A Petrobras deverá fornecer o diesel S-50 a pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento do país a partir 1° de janeiro de 2009.
A decisão foi tomada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, em ação proposta pelo Estado de São Paulo e pelo MPF (Ministério Público Federal), que busca garantir o fornecimento do combustível, que é menos poluente, a todos os veículos novos que entrarem no mercado.
Também de acordo com a sentença, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) deverá estabelecer um cronograma para regulamentar a distribuição do S-50 (que possui 50 partes por milhão de enxofre) em todo o território nacional, até a substituição total do combustível atualmente vendido no país.
O MPF já afirmou que recorrerá para estender a decisão a todos os veículos automotores movidos a diesel, como estabelece a resolução 315 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), editada em 2002. Segundo o juiz José Carlos Motta, mesmo com a complexidade das normas estabelecidas pela resolução, tanto as montadoras quanto a Petrobras já dominam a tecnologia necessária para atender às especificações, que prevêem a substituição do diesel S-500, atualmente disponível nos postos, pelo S-50, bem menos nocivo ao meio ambiente. A argumentação é que o combustível a ser introduzido já era utilizado como norma no continente europeu antes da resolução do Conama, sendo que as montadoras e a Petrobras se adaptaram as exigências locais, bastando então transferir a tecnologia ao mercado brasileiro.
É isso.



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