html Blog do Scheinman: Tortura: o inimigo invisível e a omissão dolosa

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Tortura: o inimigo invisível e a omissão dolosa

Em artigo publicado no último sábado (10/1) no jornal "O Estado de S.Paulo", sob o título "Tortura ainda mais", o desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trata com sensibilidade de um tema incômodo: a tortura continua a ser praticada impunemente.
O magistrado lembra algumas vítimas da tortura por razões políticas, prática degradante do período da ditadura militar (o que remete o título de seu texto à pesquisa "Tortura nunca mais", documento prefaciado pelo cardeal Paulo Evaristo Arns): "Quando Vladimir Herzog, Rodolfo Konder, Paulo Markun e tantos outros foram torturados em São Paulo, tinha-se esperança de isso nunca mais acontecesse. Mas ainda acontece, silenciosamente", conclui Toledo César.
O desembargador paulista comenta a distribuição feita a juízes e promotores de Justiça brasileiros de um manual elaborado pelo ex-subsecretário de Direitos Humanos do governo federal Mário Mamede e pelo embaixador do Reino Unido no Brasil, Peter Collecott, "com o propósito de auxiliar na luta contra esse inimigo invisível".
"É evidente que os juízes brasileiros não necessitam de um manual para saber como enfrentar e combater a tortura", ressalva Toledo César, mas o documento enfeixa as regras internacionais e nacionais para assegurar o direito de todos à proteção contra a tortura e outras formas de maus-tratos. "Daí a sua inegável utilidade", comenta.
"Torturar não é somente aplicar choque elétrico, colocar o paciente na cadeira do dragão, no pau-de-arara, sufocá-lo com saco plástico e outras práticas que a falta de inteligência produz. O limite entre tortura e outras formas de penas cruéis, desumanas e degradantes dependerá sempre da valoração das provas materiais por juízes e promotores", diz.
Segundo Toledo César, "se ocorre um ato de tortura, a culpabilidade se estende a qualquer pessoa que ocupe um cargo de responsabilidade dentro da instituição onde o detento esteve mantido".
"Ou seja, se foi praticada tão-somente por um investigador ou carcereiro, também responderá pelo crime o delegado de polícia titular da cadeia. A omissão, em muitos casos, a julgar pelos processos que chegam aos juízes, é dolosa e resulta frequentemente de espúrias parcerias que nem sempre buscam combater a criminalidade, mas dela tirar proveito". (Fonte: Blogdofred).
É isso.

Nenhum comentário: