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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O Conselho Federal da OAB e o Cadastro Nacional de Estudantes Inadimplentes

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje que o Cadastro Nacional de Estudantes Inadimplentes, criado pelas universidades particulares, "é instrumento que fere a dignidade da pessoa humana e fere aquilo que dispõe a Constituição Federal sobre o saber, que é um direito de todos e dever do Estado". Britto disse que a OAB tem se reunido com a União Nacional dos Estudantes (UNE) para estudar medidas contra o cadastro, mas vai esperar, primeiro, o possível ajuizamento de uma ação por parte do Ministério Público, que também foi contatado pela entidade estudantil. "Mas se o Ministério Público não fizer nada contra, nós da OAB faremos", garantiu Britto, que está em Natal para presidir durante a semana a XX Conferência Nacional dos Advogados. O presidente nacional da OAB lembrou que a entidade da advocacia brasileira "já firmou posicionamento, de forma pública, no sentido de que educação não é comércio, não é negócio em que as pessoas possam ser consideradas adimplentes ou inadimplentes, e mereçam ser punidas ou não-punidas". E acrescentou: "educação é coisa séria e esse Cadastro põe em xeque o sistema educacional brasileiro, sendo claramente inconstitucional e ilegal ao ferir dispositivos constitucionais que têm apostado na educação".
O Cadastro Nacional de Estudantes Inadimplentes, lançado pela Confederação Nacional das Entidades de Ensino, relaciona tanto alunos quanto pais que estejam inadimplentes com estabelecimentos de ensino particular em todo o País. O objetivo das instituições ao consultá-lo é impedir a matrícula ou sua renovação a alunos e pais que estejam em débito com as faculdades particulares.
Para Cezar Britto, tal prática é totalmente inconstitucional. "O Cadastro fere dispositivos constitucionais segundo os quais a educação é dever do Estado e direito de todo cidadão; ao Estado, portanto, cabe então fornecer o ensino, regulamenta-lo e fazer com que todos tenham acesso a ele, e por isso não pode ser tratado como grande negócio qualquer, em que as pessoas podem ser punidas por alguma razão financeira", sustentou.
De meu lado, penso que efetivamente o Estado deve cumprir com o seu papel de promover a educação para todos e, enquanto não o faz - e duvido que o fará - as instituições particulares preenchem a lacuna, naturalmente mediante a respectiva paga, que, preponderantemente, vem a contribuição dos alunos e quiçá com os subsídios - diretos ou indiretos - que deveriam vir do próprio Estado.
E, nessa toada, as instituições particulares, que efetivamente, substituem o Estado em seu papel de prover a educação, "a priori" devem se defender, não através de medidas extremas e que podem até ferir direitos fundamentais dos discentes, até mesmo porque já existem outros cadastros disponíveis e mantidos por outros órgãos de proteção ao crédito, sem falar no direito de ação cabível às instituições credoras em face de seus devedores...
Desta maneira, não que eu seja favorável ao não pagamento de mensalidades pelos discentes das instituições particulares e à máxima tolerância à tal prática. Pelo contrário. Sou professor e desses pagamentos é que vivo! Penso que o aluno inadimplente deve ser cobrado e demandado caso se faça necessário.
Mas penso que medidas exageradas de nada ajudam. Sou favorável sempre ao diálogo, observadas certas regras e um limite de razoabilidade.
É isso.

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