html Blog do Scheinman

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A primeira vitória de Michael Phelps

Phelps, o verdadeiro fenômeno aquático sempre foi um vencedor... desde a sua primeira "nadada"...
Tá aí.

Ministro do Meio Ambiente anuncia fórum permanente de discussão com ongs ambientalistas

Organizações não-governamentais de meio ambiente e a Frente Parlamentar Ambientalista vão participar das discussões sobre a revisão no Decreto 6.514/2008, que tornou mais rígida a Lei de Crimes Ambientais. A mudança no texto foi solicitada pelo setor agrícola, que alega dificuldades em cumprir 12 dos 162 artigos da legislação, em especial o que trata da averbação e recomposição da reserva legal. Representantes do agronegócio devem encaminhar esta semana ao Ministério do Meio Ambiente uma proposta de alteração na lei.
"Esses pontos de divergências serão debatidos entre todos os setores, tendo em vista que as ongs estão maduras, o setor produtivo está maduro e o governo está maduro", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, nesta segunda-feira (25), após reunião com representantes de nove ongs. "Estamos inaugurando um fórum permanente com as ongs e os encontros serão permanentes, já que temos muitos temas comuns em pauta", disse, acrescentando que todas as ongs convidadas para o fórum são sérias e possuem tradição de conversar com o setor produtivo. O eixo principal do fórum, segundo Minc, será o desmatamento zero. Sérgio Leitão, do Greenpeace, destacou que o Brasil já possui áreas desmatadas o suficiente para permitir que o Brasil zere o desmatamento e, ao mesmo tempo, garanta o crescimento econômico e o processo de expansão da agricultura. "Isso é que vai nortear as discussões", disse.
Participaram da reunião as ongs TNC, WWF Brasil, Amigos da Terra, Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam), Instituto Socioambiental (ISA), Conservação Internacional, Greenpeace, Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) e Rede de Ongs da Mata Atlântica. No encontro desta segunda-feira também foram tratados temas como zoneamento ecológico-econômico, código florestal e combate ao desmatamento, entre outros assuntos.
Na reunião, Minc também garantiu às ongs que não haverá plantio de cana-de-açúcar em áreas do Pantanal. "O Pantanal não vai virar um canavial", disse, acrescentando que não serão permitidas usinas de cana no bioma e nem abrandamento das leis e resoluções nesse sentido. Ao contrário, segundo o ministro, serão criadas novas defesas, como uma faixa de exclusão da cana para além do bioma e uma série de restrições para diminuir o uso de agrotóxicos no plantio, a geração de vinhoto e o revolvimento da terra, o que aumenta a erosão e a sedimentação de rios. Minc também destacou que não haverá alteração no Decreto 6.321, de dezembro de 2007, que estabelece regras para combater o desmatamento na Amazônia, nem na medida do Banco Central que limita o crédito rural a produtores que não estão em dia com suas obrigações ambientais e fundiárias.
É isso.

Como estragar a foto alheia?

Isso é coisa de "espírito de porco"... mas fico pensando como, na época da tecnologia das máquinas digitais, em que o "reultado" da foto pode ser verificado instantaneamente, pode passar uma coisa dessas...
Ta aí.

domingo, 24 de agosto de 2008

Consumidor tem até sete dias para desistir de negócio

O consumidor tem o direito de desistir de qualquer negócio em até sete dias.
O entendimento é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido de cobrança feito pela concessionária Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis. Ele lembra que o direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa queria que uma consumidora fosse condenada a pagar uma cláusula penal, calculada em 5% do valor de um carro. Ela desistiu da compra um dia depois de fechar o negócio. O carro seria pago com uma entrada de R$ 25.590. A consumidora ainda financiou R$ 10.590 restante.
Na ação, a empresa sustentou que a cláusula penal é uma obrigação acessória. Motivo: é uma estimativa de perdas e danos. Ela serve ainda para evitar que o consumidor se desvincule da empresa. A Saga diz que o contrato tem força vinculante.
Para o juiz que julgou o caso, a cobrança é abusiva porque o consumidor tem direito de se arrepender no prazo estabelecido pela lei.
O juiz considerou que é ilegal qualquer cláusula restritiva do direito de desistência no prazo legal.
É isso.

