html Blog do Scheinman

terça-feira, 1 de julho de 2008

Corta a orelha Gagliasso

Acabei de ler uma nota na "Folha Online" na qual conta-se que o ator Bruno Gagliasso se comparou ao pintor Vincent Van Gogh.
"No começo da minha carreira muita gente falou 'ihhhhh, alá, mais um'. Hoje em dia sinto que as pessoas têm um respeito muito grande. Acho que com Van Gogh foi a mesma coisa, só que depois da morte", disse o ator em entrevista a Monica Bergamo.
Ele também falou sobre quando conheceu a obra de Van Gogh. "Quase tive um troço. Como tivemos pouco tempo de ensaio, não tive tempo para ir a Amsterdã. Resolvi ir para Nova York porque tem muita coisa de Van Gogh. Fui no dia de uma reinauguração de um museu e estava tendo uma homenagem ao pintor, você acredita? Então eu vi to-dos-os-qua-dros-de-Van-Gogh! Foi tipo, muita sincronicidade!"
Fiquei cá conversando com meus botões sobre essa nota tragicômica. Esse rapazola é formador de opinião! Consegue acessar milhões de brasileiros no horário nobre!
E, que pretensão... comparar-se a um dos maiores gênios que a história já conheceu???? Onde vamos parar?
De fato, nada existe de mais frágil que uma criatura iludida a seu próprio respeito...
Sou a favor da censura a essas idiotices. Garanto que esse mocinho mal sabe a que estilo de pintura filia-se o grande mestre. Se indagado, poderia até mesmo responder que a pintura de Van Gogh seria abstrata...
"Foi tipo, muita sincronicidade!"... quanta bosta... lembro-me de uma frase de Alexis de Tocqueville, propícia para o momento: "É impolido dar-se ares de importância. É ridículo levar-se a sério. Não ter humor é não ter humildade, lucidez, leveza, é ser demasiado enganado acerca de si, demasiado severo ou agressivo. É carecer, com isso, de generosidade, doçura, misericordia".
Porque, para ter mais sincronicidade com o pintor o "Grande Mestre" Gagliasso não pega um estilete e dá um talho em sua bela orelha???
É isso.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Vamos sorrir para a vida

Gostei desse vídeo. É a tecnologia a serviço da fé, mas de uma forma muito bem humorada.

Talvez sirva para nos transmitir uma mensagem de que Deus não é um Pai opressor, que castiga, mas um Pai amoroso e que nos faz enfrentar as agruras da vida com alegria e sempre sorrindo para os obstáculos que surgem à nossa frente.

Por outro lado, às vezes, a tecnologia pode reservar grandes surpresas. Eis este humorístico vídeo para demonstrar isto...

Tá aí.

Arraiá do Lula (no) Torto

Munido de um estandarte com as imagens de São Pedro, São João e Santo Antônio, o presidente Luiv Ináfio Lula da Filva comandou, na noite de sábado, a tradicional procissão da Granja do Torto e fez uma prece pela ex-primeira-dama Ruth Cardoso, que morreu na terça-feira, em São Paulo, por problemas cardíacos. Foi o único momento de pesar do "Arraiá do Torto", que reuniu ministros e amigos do presidente, com trajes típicos de festa junina. Certamente não faltaram os acepipes e beberiques de estilo, basta olhar para o rostinho vermelhinho e olhar sério do nosso líder maior.
Só quero saber se no final da festa, depois da vigência da nossa Lei Seca, toda a galera alí presente, foi embora de taxi ou usou-se os carros oficiais e os respectivos motoristas para um compromisso que ao meu ver não tem nada de oficial... eu só queria estar na saída festa com um bafômetro pra testar o pessoal dirigindo os carros...
O que garanto é que goró não faltou na presidencialística festa junina!
É isso.

