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domingo, 27 de abril de 2008

Justiça Trabalhista é competente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios

Com o advento da Emenda 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, dentre outras medidas, tem havido verdadeiro "imbroglio" no que se refere a diversas demandas que são ajizadas perante o foro laboral e os respectivos magistrados se dão por incopetentes.
O fato é que os juízes trabalhistas, especialmente os de Primeira Instância ainda não se acostumaram com a idéia de julgarem questões que ultrapassam os lindes das relações trabalhistas propriamente ditas, ou dos assuntos limitados à CLT.
Trago aqui uma questão relativa a honorários advocatícios, cobrados por advogado contra cliente, que sempre tramitou perante a justiça comum, mas que agora, pelas mudanças havidas, deve correr perante a justiça trabalhista.
Vamos lá:
A ação de cobrança de honorários advocatícios, oriunda da relação de trabalho entre cliente e advogado, deve ser postulada na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TST em processo movido por um advogado contra cliente, empregado do Banco do Brasil.
O bancário contratou um advogado em 19 de outubro de 1999 para representá-lo em reclamação trabalhista contra o banco, em processo que tramita na Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS). Os honorários advocatícios foram ajustados em 25% do valor bruto a ser recebido por ele quando da liquidação do processo.
Em agosto de 2000, o advogado formalizou contrato com uma advogada. Mais tarde - segundo a versão apresentada no recurso de revista apresentado no TST - o cliente destituiu do primeiro advogado e, juntamente com a advogada, lhe disse que não mais pagaria o valor combinado pelos serviços prestados.
Desta maneira, a fim de evitar prejuízo ainda maior, o advogado entrou com pedido de antecipação de tutela na Vara do Trabalho de São Jerônimo, em que requereu a determinação da reserva dos honorários advocatícios no percentual de 22%, conforme combinado com o cliente e a advogada. Contudo, o juiz entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Mesmo entendimento manteve o TRT da 4ª Região (RS), sob o argumento de que a relação havida entre o advogado e a advogada, para a qual o primeiro substabeleceu poderes a ele outorgados, é de natureza civil, enquanto a relação ente ele e o bancário caracteriza-se como de consumo. Assim, a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o processo.
O advogado interpôs recurso, no TST, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação de cobrança de honorários advocatícios, decorrentes de sua atuação profissional.
O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o recurso e entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a referida ação, com base no disposto no artigo 114 da Constituição, ampliado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário).
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de São Jerônimo, para que prossiga o julgamento. A decisão proferida atacou apenas a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, não havendo, ainda, julgamento de mérito.
Portanto, se houver ação de cobrança de honorários, sem prejuízo do rito estabelecido no CPC (sumário), o foro competente para o respectivo ajuizamento, é o trabalhista. Pelo menos é assim que penso e sugiro...
Tá aí.

Homem se casa com cachorra na India

O cara se chama Selva Kumar e tem 33 anos. Ele vive em Sivaganga distrito de Tamil Nadu. Ou seja, é onde o vento faz a curva.
O cara casou com um cachorro em cerimônia religiosa como um tipo de “expiação” pelo sofrimento causado a um casal de cães que ele matou 15 anos antes. O casamento foi no templo de Ganesh em Manamadurai.
Kumar, jurou proteger e amar Selvi (o nome da cachorrinha) além de protegê-la por toda sua vida. A decisão foi motivada pelo conselho de um astrólogo. De acordo com o marido, ele se arrepende do ato de violência bárbara de ter assassinado a porretadas os pobres cães que estavam num belo momento de fornicação. Kumar ainda pendurou as carcaças em uma árvore, depois de esmigalhá-los quando tinha 18 anos.
Depois do incidente, (assassinato) ele sofreu um derrame, não pode mover seu braço e pernas, tornando-se um deficiente. Agora ele só pode andar usando um cajado. Kumar acredita que casando-se com um cão talvez isso mude o seu karma e quem sabe, as coisas melhorem para ele.
Fico pensando no aspecto jurídico da coisa... seria impossível casar com uma cachorra por aqui, salvo se o cara fosse um mano do funk... mas aí não casaria no religioso. Apenas "ficaria junto durante os baile pra dança do créu"...
O fato é que é impossível casar com um animal por nossas paragens já que falta o requisito essencial do consentimento, certo? E casar é coisa pra gente, não pra bicho... sei lá... aliás até acho que se caracteriza como ilícito ou contravenção penal... zoofilia? pelo menos atentado violento ao pudor. Lembrei daquela anedota do cara que chega numa cidadela e doido por sexo pergunta como se faz alí diante da ausência de mulheres? Respondem-lhe que cada um se vira como pode... de repente com algum bichinho. Ele, constrangido sai pelas ruas e avista uma porquinha bonitinha, toda reboladeira pra ele. Pega a bichinha embaixo do braço e antes de levá-la pra casa, passa no boteco pra tomar uma pra relaxar, quando todos o olham com um misto de medo e embasbacamento. O cara indaga: - Uééé??? Vocês não fazem todos isso por aqui???? Respondem: - Fazer, nóis faiz, mais ninguém pega a porquinha do delegado...
Mas, voltando ao assunto do moço que casou com a cadelinha, não vou prosseguir com essas divagações jurídicas sobre casar com cão, sob pena de vocês, meus amigos, acharem que enlouqueci de vez, gastando meus neurônios com tamanha baboseira.
Mas a notícia vale pela curiosidade e doidice...
É isso.

Ladrão hipnotizador atacou na Itália

O que as vítimas reportaram a polícia foi que a última coisa que elas se lembram é que o cara falou pra elas: “Olhe em meus olhos”, antes de tudo se apagar.
O incidente curioso foi gravado pela câmera de segurança do banco Ancona no norte da Itália, que foi o alvo do larápio.
A caixa disse que o sujeito conseguiu obter com seu espantoso poder cerca de 800 euros. Ela não tem nenhuma memória do que realmente ocorreu e segundo as notícias divulgadas por agências italianas, ela só se deu conta do que havia ocorrido quando deu pela falta do dinheiro no caixa. O video da segurança mostra que ela foi hipnotizada pelo ladrão, que saiu na maior desfaçatez. A polícia italiana acredita que ele seja de origem indiana ou de algum lugar do norte da África.
Que coisa, né? Imagina o que esse cara faria se fosse político em Brasília... Imagina se ele desse umas lições pro Lula...
É isso.

sábado, 26 de abril de 2008

Travessia de pinguins e o juizo natural

Estava aqui pensando acerca da travessia dos pinguins saídos de Primeira Instância, rumo ao Tribunal de Justiça.
Coisa das antigas... pra quem não conhece a terminologia folclórico-forense, os juízes de primeiro grau que eram, como são, deslocados à segunda instância, com prejuízo da vara (ou seja, havendo a necessidade de indicação de outro magistrado para substiutição do primeiro enquanto a serviço do tribunal, em segundo grau), eram, como são, conhecidos por "pinguins"...
Não sei o porque do apelido, mas creio ser de fundamental importância que haja essa simbiose entre as duas instâncias, não somente para o desafogamento dos tribunais, mas especialmente para que os juízes monocráticos, possam vivenciar a experiência do trabalho com mais vagar, com maior profundidade, sem a pressão a que estão habituados, no exercício diário da magistratura, devendo lidar com milhares de processos ao mesmo tempo.
Penso que esta experiência em segundo grau seja necessária, até mesmo em razão das inovações que vêm surgiundo em nossa legislação, através das quais o magistrado deve julgar com base em sua experiência de vida e respaldado em princípios e dispositivos legais extremamente subjetivos.
No entanto, o pinguinato tem encontrado alguma resistência no bojo da própria legislação inerente à matéria, tendo se suscitado que o julgamento das questões em segundo grau pelos juízes convocados, em tese, fere o princípio do juízo natural, sendo portanto passível de nulidade.
"Julgamentos feitos por colegiados formados, majoritariamente, por juízes convocados, violam o princípio do juiz natural e por isso são nulos.". Com este entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou julgamento de recurso feito pela 1ª Câmara “A” do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Criada para remediar o acúmulo de processos do TJ paulista, a Câmara, à época, era formada por três juízes convocados. Apenas o presidente era desembargador. Eles analisaram o recurso de um acusado de homicídio e mantiveram a sentença de pronúncia. A defesa recorreu ao STJ. Pediu a nulidade absoluta da decisão. Primeiro pela violação do juízo natural. Segundo porque os juízes esqueceram de intimar o advogado quando analisaram o recurso da defesa.
Em São Paulo, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, de 8 de janeiro de 1990. Existe também uma Resolução do Tribunal de Justiça paulista (Resolução 204/05), que trata da matéria.
O Supremo Tribunal Federal já entendeu pela constitucionalidade da lei paulista e admitiu a possibilidade de se criar cargos de juízes substitutos por lei. A matéria também já foi suscitada pelo Conselho Nacional do Ministério Público ao Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi arquivado em abril de 2007. O CNJ entendeu que a jurisprudência do STF era pacífica no sentido de reconhecer a legalidade de manter juízes substitutos nos tribunais.
A questão da quantidade de juízes nas Câmaras também já foi levada até o STF. O ministro aposentado do Supremo, Nelson Jobim, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 81.347, pela 2ª Turma, alertou ser necessário distinguir as situações: constitucionalidade do sistema e composição das Câmaras majoritariamente por juízes convocados.
Jobim chegou a afirmar que o argumento de nulidade do julgamento feito por juízes convocados impressiona, mas não por causa da inobservância das regras do juízo natural e sim por questões de hierarquia, porque os tribunais se opõem a aumentar o número de desembargadores e resolver o problema. A questão, no entanto, não foi resolvida. Jobim concluiu que o HC não questionava a quantidade de membros convocados, mas apenas a forma de composição pelo sistema de substituição.
No julgamento do Habeas Corpus 84.414, o ministro Marco Aurélio também suscitou a questão. Ele opinou pela anulação do julgamento por Câmara composta na maioria por juízes convocados. No caso analisado, os juízes atuaram como relator e revisor. Assim, tiveram papel preponderante para convencer os demais julgadores.
Diante disso, penso que a cautela deve residir não na obstaculização aos pinguins... ao seu impedimento de "atravessarem a Praça João Mendes" cá na Cidade de São Paulo, mas na composição da câmara julgadora e na eventual relatoria do processo pelo pinguim.
Que marchem os pinguins, mas de forma ordenada, dividindo-se igualitariamente entre todas as câmaras de nosso tribunal.
Tá aí.