STJ repudia venda casada de financiamento de imóvel e seguro habitacional

Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a contratar esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido da mutuária Valéria Batista Fortes contra a Caixa Econômica Federal.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), para o qual obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria “venda casada” — condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.
Valéria Batista ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para a revisão de contrato de mútuo, pedindo a substituição do reajuste pela TR (Taxa Referencial) pelo INPC, a aplicação correta dos valores do seguro habitacional e o direito de escolher o seguro habitacional que melhor lhe conviesse. O TRF-1 concedeu apenas o direito de buscar o contrato de seguro no mercado.
O TRF-1 considerou que a Taxa Referencial seria um índice válido para a correção de valores do contrato de mútuo e que a Resolução 1.278 de 1998 do Banco Central determina que o abatimento do valor da prestação deve ocorrer depois de atualizado o saldo devedor.
A CEF recorreu ao STJ. Alegou haver dissídio jurisprudencial sobre o tema. Alegou também que a vinculação do seguro habitacional seria uma maneira de manter o sistema habitacional estável.
A mutuária afirmou que haveria violação dos artigos 2º, 3º, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que definem o mutuário como consumidor e determinam a interpretação das cláusulas e possibilitam a qualificação de cláusulas abusivas.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH, especialmente em casos de morte ou invalidez do mutuário ou danos aos imóveis. O artigo 14 da Lei 4.380/64 e o 20 do Decreto-Lei 73/66, inclusive, tornaram-no obrigatório. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.
A ministra considerou que esse fato seria uma venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. A relatora disse, ainda, que deixar à escolha do mutuário a empresa seguradora não causa riscos para o SFH, desde que ele cumpra a legislação existente. Por essa razão, a ministra não conheceu do recurso ajuizado pela CEF.
Tá aí.

sábado, 23 de agosto de 2008

A OAB é do bem

Tenho observado a divulgação pela imprensa de suposto escândalo (como os jornais gostam de apelidar) envolvendo a nossa Seccional Paulista da OAB.

Primeiramente, tentam avacalhar com a imagem do órgão de classe que sempre esteve à frente de importantes lutas e tem bem realizado suas funções, na seara institucional, através de seus braços político, jurídico, social, etc.

Não sei porque, mas tenho a impressão de que se trata de alguma espécie de "vendetta" pelo fato de ter sido concedida liminar contra a Defensoria Pública que, contrariamente à lei, procurou cadastrar advogados para o seu "novo convênio". Lendo as notícias, fiquei com a sensação de que a nossa Ordem tem algum inimigo escondido por aí...

Fico me perguntando o porque da pirotecnia ao redor de mais um escândalo em que o pivô é o estado e os seus servidores... basta observar a sistemática através da qual os advogados conveniados recebem seus honorários, conforme explicado pela própria imprensa. Se há alguma irregularidade, a advocacia também é vítima porque, mais uma vez divulga-se fatos, irresponsavelmente, imputando-se aos advogados, de forma difusa, a prática de crimes. Toda uma classe não pode ser mal rotulada por conta da conduta reprovável de uns poucos quadrilheiros. quem emite as certidões para recebimento dos honorários é o Judiciário e quem efetua os pagamentos é o Estado, outrora através da Procuradoria, hoje através da Defensoria...

Mas, acho importante trazer alguns esclarecimentos e o faço não como membro da OAB SP, presidente de comissão ou como advogado. Faço-o enquanto cidadão, pessoa física, que quer seja feita justiça e transmitidos os fatos com a justeza, verdade e lealdade pertinentes.

De fato, por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP é preciso esclarecer, em primeiro lugar que a OAB SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.

Por outro lado, o dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.

De seu turno, a OAB SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.

Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.

