Tudo pela governança corporativa
De fato, a legislação de regência exige que as sociedades de capital aberto apresentem uma política de absoluta transparência no que se refere às suas atividades o que veio fazer com que fossem rankeadas em diferentes níveis de governança corporativa. Porém, antes de analisarmos a divulgação de informações como ferramenta da governança corporativa, faz-se necessário conceituar governança corporativa.
Trata-se doconjunto de práticas ou regras que têm por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, tendo em vista a separação entre controle e propriedade, facilitando o acesso ao capital.
Efetivamente, anteriormente à década de oitenta, os investimentos em sociedades por ações eram ‘’coisa para quem entendia do negócio’’, já que as informações acerca das empresas e seus negócios eram deveras escassas e, quando existiam, eram dotadas de uma tecnicidade tal que, geravam um total receio e afastamento ao leigo e investidor comum. No entanto, os debates em torno da governança corporativa intensificaram-se a partir dos anos oitenta e ganharam importância crescente após os escândalos dos casos Enron, Tyco, Worldcom, ImClone Systems e Parmalat, dando início ao que é conhecido como a “era da governança corporativa”, já que, nestes períodos, ou nesta fase, os investidores, mais numerosos e mais arrojados, careciam de informações mais concretas, diretas, verdadeiras e de fácil intelecção acerca de seus investimentos. Não mais se contentavam com dados meramente teóricos, técnico-científicos ou apenas em um linguajar, formato, transparência ou detalhismo que não pudesse ser compreendido.
Um dos pilares nos quais se sustenta a governança corporativa é a informação ampla (full disclosure). Uma boa política de divulgação de informações gerará um clima de confiança em torno da companhia que levará, possivelmente, ao aumento do seu valor.
É ponto pacífico que sem uma boa política de divulgação de informações, é fácil tirar proveito dos minoritários. O full disclosure emerge, então, como importante instrumento para impedir a expropriação dos investidores externos pelos internos (gestores e acionistas controladores). Assim, países como o Brasil, que têm uma realidade societária caracterizada pela alta concentração acionária, devem esforçar-se para criar mecanismos que protejam efetivamente o acionista minoritário, munindo-o das informações necessárias para a mais eficiente condução de seus investimentos.
Tais informações devem ser: a) amplas e fidedignas, devendo abordar tanto os aspectos positivos quanto os negativos relacionados a informações financeiras e não financeiras da companhia, o que possibilitará ao mercado fazer uma correta compreensão e avaliação do estado da companhia; b) facilmente acessíveis a todo o mercado, tanto no que diz respeito ao meio de divulgação quanto à linguagem, que deve ser simples e direta; e c) tempestivas, o que quer dizer que as informações devem estar disponíveis ao mercado no menor espaço de tempo possível, para garantir a eficiente alocação de recursos e impedir o uso ilícito de informação privilegiada pelos seus detentores.
Segundo os Princípios de Governança Corporativa da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (cf. OECD Principles of Corporate Governance, cit., p. 11. Ver também OCDE, White Paper on Corporate Governance in Latin America, in <http://www.oecd.org>, 2003, p. 20-24; OCDE, White Paper on Corporate Governance in South East Europe, in http://www.oecd.org, 2003, p. 33-44.), uma ampla política de divulgação de informações deve incluir informações relevantes relacionadas a: a) resultados financeiros e operacionais da companhia; b) objetivos da companhia; c) propriedade dos principais acionistas e direitos de voto; d) política de remuneração dos membros do conselho de administração e dos principais executivos; e) transações entre partes relacionadas; f) fatores de risco previsíveis; g) questões relacionadas a empregados e a outras partes relevantes; e h) estruturas e políticas de governança corporativa adotadas pela companhia.
Ressalte-se que não se espera que a ampla divulgação de informações implique em custos insuportáveis ou por demais significativos por parte das empresas. Além disso, as companhias não são esperadas a divulgar informações que possam prejudicar sua competitividade no mercado, mas apenas a divulgar aquelas necessárias para a tomada correta de decisão por parte do investidor, evitando que este incorra em erro em virtude de desconhecimento de informação que deveria conhecer. Para que se possam determinar quais seriam essas informações, deve-se adotar o conceito de “relevância” (materiality). Informação relevante é toda aquela que a falta ou parcialidade pode influenciar negativamente nas decisões econômicas tomadas pelos usuários dessas informações.
