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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Minc defende a criação do Ministério da Pesca

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu hoje (02) no Congresso, a criação do Ministério da Pesca. Em audiência pública na Comissão Mista Especial que analisa o Projeto de Lei nesse sentido, ele disse que para a área ambiental não há conflito no que diz respeito à criação da nova pasta. "Não é contraditório proteger as espécies e ter mais alimento para o povo", defendeu. Ele apelou aos parlamentares para que aprovem o projeto do executivo e salientou que o novo ministério "irá contribuir para geração de empregos, importação e abastecimento do mercado interno de pescado".
O MMA e a Secretaria da Aqüicultura e Pesca já realizaram várias reuniões onde foram compatibilizadas divergências entre pesca e preservação ambiental. Minc pediu aos parlamentares que, sem prejuízo do papel legislativo de apresentarem emendas, os entendimentos prévios entre as duas áreas sejam mantidos no projeto para evitar um retrocesso. O ministro defendeu que qualquer expansão na oferta de pescado terá que vir da piscicultura e não da pesca extrativista. "Criar peixe é como criar gado, só que em vez de pasto temos água", avaliou. Minc não descartou que algumas vezes os setores se coloquem em pólos opostos, mas salientou que a intervenção no MMA será afeta apenas à proteção do meio ambiente. Minc lembrou que se uma espécie de peixe está ameaçada de extinção porque foi pescada excessivamente, o assunto é de responsabilidade e será cobrado do Ministério do Meio Ambiente. Porém, ressaltou que esse não é o caso da piscicultura, desde que preservados os rios e assegurado que não haverá qualquer tipo de poluição com o aumento das atividades.
A fiscalização e o manejo da pesca, segundo o ministro, devem permanecer a cargo do MMA. Para ele, o órgão responsável pelo fomento não deve ficar também com essas atribuições. Minc lembrou que o Meio Ambiente não deve ser olhado como entrave, mas sim como parceiro. A pesca da lagosta na costa cearense foi citada por ele como um exemplo de que a atuação da área ambiental é necessária. Ele lembrou que há 10 anos a produção do setor era o dobro do que é hoje. Minc comparou o pescador ao ambientalista, lembrando no período do defeso é interesse do próprio setor a restrição à pesca, caso contrário a produção no ano seguinte despenca.
É isso.

sábado, 29 de novembro de 2008

Material genético de DNA é coletado em audiência preliminar no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul realizou audiência inédita no Estado com a coleta simultânea de material genético para exame de DNA, em processo de investigação de paternidade. O “Projeto Paternidade Legal” teve início nesta sexta-feira (28/11), no Foro Central de Porto Alegre, com a realização de 10 audiências para reconhecimento de paternidade.
De acordo com o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a sessão inaugural do projeto durou cerca de 1h10min e o resultado do exame será conhecido em 30 dias. Anteriormente, o procedimento, desde a audiência até o resultado do laudo do DNA, consumia de seis meses a um ano.O juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Projeto Conciliação de Família, presidiu as audiências e destacou ser a primeira vez no Rio Grande do Sul que a coleta de material genético ocorre durante audiência preliminar, de conciliação. “Trata-se de uma conquista do Poder Judiciário, na qual a dignidade da pessoa humana é reverenciada”, afirmou o juiz.
O presidente das audiências ressaltou que os casos que envolvem reconhecimento de paternidades são tormentosos para as partes e que a demora opode causar males irreparáveis nas relações familiares. “Com essa nova sistemática, teremos laudos periciais num prazo de até 60 dias, inclusive para pessoas menos afortunadas, o que merece ser saudado”, destacou Martins Xavier. O projeto “Paternidade Legal”, de iniciativa da Corregerdoria-geral de Justiça do Estado, será implementado no Foro Central e Foros Regionais de Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Rio Grande e Pelotas, ao menos em caráter inicial.
O primeiro caso examinado envolvia um menino de 1 ano e 7 meses, com mãe de 18 anos. O suposto pai, com 29 anos, não reconheceu espontaneamente a paternidade, mas concordou com a coleta de sangue. Por se tratar de exame típico de DNA, com material da mulher e do possível pai, o resultado ficará pronto em apenas 30 dias.
O procedimento realizado na audiência é de coleta do sangue da mãe, do suposto pai e da criança realizado por técnicos da equipe da Secretaria Municipal da Saúde, na enfermaria do Foro Central. O Departamento Médico Judiciário encaminhará o material genético à Fepps (Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde). A entidade tem até 60 dias para emitir o laudo do exame do DNA.
É isso.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Projeto prevê dedução de aluguel no Imposto de Renda

As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. A proposta do Senador Expedito Júnior (PR- RO) foi aprovada, nesta quarta-feira (26/11), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a proposta vai a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.
O projeto (PLS 317/08) recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.
O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável “progressividade” ao projeto — beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos.
Na justificação do projeto, Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.
Para ele, é uma "impropriedade" a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda.
Ressaltou que a norma atual gera uma situação em que "o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.
A iniciativa é bastante válida, mesmo sendo mera obrigação da União. Qualquer prerrogativa que reduza a carga tributária do contribuinte brasileiro é saudável, pois não temos à nossa disposição um serviço público eficiente. Ressalta-se que a medida não deve ser encarada como vantagem para o contribuinte. Isso significa o cumprimento de uma obrigação social, que já deveria existir desde 1988, quando a constituição foi promulgada. Outrossim, a emenda também é positiva pois concede a vantagem a quem gasta menos com aluguel. Por outro lado, avaliando-se também a viabilidade do projeto no contexto atual de crise e de dívida pública em alta, se a União estiver pressionada pelos gastos públicos, pode haver aumento de outros impostos, o que termina por anular o eventual ganho do contribuinte. Deve-se também chamar a atenção para o fato de a população de baixa renda não ser beneficiada caso o projeto seja sancionado: o trabalhador comum ganha dentro da faixa de isenção do imposto de renda e não tem nenhum ganho com a lei. Seria necessário pensar em uma medida que beneficiasse essa camada, que não paga imposto, mas geralmente paga aluguel.
O Senador César Borges disse esperar que, com a “compreensão” do governo e das "autoridades fiscais" (Fazenda e Receita Federal), o projeto possa ser definitivamente aprovado. Mas o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de salientar o valor da proposta, disse ser temerário aprovar a matéria sem conhecer o real impacto que terá sobre a arrecadação.
Observou que a isenção defendida pode comprometer receitas e, no final, acabar prejudicando as transferências para estados e municípios — já que o Imposto de Renda, ao lado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), compõe a base dos fundos de participação.
Para Antonio Carlos Júnior, o impacto fiscal não “assusta” com a intensidade referida por Jucá. Ele salientou que, por mês, a isenção representa até R$ 1,2 mil e concluiu que, nessa faixa de aluguel, estaria uma maioria de brasileiros já isentos do Imposto de Renda.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, declarou apoio à proposição. Para ele, os limites propostos na emenda de César Borges ampliaram a progressividade do projeto. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que também votou favoravelmente ao texto, disse que lhe “causa estranheza” o fato de que, para os ganhos de capital, cobra-se 15% de Imposto de Renda, enquanto o trabalhador com rendimentos de até R$ 3 mil recolhe com base em alíquota de 27,5%. (Fonte: Conjur).
É isso.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Crianças brasileiras sofrem mais com obesidade do que com desnutrição

Uma alimentação pobre em nutrientes e rica em carboidratos e gordura. Essa foi a fórmula para que o Brasil passasse, em poucos anos, de um país de crianças desnutridas para um país de crianças obesas e sedentárias. Essa é a conclusão dos levantamentos regionais sobre os fatores de risco que levam, cada vez mais cedo, os brasileiros a desenvolver doenças coronarianas.
Entre os fatores de risco estão a obesidade, o sedentarismo, a pressão alta, a alteração das taxas de colesterol e triglicérides. "Isso vem dos fast foods, da vida na frente da televisão ou do computador, ou seja, da não orientação adequada das crianças", destacou a presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia Pediátrica e diretora do Departamento de Cardiologia Pediátrica do Hospital do Coração de São Paulo, Ieda Jatene, que defende o mapeamento mais detalhado dos fatores de risco no Brasil.
"O tabagismo vem sendo observado cada vez mais precocemente e é um fator de risco importante. Existe um levantamento que aponta que 15% dos adolescentes fumam. Isso vem provocando um aumento de doenças coronarianas", completou.
Os levantamentos atuais sobre os fatores de risco em criança foram feitos em seis pontos isolados: Salvador, Santos, Rio de Janeiro Florianópolis, Bento Gonçalves (RS) e Porto Alegre. A pesquisa apontou que de 20% a 40% das crianças desses municípios apresentam sobrepeso e 10% são consideradas obesas.
De acordo com padrões internacionais, a criança ou adolescente com sobrepeso apresenta um peso 75% maior do que o padrão esperado para a idade. Já uma criança obesa apresenta um peso 90% acima do esperado. Em 1974, 4,4% dos jovens do sexo masculino tinham sobrepeso, 8% no sexo feminino. Em 1989, já eram 10% de homens com sobrepeso e 16% de mulheres, um aumento de mais de 100%. Já em 2002, as estatísticas apontam para 21,5% dos homens e 18% das mulheres com excesso de peso ou obesidade.
Embora os dados apresentem uma idéia do problema, os cardiologistas se ressentem de informações mais precisas, que levem em conta as características regionais do país. A proposta será apresentada no 20º Congresso Brasileiro de Cardiologia Pediátrica, aberto ontem (26) em Florianópolis (SC).
De acordo com Ieda Jatene, os dados utilizados no país sobre fatores de risco para doenças coronarianas não dizem respeito à realidade brasileira. "Até o momento, nós usamos os dados da Europa e dos Estados Unidos. O que nós queremos é criar um programa para mapear os diferentes estados do Brasil com dados sobre as doenças advindas desses fatores de risco", destacou.
"Ainda não temos os dados do que mais interfere na alimentação das diversas regiões e que chega a levar a riscos de doenças coronarianas. A idéia é saber como é que está e fazer um programa que possa ter abrangência nacional, mas respeitando cada região e as dificuldades socioeconômicas que o nosso país tem. No entanto, temos que fazer da forma mais uniforme possível a disseminação das informações e do conhecimento da prevenção desses aspectos", explicou Ieda Jatene.
Para o mapeamento, os cardiologistas pretendem envolver profissionais de várias áreas. "Será uma ação interdisciplinar a partir dos consultórios de cardiologia. A idéia é envolver os professores, de Educação Física por exemplo, os profissionais que trabalham nos postos de saúde, para que nos ajudem a identificar os problemas e que sejam portadores da forma de combatê-lo", explicou Ieda.
Para a especialista Isabela Giuliano, do Departamento de Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia, o novo estilo de vida das crianças brasileiras vem se refletindo no fato de que, cada vez mais cedo, pessoas apresentem doenças ligadas ao mau funcionamento das artérias. Ela informou que os sintomas têm aparecido por volta dos 35 a 40 anos.
"É muito raro uma criança com doenças coronarianas ou que ela evolua com eventos coronarianos, como um infarto agudo do miocárdio ou um acidente vascular cerebral. Isso é muito raro. Essa doença é de evolução longa e, portanto, os sintomas são percebidos mais tarde. O que preocupa é que cada vez mais cedo têm surgido obstruções precoces. Há casos entre 35 e 40 anos", disse Isabela Giuliano.
Mesmo que não ocorra o sintoma da doença na infância, há casos que os médicos já conseguem identificar um espessamento da artéria, principal característica da doença. "Essas crianças que têm sobrepeso, que têm colesterol alto, que têm hipertensão arterial, que fumam, já apresentam o espessamento da parede da artéria. Elas não têm sintoma, mas já apresentam espessamento da artéria, o que é preocupante", acrescentou a médica. (Fonte: Agência Brasil)
É isso.

