html Blog do Scheinman

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Poligrota

Um suíço, procurando orientação sobre o caminho, para seu carro ao lado de outro carro, este com um casal de brasileiros dentro.
O suíço pergunta: -Entschuldigung, koennen sie Deutsch sprechen?
Os dois brasileiros ficaram mudos.
- Excusez-moi, parlez vous français? - tentou.
Os dois continuaram a olhar para ele impávidos e serenos.
- Prego signori, parlate italiano?
Nada por parte dos brasileiros.
- Hablan ustedes español?
Nenhuma resposta.
- Please, do you speak english?
Nada.
Angustiado, o suíço desiste e vai embora.
Dona Marisa vira-se para Luiv Ináfio e diz: - Talvez devêssemos aprender uma língua estrangeira...
- Mas pra quê, companheira? - pergunta Lula - Aquele galego sabia cinco. E adiantou alguma coisa?
Tá aí.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

O professor de direito e o humor no quadro-negro

Sou professor de Direito há quase 20 anos e essa é talvez a atividade que desenvolvo que me gera mais satisfação. De fato, procuro praticar a docência de forma amena, longe daquele formato do professor rígido ou opressor, tão comum nas Faculdades de Direito que se espalham pelo País.
Por outro lado, tenho percebido um rejuvenecimento dos docentes, ou seja, a presença de professores cada vez mais novos em sala de aula, em que a idade pouco interfere em sua titulação ou competência.
Nesta toada, ser um professor "light" tornou-se uma constante. Efetivamente, os docentes sempre penaram para ter a atenção e o aproveitamento nas aulas de língua Direito. E, com alguma regularidade o humor, a piada e os exemplos cômicos têm sido utilizados para tal fim. Aliás, o anedotário, assim como os "causos" jurídicos existentes são vastíssimos.
Não só. A piada virou também objeto de estudo nas salas do país.
Muitas vezes, com a fórmula "humor + ironia + sarcasmo" conseguimos ilustrar uma situação real dramática de contexto atual, inserta no universo ou na norma ou fato jurídico.
O humor está presente na vida, não somente nas piadas que correm de boca em boca e nos "textos para rir".
A importância do uso de textos que estejam mais próximos da realidade do aluno para o estudo do Direito, auxiliam a intelecção do discente: ora, não se pode analisar um fato jurídico como quem autopsia um cadáver, estático, morto, parado no tempo. É preciso analisar o fato como estando em movimento, inserido num contexto maior, visculmbrado no tempo e no espaço. Pode parecer um chiste falar em fato jurídico e o cadáver, mas trata-se de uma maneira dotada de certo humor negro, para abordar, pelo menos num prisma inicial, as teorias positivista e tridimensional do direito... A compreensão de uma piada não passa pela decodificação do texto, mas sim pela interpretação. Ao interpretá-la, estimulam-se o questionamento sobre o texto e a descoberta da lógica do conjunto, levando à busca de novas leituras de um mesmo enunciado legal.
Penso que, em termos de metodologia científica aplicada ao Direito, podemos utilizar textos de humor, tanto para mostrar as possibilidades de leitura superficial que os alunos podem fazer de enunciados legais, quanto para promover o estudo dos dispositivos em profundidade, que causam os efeitos de humor e num paralelo permitem o entendimento da real intenção do legislador ao compor a norma.
Não há dúvida de que os textos humorísticos aguçam o raciocínio, a capacidade de ler as entrelinhas e de perceber ambigüidades. Um tema complexo fica bem mais palatável com o recurso do humor e, por isso, torna-se uma maneira mais fácil de se aproximar do aluno. Inclusive estimulando seu raciocínio, já que a piada não entrega o assunto de "mão beijada".
Há piada para todo gosto e conteúdo lingüístico. Em Humores da Língua (Mercado das Letras), Sírio Possenti, lingüista da Unicamp, analisa e classifica textos de humor, apresentando um interessante material que pode ajudar professores de gramática da língua.
"- Estou com vontade de ganhar na loteria de novo?- O quê? Você já ganhou?- Não. Mas já tive essa vontade antes."
Não se trata de explicar a piada, mas os mecanismos que levam ao riso. A comicidade está no uso da expressão adverbial de novo no final do período. Numa leitura linear da primeira fala, não se percebe a existência de ambigüidade em relação ao que a expressão está determinando, se é a vontade ou o ganhar. A mudança de posição tiraria todo o efeito: "Estou de novo com vontade..."
Essa percepção dá uma clareza maior aos alunos de que nem sempre o que se quer dizer fica claro à primeira vista, pois dentro da língua há outras possibilidades de entendimento. A percepção dessa ambiguidade, por exemplo, é de suma importância no entendimento dos textos doutrinários e da jurisprudência e das normas jurídicas em sí. Um outro foco, também embasado no humor, está na análise de mecanismos da língua, como efeitos da pontuação, coesão e coerência, voz do narrador, repetições de palavras e temas ou, ainda, qual a melhor maneira de expressar determinada idéia, quais palavras se encaixam melhor, como tornar o texto mais engraçado, a questão do inusitado etc.
Como técnica desenvolvida em tese desenvolvida na Faculdade de Letras da USP suscita-se que depois de escolhida uma piada, ela é escrita na lousa e a discussão sobre pontuação é a primeira a ser feita, já que a pontuação é um ponto importante da piada, porque dá o ritmo e marca as pausas que darão o sentido do texto.
Segundo a técnica, a estratégia está sendo eficaz; os alunos se divertem e conseguem entender com bom humor a importância dos pontos e das vírgulas no texto e, com isso, adquirem mais facilidade na hora de escrever seus próprios textos. Passada a fase da escrita, os alunos são convidados a montar uma piada, utilizando os dispositivos apreendidos nas discussões. Esta fase é um pouco mais complicada, porque os alunos ainda têm um pouco de dificuldade de criar o desfecho inusitado, mas o treino é bastante empolgante. No universo do Direito tal técnica, de analisar a pontuação, é de sua importância para a análise de dispositivos legais. Não é incomum que uma simples vírgula mude integralmente o sentido de uma Lei...
Qualquer registro em língua portuguesa serve como objeto de análise e reflexão para uma aula de Direito, mas piadas podem dar um toque a mais ao conjunto...
O que dizem os lingüistas"É no humor e nos momentos de aparente descontração de uso da linguagem que vamos encontrar os mecanismos de produção de efeitos de sentido, os quais, de maneira aparentemente contraditória, mostrarão as possibilidades e as riquezas da língua."
Beth Brait, professora da USP, autora de Ironia em Perspectiva Polifônica ensina que: "Se o lingüista quiser investigar, por exemplo, questões fonológicas, morfológicas ou sintáticas, as piadas oferecem um material muito interessante, pois é como se os seus enunciados estivessem sempre, digamos, no limite, entre terem um sentido ou terem outro, e entre terem uma estrutura ou terem outra. Isso obriga o analista a considerar mais finamente o material lingüístico que está sendo analisado."
Penso que, por meio do humor ou da piada, estamos estudando a construção da crítica social. Estudar o Direito é estudar a sociedade à qual nós pertencemos. O riso é um gesto social e uma forma de punição. Então, numa sociedade que se quer crítica, não é possível desprezar esses efeitos de sentido do humor, que também são um índice para avaliar-se o pensamento crítico do jovem.
Enquanto Professor de Direito que se utiliza do humor, penso que rimos menos de uma censura que relaxa do que de uma coincidência rara. Muitas vezes, talvez se ria do próprio Direito ou da Justiça, não porque eles não teriam as virtudes que se suporia que deveriam ter (porque podem falhar), mas porque nos propiciam agradáveis coincidências e descobertas.
É isso.