Há aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança, substituindo-se as atuais certidões em papel por certidões eletrônicas.

Dessa forma, mesmo tendo sido veiculadas notícias um tanto desabonadoras, penso que a Ordem paulista dispensa, como irá dispensar o mais absoluto rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.

Ora, a advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado. Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.

Por fim, espero que esses fatos que estão em apuração nada tenham a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.

Quiçá o convênio seja renovado em boas condições aos colegas. Tudo para o bem da advocacia e, especialmente dos assistidos que, mais do que ninguém, precisam ter seus direitos protegidos e tutelados.

É o olho que tudo vê.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A máquina do tempo

Achei um site bem interessante... é o Yearbook Yourself (www.yearbookyourself.com/).
É fácil de operar: basta selecionar uma foto dos seus álbuns de imagens, o ano da "viagem" e o site a edita para uma época passada. Por exemplo, esse aí de cima sou eu estilizado para os anos de 1960/1970... roupas, penteado, óculos, etc.
Pode render umas boas brincadeiras e risadas. Fica a dica!!!
Tá aí.

Bom final de semana!!!! E vamos a la playa

Que bom!!! Hoje é sexta feira, final de expediente...
E vamos todos a la playa!!! E, quem sabe, em época de jogos olímpicos, acompanhar o Luiv Ináfio numa verdadeira maratona aquática até a área do pré-sal, afinal de contas, é tudo cosa nostra, nas palavras adaptadas do célebre Benjor:
Mas o que vai, vai, o que vai, vem
Mas o que vai, vai, o que vai, vem
E cosa nostra
E cosa nostra
Você, e cosa nostra
Sinceridade
É cosa nostra
Esse seu sorriso
É cosa nostra
.
.
.
.
Esse Pa-tropi, esse Pa-tropi
E cosa nostra
E o petróleo
E cosa nostra
E a ANP
E cosa nostra
E a nova estatal
E cosa nostra
Mas o que vai, vai
Mas o que vai, vem...
Bom findi a todos!!!

Mergulhar de cabeça: uma boa estratégia

Quando estabelecemos um objetivo e começamos a persegui-lo, geralmente o que fazemos é dar um pequeno passo de cada vez rumo ao objetivo final.
É o tradicional caminho lento e seguro.
Embora acredite que esse seja um bom caminho, já que canja de galinha e cautela não fazem mal a ninguém, tenho pensado seriamente sobre a possibilidade de mergulhar de cabeça em uma meta, sempre com o escopo de atingí-la mais rápido e/ou com maior ou melhor perfeição.
A premissa é a seguinte: o que acha que aconteceria se, em vez de ir aos poucos em direção de uma meta, investisse tudo o que tem para alcançá-la? Digo tudo mesmo, sem economizar tempo, dinheiro nem esforços?
Em outras palavras, o que aconteceria se você - como se diz por aqui - apostasse todas as fichas numa jogada? Usando um exemplo que vivi: digamos que o objetivo seja perder peso. Então, em vez de dizer “começo na segunda-feira e vou me reeducando gradualmente”, que tal mudar a abordagem e ir direto para a cozinha jogar no lixo toda a comida cheia de açúcar e gordura que há estocada?
Que tal gastar uma grana contratando uma nutricionista e seguir um programa alimentar rigoroso? Que tal entrar num programa sério de atividade física? Que tal mudar radicalmente para atingir seu objetivo, sem espaço para auto-sabotagem? Claro que é um caminho extremo, mas que pode ser útil algumas vezes.
A vantagem é que você pode obter seus resultados muito mais rapidamente. A desvantagem é que vai necessitar muito mais força de vontade do que precisaria normalmente.
Embora não dê - na minha opinião - para ser usada o tempo todo (tal como a do pinguim mergulhador aí da foto...), pode ser essa uma estratégia interessante para aqueles sonhos que você tem há anos e que nunca consegue realizar.
Talvez essas palavras ajudem a alguém...
É isso.

O importante é ser objetivo: ir direto ao ponto!