A Lei Seca e a República das Bananas

Recentemente foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República a Lei nº. 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Nacional para considerar falta gravíssima dirigir veículos automotores depois da ingestão de qualquer quantidade de álcool. As sanções aplicáveis ao infrator serão multa, aproximadamente R$ 1000,00, e a suspensão da habilitação por 12 meses, sem falar na possibilidade de apreensão do veículo e prisão do condutor.
Nem Al Capone sonharia com uma lei dessas... e, se for para fiscalizar de verdade, não haverá bafômetro que chegue! Quero ver como a coisa vai ficar na época do Carnaval? Ou na época da Copa do Mundo? Ou se o Timão sagrar-se campeão, nem que seja da segundona...
A lei também alterou substancialmente o crime de direção sob o efeito do álcool (ou substância análoga? O que seriam estas substâncias análogas??? narcóticos? alucinógenos? psicotrópicos???), crime esse que no passado somente se consumava se o condutor embriagado expusesse outras pessoas a risco. Pela nova redação, se a quantidade de álcool no sangue do condutor superar 0,6 decigramas por litro, o que equivale mais ou menos ao consumo de 2 latas de cerveja, este se sujeita à pena de 6 meses a 3 anos de detenção, ainda que não tenha criado situação constatável de risco. Acima da quantidade legalmente estabelecida, o risco passou a ser presumido de forma absoluta. E, nesta faixa entram os apreciadores de chocolates ou balas recheadas de licor ou cognac, ou aqueles que se utilizam de enxaguadores ou antissépticos bucais.
Em suma, se eu continuar usando meu Listerine, posso ir em cana...
De fato, trata-se de iniciativa louvável a tentativa de coibir a utilização de bebida alcoólica por motoristas, evitando-se milhares de acidentes, que vitimam não só condutores, mas também, aqueles inocentes que são pegos de surpresa.
Mas a forma através da isto vem sendo feito, merece ser objeto de alguma reflexão.
Como é de costume, o Brasil utiliza, mais uma vez o seu poder repressivo, aliás, com bastante rigor com essa nova lei, para modificar o padrão de comportamento das pessoas.
E, não há como pensar na continuidade da sociedade dos indivíduos-cidadãos, sem imaginar a presença do poder repressivo do Estado, o que não me agrada demasiadamente. O não exercício dessa função e desse dever pelo ente público termina por solapar a solidariedade que cimenta a cidadania, lançando a sociedade no desamparo e na violência sem quartel.
Sob o argumento de estar se democratizando e de estar preservando os direitos jumanos, de uma certa forma, o Estado brasileiro vem, de um tempos a esta parte ocupando-se com vigor da produção da insegurança: omite-se diante das tragédias do desemprego, da falta de saúde e de moradia e recua diante da violência dos criminosos. O Estado mostra-se negligente com a vida dos seus cidadãos mais pobres. Como é de conhecimento geral, são os ferrados que morrem como moscas, sem atendimento médico, sem comida ou pelas armas dos assassinos à solta. Tal descaso é cúmplice da violação sistemática dos códigos da cidadania moderna, que foram concebidos como uma reação da maioria mais fraca contra o individualismo anarquista e reacionário dos mais fortes e mais ricos. Estes invariavelmente imaginam uma sociedade sem a presença de um Estado democrático e forte, capaz de intimidar os que pretendem se impor através da intimidação da maioria. A omissão do poder público diante da escalada da criminalidade e da violência tem produzido efeitos inesperados. Só fez aumentar a passividade, a descrença e a apatia da população desprotegida. Os cidadãos mais fracos parecem entregues a um estado suicida de conformismo. Enquanto isso, os bandidos, amparados na sociologia dos neo-democratas, matam e roubam. Estes processos nascem da mesma fonte e se juntam para anunciar o avanço da maior das corrupções de nossa época: a devastadora perda de soberania do Estado: isso se expressa na decadência e contestação das prerrogativas de administrar a moeda, cobrar impostos e de exercer o monopólio da violência.
E, com toda essa problemática, evidente a todos, surge a Lei Seca Tupiniquim. Vamos punir os motoristas bêbados enquantos os demais criminosos continuam à solta, desde os mais singelos até os de colarinho branco.
Mas, vontando ao nosso foco de interesse, na prática nem todos os motoristas serão efetivamente punidos, pois nem todos serão flagrados dirigindo alcoolizados, porém se espera que grande número de indivíduos não dirija depois de beber por temor a tais punições. Trata-se do que em direito penal se chama de caráter preventivo geral da lei.
O mesmo Estado, por outro lado, não oferece qualquer alternativa razoável aos motoristas para que estes saiam tranquilamente com os amigos ou família, deixando seu veículo na garagem. Não há um sistema eficiente e bem distribuído de transporte público. A dificuldade de acesso a esse transporte pode ser notada, principalmente, entre algumas horas da noite e o início da manhã, horário em que, sobretudo, os jovens saem de suas casas. Já o transporte por "táxis" é extremamente caro, o que desestimula ou até impede sua utilização. Isto sem mencionar as cidades menores do interior, onde não se encontra ônibus ou táxis a qualquer hora da noite, isto se os forem encontrados durante o dia.
De outro giro, são de todos conhecidos as limitações fiscalizadoras do Estado. Assim, mesmo diante da rigidez das novas regras, a ausência de alternativas viáveis à utilização de seu próprio automóvel poderá levar muitos indivíduos a optarem pelo risco de serem "apanhados", o que certamente não atende aos propósitos pelos quais a lei foi criada. Tratar-se-á, a menos que as estatísticas provem o contrário, de "tampar o sol com a peneira".
Isto sem mencionar que essa postura estatal tem nítido viés autoritário e repressor, que advém da progressiva criminalização dos atos dos cidadãos sem que lhes sejam oferecidas alternativas razoáveis para que estes possam continuar exercendo suas liberdades.
De qualquer forma, sem embargo de considerar a novel legislação intimidatória e cerceadora de alguns direitos e princípios fundamentais - o que será efetivamente apreciado e decidido pelo Judiciário - penso que, de fato, a lei é geral e tem caráter essencialmentre preventivo, carecendo de uma melhor disciplinação.
De fato, a prevenção é uma das principais, senão a principal, finalidades da punição, em qualquer âmbito (penal ou, por exemplo, familiar, quando um pai pune um filho por erro cometido. Embora seja possível que alguns pais punam o filho só pelo seu próprio prazer de punir... mas isso é outra questão). O poder cautelar exercido na proibição quase absoluta no consumo de álcool, possui caráter preventivo. Cabe observar, a livre interpretação do texto não foi tão desimpedida assim: estava completamente atrelada à concepção dogmática da democracia. O dogma foi sobreposto à consideração efetiva do texto legal.
De modo geral, a concepção dogmática da democracia faz tabula rasa e apaga diferenças, sobrepondo o dogma à análise efetiva do caso concreto. O dogma não deixa os fundamentalistas democratas perceberem a diferença entre a finalidade própria da punição e aquela que haveria no crivo antecipado: neste, a finalidade é impedir a transgressão futura; já na punição trata-se de repreender o ocorrido anteriormente. De certa forma, vejo na legislação cerceamento de certos direitos fundamentais, partindo-se do princípio de que todo aquele que consome alguma gota de álcool torna-se indíviduo de alta periculosidade, um bêbado assassino, quando ao volante... Não é bem assim: há consumidores e consumidores! Penso que a suspensão no consumo é permitir ao Estado fazer crivo prévio e ainda poder dar puxões de orelha naqueles que não são, como eles, iniciados na significação profunda (e oculta) da hermeneutica jurídica. Para o Estado, há uma finalidade profunda e oculta por trás da finalidade expressa. Somente essa pretensa superioridade – a o separar do resto dos mortais – é suficiente para caracterizar o seu dogmatismo democrático. Não se trata aqui de deixar o povo beber quanto quiser e sair dirigindo por aí, o que seria demagógico e manifestaria radical e extremo desprezo pelo ser humano e pela vida, além de ilógico.
O que me causou estranheza, no que que se refere à nossa Lei Seca foi que, em vez de analisarem a situação efetiva do caso, os fundamentalistas democratas preferiram pensar a democracia a partir de dogma. A concepção dogmática não argumenta; decreta. No dogmatismo, não havendo espaço para a argumentação, nada resta além da plena aceitação ou da rotunda negativa. Democracia pensada por dogma, dogmatismo democrático, democracia dogmática, fundamentalismo democrático, democracia fundamentalista: cada uma das expressões é uma contradição em termos.
Ao contrário do que argumentam os que pensam a democracia a partir de dogmas, a suspensão-punição não foi imprudente e não abre precedente para futuras leis. A finalidade punitiva (e preventiva, sim) denotada pela suspensão-punição não tem por que ser confundida com finalidade social, educativa e acautelatória.
Inobstante essas considerações, há uma dificuldade real. O perigo é que nossa educação ética, assim como nossa educação intelectual, se esgarce estragada pela admiração do brilho, do modo como são ditas as coisas, tomando o lugar de uma apreciação crítica das coisas que são ditas e que são feitas. O perigo aparece nas formulações abertamente autoritárias ("proibam mesmo o consumo de álcool") e nas ambíguas ("não sei se foi aviso ou punição, mas a suspensão é ótima de todo modo"), mas também está presente (e, talvez, por fim, com maior força) nas formulações dogmáticas da democracia ("toda suspensão é punição"). O risco maior é o esgarçamento ocorrer pelo estresse, do material ético e intelectual, causado pelas pressões dos diferentes lados. A posição ambígua, afinal, talvez já seja o sinal desse estresse ético e intelectual. Finalmente: convém ressaltar, todas estas considerações não precisam denotar, necessariamente, concordância com o disposto no texto legal. Aliás, não faço aqui a apologia à contravenção legal, já que lei posta é para ser cumprida, até determinação em contrário. O que foi escrito acima não significa aprovação completa à punição dada. Não se trata, aqui, de apoiar e incensar ou então de desaprovar a suspensão imposta pela nova lei (o mérito dessa questão é outra discussão).
Importante aqui, sim, é ressaltar que a lei pode ser questionada por configurar crivo prévio. Enfim, o que importa efetivamente, no âmbito deste texto e neste primeiro momento, é combater a força demonstrada pela concepção fundamentalista da democracia nesta controvérsia.
Certamente, é importante que prossiga o debate. No entanto, seria mais proveitoso e auspicioso passar dessa discussão – se, na suspensão ao consumo de bebida há crivo prévio ou simples punição posta devido à grave infração que pode ser cometida pelo motorista flagrado alcoolizado – para a discussão (ainda incipiente e, por isso mesmo, urgentemente necessária) sobre os mecanismos e os instrumentos institucionais de acompanhamento e vigilância adequados em defesa dos direitos efetivamente democráticos de cidadania. Mecanismos aptos a receber e examinar as demandas da população e observar o andamento das concessões; e instrumentos com poderes de sanção para executar punições (cautelares e punitivas) às irregularidades cometidas.
Enquanto isso, se for beber, não dirija; pegue um taxi, mas certifique-se de que o motorista esteja sóbrio. E, se for sair a pé e estiver voltando para casa bêbado, tome cuidado ao caminhar pela rua. Se causar um acidente, mesmo enquanto pedestre-bebum, numa análise subjetiva da Lei poderá ser acusado de ser culpado pelo sinistro e dormir no xilindró...
Tá aí.