Tu quoque: Uma perigosa forma de argumentar

Recentemente, o Brasil recebeu diversas críticas de organizações e países europeus por causa do desmatamento da Amazônia. O jornal inglês The Independent, em comentário à demissão de Marina da Silva, sentenciou: "A Amazônia é importante demais para ser deixada aos brasileiros" (Veja, 4/6/2008, p. 198). Além disso, a Anistia Internacional, em seu relatório de 2008, afirma que o trabalho nas lavouras de cana-de-açúcar é feito em condições de escravidão.
O presidente Lula respondeu a essas acusações, dizendo: "A União Européia só tem 0,3% da sua mata original. Então, quando for falar com o Brasil, primeiro olhe o seu mapa. (...) Todo mundo sabe que o trabalho na cana é duro. Mas não é mais duro do que o trabalho em uma mina de carvão, que foi a base de desenvolvimento da Europa. Pegue um facãozinho e passe o dia cortando cana e desça numa mina a noventa metros de profundidade para explodir dinamite para você ver o que é melhor" (OESP, 2/6/2008, A5).
O presidente usou o argumento chamado tu quoque, expressão latina que significa "você também".
Essa estratégia de discussão consiste em rebater uma crítica com um ataque pessoal ao oponente, em que se assinala uma inconsistência entre suas diferentes afirmações feitas em épocas diversas ou entre suas idéias e suas ações no passado ou no presente.
Em outros termos, o argumento tu quoque é a desqualificação do argumento do outro, por considerá-lo hipócrita, já que sua posição é incoerente ou suas práticas não sustentam o que ele condena. A frase do português que expressa com perfeição esse modo de rechaçar uma crítica é "Olha só quem está falando!".
Os lógicos costumam considerar esse tipo de argumento um erro, porque ele não tem relação necessária com a idéia que ele refuta. Com efeito, o fato de a Europa ter devastado suas florestas não implica logicamente que as críticas à queimada da floresta amazônica não sejam corretas. A correção ou incorreção de um ponto de vista não decorre necessariamente da inconsistência de quem enuncia um argumento.
No entanto, essa estratégia de comunicação não deve ser analisada do ponto de vista lógico, pois é muito eficaz nas discussões: ela coloca o oponente na defensiva; ela desmoraliza-o, pois enfraquece sua credibilidade. O que se pretende é mostrar que alguém incoerente, que se coloca contra aquilo que sempre defendeu ou que se põe a favor daquilo que sempre rechaçou, não pode ter razão. Da mesma forma, não se pode dar ouvidos a quem diz uma coisa e faz outra.
No atual cenário político brasileiro, esse argumento é muito utilizado. O presidente Lula, falando sobre a CPMF, numa visita à África, disse: "Acho importante que todo mundo releia discursos de quatro ou oito anos atrás e mantenha a posição" (Folha, 17/10/2007).
No caso, porém, o argumento era bastante frágil, dado que, como mostrou André Petry, os aliados do presidente também deveriam reler discursos antigos. O jornalista elencou uma série de pronunciamentos de parlamentares hoje defensores da CPMF que eram radicalmente contrários a essa contribuição: "Que imposto daninho esse!" (Paulo Paim, em julho de 1996); "Queremos alertar para o fato de que o Partido dos Trabalhadores votou contra a CPMF e não temos nenhum motivo para alterar sua opinião" (Arlindo Chinaglia, em maio de 1998); "Chega de mais impostos, chega dessa estrutura tributária deformada e burocrática!" (Aloizio Mercadante, em março de 1999); "A oposição coloca-se contrária à CPMF por razões globais, pela visão de um outro modelo econômico, diverso desse que o Presidente Fernando Henrique Cardoso adota" (José Genoíno, em março de 1999) (Veja, 24/10/2007, p. 71).
Eram tantos argumentos tu quoque utilizados contra o atual governo que o presidente Lula se defendeu com os seguintes raciocínios: "Quando a gente é de oposição, pode fazer bravata porque não vai poder executar nada mesmo. Agora, quando você é governo, tem de fazer, e aí não cabe a bravata" (Folha, 31/3/2003); "Quantas críticas injustas eu fiz. Prefiro ser considerado uma metamorfose ambulante; não tenho vergonha de mudar" (Folha, 6/12/2007).
O segundo argumento é a melhor estratégia de resposta ao argumento tu quoque: reconhecer que se mudou de opinião e, portanto, que se estava errado ao defender um dado ponto de vista.
Isso mostra a sinceridade do debatedor e, portanto, restaura sua credibilidade.
O primeiro argumento, por outro lado, é péssimo para a confiabilidade das instituições democráticas, pois destrói a autoridade da oposição, elemento indispensável para a existência da democracia. Nesse caso, considera-se que o governo tem o monopólio da sinceridade, das boas intenções, enquanto a oposição é guiada pela má-fé, pela inconseqüência.
Muitas vezes, o argumento tu quoque é apresentado de maneira indireta, o que revela em geral muita perspicácia e sutileza. Conta-se que, quando um americano fez uma chacota sobre a conquista colonial inglesa no início do século XIX, um diplomata britânico respondeu: "Isso seria aproximadamente na época da guerra mexicana, não é?" (OESP, 21/08/2007, A35).
Apesar de ser um eficaz recurso para nocautear o oponente, esse tipo de argumento não examina a questão de fundo colocada em discussão e, por conseguinte, baixa o nível do debate, principalmente na arena política.
Tá aí.

Eu voltei agora pra ficar...porque aqui...aqui é meu lugar...

O vôo 8055 da TAM, procedente de Paris, que trouxe ao Brasil o ex-banqueiro e ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola pousou no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, no RJ, às 4h30 de hoje, 17/7.

Cacciola deixou ontem, 16/7, o presídio do Principado de Mônaco, onde estava desde setembro do ano passado, e seguiu escoltado por oito agentes da PF até o aeroporto de Nice, na França, onde embarcou para o Brasil, acompanhado também pelo procurador de Justiça Arthur Gueiros.