Cobrança de "comissão de permanência" é ilegal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai se manifestar sobre a cobrança da comissão de permanência utilizando-se da Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). Com este fim, foram pinçados pela ministra Nancy Andrighi os Recursos Especiais 1.063.343/RS e 1.058.114/RS. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mais uma vez foi convidado a se manifestar. Seguem alguns pontos abordados na referida manifestação.
O encargo em questão foi criado por mero ato administrativo (Resolução 1.129/86 do CMN - Conselho Monetário Nacional) que ultrapassou os limites legais a que deveria se submeter. Neste caso, a Lei 4.595/64 não deixou dúvidas quanto aos limites de regulamentação conferidos ao CMN que, conforme estabelecido no inciso IX de seu artigo 4º, poderia "limitar, sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros", e não criar quaisquer comissões, quanto mais a comissão de permanência.Por outro lado, é imprescindível observar que, a comissão de permanência criada pela Resolução 1.129/86 não se confunde com as comissões previstas na Lei 4.595/64, tratando-se, na verdade, de inovação na ordem jurídica, vedada a toda atividade regulamentar.As comissões a que se refere a Lei 4.595/64 não são outras senão aquelas já definidas pelo direito tradicional, destinadas a remunerar os comissionários. Portanto, absolutamente incompatíveis com a comissão de permanência criada pela resolução do CMN.
A comissão de permanência é um encargo financeiro que imputa ao mutuário inadimplente obrigação que, dependendo do caso, será determinada ou, como muitas vezes se verifica na prática, apenas determinável. Sua natureza é indiscutivelmente compensatória, conforme se depreende da dicção da própria norma instituidora do encargo em comento.
Considerando o caráter indenizatório do encargo moratório, mister reconhecer a completa diferença existente entre os dois institutos - juros compensatórios (ou remuneratórios) e juros moratórios. Dessa forma, entender que a comissão de permanência, com sua natureza compensatória, incida no período de mora por si só já reflete o despropósito da cobrança desta comissão.
A ilegalidade e a manifesta abusividade do instituto saltam aos olhos diante da equiparação da comissão de permanência às mesmas taxas pactuadas no contrato original - juros remuneratórios. Ao estabelecer a taxa remuneratória, a instituição financeira prevê um percentual de inadimplemento. Esta taxa de risco é embutida nos juros remuneratórios que é suportada por todos os tomadores de crédito, de forma que, no momento em que compõe os juros remuneratórios, as instituições já garantem o seu pagamento mesmo considerando os índices de inadimplência.
Assim, se a comissão de permanência for cobrada às mesmas taxas pactuadas no contrato original, a taxa de risco será cobrada novamente, ocorrendo o bis in idem e o conseqüente enriquecimento ilícito da instituição financeira credora.
Essa situação se agrava ainda mais nos casos em que a comissão de permanência é fixada à taxa de mercado do dia do pagamento, relegando o consumidor, no momento da pactuação do contrato e depois diante da desventura da inadimplência, à total ignorância quanto a sua composição.Nesse caso, a configuração da cláusula potestativa é inevitável e absolutamente incompatível com a eqüidade e a boa-fé preceituadas tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 4º, III, 51, IV e parágrafo 1º) como pelo Código Civil de 2002 (artigo 422).
A partir do entendimento do STJ (Súmulas 30, 294 e 296) temos que, em virtude da inadimplência, a instituição financeira deve optar pela cobrança de apenas uma entre estas opções: a) comissão de permanência; b) juros remuneratórios; c) encargos moratórios ordinários.Ainda se depreende do posicionamento do STJ que os juros remuneratórios (cobrados em virtude da inadimplência) e comissão de permanência devem refletir mesmo percentual, de modo que a opção por um ou pelo outro reflete apenas denominação diferente e não percentual diferente.
Também são requisitos criados pelo STJ para que a comissão de permanência possa incidir no período de inadimplência:
(i) refletir a taxa média (de juros remuneratórios) de mercado apurada pelo Banco Central, tendo como limite a taxa do contrato. Ou seja, o percentual cobrado a título de comissão de permanência deve ser ou a taxa média apurada pelo Bacen ou a taxa contratada sempre que a primeira (média) ultrapassar a segunda (contratada);
(ii) não esteja cumulada com juros remuneratórios, que, para além daqueles cobrados para o cálculo das parcelas devidas, incidiriam nova e cumulativamente durante o período de inadimplência;
(iii) não esteja cumulada com correção monetária, evitando sua reincidência na inadimplência;
(iv) não seja cumulada com juros moratórios ou multa contratual.Ocorre que a prática está muito distante mesmo do posicionamento que vem sendo externado pelo STJ, o qual, com o devido respeito, já implica em desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada para o consumidor.
Além das exorbitantes taxas cobradas a título de comissão de permanência, muito acima das taxas de juros praticadas nos contratos 2, breve análise de alguns contratos evidencia que:
(i) nem sempre a comissão de permanência aparece, com tal denominação, nos contratos. Contudo, o fato é que sob a designação de comissão de permanência, juros remuneratórios ou juros moratórios as taxas incidentes durante o período de inadimplência não guardam qualquer relação com as taxas de juros praticadas nos contratos, sendo sempre muito superiores;
(ii) além das estratosféricas taxas cobradas durante a inadimplência, a prática aponta para a sempre cumulação de juros remuneratórios/comissão de permanência com juros moratórios, correção monetária e multa.Como se vê, temos verdadeiro período de exceção durante a inadimplência, onde vale tudo em prol da exagerada punição do devedor, que ultrapassa os limites legais, quanto mais os da razoabilidade e proporcionalidade.
Proibir a cobrança da comissão de permanência não é proteger o inadimplente ou mesmo de absurdamente acobertar, de qualquer forma, quem não paga suas dívidas em dia. Trata-se apenas de assegurar maior equilíbrio também durante o período de inadimplência, até para que o devedor consiga de fato quitar suas dívidas.
Antes disso, trata-se de assegurar a informação clara e precisa aos consumidores que contratarão financiamento, dando-lhes a oportunidade, assegurada por lei, de saber exatamente o que estão contratando e em quanto sua renda será de fato afetada. Além do mais, a legislação ordinária já prevê encargos moratórios hábeis a proteger também os bancos brasileiros. (Fonte: Idec).
Tá aí.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