Será que o padre voador aterrisou em algum lugar?

Cadê o padre voador? Religiosos dos seis continentes oram por sua localização. Como o amalucado vôo não era monitorado o sacerdote pode estar em qualquer lugar...
Até mesmo pode ter sido engolido por uma boca espacial e ter retornado ao passado...
Só mesmo o Superman para trazê-lo de volta!
Tá aí.

Companheira homoafetiva tem direito a pensão por morte

Achei interessante a decisão e sua fundamentação que, inclusive serve de base para outros pleitos de pensão por morte em outros casos não contemplados na legislação específica.
Aí vai:
O juiz da 4 ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, determinou que o IPSEMG pague pensão a uma enfermeira aposentada que mantinha uma relação homoafetiva com uma servidora pública estadual, também aposentada. O juiz determinou, ainda, que o IPSEMG pague a enfermeira, as pensões vencidas, desde 19/12/2006, data do falecimento da sua companheira.
A enfermeira alegou que mantinha união estável com a servidora pública estadual, desde o ano de 1981, passando as duas a morarem juntos a partir de 2003. Alegou, ainda, que em 19/12/2006, diante do falecimento de sua companheira, solicitou ao IPSEMG o benefício da pensão por morte, não obtendo deferimento..
O IPSEMG contestou alegando, dentre outras, que a Carta Política Brasileira mesmo ampliando o conceito de família de forma a abranger a união estável, não regularizou a união homoafetiva. Alegou, ainda, que não houve comprovação da dependência econômica da autora em relação à falecida.
O juiz informou que a legislação estabelece como entidade familiar a união entre homem e mulher, em conseqüência, com base exclusiva no princípio da legalidade, o instituto não poderia abranger os casos de união homoafetiva. Mas, segundo, o juiz, é impossível concordar com esse entendimento. Ele esclareceu que a Constituição veda qualquer forma de preconceito e discriminação, incluindo o desequilíbrio no tratamento jurídico, quando fundado na orientação sexual das pessoas.
O juiz lembrou que "a Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da igualdade, censurando todas as formas de preconceito e discriminação. Essa posição é constatada desde o preâmbulo da Carta, que exprime o propósito de se constituir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".
Para o juiz, todos os projetos pessoais e coletivos de vida, desde que plausíveis, são dignos de igual respeito e consideração, merecedores de idêntico reconhecimento. Assim, para ele, a orientação sexual não perturba a ordem pátria e, assim, merece atenção e regulamentação jurídica.
Saulo Versiani Penna ressaltou que "a Constituição de 1988 faz menção apenas à relação entre homem e mulher, no que foi acompanhada pela legislação ordinária. Contudo, o constituinte não almejou suprimir da apreciação jurídica a união homoafetiva, deixando, na verdade, o tema aberto à evolução dos costumes e do Direito."
Segundo o juiz, "pela análise da legislação específica, nota-se que a dependência econômica entre companheiros e segurados do IPSEMG é presumida. No entanto, a autora, além de companheira da ex-segurada, comprovou uma relação de subordinação econômica".
É isso.

Criada câmara de indeninização do vôo Tam 3054

Sempre acreditei na mediação e na arbitragem como métodos alternativos e extremamente eficazes para solução de conflitos
Com ineditismo, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a TAM e a Seguradora Unibanco AIG instalaram, na quinta-feira (24/4), a Câmara de Indenização do vôo 3054.
O procedimento baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares. É o mesmo sistema que foi usado nos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.
A Câmara é uma alternativa para os familiares de vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obterem indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A Câmara está instalada na Avenida Paulista, 37, 4º andar.
Em São Paulo e Porto Alegre haverá locais com atendentes selecionados e capacitados pelos órgãos públicos para orientação dos familiares quanto ao preenchimento do formulário de ingresso na Câmara e reunião de documentos. Com a entrega do formulário e documentos, é marcada uma reunião preliminar com participação dos familiares e seus advogados e das empresas para discussão do pleito. Após a análise do pedido pela TAM, é marcada nova reunião para apresentação de proposta final de indenização.
Ambas as reuniões acontecerão em São Paulo e serão acompanhadas por um observador selecionado e capacitado pelos órgãos públicos, que ao verificar dúvida referente ao valor da indenização, procedimento, entre outros, orientará o familiar a fazer consulta a um colegiado composto pela Defensoria, Ministério Público e Procon, que analisarão a questão e emitirão um parecer.
A indenização será calculada usando-se os parâmetros referenciais previamente definidos pelos órgãos com as empresas, baseados na lei e em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Aceita a proposta, será assinado o acordo de indenização.
Segundo os órgãos públicos, a Câmara de Indenização "é um novo paradigma de solução de conflitos, permitindo que os familiares das vítimas que tenham interesse obtenham extrajudicialmente uma indenização efetiva por meio de um procedimento transparente e célere".
A participação dos familiares com advogados é recomendada pelos órgãos públicos, embora não seja obrigatória, já que se trata de procedimento extrajudicial. Aqueles que não tiverem condições financeiras de pagar um advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, poderão ser assistidos pela Defensoria Pública após análise da situação financeira.
Vale a iniciativa como mais uma opção de desafogamento do Judiciário.
Tá aí.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Os bastidor do Jeremiah