Numa demonstração de bom senso da PF, para despistar a imprensa que aguardava o ex-banqueiro no saguão do aeroporto internacional do Rio de Janeiro, Salvatore Cacciola desembarcou na madrugada desta quinta-feira no Brasil e seguiu direto para a sede da Polícia Federal num carro que o aguardava ainda na pista do aeroporto.

A defesa de Cacciola informou que ele deverá passar por uma triagem na Polícia Federal e a final ser encaminhado ao Presídio Bangu 8, mas que estava confiante em obter uma ordem de habeas corpus para sua soltura em curto prazo, tendo em vista que o prazo de 81 dias da prisão preventiva já expirou e que há outras pessoas envolvidas no caso que estão em liberdade, invocados os princípios legais de que não existe condenação definitiva passada em julgado e da isonomia.

É isso.

Mais Lei Seca: Agora é a vez do "open bar"

No esteio da rígida lei que veio disciplinar a questão do consumo de bebidas alcóolicas e a direção de veículos, surge agora um novo projeto, a meu ver bastante interessante, especialmente se levarmos em conta o grande número de acidentes que envolvem jovens embriagados à saída de festas com "open bar", raves, etc.
Festas cujo preço da entrada inclui o consumo de bebida alcoólica à vontade, conhecidas como open bar, podem estar com os dias contados. Isso se o projeto de Lei 3414/08, de autoria do deputado federal Marcelo Melo (PMDB-GO) for aprovado.
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto proíbe ainda a venda de bebidas alcoólicas por preços fora da realidade de mercado em eventos. “A intenção é para impedir que os organizadores cobrem um valor alto nos ingressos, camuflando o preço das bebidas, que seriam vendidas por preços irrisórios”, afirmou.
Segundo o texto, os responsáveis pela organização de eventos que não respeitarem a medida poderão ser penalizados com detenção de seis meses a dois anos e multa.
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao projeto de Lei 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva, que estabelece restrições ao consumo de bebidas alcoólicas. Os projetos estão prontos para entrar na pauta do Plenário.
Tá aí.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

O olho que tudo vê...

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Gomes Barros, concedeu liminar no habeas corpus ajuizado pela defesa de Salvatore Cacciola, proibindo a polícia brasileira de algemar o ex-banqueiro, que deve chegar nesta quinta-feira ao Rio de Janeiro. Ele foi extraditado nesta quarta-feira de Mônaco para o Brasil.
De acordo com o STJ, o ministro Gomes Barros considerou que devido à idade, Cacciola não representaria risco aos policiais que irão acompanhá-lo. E por isso não há a necessidade de algemá-lo.
A defesa de Cacciola também havia pedido que ele não fosse colocado na parte traseira de um camburão policial e que tivesse direito a uma cela especial. O STJ negou esses pedidos. Quanto ao pedido para que Cacciola aguardasse o julgamento em liberdade, o STJ remeteu a petição para que o Ministério Público dar seu parecer.
Quero só ver se haverá ou não o tradicional estardalhaço quando da chegada do novo "troféu" ao Brasil...
É o olho que tudo vê.