E quais são os benefícios em se prestar informações ao mercado no âmbito das sociedades de capital aberto?
Os benefícios de uma boa política de informações ao mercado são significativos. Naturalmente que isto aumenta a reputação das companhias, o que facilita a captação de recursos advindos do mercado, especialmente quando se trata de uma bertura de capital, lançamento de novas ações, de novos produtos, debêntures, etc. No mesmo sentido, uma maioria esmagadora dos investidores e analistas acredita que uma melhora na comunicação aumenta a credibilidade dos gestores da companhia, valoriza suas ações e traz efeitos positivos na relação custo-benefício do capital. Estes também acreditam que essa política melhora o acesso a novos recursos, aumenta o número de investidores de longo prazo, reduz o custo do capital e implica em maior liquidez e menor volatilidade das ações.
Penso que, no mesmo sentido, a boa divulgação de informações, através das técnicas de governança corporativa implica relaciona uma boa política de divulgação de informações à redução de custos econômicos e financeiros. Há ainda outros estudos que relacionam ainda a ampla divulgação de informações a crescimento econômico. Nesse sentido, pode-se apontar que as indústrias mais dependentes de recursos externos tendem a crescer mais lentamente em países que possuem frágeis práticas de divulgação de informações, por exemplo.
Desta forma, boas políticas de divulgação de informações também podem reduzir o custo de captação de capital estrangeiro que embasa-se quase que exclusivamente em dois fatores: análise de mercado e confiabilidade. Estudo recente comprova que economias em desenvolvimento e em transição perderam bilhões de dólares em investimentos estrangeiros devido a frágeis políticas de divulgação de informações. Ora, as companhias brasileiras, por não garantirem amplitude suficiente nas informações divulgadas, muitas vezes, em processos de abertura de capital (os comumente chamados IPO’s) lançam suas ações por um valor inferior ao que suas condições econômicas permitem, deixando de ganhar um prêmio de seus acionistas, justamente pela fragilidade ou falta de informações prestadas ao mercado. Há estudos neste sentido.
E, em contrapartida há também pesquisas que concluem que investidores pagam entre 20% e 23% a mais por ações de empresas que adotam melhores práticas de governança e transparência. Nesta toada, cita-se, exemplificativamente, estudo elaborado por McKinsey & Co., em parceria com o Banco Mundial, no qual verifica-se que investidores pagariam entre 18% a 28% a mais por ações de empresas com práticas de governança e transparência. (cf. McKinsey/KIOD Survey on Corporate Governance, in www.mckinsey.com).
Porém, não basta haver uma boa política de divulgação das companhia. É necessário que sejam abertos e que existam canais para tanto com o mercado. As formas de comunicação com o mercado são tão importantes quanto as boas políticas de divulgação.
Como as companhias devem comunicar-se com o mercado conforme as recomendações de boa governança corporativa?
Apesar de serem tidos como a mais importante forma de comunicação da companhia com o mercado, os relatórios anuais e as informações periódicas (trimestrais no Brasil) não são as únicas fontes de informação da companhia. Aliás, melhlor será considerada a companhia se ampliar seus canais de comunicação com o mercado e com seu publico investidor, ou seja, quão maior for sua transparência ou o númro de informações que prestar, maior solidêz transmitirá ao mrcado e consequentemente valorizará seus valoters mobiliários, transmitindo maior segurança aos investidores, através da consolidação de seus papéis, da administração da companhia e da empresa em sí. Nem se diga que os investidores e analistas não reconhece a utilidade nos relatórios periódicos divulgados pelas companhias; mas, percebe-se que as informações ali contidas não são suficientes para a tomada de decisões corretas por parte de investidores e para a emissão de previsões seguras por parte dos analistas.
São necessárias, portanto, outras fontes de informação da companhia para o mercado. Entre essas, incluem-se emissão de notas (press releases) acerca dos principais desenvolvimentos da companhia; reuniões com analistas e investidores, tanto em grupo como individualmente; conferências telefônicas e apresentações periódicas para anunciar e explicar resultados da companhia; e existência de website que trate do relacionamento com investidores. Esses canais são usados pelas companhias para divulgar tanto suas informações financeiras quanto não financeiras.