SAC: Empresas de São Paulo ainda não estão plenamente adaptadas às novas regras

Pela primeira vez, de forma inovadora, o Procon-SP, em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizou o monitoramento das empresas para aferir o grau de implementação das ações para cumprimento das novas regras relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que entrarão em vigor no próximo dia 1º de dezembro.
Na pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as operadoras de cartão de crédito, TV por assinatura e telefonia móvel declararam estar mais preparadas para respeitar o Decreto 6.523/2008 e a Portaria nº. 2.014/2008, que regulamentam a atividade de call center para atendimento ao consumidor. Faltando pouco menos de uma semana para entrada em vigor da nova norma, os três segmentos que declararam possuir o maior número de itens adequados à norma, apresentaram índice de 70% de conformidade.
O monitoramento foi realizado com 68 fornecedores que operam no Estado de São Paulo, cujas atividades são reguladas pelo decreto (reguladas pelo Poder Público Federal) e que apresentam demandas perante os órgãos de Defesa do Consumidor. Cada fornecedor teve cinco dias úteis para responder "sim" (estou adequado) ou "não" (ainda não estou adequado) para 14 perguntas objetivas. As empresas foram divididas em nove categorias: Planos de Saúde, Bancos, Financeiras, Cartão de Crédito, Telefonia fixa e móvel, Companhias Aéreas, Energia Elétrica e TV por assinatura.
O levantamento, no entanto, traz preocupações. O setor de TV por assinatura, por exemplo, de declarou-se mais preparado às novas regras é, também, o que apresentou a empresa com pior desempenho. A NET registrou índice de 40% de adequação - ao lado da empresa de planos de saúde Itálica. A explicação para o cenário de extremos é que a TVA e a SKY tiveram alto índice de adequação. Chamou atenção também o desempenho da Telefônica, com 30% de respostas negativas (não adequada). Trata-se de uma empresa que possui volumoso número de usuários no Estado e há anos lidera o ranking de reclamações fundamentadas no Estado de SP.
Outro ponto de preocupação é o segmento de Planos de Saúde. Com um mercado bastante pulverizado, o setor apresentou o mais baixo índice de respostas positivas. A atividade traz um outro agravante: por tratar de um direito fundamental, a saúde, é necessário que sejam feitas correções imediatas. O consumidor quando procura os serviços, geralmente, está em uma situação de vulnerabilidade e necessita de respostas eficientes aos questionamentos e demandas.
As empresas Sul América, Amil, Amico, Saúde Bradesco e Marítima declararam possuir o maior índice de adequação.O que chama mais atenção, no entanto, é o descaso de alguns fornecedores em não responder um questionário objetivo, enviado por ofício por um órgão do governo e integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). As empresas Azul Linhas Aéreas, Ocean Air, Itaú Saúde, Pró-Saúde, Blue Life, Porto Seguro, Cartão Da Casa, Losango, Panamericano, Finasa, Bradesco, Mercantil, PSA, Banco Ford, Banco GM, CTBC, Caixa Econômica Federal (CEF) e Vivo sequer enviaram resposta. Vale ressaltar que, muitas dessas empresas que não responderam ao questionário figuram na lista das empresas mais reclamadas no Procon-SP.Já as empresas Eletropaulo, Trasmontano, Golden Cross, Unimed, Cartão Carrefour e Banco BMG até chegaram a enviar as respostas, mas não respeitaram o prazo fixado, portanto as respostas não foram consideradas.
A Fundação Procon-SP encaminhou os dados das empresas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A partir do dia 1 de dezembro os Procons do Brasil inteiro irão monitorar o respeito ao decreto que trata das novas normas para Call Center e o Procon-SP irá disponibilizar também em seu site um espaço para que os consumidores avaliem o desempenho dos serviços de atendimento das empresas.A Fundação Procon-SP atende dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera, por fax (11) 3824-0717 e carta - Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP . Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site do Procon-SP. O telefone 151 funciona para o esclarecimento de dúvidas. (Fonte: Procon-SP).
É isso.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Para Idec, serviços 3G de acesso à Internet desrespeitam direitos do consumidor

O acesso à Internet banda larga por outros meios que não somente a tecnologia conhecida como ADLS (Asymmetric Digital Subscriber Line), aquela que utiliza a mesma rede de fios da telefonia fixa para transmitir dados, está ficando cada vez mais comum.
Mas, se por um lado, essa crescente diversidade de tecnologias aumenta as possibilidades de escolha por parte do consumidor, por outro observam-se diversas práticas ilegais nessas novas formas de acesso à rede mundial.Uma dessas novas modalidades de acesso, que vem causando transtornos a muitos consumidores, é a chamada terceira geração, mais conhecida pela sua abreviação 3G, que corresponde à nova tecnologia de transmissão de dados usada na rede de telefonia móvel. A velocidade mais rápida da 3G permite que as operadoras de celular ofereçam serviços que não estavam disponíveis antes ou que não podiam ser plenamente aproveitados pelos consumidores. Um desses serviços é o acesso à Internet banda larga a partir de computadores que, por meio de um mini-modem, se conectam diretamente à rede de telefonia móvel.
Pelo menos duas práticas ilegais são constatadas na oferta e no usufruto desse serviço: a primeira é a oferta real de uma velocidade aquém daquela que foi de fato contratada pelo consumidor; a segunda é a redução da velocidade nos chamados planos ilimitados, quando o consumidor atinge um determinado volume de dados trafegados. Explica-se.As empresas que oferecem o serviço em questão ofertam aos potenciais consumidores diversos planos com velocidades distintas. Como nota, informam que a velocidade contratada pode sofrer variações em decorrência de alguns fatores, tais como condições de clima ou geografia, distância do consumidor e número de clientes. Uma delas chega a dizer que garante-se apenas 10% da velocidade contratada, o que corresponde, se o usuário contratou a velocidade de 250kbps, a apenas 25kbps, taxa de tráfego de dados menor do que a atingida com a conexão por linha discada, tecnologia muito usada nos primórdios da Internet no Brasil.
Se a tecnologia 3G ainda não está desenvolvida por completo, sendo sabido que há áreas onde não há cobertura de sinal e há possibilidade de variação da velocidade em razão de diversos fatores, é certo que garantir apenas um percentual da velocidade contratada é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a empresa alerte o consumidor a respeito disso.
Se a empresa não possui tecnologia suficientemente desenvolvida para arcar com o prometido - no caso, para fornecer a velocidade de fato contratada - deve então vender a velocidade que pode realmente garantir, ajustando o valor a ser cobrado.
Outro ponto que chama a atenção diz respeito aos planos ditos "ilimitados" oferecidos por duas operadoras. Pode-se observar nas próprias páginas eletrônicas das empresas que é informado ao potencial consumidor a existência de planos com diferentes velocidades e com o acesso ilimitado à Internet, ou seja, sem restrições para o volume de dados trafegados, tanto no envio (upload) quanto no recebimento de dados (downloads).
No entanto, em todos os casos de planos ilimitados, as operadoras informam, também em nota e com letra de menor tamanho, que o cliente que exceder determinado volume de dados trafegados (exemplo, 1 GB) poderá ter, a exclusivo critério das operadoras, sua velocidade contratada reduzida (por exemplo, de 1000 kps para 128 Kbps, uma redução de 87,2%) até o próximo faturamento. Dessa maneira, somente após a emissão da fatura, a velocidade voltará a ser aquela que foi contratada.
O Idec questiona o porquê dessa arbitrária redução de velocidade por parte das operadoras, em desrespeito à velocidade que foi acordada e contratada pelo consumidor. No momento em que a velocidade é reduzida, o contrato é violado, já que a velocidade deixa de ser aquela contratada pelo consumidor. Além disso, a velocidade menor acaba por comprometer o próprio tráfego de dados, impondo, na prática, um limite ao volume de dados trafegados, tornando enganosa a publicidade feita pela empresa.Além de ferir o próprio contrato, tal prática fere o princípio da boa-fé objetiva, pois o dever de lealdade e transparência na relação de consumo deixa de ser cumprido, frustrando as legítimas expectativas criadas. Se a oferta de acesso ilimitado à internet e a velocidade de tráfego de dados são os principais chamarizes da venda do serviço, é o próprio acesso ilimitado à rede a uma alta velocidade de tráfego de dados - e não uma porcentagem daquilo que lhe foi prometido - que o consumidor espera obter. Essa é a sua expectativa legítima no momento de contratação, e qualquer alteração nessas condições será causa de frustração dessa expectativa e, portanto, causa de violação do princípio da boa-fé objetiva.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ressalta que não cabe ao fornecedor de um serviço instituir como será seu uso por parte do consumidor. Se, no caso, o consumidor contrata o serviço de acesso ilimitado à Internet a uma velocidade de, por exemplo, 500kbps, ele possui o direito de, se quiser, fazer downloads e uploads de 1GB, 2GB, 3GB e assim por diante, sempre à velocidade inicialmente contratada, ou seja, 500kbps. Não cabe à empresa dizer como o consumidor deve fazer uso do serviço pelo qual está pagando. (Fonte: Idec).
Tá aí.

Banir propaganda reduziria obesidade infantil

Sabe-se que a obesidade infantil é um problema complexo e multifatorial, mas um novo estudo americano sugere que a propaganda de fast food pode ter um papel importante para os altos índices do problema.Segundo a pesquisa, publicada no "Journal of Law & Economics", se os anúncios de fast food fossem banidos, o número de crianças de 3 a 11 anos acima do peso seria reduzido em 18%. O de adolescentes de 12 a 18 com o mesmo problema também sofreria queda, de 14%.
Para especialistas americanos, trata-se do primeiro estudo a mostrar que os comerciais televisivos têm tão grande impacto na obesidade infantil.
Uma pesquisa feita em 2006 pelo Instituto de Medicina dos EUA havia sugerido essa ligação, mas acabou concluindo que as provas eram insuficientes. Outro trabalho, da Universidade de Illinois, descobriu que os comerciais de fast food representam 23% dos anúncios relacionados a comida vistos por crianças na TV. A porcentagem de crianças americanas acima do peso ou obesas cresceu vertiginosamente da década de 80 até a atualidade.
Os autores da pesquisa, no entanto, não defendem uma proibição nos anúncios de fast food. Eles dizem que algumas famílias podem se beneficiar dos anúncios, descobrindo, por exemplo, quais restaurantes ficam próximos à sua casa e o que eles servem. Afirmam, ainda, que muitas pessoas consomem fast food moderadamente, sem prejudicar sua saúde.
O estudo se baseia, em parte, em um levantamento governamental que envolveu entrevistas pessoais com milhões de famílias. Os pesquisadores também procuraram informações sobre comerciais de fast food e sua audiência.Cálculos estatísticos levaram em conta outras influências, como renda, o número de restaurantes de fast food na vizinhança e a possibilidade de algumas crianças já estarem obesas independentemente de seus hábitos relativos a ver TV.
No Brasil, um estudo divulgado no ano passado com 816 famílias que têm filhos de 7 a 14 anos relacionou a obesidade das crianças à quantidade de propaganda de alimentos ricos em gordura, açúcar, sal e óleo exibidas na televisão.
Feita na USP de Ribeirão Preto, a pesquisa mostrou que cerca de 27% da propaganda exibida era de alimentos. Desse total, 57% vendiam produtos como refrigerantes, achocolatados, bolachas recheadas e salgadinhos. Das crianças avaliadas, 24% tinham sobrepeso ou obesidade, e a maioria comia muitos alimentos gordurosos ou cheios de açúcar. (Fonte: Idec).
É isso.

