O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região cassou a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que permitiu o exercício da advocacia a seis bacharéis que não passaram no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A decisão favorável aos bacharéis havia sido concedida em dezembro de 2007 pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, mesmo havendo disposição legal que obriga o bacharel em direito a prestar exame de ordem e nele ser aprovado para obter sua inscrição e poder, licitamente exercer a advocacia.
Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade do exame criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.
Ao recorrer da decisão, a Ordem afirmou que a instituição teria “como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Segundo o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem, Wadih Damous, a entidade tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que “faculdades de beira de estrada despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”. A liminar que permitiu a inscrição dos bacharéis já havia sido suspensa por decisão monocrática do relator do caso, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa. Os bacharéis pediam a anulação da decisão do desembargador. Eles alegavam que Raldênio Costa estaria impedido de julgar a causa pois teria sido membro da Ordem.
Em decisão unânime, os membros da 8ª Turma Especializada do TRF-2 rejeitaram os argumentos. O desembargador federal Raldênio Costa, em seu voto, afirmou que seu ingresso na magistratura se deu através de concurso público e não através de vagas destinadas a membros da advocacia.
O magistrado lembrou, ainda, que mesmo que tivesse ingressado na magistratura através do Quinto Constitucional, como representante dos advogados, tal fato não o tornaria impedido ou suspeito para julgar as questões em que a Ordem figure como parte interessada.
No mérito, a Turma, também por unanimidade, entendeu que não é inconstitucional a exigência de Exame de Ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso 13, da Constituição (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). O Estatuto da OAB estabelece que para inscrição como advogado o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da entidade.
Segundo o entendimento do TRF, o poder de normatizar a questão foi definido pela Lei 8.906/94. O relator do processo também destacou que os seis bacharéis foram reprovados na prova da OAB “demonstrando, assim, que o mandado de segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos recorridos no Exame de Ordem a que se submeteram”.
O mandado de segurança ainda será julgado pelo juiz de primeira instância.
Que os ilustres bacharéis cariocas demonstrem sua capacidade e prestem o exame, tal como milhares de outros em todo o País e não se utilizem de expedientes pouco recomendáveis para agir contrariamente à Lei. Será que os ilustres impetrantes da ação mandamental têm medo da reprovação? Se o forem, não há problema... há outros exames realizados no decorrer do ano. Enquanto isso, nos termos da lei de regência podem renovar suas inscrições enquanto estagiários.
Tá aí.



Um comentário:
Olá Maurício,
Há tempos se discute essa questão da exigência ou não do exame, para o exercício da advocacia. O exame não é fácil, mas também não é nenhum "bicho de sete cabeças". O que precisa melhorar é o ensino e a preparação dos alunos.
Infelizmente, com o crescimento do interesse pelos concursos públicos, muitas faculdades parecem ter "esquecido" da sua verdadeira vocação. Muitos entram nas instituições de ensino, apenas com o intuito de ingressar na área pública. Algo, muitas vezes, incentivado pelos próprios professores.
O que eu sinto também é que as faculdades, além de incentivarem esse tipo de comportamento, não acompanham as novas áreas que estão surgindo.
O que precisamos mudar é a estrutura do ensino jurídico e não o Exame da Ordem.
Abraços.
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