Amigo é aquele na frente de quem posso pensar em voz alta

Recebi essas belas palavras da Dra. Ângela, pessoa do bem e entendedora profunda dos fatos da vida.
Como boa médica que é, sabe como cuidar do físico e também da alma. Rendo a essa Amiga com "A" maiúsculo as minhas homenagens!
"Amigos!!! Um jovem recém casado estava sentado num sofá num dia quente e úmido, bebericando chá gelado durante uma visita ao seu pai.
Ao conversarem sobre a vida, o casamento, asresponsabilidades da vida, as obrigações da pessoa adulta, o pai remexia pensativamente os cubos de gelo no seu copo e lançou um olhar claro e sóbrio para seu filho.
- Nunca esqueça de seus amigos, aconselhou! Serão mais importantes na medida em que você envelhecer. Independentemente do quanto você ame sua família, os filhos que porventura venha a ter, você sempre precisará de amigos. Lembre-se de ocasionalmente ir a lugares com eles ; faça coisas com eles; telefone para eles...
Que estranho conselho! Pensou o jovem. Acabo de ingressar no mundo dos casados. Sou adulto. Com certeza minha esposa e a família que iniciaremos serão tudo que necessito para dar sentido à minha vida!
Contudo, ele obedeceu ao pai. Manteve contato com seus amigos e anualmente aumentava o número de amigos. Na medida em que os anos se passavam, ele foi compreendendo que seu pai sabia do que falava. Na medida em que o tempo e a natureza realizam suas mudanças e mistérios sobre um homem, amigos são baluartes de sua vida.
Passados mais de 50 anos, eis o que aprendi: O Tempo passa. A vida acontece. A distância separa. As crianças crescem. Os empregos vão e vêem. O amor fica mais frouxo. As pessoas não fazem o que deveriam fazer. O coração se rompe. Os pais morrem. Os colegas esquecem os favores. As carreiras terminam.
Mas... os verdadeiros amigos estão lá, não importa quanto tempo e quantos quilômetros estão entre vocês. Um amigo nunca está mais distante do que o alcance de uma necessidade, torcendo por você, intervindo em seu favor e esperando você de braços abertos, abençoando sua vida!
Quando iniciamos esta aventura chamada vida, não sabíamos das incríveis alegrias ou tristezas que estavam adiante. Nem sabíamos o quanto precisaríamos uns dos outros...".
Como é bom ter amigos... outro dia estava pensando o que realmente vale a pena colecionar nesta vida. Pinguins? Tenho muitos, de todos os tamanhos, materiais, expressões, procedências; realmente uma coleção interessante. Mas, quiçá um dia eu seja lembrado por colecionar amigos.
É isso.

