html Blog do Scheinman

sábado, 12 de abril de 2008

Mensagens subliminares, propaganda e proteção legal

As mensagens subliminares podem ser enviadas a nós na forma visual ou auditiva, sempre na tentativa de persuasão mental, ou seja para enganar ou ludibriar nossa mente consciente; é direcionada ao subconsciente e armazenada na mente inconsciente. Na realidade é uma "arte", muito empregada em publicidade ou propaganda, propositadamente, para induzir o consumo. Trata-se, na verdade, de nossa absorção inconsciente de informação, sem qualquer bloqueio, abaixo de nossa linha de percepção, naturalmente com o condão de influenciar nosso comportamento, atitudes, motivação, capacidade de aceitação e/ou escolha de um produto ou serviço.
Importante que se diga, que uma vez que o indivíduo assimilou inconscientemente uma mensagem subliminar, ela fica latente em sua mente até que no momento certo é ativada. Veja acima, o casal, nas pétalas centrais da rosa... As mensagens subliminares são utilizadas de forma absolutamente marcante no campo da publicidade, o que chamamos comumente de “propaganda subliminar”, absolutamente vedada pela legislação atinente à matéria, em especial pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 em seu artigo 36, que estabelece que a publicidade deve ser clara, dirigida e especialmente perceptível a qualquer ser humano de grau de intelecção médio, como informe publicitário. Ou seja, é de obrigação do anunciante evidenciar que sua prática se trata, efetivamente, de publicidade de sorte que nada pode ser feito de forma não explícita, não declarada e não evidente, muito menos com o escopo de atingir ou manipular o subconsciente do indivíduo. Veja-se no caso do antigo anúncio da "Coca-Cola" logo ao lado... faz-se a apologia ao sexo, através de imagem bem escondidinha em simples pedra-de-gelo!
No entanto, a questão carece de fiscalização efetiva, o que não vem ocorrendo com a rigidez necessária. Na verdade, embora proibida a prática por lei, estamos sujeitos a diversas espécies de propaganda subliminar, em especial com a prática do merchandising, que pode ser definido como toda a inserção comercial em shows, novelas, filmes e eventos, porém não é um comercial direto do produto.
Quando estamos caminhando ou trafegando através de uma via pública, nossa audição e visão captam inúmeras informações, conscientes e inconscientes, que poderão ser recordadas horas ou dias depois (conscientes) ou que sequer conseguiremos lembrar (são as inconscientes); em especial na segunda hipótese (das informações que “arquivamos” em nosso inconsciente), se passamos por um outdoor estrategicamente planejado com mensagem subliminar, enquanto nossa visão consciente fixa o nome do anunciante, a imagem de fundo passa desapercebida, ficando o nome gravado no nosso consciente e a imagem de fundo no inconsciente – e essa imagem inconsciente permanecerá em nossa mente como mensagem subliminar, influenciando futuramente, uma eventual decisão. Quantas vezes nos sentamos à mesa em algum restaurante e o garçom nos indaga: "o que vai beber ?" – (numa parede ou prateleira de bar ou do restaurante, em ponto estratégico, está um cartaz, luminoso, sign ou apenas uma garrafa em destaque, fazendo-se propaganda) – não observamos conscientemente a propaganda, mas certamente ela influenciará em nossa decisão sobre a bebida de nossa escolha. As crianças são facilmente induzidas pelas mensagens subliminares, uma vez que passam horas na frente de uma televisão, e as mensagens subliminares estão embutidas até mesmo em desenhos animados, influenciando no desvio de comportamento e influenciando na vida das pessoas. Veja-se, por exemplo o cartaz da animação "Aristocats", que fiz integrar o presente: há mensagem, veiculada pelos inocentes gatinhos, no sentido de legalizar-se a maconha... É comum vermos nos filmes personagens fazendo tramas, trapaças, falando em lavagem cerebral, guerra psicológica, sexo, violência, drogas, promovendo um verdadeiro confronto com o próprio “eu” interno das pessoas, estimulando o lado "negativo" do ser humano, induzindo de forma covarde e silenciosa os espectadores. Sempre o espectador se identifica mais com um personagem e, no desenrolar dos acontecimentos, o espectador começa a agir e tenta assumir até mesmo a personalidade do personagem, no modo de se vestir, caminhar, falar e agir, transformando-se até mesmo num super-herói, ninja, inventor, etc., etc. Apenas para exemplificar, trazemos fotografia de embalagem de brinquedo vendido nos EUA em que o super-herói mirim é subliminarmente "convidado" a adquirir o produto para defesa de sua pátria, fazendo-se alusão, de forma nada direta aos atentados de 11 de setembro.
Neste diapasão também é interessante comentar que num determinado período da história dos EUA, deveria ser estimulado o consumo de espinafre na população, com o intuito de diminuir a onda de anemia que abatia aquele País. Um dos mecanismos para tanto foi a criação do personagem do Marinheiro Popeye imortalizado nos cartoons, nas animações, nos filmes, sendo até hoje um ícone da mídia. Como mensagem subliminar vinha a necessidade do consumo de espinafre, na forma de solução de combate aos maus, mais fortes e opressores, na figura do personagem Brutus. No entanto, pouca gente atentou ao detalhe do cachimbo do marinheiro que estimulava, como estimula até os dias de hoje, subliminarmente, o consumo do tabaco. Existem até mesmo empresas que se utilizam de mensagens subliminares para induzirem seus funcionários - enviando para os terminais de computadores de cada um mensagens sob o chamado “efeito flicker” - através das quais, inconscientemente, sem perceberem, os digitadores recebem dizeres como "trabalhe rápido", "mais rápido", "amo meu trabalho", etc., para que seja aumentado seu rendimento e produtividade. Há também estratégias subliminares utilizadas na política, seja para induzir-se o voto num ou noutro candidato ou para denegrir-se a imagem de algum concorrente.
No que se refere aos métodos para coibir a propaganda subliminar, no Brasil a questão ainda engatinha. Não fossem as intervenções do Conar – Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, o combate seria quase inexistente. Na Espanha, a Lei Geral de Publicidade de 1988 inclui a publicidade subliminar dentro dos distintos tipos de publicidade ilícita definindo-a como "aquela que por ser emitida com estímulos no umbral da sensibilidade não é conscientemente percebida". Há que apontar que esta definição, não a realização dos juristas redatores da lei, sendo um psicólogo porque nennhum dos proponentes sabia exatamente que era publicidade subliminar, nem temiam indícios de sua existência; pela políticas espanholas consideravam conveniente proibir dita publicidade. Também na Noruega existem sanções para quem produza mensagens ocultas em televisão. Na União Européia há uma proposta de proibir este tipo de publicidade com o fim de proteger a infância e os jovens.
A propaganda subliminar não é citada diretamente na constituição brasileira. Não existe nenhuma lei que proíba de forma direta qualquer tipo de propaganda subliminar. No entanto, a legislação entende que a propaganda subliminar fere o que diz o artigo 20 do Código de Ética dos Publicitários, que afirma que toda as mensagens devem ser ostensivas e assumidas (explícitas). No entanto, se percebe que a propaganda subliminar seria anti-ética, pois sua mensagem, apesar de ser ostensiva, seria dissimulada (oculta) uma vez que não pode ser percebida. No Brasil, conforme já mencionado existe a disposição do Código de Defesa do Consumidor que proíbe anúncios disfarçados, dissimulados, nos termos de seu artigo 36: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parte-se do princípio que o consumidor tem o direito de escolher aquilo que deseja ou não adquirir (e também assistir) - o direito constitucional à liberdade de escolha. Mensagens subliminares apresentam conteúdos que não podem ser vistos de forma consciente, o espectador não pode usufruir de seu direito de escolher não vê-la por não estar consciente de sua existência. Portanto, a mensagem subliminar mostra-se inconstitucional.
Como um avanço na guerra contra a propaganda subliminar no Brasil, já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5047/01, do deputado João Herrmann Neto (PPS-SP), que altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir a veiculação de propaganda contendo mensagem subliminar. Segundo o autor, o projeto delimitou melhor os recursos da mensagem subliminar, amplamente usado na propaganda. "Esse tipo de propaganda acaba afetando o comportamento do consumidor e induz ao consumo compulsivo", afirma. Para o autor, o projeto visou também evitar as práticas antiéticas na propaganda, como a utilização do apelo erótico. "O Código de Defesa do Consumidor foi uma conquista do cidadão brasileiro e esse projeto dá melhor redação ao tema, porque ele é bastante genérico ao tratar da propaganda subliminar", disse. O projeto, já aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A matéria tem tramitação conclusiva nas comissões, não necessitando passar pelo plenário caso seja aprovada na CCJR. Estamos apenas esperando que o projeto vire lei. Tá aí.