Esse vídeo me disse muita coisa... o importante é ir direto ao ponto, ser objetivo...

De nada adianta ficar pulando, andando em circulos enquanto a solução está num único ato!!!

"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito." (Aristóteles).

A prática vem com o tempo, mas, mais que ser práticos temos que ser objetivos, eficientes, eficazes; essas palavras parecem novas, poi,s estão sendo repetidas constantemente no meio corporativo e a experiência diz, se está sendo comentado é melhor prestar atenção e praticá-las.

As teorias da comunicação são claras no que se diz respeito em como passar a mensagem, seja claro, objetivo, vá direto ao ponto, infelizmente muitas pessoas ainda não entenderam esse conceito que é tão obvio no entanto pouco praticado.

Podemos ser motivados, bem intencionados, treinados, capacitados e conhecedores de todo o processo cognitivo, mas, isso não basta: temos que ser ser objetivos, transmitir nossas mensagens rapidamente, até mesmo porque - como diz-se no jargão popular - "tempo é dinheiro"!

Aliás, líderes não têm tempo para rodeios, precisam se comunicar e realizar eficientemente, pois, lidam com diversos assuntos ao mesmo tempo.

Com a devida venia, espero que aproveitem esse vídeo: pode ser uma boa lição para que aprendamos a a ser claros, objetivos, eficientes... irmos direto ao ponto e resolvermos a parada!!!

Tá aí.

Exercício ilegal da advocacia: Justiça sergipana proibe associação de praticar atos privativos de advogado

Foi acolhida pela 3ª Vara Federal de Sergipe ação movida pela OAB-SE (Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe), que proibiu que a Adecon (Associação da Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe) pratique quaisquer atos privativos de advogado, incluindo assessoramento jurídico, como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da divulgações de seus serviços judiciais.
A tal Adecon, "longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização que angaria clientes e divulga seus serviços, desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Trata-se de flagrante exercício ilegal da profissão.
E é um exemplo a ser seguido. E eu, como presidente da comissão de fiscalização e defesa do exercício da advocacia no nosso estado, tenho o máximo interesse em que essa notícia se espalhe, já que tenho função insitucional de coibir esses abusos.
Assim, antes de prosseguir no post, peço ajuda aos leitores: se souberem de algum gatuno desavisado que esteja no exercício ilegal da profissão, por favor denunciem!!! Podem utilizar o mail do blog ou até mesmo fazer denuncias formais. Para tanto, basta seguir as instruções constantes da página da OAB, aqui da Seccional Paulista, através do link: http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?id_comissao=95.
Mas voltando ao post: tendo em vista que a tal associação não possui advogados em seu corpo formal, o juiz substitutivo da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, concluiu que a Adecon é voltada à exploração de serviços privativos da advocacia, o que é vedado, nos termos da Lei 8.906/94. O magistrado avaliou como grave a formação e o funcionamento da associação observando que a clientela visada pela Adecon era "pessoas endividadas, desesperadas, carentes de informações básicas sobre seus direitos, espoliadas pela cobrança de taxas (honorários) abusivas, substancialmente superiores à Tabela da OAB/SE”.
O magistrado concluiu dizendo que é "induvidoso que os advogados podem se organizar em sociedade civil, mas jamais sob o pálio de associação".
É uma bela decisão. Vale divulgar.
Tá aí.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Não dá pra acreditar em tudo o que as revistas especializadas dizem