TJ de Minas autoriza a interrupção de gravidez de feto sem chances de vida

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou nesta semana a interrupção de gravidez de uma professora de Betim após constatação médica de que o feto não teria chances de vida.
A professora, grávida de 24 semanas, descobriu, através de exame de ultra-som realizado em 7 de maio deste ano, que o feto era portador de displasia tanatofórica. De acordo com informações do tribunal, trata-se de displasia óssea, caracterizada pelo encurtamento de costelas e membros, encurvamento de ossos longos e anomalias vertebrais. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões, ocasionando a morte por asfixia do bebê.
A gestante e seu marido, por orientação médica, ajuizaram ação solicitando a interrupção da gravidez.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim negou a autorização.
No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues autorizaram o pedido. Segundo o relator, “deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que se desenvolve um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer, sem que possa ser levado ao seio familiar ou ao convívio social”.
O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que, “qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada”.
Para ele, deve aplicar-se o “princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs”. O alvará de autorização para a interrupção da gravidez foi expedido na quinta-feira.
Fico apenas observando a sistemática vigente e a morosidade do Judiciário. Quanto esses pais tiveram que sofrer até que adviesse a decisão autorizatória da interrupção da gravidez? Não que eu seja favorável a abortos de forma indiscriminada. Pelo contrário.
Naturalmente, que deve ser observado o devido processo legal, mas, para abreviação de sofrimento, tanto pelo feto, como pelos familiares, deve ser imaginada alguma espécie de procedimento que outorgue celeridade a esse tipo de medida.
É isso.

Você compraria um carro de grife?

Isso é que é ser gente fina... chique no úrtimo!
Carro Luí Vitôn eu nunca tinha visto. Se fosse em Sampa estaria a venda na Daslu e haveria uma imensa fila de espera para a fina aquisição.
Aliás, conheço um monte de gente que adoraria ter um carro desses para desfilar pelos points e baladas paulistanas.
Tá aí.

domingo, 29 de junho de 2008

Para refletir um pouco...

Eis uma pequena parábola que me levou a uma boa reflexão...
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentouespanta-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.
Ele pegou o bilhete e leu: - "Pode me mandar 12 salsichas e uma perna deCarneiro, por favor. Assinado: ...
Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 reais.
Pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de Carneiro, colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal.
Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso.
Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela ecomeçou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso caminhou de volta para a porta. Foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo: - PorDeus do céu, o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!
A pessoa respondeu: - Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que esteestúpido esquece a chave!
Moral da História: Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns idiotas, você estará sempre abaixo do esperado.
Vale a pena refletir um pouco.
Tá aí.

Uma bela crônica do Jabor

Adorei essa crônica: diz umas grandes verdades. Vamos lá:
"Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o teu coração, pois dele procedem as saídas da vida.
Estamos com fome de amor...
Baladas recheadas de garotas lindas, com roupas cada vez mais micros e transparentes... Danças e poses em closes ginecológicos, chegam sozinhas e saem sozinhas...
Empresários, advogados, engenheiros que estudaram, trabalharam, alcançaram sucesso profissional e, sozinhos...
Tem mulher contratando homem para dançar com elas em bailes, os novíssimos "personal dance", incrível. E não é só sexo não, se fosse, era resolvido fácil, alguém duvida?
Estamos é com carência de passear de mãos dadas, dar e receber carinho, sem necessariamente, ter que depois mostrar performances dignas de um atleta olímpico... Fazer um jantar pra quem você gosta e depois saber que vão "apenas" dormir abraçados... Sabe essas coisas simples, que perdemos nessa marcha de uma evolução cega.
Pode fazer tudo, desde que não interrompa a carreira, a produção... Tornamos-nos máquinas, e agora estamos desesperados por não saber como voltar a "sentir", só isso, algo tão simples que a cada dia fica tão distante de nós...
Quem duvida do que estou dizendo, dá uma olhada no site de relacionamentos "Orkut", e veja o número de comunidades como: 'Quero um amor pra vida toda!', 'Eu sou pra casar!' até a desesperançada: 'Nasci pra viver sozinho!'
Unindo milhares ou melhor milhões de solitários, em meio à uma multidão de rostos cada vez mais estranhos, plásticos, quase etéreos e inacessíveis... Vivemos cada vez mais tempo, retardamos o envelhecimento, e estamos a cada dia mais belos e mais sozinhos...
Sei que estou parecendo o solteirão infeliz, mas pelo contrário... Pra chegar a escrever essas bobagens (mais que verdadeiras) é preciso ter a coragem de encarar os fantasmas de frente e aceitar essa verdade de cara limpa...
Todo mundo quer ter alguém ao seu lado, mas hoje em dia isso é julgado como feio, démodé, brega... Alô gente!!! Felicidade, amor, todas essas emoções nos fazem parecer ridículos, abobalhados... Mas e daí? Seja ridículo, mas seja feliz e não seja frustrado... "Pague mico", saia gritando e falando bobagens... Você vai descobrir mais cedo ou mais tarde que o tempo pra ser feliz é curto, e cada instante que vai embora não volta mais ... (estou muito brega!).
Perceba aquela pessoa que passou hoje por você na rua,talvez nunca mais volte a vê-la... E, quem sabe ali estivesse a oportunidade de um sorriso a dois... Quem disse que ser adulto é ser ranzinza... Um ditado tibetano diz que: se um problema é grande demais, não pense nele... E, se ele é pequeno demais, pra quê pensar nele?Dá pra ser um homem de negócios e tomar iogurte com o dedo, ou ser uma advogada de sucesso, que adora rir de si mesma por ser estabanada.... O que realmente, não dá é para continuarmos achando que viver é out... Que o vento não pode desmanchar o nosso cabelo... Ou que não podemos nos aventurar a dizer pra alguém: "vamos ter bons e maus momentos e uma hora ou outra, um dos dois, ou quem sabe os dois, vão querer pular fora... Mas se eu não pedir que fique comigo, tenho certeza de que vou me arrepender pelo resto da vida".
Antes ser idiota que infeliz." (Arnaldo Jabor)
Tá aí.