Lesões no trabalho - É melhor prevenir do que remediar

Quem nunca ouviu falar nas lesões por esforços repetitivos relacionados ao trabalho? Pra quem fica na frente do computador por horas-a-fio ou em intermináveis reuniões, estas são uma constante, comuns a muitos advogados... São síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço, degenerativas e cumulativas e sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso estresse.
Mas ninguém deve necessariamente sofrer. Os ergonomistas dizem que prevenir é o melhor remédio. A ergonomia é a ciência que visa a adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. As posturas inadequadas, que advém de um posto de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas de cada indivíduo, e os movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais predispõem o aparecimento das tais lesões. No entanto, não se deve esquecer da organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia. Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o surgimento desses incômodos. A título de exemplo, num posto ou mesa de trabalho de trabalho com computador, devem ser adotadas atitudes simples, como regular a cadeira e o próprio PC, para evitar problemas futuros.
Seguem algumas sugestões:
Cadeira:
- A altura ideal deve ser de 48 a 58cm;
- O encosto deve estar a 110° do assento;
- A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal (sugiro o investimento numa Herman Miller...);
- Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico;
- As coxas devem ficar paralelas ao piso;
- O trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho;
- Os braços devem ficar apoiadosMonitor:- A altura ideal da 1ª linha escrita deve ser de 155cm;
- A tela deve estar ao nível do horizonte ou levemente abaixo;
- O trabalhador deve localizar-se bem em frente ao monitor;
- A iluminação deve ser adequada;
- Use filtro no caso de brilho excessivo;
- A distância adequada é de 60 cm entre a pessoa e a tela do computador.
Teclado e mouse:
- A altura ideal deve ser de 110cm;
- Eles devem localizar-se próximos e na frente de quem vai usá-los;
- Os cotovelos devem permanecer em ângulo de 90°;
- Os punhos precisam permanecer retos;
Dicas preventivas:
- Realize pequenas pausas rápidas em qualquer atividade que se exerça repetitividade excessiva ou em postura inadequada por tempo prolongado. Intervalos breves e freqüentes são mais eficazes para a recuperação do que um período de descanso igual, tomado de uma só vez.
- Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que estiverem executando a tarefa.
- Cuide para sempre permanecer com uma boa postura, incluindo a adequação do seu posto de trabalho de acordo com as características físicas e com sua atividade.
- Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou freqüentes em sua atividade.
- As lesões são curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto, procure ajuda sempre que necessário.
Por outro lado a questão também é alvo de considerações sob o panorama jurídico-legal. Não estou aqui a defender a posição do empregador ou empregado, mas tão somente trazer subsídios para uma melhor tipificação legal do assunto. Efetivamente, há diversas normas que solucionam o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA, do SESMT e, para ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação efetiva da chefia (direta e indireta), ensina a consultora. Cada um desses elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos casos de lesões apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as características pessoais dos colaboradores.Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa.O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas, sendo, pois, melhor prevenir do que remediar.
Afastamentos do trabalhador de seu ambiente de trabalho crescem constantemente por conta dessas lesões. Atualmente, as empresas devem identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e solicitar de seus técnicos que as intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma lesão e o ambiente laboral, vez que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo afastamento do colaborador, quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de trabalho. É um tanto contraditório constatar que as empresas investem numa assessoria tributária para reduzir sua carga de tributos, que mantém em seus quadros grandes profissionais da área jurídica para revisarem seus contratos, mas não se preocupam com a saúde do trabalhador e seus reflexos nas finanças da empresa. Grandes e sólidas empresas tiveram seu patrimônio comprometido pelo passivo trabalhista que apresentavam.É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao empregado para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho.
Ta aí.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Lula tem negócios no Japão

Logo logo, vai sair na imprensa: "Descoberta empresa de Lula no exterior"

Dizem que essas foram ditas por advogados...

Dizem que as pérolas jurídicas que se seguem, são falas que realmente vazaram das bocas de advogados no exercício de nossa nobre profissão e foram obtidas de registros oficiais dos tribunais.
Com toda a justiça aos pobres advogados aqui imortalizados como completos idiotas, o leitor deve saber que os datilógrafos transcrevem tudo o que é dito, de forma que a menor estultice fica em registro para sempre.
Na verdade, não sei se as tais "falas" são verdadeiras, mas são no mínimo engraçadas...
Aproveite e veja entre parênteses as respostas que devem ter sido imaginadas pelos que ouviram as perguntas.
(1)Foi este o mesmo nariz que você quebrou quando criança? (Como se alguém trocasse de nariz depois de adulto).
(2)Então, doutor, não é verdade que quando uma pessoa morre durante o sono, na maioria dos casos ela o faz de maneira calma e não se da conta de nada até a manha seguinte? (E na manhã seguinte ao acordar ele vai notar que está morto?)
(3)-O que aconteceu depois?-Ele me disse: Tenho que te matar porque você pode me identificar no tribunal.-E ele o matou?(O inquirido deveria responder que sim, que era um fantasma voltando do além?)
(4)-Foi você ou seu irmão que morreu na guerra? (Sem comentários!)
(5)-O filho mais jovem, o de 20 anos, quantos anos ele tem? (Talvez, uns oitocentos e cinqüenta?!)
(6)-O que significa a presença de esperma?-Significa relação consumada.-Esperma masculino? (Devia estar pensando que podia ser de um ET?!)-E o único que eu conheço.
(7)-Vou mostrar a Prova 3 e peço que reconheça a foto.-Este sou eu.-Você estava presente quando esta foto foi tirada? (Cacete! Como é burro!)
(8)-Você estava presente a este tribunal esta manhã quando fez o juramento? (Na realidade, não tenho certeza, pode ser que eu tenha algum irmão gêmeo que eu não conheço.)
(9)-Então, Sr. Alberto, como o seu casamento acabou?-Por morte.-E ele acabou pela morte de quem? (Deve ser por morte do cérebro do causídico)
(10)-Há quanto tempo você esta grávida?-Vai completar 3 meses no dia 8 de novembro.-Então, aparentemente, a data da concepção foi 8 de agosto.-Sim.-E o que você estava fazendo? (Chupando melancia e acabei engolindo um caroço, aí minha barriga inchou assim.)
(11)-Sra. Silva, a Sra. se considera emocionalmente equilibrada?-Eu era.-E quantas vezes a Sra. cometeu suicídio? (Não lembro, mas depois desta pergunta vou me matar pelo menos umas dez vezes.)
(12)-Quer dizer que, quando você voltou, você tinha saído? (Não! Eu sempre volto sem ter saído.)
(13)-Ela tinha 3 filhos, certo?-Sim.-Quantos meninos?-Nenhum.-Tinha alguma menina? (Não eram todos anjos, que não tem sexo.)
(14)-Você não sabe o que era, nem com o que se parecia, mas você pode descrever? (Não. Mas posso descrever um burro de terno e gravata, se você quiser.)
(15)-Você disse que a escada descia para o porão. Essa escada, ela também subia? (Nunca vi. Ela tinha uma mania danada de ficar só lá embaixo)
(16)-O Sr. esta qualificado a apresentar uma amostra de urina?-Sim, desde criancinha. (Este respondeu na bucha!)
(17)-O Sr. se lembra, aproximadamente, a hora em que examinou o corpo do Sr. Silva?-Foi à noite. A autópsia começou em torno das 20:30.-E o Sr. Silva estava morto naquele momento, certo?(-Não, seu panaca estúpido! Ele estava sentado na mesa tentando imaginar por que era que eu estava abrindo o peito dele com um bisturi!)
Tá aí...

Óia eu aqui noiando di novo!!!!!!!!

Todo mundo diz que os advogado tem as cabeça boa das idéia. Percébe só essa história contada por um:
"Decidi matar um dia de serviço na empresa e fui jogar golfe. Quando estava escolhendo o taco para o segundo buraco, notei que havia uma rã perto dele.A rã coaxou:- "Croc-croc, taco nove". Achei graça e resolvi provar que a rã estava errada. Peguei o taco sugerido e bati na bola. Qual não foi a minha surpresa ao ver que a bola parou a um palmo do buraco! Eu exclamei para o batráquio:"Uau, fantástico! Será que você é uma rã da sorte?". A rã respondeu: - "Croc-croc, rã da sorte". Resolvi levá-la comigo até o próximo buraco. - "O que você acha, rã?", perguntei. - "Croc-croc, madeira três", disse ela. Peguei o taco três e bati. Bum! Direto no buraco! Fiquei espantado, sem fala. No fim do da, tinha feito a maior pontuação em golfe de toda a minha vida. Aí, perguntei à rã:"Legal. E agora?" Ela respondeu:"Croc-croc, Las Vegas!". Então, fomos para Las Vegas, e a rã sugeriu um novo jogo de roleta no elegante cassino do Caesar's Palace.Lá chegando, perguntei o que deveria apostar.- "Croc-croc, 10 mil dólares, preto 21, três vezes seguidas". Aquela aposta era alucinada , mas não hesitei. Pus todas as minhas fichas.E acertei na cabeça. Ganhei uma fortuna de milhões de dólares. Peguei toda aquela grana e fui para a recepção do hotel, onde exigi a suíte imperial. Tirei a rã do bolso, coloquei-a sobre os lençóis de cetim e disse: -"Rãzinha, não sei como lhe pagar tantos favores."Você me fez ganhar tanto dinheiro, que lhe serei grato para sempre". A rã respondeu:- "Croc-croc, beije-me. Mas tem que ser na boca".A princípio, tive nojo, mas depois pensei em tudo o que ela tinha feito por mim e vi que a bichinha merecia qualquer sacrifício. Como o meu beijo demorou vários minutos, ela inacreditavelmente foi se transformando numa linda ninfeta de 16 anos, completamente nua e, sentada sobre mim, foi me empurrando bem devagarzinho para a banheira de espuma. - "Juro por Deus, meritíssimo: foi assim que esta menina foi parar no meu quarto".
Perolei.