Até que ponto os prêmios para cartas de vinhos atribuídos no mundo inteiro pela poderosa revista norte-americana Wine Spectator são realmente fundamentados?
Para premiar o serviço de vinhos, seria preciso ir a cada um dos milhares de restaurantes que se inscrevem - e eles não vão.
Mesmo para premiar somente a carta de vinhos, seria preciso ter certeza de que todos aqueles vinhos estão mesmo ali na adega do restaurante, estão realmente sendo oferecidos. Como fazer?
Enquanto muitos pensam no assunto, revelou-se esta semana que alguém resolveu parar de pensar e agir. E fez com que a Wine Spectator de agosto concedesse um prêmio (Award of Excellence) para uma carta de vinhos fictícia. De um restaurante que, ele próprio, sequer existe...
Para isso o escritor de vinhos Robin Goldstein, autor do livro "The Wine Trials", inventou um restaurante em Milão (Osteria L'Intrepido), inventou um menu fictício, uma longa carta de vinhos, e mandou tudo para a WS, junto com a ficha de inscrição e a taxa de US$ 250.
Detalhes: o menu, segundo ele, era uma divertida mistura de receitas novo-italianas meio espalhafatosas; e na carta de vinhos, composta por rótulos comuns, havia uma seção de "vinhos de reserva" cheia de rótulos com algumas das mais baixas cotações (várias abaixo de 70 pontos) dadas pela WS nos últimos 20 anos... E mesmo assim foi premiada.
Como uma observação oportunista tem-se que o falso restaurante fica em Milão, no país em que vive o diretor europeu da revista, James Suckling, cuja performance no filme Mondovino já havia deixado muitos com um pé bem atrás em relação à figura.
O periódico americano The New York Times já havia feito uma matéria, em 2003, estranhando a facilidade com que os prêmios da WS são dados. Ela anota que naquele ano os 3.573 inscritos pagaram a taxa de US$ 175, rendendo à revista mais de US$ 625 mil. Hoje a inscrição custa US$ 250.
Tá aí.

Esse também resolve qualquer "pobrema"

O cara é bom demais!!!!

Tá aí.

Sogra condenada a indenizar ex-genro por danos morais: antes de ofender dê bombons

A 17ª Câmara Civel do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresária, sogra de um técnico em mecânica, a indenizá-lo em R$ 2.075 por ter acusado-o de trair a filha dela.
O tribunal mineiro informou que a decisão foi tomada considerando que a acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais.
Segundo os autos, o casamento entre o técnico em mecânica e a filha da acusada terminou em 1999 e a guarda do filho ficou com marido. Desde 2001, o mecânico mantém um relacionamento estável com uma dona de casa. Em abril de 2003, a empresária foi à residência do pai de seu neto, buscar a criança para passar um final de semana em sua companhia. O garoto, no entanto, não quis acompanhar sua avó, que, por sua vez, acionou a Polícia Militar, alegando que o mecânico e sua atual esposa manipulavam a criança para dificultar as visitas. A empresária ainda acusou o mecânico de adultério, afirmando que ele e a dona de casa eram amantes na época em que ele era casado com sua filha. Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou pedido de indenização por danos morais. Contudo, em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.
No TJ, no entanto, a decisão foi reformada. O desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas dos autos revelam que a empresária “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”.
Portanto, todo cuidado é pouco: destempero pode gerar a obrigação de indenizar por danos morais. Antes a sogra tivesse dado bombons (no caso da foto, as mais finas trufas...) ao genro do que tê-lo ofendido...
Tá aí.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Os pleonasmos

Os pleonasmos sempre estiveram presentes no nosso dia-a-dia.

Pleonasmo é uma palavra de origem grega que significa superabundância. Chama-se pleonasmo o uso de expressão redundante. Há dois tipos de pleonasmo: o pleonasmo vício de linguagem e o pleonasmo figura de linguagem. Pleonasmo vício de linguagem ou pleonasmo vicioso é a repetição desnecessária de um termo ou idéia. Muitas vezes, o uso do pleonasmo acontece porque, com o tempo, houve o esquecimento do significado das palavras ou expressões. Figura de linguagem é um recurso estilístico empregado para emprestar à frase “mais força e colorido, intensidade e beleza.” O pleonasmo é uma figura de construção ou figura de sintaxe, isto é, um recurso estilístico, quando tem a função de realçar a idéia, tornando-a expressiva, deixando-a mais elegante, daí ser chamado de pleonasmo de reforço ou estilístico.