Observadas as benesses de uma boa política de divulgação de informações e os meios existentes para pô-la em prática, deve-se analisar qual é a percepção dos investidores e analistas em relação aos atuais níveis adotados pelas empresas para divulgação de suas informações.
No Brasil a política de transmissão de informações ainda não encontra qualquer espécie de padronização, embora caminhe para isso. No entanto, nos Estados Unidos, já há companhias listadas que prestam algumas informações adicionais que lhes são úteis, mas ainda há muito que ser feito no que diz respeito a uma política ampla e transparente de divulgação de informações.
Efetivamente, há informações tidas como mais ou menos importantes para os analistas e investidores. Isso significa que analistas e investidores não querem simplesmente ter mais informações sobre todos os temas relacionados à companhia, mas que eles são seletivos na busca por informações. Podem ser indicados seis tipos de variáveis apontadas como fundamentais por cerca de 80% de investidores e analistas: fluxo de caixa, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ganhos, participação de mercado, investimentos de capital e desenvolvimento de novos produtos (cf. Robert G. Eccles e Harold D. Kahn, The Information Reporting Gap in the U.S. Capital Markets, cit., p. 8 e 9).
No Brasil, o que observamos, é que uma boa parte dos executivos e gestores acredita seguir as práticas mais agressivas de divulgação de informações ao mercado, enquanto que outro um terço acredita estar seguindo práticas de divulgação de informações que permitem amplo acesso a todas as informações relevantes da companhia. Isso quer dizer que mais de 60% das companhias acreditam estar divulgando ao mercado todas as informações que este necessita, enquanto que o mercado tem uma visão muito menos positiva desse panorama. Essa constatação sugere que são necessárias mudanças em relação ao tipo de informações divulgadas e a forma e a periodicidade com que elas são disseminadas.
Desta forma, penso ser necessário adotar-se um modelo de prestação de informações compatível com o mercado.
Da padronização e da dinamicidade na prestação de informações ao mercado
O modelo de divulgação de informações seguido hoje pela grande parte das companhias é estático, com ênfase na divulgação periódica de históricos de informações financeiras, que são intercalados por notas relacionadas a desenvolvimentos da companhia, tipicamente de natureza positiva. Tal modelo mostra-se insuficiente, como visto acima, em um mundo em que as situações de uma companhia podem sofrer modificações de forma muito rápida e em que os ativos intangíveis são uma importante fonte de avaliação de desempenho e de criação de valor futuro da companhia. Assim, o modelo atual deve ser complementado pela divulgação de mais informações relevantes de caráter financeiro e principalmente não financeiro e com a divulgação de informações a tempo (quase) real, por meio de ferramentas como a Internet.
Em última instância, cabe à companhia determinar exatamente quais informações serão divulgadas e quando isso será feito. Por isso, é recomendável que o Conselho de Administração desenvolva mecanismos e políticas que garantam uma ampla e tempestiva divulgação de informações ao mercado, sempre que for recomendável e/ou necessário e/ou relevante. Porém, para uma companhia ser transparente para seus acionistas, ela deve ser transparente para os próprios membros do Conselho de Administração.
Assim, a companhia deve estabelecer mecanismos eficientes de controle interno, para assegurar que todas as informações disponíveis de interesse do mercado sejam divulgadas. É fato que hoje muitas companhias já possuem disponíveis informações relevantes que caso fossem divulgadas poderiam ajudar a agregar valor ao próprio preço de suas ações.
Cabe a cada companhia adotar políticas que garantam a divulgação dessas informações, o que poderá ser revertido em seu benefício no futuro. Também é recomendável que as companhias tomem a iniciativa na comunicação com os investidores, assumindo uma postura ativa e adiantando-se a questões e preocupações. Os websites das companhias são um importante meio para o cumprimento desse objetivo por permitir a divulgação de informações em tempo (quase) real a investidores e analistas. Como já dito, a companhia deve divulgar e comentar não apenas os desenvolvimentos de natureza positiva, mas deve enfrentar rumores e divulgar notas de natureza negativa.