Deus e a Ciência

Um senhor de 70 anos viajava de trem tendo ao seu lado um jovem universitário, que lia o seu livro de ciências.O senhor, por sua vez, lia um livro de capa preta. Foi quando o jovem percebeu que se tratava da Bíblia e estava aberta no livro de Marcos. Sem muita cerimônia o jovem interrompeu a leitura do velho e perguntou: - O senhor ainda acredita neste livro cheio de fábulas e crendices? - Sim, mas não é um livro de crendices. É a Palavra de Deus. Estou errado? - Mas é claro que está! Creio que o senhor deveria estudar a História Universal. Veria que a Revolução Francesa, ocorrida há mais de 100 anos, mostrou a miopia da religião. Somente pessoas sem cultura ainda crêem que Deus tenha criado o mundo em seis dias. O senhor deveria conhecer um pouco mais sobre o que os nossos cientistas pensam e dizem sobre tudo isso. - É mesmo? E o que pensam e dizem os nossos cientistas sobre a Bíblia? - Bem, respondeu o universitário, como vou descer na próxima estação, falta-me tempo agora, mas deixe o seu cartão que eu lhe enviarei o material pelo correio com a máxima urgência. O velho então, cuidadosamente, abriu o bolso interno do paletó e deu o seu cartão ao universitário. Quando o jovem leu o que estava escrito, saiu cabisbaixo sentindo-se pior que uma ameba. No cartão estava escrito: Professor Doutor Louis Pasteur, Diretor Geral do Instituto de Pesquisas Científicas da Universidade Nacional da França.
"Um pouco de ciência nos afasta de Deus. Muito, nos aproxima". Louis Pasteur.
(Cartão de visitas - Fato verdadeiro, integrante da biografia, ocorrido em 1892)

Escritório de advocacia é inviolável

O Senado aprovou proposta que protege a inviolabilidade do escritório de advocacia, bem como todas as prerrogativas do advoado.
A CCJ aprovou no dia 09 de abril p.p. parecer do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a PL da Câmara (PLC 36/06) que visa proteger a inviolabilidade do escritório de advocacia, bem como todas as prerrogativas do profissional de advocacia.
Na prática, a matéria coloca no Estatuto da Advocacia garantias já asseguradas na Constituição aos profissionais do Direito. O projeto, já aprovado pela Câmara, dá nova redação à Lei n. 8.906/94 , que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB.
O conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação no Senado, destacou a relevância da aprovação do PL, uma vez que os advogados têm no sigilo nas informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa. "A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial". "Esse projeto veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes", acrescentou.
Eis a íntegra do Projeto final do deputado Michel Temer:
PROJETO DE LEI Nº____, DE 2005.
Altera a Lei Federal nº. 8.906 de 4 de julho de 1994, “dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, institui hipóteses de quebra desse direito e dá outras providências”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° O artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7° .........................................................................
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
“[...]
“§ 5° São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
“§ 6° Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
“§ 7º A ressalva do § 6º não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
“§ 8° A quebra da inviolabilidade referida no § 6º, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.”
“§ 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou no exercício de cargo ou função nessa Instituição, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal brasileira garante o acesso ao Poder Judiciário e o direito à ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, bem como proclama a essencialidade da função do advogado para a realização da Justiça.
Tais mandamentos constitucionais basilares são decorrência do próprio Estado Democrático de Direito.
Para a plena realização desses mandamentos constitucionais é inafastável o sigilo da relação cliente /advogado, bem como especial proteção aos dados e informações confiadas pelos cidadãos aos seus advogados.
Anote-se que a Constituição Federal alude à inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas só podendo ser violada por ordem judicial. Esta última, “na forma em que a lei estabelecer” (Art. 5º, XII CF). Em outra passagem, verifica-se a autorização para o preso permanecer calado até que seja assistido por um advogado (Art.5º, LXIII, C.F.). Tudo indicando a relação de sigilo que, no caso do detido, se estabelece entre ele e o seu advogado. A Constituição Federal, portanto, é plena de preceitos indicadores da preservação do sigilo da relação advogado/cliente.
A atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, consequentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados.
No entanto, em vista do interesse público na repressão à criminalidade, há necessidade de se evitar que profissionais da advocacia invoquem o sigilo profissional, assim como a inviolabilidade dele decorrente, como escudo protetor para impedir a investigação sobre condutas criminosas por si praticadas.
Este projeto, compatível com a Constituição, visa a impedir a conduta delituosa do profissional do direito mas, ao mesmo tempo, a preservação da inviolabilidade do local de trabalho com o que se preserva o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado.
Sala das Sessões, em ..............................
Deputado MICHEL TEMER
Bom esse projeto...pelo menos o advogado pode ficar mais sossegado em seu escritório...
Tá aí!

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Autonomo sim...desamparado não

Quem não tem registro na carteira de trabalho perde direitos e benefícios assegurados por lei. Mas você pode se precaver e fazer a sua parte.
Fundo de garantia, 13º salário, férias, auxílio-creche, seguro em caso de acidente... Se você não é empregado formal e atua por conta própria, todos esses termos não valem nada. A legislação brasileira assegura tais direitos e benefícios apenas para quem é contratado e tem registro na carteira de trabalho. Aí surge a dúvida: o que os autônomos podem fazer para compensar essa situação?
Para início de conversa, quem opta por esse estilo de vida profissional deve ter planejamento impecável e adotar medidas pensando no futuro - ou na ocorrência de eventualidades. Ser autônomo significa não ter qualquer relação trabalhista ou de subordinação hierárquica com as empresas.
E se, eventualmente, surgir uma proposta para serviço sem que você seja registrado, fique atento à falta de vínculo formalizado. Contribua por conta própria.
Sem ser empregado formal, você pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e virar um contribuinte individual do sistema, recolhendo todos os meses de 11% a 20% sobre o salário de contribuição declarado para o INSS. Desta maneira há a prevenção para o futuro, sem se ficar desprovido de aposentadoria. O ideal é procurar uma agência do INSS e fazer o respectivo cadastro.
Também é necessário programar férias e rendimentos. Para quem opta em trabalhar por conta própria é importante fazer uma programação anual, inclusive no que diz respeito a rendimentos. Se você quer desfrutar de férias em dezembro e costuma prestar serviços para as mesmas empresas sempre, estabeleça um cronograma de ações que vá de janeiro a novembro e avise a outra parte sobre sua folga. Assim, eles poderão antecipar trabalhos do último mês, por exemplo. O mesmo vale para rendimentos. Como não existe a possibilidade de 13º salário, guarde sempre uma parte do que ganha num mês numa poupança para que esse seja seu ganho extra no fim do ano.
No que se refere ao FGTS, se você é autônomo e for contratado para um trabalho por tempo determinado, o empregador é obrigadoa a recolher o Fundo de Garantia para você. Nesse caso, o percentual é de 2%.
Sem ser empregado, ao se machucar no trabalho a teoria diz que você não tem direito a nada. O único jeito é recorrer ao Judiciário, alegando ter se acidentado durante o trabalho. Nessa hipótese paciência é fundamental, assim como firme disposição em produzir provas, além de ter a consciência de que o trâmite processual é lento...
Muito importante também é e assinar um acontrato; ter contrato escrito é sempre aconselhável. O que é combinado não é caro, como diz o ditado popular. Antes de fechar qualquer tipo de acordo profissional, faça um contrato de prestação de serviços, parceria e assegure que o combinado seja cumprido. No documento, inclua todas as informações que comprovem interesses de ambas as partes. Especifique prazos, condições de remuneração e descritivo minucioso das atividades.
Finalmente, lembre-se: é sempre bom procurar um advogado de forma a prevenir problemas. Além de ter maior segurança, sai mais barato prevenir do que remediar.
Tá aí!

