A questão da maioridade penal sempre surge quando a mídea está voltada para algum caso de grande repercussão na esfera criminal.
Estava aqui pensando, não no aspecto jurídico da coisa ou no que concerne à responsabilidade do indivíduo e sua capacidade, mas sim direcionando minha reflexão ao princípio do conhecimento dos fatos, inerente à pessoa humana. Em suma, analisar a partir de que momento "a pessoa sabe efetivamente o que está fazendo", desde que no gozo pleno de suas faculdades mentais e sem qualquer outro elemento extrínseco que a pressione.
Neste diapasão, lembro-me de papo muito interessante que tive com os médicos-psiquiatras Henrique del Nero e Lúcia Maciel sobre o tema, ambos professores renomados na área e profissionais competentíssimos, e que me trouxeram lições que podem ser extremamente úteis nessa minha reflexão.
Uma matéria publicada em revista internacional de renome resumiu um teste interessante: ratos foram treinados para diferenciar entre dois sons muito distintos ao serem gratificados com, digamos, 6 guloseimas, quando acertavam um som, e nenhuma, quando erravam.
Porém, quando se lhes apresentava um ruído intermediário, difícil de distinguir, só lhes restava a chance de “chutar” (se errar perde tudo, se “acertar”, ganha as 6) MAS, se preferissem não arriscar, porque percebiam não ter certeza, ganhavam 3 guloseimas.
O estudo mostrou, de maneira inequívoca, que há um espaço crítico em que o rato sabe que sabe, ou tem dúvidas de que sabe.
Em macacos essa capacidade já é largamente conhecida e costuma ser chamada de meta-representação do conhecimento: sei que sei, sei que não sei, não sei que sei, não sei que não sei.
Assistimos, neste momento, acalorado debate na sociedade brasileira acerca da redução na idade penal, de 18 para 16 anos, devido aos sucessivos casos de crimes cometidos por menores de 18 anos, e por isso, gozando de prerrogativas legais mais brandas. Em vários crimes há um "de menor" (sic) que assume a bronca porque a quadrilha sabe que sua pena será incomensuravelmente menor na hipótese de condenação...
Debate-se, votam-se leis antes engavetadas. Alguns ousam opinar e lhes cai a crítica dos colegas.
Não cabe aqui entrar no debate sobre a questão da maioridade penal enquanto instituto de ordem jurídica, nem das réplicas e tréplicas.
Cabe, voltando à Grécia Antiga, examinar a distinção entre opinião (doxa) e conhecimento (episteme).
Ensinava-se que, por exemplo, discutir se o parlamentarismo ou o presidencialismo seria o melhor para o Brasil poderia ser considerado matéria de opinião, embora a norma culta sempre sugira que, até para opiniões, tenhamos alguns argumentos.
Conhecimento, no entanto, não se discute. “Luiv Ináfio é o atual presidente da República” é verdadeiro, não cabendo discussão.
Mais longe ainda está o conhecimento científico. Falho e imperfeito, faz ainda mais que o conhecimento anterior: constitui leis, regularidades sobre os objetos que estuda, possibilitando não apenas o exame de afirmações verdadeiras, como também lhes fornecendo o sustentáculo da justificação. (Essa última noção de conhecimento científico, que vimos de utilizar, se encontra nos escritos de um dos maiores lógicos vivos, o brasileiro Newton Affonso Carneiro da Costa, também professor, agora aposentado, da Universidade de São Paulo).
Mas qual a relação do tema da maioridade penal, da capacidade crítica, até dos ratos, e da relação entre opinião, conhecimento e conhecimento científico?
Um dos imperativos que regem o Direito é o princípio do conhecimento do objeto. O sujeito é, ou era, capaz de conhecer os seus atos e suas conseqüências.
O julgamento acerca da capacidade de conhecer ou não é matéria de opinião, de conhecimento ou de conhecimento científico? Será uma afronta aos intelectuais, ou os que se dizem como tais, aos juristas, aos defensores legítimos dos direitos humanos, ousar dizer ser objeto de estudo científico a vida cerebral, mental e social, em que pese ciência ampla e cheia de imperfeições?
A filósofa Hanna Arendt, em seu magnífico livro sobre o julgamento do oficial Eichmann (um dos principais atores do staff de Hitler), usa a expressão precisa para um sem-número de atos ali julgados—a banalidade do mal.
A tipificação de genocídio, ou de crime hediondo, não atenta para o fato de que diferentes sistemas jurídicos adotam diferentes cortes de idade para julgar um réu.
Estamos aqui a opinar acaloradamente sobre os 18 ou 16 anos. Mas há uma ciência, ou várias, que deveriam ser chamadas a “opinar” mais tecnicamente sobre como o cérebro e a mente humanas, quando nos perguntamos: a partir de que idade o indivíduo sabe que sabe, e sabe quais conseqüências (e não as penas) dolorosas e irreversíveis seus atos vão causar?
A resposta não vem sob a forma de um número exato e nem pretende versar sobre o Direito Civil.
Conhecendo um pouco da mente dos adolescentes é interessante ter dúvidas se saberiam contrair crédito para a compra da casa própria. Mas, e quanto a dor, a sua percepção, a intenção, o remorso e a “banalidade do mal”?
Bem, esses já estão impressos muito cedo no nosso sistema nervoso, não sendo demais afirmar que uma criança aos 10, 12 anos já sabe o que é crueldade e já sabe o que sentem quando a sofrem e o que sentem aquelas de que são vítimas.
A discussão sobre o processo penal, sob as condições de julgamento, essa deixamos aos juristas, ressaltando apenas que não se tem atentado para o debate mais científico da questão.
A noção de verdade como expressão da opinião da maioria é tão perigosa que já vimos, na História, maiorias serem condescendentes com o genocídio e com a pena de morte já!!
Não conhecer, no entanto, que o cérebro humano já tem, mesmo na idade pouca, noção clara do mal, da banalidade do mal, é proteger sob o manto da dignidade humana os atos que banalizam nosso tempo e nossa sociedade.
Já banalizamos por completo a honestidade e o respeito à lei. Já banalizamos o compromisso inexorável de criarmos uma sociedade mais igual, fraterna e justa.
Desse jeito vamos acabar por banalizar o mal, ouvindo proliferar opiniões e não tratando o problema com cientistas e intelectuais de diversas áreas do saber que podem dar um retrato cognitivo mais verdadeiro e justificado sobre a banalidade do mal.
Tá aí.



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