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terça-feira, 22 de julho de 2008

Maria da Penha quer processar Faustão por dano moral

A cearense Maria da Penha Maia Fernandes, de 63 anos, que deu nome à lei que pune a violência contra a mulher, informou que vai processar o apresentador da Rede Globo, Fausto Silva.
Ela quer que ele se retrate de um comentário feito domingo passado, no Programa Domingão do Faustão. O jornalista afirmou no programa que Maria da Penha "de tanto apanhar ficou paraplégica".
"Eles me entrevistaram e nada colocaram e ainda o apresentador com esta declaração destrói toda minha história de luta contra a violência que fizemos ao longo destes 25 anos", afirmou Maria da Penha.
"Fiquei chateada com a declaração e espero a retratação aconteça no próximo domingo", cogita Maria da Penha. Sua advogada, Dioneide Costa, disse que o comentário de Faustão "afetou concretamente" a honra subjetiva de Maria da Penha. O ex-marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antônio Herredia Viveiros, recebeu uma sentença de seis anos por duas tentativas de homicídio - a primeira, com um tiro que deixou Maria da Penha paraplégica e a segunda, por meio de choques elétricos. O agressor, preso em 2003, está em liberdade.
Diante dessa notícia fiquei pensando se o comentário do apresentador, normalmente de tom direto, popularesco, acessível e esculachado em suas falas, realmente teve a intenção de causar qualquer dano à moral ou honra de Maria da Penha.
Será que Maria da Penha, como exemplo que é, não estaria fomentando a indústria do dano moral?
Neste diapasão é necessário que se faça uma diferenciação entre o que é o dano moral e o mero aborrecimento, para que o instituto não seja desvirtuado.
Ora, a Carta Constitucional de 1988 consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além da indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
Com efeito, é mister observar, contudo, a preocupação acerca da grande quantidade de indenizações por danos morais pleiteadas perante o Judiciário quando, na verdade, não há qualquer dano moral indenizável, mas um desgosto freqüente no cotidiano.
Atualmente, em razão das inúmeras atividades realizadas na sociedade, o homem esta sujeito à toda sorte de acontecimentos que poderiam enfadá-lo, todavia, essas situações, em regra, não geram qualquer verossimilhança de uma indenização, ou seja, não configura-se o dano moral.
Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar.
Além de motivos fúteis que fundamentam as exordiais de ação por danos morais, existem aqueles que baseiam-se na concupiscência de alguns desafortunados que utilizam-se do instituto com o fito de locupletar-se às custas, máxime de pessoas jurídicas de direito público e privado.
Faço essas considerações não relativamente ao caso isolado Maria da Penha X Faustão, mas ante o vulto de ações que são ajuizadas contendo pedidos absurdos e na certeza de que os argumentos em prol da moderação no acolhimento dos danos não foram esgotados. Há que se dar uma sábia reflexão para definir-se, à luz da ciência jurídica o instituto, para que reine uma sociedade fundada na conveniência pacífica, sendo elemento de integração social, sem que se preste a estimular demandas, tudo, é claro, sob a égide da lei.
Ora, a única maneira de frear tais abusos é, diante do subjetivismo do Juízo, acerca dos critérios indenizatórios, coibir, desde já, os pedidos absurdos, sem lógica, infundados, como acontece em muitas demandas. É necessário um profundo exame sobre o nexo de causalidade, apurar se realmente houve o dano, enfim, aplicando de forma correta e coerente todos os critérios inerentes a valoração do dano, para que se possa chegar a conclusão, se tal dano concorre aos arranhos à moral, ao crédito, à honra, se cabe imputar a tal fato única e exclusivamente os prejuízos, ou compartilhar ele com outros fatos desabonadores do demandante, que por si só já prejudicam sua imagem.
No caso em questão, sem adentrar nos grandes méritos de Maria da Penha e em sua belíssima luta em face da violência contra a mulher, não acredito que o apresentador - até um tanto chucro no seu jeito de colocar as coisas - teve a intenção de magoá-la ou de afrontar sua honra e moral. Pelo contrário. Penso que até ajudou-a, fazendo comentário em rede nacional, em horário nobre de domingo à tarde de que Maria da Penha foi vítima de violência doméstica, difundindo assim, mais um pouco sua bandeira e luta.
Tá aí.

Um comentário:

kyze disse...

Com todo o respeito, vamos parar com essa estória de "indústria do dano moral" e começar a olhar as coisas por outro vértice: o do ser humano. É muito subsjetiva a análise do dano moral e, uma vez que alguém sinta que sofreu algum tipo de dano, este deve ser analisado pelo Poder Judiciário sim, sob pena de desrespeito à Constituição Federal.