Alterações na língua portuguêsa - escrevendo certo

Blog também é cultura... acho importante divulgar algumas mudanças que são introduzidas em nosso idioma. Afinal temos que escrever direitinho, cerrrto? Espero que as observações sejam úteis aos amiguinhos!
A partir de Janeiro de 2008, os países da Comunidade de Língua Portuguesa -Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste - tiveram a ortografia unificada.
O português é a terceira língua ocidental mais falada, após o inglês e o espanhol. A ocorrência de ter duas ortografias atrapalha a divulgação do idioma e a sua prática em eventos internacionais.
Sua unificação, no entanto, facilita a definição de critérios para exames e certificados para estrangeiros. Com as modificações propostas no acordo, calcula-se que 1,6% do vocabulário de Portugal seja modificado.
No Brasil, a mudança é bem menor: 0,45% daspalavras terão a escrita alterada. Mas apesar das mudanças ortográficas, são conservadas as pronúncias típicas de cada país.
O que muda na ortografia em 2008:
- As paroxítonas terminadas em "o" duplo, por exemplo, não terão mais acento circunflexo. Ao invés de "abençôo", "enjôo" ou "vôo", os brasileiros (e os outros) terão que escrever "abençoo", "enjoo" e "voo";
- mudam-se as normas para o uso do hífen no meio das palavras; O hífen vai desaparecer do meio de palavras, com excepção daquelas em que o prefixo termina em `r´, casos de "hiper-", inter-" e "super-". Assim passaremos ater "extraescolar", "aeroespacial" e "autoestrada".
- Não se usará mais o acento circunflexo nas terceiras pessoas do plural dopresente do indicativo ou do substantivo dos verbo "crer", "dar","ler","ver" e seus decorrentes, ficando correta a grafia "creem", "deem","leem" e "veem";
- Criação de alguns casos de dupla grafia para fazer diferenciação, com o ouso do acento agudo na primeira pessoa do plural do pretérito perfeito dos verbos da primeira conjugação, tais como "louvámos" em oposição a "louvamos" e "amámos" em oposição a "amamos";
- O trema (brasileiro) desaparece completamente. Estará correto escrever "linguiça", "sequência", "frequência" e "quinquênio" ao invés de lingüiça, seqüência, freqüência e qüinqüênio;
- O alfabeto deixa de ter 23 letras para ter 26, com a incorporação de "k","w" e "y";
- O acento deixará de ser usado para diferenciar "pára" (verbo) de "para"(preposição);
- No Brasil, haverá eliminação do acento agudo nos ditongos abertos "ei" e"oi" de palavras paroxítonas, como "assembléia", "idéia", "heróica" e"jibóia". O certo será assembleia, ideia, heroica e jiboia;
- Em Portugal, desaparecem da língua escrita o "c" e o "p" nas palavras onde ele não é pronunciado, como em "acção", "acto", "adopção" e "baptismo". O certo será ação, ato, adoção e batismo;
- Também em Portugal elimina-se o "h" inicial de algumas palavras, como em "húmido", que passará a ser grafado como no Brasil: "úmido";
- Portugal mantém o acento agudo no e e no o tônicos que antecedem m ou n, enquanto o Brasil continua a usar circunflexo nessas palavras: académico/acadêmico, génio/gênio, fenómeno/fenômeno, bónus/bônus.
(Fontes: Banco de Dados da Língua Portuguesa - FFCLH USP (2007),Revista Isto É, Folha de São Paulo, Agência Lusa e, Semanário "SOL")

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Noiando os causídico

Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez milhões de dólares do caixa. O contador era surdo-mudo. Por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha. Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os 10 milhões, levou junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos. O chefão perguntou ao contador: - Onde estão os 10 milhões que você levou? A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contador, que logo respondeu em sinais: - Eu não sei do que vocês estão falando. A advogada traduziu para o chefão: - Ele disse não saber do que se trata. O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando: - Pergunte a ele de novo. A advogada, sinalizando, disse ao infeliz: - Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro. O contador sinalizou em resposta: - Ok, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no número 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta! O mafioso perguntou para advogada: - O que ele disse? A advogada respondeu: - Ele disse que não tem medo de viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho...

Você compraria uma cueca usada deste homem?

Pois é... Realizou-se no Jockey Clube um mega-bazar com os bens arrecadados nos imóveis pertencentes ao super-traficante Juan Carlos Ramirez Abadia preso em São Paulo...
Havia de tudo, camisetas de grife por um preço de 15 a 25 reais; sapatos femininos tipo scarpin (sei lá se é assim que se escreve...) por 50 reais; cuecas Armani, Gucci, CK; uns 30 pares de tenis Nike; um monte de eletro-eletrônicos; calculadoras com pelo menos 13 dígitos e muitas cositas más... As mais de 5.000 pessoas que se acotovelavam na porta do Jockey puderam entrar no "evento" organizado pela Polícia Federal até as 14:00 hs. de hoje, quando os portões foram fechados em razão dos tumultos havidos.
Achei engraçado esse "família vende tudo do narcotráfico" e a tranqulidade dos costumers adquirindo bens usados que foram comprados pelo bandido às custas do vício - e porque não dizer, morte - de centenas de milhares de pessoas.
Tudo isso sem falar nos bens considerados "mais caros" que serão levados a leilão... Eu, definitivamente, não me sentiria bem em usar uma camisa ou sapato que pertencera ao Abadia... muito menos uma cueca!!!
Dizem as más línguas que havia uma velhinha, sentadinha num canto da mureta, do lado de fora do Jockey, cheirando uma meia sete-oitavos de seda e que tava com uma cara bem doidona, com os olhos vidradinhos... não sei se isso é verdade...
Mas, o que me causou mais estranheza de todos os bens expostos foi a coleção de peças da gatinha Hello Kitty de propriedade do traficante... A figura da gatinha, verdadeiro sucesso de vendas no mundo desde 1974, é o resultado do trabalho do designer Ikuko Shimizu para a empresa japonesa Sanrio.
Fiquei pensando se colecionar bonequinhas cor-de-rosa, amadas por meninas de 5 a 10 anos, é fruto de algum desvio de personalidade de Abadia e resolvi dar uma pesquisada no tema.
Fazendo uma busca na net, pude verificar que, segundo análise feita pela DEA, agência antidrogas dos Estados Unidos, as mais de 200 imagens da gatinha japonesa Hello Kitty, encontradas no computador do traficante, continham mensagens de texto e de voz com ordens para movimentar a cocaína entre os países e sumir com pessoas na Colômbia.
Em miúdos: realizou-se o bazar. Muita confusão pelo legado de Juan Carlos a preços baixos. Há até quem diga que os associados do elitizado clube paulistano tiveram privilégios para a primeira garimpada...
Mas lembre-se: da próxima em que vir alguém ostentando uma bela cueca Versace ou com uma mega-rendada lingerie La Perla, tais peças de estratosféricos preços e nobres materiais poderão, em outros tempos, ter pertencido à familia Abadia...
Ta aí!

O flato da justa causa

Para não dizerem que sou preconceituoso, trago esse verdadeiro "diamante decisório" emanado do TRT da 2a. Região...
Segue o acordão:
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo. São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
Ta aí.

Novo prédio do TJ

Hoje saiu uma notícia na Folha esculachando o Tribunal de Justiça por ainda não ter sido ocupado o prédio locado lá na Avenida Ipiranga...
Pra quem não sabe, em substituição ao prédio da Av. Paulista, onde se situam os gabinetes de vários desembargadores, cujo contrato de locação se finda no mês de maio próximo, o Tribunal alugou o edifício onde encontrava-se instalado o antigo Hotel Hilton no centro de São Paulo.
Prédio tradicional, em forma de clindro, em frente ao Copan...
Não discuto aqui as condições do contrato, que não conheço. Só sei que ficou a cargo do locador adaptar o prédiò às necessidades do Tribunal. Acho que é um ótimo negócio, até mesmo para que os desembargadores fiquem próximos ao Centrão, não obstante a Folha faça menção ao fato de alguns magistrados encrencarem com o novo prédio estar situado próximo à "Boca do Lixo"... engraçado isso... Se fosse assim, o Palácio da Justiça ou o Fórum João Mendes não poderiam estar onde estão, né???? E os Fóruns da Barra Funda e do Lalau com aquele montão de motéis em volta? Hajam alicerces tamanha a tremedeira noturna...
A minha observação à notícia divulgada na Folha é específica no que concerne à crítica ao Tribunal "por ainda não ter sido ocupado o novo prédio"...
Lógico que o prédio novo carece de reformas, modificaçoes estas que cabem aos locadores.
O que deseja o jornal? Que os desembargadores despachem deitados nas suítes? que as copiadoras do Tribunal sejam acomodadas na antiga sauna do Hilton? ou que os processos fiquem arquivados na piscina??? De repente os processos de lavagem de dinheiro poderiam ser julgados na antiga lavanderia do hotel...
Tenha dó Folha de São Paulo!!!!
É obvio que uma mudança e adaptações carecem de tempo, especialmente quando estas ficam a cargo de terceiros. Não sei o que foi combinado entre o Tribunal e os senhorios do prédio, mas certamente os dirigentes do Tribunal Paulista não são ingênuos a ponto de não saberem exigir o cumprimento de obrigações contratuais a cargo dos responsáveis pelas obras.
É fácil para a Folha espinafrar em vez de elogiar a iniciativa do Tribunal de concentrar seus trabalhos no Centro da Cidade, inclusive a custo menor...
É isso.

Advogado é sempre inteligente, né?