Segurança da informação e advocacia

Informação compreende qualquer conteúdo que possa ser armazenado ou transferido de algum modo, servindo a determinado propósito e sendo de utilidade ao ser humano. Trata-se de tudo aquilo que permite a aquisição de conhecimento. Nesse sentido, a informação digital é um dos principais, senão o mais importante, produto da era atual. Ela pode ser manipulada e visualizada de diversas maneiras. Assim, à medida que a informação digital circula pelos mais variados ambientes, percorrendo diversos fluxos de trabalho, ela pode ser armazenada para os mais variados fins, possibilitando ela ser lida, modificada ou até mesmo apagada.
Desde a inserção do computador, na década de 40, como dispositivo auxiliar nas mais variadas atividades, até os dias atuais, temos observado uma evolução nos modelos computacionais e tecnologias usadas para manipular, armazenar e apresentar informações. Temos testemunhado uma migração de grandes centros de processamento de dados para ambientes de computação distribuída. Considerando-se tal cenário, há uma necessidade de oferecer suporte à colaboração de múltiplas organizações e comunidades que muitas vezes têm interesses sobrepostos. Em tal situação, o controle de acesso às informações é um requisito fundamental nos sistemas atuais. Vale ressaltar que, atualmente, a grande maioria das informações disponíveis nas organizações encontra-se armazenadas e são trocadas entre os mais variados sistemas automatizados. Dessa forma, inúmeras vezes decisões e ações tomadas decorrem das informações manipuladas por esses sistemas. Dentro deste contexto, toda e qualquer informação deve ser correta, precisa e estar disponível, a fim de ser armazenada, recuperada, manipulada ou processada, além de poder ser trocada de forma segura e confiável.
É oportuno salientar que, nos dias atuais, a informação, tal como o know-how e outros bens incorpóreos constitui uma mercadoria, ou até mesmo uma commodity, de suma importância para as organizações dos diversos segmentos. Por esta razão, segurança da informação tem sido uma questão de elevada prioridade nas organizações.
Segurança da informação compreende um conjunto de medidas que visam proteger e preservar informações e sistemas de informações, assegurando-lhes integridade, disponibilidade, não repúdio, autenticidade e confidencialidade. Esses elementos constituem os cinco elementos basilares da segurança da informação e, portanto, são essenciais para assegurar a integridade e confiabilidade em sistemas de informações.
Nesse sentido, esses elementos essenciais, juntamente com mecanismos de proteção têm por objetivo prover suporte a restauração de sistemas informações, adicionando-lhes capacidades detecção, reação e proteção. Os componentes criptográficos da segurança da informação tratam da confidencialidade, integridade, não repúdio e autenticidade. Vale, no entanto, ressaltar que o uso desses pilares é feito em conformidade com as necessidades específicas de cada organização.
Assim, o uso desses elementos pode ser determinado pela suscetibilidade das informações ou sistemas de informações, pelo nível de ameaças ou por quaisquer outras decisões de gestão de riscos. Note-se que tais elementos são indispensáveis no mundo atual, globalizado, onde se tem ambientes de natureza pública e privada conectados a nível global. Dessa forma, torna-se necessário dispor de uma estratégia, levando-se-os em consideração, a fim de compor uma arquitetura de segurança que venha unificar os propósitos dos elementos.
Neste contexto, deve-se adotar metas consistentes, preliminarmente em: uso de criptografia; incentivo a educação em questões de segurança; disponibilidade de tecnologia da informação com suporte a segurança; infra-estrutura de gestão de segurança; disponibilidade de mecanismos de monitoramento de ataques, capacidade de alerta e ações coordenadas.
Atualmente, numa era onde conhecimento e informação são fatores de suma importância para qualquer organização ou nação, segurança da informação é um pré-requisito para todo e qualquer sistema de informações. Nesse sentido, há uma relação de dependência entre a segurança da informação e seus elementos basilares, essenciais.
Dentro desse contexto, a confidencialidade oferece suporte a prevenção de revelação não autorizada de informações, além de manter dados e recursos ocultos a usuários sem privilégio de acesso. Já a integridade previne a modificação não autorizada de informações. Por outro lado, a disponibilidade prover suporte a um acesso confiável e prontamente disponível a informações. Isto implica em dados e sistemas prontamente disponíveis e confiáveis. Adicionalmente, o não repúdio e autenticidade compreendem o que poderia ser denominado de responsabilidade final e, dessa forma, busca-se fazer a verificação da identidade e autenticidade de uma pessoa ou agente externo de um sistema a fim de assegurar a integridade de origem.
As iniciativas legais de disciplinar o tratamento e a segurança da informação já passam a fazer parte do ordenamento jurídico dos estados e das organizações internacionais.
O Parlamento Sueco, em 1973, foi o responsável pela elaboração da primeira Lei orgânica da Europa visando à proteção da privacidade e dos bancos de dados, tanto públicos quanto privados. Hoje, a Comunidade Européia adota, relativamente aos contratos, políticas de proteção à informação e aos dados dos contratantes e seus negócios de forma a atender à Diretiva aprovada pela própria CE, que exige sigilo e/ou confidencialidade assim como certificação para qualquer transferência de informação privada para países não-membros.
Ainda na Europa, a Alemanha destacou-se desde muito cedo, demonstrando grande agilidade na elaboração de diplomas legais que buscassem a defesa jurídica dos interesses envolvidos com a segurança da informação. Como exemplo, há legislação alemã, inclusive em matéria penal, responsabilizando provedores inclusive pelo conteúdo das informações incluídas nos limites de suas páginas.
Na América Latina, a Colômbia, já elaborou texto legal definindo a assinatura digital, bem como regulamentando a atuação das autoridades certificadoras. A segurança jurídica do certificado digital, à luz da lei colombiana, depende da exclusividade pessoal do seu uso, da capacidade de verificação, do controle individual, da invariabilidade técnica, de modo que uma alteração impeça a verificação, e da obediência às formalidade normativas do governo colombiano, requisitos que, uma vez atendidos, conferem ao documento eficácia legal.
No Brasil, a legislação caminha no sentido de disciplinar o reconhecimento legal do documento eletrônico, bem como as relações jurídicas via internet e ao intercâmbio eletrônico de dados (IED). A respeito, especificamente, da infra-estrutura para chaves públicas – assinatura digital com base em criptografia assimétrica –, o decreto n.º 3.587, de 5 de setembro de 2000, já a define, com respeito ao Governo Federal, complementado pelo decreto n.º 3.865, que estabelece requisitos necessários para a contratação destes serviços pelos órgãos públicos federais.
Diversas discussões hão de surgir a respeito dos efeitos jurídicos e da adequação das normas propostas à realidade, sendo absolutamente natural o aprimoramento e a atualização periódica dos comandos legais promulgados, instrumentos sem os quais a proteção à esfera de privacidade e à segurança dos dados e da informação corporativa será tarefa inglória e improdutiva.
No que se refere ao exercício da advocacia, conforme bem elaborado texto de José Carlos Dutra Blanco (in http://www.blancodominoni.net/) há muito que nossos escritórios e departamentos jurídicos vêm imergindo no mundo dos bytes, os arquivos outrora gigantes e que ocupavam andares vêm sendo digitalizados e substituídos gradualmente pelos de número binário.
Sem dúvida que o acesso remoto, a funcionalidade da pesquisa multiusuário e a economia de espaço físico são muito benéficos. No mesmo norte, para o cliente o que importa é você estar on-line, onde você estiver deve responder a consultas imediatamente, objetivando a mais rápida e precisa resposta. Assim, não ficará para o amanhã um negócio que pode ser concluído naquele momento através do e-mail do advogado autorizando a transação mesmo que este seja enviado de um celular onde ele estiver e por meio de comunicação digital.
Não podemos esquecer que os segredos de nossos clientes ou daqueles contra eles contendem estão sob nossa guarda e responsabilidade, sendo um dever inclusive estatutário a manutenção e garantia da segurança das informações a nós confiadas no exercício da advocacia.Assim, a associação dos termos “comunicação digital” e “gestão e segurança da informação” se faz obrigatória. Bem sabemos que em um ambiente corporativo certamente é o departamento jurídico que mais detém privilégios de acesso e consulta aos sistemas de informações das empresas, sejam eles exclusivos ou mesmo compartilhados, sendo este também o ambiente que mais deve zelar por elas.
Enquanto no exercício da advocacia e em nossas andanças pelo mundo jurídico, encontramos vários deslizes comuns no uso da informática, em especial quando se acessa nossas redes, arquivos, etc., tais como:ausência de identificação de usuário;ausência de perfis de usuário e níveis de acesso; inexistência de senhas ou códigos de acesso/login; compartilhamento de senhas; ambientes wi-fi sem proteção criptogafica; acesso a pastas físicas sem controle de acesso; eliminação de documentos físicos, sendo inclusive doados à reciclagem, sem o devido tratamento. inexistência de bloqueio ou de limitação física de utilização de mídias removíveis; etc.
Verificada qualquer uma das situações exemplificadas, certamente há exposição ao risco e vulnerabilidade ao vazamento de informações e até mesmo a perda delas.
Mas como reagir a tal fato?
Criar e aplicar uma política de gestão e segurança da informação é o principio, esta deve ter como instrumentos basilares o Termo de Uso de Sistemas de Informação (TUSI) e um Regulamento Interno de Segurança da Informação (RISI) conforme já vem ensinando Renato Opice Blum. Tais instrumentos têm for finalidade estabelecer e demonstrar claramente as regras as quais os usuários do sistemas estão submetidos, seja quanto ao tratamento das informações, seja quanto a manejo dos equipamentos e utilização dos mesmos para fins diversos daqueles do ambiente de trabalho. Podemos destacar que necessariamente a política de gestão e segurança da informação deve abranger normas que versem sobre o uso de correio eletrônico, da intranet, da internet e também os estabelecer os recursos mínimos de segurança para rede física, rede wi-fi e equipamentos móveis.
E quem não gostar das normas, que não se habilite...
Certamente esta nova visão deve se ser implementada com diversas ações. Podemos sugerir algumas, básicas por sinal: identificação de usuário, por senha ou biometria; criação de perfis de usuário com níveis de acesso; classificação das informações em níveis de confidencialidade; ambientes wi-fi com proteção criptográfica confiável; controle de acesso a pastas físicas; fragmentação de documentos físicos; bloqueio ou limitação física de utilização de mídias removíveis.
De qualquer forma, tais medidas apenas são meramente exemplificativas e elementares, sendo pois, imperativo, no mundo em que vivemos, o auxílio profissional e qualificado de modernas técnologias da segurança da informação, tudo para que possamos trabalhar tranquilos nesse universo globalizado e ainda por muitos desconhecido. Aliás, antes prevenir do que remediar.
É isso.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Grampo em alto escalão: coice do Dr. Bardotto