Crimes Virtuais: Justiça e enquadramento legal

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias.
A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.
A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do CP, do CC e de legislações específicas como a lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.
Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no CP brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet.
Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).
Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do CP no combate ao crime digital.
E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da lei n. 8.069/90, o ECA).
No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software "Pirataria" – artigo 12 da lei n. 9.609/98).
O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.
Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet já constitui crime. Com base no artigo 241 do ECA, os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo TJ/RJ que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo MP de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do CP (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).
Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda.
Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.
Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do CP) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do CP) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
Em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa.
No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.
Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc., abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut.
O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves.
Aplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho.
O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil.
A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação. O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.
Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet. (Fonte: Migalhas).
É isso.

TST condena empresa a pagar indenização por racismo

A Justiça do Trabalho condenou FACCAT (Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste), em Taquara (RS), a pagar indenização de R$ 3.000 a uma auxiliar de limpeza, por dano moral pela prática de racismo.
“Essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas para pular carnaval está boa”, teria sido uma das muitas atitudes discriminatórias, cometidas de forma explícita ou velada contra a funcionária. A condenação da empresa foi confirmada pela 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou recurso de revista da fundação durante a sessão de julgamento.
“Muito me admira que ainda se tenha que decidir litígios por conta dessa espécie de comportamento – retrógrado, ultrapassado, desrespeitoso, que atinge a dignidade da pessoa”, disse o presidente da Turma, ministro Brito Pereira. O relator, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o julgamento ocorria na véspera do Dia da Consciência Negra, comemorado na última quinta-feira (20/11). De acordo com o TST, a primeira reação da trabalhadora foi pedir uma reunião com o diretor da escola, na qual, em lágrimas, explicou a situação, diante dos colegas da limpeza e do funcionário acusado de destratá-la. Mas, de acordo com a vítima de preconceito e as demais testemunhas ouvidas, o funcionário que a destratou, ao invés de receber pelo menos uma advertência ou reprovação, foi louvado e teve sua conduta considerada insuspeita, por ter “vestido a camisa da FACCAP”. Ao fim da reunião, o funcionário teria dito a uma das testemunhas: “Essa negrinha tentou me derrubar, mas não conseguiu”.
Nos autos, a trabalhadora informa ter sido sistematicamente perseguida por seu chefe, que sempre se dirigia a ela “chamando-a de ‘negra’ com ar de deboche”. Quando era mandada para outro setor, o chefe informava aos demais funcionários: “vem uma negra trabalhar contigo”. Os depoimentos colhidos na fase de instrução do processo, pela 3ª Vara do Trabalho de Taquara, apresentaram um quadro inquestionável para todas as instâncias pelas quais o processo tramitou. Segundo as testemunhas ouvidas, o funcionário acusado de racismo fazia piadas depreciativas, comentava sobre negros de forma preconceituosa, chamava a auxiliar de limpeza de “negrona” e colocava defeitos em seu serviço, os quais, de acordo com os próprios colegas, não existiam. “A situação de humilhação chegou ao extremo que levou a empregada a registrar ocorrência policial”, afirmou a defesa.
Sendo assim, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista que resultou na condenação da fundação educacional, mantida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região. A fundação recorreu da decisão no TST, sob alegação de que os elementos caracterizadores do dano moral não foram provados nos autos, uma vez que os depoimentos tratavam apenas de “comentários de corredores e boatos genéricos”. Sustentou ainda haver contradição entre as testemunhas e a própria empregada, que admitiu nunca ter ouvido as piadas ofensivas. Para o relator, a alegação de que a trabalhadora eventualmente nunca tenha ouvido uma piada depreciativa, “em nada torna menos lesiva a conduta”. No entendimento de Pereira, as provas colhidas demonstraram, à exaustão, a ocorrência do dano à imagem e à honra da trabalhadora, mediante ato perpetrado pelo preposto da fundação. Os depoimentos revelaram que várias pessoas presenciavam o empregado praticando atos discriminatórios “O fato de falar mal e parar de falar quando da aproximação do ofendido não retira a gravidade da conduta e pode até aumentá-la, por constituir atitude dissimulatória com vista também a aumentar o sofrimento da pessoa, que sequer poderia se manifestar, ante a atitude velada e covarde do preposto da empresa”, concluiu o relator. O magistrado afirmou que a condenação da empresa, em vez de contrariar, “emprestou plena efetividade” ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o qual trata da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Tá aí.

A redução de estômago e seus efeitos psicológicos

Apesar de eu não ter feito tal cirurgia, conheço algumas pessoas que a fizeram. Os períodos iniciais após o procedimento exigem uma readaptação radical no modo de vida, pois atinge um dos sentidos humanos mais aguçados que é o do apetite e da necessidade de reposição de calorias dispendidas.
A maioria das pessoas passam por esta fase muito bem, porque os resultados na perda de peso são rapidamente sentidos e isso tem um efeito psicológico muito favorável, aumentando a auto-estima pessoal. O fato de pequenas porções de alimento saciarem plenamente a fome, é um efeito muito positivo.
Mas...
O corpo humano é resultado de milhões de anos de luta pela sobrevivência da espécie. Todas as células de nosso organismo são voltadas para absorver nutrientes vitais incessantemente.
Aqueles cordões invisíveis que nos orientam e manobram sempre na direção das substâncias alimentares, também agem dentro do inconsciente, alertando quando algo está nos impedindo a nutrição.
E daí, criou-se uma base cultural do homem da busca e da ingestão do alimento. Alimentar-se é uma espécie de cerimonial estabelecido ao longo dos tempos. Sentar-se à beira do fogo e observar uma carne no espeto ou uma panela de caldo fervente nunca deixou de ser um tipo de cerimônia religiosa, coletiva ou individual. Há, como sempre houve pessoas, que acima de qualquer coisa correm ou corriam por um prato de comida. Que por uma "coxinha" ou por uma deliciooooooosa trufa de chocolate "vendem" sua alma...
Assim como, um dos elos mais importantes da cadeia familiar, é sentar-se em grupo à mesa para comer. Um casamento, um batizado, uma comemoração por um feito notável, mesmo uma cerimônia fúnebre envolvem rituais alimentares. É só refletir um pouco para confirmar este fato, aparentemente tão simples e corriqueiro. Quando você, quase que instantaneamente corta essa faculdade a um ser humano, você estará, mesmo que com o melhor e mais saudável dos propósitos, cometendo uma violência.
E isso sempre tem um preço a ser pago. Normalmente, as cirurgias redutoras do estômago são recomendadas nos casos de obesidade mórbida, como medida de preservação da vida e da saúde.
Em outros casos com a finalidade de emagrecimento, a medicina prefere os mais jovens pela simples razão de não terem ainda consolidado os hábitos alimentares como uma rotina de vida da qual não podem sair sem graves danos psicológicos, entre os quais, a depressão.
Por outro lado, as cirurgias contra a obesidade podem até atrapalhar a coordenação motora. Médicos alertam que problema é causado por deficiência de vitamina. A cirurgia de redução de estômago pode causar perda de memória e atrapalhar a coordenação motora, alertaram cientistas na revista científica especializada "Neurology". O problema é causado pela deficiência de uma vitamina, a B1. Só nos Estados Unidos, mais de 170 mil cirurgias contra a obesidade são realizadas anualmente. O problema é conhecido como "encefalopatia de Wernicke" e afeta tanto o cérebro quanto o sistema nervoso quando o organismo não absorve quantidades suficientes da vitamina.
Em alguns casos, podem ocorrer até problemas de visão. A doença também aparece em casos de desnutrição grave e alcoolismo. Segundo os cientistas, os primeiros sintomas surgem entre um e três meses após a cirurgia, e são mais freqüentes em pessoas que vomitam muito após o procedimento - geralmente por comerem mais do que seus estômagos reduzidos suportam.
Alguns dos pacientes pós-cirúrgicos chegam até a apresentar outros problemas neurológicos não relacionados à encefalopatia de Wernicke, como convulsões, surdez, fraqueza muscular e dormência nos pés e nas mãos. O líder do estudo, Sonal Singh, da Escola de Medicina da Universidade de Wake Forest, no estado americano de Carolina do Norte, pede que pessoas que passaram pela cirurgia consultem um médico imediatamente caso comecem a sentir um dos sintomas acima.
De 32 pessoas avaliadas pelo grupo de cientistas que sofreram o problema, 13 conseguiram se recuperar totalmente através do consumo de vitamina B1 por soro ou injeção. As demais, no entanto, continuaram apresentando os sintomas. Segundo Singh, mais estudos precisarão ser feitos para verificar quão freqüente é o aparecimento desse efeito colateral entre todos os pacientes de cirurgia de redução de estômago.
Por outro lado, um levantamento feito pela psicóloga Maria Isabel Rodrigues de Matos, do Ambulatório de Obesidade Mórbida da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), SP, mostra que em cerca de 20% dos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica emergiram problemas psicológicos. O pior desses dados, segundo a especialista, é que os casos tendem a se agravar à medida que o paciente não leva adiante o tratamento com uma equipe multidisciplinar, no pós-cirúrgico.
Os transtornos podem ser provocados pelo medo de comer e engordar ou a não adaptação à nova imagem.
"A obesidade é uma doença crônica e deve ser tratada a vida inteira. Não é porque o paciente fez a redução de estômago que o problema acabou. Todo o processo de adaptação ao emagrecimento rápido e ao novo corpo deve ser acompanhado de perto por vários motivos, entre eles para a adaptação à nova imagem corporal", orienta a psicóloga.
"Essa preocupação é grande porque não são poucas as pessoas ansiosas, deprimidas e compulsivas que, se não acompanhadas com atenção, tendem a desenvolver outros transtornos.
Os problemas mais comuns são bulimia ou anorexia, compulsão por compras, drogas ou sexo, alcoolismo, dependência de drogas e, no limite, até tentativas de suicídio", justifica a psicóloga.
Para Maria Isabel, o medo de voltar a engordar é tão grande que certas pacientes podem desenvolver os transtornos da bulimia ou anorexia, justamente depois da fase mais difícil de adaptação à convalescença, aquela em que a perda de peso ocorre mais rapidamente: os três primeiros meses.
Ou seja, mesmo após esse período, continuam a reduzir drasticamente o consumo e ficam anoréxicas. "Outras, que extrapolam nas quantidades, sentem- se culpadas pela comilança e acabam provocando vômito ou diarréia, como forma de expulsar o excesso ingerido. Pronto: até chegar nesse estágio, já desenvolveram a bulimia", explica.
"Sem contar que existem pessoas que não conseguem viver com tamanha privação alimentar. Não acham mais graça na vida, mesmo tendo a consciência de que essa era a única alternativa para ter saúde, e, então, caem em depressão", complementa Maria Isabel.
E não é difícil encontrar pacientes que trocam a comida por outro tipo de compulsão. "Eles substituem o objeto de desejo. Na verdade, o problema tinha começado lá atrás. Antes, eles trocavam a falta de afeto e a ansiedade pela comida. Tinham uma fixação pelo ato de comer, sua rotina girava em torno disso. Quando são operados, ficam privados do seu grande prazer", explica.
"Precisam ir em busca de outra fonte de prazer, que de um modo geral foca nas compras, nos jogos, no sexo ou no álcool", diz a psicóloga. Depois da operação, mudam também as relações sociais, até porque muitas estavam estabelecidas em função da obesidade.
"É bom lembrar que o cirurgião opera o corpo, mas não a cabeça, e alguns pacientes não conseguem suportar tantas mudanças", complementa Daniel Lerario, endocrinologista do Hospital Albert Einstein, de São Paulo. (Pesquisa e Imagem: Revista Dieta Já - 06/2007).
Portanto, caros leitores, nas hipóteses em que se faz necessária a cirurgia bariátrica ou redução de estômago - quando o paciente logicamente não consegue emagrecer por seus próprios meios ou apresenta quadro de obesidade mórbida - é imperioso o acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. Antes um(a) gordinho(a) simpático(a) e bom(a) da cabeça e que possa fazer uma boa dieta do que um(a) ex-gordo(a) operado(a) que esteja ruim das idéias...
É isso.

