A Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entrou em vigor ontem, quarta-feira (13/8).
Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial.
Antes da lei, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Penso que se trata de um avanço em nosso sistema. Tudo pelo bem dos filhos que deixam de servir de massa de manobra na separação dos pais e podem fazer jus a uma melhor qualidade de vida.
Tá aí.



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