Inicio o post com uma anedota. Não apenas com o intuito de extrair um pequeno sorriso do leitor, mas para deixar claro que advogar é uma difícil arte...
Três advogados e três contadores precisavam viajar de trem para participar de uma conferência. Na estação, os três advogados compraram um bilhete cada um, mas perceberam que os três contadores compraram um só bilhete.- Como é que os três vão viajar só com um bilhete?perguntou um dos advogados.- Espere e verá - respondeu um dos contabilistas.Então, todos embarcaram.Os advogados foram para suas poltronas, mas os três contadores se trancaram juntos no banheiro. Logo que o trem partiu, o fiscal veio recolher os bilhetes.Ele bateu na porta do banheiro e disse:- O bilhete, por favor.A porta abriu só uma frestinha e apenas uma mão entregou o bilhete. O fiscal pegou e foi embora.Os advogados viram e acharam a idéia genial. Então, depois da conferência, os advogados resolveram imitar os contadores na viagem de volta e, assim, economizar um dinheirinho. Reconheceram a boa idéia dos contadores, porém com a criatividade que é peculiar da própria profissão, resolveram aprimorar a idéia.Quando chegaram na estação, a história se repetiu, ou seja, os contadores compraram só um bilhete. Mas, para espanto deles, os advogados não compraram nenhum.- Mas, como é que vocês vão viajar sem passagem? - um contador perguntou perplexo.- Espere e verá - respondeu um dos advogados. Todos embarcaram e os advogados se espremeram dentro de um banheiro e os contadores foram se espremer em outro banheiro ao lado. O trem partiu. Logo depois, um dos advogados saiu, foi até a porta do banheiro dos contadores, bateu e disse:- O bilhete, por favor...
Sorriu? Não sei...
Mas, na verdade, advogar é bem complicado, iniciando-se pelo fato de que as togas dos magistrados e becas dos causídicos são feitas do mesmo tecido mas, muitas vezes, temos nossas prerrogativas violadas quando no exercício razoável, árduo e legal da profissão.
Por outro lado, temos que lidar com nossos clientes. Não que seja complicado lidar com todos os clientes de maneira geral, mas o advogado, além de defensor dos direitos da parte, também deve ser um pai, psicólogo, conselheiro, amigo, etc. Tudo para que possa, desde o início compreender o que se leva ao seu conhecimento e optar pela melhor solução, sem abandonar o rumo da legalidade, da boa fé, da moral, e, especialmente, da ética profissional.
Em suma, advogado não é sempre inteligente não. Não quer sempre tirar vantagem, ao contrário do que muitos desejam fazer crer. O advogado é um batalhador que tem o direito de desenvolver sua profissão e ter sucesso como todos os outros profissionais, sem que leve o rótulo da famosa "Lei do Gérson", de "tirar vantagem em tudo".
Para tanto, basta planejar, que é a base da lucratividade na advocacia.
Neste sentido, há um interessante texto de lavra de Anna Boranga, presidente da Fenalaw, que trata da questão. Tomo a liberdade de trazer alguns trechos.
Ora, no universo empresarial, ser lucrativo é uma necessidade, um fator de sobrevivência para as organizações. A mesma lógica se aplica ao mercado jurídico, pois todo advogado pretende que seu escritório seja lucrativo. A advocacia moderna tem a sua disposição, hoje, alguns instrumentos de gestão que podem contribuir para que essa meta seja atingida.
Em primeiro lugar é importante o “planejamento estratégico” uma vez que a estratégia é a essência para a realização e alcance de qualquer perspectiva. Neste caso, devemos examinar o ambiente, analisar o mercado, avaliar e detectar os pontos fortes do escritório, que constituem seu diferencial, e também identificar seus aspectos frágeis ou deficiências que podem comprometer os resultados e portanto devem ser neutralizados.
Outro assunto que devemos mencionar são as quebras de paradigmas. Ao realizarmos planejamentos, e principalmente quando executamos tais planejamentos, devemos estar preparados para quebrar paradigmas, estar conscientes de que, para que algumas mudanças ocorram, devemos recomeçar do zero e esquecer tudo o que nos foi ensinado até o momento. Este conceito favorece a inovação e a transformação de sonhos em realidade. Se determinarmos o objetivo de escritório corretamente, então devemos traçar as estratégias corretas para atingi-lo. Neste caso, a estratégia vai determinar o que e como a organização pretende alcançar seu objetivo, vai ajudar a traçar metas compatíveis e adequadas.
Para se elaborar um planejamento estratégico são necessárias três etapas: análise estratégica, formulação da estratégia e implementação da estratégia. Na teoria parece simples, na prática vemos que não é tão fácil assim. Nem sempre os sócios de um escritório conseguem identificar o nicho correto do mercado onde devem atuar, determinar se é melhor crescer ou não, prestar serviços em todas as áreas do Direito ou determinar um foco de atuação. Em resumo, é muito difícil estabelecer o rumo e o diferencial no mercado.
E qual seria a receita para o sucesso ? Sem dúvida será definir objetivos claros e estratégias corretas. Para isso, é fundamental a permanente análise do mercado e da carteira de clientes. Detectada uma nova demanda, é necessário agir com presteza, desenvolver a especialização, promover associações ou contratar especialistas no ramo.
Uma outra opção para a criação de um diferencial para o escritório será determinar um segmento do mercado para prestar seus serviços. Por exemplo, trabalhar para clientes na área de seguros, atendendo em todas as suas questões e conhecendo profundamente seu negócio.
Caso semelhante poderá ocorrer se a opção for selecionar uma determinada área de especialização, e atender clientes de diversos segmentos. Neste caso podemos citar o caso do Direito da Concorrência. Ao contrário da situação anterior, o valor envolvido será substancialmente mais elevado, o volume de trabalho menor e a complexidade maior.
Em todos os casos percebemos que há sempre uma alternativa vantajosa em termos de lucratividade, desde que o objetivo estratégico tenha sido corretamente definido. Um outro aspecto importante é perceber as necessidades do mercado e dos clientes, detectar oportunidades de negócios e estar disponível para alterar o rumo sempre que for necessário.
Uma vez determinados os objetivos estratégicos e estabelecida uma estratégia de ação propriamente dita, serão necessários alguns requisitos entre os quais a delegação de responsabilidades, o estabelecimento de eficazes canais de comunicação, a determinação de metas e etapas. Será com base nesses requisitos que os sócios poderão estabelecer a estrutura organizacional necessária à implementação.
Aqui o controle também assume papel fundamental, especialmente por duas razões: manter os esforços focados no mesmo objetivo e para proceder a ajustes sempre que necessário, devido ao aparecimento de imprevistos. A presença de uma forte liderança é necessária para contrabalançar a resistência às mudanças. Um bom líder usa a cultura do escritório para levar a cabo as suas visões e para ajustar as idéias de forma a influenciar os comportamentos dentro da organização. Uma das principais tarefas do líder é ensinar aos outros sobre estratégia e, como dizer não, pois as escolhas estratégicas sobre o que não se deve fazer são tão importantes quanto as que dizem respeito ao que deve ser feito.
Devido ao caráter humano, durante um planejamento podem ser encontradas diversas dificuldades na sua implementação. O planejamento em si geralmente não contém erros ou resultados desfavoráveis. O que pode ocorrer são resultados não esperados, contratempos ou não cumprimento dos objetivos estipulados. Caberá aos sócios revisar constantemente os planos e determinar as ações necessárias.
Portanto, será que não é hora de pensar um pouco nos próximos passos, de planejar? Talvez, com isso, possamos ter mais sucesso e serenidade no exercício de nossa profissão...
É isso.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Coisa de escritório especializado em Direito de Família

"Era dele"

Princípios de Direito - Facilitando a vida do acadêmico.

Quando estava no primeiro ano da Faculdade de Direito da Gloriosa Puc, tinha como dono da cadeira de Introdução à Ciência do Direito o saudoso Professor e Ex Governador do Estado, Prof. Dr. André Franco Montoro...

De fato, até hoje me lembro dos princípios gerais que então eram mencionados pelo brilhante Mestre.

No entanto, a tendência é a simplificação das definições... vejam onde chegamos:

Princípio da boa-fé, ou lealdade processual – “se vier na crocodilagem, vai levá pipoco”.

Princípio da ampla defesa – “aí mano, aqui tem pra trocá”.

Princípio da oralidade – “dá a letra aí maluco”.

Princípio do duplo grau de jurisdição – “vai pensando que tá bão”.

Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua que eu faço a minha”.

Princípio da inércia jurisdicional – “na boa brother, num posso fazer nada”.

Princípio da isonomia – “aqui é todo mundo na humildade”.

Princípio da insignificância – “grande bosta”.

Princípio pacta sunt servanda – “quem tem cu pequeno num faz contrato com pica grande”.

Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado – “nóis é nóis, e o resto é bosta”.

Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).

Princípio da publicidade – “põe na banca aí, maluco”. (doutrina minoritária, “sem muquiá a parada”).

Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.

Princípio da indisponibilidade – “ah! Agora já era”.

Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.

Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).

Princípio da motivação das decisões judiciais – “vai falando que eu to ouvindo”.

Princípio do trânsito em julgado das decisões – “vai chorar na cama que é lugar quente”, ou “já elvis”.

Princípio da litigância de má-fé – “o mal do urubu é pensar que o boi ta morto”.

Princípio da legalidade - “não adianta caçar assunto”.

Princípio da sucumbência – “a casa caiu !!!”

Princípio da legítima defesa – “folgou, levou”.

Princípio da legitima defesa de terceiro – “folgou com o mano leva na oreia”.

Princípio da legítima defesa putativa – “foi mal”.

Princípio da oposição – “sai quicando que o barato é meu”.

Princípio do Juiz Natural – “vô chamar minha mãe”.

Princípio da pás de nullité sans grief - “cê faz a parada errada e qué paga de gatinho?”

Princípio contraditório – “agora é eu”.

Princípio da ação – “vamo, vamo,vamo.”

Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.

No fundo, no fundo, dá pra aprender e entender alguma coisa...é isso!

Quero liberar meu carro sem pagar multa!!!

