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domingo, 5 de outubro de 2008

Hoje é dia de eleição: bebida: sim ou não?

Hoje é dia de eleição. Todo cidadão brasileiro pode e deve exercer o direito de voto.
Que cada um faça sua escolha de forma consciente.
Mas, em toda eleição fico me perguntando o porque da proibição da venda de bebida alcóolica enquanto não se encerra a votação...
De fato, esse panorama, nos últimos anos, tem mudado.
A proibição não está expressa no Código Eleitoral ou na Lei das Eleições e costuma vir de secretarias estaduais de segurança, delegados de polícia ou juízes eleitorais.
Segundo o chefe do cartório da 288ª Zona Eleitoral, Alexandre Sanches, em São Paulo "a proibição costuma ser oficializada na sexta-feira ou sábado que antecede a votação".
A medida deve ajudar a manter a calma no dia da votação, já que, entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.
A proibição é realizada para evitar transtornos durante as votações como a manipulação de pessoas alcoolizadas e outros conflitos. Alguns estados do país como, por exemplo, Santa Catarina, já não fazem mais uso do "Lei Seca" devido o maior rigor da lei eleitoral, que não permite grandes aglomerações de pessoas no dia da eleição.
No caso de São Paulo, a 9ª Vara de Fazenda Pública (SP) concedeu liminar para garantir a venda de bebidas alcoólicas, neste domingo em todo o Estado. A decisão judicial atendeu pedido de salvaguarda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que se antecipou a uma eventual proibição.
Na última eleição de 2006, a Secretaria de Segurança Pública proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólicas no dia da votação de 8h às 17h. Em pleitos anteriores, também já foram adotadas proibições semelhantes no período de votação em SP. A medida também costuma ser adotada em outros Estados brasileiros.
O assessor de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, Ênio Lucciola, não quis informar se a proibição seria adotada em publicação de ato normativo no Diário Oficial do Estado de São Paulo neste sábado, como nos anos eleitorais anteriores. A liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti garante aos associados da Abrasel-SP a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A associação tem cerca de 500 bares e restaurantes em todo o Estado.
De qualquer forma, a liminar concedida não é um "alvará" para se "encher o caneco" nesse dia do pleno exercício da cidadania. Aliás, não nos esqueçamos que temos por nossas paragens paulistanas a nossa Lei Seca...
Penso até que, por força da liminar concedida, a fiscalização poderá ser ainda maior.
Portanto, se beber, não dirija; esse 05 de outubro poderá ficar marcado em sua lembrança como o Dia do Bafômetro.
É isso.

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