Os jornais têm noticiado que o Presidente Luiv Ináfio deverá vetar o projeto de lei que amplia a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
O projeto (PLS 36/06) tem por meta coibir ações policiais nos escritórios de advogados em busca de supostas provas contra clientes defendidos por eles.
Sob o argumento de que ampliar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia - que já é sacramentada por lei - é "blindar" a atividade de alguns criminosos que se esconderiam atrás dos escritórios de seus patronos, penso que o veto ao projeto que assegura imunidade ao exercício da profissão de advogado seria um retrocesso no direto brasileiro.
Também fico aqui pensando como os advogados representantes do pessoal do Banestado, Mensalão, Máfia dos Fiscais, Dólares na Cueca, Cartões Corporativos, Dossiê da Dilma, Operação Hurricane, Operação Navalha, e de outros envolvidos nos escândalos ocorridos no atual governo, irão se sentir podendo ter seus escritórios invadidos ou devassados a qualquer tempo... pode ser um tiro-no-pé, Luiv Ináfio!!! e os pododáctilos são importantes...
No entanto, como a esperança é a última que morre, fico na expectativa de que o saberá encontrar uma fórmula capaz de garantir que o exercício da profissão do advogado seja preservado em sua totalidade.
De fato, o advogado, em hipótese alguma, deve ser intimidado no exercício da profissão.
No que se refere à fiscalização da atividade dos maus profissionais, a OAB já bem desempenha seu papel, seja levando-os às barras dos Tribunais de Ética e Disciplina, negando prerrogativas aos advogados que de fato usam seus escritórios como trincheiras da ilegalidade e coibindo e fiscalizando o exercício ilegal da profissão.
No último dia 22, o projeto que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, de autoria do presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado à sanção presidencial. O presidente Lula terá até o próximo dia 11 para decidir se veta o projeto - total ou parcialmente, - ou sanciona a matéria. De acordo com o projeto, a busca e apreensão só será autorizada pelo juiz quando o objetivo for apreender elementos de prova de um suposto crime cometido pelo advogado ou com participação dele.
Acho que, como advogados, temos que batalhar pela sanção presidencial... pelo bem e pela proteção da advocacia.
É isso.



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