Por razões que aqui não convém explicitar, andei estudando muito a questão da apreensão de veículos pelo Detran e a a exigência de pagamento de multas e taxas para a respectiva liberação...
Depois de muito fritar a cuca, observei ser inconteste o posicionamento do Judiciário a respeito da questão de exigência de prévio pagamento da multa aplicada, bem como das despesas de remoção e de estadia para liberação do veículo.
Cheguei à conclusão de que a liberação deve ocorrer independentemente de qualquer pagamento, podendo inclusive haver a adoção de medidas extremas a compelir a autoridade administrativa a abrir mão de seus caprichos de cobranças exorbitantes e descer do salto...
Em resumo, os argumentos "de Direito" que justificam o posicionamento são os seguintes: a) a exigência do pagamento antecipa a punição, retendo-se o bem como forma de constranger o indivíduo ao pagamento, com prejuízo ao devido processo legal (art. 5º,XXXV e LV, da CF); b) a Administração Municipal dispõe de meios próprios para a cobrança das multas, inclusive executórios, independentemente de retenção, o que lhe dá excepcionais condições para realizar a exigência; c) aplicação analógica do princípio geral de direito, segundo o qual há preferência da Lei Federal sobre a Lei Municipal; d) aplicação analógica da Súmula 323 do STF: "é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para o pagamento de tributos"; e) ofensa ao direito de propriedade na medida em que a multa, ao contrário dos demais encargos, não representa ressarcimento ao Erário de despesas realizadas em vista do ato infracional praticado.
Não obstante algumas decisões isoladas, o Judiciário têm se posicionado no sentido de que é vedado à Municipalidade condicionar a liberação dos veículos ao prévio recolhimento das multas, mantendo tal entendimento até o presente. O fato é que se, administrativamente, você conseguir o parcelamento da dívida, tecnicamente não estará em mora perante o Município. Sanou-se, neste sentido, uma situação irregular. Não pode a autoridade ou o agente criar novas figuras, ou arvorar-se na faculdade de inovar ou mesmo de interpretar a lei!!!
Qual a solução então, nesta hipótese??? O bom e velho mandado de segurança, a ser impetrado contra os Diretores do DSV - Departamento do Sistema Viário do Município - e DETRAN - Departamento de Trânsito, objetivando a liberação do veículo sem o prévio pagamento das multas e taxas...
Acho que com essas dicas já dá pra ajudar um pouco, certo?

Jurisprudência noiada!

No meio de um julgamento, pergunta o Juiz: - O senhor chegou em casa mais cedo e encontrou a sua mulher na cama com outro homem, correto? - Correto, meritíssimo!- diz o réu de cabeça baixa. Continua o juiz: - Então o senhor pegou sua arma e deu um tiro na sua mulher, matando-a na hora, correto? - Correto, meritíssimo! - repete o réu. - E por que o senhor atirou nela e não no amante dela? O réu responde: - Senhor Juiz.... me pareceu mais sensato matar uma mulher uma única vez, do que um homem diferente todos os dias. Foi absolvido na hora! Corno, porém sensato!
Perolei.

De novo Isabella...

As perícias têm chegado à conclusão de que Isabella foi asfixiada e depois arremessada pela janela do apartamento do pai, tendo sido descartada a hipótese de queda acidental... cruel isso não?
É um caso sério, muito sério, mas pendente ainda de algumas análises, como por exemplo a de uma pegada sobre o lençol da cama da menina, feita pelo provável assassino para alcançar a fatídica janela.
O fato é que todos esses laudos serão anexados ao laudo necroscópico que, oficialmente, irá apontar a causa oficial da morte e, espera-se, indicará o provável autor da barbárie cometida.
Me pergunto: depois da apuração da autoria, o que acontecerá? será mais um julgamento? mais um caso que acenderá as discussões sobre os maus tratos - chegando-se ao frio assassinato -impingidos às crianças de nosso País?
Fico aqui pensando se não seria o caso de se trazer à discussão de forma séria a questão do homicídio infantil.
Ouvindo um telejornal - um tanto sensacionalista por sinal - ontem à noite, o apresentador doidão com seus olhos esbugalhados e raivoso bradava que o "infanticídio" deveria ser apurado!!!
Infanticídio??? Infanticídio???
Como na minha época de faculdade prometi ao Mestre Canosa não dar sequer consultoria em Direito Penal, porque errei singela questão em exame de dependência sobre a mulher "furtar dinheiro da carteira do marido" com quem era casada no regime da comunhão de bens, prefiro apenas repetir algumas noções que pesquei sobre o tipo penal em questão, crime contra a vida, de ação pública incondicionada...
Fui lá na Wikipédia buscar definições bem simples: A expressão "infanticídio", do latim 'infanticidium' sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Infanticídio é um crime contra a vida. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de crianças nos primeiros anos de vida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do estado puerperal, i.e., logo após o parto. No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes. Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática cometer aborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.
No Brasil, o infanticídio tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal, desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio. A legislação penal brasileira, através dos estatutos de 1830, 1890 e 1940, tem conceituado o crime de infanticídio de formas diversas. O Código Penal de 1890 definia o crime com a seguinte proposição: "Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte". O parágrafo único cominava pena mais branda, pois "se o crime for perpetrado pela mãe, para ocultar a desonra própria", o chamado infanticídio honoris causa. O Código Penal de 1940 adotou critério diverso, ao estabelecer em seu artigo 123: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto". Por este motivo, o sujeito ativo do infanticídio é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime. O sujeito passivo somente pode ser o próprio filho, recaindo no homicídio se a vitima for outra criança que não a própria. Este crime admite tentativa. A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito fisiopsíquico do "estado puerperal", como configurado na exposição de motivos do Código Penal: "o infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob influência do estado puerperal".
No caso da Isabella, a hipótese não poderá ser de infanticídio: a mãe não é suspeita; o crime não se deu logo após o parto; e ao que tudo indicam as provas já produzidas, tudo foi objeto de um frio e calculado assassinato mediante resistência da vítima: homicídio na mais pura acepção da palavra...
Que se faça Justiça pela morte de Isabella e que sua pueril alma descanse em paz!

Noia no meu iglú!

Tava aqui pensando que quando eu era muleque se dizia que no tribunal tinha pinguim... Pinguim era o juiz de primeira instância que funcionava como desembarga, mas que no fundo, no fundo, bem lá no fundo, era juiz mesmo, mas que trabalhava dobrado. O Jeremiah aqui coleciona pinguim. E, se um dia eu entrar no tribunal, vou querer ser pinguim e não desembargador. Quando a galera entrar na sessão vai ser qui nem a Marcha dos Pinguim, só que sem carregar os ovos e sem aquele ventão que sopra frio-frio a não ser que os split tiver ligado no máximo...
Qualquer dia desses, lá na Praça Cróvis, do lado daquele predião bonito do Tribunal, vai ter um baita dum iglú com espaço pra todo o rebanho de pinguim pra dar conta de todos os processos.
É uma boa solução pro caos do judiciário, né? Esse iglú vai ser maneiro.
Dá até pra abrir um Pinguim (aquele do chopps de Ribeirão) lá dentro... Com certeza os desembarga do prédio vizinho, às trêis da tarde vão comer um jacaré e tomar um picolino lá no meu iglú... Perolei.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Em defesa do Quinto!

Na posse dos novos Presidente e Vice do STJ no dia de hoje, foi feliz ao extremo o Presidente do Conselho Federal da OAB - o advogado Cezar Britto - ao afirmar que "O quinto constitucional é o melhor antídoto ao Estado policial. É dispositivo que enriquece o Judiciário, permitindo que a ele se agregue a experiência de carreiras correlatas. A advocacia transmite ao Judiciário maior dose de cidadania e vivência social.”
Bom, pra quem não sabe o quinto é a garantia constitucional que permite que vinte porcento das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros do Ministério Público e por advogados, sem a necessidade de concurso para o cargo.
Engraçado que, toda vez em que há uma oportunidade, o Judiciário, em diversos níveis, encontra brechas para criticar o quinto constitucional e procura acabar com aquilo que chama de "regalias" dos advogados ou integrantes do Ministério Público.
Numa primeira análise me parece que os magistrados se vêem um tanto perturbados em dividir seus espaços com reles mortais como os advogados um membros do "parquet", já que esses, como cidadãos comuns que são, fazem com que os nobres magistrados se misturem com a plebe, com a galera.
Imagine agora que os Ministros maiores de nosso STJ chegaram àquela corte por meio da vaga aberta aos advogados pelo quinto... a coisa vai pegar!
Está mais do que na hora de nossos juízes entenderem que não estão do lado oposto dos advogados. Estamos todos no mesmo barco, em busca do Estado Democrático de Direito, tornando-se mais importante e vital a presença da advocacia nos tribunais, e a união entre magistrados e advogados.
Ora, num país em que a própria Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, é mais do que razoável que estes tenham participação efetiva no Judiciário em seus diversos níveis, não exercendo a advocacia, mas levando à magistratura seu modo de pensar, sua filosofia, seu respeito às prerrogativas da Cidadania, seu espírito combativo, seu "status" de cidadãos médios, como aliás são os mais de quinhentos mil advogados inscritos no Brasil. Gente comum e ponto!
O estranho é que, mesmo com a presença dos advogados no seio do Judiciário e o nosso Estado Democrático, ainda ocorrem desvios - tanto que o exercício das prerrogativas profissionais muitas vezes ainda é cerceado - seja com portas de gabinetes cerradas, dificuldades de compulsar-se autos e todos os óbices que se encontra no atendimento aos princípios do "due process of law" e da ampla defesa, já que, infelizmente ainda temos um Estado que se julga com dons divinos, sendo onipotente, onisciente e onipresente, sem medo das respectivas consequências, como se ainda vivessemos nas épocas mais negras da História em que o Estado era até um tanto bruto ou truculento.
Portanto, o advogado ainda tem como missão lutar como cidadão, compreendê-lo, defendê-lo. O quinto constitucional coloca, por meio da advocacia, o cidadão comum no Judiciário. Sempre digo que o advogado que ingressa no tribunal pelo quinto ajuda a "temperar" nosso Judiciário, até mesmo por sua vivência prática no dia-a-dia.
Como professor de Direito que sou, vi vários alunos ingressando na carreira da magistratura. Não é fácil. O que observo são rapazes e moças, lá pelos seus vinte e poucos anos, estudando obsessivamente, sem pensar em mais nada salvo no "concurso", nas provas escritas ou orais.
São jovens que saem de suas faculdades particulares, de seus lares, de suas posições de conforto e, ultrapassada a massacrante maratona da prova da magistratura, se vêem numa comarca longínqua tendo que lidar com os fatos levados à sua apreciação, judicando com base em leis que falam da boa fé objetiva, função social do contrato, etc., etc.. Ou seja, esses jovens devem julgar com base em seus princípios, em sua experiência, em sua vivência, tomando por base critérios extremamente subjetivos para os quais não estão sempre preparados...
Pergunto-me se esses mesmos jovens, que em geral apenas estudaram e se dedicaram ao ingresso na carreira de magistrados, têm a experiência de vida suficiente para julgar os fatos da vida alheia... chego à conclusão de que, somente após um bom tempo de judicarem é que vão acumular tal experiência e que, durante esse período de aprendizado irão, indubitavelmente, ter uma leitura um tanto deficiente das questões ou provas colocadas à sua apreciação.
Precisamos de gente comum, habituada com as lides forenses, acostumada com as agruras do lado de cá do balcão, para, com notório saber e experiência, ajudar a corrigir eventuais distorções, mas sempre com a tecnicidade e fundamentação jurídica necessárias. É para isso que entendo ser importantes os advogados integrando os tribunais, sem demérito aos magistrados de carreira que também possuem sua experiência acumulada durante a vida, mas que não sabem o que é advogar pelo fato de jamais tê-lo feito, ou de poder lembrar como se o faz.
Por isso, sustento que o quinto não pode acabar. É isso.