domingo, 23 de novembro de 2008

Porque oratória??? Agora é a vez da "Escutatória"!!!

Sem dúvida alguma é um texto que merece ser reproduzido: Escutatória, de Rubem Alves.
"Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso de escutatória.
Todo mundo quer aprender a falar... Ninguém quer aprender a ouvir.
Pensei em oferecer um curso de escutatória, mas acho que ninguém vai se matricular.
Escutar é complicado ...Diz Alberto Caeiro que... Não é bastante não ser cego para ver as árvores e as flores.
É preciso também não ter filosofia nenhuma.
Filosofia é um monte de idéias, dentro da cabeça, sobre como são as coisas.
Para se ver, é preciso que a cabeça esteja vazia.
Parafraseio o Alberto Caeiro: Não é bastante ter ouvidos para ouvir o que é dito.
É preciso também que haja silêncio dentro da alma.
Daí a dificuldade: A gente não agüenta ouvir o que o outro diz sem logo dar um palpite melhor... Sem misturar o que ele diz com aquilo que a gente tem a dizer. Como se aquilo que ele diz não fosse digno de descansada consideração.. . E precisasse ser complementado por aquilo que a gente tem a dizer, que é muito melhor.
Nossa incapacidade de ouvir é a manifestação mais constante e sutil de nossa arrogância e vaidade.
No fundo, somos os mais bonitos... Tenho um velho amigo, Jovelino, que se mudou para os Estados Unidos estimulado pela revolução de 64. Contou-me de sua experiência com os índios: Reunidos os participantes, ninguém fala.
Há um longo, longo silêncio.
Vejam a semelhança... Os pianistas, por exemplo, antes de iniciar o concerto, diante do piano, ficam assentados em silêncio... Abrindo vazios de silêncio... Expulsando todas as idéias estranhas.
Todos em silêncio, à espera do pensamento essencial. Aí, de repente, alguém fala.
Curto. Todos ouvem. Terminada a fala, novo silêncio.
Falar logo em seguida seria um grande desrespeito, pois o outro falou os seus pensamentos. ..Pensamentos que ele julgava essenciais.
São-me estranhos. É preciso tempo para entender o que o outro falou.
Se eu falar logo a seguir... São duas as possibilidades.
Primeira: Fiquei em silêncio só por delicadeza.
Na verdade, não ouvi o que você falou.
Enquanto você falava, eu pensava nas coisas que iria falar quando você terminasse sua (tola) fala.
Falo como se você não tivesse falado.
Segunda: Ouvi o que você falou. Mas, isso que você falou como novidade eu já pensei há muito tempo. É coisa velha para mim. Tanto que nem preciso pensar sobre o que você falou.
Em ambos os casos, estou chamando o outro de tolo. O que é pior que uma bofetada.
O longo silêncio quer dizer: Estou ponderando cuidadosamente tudo aquilo que você falou.
E, assim vai a reunião.
Não basta o silêncio de fora. É preciso silêncio dentro. Ausência de pensamentos.
E aí, quando se faz o silêncio dentro, a gente começa a ouvir coisas que não ouvia.
Eu comecei a ouvir.
Fernando Pessoa conhecia a experiência.. .
E, se referia a algo que se ouve nos interstícios das palavras... No lugar onde não há palavras.
A música acontece no silêncio. A alma é uma catedral submersa. No fundo do mar - quem faz mergulho sabe - a boca fica fechada. Somos todos olhos e ouvidos.
Aí, livres dos ruídos do falatório e dos saberes da filosofia, ouvimos a melodia que não havia...Que de tão linda nos faz chorar.
Para mim, Deus é isto: A beleza que se ouve no silêncio.
Daí a importância de saber ouvir os outros: A beleza mora lá também.
Comunhão é quando a beleza do outro e a beleza da gente se juntam num contraponto.".
Um belo texto... a mim, pelo menos, fez refletir.
É isso.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

CCJ da Câmara aprova envio de petições por fax

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.
O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. "As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça", disse. A principal inovação da versão do Senado é a manutenção da regra do Código de Processo Civil (Lei 5869/73) que dispensa, em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio de advogados. O projeto original tornava obrigatória a intimação por correio dos advogados com escritório fora da comarca (exceto o DF e as capitais), com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na CCJ em 1992 possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por funcionário do escritório.
A regra em vigor determina que a intimação pessoal ocorra na vara ou por oficial de justiça, em caso de advogado com escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais advogados. De qualquer maneira, segundo o texto sugerido pelo Senado e aprovado pela CCJ, a intimação postal só será obrigatória em comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam veiculadas em jornal local e apenas para advogados com escritório fora da localidade.A utilização de fax para interposição de recurso contra decisões judiciais foi introduzida no processo civil desde a edição da Lei 9800/99. Pelo projeto, além de recursos, as partes poderão enviar por fax qualquer tipo de petição. Assim como já ocorre com os recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao órgão judicial dentro de cinco dias. A Lei 11.419/06 permite que os órgãos do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentarem pedidos formalmente nos autos por e-mail.
Além disso, a proposta determina a publicação de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do Senado e que já é adotada na prática. (Agência Câmara)
É isso.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Hospitais filantrópicos assinam termo para melhorar serviços do SUS

Seis hospitais filantrópicos assinaram dia 17 de novembro p.p., em São Paulo, um termo de ajuste para a execução de 114 projetos voltados à melhoria dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O termo foi assinado por representantes dos hospitais paulistanos Sírio Libanês, Oswaldo Cruz, Samaritano, Hospital do Coração e Albert Einstein, além da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS).Segundo o ministro da Saúde José Gomes Temporão, os projetos serão implantados nos próximos três anos e serão monitorados pela internet. De acordo com o ministro, a grande novidade é que os projetos vão ser tocados por "hospitais de excelência".
"É um momento muito importante. Fizemos uma inovação na relação do poder público com hospitais que se destacam por seu prestígio dentro e fora do Brasil. Pela primeira vez, essas instituições, que são patrimônio do país, passam a ter uma relação orgânica com o Sistema Único de Saúde", disse o ministro.
De acordo com o Ministério da Saúde, a iniciativa vai trazer benefícios para o cidadão como, por exemplo, a implantação de um sistema de telemedicina no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), permitindo que exames feitos nas ambulâncias sejam acompanhados e interpretados, online, por cardiologistas em hospitais. Também estão previstos projetos para qualificar a gestão de hospitais federais no Rio de Janeiro e melhorar os índices de doação e captação de órgãos.
Além do ministro da Saúde, também participaram da cerimônia de assinatura do termo de ajuste o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador de São Paulo, José Serra, e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. (Fonte Idec e Agência Brasil).
É isso.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Preconceito ao exame de toque agravam cenário do câncer de próstata

