A 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu manter sentença que impôs o pagamento de uma multa à empresa alimentícia Nestlé Brasil por não divulgar mudanças na composição nutricional de um de seus produtos.
O pedido de penalidade foi feito pelo SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), que instaurou processo administrativo para apurar a violação ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a nota técnica da Coordenação Geral de Supervisão e Controle da Secretaria, a Nestlé teria diminuído irregularmente a composição nutricional (sais minerais e vitaminas) do produto Farinha Láctea Nestlé, sem a devida publicidade: mudanças no rótulo da embalagem como o uso de símbolos diferentes, havendo apenas substituição da palavra “enriquecido” por “fonte de” e alteração de informações na tabela de informação nutricional.
Segundo o TRF-1, o caso já havia sido objeto de ação civil pública do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), fato que, a empresa argumenta, invalida o novo processo aberto pelo SDE, uma vez que não pode ser condenada duas vezes.
No processo, a Secretaria afirma que a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas. Sustenta ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê aplicação de multas dentre as sanções para aqueles que desrespeitarem a exigência de publicações precisas e que, caso a Nestlé não pagasse integralmente a multa aplicada, seria inscrita como devedora no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
A empresa, por outro lado, alega haver extrapolação da competência administrativa da SDE e violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, no entanto, acolheu o argumento da União de que “a sanção foi legitimamente infligida pela SDE, após constatar a cabal violação da Agravada aos ditames do CDC”. Também entendeu que a empresa não trouxe, ao recorrer, novos argumentos capazes de modificar o entendimento assentado na decisão anterior do tribunal.
É isso.



3 comentários:
sera que os suiços sabem disso? sera que a nestle se negou a pagar proprina para o governo brasileiro e ele se vingou desta maneira?
Nada mais justo a uma empresa cuja falta de ética agiu para diminuir a qualidade dos alimentos oferecidos nas escolas paulistanas e impediu a implementação da "supermistura alimentar", criada no Brasil, que poderia livrar milhares de crianças de inanição em escolas do sertão.
www.opatifundio.com
Acho correto a multa, a marca Nestlé que é antiga sempre foi associada a produtos confiáveis, especialmente infantis. Se não estiver errada, não é a primeira vez que eles modificam sutilmente um produto alimentício.
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