html Blog do Scheinman

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Teste de vista

Você está bem "das vistas"????
Pois bem: ache o cara em menos de dez segundos!!!
Tá aí.

STJ: Dirigir bêbado anula seguro de vida

Quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento ao decidir que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial para manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
É isso.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Coice do Dr. Bardotto para a Abin e para o Governo

O Presidente Luiv Ináfio determinou o afastamento de toda a cúpula da Abin em razão do imbroglio envolvendo os grampos ao Ministro Gilmar Mendes.
Sob o argumento de que o afastamento se justifica para que haja imparcialidade e transparência nas investigações, todos os dirigentes da Agência Brasileira de Inteligência foram postos na geladeira por tempo indeterminado.
Fiquei aqui pensando com meus botões se essa medida popularesca ajuda em alguma coisa, já que, efetivamente o que ocorreu foi algo grave: grampearam, clandestinamente, o Presidente da mais alta corte do País, o Presidente do Supremo Tribunal Federal... e isso não pode ser esquecido...
Num vandalismo justificado com ameaças deixadas contra o dirigente do Tribunal Maior do País, no que se refere aos seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e intimidade, preferiu o Sr. Presidente da República, mais uma vez "tapar o col com a peneira". Lanço o desafiou de como nada será apurado relativamente aos grampos da Abin ou, na melhor das hipóteses será encontrado um bode expiatório sem maior projeção que, diante de sua "curiosidade" resolveu ouvir as conversas telefônicas de importante magistrado (sic).
A escalada da violência, a truculência, as arbitrariedades, os absurdos jurídicos, transformam a busca por justiça numa atividade de alto risco. Inúmeras autoridades já sucumbiram à mais desleal das armas: a emboscada, sem chances de defesa. Essas tragédias representam o ponto máximo de intimidação às instituições. Por contrariar interesses diversos, juízes, membros do Ministério Público e chefes de órgãos públicos têm inimigos poderosos que, ao se sentir encurralados e na iminência de perder privilégios, de ter suas falcatruas descobertas, ou sob o manto de imunidades e impunidades, buscam atingir a instituição, por intermédio de seus membros, de forma a desestimular a sua atuação.
A quem interessa a mordaça do STF? A todos que são direta ou indiretamente atingidos pelo trabalho corajoso e destemido de seus membros. Correm risco os indivíduos respeitáveis, os cumpridores do dever, o estado de direito e a democracia.
Apesar do ocorrido o grampo com suposto telefonema sem qualquer conteúdo sério do Ministro Gilmar Mendes, as instituições não podem se curvar aos abusos, e devem ostentar a mesma coragem, fincada na ética e na legalidade, sempre sob o olhar atento da sociedade, que aguarda, com urgência, a responsabilização dos culpados.
Penso que o que configura ameaça às instituições é a impunidade presidencial ou dos órgãos a ele diretamente vinculados. Em nenhum país civilizado um presidente ou agência sob sua responsabilidade direta, sobre os quais pesassem acusações de terem conspirado para a instabilidade do sistema, teriam escapado de um julgamento político. Nenhum país, em que se encara com alguma normalidade a arapongagem explícita e desautorizada e não se toma medidas urgentes, enérgicas e imediatas em face de arbitrariedades cometidas contra o Presidente de seu mais alto Tribunal, pode ser levado a sério.
Simplesmente afastar a direção da Abin no caso em questão é apenas uma solução analgésica, paliativa, para não se dizer inócua.
Um governo que faz o que tem feito, que tem os ministros que tem e que conta com a base partidária e parlamentar que tem, só pode estar em guerra contra um inimigo: nós.
Coice do Dr. Bardotto pra eles.

domingo, 31 de agosto de 2008

Cadê o bode expiatório???

