A 6ª Câmara do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença que absolveu um jovem de 20 anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de 12. Os desembargadores seguiram o entendimento do juiz da Comarca de Lavras do Sul, de que o sexo consentido com a pré-adolescente não configurou estupro.
De acordo com desembargador Mario Rocha Lopes Filho, os depoimentos não apresentaram qualquer denúncia de coação física ou psicológica, sendo que a menina admitiu que o rapaz era seu namorado e o relacionamento era conhecido e aceito pela mãe e pelo padrasto da pré-adolescente.
Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático” e lembrou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, que estabelece como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos.
“Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho.
O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: “No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu”.
Tá aí.



7 comentários:
Como o caso chegou a justica?
Eu sou contra relacionamentos de jovens adultos com adolescentes.
abs
Simplesmente chocante, quem é esse louco? Vai deixar mais um pedófilo solto?
em que mundo nós estamos?Foi se o tempo em que meninas com dos 10 aos 12 anos ainda brincavam de bonecas.O mais grave de tudo é o consentimento dos pais da garota , daqui a pouco temos mais uma Eloá na mídia!
Abraços
Se o ato foi praticado em comum acordo do casal e com consentimento dos pais, não vejo porque punir o rapaz. Creio que a justiça agiu correto.
Apesar de uma menina de doze anos não estar madura para nada, inclusive o sexo, se não houve coação, não há como punir o rapaz. Diante da afirmativa de permissão e do conhecimento da família, eu agiria da mesma forma. Sucesso
Cris
É um caso complicado e duro de se resolver. E acho que a grande maioria das meninas de 12 anos ainda não têm consciencia e responsabilidade pelos seus atos. Deveriam ter, mas não têm. Mas o que leva um rapaz de 20 ter um caso com uma menina de 12? Eu tenho 23 recém-completos e procuro só me envolver com maiores de idade, pra não dar merda depois. Abraços
Deviam puni-los por sem "vengonhice", e aos pais por incopetencia e cumplicidade a incoerencia...
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