O Jornal da Globo acabou de mostrar gravação de ligação telefônica entre Chefe de Gabinete da Presidência da República e ex-deputado federal que voltou ao exercício da advocacia (diga-se também advogado do Luiv Ináfio em outras lutas e que está mais do que milionário patrocinando contra a União causas em que companheiros buscam indenizações também milionárias por perseguição política) em que o assessor direto do presidente prestava informações privilegiadíssimas ao competente causídico (atuando como consultor do banqueiro Daniel Dantas), acerca de eventuais estratégias e linhas de atuação da ABIN e da própria Polícia Federal.
Coincidência ou não, o ex-deputado pelo PT, advogado de Lula em lides passadas e que fatura altos honorários em lides contra a União, consegue contato com funcionário do mais alto escalão que lhe presta informações que em última análise auxiliam esse que hoje pode ser considerado um dos "inimigos número 1" da Nação...
Coice do Dr. Bardotto pra eles.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Sabedoria judaica: O Rabino, o Aluno e o Talmud

O Aluno diz ao Rabino: - Você me ensinou muitas coisas, mas uma coisa eu quero aprender e você não quer me ensinar... Eu quero que você me ensine o que é o Talmud!
Diz o Rabino: Você é muito jovem e despreparadoi; você ainda não vai entender o Talmud!
O Aluno insistiu ate que o Rabino concordou.
Diz o Rabino : - Eu concordo em te ensinar o Talmud, com a condição que me responda a uma única pergunta
- Bom - diz o Aluno - Qual é a pergunta?
O Rabino pergunta: - Duas pessoas caíram de uma chaminé, um sai limpo, o outro sai sujo, qual dos dois vai tomar um banho?
- Muito simples - responde o jovem discípulo - O sujo toma banho, o limpo não toma banho.
- Eu te falei que você não vai entender - diz o Rabino - É bem ao contrario - o limpo olha para o sujo, e pensa que ele também esta sujo, e vai tomar um banho. O sujo então olha para o limpo, pensa que também esta limpo e não vai tomar um banho.
- Não pensei nisso - concorda o Aluno - Faça mais uma pergunta!
- Bom - diz o Rabino: - Duas pessoas caíram de uma chaminé, um sai limpo, o outro sai sujo, qual dos dois vai tomar um banho?
- Muito simples - responde o Aluno todo convencido - O limpo olha para o sujo, e pensa que ele também esta sujo, e vai tomar um banho. O sujo então olha para o limpo, pensa que também esta limpo e não vai tomar um banho.
- Outra vez você errou - diz o Rabino - Te falei que você não vai entender, o limpo olha no espelho, vê que esta limpo e não vai tomar banho, o sujo olha no espelho, vê que esta sujo e vai tomar um banho.
- Mas você não disse que tinha lá um espelho! - reclama o Aluno.
- É o que eu te falei - diz o Rabino - É a tua cabeça - Você é jovem demais e despreparado; precisa viver um pouco mais; aguçar seu raciocínio, agilizar seu pensamento - segundo o Talmud você precisa pensar em todos os aspectos possíveis - você precisa pensar em todas as possibilidades.
- Bom - diz o Aluno muito triste - Vamos tentar novamente, faça mais uma pergunta.
- Essa é a ultima vez - diz o Rabino - Duas pessoas caíram de uma chaminé, um sai limpo, o outro sai sujo, qual dos dois vai tomar um banho?
- É muito simples - sorri o aluno - Se não tem lá um espelho - o limpo olha para o sujo, pensa que ele também esta sujo, e vai tomar um banho, o sujo olha para o limpo, pensa que ele também esta limpo e não vai tomar um banho. Se tem lá um espelho - o limpo olha no espelho, vê que esta limpo e não vai tomar um banho, o sujo olha no espelho vê que ele esta sujo e vai tomar um banho.
O Rabino responde: - Eu te falei que você ainda não pode entender o Talmud - você é jovem e ainda despreparado para os mistérios do Talmud. Falta-lhe a agilidade de raciocínio necessária. Viva e exercite sua mente. Como é que você consegue imaginar, que duas pessoas vão cair de uma chaminé, e uma sai limpa e a outra suja ? Impossível !!!
É isso.

Partilha de bens em união estável não exige prova do esforço comum

A partilha de bens de união estável não exige prova do esforço comum. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Embargos de Divergência que apontavam discordância de entendimento entre acórdãos da 3ª e da 4ª Turma. A Seção manteve a decisão que dispensou prova do esforço comum para partilha de bens adquiridos durante uma união estável de quase 10 anos.
De acordo com o processo, em abril de 1988, após poucos meses de namoro, o autor Nestor Baena já viúvo e com 62 anos de idade e Uiara Vasconcelos Costa decidiram moram juntos em Curitiba (PR). Ele comprou, em 1994, o imóvel onde residiram até outubro de 1999. Depois de 10 anos de convivência, Nestor Baena propôs ação de dissolução de união estável. Declarou que não tinha bens imóveis para partilha. Segundo ele, o imóvel e todo seu mobiliário foi adquirido com recursos próprios e oriundos da venda de outro bem objeto do inventário de sua falecida mulher.
Na primeira instância, fora reconhecida a união estável e o juiz determinou a partilha dos bens. A sentença, no entanto, foi modificada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que admitiu a incidência do artigo 258 do Código Civil de 1916 (maior de 60 anos), impondo a partilha apenas dos bens adquiridos durante a união.
Nestor Baena morreu no curso do processo. Por isso, foi sucedido por seus filhos e nora. Os sucessores recorreram ao STJ questionando o direito de Uiara de Vasconcelos à partilha e ressaltando a necessidade da prova do esforço comum na aquisição dos bens durante a união estável.
A 3ª Turma do STJ, em acórdão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, decidiu ser desnecessária a prova do esforço comum para partilha dos bens adquiridos na constância da união estável. Para ele, a união estável é presumida, ainda que, como no caso em análise, incida a norma do artigo 258, II, do Código Civil de 1916, relativa ao regime de separação total de bens para o maior de 60 e a maior de 50 anos.
Em Embargos de Divergência, os autores reiteram a necessidade da comprovação do esforço na construção do patrimônio comum e apontou divergências com dois acórdãos da 4ª Turma. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que os acórdãos apontados como divergentes versam sobre hipóteses de casamento (modo tradicional, solene, formal e jurídico de constituir família), conduzindo ao não-conhecimento dos embargos, dado que as situações são diferentes.
Segundo o relator, já é entendimento pacífico que a união estável não produz efeitos sucessórios nem equipara a companheira à mulher, pois com o matrimônio se conhece quais os legitimados à sucessão dos cônjuges e, na união estável, há regras próprias para a sucessão hereditária. “Diante da conclusão de não haver similitude entre os quadros fáticos das matérias jurídicas tratadas nos acórdãos embargado e paradigmas, não conheço dos embargos de divergência”, concluiu o relator (Conjur - EREsp 736.627).
Tá aí.

