Episódio I: "FENAM denunciará juiz que mandou prender médica por falta de leitos em hospitais públicos do Rio de Janeiro"
Prepotente e injustificada. Foi assim que a diretoria da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) classificou a atitude do Juiz André Nicolitt, que, na madrugada desta quarta-feira, 30, expediu mandado de prisão contra a médica Ana Murai, coordenadora da Central Estadual de Regulação do Rio de Janeiro, por ela não ter conseguido leito para internar uma paciente. Segundo informou o presidente da FENAM, Paulo de Argollo Mendes, a entidade apresentará denúncia contra o juiz à Corregedoria de Justiça.
Paulo Argollo ressaltou que a médica não pode ser responsabilizada pela falta de leitos no serviço de saúde pública do Rio de Janeiro. "Essa permanente falta de leito é o retrato de anos de descaso com a saúde, com as condições de trabalho oferecidas aos médicos, com a baixa remuneração, que fazem com que esses profissionais sejam afastados cada vez mais do serviço público. É o resultado do desinteresse e da inércia das autoridades", acrescentou o presidente da FENAM, afirmando que os gestores da saúde incorrem em crime previsto no Artigo 132 do Código Penal, que tipifica como crime "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
Ana Murai foi presa durante o seu plantão no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (IASERJ) e levada para a 5ª DP, no Centro do Rio, porque não conseguiu cumprir a ordem do juiz André Nicolitt de não internar a paciente Maria Elza da Silva Aquino, de 64 anos, no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Cardoso Fontes ou no Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro. Em nenhuma das duas unidades havia leito disponível.
Para a diretoria da FENAM, que se reuniu nesta quinta-feira especialmente para discutir esse assunto, o procedimento do juiz Nicolitt é incompatível com os princípios democráticos vigentes. "É irônico", diz Argollo, "que um Estado incapaz de controlar a violência e prender os criminosos, acabe, pela sua própria inércia, por oportunizar a prisão de um médico enquanto cumpria diligentemente seu dever". (Fonte : Fenam)
De seu turno, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) divulgou nota condenando a prisão da médica Ana Murai. A nota diz que "é lamentável que a médica, responsável apenas pela regulação (administração) de leitos, seja conduzida à delegacia porque as autoridades de saúde não oferecem leitos suficientes para atender a demanda da população.
Sabe-se que o Poder Judiciário está cumprindo seu papel, mas é importante que haja sensibilidade na avaliação dos casos desse tipo. Afinal, a falta de leitos nos hospitais não é uma responsabilidade dos médicos e, sim, das autoridades federais, estaduais e municipais, que há muitos anos não cumprem seus deveres como gestores da saúde no Rio de Janeiro.
A médica em questão cumpriu três decisões da Justiça para internação de pacientes na mesma noite. E, ainda assim, foi presa porque não havia leito disponível para atender a quarta demanda judicial, que tratava de uma paciente já sob cuidados médicos em um hospital particular. O Cremerj considera absurdas a prisão e a exposição pública da médica, que não tem ingerência sobre o aumento do número de vagas. O Cremerj dará todo o suporte jurídico para a defesa da médica", afirma a nota.