Vou começar com uma explicação, uma justificativa... As pessoas acessam a internet por necessidade e por prazer. Necessidade de se manter informado e prazer de descobrir o que está acontecendo com quem anda à sua volta. Por isso, as colunas sociais – uma mistura de notinhas políticas, tititis de bastidores, fofocas de gente poderosa e flagrantes de celebridades – são irresistíveis. Mesmo quem jura detestá-las sempre dá uma espiada. Surgidas na imprensa carioca do século XIX, elas tornaram-se leitura quase obrigatória no Rio de Janeiro a partir dos anos 1950 com o antenadíssimo Ibrahim Sued, autor do bordão "sorry, periferia", e mais tarde com o espirituoso Zózimo Barroso do Amaral, que costumava escrever: "Enquanto houver champanhe... haverá esperança!" Em São Paulo, essa tradição é menor. Mas, hoje em dia, a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, e a de Sonia Racy, em O Estado de S. Paulo, são sucesso absoluto entre os leitores. Também não podemos negar o charme do Amaury Jr. e Silvio e Vesgo do Pânico, bem como o microfone-colosso dourado que era carregado pelo Athaide Patreze, no seu "Visita" (este aliás copiado pela Gimenez, com uma "imensa" criatividade...)
Portanto, resolvi criar "Os bastidor do Jeremiah", meio na sacanagem, mas sempre atento a um ou outro evento, sem pretensão de virar colunista antenado, mas a fim de fuchicar a vida alheia e encontrar algo novo pra contar.
Ontem aliás, teve evento no Jockey... nada de GP ou páreo, mas foi a festa de aniversário do Presidente da Seccional Paulista da OAB, Dr. D'Urso. Foi legal, um baita festão, presente a nata da advocacia (faltando o pessoal da outra margem) e uma pancada de gente importante, da política, do judiciário...tava bom... o mais legal era que mais do que tudo, tinha um monte de advogados mesmo, pessoal da batalha, do dia-a-dia, que exerce a profissão porque gosta e porque precisa, prestigiando o Presidente da Seccional que recebia a todos, com alegria e carinho, sem frescura. Essas coisas são boas de ver.
Senti falta de algumas presenças. Acho, por exemplo que todos os desembargas entrados no tribunal pelo quinto devem prestigiar um evento em torno do Presidente da Ordem, não por se tratar da pessoa do D'Urso, mas por se tratar de um acontecimento que reune toda a turma da OAB. Sou a favor dos "Qinteiros" sempre se lembrarem que um dia foram e que lá chegaram pelas mãos da advocacia...
Fiquei bem orgulhoso da moçada recém aprovada no Exame de Ordem que vi na festa, deixando de ser estudantes e "estando" advogados... Parece que aqueles garotos e moças que um dia vimos nos bancos acadêmicos cresceram um mundo. Deu prazer de ver!!!
Achei umas coisas engraçadas como aqueles caras que se aproveitando da boca-livre enchem o caneco...tem sempre um bebum que me abraça e diz que me ama... acho que nessas horas sou meio que um imã de maluco... também tem o povo que não desgruda da mesa de iguarias e quitutes... tinha cara passando doce árabe na coalhada seca. Fiquei pensando que gosto pode ter isso??? No mínimo gosto de Leite de Magnésia (esse mesmo! a base do qual foi criado o Lula, pelas cagadas que anda fazendo...) ou algo parecido com um Maalox com nozes.
A mulherada bonita, arrumada, perfumada. Advogada é sempre elegante, pelo menos no geral né? Vi doutoras compostas, elegantes... pretinho básico com blazer, tailleur, tafetá de seda, tudo super discreto. Acho que doutora não pode fugir muito do formal, da mesma forma que os doutores não podem se vestir com licenças permitidas aos astros do rock ou executivos da moda... mas cheguei a ver uns caras com terno perolin ferrugem e camisa ton-sur-ton e uns botox à solta...
Uma hora eu estava lá de pé e, eis que no meio da galera surge a moçoila, imponente, tsunâmica, com uns mega-peitos e aquele botão assassino da blusa quase sendo projetado em minha direção... o tiro seria certeiro... pensei apenas em proteger os olhos com medo de sinistrar as já operadas córneas...
Aliás, é dificílimo circular nessas festas, seja por causa da minha charmosa pancinha e do corpinho selvagem, seja por conta do mar de peitões que assolam o país... ainda bem que não se alastrou a moda de silicone na bunda (lembra? a Miss Brasil tem uma bunda-siliconada); caso contrário, em festa, ninguém conseguiria andar sem a pecha de tarado!
Gostei de ter ido, foi bom. Só espero que os presentes, cuja renda reverte em prol das obras assistenciais geridas pela figura sempre simpática e pró-ativa do Padre Rosalvino, tenham sido polpudos...
Logo na saída aconteceu um troço engraçado. Lá onde se pega os carros, havia placas divulgando leilões de potros promovidos por diversos haras... fiquei pensando se o Prefeito não iria dar um totó nelas por causa do Cidade Limpa... mas que as placas não devem ter surtido qualquer efeito, não surtiram. A galera que estava lá, formada na maioria por advogados militantes, que batalha por seus honorários, nao elitizada e que esfrega umbigo no balcão, ultimamente não anda investindo sua grana em equinos...
Perolei.

Passarinho brasiliense ladrão!!!!

Existe uma empresa que produz e instala sistemas de lava-carros (Magic Wand Car Wash System).
Recentemente esta empresa instalou um Lava-Carros em Frederick, Md, USA. Esses sistemas são completos, e incluem até troca e recebimento de dinheiro em caixa automático.
O problema começou quando o comprador desse sistema reclamou ao fabricante que a cada semana um certo montante de moedas era perdido.
O dono do Lava-Carros chegou a dizer que os funcionários do fabricante teriam a chave dos depósitos de moeda, e seria assim que ele estava sendo roubado.
Não acreditando que alguém estivesse fazendo aquilo, o fabricante instalou câmeras pra pegar o ladrão no flagra.
Veja o que aconteceu:
1 - Observe o passarinho sentado no orifício onde são colocadas as moedas.
2 - Agora o passarinho entra na caixa pra pegar as moedas.
3 - Veja o passarinho carregando US$0.75 em seu bico.
4 - O mais intrigante é que deu pra notar que isso vinha sendo feito por vários passarinhos (formaçãode quadrilha)
Uma vez identificados os ladrões, foram achados mais de US$ 4.000 em moedas de US$ 0.25 no telhado do Lava-Carros e em outros das redondezas.
Vc achou que já tinha visto de tudo?
Esses pássaros devem ter sido criados e treinados em Brasília...
Tá aí.

A procuração - algumas considerações

Comumente se diz que procuração é o documento, através do qual, a pessoa física ou jurídica outorga poderes à outra para agir em seu nome. A procuração pode ser pública, quando lavrada em cartório, em livro próprio ou particular, quando é escrita de próprio punho pela pessoa que a passa ou imprime. Em certos casos exige-se o reconhecimento da firma, seja por semelhança ou autenticidade.
A procuração pode ser geral, quando o constituinte, o mandante ou o outorgante declara que os poderes concedidos, através do documento, são amplos, gerais e ilimitados. Por outro lado a procuração será especial (o que a boa técnica advocatícia e negocial recomenda!) quando o outorgante determinar no instrumento quais são os poderes que estão sendo outorgados ao procurador.
No que se refere ao negócio jurídico da procuração, a legislação pátria esclarece que "a procuração é o instrumento do mandato” (CCiv, art. 653). A assertiva, no entanto, não resiste sequer à interpretação sistemática do próprio texto legal, que admite, um pouco adiante, que o mandato seja verbal (art.656). Por ser verbal, não há que se falar em instrumento, que é sinônimo de documento ou escritura. Cumpre averiguar em que consiste a procuração e quais as acepções em que o vocábulo é empregado.
Procuração é o negócio jurídico pelo qual se constitui o poder de representação voluntária. Também se denomina procuração, contudo, além do negócio jurídico constitutivo do poder de representação negocial, o documento que assinala a outorga desse poder. Se de fato no mais das vezes a outorga seja efetivamente materializada em um escrito, ela também pode ser verbal, ou mesmo tácita. Aproveitando a lição de Von Tuhr, pode-se dizer que a procuração designa tanto o ato de outorga do poder representativo como o instrumento deste poder.
Desta forma, deduz-se que a procuração tem natureza de negócio jurídico unilateral, autônomo, abstrato e não receptício.
Na qualidade de negócio unilateral, a procuração se forma mediante unicamente a declaração de vontade do representado, que para isso não precisa obter o consentimento do procurador, nem do terceiro frente ao qual a representação deva ter lugar. A procuração não cria uma obrigação para o procurador, senão um poder de agir em nome do outorgante. De ordinário, a outorga de poder é feita mediante declaração unilateral, ainda que possa vir acompanhada de um negócio jurídico bilateral. A procuração não se confunde, outrossim, com o negócio jurídico que por procuração vai se levar a cabo.
Os poderes do representante nascem de um negócio jurídico unilateral do interessado. Portanto, negócio jurídico unilateral, mas também autônomo. O negócio de procuração tem vida autônoma, mesmo que não se constitua isoladamente, mas em conexão com outras relações, como as derivadas do contrato de mandato. Estas relações são puramente internas, na medida em que obrigam um sujeito a agir por conta ou no interesse de outro, ao passo que o poder de representação tem uma projeção externa, conferindo ao agente, na sua relação com o terceiro, legitimidade para agir em nome do interessado, com a repercussão dos efeitos jurídicos no patrimônio do último.
Assim sendo, a procuração coloca-se como inteiramente distinta da relação jurídica interna que quase sempre, mas não necessariamente, ocorre entre representante e representado.
A autonomia, entretanto, não deve ser confundida com uma outra característica, a abstração. Em que pesem opiniões em contrário, defendendo que se trata de um negócio jurídico causal, a procuração constitui negócio abstrato.
Abstração significa que os direitos decorrentes do negócio jurídico representativo (celebrado entre o representante e o terceiro) não são dependentes do negócio que deu lugar ao nascimento do poder de representação. Outorgada a procuração, liberta-se de sua causa, e a relação básica (entre o representante e o representado) não poderá ser alegada futuramente para invalidar as obrigações decorrentes do negócio representativo. A abstração é instituída como uma garantia do terceiro, tal como acontece nas letras de câmbio, já que o principal terá que arcar, em princípio, com os efeitos da atuação que o procurador empreende em seu nome nos termos dos poderes conferidos.
A procuração, outrossim, é um negócio não receptício, ao contrário do que sustentam valiosas opiniões. A declaração de vontade receptícia é dirigida a uma pessoa determinada, cuja vontade é necessária para se concluir o negócio jurídico com o declarante. Ao contrário, quando a declaração não é receptícia, basta à vontade do próprio declarante. Pertencem à primeira categoria, por exemplo, a proposta e a aceitação dos contratos, e à segunda, a oferta ao público e o testamento. Para completar-se o negócio jurídico é necessário, sendo a declaração receptícia, que a vontade seja manifestada em um sentido direcional, de uma a outra parte; enquanto que, sendo a declaração não-receptícia, o negócio jurídico se completa mediante a vontade apenas do declarante. O negócio jurídico de procuração é desta última espécie, pois se torna perfeito com a só vontade do representado. Acrescente-se que não há porque fazer depender a eficácia do negócio entre o representante e o terceiro do conhecimento, pelo primeiro, da existência da procuração. O representante precisa ter consciência de agir em nome do representado, não de que este lhe tenha conferido poderes de representação.
A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou particular, sendo certo que em algumas situações, por força de lei, exige-se a forma pública, tal como no caso, exemplificativamente, da procuração outorgada ao mandatário para lavratura de escritura de venda e compra de imóvel, que exige forma especial (vide CCiv arts. 107 e 657).
A procuração por instrumento público é a lavrada por quem esteja no exercício de uma função pública e autorizado a faze-lo. É o escrito lavrado por oficial público, em seu cartório ou distrito, segundo suas atribuições com as formalidades legais. Esta forma de passar uma procuração faz prova plena, não somente entre as partes como, ainda, em relação a terceiros quanto à existência do ato jurídico e aos fatos certificados pelo oficial público.
Importante frisar que de acordo com o art. 657 do CCiv, se o ato a ser praticado exige escritura pública, a procuração deve ser dada por escritura pública. A unidade do ato translativo impõe a unidade da forma estabelecida em lei. Em síntese, o instrumento público é apenas exigido nos casos expressos a que se refere a lei. Por dedução do art. 221 da Lei Civil, a forma pública também é considerada necessária naqueles mandatos em que os outorgantes são relativa ou totalmente incapazes.
Por outro lado, o instrumento particular é aquele confeccionado pelos contraentes sem qualquer intervenção do oficial púbico. Conforme o art. 654 do CCiv “ todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”. Porem deve-se obedecer algumas exigências : a procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da autorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Podendo também o terceiro com quem o mandatário tratar exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
É isso.