Campanha pela doação de órgãos

Doar órgãos... pode fazer alguém viver.

Mais ainda: pode fazer alguém viver feliz.

Esse vídeo é bonito e transmite uma mensagem profunda. Gostei e postei!

Tá aí.

Exemplo

Desde pequeno fui ensinado que o exemplo "deve vir de cima"... muito bonito Luiv Ináfio!!!
Desse jeito não há quem vá acreditar que a Lei Seca é uma boa...
Tá aí

Mais uma da terra do Tio Sam

Ultimamente tenho sido mais seletivo com as imagens postadas aqui no blog, mas não resisti quando encontrei a foto dessa placa vinda das paragens do Tio Sam.
Não "ler a placa sob as penalidades da lei" me pareceu muito, muito, muito retardado...
Tá aí.

domingo, 13 de julho de 2008

O olho que tudo vê...

Confirmado que a pista de Congonhas estava irregular quando do trágico acidente com o avião da TAM no ano passado.
No dia anterior já havia derrapado um avião da Pantanal.
Só quero ver quem "vai pagar o pato"... A TAM por sua aeronave ter aterrisado no aeroporto? O Estado por ter permitido a utilização de pista imprópria? A empresa que reformou a pista? O DAC? O engenheiro responsável pela obra? Os passageiros do avião? Quem vai pagar? Quem???
Só fico pensando nas famílias que perderam seus entes queridos e naquelas cujos parentes não tiveram sequer os corpos dos falecidos identificados ou achados e que se encontram em velórios permanentes...
Como está a pista hoje? Atende o padrão mínimo de segurança em dias de chuva? E os demais aeroportos do País que devem ser fiscalizados pelo DAC??? Será que as tais "zebrinhas" têm os sulcos com a profundidade e espessura recomendados pelas normas internacionais ou se está esperando outras derrapagens, acidentes e mortes? Podem existir milhares de pessoas corrindo risco de vida todos os dias...basta uma pequena garoa...
É o olho que tudo vê.

Renovar é preciso. Aposto no jovem!

Pode parecer um bordão, mas nunca é demais lembrar que teremos eleições e que é ´poca de renovar.
Enfatizemos o legislativo municipal.
As funções de um vereador, basicamente, se resumem em dois pontos: debater questões locais e fiscalizar os atos do Executivo municipal.
Numa análise sempre existente, podemos verificar a presença de três grupos de candidatos: o dos novatos na política, entre eles os candidatos jovens; o dos herdeiros políticos; e o da velha guarda. No grupo dos novatos na política, os jovens candidatos chamam a atenção justamente pela idade e por sua vontade de construir a própria história.
Há os herdeiros políticos, que já cpntam com pais ou avós como fontes de inspiração, estes muito comuns na região norte e nordeste do País. Têm currais eleitorais definidos e já carregam tradições e linhas legislativas. Confesso que estes me assustam um pouco...
A velha guarda, salvo raras exceções, quero ver lá longe... lá longe mesmo...
Por isso, quero apostar na renovação, no jovem, na reforma política, modificando-se tudo que precisa ser modificado para que nossas instituições políticas funcionem melhor.
Inexperiência? Sim, há inexperiência, mas política se aprende, até mesmo porque os mais velhos estão aí para ensinar. Penso que a única saída possível é mudar a lógica: uma dinâmica de renovação do legislativo tem que vir de dentro para fora desse poder. Para isso é preciso que nele exista um número suficiente de parlamentares que não vejam a ética como simples tática eleitoral, e que se proponham a lutar pela mudança desse Poder como um compromisso pessoal. Como um imperativo ético que cada um assuma antes de ser eleito, disposto a viver, desde sua candidatura, uma profunda renovação das motivações e práticas nas campanhas e no exercício de mandatos políticos, sem precisar de nenhuma pressão externa, até para que os "novatos" sejam ensinados a legislar; para que a esses jovens com garra e que desejam fazer sua própria história não sejam sabotados dentro do próprio Legislativo, mesmo não contando com pais ou avós dentro do Poder.
Tal renovação do Legislativo seria estratégica, porque influenciaria todos os demais Poderes, na construção de uma cultura de responsabilidade ética no mundo da política. Ela atingiria até os partidos políticos, tão necessitados que estão de uma renovação igualmente profunda no seu modo de funcionar. E a própria sociedade seria alcançada por este vento novo, pelo exemplo que vem de cima.
Mas tudo depende de nós, cidadãos: caberá aos eleitores eleger esses parlamentares. O problema passa a ser o de como identificá-los, entre os milhares de candidatos.
A solução é nos incutirmos de responsabilidade ética e consciência para identificarmos os candidatos, de quaisquer partidos, dispostos a atuar como o devem os representantes eleitos numa real democracia.
Penso que buscar isso num jovem, ainda não maculado pelas mazelas políticas, é mais fácil, já que ao jovem em geral é mais fácil assumir um certo número de comportamentos necessários para iniciar um tal processo de renovação. Digo comportamentos e não temas de luta social, porque estes são os que distinguem os partidos entre si, o que corresponde a um segundo critério de escolha para os eleitores. Nosso grande problema agora é o dos comportamentos éticos.
É óbvio que, no atual descrédito dos nossos "políticos", a primeira reação dos que lerem ou ouvirem esta proposta é dizer que todos assumirão os comportamentos... E sobram razões para acreditar que isto pode ocorrer. Quem garantirá que cumpram esses compromissos comportamentais?
Quanto ao nível de exigência desses comportamentos, é possível que para começar talvez não possamos ser muito radicais... De início, ser jovem e lutador e não assumir propostas absurdas, mas apenas plataformas factíveis, executáveis dentro da atual conjuntura do País... Poderia propor também, por exemplo, a regra de não se candidatar ao Legislativo por mais de dois mandatos consecutivos ou três intermitentes. Seria uma forma de valorizar a "representação" e combater a "profissionalização" da atividade política eletiva, que a transforma em carreira ou meio de vida. Outra regra, nessa mesma perspectiva, poderia ser a de não interromper mandatos para se candidatar a outros cargos ou exercer funções em Executivos.
Quanto à articulação dentro do Legislativo, os parlamentares assim comprometidos teriam que formalizar alianças supra-partidárias públicas e explícitas, com as quais assegurassem tanto um apoio mútuo como um controle que toda a sociedade acompanhasse. Sem tais alianças eles se reduzirão a "Quixotes" rapidamente isolados pelos demais, sem portanto a força necessária para construir a nova cultura política de que estamos necessitando no Brasil.
As organizações e cidadãos - e candidatos - que considerassem esta proposta viável poderiam tentar elaborar uma Carta-Compromisso desse tipo, a ser apresentada aos candidatos, para a devida divulgação dos nomes de quem a assinasse.
Talvez um tal processo possa reavivar a esperança de que nossa democracia representativa funcione um pouco melhor, ganhando capacidade também para estimular o crescimento e a eficácia dos mecanismos de controle social e de democracia direta necessários para ela sobreviva.
Vou investir nisso. Na renovação. No jovem candidato. Num futuro melhor.
Tá aí.