Fiquei um tanto pensativo com as notas divulgadas pelas entidades médicas, sempre tão éticas em suas posturas… Fizeram uma série de acusações envolvendo fato ocorrido no Estado do Rio de Janeiro sem ao menos esclarecerem o episódio, de modo absolutamente irresponsável, acusando a Justiça de não assegurar igualdade de tratamento entre o cidadão comum e os poderosos, de aconchegar (sic) “em foros privilegiados os privilegiados”, de “falar entre si em latim”, sem ouvir “o clamor da população espoliada de seus direitos”, indagando qual o papel do Judiciário para aqueles que querem Justiça. Achei um tanto agressivas e aéticas tais assertivas…
Episódio II - O papel do Judiciário: a Justição não é cega
Pois o papel do Judiciário é resolver o que as instâncias próprias não conseguem solucionar, como é o caso das centenas de pessoas que são obrigadas a buscar na justiça acesso à internação hospitalar, a leitos em UTI, à medicação que lhes é sonegada. Não é tarefa fácil, porque exige análise cuidadosa do caso concreto e equilíbrio na tentativa de assegurar exatamente a igualdade de tratamento entre o cidadão e os poderosos, e o cumprimento da decisão por quem deve cumpri-la. É para assegurar os direitos dos cidadãos que o Judiciário é acionado, ainda que, por vezes, não disponha dos meios para cumprir essa difícil missão que, no caso do sistema de saúde, se agrava pelo caos da desorganização de parte de quem deveria resolver a situação: os operadores do sistema de saúde.
A nota publicada na imprensa é tão absurda quanto seria a responsabilização dos médicos pelo caos na saúde pública ou a imputação genérica e descabida à Federação ou ao Sindicato Médico da culpa por essas mazelas, como irresponsavelmente fazem em relação ao Judiciário, a partir de um fato episódico.
Não estou aqui a defender o Judiciário com toda a sua penca de problemas e mazelas, mas, no caso, os médicos cariocas pecaram pelos exageros. Não se pode simplesmente aceitar a pecha de que o Judiciário como um todo defende os poderosos e não cumpre o seu papel. Não decorre de decisão judicial o estabelecimento de foro privilegiado, mas da lei. Não é o Judiciário que cria as desigualdades. Ao contrário, busca superá-las. Está aí para mitigar os efeitos de uma realidade social injusta e desigual, buscando assegurar aos cidadãos os seus direitos, inclusive em face dos “poderosos”, muitos dos quais exploram o sistema de saúde que aí está posto.
No tocante à manifestação das entidades médicas, sob forma de nota pública denominada, afora os excessos da manifestação, que pecou pela omissão dos detalhes relativos ao fato, e principalmente, pela falta de ética ao adjetivar a decisão, excedeu-se, ainda, ao generalizar adjetivos até mais ofensivos à Justiça brasileira e aos seus juízes, o que de pronto determinou manifestações de várias associações de juízes.
Efetivamente, dois aspectos, em especial, merecem registro, entremeio a inúmeras atribuições e centenas de processos que aguardam decisões por esses dias, algumas tratando do mesmo tema, ou seja, as internações hospitalares.
Em primeiro lugar, decisão judicial, como ato público que é, pode ser criticada dentro de princípios éticos básicos que se espera de manifestações em alto nível. Não cabe censura na tentativa de inibir outras decisões judiciais objetivando isentar pessoas ou instituições que se julgam acima das leis. Uma decisão judicial se constitui em ato de jurisdição emanada de um Poder de Estado, podendo ser atacada pela via do recurso previsto na Constituição Federal e nas leis processuais.
Em segundo, importa registrar que o direito à saúde foi elevado à garantia constitucional, e vem sendo reconhecido pela Justiça do País toda vez em que é acionada pelas partes que já não têm mais a quem recorrer. Fornecimento de remédios, internações em clínicas de dependentes químicos, internações hospitalares, enfim, situações extremamente graves e não atendidas no âmbito extrajudicial, estão sendo judicializadas, e estão resultando em ordens judiciais de internação.
Nesse particular, a cultura em construção e que norteia as decisões dos magistrados, em número crescente, vem determinando a reavaliação dos internandos pelos profissionais responsáveis pelos leitos, de forma a não se internar pacientes em situações menos graves daqueles que estão nas filas de espera e segundo os leitos existentes. Dessa forma, respeita-se o ato médico, natural e reconhecido em lei. Aliás, médicos e juízes, como jamais outrora, nunca estiveram tão envolvidos na busca de soluções para o problema social da saúde. Portanto, respeito e ética, sim, também fazem bem à saúde.