STJ edita nova Súmula sobre apelação de réu foragido

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 347 com a seguinte redação: "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
A nova súmula consolida o entendimento já adotado pelas Quinta e Sexta Turmas, que compõem a Terceira Seção: o de que o réu que teve negado o direito de apelar em liberdade tenha de ser recolhido à prisão para ter seu recurso de apelação processado e julgado.
Segundo o artigo 595 do Código de Processo Penal, se o réu fugir depois de apelar da condenação, será declarada a desistência da apelação. Para recorrer, ele precisaria estar preso.
Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse artigo viola as garantias constitucionais da ampla defesa.
O entendimento do STF vem sendo adotado em diversos julgamentos no STJ. No habeas-corpus nº 78490, por exemplo, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de se exigir o recolhimento do réu à prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação.
Tá aí.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Mais um brasileiro "lost"

Confesso que fiquei meio abismado com essa história do padre que levantou vôo pendurado nos balões de gás... simplesmente sumiu... E o pior é que havia gente assistindo a isso! Tudo bem que o sacerdote era ligado em esportes de aventura, mas o absurdo é permitir uma doideira dessas. Penso que se estivesse lá jamais encorajaria um cara a tentar uma "aventura" desse naipe, sem qualquer margem de segurança, sem possibilidade de contato ou de resgate. Deus é bom e nos protege, mas não segura balãozinho não... parece coisa da "corrida maluca"... Tá aí.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Vamos integrar nossas crianças!

Estava aqui me lembrando de quando eu era criança. Vivia de uma maneira mais simples, menos conectada com a tecnologia, em que a segurança era menos traumatizante.
Saia à rua para andar de bicicleta, para ir à padaria ou à venda para comprar balas. Minha maior travessura era pedir a algum irmão de amigo ou funcionário do prédio ou da família que comprasse uma revista "Ele-Ela" ou "Status" para que, num grupelho pudéssemos "ver fotos de mulher-pelada"... e, que fotos eram aquelas! partes de coxas ou de seios e, ficávamos completamente amalucados com aquilo...
Hoje observo a vida quase adulta levada pelas crianças, que mal têm tempo de conviver com seus pais. As escolas absorvem os pequenos em tempo integral, além das aulas de inglês, informática, natação, futebol, judô, patinação, dança do ventre, pilates, Kumon, artes plásticas, ballet, psicóloga, fonoaudióloga, nutricionista, etc., etc. O ensino regular constitui a base da aprendizagem, mas as atividades extracurriculares são importantes para o aprimoramento da educação dos jovens. Quando o ano escolar se inicia, é normal que eles queiram desenvolver várias atividades extras. Às vezes são motivados pelos pais ou pelos amigos, outras vezes são movidos pela própria vontade.
Entretanto, quando essas atividades extracurriculares são praticadas em excesso podem trazer mais prejuízos que benefícios. Pais que colocam os filhos em muitas e variadas atividades podem prejudicá-los ao invés de ajudá-los.
É indispensável administrar corretamente o tempo disponível dos jovens. A criança precisa de tempo para conviver com a família e para brincar. Enquanto brinca, ela também constrói o seu mundo. Nunca se deve forçar a criança a ultrapassar o seu limite físico, sob pena de isolar-se a criança como o náufrago em sua ilha deserta. Devemos tomar todo o cuidado para que a criança não fique encimesmada.
As crianças tornaram-se reféns de suas complicadas agendas. Não mais sabem o que é andar descalço ou subir numa árvore... correr por aí ou trepar em árvores, tornou-se algo apenas virtual que conhecem tão somente pelos jogos de aventura nos playstations da vida.
As crianças têm se tornado super-atarefadas. Estão sendo sobrecarregadas!!! Pesquisa divulgada recentemente nos Estados Unidos, mostrou que isso começa aos 2 anos de idade. Crianças americanas, de 2 a 12 anos, gastam mais de um quarto de seu tempo livre fazendo mais de uma coisa ao mesmo tempo. As atividades favoritas desses pequenos consumidores são brincar com os amigos, usar o computador, ler, ouvir música e ver televisão. Falando em televisão, 40% dessas crianças disseram que preferem navegar na Internet do que assistir TV. Mais da metade dos meninos acha mais interessante jogar videogames do que ficar de olho na telinha. Entre as meninas, 23% acham a mesma coisa. No Brasil, o panorama não é muito diferente.
Por isso resolvi escrever esse post. Através de pesquisa que fiz na net, pude perceber que é importante que as crianças sejam simplesmente crianças e que devemos ficar atentos quanto a escolha de suas atividades extracurriculares tendo que levar em conta a idade, a aptidão e a vontade da criança. Também devem ser analisados os benefícios que as atividades trarão para a sua saúde física e mental.
Alguns pais procuram compensar as suas próprias frustrações, matriculando os filhos em cursos que eles não tiveram oportunidade de fazer. Esse não é um bom caminho para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Muitas escolas oferecem atividades complementares fora do horário de aula. Isso facilita o trabalho dos pais, pois evita o trabalho de buscar e levar as crianças de um local para outro. O deslocamento entre locais distantes provoca perda de tempo e contribui para a falta de interesse em praticar atividades extras. Com uma rotina muito pesada, é comum a criança sentir cansaço, sono, dor de cabeça, falta de concentração e queda de rendimento escolar. Crianças muito atarefadas querem dormir mais e ficar mais tempo em casa.
Os pais precisam observar o comportamento dos filhos em casa e na escola, pois esses sintomas podem revelar que a criança está sobrecarregada. Organizar a agenda dos filhos requer cuidado, pois pequenos detalhes podem fazer a diferença. Por exemplo, se a criança tem dificuldade para acordar cedo, é melhor colocar as atividades extras no final da manhã. Outra recomendação importante é não programar atividades em horários em que toda a família possa estar reunida.
Atividades complementares são saudáveis se contribuírem para o desenvolvimento equilibrado da criança. Saber respeitar os limites, e o direito ao lazer diário, é tão importante quanto estimular a pratica de atividades extracurriculares. Cabe aos pais ter bom senso e discernimento para dar a dose certa de atividade extra aos seus filhos.
No futuro, eles estarão mais preparados, mais felizes e, certamente, melhor integrados em suas células familiares e nas sociedades em que vivem.
Tá aí.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

A professora não levou desaforo pra casa!

