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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Luxemburgo condenado por ofender Marcelinho Carioca

O jogador Marcelinho Carioca levou a melhor na batalha judicial contra o atual técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo. O treinador foi condenado a pagar indenização de R$ 76 mil por ter ofendido o atleta no programa "Por dentro da bola", da Bandeirantes, em janeiro de 2007. A decisão, de primeira instância, foi publicada nesta segunda-feira (26/1) no Diário Oficial. A informação é da Folha Online.
O treinador disse que Marcelinho "não vale nada". O jogador retrucou. Disse que quem não vale nada é Luxemburgo. O clima esquentou. Na ocasião, o jogador trabalhava como comentarista da emissora de TV.
Vanderlei classificou Marcelinho de "moleque", "mentiroso" e "safado", além de ter afirmado que já precisou "tirar mulheres do quarto" do ex-jogador, que, segundo ele, "usa religião como fachada".
Marcelinho, que atualmente joga no Santo André, comemorou a vitória. "Fiquei satisfeito com essa decisão. Dinheiro nenhum vai fazer com que sejam reparadas as ofensas que recebi naquele dia em rede nacional, mas o processo foi uma forma de evitar que aquele episódio lamentável se repita comigo ou com outra pessoa", afirmou o atleta em nota divulgada por sua assessoria.
“Não considero Luxemburgo um inimigo, mas o que ele fez foi grave. Cada um que siga seu trabalho, sua vida, mas acredito que a Justiça está sendo feita", continuou.
Para quem desejar conhecer o julgado, segue a ementa para leitura:
"583.00.2007.207414-9/000000-000 — ordem 1702/2007 - Indenização (Ordinária) — MARCELO PEREIRA SURCIN X VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA — Fls. 210/215. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA a pagar ao autor MARCELO PEREIRA SURCIN indenização moral no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais), corrigidos desde a data da propositura da ação, pela tabela prática do TJ-SP, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I.". (Fonte: Conjur).
Tá aí.

2 comentários:

Gui disse...

Ih essa briguinha entre os dois ainda vai longe. Difícil é saber que é o mais honesto desses dois. Abraços.

Luiz Antonio André disse...

São duas figuras das mais polêmicas do nosso futebol. Pelo que falaram em rede nacional deveriam ambos serem condenados.
Abraços