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sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Justiça reabre feridas da Ditadura com debate sobre Lei de Anistia

A luta de defensores dos direitos humanos e, principalmente, de vítimas da Ditadura Militar no Brasil e seus familiares em busca da punição dos responsáveis por crimes cometidos neste período certamente não começou em 2008. Mas foi no ano passado que o tema voltou a ter a atenção da opinião pública, colocando em lados setores opostos das Forças Armadas, organizações da sociedade civil, juízes, promotores e membros do alto escalão do governo federal.
Enquanto os defensores do esquecimento argumentam que a Lei de Anistia perdoou todas as torturas, seqüestros e assassinatos de dissidentes do regime, assim como os crimes cometidos pela esquerda, um segundo grupo, que engloba procuradores da República, organizações como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ministros de Estado, questiona a legitimidade e a abrangência da Lei 6.683/79.
O ponto de partida para a reabertura das feridas dos anos de chumbo parece ter sido uma ação ajuízada em maio pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo). Os procuradores pedem a responsabilização da União e dos coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel pelas mortes de 64 pessoas, ocorridas quando os dois comandaram o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna).Entre 1969 e 1976, o departamento do II Exército em São Paulo se notabilizou como um dos principais centros de tortura da ditadura militar. De acordo com a publicação Direito à Memória e à Verdade, lançada em 2007 pela Presidência da República, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos por agentes do DOI-Codi no período. Entre as vítimas, estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
A ação ainda pretende obrigar a União a cobrar de Ustra e Maciel cerca de R$ 9,9 milhões por indenizações pagas a anistiados políticos, além da declaração de que ambos comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-Codi de São Paulo, com a abertura de todos os arquivos que registraram essas ações. Ustra ainda é alvo de outros processos na Justiça de São Paulo. Em setembro, uma dessas ações foi extinta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) numa votação apertada. Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a companheira do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971, não conseguiu comprovar sua união estável, e, portanto, não poderia propor a ação.
No mês seguinte, entretanto, o coronel foi declarado responsável pela Justiça por procedimentos de tortura praticados contra César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, presos entre 1972 e 1973. Foi a primeira vez que um suposto agente de repressão do Estado foi condenado em uma ação judicial.
Apesar de todo o vai-e-vem judicial, foi apenas no final de julho que o debate tomou caráter oficial, quando o Ministério da Justiça realizou uma audiência pública em Brasília para discutir as possibilidades de punição civil e criminal dos responsáveis por esses crimes.
Desde então, os ministros Tarso Genro e Paulo Vanucchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, tem reiterado em declarações públicas a obrigação do Estado em fazer justiça e tornar públicos todos arquivos militares da repressão.
A reação do Exército foi imediata. Logo após a audiência, numa reunião no Clube Militar, membros da reserva defenderam que o governo "escancare" os arquivos secretos da ditadura, mostrando também supostos crimes cometidos por membros da cúpula do atual governo que militaram contra o regime, como Genro, Vanucchi e Dilma Roussef. Em certa medida, a reação militar recebeu apoio do Ministério da Defesa, que, entretanto, alegou que a maior parte dos registros de prisões de opositores da ditadura no DOI-Codi foram destruídos.
Foi com base nesse argumento que a AGU (Advocacia Geral da União) contestou na Justiça Federal a ação promovida pelo MPF. O parecer, no qual a Advocacia decidiu tomar parte na defesa de Ustra e Maciel, com base na Lei de Anistia, gerou protestos de organizações de direitos humanos.
Em 2009, essa polêmica discussão deve chegar até o STF (Supremo Tribunal Federal). Em novembro passado, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, suspendeu a ação do MPF até que o STF (Supremo Tribunal Federal) dê interpretação definitiva sobre a Lei de Anistia e sobre a legislação que regulamenta a política nacional de sigilo de documentos públicos.
Uma oportunidade para tanto foi dada pela ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, ingressada pelo Conselho Federal da OAB, que pede que os ministros definam se a lei beneficiou ou não agentes da repressão estatal.
Emblematicamente, o caso será relatado pelo ministro Eros Grau, único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime.
Os ministros terão a dura missão de decidir se os pactos internacionais que tornam imprescritíveis os crimes contra a humanidade — caso da tortura — estão acima da Anistia, além de analisar se o texto da lei, que versa sobre crimes políticos, também pode ser aplicada a delitos comuns cometidos em defesa do Estado. (Fonte: Última Instância)
É isso.

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