Mais uma contribuição do Dr. Álvaro lá do Paineiras... serve de alento a nós que somos professores!!!
Dizem que essa aconteceu na PUC/RS. Parabéns à mestra pela presença de espírito.
Aí vai:
Uma professora universitária estava acabando de dar as últimas orientações aos alunos acerca da prova final que ocorreria no dia seguinte.
Finalizou alertando que não haveria desculpas para a falta de nenhum aluno, com exceção de um grave ferimento, doença ou a morte de algum parente próximo.
Um engraçadinho que sentava no fundo da classe, perguntou com aquele velho ar de cinismo:
- Dentre esses motivos justificados, podemos incluir o de extremo cansaço por atividade sexual?
A classe explodiu em gargalhadas, com a professora aguardando pacientemente que o silêncio fosse restabelecido.
Tão logo isso ocorreu, ela olhou para o "amostrado" e respondeu:
- Isto não é um motivo justificado. Como a prova será em forma de múltipla escolha, você pode vir para a classe e escrever com a outra mão, a descançada... ou, se não puder sentar-se, pode respondê-la em pé!
Adorei!!! Valeu teacher!!!
Tá aí.

Filosophia do Jeremiah

Gostar de mulher feia é como admirar a obra de Pablo Picasso.
Ou você gosta do que vê ou você odeia.
Perolei.

21 de abril: de Tiradentes a Brasília

Estava lendo o "Estadão" de hoje e verifiquei que no jornal não há nenhuma menção ao Feriado Nacional de Tiradentes e tampouco à fundação e aniversário de Brasília... acho isso um absurdo, uma afronta.
Por isso a digressão aqui no blog, obviamente temperada com algumas considerações pessoais minhas.
Aí vai:
Em meados do século XVIII, a produção de ouro no Brasil, que era a principal fonte de receita da coroa portuguesa, começou a se tornar escassa.
Esta situação abalou o pacto colonial. Sem a quantidade usual de ouro sendo remetida à corte, Portugal resolveu criar mais impostos e aumentar os já existentes. Com isso, crescia o descontentamento da elite colonial e começavam a surgir anseios de autonomia. Pensadores como Rosseau, Voltaire e Montesquieu, inspiraram os ideais revolucionários. Mas o fator desencadeante destes movimentos foi a independência dos Estados Unidos, em 1776, livrando-se do jugo inglês.
No Brasil, formou-se um grupo chamado de Inconfidentes. Liderado por Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, o movimento contava com a elite intelectual mineira.
O dia 21 de abril passou a ser feriado nacional. Trata-se de uma homenagem que o Brasil presta ao sacrifício de Joaquim José da Silva Xavier, que foi enforcado e esquartejado, a 21 de abril de 1792, devido a seu envolvimento com a Inconfidência - um dos primeiros movimentos organizados pelos habitantes do território brasileiro, no sentido de conseguir a independência do país em relação a Portugal.
Vale a pena saber exatamente porque se presta essa homenagem a Tiradentes. Conforme já salientado, no século 18, o Brasil era uma colônia portuguesa que gerava grandes lucros para sua metrópole, em função do ouro e dos diamantes que haviam sido descobertos na região que ficou conhecida como a das Minas Gerais. Essa região tornou-se o centro econômico e cultural do país. Nela surgiram várias cidades ricas e importantes, como Vila Rica (atual Ouro Preto), São João Del Rei e Sabará.
Portugal explorava o ouro brasileiro, mas nem todas as pessoas ligadas ao garimpo pagavam os impostos que a metrópole cobrava. Também havia muito contrabando das riquezas minerais. Além disso, essas riquezas não eram infinitas e começaram a se tornar escassas. Detalhadamente falando, o governo português, porém, acreditava que a diminuição no volume de seus lucros com a mineração se devia ao contrabando e à sonegação dos brasileiros. Por isso, começou a aumentar os impostos e tomar medidas repressivas contra os naturais da terra.
Desse modo, os brasileiros se revoltaram e isso aconteceu quase na mesma época em que os Estados Unidos se tornaram independentes da Inglaterra. Ao mesmo tempo, na Europa, filósofos e pensadores criticavam a monarquia e o poder absoluto dos reis. Tudo isso influenciou as elites de Minas Gerais e as levou a conspirar em prol da Independência. A maioria dos conspiradores eram homens ricos e cultos como Claudio Manuel da Costa e Tomás Antonio Gonzaga.
A idéia do movimento era se livrar do domínio português e promover o desenvolvimento do novo país, através da livre produção, da criação de universidades e da abolição da escravatura. Porém, antes que o movimento conseguisse por em prática seus planos, o grupo foi delatado por um de seus membros. Todos os participantes foram presos. Tiradentes foi confinado por três anos em uma masmorra, até sair a sentença de seu julgamento. O líder do movimento inocentou todos os seus companheiros, que foram condenados à prisão ou ao degredo.
Pobre, somente Tiradentes, que era um simples alferes (cargo militar semelhante ao de tenente), e que tinha esse apelido por exercer também o ofício de dentista, é quem saía às ruas, procurando conquistar a adesão do povo ao movimento.
Durante o julgamento, Tiradentes manteve-se firme e não denunciou seus companheiros, sendo certo que todos os que tinham posses conseguiram escapar da pena máxima, trocando-a pela prisão ou pelo exílio. Quanto a Tiradentes, foi condenado à morte e ao esquartejamento, para que as partes de seu corpo ficassem expostas ao público, de modo a desencorajar outras tentativas de rebelião. Executado como um criminoso, Tiradentes se transformou no primeiro herói brasileiro, logo após a nossa Independência, em 1822.
O fato é que, no dia 21 de abril de 1792, Tiradentes foi enforcado, decapitado e teve seu corpo esquartejado. Sua cabeça e as partes de seu corpo foram espalhadas por Vila Rica, a sede da Inconfidência, sua casa foi destruída e seus descendentes considerados infames. Embora tenha sido derrotado, Joaquim José da Silva Xavier converteu-se em um mártir, plantando a semente do processo de independência do Brasil. Mas sua luta só teve reconhecimento muitos anos depois de sua morte. Somente em 1867, quase 50 anos após a independência do Brasil, é que se ergueu em Ouro Preto um monumento em sua memória, por iniciativa do presidente da província Joaquim Saldanha Marinho. Mais tarde, no período republicano, o dia 21 de abril se tornou feriado nacional, e, pela lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965, Tiradentes foi proclamado patrono cívico da nação brasileira.
Por outro lado, quase dois séculos após, em 1960 no Governo Kubitschek, é inaugurada Brasília, a nova Capital Federal, marco arquitetônico e urbanístico de projeção internacional e que congrega nossos Três Poderes e alicerces, pelo menos em tese, de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Fico aqui pensando, talvez divagando no sentido de surgir nos dias de hoje, na nossa moderna e aniversariante Brasília um novo “Tiradentes” que, com base na preservação dos valores econômicos, intelectuais e culturais, e de forma autônoma, se insurja em face das arbitrariedades que estamos sofrendo por parte de nosso governo. Será que seria levado ao enforcamento ou ao esquartejamento e exibição em praça pública?
Talvez o “novo inconfidente” não fosse condenado à morte pelos métodos mais vetustos, já que há tempos foi abolida a “manus injectio” de nosso sistema, ou seja, o pagamento de pena com o próprio corpo do culpado ou devedor; mas, certamente, seria condenado à morte moral, como aliás ocorre em nossos dias, através da máquina publicitária estatal, elaboração de dossiês, etc., etc.
O pior é que na época da “Nova Brasília” não somos mais explorados pela “Metrópole”, pelo que não há mais o objetivo da independência. Temos que buscar a independência de nós mesmos, daqueles que elegemos com nosso voto democrático e que por nossa iniciativa estão majestosamente sentados sobre a rapadura.
Acho que nesse 21 de abril em que, além de ter sido martirizado Tiradentes e fundada Brasília, também foi fundada Roma por Rômulo e nasceram Silvio Romero (um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras), Hilda Hilst, Mário Covas, e em que faleceram o Arcebisbo de Cantebury (Santo Anselmo, douto Filósofo Medieval) e Tancredo Neves dentre outros, temos que pensar se não estamos retrocedendo ao status do Brasil Colônia e tornando-nos reféns de nós mesmos, cativos daqueles que elegemos e aos quais nos curvamos e a cujos caprichos cedemos dia-a-dia, permitindo-nos ser explorados, como se nunca tivesse existido a abolição da escravatura ou se o holocausto de Tiradentes fora em vão.
É isso.

domingo, 20 de abril de 2008

Arrogância

Essa eu recebi do Dr. Newton, Desembargador e meu grande mestre de Direito Comercial, a quem rendo minhas homenagens!
Aí vai:
Um calouro muito arrogante, que estava assistindo a um jogo de futebol, tomou para si a responsabilidade de explicar a um senhor já maduro, próximo dele, por que era impossível a alguém da velha geração entender esta geração.
- Vocês cresceram em um mundo diferente, um mundo quase primitivo - o estudante disse alto e claro de modo que todos em volta pudessem ouvi-lo. - Nós, os jovens de hoje, crescemos com televisão, aviões a jato, viagens espaciais, homens caminhando na Lua, nossas espaçonaves tendo visitado Marte. Nós temos energia nuclear, carros elétricos e a hidrogênio, computadores com grande capacidade de processamento e ..., - numa pausa para tomar outro gole de cerveja. O senhor se aproveitou do intervalo do gole para interromper a liturgia do estudante em sua ladainha e disse:
- Você está certo, filho. Nós não tivemos essas coisas quando nós éramos jovens... por isso nós as inventamos. E você, um bostinha arrogante dos dias de hoje, o que você está fazendo para a próxima geração?
Foi aplaudido ruidosamente!
Tá aí.

