A pauta de 2009 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é bastante variada. Além de temas corriqueiros no tribunal como precatórios, alienação fiduciária e usocapião, os ministros julgarão casos mais pitorescos como os que envolvem habeas corpus de chipanzés e lavagem de dinheiro no Corinthians.
O STJ começa seu novo ano judiciário no dia 2 de fevereiro. Alguns casos já estão previstos para serem julgados no primeiro semestre de 2009.
Chimpanzés
O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS) que determinou que os animais fossem retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da 2ª Turma, disse ser incabível a impetração de habeas corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin.
Boris Abramovich
O empresário russo pede que o STJ suspenda decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Federação russa. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Sport Club Corinthians Paulista. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério da Russa. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial.
Precatórios
Um dos importantes casos a serem definidos pelo STJ em 2009 é a legitimidade das operações de compra e venda de precatórios . A Corte Especial vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na ação, um posto de gasolina de São Paulo recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do Estado. O caso foi declarado como “repetitivo” nos termos da Lei 11.672/08. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Aquisição de instituições financeiras
A 1ª Seção do STJ, por sua vez, deve julgar este ano recurso no qual o BCN (Banco de Crédito Nacional) e o Bradesco discutem a legalidade da decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) no caso. De acordo com informações da assessoria do STJ, os bancos argumentam que o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon.
Servidor
A 3ª Seção do tribunal vai examinar um mandado de segurança impetrado pelo Sindsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal) que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase cinco mil servidores. Segundo o Sindsep, as portarias violam precvisão constitucional para a regulamentação dsse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a AGU (Advocacia-Geral da União). Em sua defesa, o Ministério sustenta que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público. As potarias não tratam do preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública. O relator da questão é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Usucapião
O pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a discussão, pela 4ª Turma, se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária estaria ou não sujeito ao instituto do usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial. Assim, o bem passou a ter natureza particular, pertencente à sociedade de economia mista, o que o torna passível, portanto, de usucapião.
Alienação fiduciária
A 4ª Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a sentença. Já no STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves, entretanto, pediu vista do processo.
Idec
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pede, em ação a ser julgada pelo STJ, que seja declarada sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação foi proposta contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma, votou pela legitimidade do Idec, por entender que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e passível de ação civil pública. O ministro João Otávio de Noronha, contudo, pediu vista e adiou a decisão.
Patentes
O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento de uma disputa judicial entre o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. O caso deve ser julgado este ano pela 3ª Turma do tribunal. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei 9.279/96. O recurso foi interposto pela empresa.
TV Manchete
A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à 2ª Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça do Rio de Janeriro, já confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que não há responsabilidade da Rede TV quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que existiu a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista que suspendeu o julgamento.
Aposta em turfe
A 3ª Turma do STJ começou a discutir se a dívida decorrente da aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do tribunal. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo tal prática vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Assim, a ministra pediu vista regimental do processo.
Observa-se portanto que há imensa diversidade de assuntos que serão abordados pelo Superior Tribunal de Justiça no ano que entra. O aperitivo está aí para demonstrar.
É isso.



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