Há também os tautologismos, que muitos entendem como ser o mesmo - sinônimos - de pleonasmos, mas que, na verdade representam um vício de locução que consiste em dizer sempre a mesma coisa, em termos diferentes.

De qualquer forma, teorias à parte, recebi esse vídeo sobre os pleonasmos e achei interessante postá-lo. Confesso que me diverti e espero que renda algumas risadas aos caros leitores...

É isso.

Confissões de um bêbado

Dia desses o cara foi a uma despedida de solteiro de um grande amigo numa chácara afastada da cidade.
Caixas e mais caixas de cerveja.... isso sem contar os destilados.. . whisky, cachaça, etc... tava bão demais sô!
Quando voltava para casa, para sua infelicidade, passou por uma blitz da PM à entrada da cidade... não deu outra... foi "premiado"!
Estava num estado tão lastimável, que quase caiu ao sair de dentro do carro.... mal conseguia andar. Demorou um século até se aproximar dos guardas que o aguardavam com os equipamentos anti-etílicos em punho...
Fora do carro, exatamente no instante em que os polícias lhe pediram para soprar no bafômetro... do outro lado da estrada um caminhão se envolve numa colisão e espalha toda sua carga pela rodovia... foi a sorte do indivíduo!
Os policiais foram atender ao acidente e o dispensaram. Entrou no carro e saiu de lá rapidinho (dentro do possível! hic)... todo pimpão! todo contente! era seu dia de sorte!!
No dia seguinte, logo cedo, umas 10 da manhã, a mulher o acorda e pergunta:
- Escuta, você sabe me informar o que faz um carro da Polícia Militar estacionado em nossa garagem?
Lá se foi a sorte do bêbado fujão...
É isso.