Dica gastronomica do Jeremiah

Receita de FRANGO c/ WHISKY (muito bom, vale a pena fazer).
Ingredientes:
- 01 garrafa de whisky (de boa qualidade);
- 01 frango de aproximadamente 02 quilos;
- sal, pimenta e cheiro verde a gosto;
- 350 ml de azeite de oliva extra virgem;
- nozes picadas;
Modo de preparar:
- Tome uma dose de whisky;
- Pegue o frango;
- Beba uma dose dupla de whisky;
- Envolver o frango e temperá-lo com sal, pimenta e cheiro verde a gosto;
- Tome outra dose de whisky;
- Massageá-lo com azeite;
- Pré-aquecer o forno por aproximadamente 10 minutos;
- Sirva-se de uma boa dose (caprichada) de whisky enquanto aguarda;
- Use as nozes picadas como 'tira gosto';
- Colocar o frango em uma assadeira grande;
- Sirva-se de mais duas doses de whisky;
- Axustar o terbostato na marca 3, e debois de uns vinch binutos, botar para assinar, digu, assar a ave;
- Derrubar uma dose de whisky debois de beia hora;
- Gontrolar a assadura do vrango;
- Tentar zentar na gadeira, servir-se de oooooooootra dose zaraaaaada de whisky;
- Cozer ou costurar ou cozinhar, sei lá, voda-se o vrango;
- Deixáááá o filho da buta do pato no vorno por umas 4 horas;
- Tentar retirar o bato do vorno - vê se num vai guemar a mão, garáio!
- Maaaandar mais uma boa dose de whisky bra dentro . . de você, é claro. A borra do papagaio pelado num bebe, né?
- Tentar novamente tirar o sacana do bato do vorno, porque na primeira teenndadiiiva dããão deeeeuuuuuu;
- Begar o bato que gaiu no jão e enjugar o filho da puda com o bano de jão e cologá-lo numa pandeja ou qualquer outra borra, bois avinal você nem gosssssssssta buito dessa bosta de barreco.
Perolei.

sábado, 19 de abril de 2008

Beleza artificial - que medo!!!

Saiu na mídia que a miss Rio Grande do Sul, Natalia Amderle, recém coroada miss Brasil, tem também silicone no bumbum, além dos seios.
Diz a Folha de São Paulo que a beldade também retirou duas costelas para afinar a cintura, fez plástica no nariz, lipoaspiração, e usa dentes de porcelana.
Fiquei aqui pensando com meus botões... será que esse negócio de Miss Brasil é publicidade enganosa e que por trás daquela moça linda que aparece na TV pode haver um verdadeiro bagulho????
Por outro lado, também pondero se o concurso é realmente um concurso de beleza ou um certame entre os melhores recauchutadores plásticos do País? se assim fosse, cada miss deveria ter um folder com os créditos de seus patrocinadores... imaginem só como seria: "bunda by cirurgião x"; "peitos by cirurgião y"; "roupas by George Foremann"; "cérebro by revista contigo"... e aí vai...
A coisa perdeu a graça... bonita mesmo era a Marta Rocha, naturalíssima, sem tirar nem por. Bonita mesmo é a mulher dotada de beleza natural, cujo olhar diz mais do que mil palavras, cuja inteligência acarreta admiração e cuja estampa é o que é independentemente do que veste, ostenta ou põe sobre sí... bonita mesmo é a mulher que irradia beleza sendo apenas uma mulher, seja emplasticada, seja ostentando alguma grife sofisticada, seja apenas de jeans e de rasteirinha...
Uma coisa que sempre apreciei foi o olhar; sabe aquele olhar astuto, inteligente, de fogo? é... esse cirurgião nenhum muda... Não que eu seja contra cirurgias plásticas; pelo contrário. Sou apenas contra a desfiguração a perda da personalidade. Imagina só ir deitar com uma bela mulher e acordar ao lado do Michael Jackson... meda total!!!
Hoje, as moças, com essa síndrome do perfeito, não estão satisfeitas com a própria beleza e, até mesmo um concurso de misses perde seu real objetivo. Quais os quesitos ou parâmetros levados em conta pelos jurados?
Deixando o escárnio de lado, o fato é que essa questão me leva a uma reflexão um pouco mais profunda, acerca dos padrões e da beleza artificial.
Ando um tanto preocupado com relação a essa coisa de beleza artificial... Não que de repente vá me sentir atraído por uma mulher com as pernas e braços que me lembrem o Tony Ramos - aquela coisa do natural-belo - mas esse excesso de recauchutagem está fazendo as pessoas perderem a sua identidade.
Penso que o verdadeiro risco desse negócio - business mesmo - de busca incessante do perfeito, reside na questão da beleza artificial e os diversos e irreversíveis maleficios que esta pode trazer ao ser humano e à sociedade. Quantas jovens, por pura ignorância já se permitiram injetar silicone industrial e o resultado foi desastroso???
Por outro lado, exemplificativamente, o mito artificialmente criado da imagem de beleza associada à uma mulher alta e esquelética, apresentado pela mídia (muitas das vezes pagas por indústrias que lucram muito com isto) tem causado um efeito catastrófico no modo de aceitação do próprio corpo, principalmente entre as adolescentes e entre as mulheres mais jovens (o que, em si, já é um dado curioso, pois isto não deveria ocorrer com as mulheres mais velhas?). Não digo mulher magra, mas esquelética, beirando a desnutrição... Já viram as estatísticas de quantas adolescentes anoréxicas há por aí e como há preconceito em face das baixinhas e gorduchinhas???
Mas isto está acontecendo porque cada vez mais os especialistas em propaganda e as indústrias envolvidas com a moda têm conseguido suscitar em muitas mulheres a busca por um modelo de beleza inatingível para a esmagadora maioria das mulheres. E esta insatisfação as leva a gastar mais e mais dinheiro com cosméticos, com tratamentos para emagrecer, com cirurgias estéticas, roupas sempre sendo abandonadas e trocadas por outras, enfim, tudo isto acontece devido à pressão psicológica exercida nas mulheres de hoje, que são pressionadas para atingir algo que só existe na mente, uma imagem artificial.
E é aí que reside o perigo: a busca do inatingível. A busca da perfeição, dom absolutamente divino, que pode levar o simples ser humano até mesmo à loucura.
Por outro lado, tenho visto propagandas de "empresas" médicas propiciando a realização de plástica de seios com pagamento parcelado em até 24 vezes ou outras que prometem intervenções milagrosas para o retardamento da velhice... nem sei se o código de deontologia permite essas manifestações, mas que de qualquer forma, causam estranheza. Tudo em prol da beleza.
Será que vale a pena? Será que a miss Natália, que tem seios que não são seus; que tem bunda que não é sua; que tem dentes que não são seus; que é lipoaspirada e que ainda perdeu umas costelinhas é feliz e o será para sempre? Não sei não.
Apenas tenho medo de amanhã, mais velho, meio surdo e ceguinho, quando estiver assistindo a um concurso de miss pela TV, e for indagado pelo Silvio Santos (obviamente com a tradicional peruca acajú e a pele esticadíssima) o nome da miss, a entrevistada simplesmente responda: - João!
Tá aí.

Só pra suavizar, venho com Shakespeare... Amor e amizade

Depois dos últimos dois posts, recebi um toque de que os mesmos estavam pesados... trago Shakespeare para dar um ar mais humano e sensível ao blog, mas, que não deixa de revelar mais um traço de minha personalidade!!!
O que há de melhor senão amar? Ou a amizade? Ou os dois?
Aí vai:
"Perguntei a um sábio, a diferença que havia entre amor e amizade, ele me disse essa verdade...
O Amor é mais sensível, a Amizade mais segura.
O Amor nos dá asas, a Amizade o chão.
No Amor há mais carinho, na Amizade compreensão.
O Amor é plantado e com carinho cultivado, a Amizade vem faceira, e com troca de alegria e tristeza, torna-se uma grande e querida companheira.
Mas quando o Amor é sincero ele vem com um grande amigo, e quando a Amizade é concreta, ela é cheia de amor e carinho.
Quando se tem um amigo ou uma grande paixão, ambos sentimentos coexistem dentro do seu coração.".
Tá aí.

