html Blog do Scheinman: STJ nega recurso para o fim da pena por porte ilegal de arma

sábado, 2 de agosto de 2008

STJ nega recurso para o fim da pena por porte ilegal de arma

A negativa do pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, trouxe a tona no STJ a questão sobre a possibilidade de extinguir a pena de todos os presos condenados pelo crime de posse irregular de arma de fogo a partir da nova lei que rege o tema.
A defensoria pública gaúcha pretendia obter a concessão da extinção da pena de todos os presos que cumprem pena no Presídio Regional de Bagé pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo.O ministro César Asfor Rocha indeferiu o pedido de liminar. Para ele, o exame do habeas corpus demanda revisão de fatos e provas relativos aos casos específicos de cada um dos presos, o que não pode ser admitido por meio de uma liminar. Desse modo, caberá à 6ª Turma do STJ, julgar o mérito da causa. A relatoria é do ministro Og Fernandes.
Segundo alega a defensoria, a Lei 11.706 de junho desse ano, estabeleceu que os portadores de armas de fogo solicitassem o registro ou entregassem os objetos às autoridades competentes até último dia de 2008. Dessa forma, a lei extinguiria a punibilidade de todos que têm a posse irregular de armas até essa data. A defensora Patrícia Kettermann Nunes Aléssio ressaltou que o novo entendimento da lei pode retroagir para beneficiar os réus que cumprem pena por esse tipo de crime.
De fato, o recurso foi negado no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul). Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal entenderam que o pedido tinha natureza genérica, ferindo o princípio da individualização da pena. "A própria lei estabeleceu requisitos que devem ser comprovados, caso a caso, para que seja possível uma melhor análise da eventual extinção da punibilidade. Não há como falar em extinção da pena de forma genérica e abstrata", concluíram os magistrados. A defensoria recorreu ao STJ argumentando que o pedido não era genérico, e sim coletivo, feito em nome de todos os presos de Bagé que podem ser beneficiados pela nova lei. "Impossibilitar o manejo coletivo de direitos que podem ser defendidos desta forma, acaba por negar vigência à determinação constitucional do amplo acesso aos tribunais, além de contrariar a tendência atual de coletivização das demandas", ressaltou. Mesmo com o argumento, o ministro César Asfor Rocha negou a liminar.
É isso.

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