Oia eu noiando de novo...

Aula de filosofia
Professora : - Quem é o autor grego da frase :
"Só sei que nada sei"?
Joãozinho: - Puta-que-pariu, professora , vai me dizer agora que o Lula é grego !!! ???
Perolei...

Curso avançado de direito

Uma tendência moderna do Direito é o abandono dos termos rebuscados e pomposos, optando o legislador pela utilização de uma linguagem mais simples e mais próxima do povo. Leis mais recentes inovam pelo seu teor extremamente didático e de fácil alcance por todas as camadas sociais. Pensando nisso, foi elaborado o Vocabulário Jurídico do Direito Moderno, do qual temos uma pequena amostra a seguir.
01 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
02 - Princípio da insignificância - "grande merda isso".
03 - Princípio da fungibilidade - "só tem tu, vai tumesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo "quem não tem cão caça com gato").
04 - Sucumbência - "a casa caiu !!!".
05 - Legítima defesa - "tomou, levou".
06 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
07 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
08 - Oposião - "sai batido que o barato é meu".
09 - Nomeação à autoria - "vou cagüetar todo mundo".
10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
11 - Assistência - "então, brother, é nóis."
12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
13 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrião e decadência - "camarão que dorme a onda leva".
15 - Honorários advocatícios - "Ema ema ema: cada um com os seu pobrema".
16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro" (para uma parte da doutrina "piriquito que acompanha joão-de-barro acorda ajudante de pedreiro").
17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
18 - Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
19 - Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí."
20 - Deserção - "deixa quieto".
21 - Recurso adesivo - "vou no vácuo".
22 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
23 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
24 - Falso testemunho - "fala sério...".
25 - Reincidência - "pô, mermão, de novo?".
26 - Investigaão de paternidade - "toma que o filho é teu".
27 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
28 - De cujus - "presunto".
29 - Despejo coercitivo - "sai batido" (uma parte da doutrina entende como "vaza").
30 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".

Juiz catarinense determina demolição de casa onde filme pornô foi gravado

"O juiz Helio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Santa Catarina, julgou procedente ação civil pública proposta pela Floram (fundação de meio ambiente) para determinar a demolição da casa de veraneio onde foram gravadas as cenas do filme erótico “Diabas Catarinenses”.
Segundo informações do tribunal catarinense, a residência —pertencente ao argentino Roberto Adrian Álvares— foi edificada em área considerada de preservação com uso limitado, que proíbe cortes de árvores de forma indiscriminada e a retirada, exploração ou destruição de pedras. Além disso, a obra, que não possuía qualquer licenciamento junto aos órgãos públicos, está localizada a apenas oito metros de um curso d’água, na praia do Saquinho, no Sul da Ilha.".
Achei essa notícia no Última Instância do dia 03 de abril p.p..
O título me chamou a atenção...
Nunca vi uma ação demolitória cujo fundamento tenha sido "sacanagem"no sentido literal da palavra. É o que entendi quando li o título da nota...
O fato é que a demolição da casa foi determinada por questões de ordem ambiental, eis que sua edificação comprometeu uma parte da praia onde foi erguida...
Confesso que por um momento pensei que S. Exa. determinou a demolição da casa em razão da destruição do saquinho de alguém ou do tronco de algum artista do filme.
Vai entender!

A dengue no Rio e a responsabilidade civil do estado

Estava aqui pensando sobre a questão da dengue no Rio...
A coisa ficou muito séria, calamitosa. Só quem não quer não vê que a epidemia está fora de controle.
E parece que o Rio de Janeiro está sozinho nesta cruzada. Mendigam médicos e apoio às outras unidades da Federação enquanto a União nada faz.
Ora, vivemos em um Estado Constitucional Moderno e, neste diapasão cabe à União direcionar e impulsionar os serviços públicos de primeira necessidade, em especial aqueles dos quais "não dão conta os estados". É evidente que o Rio precisa de ajuda e a União apenas assiste a tudo de forma paciente e soberba enquanto os cidadãos aguardam angustiados pelo atendimento que tardiamente vem... se vem...
É hora de começarmos a suscitar a responsabilidade do Estado. Aliás, muitas teorias foram desenvolvidas nesta seara. Até mesmo uma teoria da "irresponsabilidade do estado" que não me parece a mais acertada, tanto que em franco desuso.
Não há que se negar que o mais acertado é a adoção da responsabilidade objetiva do Estado, através da "teoria do risco administrativo" que faz surgir a obrigação de indenizar o dano, do só ato lesivo sofrido pelo administrado, não se exigindo nenhuma falha do serviço público, nem culpa de seus agentes.
Nesta hipotese, basta a lesão, exigindo-se apenas a comprovação do fato do serviço, através da conduta comissiva ou omissiva do Estado.
Ou seja, a culpa não é elemento necessário para a responsabilização do Estado.
Desta forma, neste caso, em que a União age, no mínimo, com negligência, relativamente à população carioca, com muito mais razão deve responder pelos danos apurados, mesmo que de forma coletiva e difusa, pelos males cauisados pela epidemia de dengue que vem assolando tal região do País.
Portanto, levando em consideração essas questões, sigo mantendo o posicionamento de que a União deveria preocupar-se um pouco mais com o que ocorre nas paragens cariocas. Descer do salto e das questões que considera "maiores"...Tem gente morendo no Rio...
Se nada fizerem, nossos governantes federais vão responder, mesmo que digam que desempenharam seus mandatos direitinho, afinal, também há a responsabilidade do Estado por atos lícitos...
É isso!

Cheguei pra noiáááááááá...

Eu sou o Jeremiah e vim deixar esse gordo compretamente doido. Na verdade noiar o brog dele. Sou o Mr. Hide da parada...
Todo mundo tem uns pedaço dos nêuvo que é meio avariado e eu sou o téco-lôco do teacher. Num bebo, num fumo senão tava preso. Num sô burro, mas apareço meio em slow-motion e nuns momento nada-a-ver, apenas pra ficar tudo meio relax, afinal de médico e louco, todo mundo tem um pouco.
Com minha existência o gordo não precisa gastar cascaio com remédio pras idéia e nem com pisquiátra.
Mas vamu ao que interessa.
O dia tá bão pra umas divagações profundas. A de hoje é sobre uma famosa teoria que vem se difundindo pelos ares da internet da word-aib-éb. É a famosa teoria do gato frutuante que pode resolver um sério problema de segurança pras crianças.
Ó: todo mundo diz que se nóis jogamos um gato pro alto, ele sempre cai com as pata pra baixo, certo?
Ó: também se diz que, se o pão cai, ele cai com a mantega pra baixo (segunda lei de Murphy).
Portanto Ó: se a gente passa mantega nas costa do gato ele fica flutuando né, ou fica rudopiando qui nem pião.
Agora vem a concrusão: quem mora em prédio tem que ter lei mandando vestir as criança de gato e sempre passar mantega nas costa.
Seria mais seguro, né?
Perolei.