No Dia Nacional de Combate ao Câncer de Próstata - lembrado ontem (17.11) - a desinformação e a resistência dos homens ao exame de toque retal agravam o cenário da doença no Brasil e no mundo. O alerta é da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), que lança uma campanha nacional com destaque para o diagnóstico precoce.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, nos últimos 25 anos, os óbitos por câncer de próstata aumentaram em 95%. O índice passou de 4,2 em cada 100 mil habitantes para 9,6, só perdendo para os assassinatos e para o diabetes. A única arma, segundo o presidente da SBU, José Carlos de Almeida, é a prevenção - uma vez que a doença não tem sintomas.
Ele explica que a próstata é uma glândula de poucos mais de 20 gramas, exclusiva do homem, e que, além do câncer, pode apresentar aumento benigno do local, com sintomas como sangramento urinário e ardência. Já o câncer de próstata, entretanto, é assintomático até pouco antes da fase final da doença. "Não vale esperar", reforça."
O câncer, muitas vezes, cursa silencioso ao longo de dez a 12 anos e vai dar sintomas nos três ou quatro últimos anos. Não é incomum encontrarmos no consultório médico pacientes que vão primeiro ao ortopedista com dor óssea, e aquilo é detectado como uma metástase do câncer de próstata."
Almeida recomenda que os homens fiquem atentos à dosagem de PSA - proteína produzida pela próstata e que, na presença do câncer, aparece em maior quantidade - mas ressalta que o exame de toque retal é considerado fundamental pelos profissionais de saúde. "Os dois juntos potencializam o cenário e acendem a luz vermelha." Para quem não tem histórico familiar, a prevenção começa aos 45 anos.
Já o perfil de homens cada vez mais novos que apresentam a doença se deve, segundo ele, aos avanços na prevenção, que possibilitam o diagnóstico precoce. Tumores detectados em homens com 50 ou 55 anos e que poderiam morrer da doença aos 65 agora apresentam chance de cura.
De acordo com a USB, pesquisas revelam que hábitos alimentares desregrados são uma das prováveis causas do aparecimento da doença em homens mais jovens. Os médicos recomendam a ingestão de pouca gordura animal e de uma abundante alimentação vegetal, além do uso de vitaminas A e D, selênio (presente na castanha do Pará), chá verde e vinhos.
Atualmente, existem diversos tratamentos para a doença, como cirurgia, radioterapia, braquiterapia - implante de sementes radioativas na glândula. A indicação é feita de acordo com o tipo de tumor e com a idade do paciente. Entre as intervenções cirúrgicas, há as abertas e as minimamente invasivas, como a laparoscópica e a robótica, ambas disponíveis no Brasil.
Portanto, abaixo o preconceito idiota!
O exame é necessário e todos na faixa etária de risco devem fazê-lo! E, é só com a colaboração dos interessados que essa grave e silenciosa doença há de ser prevenida controlada ou debelada. (Fonte: Agencia Brasil e Idec).
É isso.

CNJ se prepara para informatizar todo o Judiciário

A informatização da Justiça brasileira terá metas de curto, médio e longo prazo a serem definidas pelo Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) do Poder Judiciário, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em portaria assinada ainda no dia 18 de setembro passado. As metas deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre sistemas, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação do Poder Judiciário, entre outros aspectos.
"Depois da decisão firme da equipe que me antecedeu, no sentido da informatização dos processos judiciais, daremos continuidade e enfrentaremos desafios nessa área, especialmente o de fazer com os sistemas conversem entre si", explicou o secretário-geral Alvaro Ciarlini. Somente o CNJ deve investir, no ano que vem, cerca de R$ 40 milhões no programa de informatização.
Um grupo de 25 juízes e servidores de tribunais de todo o país nomeado pela portaria forma o comitê que vai coordenar os trabalhos para que, em até 18 meses - março de 2010 - estejam implantados projetos em desenvolvimento, como a sistemática do número nacional dos processos judiciais, as tabelas nacionais de distribuição de processos e a padronização de padrões para linguagem de armazenamento de documentos digitais e de qualidade. Dentro dessa meta, está o desenvolvimento do cadastro nacional de processos destinado ao intercâmbio de dados entre os tribunais, além de um banco de soluções tecnológicas.
Em cinco anos, o Judiciário terá garantida a implantação em todo o território nacional de sistemas de controle processual para automatização de todas as tarefas judiciais e cartorárias. Nesse patamar, haverá o monitoramento da aplicação das metas nacionais de organização e comunicação entre sistemas e e o controle a implantação do padrão mínimo nacional de estruturas de hardware, software e telecomunicações.
Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação.
O trabalho do CNJ já colocou quase duas centenas de comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
O Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel. Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los.
Apesar de o Processo Judicial Digital ser bem recebido nos Tribunais de todo o país, ainda será preciso superar obstáculos para a informatização total dos processos. "Os principais motivos são dificuldade de acesso à tecnologia e resistência cultural", comentou o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até hoje, muitos estados brasileiros não conseguiram a completa informatização. O sistema Projudi foi desenvolvido pelo CNJ para a digitalização dos processos na Justiça brasileira.
Para garantir que os tribunais concluam a digitalização, o Conselho Nacional de Justiça não tem medido esforços para que o Projudi seja implantado. O primeiro passo é suprir os tribunais estaduais, especialmente do Norte e do Nordeste, de computadores e programas que permitam a tramitação informatizada dos processos. Para o juiz, o CNJ não pode trabalhar com uma solução única para todo o país. "É preciso respeitar as condições físicas de cada tribunal e as dificuldades regionais. Mas todos os tribunais devem preparar-se para a informatização definitiva".
Mas não é só a escassez de computadores e programas, que dificulta a modernização da Justiça. Segundo Antônio Umberto, existe uma questão cultural. "Juízes, procuradores e as partes se assustam com um processo que não esteja em papel. O receio é que os processos sejam alterados ou sumam no espaço virtual. Eles não se dão conta que o processo eletrônico propicia uma segurança ainda maior".
O conselheiro lembrou ainda que além da segurança, o processo digital ainda possibilita economia de tempo, dinheiro e contribuiu para a preservação do meio ambiente, na medida em que evita o uso de papel. Segundo ele, 70% do tempo gasto na tramitação de um processo são despendidos em atos gerados pela burocracia do papel, como a expedição de certidões, protocolos, registros e o vai e vem dos processos.
Além disso, geram um custo milionário, que seria suplantado pelos computadores. Num cálculo estimado, um processo de papel de 20 folhas custa em torno de R$ 20 reais. Se 20 milhões de processos chegam a cada ano ao Judiciário, o custo material é de R$ 400 milhões de reais, dinheiro que certamente seria economizado com o processo digital.
O Projudi já é uma realidade em 18 estados e no Distrito Federal. A partir de agosto, o sistema será expandido no Rio Grande do Norte, com apoio do CNJ, para possibilitar melhor atendimento nas unidades judiciárias instaladas naquele estado.
O novo diretor de Informática do CNJ, Declieux Dantas, disse que o trabalho de implantação do Projudi será contínuo e que o objetivo é ajudar os Tribunais que queiram participar do processo, com menos burocracia. "Os Tribunais interessados na implantação ou expansão do Projudi, deverão encaminhar solicitação diretamente à presidência do CNJ, que providenciaremos o atendimento à solicitação", explicou Declieux.
A primeira medida da Diretoria de Informática do CNJ é enviar uma equipe técnica ao local para verificar as condições de infra-estrutura de Tecnologia da Informação do Tribunal solicitante. Após fazer um levantamento das necessidades do Tribunal, o CNJ providencia os equipamentos, realiza o treinamento e fornece suporte técnico. "Entre a solicitação e a instalação dos equipamentos, são necessários de 45 a 50 dias até que o processo esteja em funcionamento", explicou o diretor. Segundo ele, o treinamento é auxiliado pelos tribunais que possuem o Projudi. O Projudi permite aos usuários utilizar o meio virtual em todos os procedimentos, da proposição de ações até o julgamento pelos ministros. A idéia é fazer com que, em breve, todos os processos iniciem e terminem eletrônicos.
Já era hora de se tomar medidas neste sentido: com a popularização da internet e a facilitação de todos às informações pelo meio virtual, nada mais natural que o Judiciário siga no mesmo caminho, até mesmo como meio de baratear os serviços neste segmento, já tão comprometido em nosso País.
E, não se deve falar somente na informatização do Judiciário, mas também no fomento ao processo e documentos digitais, assim como outras medidas - usando-se os meios tecnológicos disponíveis - para o fim de outorgar-se maior agilidade e celeridade no acesso e andamento dos processos.
É o fomento do uso da internet em proveito dos cidadãos. E, obviamente com economia para os cofres públicos. Pena que se tenha iniciado tal empreitada com tanto atraso. Mas, como diz o ditado popular "antes tarde do que nunca"!
É isso.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Novo golpe para roubo de carro

Os ladrões estão cada dia mais criativos. Assista ao vídeo - feito por uma câmera de segurança - e veja como um simples "artefato" pode permitir que seu carro seja facilmente levado pelo gatuno... e fique alerta: ao sair de qualquer estacionamento, de banco, supermercado, loja, etc., se ouvir algum barulho vindo de seu carro, não pare de imediato: procure fazê-lo à distância e se possível em um lugar em que haja segurança. E, nunca, nunca, deixe a porta aberta e muito menos as chaves no contato do veículo.

Fica o alerta.

É isso.

