html Blog do Scheinman: CCJ do Senado aprova projeto contra overbooking e outras estripulias das companhias aéreas

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

CCJ do Senado aprova projeto contra overbooking e outras estripulias das companhias aéreas

As empresas aéreas brasileiras que cancelarem e atrasarem o vôo, demorarem na entrega de bagagem ou forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade da aeronave - poderão ser obrigadas a indenizar o passageiro, segundo um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto ainda precisará passar pelo plenário da Casa e pela Câmara.
O Projeto de Lei 114/04, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estipulando uma série de indenizações para proteger o passageiro de constrangimentos nos aeroportos. A proposta estabelece um piso nacional para indenizações aos passageiros - e famílias - que sofrerem acidentes aéreos. Em caso de morte, a quantia mínima seria de R$ 1 milhão. Para lesões corporais graves, o valor não poderia ser menor do que R$ 750 mil.
O projeto estipula, ainda, que a empresa deverá indenizar o passageiro nos casos de cancelamento ou atraso do vôo (superior a duas horas), assim como demora na espera pela bagagem. "Se a bagagem atrasar mais de 20 minutos na esteira, a empresa deverá pagar ao passageiro meia passagem", diz a senadora.No caso de overbooking, a indenização terá o valor correspondente ao preço total da passagem comprada. E, mesmo assim, o passageiro deverá ser embarcado em outra aeronave que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque. Se ele preferir não viajar, a empresa deverá pagar a indenização e devolver o dinheiro ao consumidor.
Penso que as propostas são justas para os passageiros, já que estes, além do direito de viajar sossegadamente, têm o direito de pleitear indenizações por danos que vierem a sofrer, tanto na seara material como moral, tal como preconiza a legislação em vigor. Seja para o táxi que teve de pegar para voltar para casa ou até a perda de um negócio por não embarcar.
Outro ponto positivo do projeto é não alterar o Código de Defesa do Consumidor, mas a lei específica do setor, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica. "É uma lei muita antiga que não tem grande preocupação com o consumidor." (Fonte: Estado).
É isso.

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