O pré-sal e o fundo soberano: coisa de país rico

Conforme já abordado anteriormente, parece que o Governo Federal não vai abrir mão da idéia de criar uma nova empresa a fim de explorar o pré-sal.
Tenho lá minhas dúvidas sobre o real objetivo na criação desse novo mamute estatal, quando as atribuições que se lhe pretende imputar já são da Agência Nacional do Petróleo, inclusive, por força de determinação legal.
O governo não deverá enfrentar dificuldades para aprovar no Congresso a criação de uma nova estatal para cuidar da exploração do petróleo na camada pré-sal. A iniciativa depende de projeto de lei ordinário, que exige um quórum mínimo para ser aprovado.
O governo também pode optar por encaminhar ao Congresso uma medida provisória. Levantamento do PSDB mostra que, desde 2003, foram criadas quatro estatais, duas delas por MP: a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e a EPE (Empresa de Pesquisa Energética). Já a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia e a Empresa Pública Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada S.A foram por projeto de lei. A última ainda está em análise na Câmara.Outras 29 empresas foram criadas na gestão petista, mas pelos conselhos administrativos de empresas estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil, iniciativas que não dependem do aval do Congresso. Somente a Petrobras criou 25 empresas nos últimos anos.
O ministro Edison Lobão (Minas e Energia) chegou a afirmar que a nova empresa dependeria de projeto de lei complementar, que exigiria um quórum qualificado de 257 votos a favor. Mas a Mesa Diretora da Câmara tem outro entendimento, com base no artigo 35 da Constituição, inciso 19, de que pode ser via projeto de lei ordinário.
Para serem aprovados, o projeto de lei e a MP dependem dos votos de metade mais um dos deputados presentes numa sessão com quórum mínimo de 257 deputados. O número é necessário apenas para abrir a sessão ordinária. Se, no momento da votação, o número de deputados em plenário for menor, o projeto é aprovado em votação simbólica caso não haja contestação de quórum.A base do governo na Câmara tem 383 congressistas; a oposição, 130. No Senado, o governo também conta com votos para aprovar projeto de lei sem dificuldades.
Em reunião do Conselho Político ontem, o presidente Lula convidou os líderes dos partidos aliados ao governo para discutir o assunto pré-sal em reunião na primeira semana de setembro. E adiantou apenas que será necessário alterar a lei do petróleo para criar novas regras para a exploração no pré-sal.
Mas o pior ainda está por vir...
Com a possibilidade de haver uma boa receita como fruto da exploração do pré-sal, o Governo traz das cinzas, mais uma vez a idéia do fundo soberano... coisa de rico, de país desenvolvido, como se o Brasil já tivesse superado os problemas de educação, fome, desemprego, etc.
Pensar em investir os recursos do pre-sal para conter a inflação e/ou diminuir o déficit do País, é no mínimo temerário, antes de se lidar com os problemas que todos conhecemos...
De fato, o governo estuda criar um fundo soberano com recursos investidos no exterior para gerir a receita proveniente dos lucros do petróleo previstos na camada pré-sal.
O modelo, que tem como base a adoção de fundos pela maioria dos países produtores de petróleo, foi discutido ontem pela comissão interministerial criada para analisar mudanças na exploração do petróleo, em reunião que durou cerca de três horas no Planalto.
"A maioria dos países adota esse modelo. Os Estados Unidos são os únicos que aplicam internamente as receitas obtidas com o petróleo, mas todos os demais países têm esse fundo", disse o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, citando a Rússia e a Arábia Saudita."Estamos examinando o que ocorre no mundo, não tomamos ainda nenhuma decisão. Sempre que o país precisar, em qualquer situação de risco, poderá lançar mão desses recursos vastos que tem no exterior para qualquer finalidade. O país passa a atuar sem déficit", disse Lobão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ontem aos líderes no Congresso que votem até o dia 2 de setembro o projeto que cria o fundo soberano.
Segundo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, falaram durante a reunião do Conselho Político que o fundo é essencial para combater a inflação. Parece que este é o País das Maravilhas, como se nosso maior problema fosse a inflação. Chega de enxergar a vida com "lentes cor de rosa", Sr. Presidente.
Já teci minhas críticas aqui no blog relativamente à criação do fundo soberano (http://blogdoscheinman.blogspot.com/2008/05/o-fundo-soberano-e-mulher-melancia.html). Não preciso repetir minhas considerações por aqui, já que a moderna tecnologia permite que os links dos textos sejam seguidos, certo?
De qualquer forma, temos que ficar espertos.
O pré-sal é importante; os recursos devem ser usados em prol do Brasil e das necessidades essenciais de nossa gente; não há porque se incrementar a máquina estatal, quando já existe agência reguladora responsável pela administração do "novo negócio" e a própria Petrobrás tem bem desempenhado suas tarefas; enfim... é o que eu desejava deixar registrado para reflexão.
É isso.

Outra placa esquisita...

Essa também me causou certa estranheza... será que foi afixada em um centro Ninja? Tá aí.