sábado, 28 de junho de 2008

Valor da marca deve constar do balanço da empresa

Estava lendo interessante texto no Conjur cujo teor acho importante trazer aqui ao blog.
De fato, as marcas, conforme disposição legal, são consideradas bens móveis e fazem parte dos ativos das empresas.
Tendo em vista o desenvolvimento do mercado atual, em que as marcas, em alguns casos, são mais valiosas que a própria estrutura física das organizações, naturalmente integrando seu ativo, nada mais correto que elas, que tem por natureza uma pluralidade de sócios desconhecidos, como as Sociedades Anônimas (“SA’s”), avaliem suas marcas para que se dimensione o real valor deste bem e sua influência no valor da empresa, proporcionando assim uma informação transparente aos acionistas, até como boa técnica de governança corporativa.
Na verdade, a avaliação da marca é uma importante ferramenta não só para as SA’s, mas para todas as empresas que ambicionam ter um controle efetivo sobre o valor da empresa.
No caso das S.A.s, a Lei 11.638/2007, promulgada em 28 de dezembro de 2007, alterou dispositivos da Lei 6.404/76 que regulamenta a atividade das Sociedades Anônimas, dispondo que a empresa deve tornar público no final de cada exercício social seu balanço patrimonial (artigo 176, I), fazendo constar o ativo permanente dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido (artigo 178, parágrafo 1º, “c”). Aqui, o que nos interessa é o ativo intangível, onde incluímos as marcas, que são bens incorpóreos da empresa e do próprio estabelecimento empresarial.
A necessidade de fazer constar o valor atual da marca no balanço patrimonial da empresa é extremamente oportuna, visto que a marca é um importante elemento valorativo do patrimônio da empresa e tal informação deve ser disponibilizada junto com o balanço patrimonial da organização, observando o princípio da transparência, que é um dos fundamentos das S.A.s, principalmente no casos daquelas com capital aberto, quando as informações dos balanços patrimoniais são essenciais na formação do valor de mercado da empresa.
É isso.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Profissão: perigo

E ainda tem gente que reclama que é perigoso e difícil ser advogado...
Tá aí.

Uma diligência mórbida

Li na edição de 04 de maio do jornal Diário de Anápolis (GO) que a imprensa mineira divulgou, como fato pitoresco do Judiciário, uma decisão do juiz da 4ª Vara Civil da Comarca de Uberaba, Lenin Ignachitti, que, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, proferiu o seguinte despacho:"Cite-se o falecido para os termos da presente ação".
Ao devolver o mandado de citação, no dia 7 do mês passado, o oficial de justiça foi irônico ao afirmar que depois de varias diligências, recebeu informação de que o citando "desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura Nº. 142".
O oficial certificou ainda que:"prosseguindo as diligências, bati, por inumeras vezes, à porta de citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cimitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura, porque, viram-no entrar e não o viram sair..."
Perolei.

O acidente do português

Tribunal Judicial da Comarca de Cascais - Portugal
Explicação de um operário português acidentado à companhia seguradora, sobre seu estranho acidente.
Esta transcrição foi fornecida pela seguradora. Excelentíssimos Senhores.
Em resposta ao pedido de informações adicionais informo:
No quesito número 3 da participação de sinistro mencionei "tentando fazer o trabalho sozinho" como causa de meu acidente.
Disseram em vossa carta que deveria dar uma explicação mais pormenorizada, pelo que espero, os detalhes abaixo sejam suficientes.
Sou assentador de tijolos. No dia do acidente, estava a trabalhar sozinho no telhado de um edifício novo de 6 (seis) andares. Quando acabei meu trabalho, verifiquei que haviam sobrado 250 quilos de tijolos. Em vez de levá-los na mão para baixo, decidi colocá-los dentro dum barril com ajuda de uma roldana que, felizmente, estava fixada num dos lados do edifício, no 6º andar.
Desci e atei o barril com uma corda, fui para o telhado, puxei o barril para cima e coloquei os tijolos dentro. Voltei para baixo, desatei a corda e segurei com força, de modo que os 250 quilos de tijolos descessem devagar (de notar, indiquei no quesito número 11 que meu peso era de 80 quilos).
Devido a minha surpresa por ter saltado repentinamente do chão, perdi minha presença de espírito e esqueci-me de jogar a corda. É desnecessário dizer que fui içado do chão a grande velocidade. Nas proximidades do 3º andar, embati no barril que vinha a descer, o que explica a fratura no crânio e a clavícula partida.
Continuei a subir em uma velocidade ligeiramente menor, não tendo parado até os nós dos dedos das mãos estarem entalados na roldana. Felizmente, já que havia recuperado minha presença de espírito, consegui, apesar das dores, agarrar a corda. Mais ou menos ao mesmo tempo, o barril com os tijolos chegou ao chão e o fundo partiu-se. Sem os tijolos o barril pesava cerca de 25 quilos (refiro-me novamente ao quesito 11 - meu peso era de 80 quilos). Como podem imaginar, comecei a descer rapidamente. Próximo ao 3º andar, encontro novamente o barril que vinha à subir. Isto justifica a natureza dos tornozelos partidos e das lacerações nas pernas, bem como nas partes inferiores do corpo. Porém, o encontro com o barril arrefeceu minha descida o suficiente para amenizar os meus sofrimentos quando caí em cima dos tijolos e, felizmente, só fraturei as vértebras.
Lamento, no entanto, informar que enquanto me encontrava caído em cima dos tijolos com dores que me incapacitavam de levantar, vendo o barril acima de mim, perdi novamente minha presença de espírito e larguei a corda. O barril pesava mais que a corda e então desceu, caindo em cima de mim, partindo-me as duas pernas.
Espero ter dado a informação solicitada do modo que ocorreu meu acidente.
É isso.