sábado, 12 de julho de 2008

Ladrões de Terno...

Acabei de ler na Folha Online uma notícia acerca de tentativa de assalto de joalharia em São Paulo.
Seis ladrões, vestidos de terno tentaram assaltar a loja dentro de um movimentado shopping da Cidade.
Mas o que me chamou a atenção foi o título da notícia: "Ladrões de terno são presos"...
Pensei que finalmente o País tinha tomado jeito e que algo de bom realmente acontecera em Brasília.
Desde que me lembro por gente, nunca vi tanta bandalha como nesses tempos do Luiv Ináfio. E não que eu fosse fã dos governos ou regimes anteriores, mas se fizermos as contas, o número de escândalos/dia, era bem menor.
Se compararmos, por exemplo a época dos governos ditatotiais com a atual, os militares parecer-se-ão com os Smurfs relativamente ao poderoso Gargamel...
E eu que pensei que os ladrões de terno presos era uma pequena luz no final do tunel brasiliense. Nada mais do que um sonho numa noite de inverno...
Tá aí.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

O olho que tudo vê...

Prenderam o Daniel Dantas.
Soltaram o Daniel Dantas.
Daniel Dantas voltou à carceragem para dormir.
Prenderam Daniel Dantas de novo.
Dormiu na carceragem da PF de novo.
Soltaram Daniel Dantas de novo.
Não seria o caso de se inventar uma prisão provisória em regime semi-aberto ou aberto?
Pelo menos assim, acabaria esse braço-de-ferro entre a PF e o STF...
É o olho que tudo vê.

Gramperam o Ministro Gilmar

Esse é mesmo um País de absurdos... andaram "monitorando" o Presidente do Supremo Tribunal Federal...
Não sei se os caros leitores sabem, mas bardotos e mulas não procriam, mas grampear o Presidente do STF está para o País assim como para o Dr. Bardotto está grampear seus próprios filhos.
Eu, mesmo sendo apenas "meio burro", me sentiria profundamente invadido se visse a intimidade de uma filha ou filho meu sendo devassada por alguém...
O País deve envergonhar-se em ver um filho seu, digno como o Ministro Gilmar, sendo simplesmente "monitorado".
Como já disse, bardoto não é burro e é meio cavalo, portanto, coice do Dr. K.Y. Bardotto pros grampeadores.

