Um dos temas da área jurídica que mais tem afetado a rotina das companhias brasileiras e, principalmente, a de seus sócios e administradores é a aplicação da chamada Desconsideração da Personalidade Jurídica (DPJ): instituto que permite ultrapassar a barreira que separa os bens das empresas e ingressar no de seus sócios e administradores com o objetivo de pagar débitos aos seus credores. A princípio, o seu uso é recomendado para situações em que houve um abuso da personalidade jurídica da sociedade, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os seus bens e recursos e o dos sócios.
No entanto, há a crítica no meio empresarial de que boa parte da magistratura brasileira tem aplicado a DPJ sem a análise prévia sobre a existência de fato desses abusos. Uma postura que pode fragilizar a economia brasileira por causar um ambiente inseguro aos agentes que quiserem investir ou trabalhar em companhias, pois podem ter seus bens penhorados sem notificação e sem a possibilidade de apresentação prévia de defesa.
O advogado Celso Azzi, coordenador adjunto do Comitê de Direito Societário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), em entrevista ao Espaço Jurídico Bovespa (http://www.bovespa.com.br/Investidor/Juridico/080916NotA.asp), analisou o tema e falou sobre o atual projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.
Resultado de trabalho elaborado pelo Plano Diretor do Mercado de Capitais, que reúne diversas entidades, a proposta busca regulamentar o instituto para que seja garantido um rito de procedimento judicial, com previsão de apresentação de defesa antes da determinação da DPJ e o alcance dos bens de sócios e administradores. Para Azzi, o atual esforço não está voltado para a
proibição do uso do instituto, mas para a sua devida aplicação.
Por que há tanta dificuldade em utilizar o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro?
― De acordo com o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, no sentido jurídico (quando o patrimônio dos sócios e confunde com o da pessoa jurídica), haveria a possibilidade da aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica (DPJ). Assim, os juízes, em razão de requerimento da parte que estaria sendo prejudicada, ou do ministério publico, poderiam estender os efeitos de determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da empresa. Essa previsão, porém, ainda é nova e o que é observado é um uso abusivo desse procedimento por parte do Judiciário, o que tem causado muitos transtornos.
Não há um uso criterioso?
― Apesar de haver a disposição de critérios para o seu uso – desvio de finalidade ou confusão patrimonial, muitos juízes, ao receber o pedido de DPJ, não verificam se é o caso de realizar a sua aplicação. Ela é concedida de plano, normalmente na Justiça do Trabalho, sem saber inclusive se a Pessoa Jurídica teria capacidade econômico-financeira para suportar aquela reclamação. O esforço que existe hoje não é para coibir ou revogar esse dispositivo. Pelo contrário, o que se pretende é dar direito também à Pessoa Jurídica, que é um instituto de progresso, de desenvolvimento, representado por uma sociedade, e que é a mola propulsora da economia. Não se constitui uma empresa sem que antes seja constituída uma sociedade e, nessa constituição, é dado para aquele sócio a oportunidade de empresariar, isto é, criar emprego, pagar imposto, criar riquezas para o país. Ao abandonar a personalidade jurídica e o conceito de sociedade, sem dar chance à defesa, e indo diretamente ao patrimônio dos sócios, há a inibição de toda a atividade produtiva.
O impacto é muito extenso?
― Sim, ainda mais por conta da possibilidade da penhora on-line de contas bancárias pelo sistema BacenJud, que permite o bloqueio desses recursos pelo juízes. Agora também é possível penhorar veículos com maior facilidade. Seria preciso garantir à pessoa que está sendo acusada o direito de se defender, para que, se for o caso, demonstre ao juiz que não houve abuso nem houve confusão patrimonial. Hoje, a partir do nome da empresa, é possível verificar quem são os seus sócios e, por meio de seus CPF (Cadastro de Pessoa Física), pedir a penhora de suas contas bancárias. Os juízes merecem ter acesso a esses instrumentos. No entanto, não concordamos com a impossibilidade de defesa antes que a DPJ se concretize.
Mas a magistratura brasileira tem tradição em não adotar uma postura mais agressiva. O que justificaria esse comportamento?