Óia eu aqui pra desejar um bom findi

Em Vassouras, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:- Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?
- Claro que eu o conheço, Vinícius! Eu o conheci bebê. Só chorava, deveria ser pelo pintinho pequeninho que você tinha. E, francamente, você me decepcionou. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas. Você acha que é influente e respeitado na cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados.
Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha: - E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente: - O Robertinho? É claro que eu o conheço! Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico...com o mecânico!!!...
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois: -Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso! Fui claro?
Perolei.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Vai para o trono ou não vai?

Isso é que é ter mania de grandeza...
Talvez daí que o "Velho guerreiro" tenha tirado a famosa expressão: "vai para o trono ou não vai????"
Só não sei o que leva um cara a erguer uma obra dessas...
Tá aí.

Execução fiscal: não se presume a solidariedade entre a sociedade e os sócios

Estava lendo hoje uma notícia no Conjur de que que há uma demanda de consultas de empresários os quais, por força da natureza e circunstâncias próprias do processo de execução fiscal, acabaram incluídos no pólo passivo por determinação judicial, ou seja, tornaram-se executados na sua pessoa física. Trata-se do chamado redirecionamento da execução contra sócio quando não é possível realizar com eficiência a penhora ou a venda dos bens, porventura, penhorados.

Também tenho recebido algumas consultas neste sentido, sempre respondendo no viés da Teoria Geral do Direito Societário de que os patrimônios da sociedade e dos sócios não se confundem e de qualquer maneira, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, não se justificando qualquer solidariedade entre a sociedade e o sócio que os faça figurar, desde o início da lide, conjuntamente, no polo passivo da demanda.

É verdade que, a responsabilidade dos sócios, especialmente o sócio administrador e dos próprios administradores, está prevista na lei, mas devemos observar algumas questões que podem determinar a declaração de prescrição intercorrente em relação ao sócio e ao administrador.

Uma delas é a regra, pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra um dos sócios coobrigados somente é possível se isso ocorre antes de cinco anos contados da citação da pessoa jurídica.

Na prática isso significa dizer que se o redirecionamento da execução ocorreu ou ocorrer após cinco anos, desde a citação da empresa, a declaração da ocorrência da prescrição intercorrente é possível.

As fazendas vão resistir, pois pretendem a aplicação do disposto no artigo 40 da Lei 6.830/80 (o qual prevê a suspensão da execução fiscal), mas essa hipótese é inaplicável quando presente a prescrição intercorrente, afinal o artigo 40 da LEF deve harmonizar-se com as hipóteses de suspensão previstas no artigo 174 do Código Tributário Nacional, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal.

Por isso é necessária muita atenção dos contribuintes e de seus advogados na defesa dos direitos e interesses.

De qualquer maneira, penso que os sócios de empresa que continua com suas atividades normais não podem ser incluídos no pólo passivo de uma execução fiscal. Aliás, esse já tem sido o entendimento de alguns magistrados, na esteira da regra da responsabilidade subsidiária dos sócios da sociedade.

De fato, constatada atividade regular da empresa-executada e a existência de bens de sua propriedade, precoce se faz, o redirecionamento dos atos executivos em face dos co-responsáveis, na forma prevista pelos artigos 134, VI e 135 ambos do CTN.

A lei brasileira é clara ao dispor que somente depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento da pessoa jurídica é que se poderia iniciar a responsabilização e execução dos sócios.

Não se trata aqui de desconsiderar a pessoa jurídica, mas de mera aplicação da disposição literal da lei, que deve ser invocada com todas as cautelas.

É isso.

Uma propaganda prá lá de demente

Existem propagandas retardadas, mas essa passou do limite do mal-gosto. Não fosse trágica, seria cômica.

Mas vale a pena assistir.

Tá aí!