Da "Roda dos Expostos" ao "Parto Anônimo"

De tempos em tempos a imprensa noticia fatos envolvendo abandono de recém nascidos nas ruas, latas de lixo, jogados em rios, assassinados pelos próprios pais ou largados ao próprio destino.
Cruel isso? Muito! Mas é uma realidade que assola nosso País. Fruto da pobreza? Da falta de instrução? De estrutura? Não sei dizer ao certo...
O importante é que as estatísticas sobre os casos de abandono ou morte provocada de bebês recém-nascidos refletem que, apesar de uma enorme variedade de contraceptivos existentes no mercado e da legalização do aborto, que em alguns países pode ser realizado num prazo determinado, os filhos não desejados continuam sendo um problema na sociedade.
Por isso, em alguns países de língua germânica, há outras alternativas às mães que não querem abortar ou abandonar seu filho. Esses países oferecem opções que além de salvar a vida do bebê eximem as genitoras de qualquer responsabilidade judicial. Depois da criação das famosas ‘janelas-camas', em hospitais austríacos e alemães, onde a mãe pode depositar de forma anônima o recém-nascido, que posteriormente será dado em adoção, os hospitais da França e de Luxemburgo institucionalizaram o chamado parto anônimo.
Esta forma de ‘dar a luz', ‘accouchement sous X' (em francês ‘parto bajo equis'), permite que a mulher que não pode ou não quer o filho seja atendida de forma gratuita no hospital, durante toda a gravidez, sem ter de fornecer seu nome ou seus dados verdadeiros. Tendo sua identidade mantida em segredo, com um nome fictício, a grávida realiza o parto com todas as condições sanitárias necessárias. O problema é que a criança em questão não tem identidade até que seja adotada por uma família. A mãe ainda deve autorizar que o filho seja adotado, renunciando ao poder familiar, sem possibilidade de arrepender-se. Esse consentimento de dar o filho em adoção deve ser feito num certo período após o parto: Na Bélgica o prazo é de 2 meses após o parto; na Grã Bretanha de 6 semanas; na Alemanha e na França de 2 meses; o Código de Família estabelece que "o consentimento da mãe não será dado até que ela tenha se recuperado suficientemente depois do parto", a fim de que a mulher não esteja mais em estado puerperal.
O parto anônimo possui numerosos opositores e a Espanha erradicou de sua legislação. Nesse sentido, o Comitê dos Direitos das Crianças das Nações Unidas considera que o parto anônimo violenta o direito da criança de conhecer sua identidade.
O recentíssimo caso em que uma mulher grávida, que tenta por meio de chás e outras substâncias, provocar um aborto, e que finalmente dá à luz a uma criança, jogando-a pela janela para desfazer-se do “problema”, chocou o país. Antes desse, contudo, a sociedade brasileira foi confrontada com outros episódios parecidos, como a da mãe que embrulhou o bebê em saco plástico e depositou o “pacotinho” no lago da Pampulha em Belo Horizonte. E assim poderíamos desfiar um inúmero rol, não só de casos ocorridos em território nacional, como estrangeiro, em que especialmente mães tentam desfazer-se de seus filhos recém-nascidos ou não.
Não se vislumbra, aliás, paradeiro para esse tipo de atitude. Recém-nascidos e demais crianças, sempre foram abandonados por seus genitores ao longo da história. O que se constata, portanto, é que a iniciativa de abandonar um bebê recém-nascido apresenta-se como prática bastante corriqueira, seja lá qual o motivo que tenha levado a genitora ou os genitores a esse ato tresloucado. Por isso, louvável a iniciativa desses países, que aos poucos vão reintroduzindo a chamada “Roda dos Expostos”, na tentativa de evitar que recém-nascidos sejam mortos ou abandonados logo após o nascimento por seus genitores.
A “Roda” era, originalmente, um espaço giratório onde se colocava o bebê de um lado, para que fosse retirado do outro, de forma anônima, porquanto não se via nem quem o depositou ali, nem aquele que o retirou, após ter sido alertado pelo som de uma campainha. A criança seria então levada para um orfanato, ou seria dada em adoção. É, aliás, por causa desse anonimato, que atualmente se fala em “nascimento anônimo”.
Prosseguindo, as raízes da “Roda” remontam à Idade Média, aproximadamente ao século XIII, quando a Igreja Católica resolveu acolher bebês que eram rejeitados por suas famílias. Em Portugal a primeira surge no século XV, com a instalação da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (1498), que também foi a instituição que a manteve no Brasil.
Entre nós, a primeira “Roda” teria surgido, nos moldes daquela da Santa Casa de Lisboa, no ano de 1730 no Rio de Janeiro, espalhando-se depois para Bahia, em 1734, e São Paulo, em 1736 e alguns outros estados, como Rio Grande do Sul. Em todos esses lugares a “Roda” deixa de existir na primeira metade do século XX. Em São Paulo, por exemplo, a Santa Casa de Misericórdia deixou de operar a “Roda” em 1949, por entender que, sob um ponto de vista político, ela não correspondia mais às expectativas da sociedade brasileira daquela época.
Se se levar em consideração o número de abortos, em especial, os clandestinos, o assassinato de bebês e crianças, bem como o de abandono delas, parece risível que em determinado momento a sociedade brasileira tenha aberto mão de um instrumento tão útil, embora paliativo, para salvar vidas. Tome-se em conta, também, que com a mudança de costumes, e a conseqüente liberdade para se praticar sexo sem compromisso, já desde a adolescência, resulta mais e mais no nascimento de crianças indesejadas.
A partir desses fatos é importante tomar-se conhecimento que o Code Civil, codificação francesa que sempre tanto inspirou — e ainda inspira — os legisladores pátrios, garanta à mulher grávida a possibilidade de dar entrada na maternidade de forma anônima, entregando o filho, logo depois do parto a um órgão governamental. Este aguardará um determinado prazo para que a mulher possa refletir se realmente não quer ficar com seu filho, antes de permitir a adoção do menor. Esclareça-se que o nascimento anônimo, no caso da lei francesa, não é tão “anônimo” quanto parece num primeiro momento. Isto porque para que a mulher possa chegar ao estágio de ter sua identidade resguardada no momento do parto, ela terá de ter passado por um centro de aconselhamento para mulheres que queiram abortar ou abrir mão do recém-nascido após o nascimento. Nesse momento todos os dados pessoais dela serão armazenados e assim ficarão, para que aquele filho possa, no futuro, e, eventualmente, ter o direito de conhecer sua origem biológica. Assim, dentro dos casos em que isso for possível, protege-se a dignidade humana dessa pessoa.
Na Alemanha, atualmente, há três projetos de lei que buscam a regulamentação do “nascimento anônimo”. Esse movimento legislativo começa a tomar corpo fundamentalmente no ano de 2000, quando ressurge, na Cidade-Estado de Hamburgo, a “Roda” (Babyklappe). Depois dessa primeira iniciativa, mais de 20 já foram instaladas em território alemão. Há, ainda, algumas cidades alemãs em que hospitais estão aceitando fazer o parto anônimo de mulheres que não desejam ficar com o bebê, embora não haja legislação nesse sentido. E essa iniciativa tem contato sobretudo com o apoio da Igreja Católica, no sentido de ajudar mulheres em dificuldade.
Em toda essa discussão há quem argumente ser desnecessária a existência de “Rodas” ou de lei que garanta o nascimento anônimo, porque as estatísticas feitas até o momento, não demonstram que essa seja uma forma eficaz de se evitar o aborto, o infanticídio e o abandono de menores. Isso pode até ser verdade, mas tanto a “Roda” quanto o nascimento anônimo poderiam dar pelo menos uma chance a um recém-nascido de desenvolver-se livremente como ser humano que é, sem que sua vida seja ceifada de forma tão cruel.
Enfim, a sociedade brasileira que tanto tem debatido as idéias do Ministro da Saúde no que diz respeito à sua defesa pelo direito ao aborto, poderia conscientizar-se no sentido de rever a idéia do retorno da “Roda”, ou da elaboração de eventual lei que regulamente o nascimento anônimo, como já faz a França. Esta deveria ser uma questão de política pública, a ser analisada com mais interesse e profundidade por todos aqueles que defendem o direito à vida.
Os críticos do parto anônimo alegam que quem se utiliza deste serviço são, sobretudo, mulheres procedentes de uma classe social menos favorecida economicamente e de baixo nível cultural. Ainda, se essas mulheres se arrependerem anos após o parto e quiserem encontrar seus filhos biológicos será quase impossível.
Outra crítica é que a criança fica sem identidade até que encontre uma família substituta. E se essa criança não encontrar uma família substituta não terá pai nem mãe.
Mas, o parto anônimo também tem vantagens. Ele atente mulheres que que, por motivos de consciência ou religião não querem abortar nem abandonar a criança; tendo as estatísticas demonstrado que nos países em que é permitido o número de abandono de recém-nascidos e de infanticídio tem diminuído consideravelmente. Também é uma forma de combate ao tráfico internacional de crianças já que as mulheres têm assistência hospitalar do Estado na hora do parto e a garantia de que a criança vai ser encaminhada à uma família. A matéria da adoção internacional e do parto anônimo ainda é muito recente. Para que se amadureça a legislação e para que se encontre a solução mais adequada, algumas pesquisas clínicas e multidisciplinares devem ser desenvolvidas atualmente sobre as conseqüências das origens anônimas sobre as dinâmicas familiares e o desenvolvimento dos indivíduos; sobre os efeitos da aplicação da Convenção de Haia sobre a evolução do número de crianças nascidas sem filiação; sobre os eventuais problemas psicológicos e sociais colocados por essas medidas; sobre os efeitos do reencontro tardio sobre as famílias adotivas bem como os pais biológicos; sobre o porquê da resistência dos países em adotar o parto anônimo, ao mesmo tempo em que permitem as "janelas de moisés" ou "rodas"; etc.
Tais pesquisas são indispensáveis diante das implicações éticas e políticas da adoção internacional e permitiriam uma melhor orientação das práticas sociais, clínicas e jurídicas.
Penso que no Brasil seria um assunto a se pensar, primeiro para que se evite os abortos ilegais e indiscriminados, que efetivamente ocorrem gerando não só o perigo para as mães, mas toda uma discussão sobre os direitos do nascituro; mas também para que se chegue a um grau maior de civilidade na própria proteção aos direitos humanos como um todo.
É isso.

Parecer jurídico: o que é isto?

