Após toda a polêmica envolvendo o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deve, brevemente, entrar em pauta, um outro processo, em que figura como relator o Ministro Marco Aurélio Mello, este sim um processo que vai trazer à baila a discussão acerca do direito à vida, sua concepção e dignidade da pessoa humana.
Em recente entrevista o Ministro Relator informou que o julgamento da questão envolvendo a pesquisa com células-tronco embrionárias "preparou o terreno" para a apreciação da ação que leva o nome de ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) em que se suscita a possibilidade de aborto do feto anencéfalo, ou seja, sem cérebro.
Difícil de lidar com isso... E o mais complicado é que a anencefalia é mais comum do que parece, já que se trata de uma má-formação congênita que atinge acerca de 1 em cada 1000 bebês. A palavra anencefalia significa “sem cérebro”, mas não está totalmente correto. Faltam ao bebê atingido partes do cérebro, mas o cérebro-tronco está presente. Quando um bebê anencéfalo sobrevive após o parto, terá apenas algumas horas ou alguns dias de vida. A discussão sobre o aborto do feto anencéfalo tem que passar, necessariamente, por uma melhor compreensão do que vem a ser a anencefalia.
Sobre o tema, de um ponto de vista médico, os Doutores Carlos Gherardi e Isabel Kurlat escreveram o esclarecedor texto Anencefalia e Interrupción del Embarazo - Análisis médico y bioético de los fallos judiciales a propósito de un caso reciente. As conclusões deste trabalho foram muitíssimo bem traduzidas pelo professor de Processo Penal na FESMP/RN Manuel Sabino Pontes, que tomo a liberdade de resumir.
Em poucas palavras e adotando uma terminologia menos técnico-científica, pode-se concluir que a anencefalia é uma alteração na formação cerebral resultante de falha no início do desenvolvimento embrionário do mecanismo de fechamento do tubo neural e que se caracteriza pela falta dos ossos cranianos (frontal, occipital e parietal), hemisférios e do córtex cerebral. O tronco cerebral e a medula espinhal estão conservados, embora, em muitos casos, a anencefalia se acompanhe de defeitos no fechamento da coluna vertebral. Aproximadamente 75% dos fetos afetados morrem dentro do útero, enquanto que, dos 25% que chegam a nascer, a imensa maioria morre dentro de 24 horas e o resto dentro da primeira semana.
Na anencefalia, a inexistência das estruturas cerebrais (hemisférios e córtex) provoca a ausência de todas as funções superiores do sistema nervoso central. Estas funções têm a ver com a existência da consciência e implicam na cognição, percepção, comunicação, afetividade e emotividade, ou seja, aquelas características que são a expressão da identidade humana. Há apenas uma efêmera preservação de funções vegetativas que controlam parcialmente a respiração, as funções vasomotoras e as dependentes da medula espinhal.
Esta situação neurológica corresponde aos critérios de morte neocortical (high brain criterion), enquanto que, a abolição completa da função encefálica define a morte cerebral ou encefálica (whole brain criterion).
A viabilidade para a vida extra-uterina depende do suporte tecnológico disponível (oxigênio, assistência respiratória mecânica, assistência vasomotora, nutrição, hidratação). Há 20 anos, um feto era considerado viável quando completava 28 semanas, enquanto que hoje, bastam 24 semanas ou menos. Faz 10 anos que um neonato de 1 kg estava em um peso limite, mas hoje sobrevivem fetos com 600 gramas.
A viabilidade não é, pois, um conceito absoluto, mas variável em cada continente, cada país, cada cidade e cada grupo sociocultural. Entretanto, em todos os casos, a viabilidade resulta concebível em relação a fetos intrinsecamente sãos ou potencialmente sãos. O feto anencefálo, ao contrário, é intrinsecamente inviável. Dentro e um quadro de morte neocortical, carece de toda lógica aplicar o conceito de viabilidade em relação ao tempo de gestação. O feto será inviável qualquer que seja a data do parto.
A má-formação geralmente é reconhecida durante o pré-natal. Após o diagnóstico os pais se deparam com a difícil decisão entre vida e morte.
O fato é que no Brasil a interrupção da gravidez se consubstancia como conduta não ilícita, pois, o aborto só é permitido legalmente em duas condições: quando a gravidez resultou de um estupro ou quando a vida da mãe encontra-se em risco. Há quem diga que não existe crime na hipótese do aborto desautorizado do feto anencéfalo, tendo em vista os princípios da dignidade da pessoa e preservação da higidêz psiquica aplicáveis à gestante, mas isso é matéria para outro post...