Outrossim, com a aprovação da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 (“Nova Lei das Sociedades Anônimas”), advieram novas obrigações de divulgação de informações por parte da companhia que se somam àquelas inicialmente previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
No que concerne à Lei A Lei 10.303/01, esta introduziu na Lei nº 6.404/76 um relevante acréscimo do número de informações a serem prestadas pela companhia ao mercado. Entre essas previsões, podem ser citadas a necessidade do acionista controlador da companhia aberta e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do Conselho de Administração ou Fiscal informarem imediatamente modificações em suas posição acionária na companhia (art. 116-A), o grau de informações que devem ser divulgadas pelos administradores antes da realização de assembléia geral ordinária (art. 133) e a obrigação dos administradores de companhia aberta de informar imediatamente as modificações em suas posições acionárias na companhia (art. 157, §6º). Destarte, nunca é demais lembrar que a própria Lei 6.404/76 já previa, inicialmente, a possibilidade de acompanhamento pelos acionistas da gestão dos negócios sociais por meio de fiscalização (art. 109, III), a possibilidade de acesso às informações contidas nos livros sociais (art. 100, §1º), a garantia de acesso a documentos da administração referentes ao último exercício social (art. 133), a possibilidade de solicitação de informações aos administradores (art. 157) e aos membros do Conselho Fiscal (art. 164), a divulgação das condições e justificativas de operações de incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente (arts. 224 e 225) e a previsão de emissão de notas explicativas de investimentos relevantes (art. 247).
Na mesma linha, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários nacional, emitiu em 3 de janeiro de 2002 a Instrução nº 358, que traz regras mais rigorosas sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas e disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta.
Além de inovações institucionais, entidades governamentais e não governamentais brasileiras têm tido importantes iniciativas para incentivar a ampla divulgação de informações de forma voluntária por parte das companhias. Entre essas iniciativas, destacam-se a criação do Novo Mercado e dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Cartilha da CVM.
Implantados em dezembro de 2000 pela Bovespa, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa são segmentos especiais que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimule o interesse dos investidores e a valorização das companhias. Como a Bovespa não tem competência para regulamentar as sociedades anônimas, tais práticas foram previstas em regulamentos, às quais as companhias aderem voluntariamente por meio de contrato. Os novos segmentos repousam sob a base da informação completa (para além das obrigações legais) e visam a destacar no mercado as companhias comprometidas com maior divulgação de informações e outras práticas de governança corporativa.
Por exemplo, no Novo Mercado, as companhias são obrigadas a incluir nas Informações Trimestrais (ITRs), além das demais informações já exigidas pela legislação, a) demonstrações financeiras consolidadas, b) demonstração dos fluxos de caixa da companhia e do consolidado, c) abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital total, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física, d) a quantidade de ações em circulação e a sua porcentagem em relação ao total das ações emitidas, por tipo e classe, e) revisão especial emitida por auditor independente, entre outros. Ademais, exige-se que as informações financeiras sejam publicadas em inglês de acordo com os padrões internacionais de contabilidade (US GAAP ou IFRS), além da divulgação de outras informações específicas previstas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. A exigência de divulgação de informações adicionais repete-se nos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa 1 e 2 da Bovespa.
O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC também confere importância fundamental para uma boa política de divulgação de informações. Prova disso é que a transparência na divulgação de informações é um dos seus quatro princípios básicos. Entre as recomendações está a sugestão de que o relatório anual não se limite às informações exigidas por lei, mas inclua todos os aspectos da atividade empresarial em um exercício completo.
Finalmente, e não menos importante, está a Cartilha “Recomendações da CVM sobre Governança Corporativa”, que igualmente incentiva as companhias a prestarem informações cada vez mais completas ao mercado.
O que se nota, portanto, é que, Incentivadas por essas iniciativas, as companhias abertas nacionais vêm aos poucos reconhecendo que uma boa política de divulgação de informações facilita a obtenção de recursos ao menor custo possível, diminuindo a dependência do financiamento exclusivamente interno ou dos bancos estatais. Assim, cada vez mais tais empresas vêm se comprometendo com políticas de governança corporativa reconhecidas a nível mundial, com substancial melhora na política de divulgação de informações. Exemplo disso é o aumento do número de companhias que se comprometeram com as práticas de divulgação de informações previstas no Novo Mercado e nos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bovespa.
É isso.