― Hoje os juízes têm instrumentos disponíveis, como o acesso ao sistema BacenJud, que viabiliza a tomada dessas decisões de plano. Antes havia impedimentos para que algumas medidas fossem adotadas. O Judiciário não está mais agressivo, mas tem à sua disposição um cabedal que lhe permite colocar em prática suas decisões de imediato. Resta, no caso da DPJ, que se consiga levar adiante o projeto de lei que a regulamenta. Isso é um anseio de várias entidades empresariais, mas não para coibir o uso da desconsideração e sim para ter pelo menos um rito de procedimento judicial que possa dar direito à parte para se defender. Isso porque, inclusive, grande parte das execuções na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal e até na Estadual, recai sobre pessoas que já não são mais sócios da empresa, não têm responsabilidade pela dívida e não poderiam estar relacionados com o abuso ou qualquer tipo de confusão patrimonial que justifique a DPJ. Já há casos de penhora de contas bancárias de administradores e até de conselheiros fiscais que estão nas empresas justamente para verificar se a administração age corretamente, eles são aqueles que fiscalizam a sociedade. Não faz sentido penalizar esses profissionais. Isso acabará por inviabilizar o exercício de funções nas companhias.
A adoção desse tipo de medida está relacionada a uma cultura em prol do hipossuficiente que predominaria hoje?
― Sim, mas esta cultura que está se alastrando traz uma insegurança muito grande. Basta o pedido para que possa ser imediatamente aceita a DPJ. Antes era bom ser devedor porque se passavam anos e não havia meios de fazer a quitação. Hoje essa situação inverteu. Claro que o devedor precisa pagar o devido, mas quem não é responsável pelo débito não deve ter a sua conta penhorada, inclusive sem ser avisado. Não há a chance de receber uma notificação que explique a penhora de seu patrimônio e que lhe permita uma defesa. Nesse ponto acredito que esteja ocorrendo uma espécie de paternalismo.
Qual a proposta do novo projeto de lei sobre a DPJ, em trâmite no Congresso?
― Esse projeto faz parte do trabalho instituído pelo chamado Plano Diretor do Mercado de Capitais, que envolve mais de noventa entidades. Desde 2005 são analisadas propostas. O atual projeto, que foi apresentado em maio desse ano pelo Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), busca regulamentar esse instituto de uma forma que permita garantir o direito de defesa para aquele que pode ter o seu patrimônio indevidamente penhorado. A proposta não está centrada mais na mudança do Artigo 50 do Código Civil, pois hoje há disposições sobre a DPJ em diversas legislações especiais, como na ambiental e na concorrencial, por isso o projeto trata de legislação processual, o que permitirá a sua extensão para todas as matérias, inclusive nos conflitos discutidos na Justiça do Trabalho. No momento, o projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, na Câmara dos Deputados, depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá ou não, na seqüência, ser votado no Plenário da Câmara. De qualquer forma, terá que seguir para a aprovação no Senado.
Com esse trâmite, não há a perspectiva de uma aprovação no curto prazo?
― A tentativa é para que seja aprovado ainda esse ano na Câmara dos Deputados. E, se não houver muitas emendas, conseguir a sua aprovação no Senado no ano que vem. Uma estimativa de prazo razoável para a sua entrada em vigor seria no próximo ano.
Enquanto isso qual seria a orientação para os operadores do Direito e para os profissionais que atuam nas companhias?
― A recomendação seria para que a aplicação dos dispositivos atuais referentes à DPJ fosse feita de forma mais criteriosa. É preciso um exame acurado para saber se houve de fato um abuso da personalidade jurídica ou uma confusão patrimonial. Seria importante que os dirigentes das entidades econômicas e empresariais promovessem uma maior conscientização, junto aos operadores do Direito, dos aspectos econômicos da DPJ. Há a discussão sob o enfoque jurídico, que está voltada para a interpretação dos dispositivos legais, mas há o lado institucional e econômico que precisa ser considerado. Avalio que a importância dessa questão deveria levar o próprio Ministro Mangabeira Unger, da pasta de Assuntos Estratégicos do governo federal, a considerá-la em sua pauta de discussões. Isso porque a personalidade jurídica, em qualquer país, tem que ser preservada, pois ela é o elemento propulsor da economia.
É isso.



Nenhum comentário:
Postar um comentário