Desta forma, a anencefalia tem sido abordada pontualmente, caso-a-caso, quando os pais, numa dura decisão acabam por socorrer-se do Judiciário para o fim de obter uma liminar requerendo a antecipação de parto, já que a perda da criança anencéfala é evento futuro e certo.
Diante dessa dura realidade é que foi ajuizada essa ADPF no ano de 2004, que se encontra pendente de julgamento perante o STF, trazendo em sua capa o número 54, em que figura como autora a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) e para a qual foi designado relator o citado Ministro Marco Aurélio Mello.
Depois de toda a celeuma envolvendo o julgamento das pesquisas com as células tronco embrionárias entendeu o Ministro que “Agora, creio que o tribunal está maduro para julgar a causa”, sendo certo que, no meu entender o caso da interrupção da gravidez do feto anencéfalo traz, novamente, à ordem do dia carrega a mesma carga de polêmica que permeou o processo julgado na última quinta-feira (justamente o das células-tronco...).
Em 1º de julho de 2004, numa decisão liminar (provisória), Marco Aurélio liberara a remoção do feto nesses casos. Três meses depois, porém, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Deu-se por maioria de votos –sete a quatro.
O STF ainda precisa julgar o mérito do processo. Poderia tê-lo feito a mais tempo. Mas, sentindo o cheiro de queimado, Marco Aurélio achou melhor dar refúgio à causa em sua gaveta.
“Foi uma decisão refletida”, diz agora o ministro. “Perguntei a mim mesmo: Devo tocar o processo? Para quê? Para queimar uma matéria de tão alta relevância? Não.”
“Agora”, acrescenta o ministro, “creio que o Supremo já está maduro para tratar da matéria. Já temos clima para julgar e, creio, autorizar a interrupção da gravidez de anencéfalos.”
Um fato é mais do que claro: o STF mudou seu perfil nos últimos quatro anos e depois das posições adotadas no julgamento do caso das células-tronco, o Ministro não se mais receoso de se ver espinafrado num julgamento que promete ser polêmico, já que, uma vez, já teve sua liminar revogada.
O Ministro considera que o processo sobre os fetos malformados constitui “o primeiro passo antes de um julgamento sobre o aborto.” Outro tema que, segundo diz, deseja “enfrentar no plenário” do tribunal.
Na opinião da Igreja Católica, a interrupção da gravidez de um feto sem cérebro já é um aborto. E, como tal, não pode ser autorizada pelo STF.
No Brasil, como se sabe, o aborto é ilegal. Conforme já mencionamos, o Código Penal, uma lei velha, de 1940, só abre duas exceções: autoriza o aborto nos casos em que há risco de morte para a gestante ou quando a gravidez decorre de estupro.
Para Marco Aurélio, a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia não caracteriza senão um “aborto terapêutico.” Argumenta que “não há expectativa de vida do feto fora do útero”.
Mais: “Há casos em que a morte do feto se dá ainda na fase intra-uterina e em que a vida da própria gestante é colocada em risco.”
Antes de devolver a encrenca ao plenário do tribunal, Marco Aurélio deseja submeter o tema à fricção de um debate em audiência pública.
Vai demorar? "Não, não. É coisa para logo", diz o relator Marco Aurélio. "Vou me dedicar ao processo, junto com outros".
Em 198 anos de existência do STF, essa será a segunda audiência pública promovida pelo tribunal. A primeira foi convocada para tratar das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A comunidade médica é francamente favorável à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Uma deformidade que, por meio de simples exame de ultra-som, pode ser detectada a partir da 12ª semana de gestação.
Ainda não tenho opinião formada a respeito, mas tenho certeza de que um feto em formação não tem o mesmo significado do que uma simples célula embrionária. Não o faço sob nenhuma ótica científica, apenas intuitiva. Preciso me aprofundar a respeito.
Penso que a nova questão merecerá uma reflexão ainda maior do que a do julgamento das células-tronco, já que embrião é embrião e feto é feto. Sem querer ser idiota ou sarcástico no trocadilho, não é porque a gata dá a luz no forno é que nascem biscoitos, ou seja, não são todos os assuntos ligados à vida intra uterina, concepção, medicina, dignidade da pessoa humana, etc., que devem ser tratados da mesma forma ou julgados da mesma maneira...
Agora, o momento é de aguardar por mais esse julgamento que promete mexer com os alicerces da sociedade.
É isso.