STJ isenta agência de viagens de pagar indenização a consumidor

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão que isentou a agência de viagens CVC de pagar indenização por danos morais e materiais a um advogado do Paraná que alegou problemas ocorridos em excursão aos Estados Unidos realizada pela operadora. Segundo informa o tribunal, o advogado alegou que na excursão Miami & Disney –Tour Florida Plus, realizada em dezembro de 1998, enfrentou problemas como falta de higiene no quarto do hotel, atrasos em deslocamentos rodoviários, não cumprimento do programa tal qual previsto e baixa velocidade do motorista do ônibus nas viagens pela Flórida.
Ao retornar, o consumidor pediu a reparação dos danos, no valor de R$ 4.046,85 a título de danos materiais e US$ 9.162 por danos morais em valor. Ele requereu ainda a inversão no ônus da prova.
O pedido foi julgado parcialmente procedente em decisão de primeira instância. O juiz condenou a CVC a pagar R$ 1.926,08 a título de danos materiais e 30 salários mínimos pelos danos morais suportados pelo recorrente e por sua família. Tanto o consumidor quanto a operadora recorreram. O hoje extinto Tribunal de Alçada do Paraná negou o pedido do advogado e deu provimento à apelação da empresa. Ao afastar a condenação, o magistrado considerou que não foram provadas as alegações de maus serviços e não cumprimento do contrato. “Não é qualquer incômodo que dá direito à indenização”, diz um trecho da decisão. No recurso para o STJ, o advogado alegou contrariedade a dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Pediu, entre outros, a declaração de sua posição como hipossuficiente e a inversão do ônus da prova, a necessidade de recebimento de indenização por não ter sido prestado o serviço da maneira contratada. O recurso não foi conhecido. “Como facilmente se pode observar, a apreciação de tais pontos pelo STJ envolveria obrigatoriamente o revolvimento dos fatos e provas acostados aos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7 desta Corte”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afastou também a alegação de divergência jurisprudencial. Ainda segundo a relatora, o consumidor não teve êxito ao provar a ocorrência de vícios que pudessem lhe conferir direito a uma indenização por danos materiais ou morais. “Com efeito, em que pese advogar em causa própria, sua pretensão se limitou às extensas alegações de má prestação de serviço, que, contudo, não restaram provadas durante a instrução processual, o que exime a recorrida do dever de indenizar”, concluiu Nancy Andrighi.
É isso.

STJ nega habeas corpus a condenado por atentado violento ao pudor

A 5ª Turma do STJ (Supeior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a um condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime integralmente fechado por atentado violento ao pudor. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, manteve a prisão e o tipo de regime do réu, mas reduziu a pena para nove ano e quatro meses, afastando apenas a qualificadora do delito.
O habeas-corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) que manteve a prisão do réu, alegando a existência de autoria e materialidade para comprovar o delito. Na decisão, o TJ-AC entendeu que em crimes sexuais, a palavra da vítima, desde que clara e coerente com os elementos da prisão, constitui prova suficiente para a condenação.
Para o relator do processo, a 5ª Turma concedeu parcialmente o pedido para afastar exclusivamente a qualificação do delito e recalcular a pena, que foi fixada em oito anos de reclusão, aumentada em 1/6 devido a continuidade do delito, totalizando nove anos e quatro meses de prisão. O condenado, inicialmente, segue preso no regime fechado.
O acusado foi denunciado em 14 de agosto de 2006, após ter constrangido, mediante violência presumida, uma menor de idade, à época com oito anos, comentendo atos violentos ao pudor.
De acordo com o STJ, o réu aproveitou-se da proximidade da vítima com o seu filho, à época com cinco anos, devido a amizade existente entre eles. Após a prática do ato libidinoso, a menor contraiu DST (doença sexualmente transmissível), o que lhe trouxe extremo desconforto físico e psicológico, sendo obrigada a submeter-se a várias consultas ginecológicas e a tratamento medicamentoso.
O ministro do superior tribunal lembrou que o fato do acusado ter se aproveitado da menor e de sua condição de pai de um colega da menor para facilitar a abordagem tornam negativas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e do crime. Maia Filho acrescentou ainda que as conseqüências, no caso, foram gravíssimas, em razão da infecção contraída pela menor, o que é, por si só, suficiente para afastar a pena-base do mínimo legal.
A defesa alegou a nulidade da condenação argumentando a inexistência de violência real, razão pela qual o delito jamais poderia ser considerado qualificado. Também sustentou que o condenado é primário e possui bons antecedentes, pedindo que o réu aguarde em liberdade o julgamento do recurso interposto, que já tinha sido negado pelo TJ-AC. O TJ-AC negou o recurso sob o entendimento de que não se aplica o direito de apelar em liberdade, uma vez que o réu encontrava-se preso desde o início da instrução processual. O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se pelo indeferimento do recurso.
Segundo o STJ, o relator do processo ressaltou que é considerado qualificado o crime de atentado violento ao pudor, pois a vítima teria contraído doença sexualmente transmissível. Maia Filho considerou que embora tal circunstância seja gravíssima, não há como classificá-la como lesão corporal de natureza grave.
Tá aí.