domingo, 6 de abril de 2008

Tadinho do urso

Há algum tempo li notícia sobre o urso Martinica, que vivia em condições impróprias no mosteiro ortodoxo de Cotmeana (Arges) e que virou atração turística por fumar e beber cerveja oferecida pelos visitantes e foi "salvo" por protetores de animais da Associação Milhões de Amigos (Milioane de Prieteni).
A presidente da organização, Cristina Lapis, disse ao jornal "Adevarul" que o urso foi mantido em cativeiro durante quatro anos pelos monges e que seu estado era "terrível".
"O animal estava trancado em uma jaula de vários metros quadrados e quando chovia ficava na lama", ressaltou.
A ativista afirma que Martinica foi ensinado a beber cerveja e a fumar pelos turistas que se divertiam desta forma, diante dos olhares indiferentes dos empregados da Igreja, que ficavam felizes porque o urso atraía visitantes.
Após uma tentativa inicial de libertar o animal que acabou fracassando devido à oposição dos monges, os membros da associação, com a ajuda da Guarda do Meio Ambiente de Arges, conseguiram levar Martinica.
O animal agora se encontra na reserva Liberty de Zarnesti, na região do sul dos Cárpatos, com outros 29 ursos.
Ele foi castrado, operação registrada pelo canal "Animal Planet". Não sei porque, mas será que precisava mesmo castrar o bicho? Se era para devolvê-lo à natureza em seu estado primitivo, porque não poderia ser restituído por inteiro? Fico meio chateado com essa crueldade, salvo se existir alguma razão bem forte para terem mutilado o cara...
Cristina Lapis disse que o "pobre animal foi salvo", mas não se sabe se Martinica preferiria ser fumante e bêbado ou ser castrado. De repente poderia até ser habilitado ao convívio em sociedade (sociedade dos ursos, né!) , sem perder os ovinhos.
Fico aqui pensando: imagina a depressão do urso???? nem dá p'ra afogar as mágoas de ficar sem transar com um cigarrinho e um copo de cerveja... será que os ambientalistas romenos pagam psiquiatra p'ro Martinica?
Com certeza não...prefiro achar que em termos de direitos dos animais ainda há muito a aprender nesse mundo!

Papo num escritório de advocacia

Dizem que esse papo rolou num escritório especializado em Direito de Família:
"Um rapaz de 16 anos chega em casa com um Porsche e os pais gritam:
-Onde conseguiu isto?
Ele calmamente responde: - Acabei de comprar.
-Com que dinheiro? perguntam. Sabemos quanto custa um Porsche!
-Bem, ele disse, este custou 15 dólares.E os pais esbravejaram ainda mais:
- Quem venderia um carro destes por 15 dólares???
- A senhora logo acima na rua. Não sei seu nome, recém mudou-se para cá. Ela me viu passando de bicicleta e perguntou se queria comprar o Porsche por 15 dólares.
- Santo Deus! gemeu a mãe, John, vá lá imediatamente, para ver o que está acontecendo.
O pai foi até à casa da senhora e ela calmamente plantava petúnias no jardim. Ele se apresentou como pai do rapaz a quem ela vendeu o Porsche e perguntou por que ela havia feito aquilo.
- Bem, disse ela, esta manhã meu marido ligou. Pensei que estivesse viajando a serviço, mas ele fugiu para o Havaí com a secretária e não pretende voltar.
Pediu que vendesse o Porsche e lhe enviasse o dinheiro, então eu vendi.".

Cotas para negros: racismo?

Essa madrugada estava assistindo o programa do Serginho Groisman. Não sei porque, talvez em razão da insonia...
Mas um debate acalorado entre duas jovens bastante esclarecidas - e com palavras deveras contundentes - me chamou a atenção. Novamente o eterno garoto (sei lá se ele tem Síndrome de Peter Pan...) das madrugadas de sábado abordou a questão polêmica das cotas para negros nas academias brasileiras. Teria tudo para ser mais um pocket debate sobre o assunto, não fossem suas protagonistas. A primeira: uma jovem pertencente ao movimento contra o racismo no Brasil, que teceu considerações bastante ponderadas acerca do preconceito velado que se pratica no País, suscitando que o racismo tupiniquim é diferente do racismo do Tio Sam, eis que o nacional é mais sutil, mais delicado, talvez até um tanto anedótico. E a segunda, uma jovem pertencente ao movimento negro-socialista. Achei a garota muito brava, boca-dura p'ra valer!
Confesso que as colocações desta última me pareceram um tanto agressivas e despropositadas. A jovem demonstrou ser bastante politizada, mas partidária de opiniões chavistas com leve tempero trotskista, o que caminha na contra-mão da História. Sustentou, com base na doutrina socialista pura, em linhas gerais que todos têm direito à educação, que deve ser provida pelo Estado, o que rechaçaria a teoria das cotas para "afro-brasileiros", usando uma expressão da debatedora! Achei graça disso, já que tal expressão nada mais é do que uma xerox mal tirada da pseudo-politicamente-correta alcunha dos "imperialistas norte-americanos" aos "afro-americans" (sic)...
No entanto, sem anuir com os motivos, concordo com o posicionamento da garota relativamente às cotas: creio que vagas nas universidades, escolas, academias, sociedade em geral, conforme até pode facultar legislação pertinente, não devem ser definidas por cor de cútis, origem, raça, etc., mas sim diante da condição social, ditada, por exemplo, por aqueles que advém das escolas públicas.
Dizer que alguém faz jus a uma vaga na universidade apenas porque tem pigmentação diferente na pele é no mínimo temerário, já que pessoas, de diferentes raças, cores, credos, etc., podem possuir exatamente a mesma capacidade ou qualidade intelectual ou laborativa, contanto que as tenham exercitado nas mesmas condições de estudo.
Não sei porque resolvi escrever sobre esse tema já tão batido. Talvez porque mais uma vez me lembrei de Querido - e hoje Amigo com "A" maiúsculo - Professor de Direito Penal que iniciou seu curso falando das teorias desenvolvidas pelo criminologista itliano Cesare Lombroso, nascido em Verona no ano de 1835 e falecido em Turim em 1909, cuja obra mais marcante foi L'Uomo Delinquente de 1876, e os princípios da fisiognomia (estudo das propriedades mentais a partir da fisionomia e características físicas do individuo). Lombroso morreu e sua teoria se foi também. Hoje é parte dos livros de História, sem qualquer rigor científico.
Penso que fixar cotas para negros nas escolas, apenas porque são negros (um conceito bastante subjetivo, não?) é, de certa forma, estabelecer uma relação entre a característica física e capacidade intelectual do indivíduo.
Sob meu ponto de vista, é inadmissível, em pleno Século XXI, procurar-se reacender os princípios lombrosianos (repito, os princípios norteadores e não a teoria em ...), para justificar uma posição relativa às cotas nas universidades.
Perigoso, muito perigoso... e, se a lei adota tal principiologia com relação às cotas, amanhã poderá vir com idéias mirabolantes no campo da antropologia criminal lombrosiana. Existirá algo mais racista????
Desta vez fiquei com vontade de ir lá no "Altas Horas" e usar o púlpito do programa para protestar!
Tá aí!

sábado, 5 de abril de 2008

Espero que seja antes do buraco-negro!

Este é o primeiro post...dia cheio de notícias com repercussão na área jurídica! Primeiro o caso da menina que misteriosamente foi arremessada do apartamento do pai; depois a engenhoca montada na fronteira entre França e Suíça buscando recriar o Big Bang, sem falar nas pesquisas com células-tronco, etc., etc.
São tantos os campos em que posso divagar ou perolar que tenho que tomar cuidado para não gerar um post deveras longo ou chato. Também deve haver munição para posts futuros, cerrrrrto?
Vendo os noticiários, fico um tanto cético com a situação envolvendo a pequena Isabela. Afora a tragédia que assola a família, muitas são as especulações que envolvem o caso. A angústia pela espera de laudos, de resultados concretos, é imensa... lembra o "a seguir cenas do próximo capítulo" da novela das oito. Existe até um compreensível sensacionalismo orbitando ao redor da questão, afinal, telejornal também tem audiência.
O que me causa um certo desconforto é que, ao mesmo tempo em que se gasta energia com uma perícia quase amadorística através da qual não se chega - em tempo razoável - a conclusão lógica alguma (quando seria simplérrimo apenas ligar evidências e contrapô-las a toscas versões de fatos apresentadas às autoridades), existe uma preocupação nacional com relação às pesquisas com as chamadas células-tronco, questão científica das mais avançadas...
Este é mesmo um País de contrastes! Polícia sem recursos ou meios e pesquisas com células-tronco, tudo no mesmo noticiário...
Porque não se desvia um pouco do esforço despendido com essas questões maiores, macro-científicas, para o melhor aparelhamento da polícia????
Não que a tal pesquisa seja desprovida de importância. É óbvio que não desmereço seus méritos e sua utilidade em prol da ciência e de todas as benesses diretas e indiretas acarretadas. Creio mesmo que é necessária, mas, temos que ficar atentos às necessidades mais básicas de nosso Estado, de nossa população, de nosso Povo.
O Povo quer polícia aparelhada, protegendo e resolvendo crimes e, não sendo alvo de especulações midiáticas em razão da demora pela precariedade dos instrumentos de que dispõe para realizar suas tarefas.
E, enquanto aqui nas Terras de Cabral nos preocupamos com essas questões, lá no Velho Mundo há o risco de acelerar-se partículas e criar-se o tal do "buraco negro". Até ingressaram com ação visando o impedimento de ignição do monstrengo atômico... não sei se vai dar certo...
Só espero que, se ligarem o bichão franco-suíço e dar algum crepe, seja após desvendar-se o caso da menina Isabela e resolver-se que células-tronco são importantes para nosso futuro. Não quero ir pro buraco-negro com essas questões mal resolvidas... Vai entender!