Direito de Família e "Síndrome de Alienação Parental"

No exercício do Direito de Família o que se observa em grande parte das demandas, é a extrema manipulação dos filhos como massa de manobra pelos genitores.
Quem perde nessas mazelas são única e exclusivamente as crianças que acabam por desenvolver uma incrível capacidade de “surfar” no mar revolto existente os genitores em razão dos fatos e circunstâncias por estes levantadas numa guerra da qual todos saem perdedores.
De fato, havendo essa espécie de conflito, cabe ao Judiciário investigar e analisar assiduamente as questões levantadas pelas partes, bem como os fatos e circunstâncias invocadas, de forma cética, absolutamente não emocional e atenta. O que se espera é o bem estar dos filhos, em especial quando menores e manipuláveis. Sorrisos em fotos nada comprovam; laudos podem ser trabalhados; gravações podem ser editadas; filhos podem mentir com medo daquilo que seus genitores esperam deles; o medo impera sempre...
Somente após uma análise fria e pormenorizada de fatos é que se pode perceber a gravidade de atitudes ou de comportamento de algum dos genitores diante da vida, das pessoas e dos filhos, pois quando da convivência marital, tudo pode estar efetivamente latente. Por outro lado, pessoas adultas, especialmente numa sociedade cruel, aprendem a atuar, como se peças de um imenso teatro, até mesmo em detrimento de seus próprios filhos.
Na desnecessária batalha pós separação, com o profundo desgaste do relacionamento entre as partes, com o surgimento de surpresas e muitas vezes de atitudes inexplicáveis, contraditórias e ilógicas, toma-se a decisão de buscar explicações, com parentes, amigos, psicólogos, psiquiatras, paranormais, conselheiros matrimoniais, líderes religiosos, associações e grupos de pais separados, etc., etc.
É ótimo quando o aconselhamento é positivo; quando se aprende que os filhos não podem sofrer com a separação dos pais. Quiçá todos os pais separados chegassem a esse ponto de civilidade.
Na minha concepção, o pior que pode ocorrer é quando se verifica a ocorrência nos filhos daquilo que se chama de “Síndrome de Alienação Parental”, que, segundo especialistas, consiste num processo de programação de uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
Buscando compreender um pouco melhor o assunto, tive acesso a uma organização denominada “Pai Legal” da qual sou membro e colaborador de longa data. Trago no post um texto interessante através do qual pode-se ter uma idéia de como identificar a Síndrome de Alienação Parental, cujo teor vale a pena transcrever, a saber:
“ (...) 2)- Como identificar a Síndrome de Alienação Parental
2.1)- Como identificar um genitor alienador
Em seu livro “Protegendo seus filhos da alienação parental (Protecting your children from parental alienation) ” o Dr. Douglas Darnall descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo seu sêr se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor (MAJOR, §28).
Para o genitor alienador, ter o controle total de seus filhos é uma questão de vida ou de morte. Não é capaz de individualizar (de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si) (MAJOR, §38 y 39).
O genitor alienador não respeita regras e não tem o costume de obedecer as sentenças dos tribunais. Presume que tudo lhe é devido e que as regras são para os outros (MAJOR, §38 y 40).
O genitor alienador é, às vezes, sociopata e sem consciência moral. É incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu, especialmente sob ângulo dos filhos. Não distingue a diferença entre dizer a verdade e mentir (MAJOR, §41).
O genitor alienador busca desesperadamente controlar o emprego do tempo dos filhos quando estão com o outro genitor. Deixar ir seus filhos é como arrancar uma parte do seu corpo (MAJOR, §45 y 46).
O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele (funcionários policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos) (MAJOR, §60).
O genitor alienador finge de maneira hipócrita seu esforço de querer mandar os filhos para as visitas com o outro genitor (GARDNER2, §22). O genitor alienador não é cooperativo e oferece uma grande resistência para ser examinado por um especialista independente, o qual poderia descobrir suas manipulações (GARDNER1, §39 a 41). Durante uma avaliação, o genitor alienador pode cometer falhas em seu raciocínio. O que fala é baseado em mentiras e ilusões, e às vezes chega ao absurdo e ao inacreditável (GARDNER1, §43 a 45).
O genitor alienador ampara os filhos com suas próprias alegações sem observar a inverossímil degradação deles (GARDNER1, §48 y 49). Mesmo quando a presença da paranóia é detectada, a vítima do sistema se limita ao genitor alienado. Durante os litígios, a paranóia se estende àqueles que defendem o genitor alienado (pais, advogados) (GARDNER1, §91 y 92). (...)”
Sabe-se que em casos de abusos físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar deformações psíquicas para o resto da vida!!!! Ou seja, uma criança alienada parentalmente é difícil de ser reparada... somente com pais bem informados e com uma família muitíssimo bem estruturada e esclarecida é que se conseguirá debelar ou ao menos minimizar tal trauma...
Aliás, nos Estados Unidos e no Canadá, cada vez mais os tribunais reconhecem a existência de danos causados aos filhos vítimas da Síndrome da Alienação Parental, e consideram isto nos seus julgamentos, gerando, inclusive a reversão da guarda dos filhos.
Qual é a minha sugestão com relação a isso tudo?
Deve-se, sem dúvida, tentar eliminar o clima de tensão entre as partes que, obviamente, é traduzido pelas crianças de várias formas. O importante, o foco, não é a perda do controle sobre os filhos por um ou outro dos genitores, mas a resolução da pendenga de forma harmoniosa e civilizada. Não como um jogo financeiro ou de concessões, mas levando-se sempre em consideração a necessidade do ex-casal de adaptar-se ao ponto de conforto de seus filhos, que, afinal de contas, nunca deixarão de ser filhos.
É isso.

Elogio às autoridades no Caso Isabella

Achei um antigo ditado que diz que “os advogados enforcam seus erros, os médicos os enterram e os jornalistas os divulgam. Estamos na berlinda. Diariamente. Nossas virtudes e mazelas não são recatadas.
No caso da menina Isabella, foram sendo registrados fielmente os delicados radares da sociedade.
Neste diapasão, sempre manifestei minha preocupação em se fazer pré-julgamentos ou ter-se a opinião pública influenciando o andamento das investigações, já que existe sempre a possibilidade da celebridade das pessoas por quinze minutos, intuição essa atribuída a Andy Warhol e ancorada na avassaladora força da mídia, como aliás já ocorreu no caso do professor Leonardo Teodoro de Castro apontado pela Polícia Federal como principal suspeito de ter provocado a explosão no Fokker 100 da Tam, confinado ao dramático silêncio de um quadro comatoso, protagonizando um banho de exposição jornalística, mas com sua morte moral, no entanto já decretada, não sendo certo se entretanto vencerá sua morte física. O mesmo ocorreu com os proprietários da Escola Base.
O que muito me preocupou no episódio Isabella Nadorni conforme, aliás, externei em outros posts aqui no blog e, muito,independentemente da eventual culpa dos agora indiciados, foi o clima de rito sumário que poderia caracterizar a cobertura dos acontecimentos pela imprensa.
Certezas dogmáticas foram apresentadas num terreno minado por interrogações elementares.Na verdade, o que poderia ser o estopim de uma cuidadosa investigação policial corria o sério risco de se converter em um espetáculo coadjuvado pela irresponsável precipitação das autoridades policiais e pela síndrome de prejulgamento da imprensa.
"Ética", lembra Luiz Garcia, "não é mordaça". "o que ela pede não é menos notícia, mas melhor notícia: a informação correta, completa, digna". Infelizmente, procedentes lamentáveis não têm tido força suficiente para refrear o impulso da manchete irrefletida.
Mas, felizmente, no caso Isabella o que observei foi extrema cautela, seja nas investigações, seja na colheita de provas e especialmente na divulgação de informações pelas autoridades, sejam policiais, seja por parte do “parquet”, além de ter sido extremente valorada a prova pericial, que muito me surpreendeu pela seriedade, embora, no Brasil, ainda conte com parcos recursos, sejam de natureza técnica, científica ou financeira.
O fato é que a pesquisa científica e a investigação policial cada vez mais dependem uma da outra, embora baseadas em éticas, propósitos e estratégias diferentes. E, no caso Isabella essa simbiose funcionou muito bem.
Não tive acesso a qualquer processo, mas acompanhei com interesse todas as notícias veiculadas. Tive a nítida impressão de que as conclusões que vêm sendo apresentadas pela polícia vêm muito bem respaldadas no trabalho científico e ao mesmo tempo fundadas no melhor direito.
O entendimento da dinâmica dos crimes precisa de dados oficiais, mas sobretudo que o pesquisador se mantenha distante das disputas sociais, políticas e ideológicas.
O importante é que as autoridades cumprem com sua função em ajudar a solucionar o crime, mas de maneira alguma foram subservientes, servindo ao Estado, à mídia ou a quem quer que seja.
Estou aqui a elogiar a qualidade e independência da polícia do caso Isabella Nadorni.
No Brasil, observamos que em muitas situações a falta de investigação policial no caso dos homicídios vinha atrapalhando o conhecimento científico, tenebrosa experiência vivenciada no país desde finais dos anos 70.
Apenas faço votos de que a postura adotada no Caso Isabella sirva de exemplo e parâmetro a outros casos menos impactantes; que também se faça Justiça – com “Jota” maiúsculo – à todas as crianças anônimas vítimas da violência doméstica e que diariamente são arremessadas das janelas de suas casas mais humildes.
É isso.

