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domingo, 8 de fevereiro de 2009

Audiência no STJ: quem é o pai? quem gera ou quem ama e cria?

STJ realiza audiência de conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino.
O ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve realizar audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. Ela acontecerá, na sede do Tribunal. O caso corre em segredo de justiça.
Segundo o ministro, esta é uma audiência exclusivamente de conciliação, seja em relação à definição da guarda da criança ou ao direito de visitação ao filho. “Se não houver conciliação, pretendo levar o conflito de competência a julgamento em curto espaço de tempo, talvez até na próxima semana”, afirmou.
Esse é mais um round de um caso que ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, então com quase três anos de idade, sem a autorização do pai.
No próprio STJ, ela obteve a guarda definitiva do menino. Entretanto, com o seu falecimento, em agosto de 2008, no parto do seu segundo filho (meio irmão do menor e filho do padrasto), o pai biológico ingressou com uma ação de busca e apreensão, movida pela União, na qual pede o cumprimento do Tratado de Viena.
Já o padrasto pede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. O juízo estadual, no qual o padrasto pede a guarda do enteado, já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. O juízo federal, no qual tramita a ação de busca e apreensão, concedeu ao pai biológico o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.
Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com o conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. (Fonte: STJ).
Mas a dúvida permanece: quem deve ficar com o menino? Seu pai biológico ou o padrasto que o criou e a quem a lei pode reconhecer o direito de paternidade sócio afetiva?
Tá aí.

4 comentários:

Gui disse...

Tomei conhecimento desse caso há algum tempo quando ele saiu na mídia pela primeira vez. Acho que ele é muito delicado, mas achei um absurdo também o pai biológico ser impedido de ver a criança. Pelo que me parece a história, a mãe fugiu com a criança e não deixou o pai vê-la. Eu deixaria a criança com o pai biológico. Abraços

Luiz Antonio André disse...

Mauricio é uma situação difícil. Sem ver a questão legal mas emocional acho que o pai biológico tem todo o direito pois ele não abandonou a criança. tem também o lado afetivo do pai de criação mas acho que se ele ama a criança ele vai entender o lado do pai biológico. Com a palavra a justiça.
Abraços

Francisco Castro disse...

Olá, Maurício! Esse caso é muito triste. Eu tomei conhecimento por meio da coluna de um jornalista muito conhecido e bastante lido no Brasil. Nessa coluna dizia que esse tal padastro era filho de uma famosa família de juristas do Rio de Janeiro. Eu passei essa informação para uma jornalista que descobriu quem era essa família. Realmente, é uma família poderosíssima. Dificilmente o pai da criança ganhará o direito dessa criança contra essa família. Se houver, de fato, justiça a criança deverá ficar com seu pai, seu pai biológico que é do seu sangue que o quer muito, que o ama e que o merece.

Abraços

Francisco Castro

joselito bortolotto disse...

Só entendi em parte. Por que enquanto a mulher estava viva o pai biológico não reivindicou a paternidade e o direito que fazia jus, assim como as obrigações? Ou houve isto?