O quadro "Bode Expiatório" de William Holman Hunt (1954) logo me veio à mente quando lí a notícia de que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) investigará se algum agente grampeou Gilmar Mendes...
Com todos os elementos fáticos trazidos pela reportagem da revista Veja desta semana, é óbvio que o Presidente do STF foi grampeado e, agora, estão querendo encontrar o bode expiatório para a malfadada arapongagem.
Informou a Folha Online que a Abin abriu investigação interna para apurar se houve envolvimento de agentes secretos em escutas clandestinas em telefones do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
A abertura de sindicância foi motivada por reportagem publicada pela revista "Veja" desta semana, que reproduz uma conversa telefônica de Mendes com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no dia 15 de julho. Mendes e o senador confirmaram ontem (30) o diálogo. A "Veja" diz ter obtido a transcrição da conversa das mãos de um agente da Abin - que, por lei, não pode realizar interceptações telefônicas. E atribui o grampo a agentes secretos em associação a investigadores da Polícia Federal.
A PF nega ter feito escuta sem autorização judicial, mas disse que poderá abrir inquérito caso seja comprovado que a conversa reproduzida pela revista é fruto de grampo ilegal. Ontem, Mendes afirmou que pedirá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a investigação da denúncia de grampo. Segundo a Agência Brasil, Mendes e Lula conversaram por telefone e acertaram um encontro para os próximos dias.
O presidente do STF anunciou que os ministros da Corte terão uma reunião de emergência amanhã (1º) para decidir outras providências a serem tomadas pelo tribunal. "Não se trata apenas de uma ação pessoal, mas contra o presidente de um dos Poderes da República. O STF vai reagir. Parece ser a instauração de um estado policialesco no Brasil", disse Mendes.
Diante da absurda afronta praticada pela Abin, tudo deve ser investigado com o mais absoluto rigor... só quero ver quem será o bode expiatório da vez...
É isso.

Mais um maluco da Terra do Tio Sam

"Procura-se alguém para voltar no tempo comigo. Isto não é uma piada... você será pago após a nossa volta. Deve trazer suas próprias armas. Segurança não garantida. Fiz isso apenas uma vez antes".
Portanto, se alguém desejar fazer uma "viagem no tempo", eis os dados para contatar o cara... e ainda dá para ganhar um trocado, mas, prepare-se para uma parada pesada e leve suas armas.
Tá aí.