Suporte técnico ao "human pc"

Esse eu recebi do Dr. Álvaro!
Prezado Técnico,
Há um ano e meio troquei o programa [Noiva 1.0] pelo [Esposa 1.0] e verifiquei que o Programa gerou um aplicativo inesperado chamado [ Bebê.exe ] que ocupa muito espaço no HD.
Por outro lado, o [ Esposa1.0] se auto-instala em todos os outros programas e é carregado automaticamente assim que eu abro qualquer aplicativo.
Aplicativos como [Cerveja_Com_A_Turma 0.3], [Noite_De_Farra 2.5] ou [ Domingo_De_Futebol 2.8], não funcionam mais, e o sistema trava assim que eu tento carregá-los novamente.
Além disso, de tempos em tempos um executável oculto (vírus) chamado [Sogra 1.0] aparece, encerrando Abruptamente a execução de um comando.
Não consigo desinstalar este programa. Também não consigo diminuir o espaço ocupado pelo [Esposa 1.0 ] quando estou rodando meus aplicativos preferidos. Sem falar também que o programa [Sexo 5.1] sumiu do HD.
Eu gostaria de voltar ao programa que eu usava antes, o [Noiva 1..0], mas o comando [ Uninstall.exe] não funciona adequadamente. Poderia ajudar-me? Por favor!
Ass: Usuário Arrependido
RESPOSTA:
Prezado Usuário,
Sua queixa é muito comum entre os usuários, mas é devido, na maioria das vezes, a um erro básico de conceito: muitos usuários migram de qualquer versão [Noiva 1.0] para [ Esposa 1.0] com a falsa idéia de que se trata de um aplicativo de entretenimento e utilitário.
Entretanto, o [Esposa 1.0] é muito mais do que isso: é um sistema operacional completo, criado para controlar todo o sistema! É quase impossível desinstalar [Esposa 1.0] e voltar para uma versão [Noiva 1.0], porque há aplicativos criados pelo [Esposa 1..0], como o [ Filhos.dll ], que não poderiam ser deletados, também ocupam muito espaço, e não rodam sem o [Esposa 1.0].
É impossível desinstalar, deletar ou esvaziar os arquivos dos programas depois de instalados. Você não pode voltar ao [Noiva 1.0] porque [ Esposa 1.0] não foi programado para isso.
Alguns usuários tentaram formatar todo o sistema para em seguida instalar a [Noiva Plus] ou o [ Esposa 2.0], mas passaram a ter mais problemas do que antes (leia os capítulos 'Cuidados Gerais' referente a 'Pensões Alimentícias' e ' Guarda das crianças' do software [CASAMENTO].
Uma das melhores soluções é o comando [DESCULPAR.EXE /flores/all] assim que aparecer o menor problema ou se travar o micro. Evite o uso excessivo da tecla [ESC] (escapar).
Para melhorar a rentabilidade do [Esposa 1.0 ], aconselho o uso de [Flores 5.1], [ Férias_No_Caribe 3.2] ou [Jóias 3.3]. Os resultados são bem interessantes!
Mas nunca instale [Secretária_De_Minissaia 3.3], [Antiga_Namorada 2.6] ou [Turma_Do_Chopp 4.6], pois não funcionam depois de ter sido instalado o [Esposa 1.0] e podem causar problemas irreparáveis no sistema.
Com relação ao programa [Sexo 5.1 ] esquece! Esse roda quando quer.
Se você tivesse procurado o suporte técnico antes de instalar o [Esposa1.0 ] a orientação seria: NUNCA INSTALE O [ESPOSA 1.0] sem ter a certeza de que é capaz de usá-lo!
Agora.... Boa sorte!
Tá aí.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Nova escultura na Capital Federal

Nova estátua a ser plantada defronte ao Supremo...

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Filosophia do Jeremiah

Sua mulher engordou?????
Incentive-a a andar 5 km de manhã e outros 5 km à tarde.
No fim de uma semana, estará a 70 km de distância!!!!!
Perolei.

Decisão homologatória de cálculo em inventário e apelação

Processado um inventário, com a apresentação de declarações pelo inventariante, chega-se ao ponto de recolhimento do respectivo imposto de transmissão, com base no monte dos bens objeto da partilha. É elaborado o cálculo, objeto de decisão homologatória. E, é aí que surge o impasse! Tal decisão é recorrível? Qual o recurso cabível? Agravo nos termos da legislação de regência ou apelação, por se tratar de decisão terminativa, que põe fim a fase do processo? Ora, a matéria não é tão simples, devendo ser analisada com mais vagar eis que, se houver necessidade de discutir-se o importe do monte mor, através do reexame do processo pelo Juízo “ad quem”, entendo que o recurso cabível será o de apelação e não o de agravo, não só para efeitos do pagamento dos valores efetivamente devidos aos herdeiros, mas também para efeitos do cálculo do imposto devido. De fato, há discussão jurisprudencial no que se refere ao caráter interlocutório das decisões homologatórias de cálculos no bojo dos processos de inventários, aventando-se que em tais casos o recurso cabível seria o de agravo. Com a devida venia, se formos analisar a questão de forma abrangente, reina grande dissenso no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a natureza do pronunciamento judicial homologatório de cálculo em inventário. Os opositores apenas em um ponto estão acordes: o cálculo do imposto é julgado. (in RT 544/283, cf. José Vidal, Notas e Comentários). Pontes de Miranda (“Comentários”, t. XIV/140, Forense, 1977), Hamilton de Moraes e Barros (“Comentários”, vol. IX/225, Forense, Sérgio Sahione Fadel (“Código de Processo Civil Comentado”, t. V/167, 1974 Konfino) e Alexandre de Paula (“Código de Processo Civil Anotado”, vol. IV/269 ed. Revista dos Tribunais, 1977), ensinam que a homologação do cálculo é sentença (grifos nossos). De fato, na definição do próprio Código de Processo Civil, observamos que a sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito: enquanto decisão interlocutória é o ato pelo qual, no curso do processo, resolve-se questão incidente. Ora, se a decisão em apreço resolve em definitivo o monte a ser partilhado entre herdeiros (com base nas declarações da inventariante) e a base do cálculo do imposto devido, esta é, sem dúvida alguma, decisão terminativa, tratando-se, pois, de sentença, cabível, portanto, o recurso de apelação. No meu entendimento, nem se diga que o ato de homologar o cálculo do imposto não põe termo ao processo. Seria ignorar o princípio de que a ação de inventário compreende duas relações jurídicas: a primeira relação processual de inventário, destinada a apuração de haveres, procura de bens e herdeiros; e a segunda de partilha, com a finalidade de divisão eqüitativa dos bens encontrados entre os herdeiros habilitados. De fato, ao homologar o cálculo do imposto, o Juiz está pondo fim à primeira relação jurídica, fixando definitivamente o quantum a ser partilhado e o valor do imposto a ser pago à Fazenda Pública. Apenas para argumentar, “por fim ao processo”, não significa, forçosamente, o arquivamento, a extinção dos autos (processo no sentido físico), mas a solução do litígio, da relação processual. No processo de inventário, o julgamento do cálculo extingue a relação processual que se formou entre os interessados para o descobrimento de bens e herdeiros, avaliação dos haveres, o imposto devido e seu pagamento. Extinta essa relação, a Fazenda Pública é excluída do outro processo que se forma: o da partilha. Ora, o cálculo homologado não é o fim de um incidente processual, como desejam fazer crer alguns doutrinadores e parte dos julgados: é ele o coroamento de um processo, o inventário, já que, questões incidentes são aquelas que – por definição legal e doutrinária, são as que sobrevêm no curso do processo, que acontecem, mas poderiam não sobrevir, não acontecer. Etimologicamente, “incidente” provém do latim “incidentem”, acusativo do particípio presente de incido, is, cidi (casum), ere”, significando cair em cima de alguma coisa, sobrevir, acontecer, o que naturalmente não é o caso de uma decisão homologatória de cálculo!!!! Desta maneira, fica demonstrado que, se a homologação de cálculo é muito mais do que decisão interlocutória, cabendo, neste caso, a interposição de apelação. Qual o cuidado que recomendo nesses casos... faça-se-o dentro do prazo para interposição de agravo. Fica mais seguro! Ta aí!