Auxiliares do empresário por afinidade: uma nova teoria

Como professor de Direito Comercial um dos temas que necessariamente é abordado na grade do curso, em geral no seu primeiro semestre, é o dos "auxiliares do empresário".
O assunto é importante e envolve todos aqueles que possuem atividades vinculadas ao empresário para que este possa cumprir sua função nos moldes do artigo 966 da Lei Civil, exercendo profissionalmente atividade ecônomica organizada, para produção ou circulação de bens ou serviços.
Tal vinculação pode ser vertical, horizontal, por colaboração, por aproximação, etc.
Confesso que sempre pensei na teoria de que os auxiliares do empresário não se vinculam a este de forma linear, direta, mas que a tal vinculação pode se dar também de forma indireta ou por afinidade, de sorte que pode haver a vinculação da vinculação. Ou seja, há o auxiliar direto do empresário (que chamarei de A1). Se este auxiliar possuir também um auxiliar (que chamarei de A2), este segundo auxiliar, por afinidade, também poderá ser considerado auxiliar do empresário... Deu pra captar?
Vou desenvolver isso melhor, criar essa tese da cadeia de auxiliares do empresário indiretos ou por afinidade. Utilizando o exemplo: A2, por afinidade, mesmo não tendo contato direto com o empresário, poderá ser considerado seu auxiliar!
Confesso que a idéia surgiu quando recebi esse cartoon aí de cima, que me foi enviado pelo meu dileto amigo, escudeiro, o Homem Bússola... embora amigo da gema, professor extraordinário e pessoa boníssima, de bússola tem muito pouco... consegue se perder até nos corredores da Gloriosa Puc. É desorientado total, consegue endoidar até um GPS.
Quando ví o cartoon, logo imaginei o pássaro dono (A1, sem cocô nenhum) como o empresário. Os pássaros A2 (com um pouquinho de bosta), como seus auxiliares diretos. Os demais pássaros - A3, A4, A5 e A6 (estes, os mais cagados de todos...) , como os auxiliares indiretos ou por afinidade.
Este é um exemplo de auxiliares do empresário com relação de dependência, normalmente regida pelas normas laborais, do direito do trabalho.
Mas, se girarmos o cartoon noventa graus, teremos duas novas situações. A primeira de viés um pouco mais jurídico: a dos auxiliares do empresário independentes e por aproximação cooperação, etc., numa vinculação horizontal, em que os pássaros A3, A4, A5 e A6 também se mostram auxiliares por afinidade ou indiretos. E a segunda situação de viés um pouco mais prático: os pássaros mais próximos do empresário, trabalharão em regime de cooperação com os menos próximos, não havendo possibilidade dos primeiros cagarem nos segundos, já que pássaro algum consegue cagar de lado.
Desta forma, se o vínculo, mesmo por afinidade e indireto é de independência e horizontal (lembra? o cartoon agora está deitado...) a coisa fica melhor, porque o pássaro mais distante não corre o risco de ficar todo cagadinho.
Portanto, caro leitor, se um dia for se tornar um auxiliar do empresário, pretenda fazê-lo horizontal e não verticalmente, porque aí não há o risco da chuva de merda...
É isso.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Quem é um bom anfitrião?

Façam-me um favor: não me chamem de bom anfitrião!!!!!
Quem é um bom anfitrião?
Na mitologia grega, Anfitrião era marido de Alcmena ,a mãe de Hércules.
Enquanto Anfitrião estava na guerra de Tebas, Zeus tomou a sua forma para deitar-se com Alcmena, e Hermes tomou a forma de seu escravo, Sósia, para montar guarda no portão.
Uma grande confusão foi criada, pois evidentemente Anfitrião duvidou da fidelidade da esposa.
No fim, tudo foi esclarecido por Zeus e Anfitrião ficoucontente por ser marido de uma mulher escolhida do deus.
Daquela noite de amor nasceu o semideus Hércules.
A partir daí, o termo anfitrião passou a ter o sentido de "aquele que recebe em casa".
Portanto, anfitrião é sinônimo de: "corno manso e feliz!"
Conclusão: cultura demais é uma merda.
É isso.