Varas especializadas podem interferir na escolha de local de sede das empresas

O impacto da existência de varas empresariais apenas em alguns Estados pode ainda não ser tão relevante, mas já há sinalização de que as empresas estão mais atentas a este fator: quando possível, muitas elegem como foro, para as potenciais discussões futuras, a Justiça do Rio de Janeiro, pois têm mais segurança nos magistrados que atuam nesse tipo de juízo, existentes desde 2001. Em São Paulo, a expectativa é de que haja alguma definição sobre o assunto ainda no segundo semestre desse ano.
Normalmente, pela legislação brasileira, a competência do juízo, que deve julgar os processos, está relacionada ao local onde as empresas têm as suas sedes. No entanto, há hipóteses em que é possível eleger outro foro para a discussão. Por conta dessas possibilidades, os casos de ingressos de ações na Justiça Estadual do Rio de Janeiro têm aumentado e sugerem, no mínimo, uma reflexão.
De fato, o Judiciário fluminense não pode arcar com ônus de outros Estados. Se analisar,os friamente a questão, as custas processuais não cobrem os gastos da estrutura, há um subsídio que é coberto por receitas de tributos recolhidos no Estado, como o ICMS. Assim, as empresas deveriam utilizar os serviços da Justiça do Estado nos quais recolhem seus impostos e contribuições, onde estão as suas sedes. Caso contrário, deveriam passar a considerar o perfil do Judiciário Estadual no momento de definir o local de suas sedes.
Hoje, entre as hipóteses em que a competência não é fixada pelo local da sede das empresas em litígio, e nas quais é possível optar por Justiças de outros lugares estão: a ocorrência de dano, como em casos de propriedade intelectual e industrial; na solução de conflitos entre empresas que tenham eleito em seus contratos um foro diferente do local de suas sedes; e prestadoras de serviços coletivos também podem estabelecer em seus contratos a escolha de Judiciários de Estado distinto do lugar de suas sedes.
Já foram criadas varas empresariais em Minas Gerais e em Goiás, no entanto, a maior preocupação é com o Estado de São Paulo, que concentra mais empresas e volume de negócios. A Justiça Estadual paulista também está atenta. No final de 2006, foi instaurado um procedimento na Comissão de Organização Judiciária para verificar as condições a respeito da instalação de varas empresariais no Estado de São Paulo e checar o que será possível fazer. Foram expedidos ofícios para as maiores cidades, a fim de levantar o volume de processos relacionados a matérias empresariais.
Em São Paulo, a coleta de dados está sendo finalizada. No segundo semestre deve haver uma sinalização concreta a respeito da efetiva instalação dessas varas no Estado de São Paulo, o que deve se concretizar no médio prazo. Há, no entanto, uma preocupação com a questão, mas por conta da dimensão do próprio Judiciário paulista ( hoje são mais de 17 milhões de processos em andamento), há uma dificuldade maior para as definições das necessidades e a realização das mudanças exigidas.
Mas porque optar pela jurisdição dotada de varas especializadas? Efetivamente, há uma percepção de que existe mais segurança jurídica nas Varas Empresariais. Segundo dados de um estudo realizado, com base em acórdãos do período entre 2004 e 2006, proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeirio, há uma redução de 15% na probabilidade da ocorrência de reforma em segundo grau das decisões dadas nesses juízos em comparação às sentenças proferidas por outras varas cíveis da capital, quando o litígio versa sobre temas de Direito Empresarial.
De fato, a especialização é uma tendência, não só em São Paulo, mas em todos os Estados. Há o entendimento de que a criação de varas empresariais permite um ambiente jurídico mais seguro, com magistrados mais focados, resultados mais afinados e a possibilidade de julgamentos em prazos menores”, afirma Toledo. É preciso, porém, cuidado para que sejam certificados quais os melhores locais para a instalação dessas varas especializadas. Em São Paulo, a Comissão de Organização Judiciária, a partir do levantamento de dados, deve concluir sobre quais e quantas varas poderão ser, em um primeiro momento, convertidas em varas empresariais. Com essa definição, a proposta da Comissão será encaminhada para a presidência do TJSP e para a Corregedoria para que possam ser tomadas as medidas administrativas necessárias para a efetivação das mudanças, até mesmo, se for preciso, com a criação de novas varas adicionais, e não apenas a conversão. Nesse caso, haverá a exigência de aprovação legislativa com todo o trâmite de estilo.
No que se refere à competência, as Varas Empresariais, possivelmente irão incluir a análise de conflitos envolvendo as seguintes matérias: falências e recuperação judicial de empresas (hoje já há varas específicas para essa matéria na Justiça Paulista), declaração de insolvência e execuções contra devedores insolventes, ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, processos relacionados ao Direito Societário, à propriedade industrial e nome comercial, causas nas quais a Bovespa seja parte ou interessada, e questões sobre matéria de Direito Marítimo. Esses temas são o objeto da pesquisa que está em realização pela Comissão de Organização Judiciária.
Mas deve haver o máximo cuidado com a abertura ou instalação de varas especializadas em Direito Empresarial.
Para tanto podemos tomar como exemplo a experiência norte-americana: Nos Estados Unidos, há o reconhecimento da Corte de Delaware como um foro especializado em Direito Empresarial. No entanto, esse posto não foi alcançado a partir de uma determinação oficial, que tenha estabelecido a chancelaria como corte especializada. Esses status foi construído a partir de decisões dadas pelos juízes do local, que foram se especializando. A conseqüência: muitas empresas passaram a constituir sedes em Delaware e a realizar ser negócios nesse Estado.
Para impedir novas fugas, outros Estados constituíram cortes especializadas em Direito Empresarial. No entanto, parece que o efeito não foi o esperado. A Chancelaria de Delaware, embora em sua origem não fosse uma justiça especializada em matéria societária, acabou por concentrar a maioria das ações judiciais envolvendo companhias abertas. Hoje mais de 60% dessas companhias nos Estados Unidos escolhem o estado de Delaware como seu local de incorporação, uma proporção mais de dez vezes maior do que o do segundo estado mais procurado, a Califórnia. Ou seja, talvez o fato de ter iniciado a especialização, garantiu a Delaware uma vantagem na competição jurisdicional. “O first move pode fazer diferença também no Brasil”.
De fato, as condições apresentadas pela forma de julgamento (lei material e processual), em Delaware, e o histórico da corte acabaram por, naturalmente, levar a essa concentração de empresas abertas no pequeno estado americano. Fenômeno semelhante ocorreu com a Justiça de Nova Iorque, no que se refere às ações originadas em contratos comerciais. O estado concentra mais de 40% das ações contratuais, um número mais de quatro vezes maior que o segundo colocado, o estado de Delaware, onde tramitam pouco mais de 10% das ações. No caso de Nova Iorque a concentração também se deu de forma natural, em decorrência das características da justiça local e sem a necessidade de uma especialização formal da Justiça.
Como conseqüência, outros estados, como a Pennsylvania, Califórnia, Nevada e Illinois, entre outros, criaram recentemente alguma forma de justiça empresarial. Esses estados procuram evitar a evasão de empresas e de contratos através da criação de uma justiça especializada.
A iniciativa da criação das cortes empresariais não é apenas uma demanda das Associações de Advogados, que de fato viram minguar os postos de trabalho nas áreas societária e contratual, mas principalmente do poder público, que vê na especialização uma oportunidade de fomentar negócios, aumentar a quantidade de empregos e fazer crescer a arrecadação de impostos. Embora essas iniciativas sejam todas bastante recentes, elas variam muito em sua forma de implantação e no sucesso obtido até agora.
No Brasil a situação é bastante diferente, pois há questões bastante distintas a serem consideradas. Enquanto nos Estados Unidos a legislação societária é estadual, aqui ela é federal. Com essa característica, os juízes de Delaware puderam desenvolver interpretações mais flexíveis, consolidando maior poder de atuação aos administradores. Um ponto que favorece aos gestores de companhias de controle pulverizado, com uma visão mais adequada ao mercado americano.
A definição de sede das companhias também é uma questão a ser considerada. Nos Estados Unidos há uma maior portabilidade das empresas: a sede não precisa ser o local da gestão, nem tem tantas exigências como no Brasil. Aqui, se constar como sede da empresa apenas uma sala, isso é entendido como fraude. Há um maior controle burocrático.
Portanto, deve haver alguma cautela com a questão das varas especializadas. Em primeiro lugar a concentração e acúmulo de processos nas Varas Especializadas pode fazer com que sejam geradas decisões por atacado, sem que se atente isoladamente a cada demanda. Depois, é necessário que a especialização da Jurisdição deva ser incorporada às políticas públicas para atração de investimentos, já que com o amadurecimento do mercado, as companhias deverão considerar cada vez mais essa variável para definir os seus investimentos.
Não se trata de "plantar" um magistrado especialista numa ou noutra circunscrição, mas de preparar a própria jurisdição para os impactos que a especialização irá gerar, seja no âmbito jurídico, seja no âmbito econômico.
É isso.

Apresento-me: sou o Dr. Bardotto

Pra quem não me viu ainda sou o Dr. Bardotto - Kaio Yamandú Bardotto - mais conhecido como K.Y. Bardotto... ou simplesmente Dr. Bardotto como sou chamado por aí...
Brasileiro, causídico, bem casado com uma mula da hora, torcedor emérito do Juventus e bardoto (espécime masculino da mula), portanto, não sou burro, apenas bardoto, com cara de jumento, mas sou metade cavalo.
Preparem-se. Posso ser dócil ou selvagem. Galopo, troto, empino e, especialmente, dou coice! Posso não entender muito das coisas, mas digo o que penso... dou coice pra valer e o faço com as minhas iniciais: "K" e "Y".
E o primeiro coice vai pro juiz da Operação Satiagraha que determinou a prisão do trio Daniel Dantas, Naji Nahas e Celso Pitta.
Determinada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, a soltura de Dantas, o juiz do caso, depois de exatas 11 horas, mandou prendê-lo novamente.
Arrumou um embate com o membro maior da mais alta corte do País. Vai tomar pancada no cucoruto.
Coice pra ele, aliás, coice especial do Dr. K.Y. Bardotto.