html Blog do Scheinman: Judiciário paulista sucateado

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Judiciário paulista sucateado

Sob o título "O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de CTI", o desembargador Ivan Sartori publicou em seu blog o texto abaixo, que expõe as dificuldades enfrentadas pela Justiça no Estado e lista propostas que encaminhou ao presidente do Tribunal, desembargador Roberto Vallim Bellocchi.
O fato de vir a público um diagnóstico de tal gravidade, elaborado por um dos membros do Órgão Especial do TJ-SP mais preocupados em buscar soluções para os problemas estruturais do tribunal, demonstra o firme propósito de "colocar-se o dedo na ferida".
Não me lembro de já ter visto um magistrado de Segundo Grau, antigo ter abordado o assunto com tamanha rudeza, em certo ponto, até sugerindo certas divergências internas no Tribunal. De qualquer forma, penso ser salutares as medidas propostas, mas sempre lembrando que, efetivamente o Tribunal de Justiça de São Paulo está assoberbado de trabalho.
Apenas para que o leitor possa melhor se situar, penso que, com razão o Desembargador Sartori questiona a inexistência de infraestrutura. Chegamos ao ponto de ver juizos criados sem os correspondentes serviços de apoio. Não há recesso no Judiciário de SP. Há, pura e simplesmente, suspensão de prazos em época de pouca produtividade. Quanto à carga de trabalho, é razoável um único desembargador receber uma média de 28 apelações em uma única distribuição semanal (obtive ontem essa informação em contato com desembargadores amigos...), afora os dois agravos de instrumento/dia que ordinariamente são distribuídos??? Sem esquecer dos agravos internos, dos embargos de declaração e, agora, dos recursos extraordinários que devem ser apreciados pelas turmas julgadoras uma vez decidida a questão de repercussão geral.
De qualquer forma, creio salutar trazer ao leitor os pontos fulcrais do editorial do Desembargador Sartori, pelas razões já externadas. De fato, vale o alerta. Aí vai:
Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.
A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.
Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.
O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.
Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.
Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.
As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.
Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.
Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.
Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturados, o que a agravar ainda mais o quadro.
Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.
A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).
Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.
E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).
É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.
Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.
Magistrado desestruturado é magistrado inútil.
Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.
Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.
É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.
A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual. Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.
Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:
a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;
b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);
c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;
d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;
e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.
Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.
É isso.

Um comentário:

Divino disse...

A unica coisa que discordo é quanto a dívida do E. Tribunal com os Magistrados, com todo o respeito, que segundo as Associações, somente os funcionários não Magistrados que não recebem (f.a.m., licença prémio, férias) quanto aos Magistrados, não há dívida, inclusive as licenças prêmios (dos Magistrados) foram indeferidas pelo Exmo. Presidente do E. Tribunal ao apagar das luzes no ano de 2008. Se estiver errado que me corrija.