Justiça de Monaco quer extraditar Cacciola

Muita gente não deve se lembrar mais do caso. Se compararmos o escândalo envolvendo, dentre outros, o banqueiro Salvatore Cacciola, com algumas falcatruas que vêm acontecendo atualmente, a questão dos bancos Marka e Fonte Cindam parecerá coisa de criança, especialmente pelos valores envolvidos.
E, lógico enquanto se põe os holofotes sobre escândalos antigos, os atuais tentam-se fazer passar desapercebidos...
Voltando-se a 2004, mais especificamente abril de 2004, o ex-banqueiro Alberto Cacciola estaria começando nova vida. O antigo dono do banco Marka inaugurou um empreendimento no centro antigo de Roma. Daquele dia em diante, o homem que fez fortuna no mercado financeiro brasileiro, foi pivô de um escândalo com um presidente do Banco Central, passou 37 dias atrás das grades e saiu às pressas do País seria o diretor geral de um hotel padrão quatro estrelas em Roma.
Cacciola, segundo suas próprias palavras, estava exilado na Itália. Segundo o Ministério Público Federal, estava foragido. Passados cinco anos do chamado “caso Marka”, as duas versões serão colocadas à prova. Em abril, terminava o prazo para Cacciola apresentar sua defesa na Justiça. Daí em diante, seu julgamento poderia ser iniciado a qualquer momento. “Os procuradores tornaram minha sobrevivência no Brasil impossível”, informava Cacciola à imprensa, antecipando sua defesa, numa raríssima entrevista que deu à revista "Isto É Dinheiro" depois de sua saída do País.
Três anos e meio antes, o ex-banqueiro embarcava numa viagem sem volta para o exterior. O Marka havia sido fechado e ele era acusado de corromper o ex-presidente do BC, Chico Lopes. Não podia andar nas ruas sem ouvir xingamentos. Segundo a acusação, o Marka quebrou com a desvalorização do real, em janeiro de 1999. Cacciola correu a Brasília e obteve do BC, então dirigido por Lopes, dólares abaixo do valor de mercado para zerar suas perdas. Reportagens daquele período também levantaram a suspeita que alguns bancos, entre eles o Marka, pagavam propina para obter com Lopes informações privilegiadas do BC. “Denunciamos Cacciola por gestão fraudulenta e corrupção”, diziam os procuradores encarregados da acusação do ex-banqueiro, em que se pedeia a prisão de 13 pessoas, entre eles Cacciola, Lopes, ex-diretores do BC, do Marka e de outro banco envolvido no escândalo, o Fonte Cindam.
Cacciola gostaria de esquecer todo esse episódio. Ele guarda especial rancor da manhã do dia 14 de abril de 1999. Enquanto trabalhava no banco, seu apartamento era alvo de batida policial. Às 9 horas da manhã, estavam na casa sua esposa, a ex-miss Brasil Adriana, os dois filhos dela, de sete e quatro anos, e as empregadas da família. A cena é descrita com raiva no livro "Eu Alberto Cacciola confesso" do ex-banqueiro com o escritor Eric Nepomuceno. Segundo o livro, Adriana estava na cama, seminua, vestida com o short que usa para dormir, assistindo noticiário na tevê e tomando chimarrão (ela é gaúcha). A campainha tocou e entraram “uns quinze homens armados de metralhadoras e escopetas”. Eles “invadiram” o quarto. Adriana teve um ataque de pânico. “Foi quando o valente procurador Bruno Acioli, do alto de seu metro e meio de altura, esticou-se todo para apontar o dedo na direção do rosto da minha mulher – que tem um metro e oitenta – e esbravejar, corajoso e viril como ele só, que se ela não calasse a boca direitinho seria acusada de desacato à autoridade e sei lá o que mais.”
Com as investigações e uma CPI, a rotina de Cacciola se tornou um inferno. Até então, levava uma vida confortável. Morava num apartamento de 800 metros quadrados no Rio de Janeiro e ia de helicóptero para o escritório. Nos fins-de-semana passeava em seu iate, em Angra dos Reis. Com o escândalo, ficou conhecido como inimigo público e acabou preso. Dividiu um “cafofo”, segundo suas próprias palavras, com outro preso. “O colchão era de matar. Nunca vi uma coisa mais imunda na vida... era um retângulo de espuma escura que se desfazia de tão velha”, escreveu Cacciola. O banqueiro passou mais de um mês no “cafofo”. Logo que foi liberado, entrou num carro, embarcou num helicóptero e foi para uma fazenda. Dali, pegou um avião para o Rio Grande do Sul, cruzou a fronteira com o Uruguai, embarcou noutro avião para a Argentina e dali para a Itália. A Justiça voltou a decretar sua prisão, mas era tarde demais.
Em Roma, sua rotina nada tinha a ver com sua vida no Brasil. Cacciola dizia que trabalhava de 7 da manhã às 22 horas todos os dias, incluindo os fins-de-semana, numa atividade que nada tinha a ver com a adrenalina e os milhões do mercado financeiro. Estava envolvido, desde o início, no projeto de um novo hotel de 60 quartos em Roma. Ele dizia que não era sócio, mas que ganharia uma participação nos resultados da empresa. “Graças a Deus estou recomeçando”, dizia. “Não é como um banco, mas dá para ganhar um pouco de dinheiro e sobreviver.” Acusado de obter socorro do BC para proteger sua fortuna pessoal, diz que só defendeu o patrimônio de clientes e perdeu quase tudo o que tinha. Morava com Adriana num imóvel alugado, depois de passar por um antigo castelo. Segundo o ex-banqueiro, seria inviável comprar um imóvel. “Está maluco? O metro quadrado custa entre 7 e 15 mil euros”, comentava.
Cacciola não só tem uma ordem de prisão no Brasil, como o governo tentou extraditá-lo da Itália. Um ex-ministro da Justiça levou pessoalmente o pedido a um Tribunal italiano. Cacciola se livrou da extradição com o argumento que o crime “de gestão temerária” é muito vago para as leis italianas e, portanto, não teria sustentação jurídica para a extradição, além de ser cidadão italiano o que é mais um complicador no processo, já que o acordo bilateral com a Itália não prevê a extradição de italianos.
Mas o pequeno escorregão, na viagem à Monaco, acabou com o sossego do ex-banqueiro. Salvatore Cacciola foi preso em Monaco após deslize esperado por cerca de 7 anos pelo Ministério Público Federal, que apostou na estratégia de monitorá-lo à distância e tentar detê-lo quando saísse da Itália, com o auxílio da Interpol.
A detenção aconteceu porque o principado mantém rigoroso controle de fronteiras e, ao checar os dados de Cacciola, identificou um "alerta de difusão vermelha" da Interpol, apontando-o como foragido.
E, desde então tem-se travado briga nos tribunais monegascos pela extradição do ex-banqueiro. Sabia-se que a briga seria difícil, mas tendo em vista as novas tendências do direito extradicional, especialmente as promessas de reciprocidade futura, já que o Brasil não tem tratados firmados com Monaco, a batalha foi finalmente vencida pelo governo brasileiro, apenas faltando a chancela do governante do principado.
O fato é que o Ministério da Justiça informou que a Corte de Apelações de Mônaco negou o recurso apresentado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola contra o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Essa foi a última instância jurídica na qual os advogados de Cacciola poderiam recorrer. Porém, a extradição depende da decisão do príncipe Albert II, que, segundo o ministério, deve sair em julho.
Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, os advogados do ex-banqueiro, após esgotar as instâncias jurídicas, apelaram hoje à Corte Européia de Direitos Humanos.
O príncipe Albert, que nunca tomou uma decisão contrária à sugerida pela procuradoria de Mônaco. Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, o governo brasileiro tem condições de concretizar a extradição em um prazo de dois dias após a ratificação do príncipe.
Cacciola, ex-dono do Banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça brasileira por crimes financeiros. Residindo na Itália desde 2000, após uma espetacular saída do território brasileiro, cometeu a besteira de ir dar uma passeadinha no Principado de Monaco onde foi preso pela polícia em setembro do ano passado.
O escândalo financeiro envolvendo Cacciola ocorreu em 1999, durante o processo de desvalorização do real, quando o Banco Central socorreu os bancos Marka e FonteCindam com R$ 1,6 bilhão. O BC justificou na época a ajuda a esses bancos como uma medida para evitar o que classificou de risco sistêmico para o mercado financeiro do País.
Na verdade, o Banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade, conforme salientado, de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Em 18 de setembro do ano passado, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro. Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.
Agora, o que resta é aguardar as cenas do próximo capítulo e o estardalhaço da futura chegada do "mega-ultra-bandido" de "periculosidade internacional" ao Brasil... quem sabe nos esqueçamos, por alguns momentos, de toda a bandalha que tomos diariamente por aí...
É isso.