Não obstante o múnus público de sua atividade, deve o advogado exercê-la em prol do seu constituinte, a quem defende, obviamente sem os exageros da emoção egoística, mas em prol da dignificação de sua função, para que o constituinte/outorgante tenha nele a confiança de uma boa representação.
Está expressa tal característica no art. 2º, §2º do Estatuto da Advocacia, ao dizer que: “No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público”.
Por outro lado, em se tratando de defesa criminal, o advogado tem o dever de assumir a defesa do acusado, sem considerar sua própria opinião em relação à culpa do mesmo, conforme previsto no CED – Código de Ética e Disciplina-, art. 21, o que demonstra, em reforço, o dever de parcialidade que tem o advogado para com seu cliente.
Imparcial, isto é, que não se liga às partes, é o juiz; o advogado se liga a uma das partes, por isso é parcial, impondo-se-lhe como obrigação comportamento que honre tal parcialidade. Daí porque a parcialidade é, genericamente, uma característica da advocacia.
Há exceções, todavia. Não deverá ser parcial o advogado quando escolhido em conjunto por partes de interesses opostos. Ocorre essa situação na escolha de advogado em comum, por acordo das partes em conflito. Por exemplo: para mediar um conflito, efetivar e redigir um acordo, tomar as providências legais para validade de um contrato, ou ainda em processos judiciais, quando representa conjuntamente os cônjuges em separação ou divórcio consensual, em ação de homologação de acordo de pensão alimentícia, dentre muitas outras hipóteses.
Também em outras hipóteses o advogado não deverá pautar-se pela parcialidade.
O exemplo clássico e objeto do presente post é a hipótese do profissional contratado para elaborar ou proferir parecer jurídico.
Neste caso, o advogado, professor, jurista, ao proferir parecer, certamente, guiar-se-á pela isenção, pois lida com o dever de bem informar o consulente sobre como agir dentro da legalidade, emitindo a opinião que entender cabível, ainda que venha a contrariar os interesses daquele que o contrata.
Muito embora muitos digam, de maneira a fugir da ética profissional, que isso seria suicídio profissional, já vi ocorrer na vida prática exatamente o contrário, pois o cliente passa a ter mais confiança no advogado, ciente de que este não permitirá que ingresse em procedimentos que lhe trarão problemas com autoridades administrativas ou judiciais no futuro.
De fato, a advocacia não é obrigação de resultado, não sendo o advogado obrigado a conseguir sempre o objetivo perseguido por seu constituinte. E esse é o norte do parecerista honesto e bem formado.
A hermenêutica, como técnica da ciência do direito, não propicia exatidão finalística, estando as normas jurídicas sujeitas a interpretações diversas, não podendo se responsabilizar o parecerista por ter se direcionado em uma determinada linha de raciocínio jurídico, dentre várias possíveis, ainda que posteriormente revele-se infrutífera. O parecer é fruto do estudo aprofundado e convencimento imparcial de quem o elabora.
Além do que, geralmente, a atividade do parecerista refere-se a solicitações que serão apresentadas perante autoridades, que podem (ou não) virem a concordar com os argumentos expostos, sendo o advogado, obviamente, irresponsável pelo imponderável.
Em sendo obrigação de meio, o advogado também jamais responde pelo resultado da sua atuação. Todavia, a atuação em si, como meio de ser alcançado o resultado, deve obedecer aos rigores do profissionalismo e da ética.
Portanto, se ocorre um fracasso da atuação do advogado, quanto ao resultado, por divergência de entendimento com o órgão julgador, o advogado jamais pode ser responsabilizado. No que importa, contudo, é de se pôr holofotes sobre a operacionalidade da advocacia, como obrigação de meio, bastando ao advogado que opere o direito em favor do seu cliente, não se lhe exigindo consecução de resultados. Nesta linha de raciocínio é que terá atuação o parecerista. Sua atividade será peça chave a auxiliar nessa operacionalidade.
De outro lado, tal como o advogado, o parecerista é por natureza independente para expressar o conteúdo de sua manifestação jurídica. Essa independência traduz-se em liberdade profissional e inexistência de submissão a quem quer que seja.
Mesmo que recebendo honorários, o profissional do direito, em especial o parecerista, goza de independência para o exercício profissional em todas as frentes: a) em relação a juízes e membros do Ministério Público; b) em relação a outros advogados; c) em relação ao cliente.
Para que o parecerista possa bem desempenhar sua função, deve portar-se com independência em suas opiniões e atos, que tenham relevo para os fins profissionais, sem medo de desagradar a quem quer que seja, agindo sempre em prol do seu cliente, e não no interesse da simpatia de autoridades. Isso não significa, de forma alguma, que o profissional possa ser arbitrário, inconseqüente ou impertinente em suas palavras e ações.
Por derradeiro, deve o parecerista ser inclusive independente de seu cliente, não lhe devendo submissão só porque este arca com honorários. Ou seja, não pode p profissional que milita enquanto professor, parecerista, vender-se por um prato de lentilhas.
O advogado, de fato, deposita no cliente a confiança de que o mesmo diz a verdade sobre os fatos que lhe narra, e age parcialmente em prol dos interesses deste, pois a regra é a parcialidade do advogado. Não obstante, jamais deve o advogado abdicar de sua independência de pensamento, técnica, exercício do ato de advocacia em si, e estratégia de trabalho. Isso porque o cliente quase sempre é leigo em direito, e não tem condições de opinar. Ademais, a confiança na classe dos advogados estará em jogo, como coletividade, quando um só advogado porte-se de maneira fraca e volúvel. Nesta toada, o CED (art. 22) dispõe que “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.
No que se refere ao parecerista, a parcialidade não é deveras recomendável, sob pena de ficar desacreditado. Mas, o mais importante é que deverá sempre recusar-se a participar de prática de ilegalidades sugeridas por clientes ou outros profissionais do direito que o acessem, como, aliás, também devem proceder os advogados enquanto no exercício da nossa nobre profissão.
Portanto, não basta que seja o profissional honesto em sua vida privada, porém submisso quando do exercício da advocacia. Ser honesto é um mandamento ao advogado, e ser independente é uma necessidade. Não é possível ser independente sem ser honesto; em contrapartida, não é suficiente ser honesto sem ser independente. Talvez essa é a primeira lição aquele que pretende um dia tornar-se um parecerista...
No mais, deve sempre deve haver a submissão do profissional à ordem ética e jurídica. No aspecto subjetivo (que considera a pessoa do advogado e, também do parecerista jurídico e as sociedades de advogados), a advocacia é atividade que se submete às normas disciplinares e éticas, sendo passível de punição a prática infratora das mesmas.
No aspecto objetivo, ou seja, que considera os atos de advocacia (dentre eles, obviamente a elaboração de pareceres), esta se submete a normas que regem as formalidades necessárias à realização dos mesmos. Assim é que, v. g., pode-se mencionar os prazos processuais, as normas pertinentes a mandato, e assim por diante.
Enfim, a elaboração de pareceres, como ramo da advocacia, é uma atividade formalista que: a) em seu aspecto subjetivo, obedece normas de conduta às quais deve submeter-se o profissional; b) em seu aspecto objetivo, obedece normas de atuação a que se submetem os atos de advocacia. Daí a conclusão de que se produzir pareceres é atividade que se submete à ordem ética e jurídica e a todos os seus princípios.
Já no aspecto técnico, o parecer é uma manifestação técnica fundamentada e resumida sobre uma questão do campo jurídico, que tem como finalidade apresentar posição ou resposta esclarecedora, no campo do direito, através de uma avaliação técnica especializada, de uma "questão-problema", visando à eliminação de dúvidas que interfiram no deslinde de uma questão administrativa ou judicial.A maior demanda de solicitações de parecer tem surgido da esfera judicial, daí ser ele encomendado, muitas vezes, para fins de se instruir processos, corroborando argumentos de uma ou outra parte. Mas nada que interfira na existência de pareceres extrajudiciais sob a roupagem de “legal-opinions” ou pareceres administrativos, com o fim de sugerir ou vetar negócios, definir linhas de atuação, fazer análises de riscos, etc., etc..
Trocando em miúdos, o parecer se resume a uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Em termos de estrutura, a elaboração de um parecer jurídico exige do parecerista, além da competência no assunto, habilidade na redação, que deve considerar os princípios técnicos da linguagem escrita e os princípios éticos e técnicos inerentes à matéria sob exame.
O texto deve expressar opinião fundamentada, com argumentos sustentados em princípios científicos, com citação das fontes. Para tanto, o parecerista deve fazer análise do problema apresentado, destacar os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico científico.
Formalmente, enquanto professor de Direito, posso sugerir que o parecer jurídico seja composto de 4 partes:
O cabeçalho é a parte que consiste em identificar o solicitante e sua qualificação. Também convém indicar o "assunto da solicitação", uma vez que a parte "exposição do assunto", que segue ao cabeçalho, destina-se à narração do assunto.
Em seguida passa-se à exposição de motivos, parte que se destina à transcrição do objetivo da consulta e os quesitos ou a apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante.
Segue-se então à discussão, cerne do parecer, por se constituir na análise minuciosa da "questão-problema", explanada e argumentada com base nos fundamentos necessários existentes seja na técnica ou no corpo conceitual da ciência jurídica, trazendo-se, se for o caso, fontes doutrinárias e jurisprudenciais pertinentes e, quando necessário, elementos de direito comparado.
Para a finalização do parecer, tem-se a conclusão. É a parte final do parecer, em que o parecerista irá apresentar seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Ao final do posicionamento ou parecer propriamente dito, deve-se informar o local e data em que foi elaborado e assinar-se o documento. Neste ponto conta-se fato pitoresco de ilustre professor que vendo-se ofendido por estar diante de cliente que "pechinchou" nos honorários contratados após elaborado o parecer, apenas resgatou o documento das mãos do consulente e, rasgando o trecho do documento do qual constava sua assinatura, disse-lhe: "não se preocupe com honorários; para o senhor o parecer é de graça!". Não sei se o fato é verdadeiro, nem tampouco o desfecho da história, mas revela uma interessante faceta do mundo jurídico. Pareceres são obras de arte, fruto de estudo e experiência, muitos, aliás, verdadeiras pérolas jurídicas ou livros de uma única edição escritos sob encomenda...
Em suma, são essas algumas considerações que tenho a fazer sobre o que é ser parecerista e o que vem a ser um parecer jurídico. Apenas espero que meus alunos, um dia, possam utilizar essas dicas...
Tá aí.