sábado, 30 de agosto de 2008

Grampearam o Presidente do STF

Nem nos anos mais negros da História do Brasil poderia se imaginar grampos nos telefones do Presidente da mais alta corte do País...
Estou estarrecido. Onde a coisa vai parar????
Reportagem da revista "Veja" desta semana mostra que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, teve todos os telefones de seu gabinete grampeados por arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Um conjunto de documentos e informações foi consultado pela reportagem e, entre eles, está um diálogo telefônico de pouco mais de dois minutos entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), gravado no fim da tarde do último dia 15 de julho passado. A reportagem traz a íntegra da conversa. Não há relevância temática, mas prova a ilegalidade da espionagem.
De acordo com a reportagem, um servidor da Abin passou as informações à revista, sob a condição de se manter no anonimato. Segundo seu relato, a escuta clandestina feita contra o ministro não é um ato isolado e sim uma rotina. O funcionário relatou que, neste ano, somente no seu setor, já passaram interceptações telefônicas de conversas do chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e de mais dois ministros que despacham no Palácio do Planalto - Dilma Rousseff, da Casa Civil, e José Múcio, das Relações Institucionais.
Há também telefones grampeados no Congresso, como do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), e dos senadores Arthur Virgílio, Alvaro Dias e Tasso Jereissati, todos doPSDB, e também de Tião Viana (PT). Segundo a reportagem, Viana foi alvo recentemente e a interceptação teria o objetivo "de acompanhar como ele está articulando sua candidatura à presidência do Senado".
Segundo a revista, as gravações são base para relatórios que tem como destino final o presidente Lula, no entanto, isso não significa que ele tenha conhecimento de que seus principais assessores estejam grampeados ou que dá aval para operação.
A revista menciona que há três semanas publicou reportagem informando que o presidente do STF era espionado pela agência. O diretor da Abin, Paulo Lacerda, foi ao Congresso e negou a possibilidade de seus arapongas estarem envolvidos em atividades clandestinas.
Os registros a que a revista teve acesso mostram que o senador Demóstenes Torres ligou para o ministro Gilmar Mendes às 18h29 para tratar de um problema relacionado à CPI da Pedofilia. No momento, o presidente do STF não pôde atender, mas três minutos depois sua secretária retornou a ligação para o senador. O telefonema foi transferido para o celular do ministro. A conversa foi rápida. O presidente do Supremo agradeceu a Torres pelo pronunciamento no qual havia criticado o pedido de impeachment protocolado contra ele no Congresso. Na semana anterior, Mendes havia mandado soltar o banqueiro Daniel Dantas, o que provocou, além do pedido de impeachment, uma polêmica entre o STF, Polícia Federal e Ministério Público.
Com isso, a PF e a Abin decidiram "confirmar" que alguma coisa de errada estava se passando no gabinete do ministro e grampearam todos os telefones, segundo a revista.
Complicado...Espionar a mais alta autoridade do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, é um escândalo que dispensa adjetivos. Ultrapassa as piores expectativas. Mas o estado de bisbilhotice, que vem sendo denunciado, inclusive tal como o foi na cerimônia de posse do atual presidente do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, não pára aí: atinge hoje praticamente todo o espectro político.
Vai da base parlamentar governista à oposição. Espiona ministros, assessores do Presidente da República, o Presidente do Senado e chega ao extremo de se envolver na sucessão à Presidência daquela casa legislativa.
Qual o sentido de a Abin espionar o senador Tião Viana? Quer saber sua estratégia de campanha? Para quê? Está a serviço de outro candidato? E por que espiona o líder da oposição, senador Arthur Virgílio? E o ex-ministro José Dirceu?
São perguntas inevitáveis - e constrangedoras -, que revelam o grau de insegurança jurídica e baixeza institucional que tais aberrações produzem, reeditando os piores momentos da ditadura militar.
É isso.

Redação de Estudante Carioca Vence Concurso da UNESCO com 50.000 participantes

Imperdível para amantes da língua portuguesa, e claro também para professores. Isso é o que eu chamo de jeito mágico de juntar palavras simples para formar belas frases.
Com o tema "Como vencer a pobreza e a desigualdade" a estudante de direito da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Clarice Zeitel Vianna Silva, 26 anos, apresentou o magnífico trabalho "Pátria Madrasta Vil" que merece ser divulgado:
"Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios?? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade. O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil. A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica. E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro PACote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa.
A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição! É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem! A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso? Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil. Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona? Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos... Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?"
Premiada pela Unesco, Clarice Zeitel, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu o prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) pelo seu trabalho que foi incluído num livro, com outros cem textos, selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.
É isso.

Bom final de semana a todos! E, com o mais puro "relax"!

Chegou o final de semana! Descanso, relax... é isso, relax!!!! Mas o que é relax???

Seria um estado interior onde o corpo físico se encontra completamente descontraído e a mente se ocupa com imagens positivas a ponto de não nos envolvermos com emoções conturbadas? E tudo isso com a consciência plenamente desperta?

Penso que é mais ou menos isso... No nível físico o relax produz a total descontração da musculatura. As emoções e preocupações cotidianas produzem contrações musculares que podem se tornar crônicas. Através da localização da consciência e da mentalização eliminamos a tensão excessiva de cada parte do corpo. Além disso, o relax na sua acepção mais pura nos auxilia a assimilar a energia e os benefícios produzidos pelos outros exercícios.

Isto acontece porque ao descontrair, permitimos uma melhor circulação da energia.

Esta técnica, assimilada através de diversas práticas, atividades ou terapias, tradicionais ou alternativas, atua também no plano emocional.

Ao entrarmos em relaxamento nos distanciamos de problemas e emoções desarmonizadas espairecendo a cabeça e conseguindo olhar os fatos de uma maneira mais objetiva. Relaxando, conferimos ordem aos pensamentos.

Na esfera mental ao relaxarmos ativamos nosso cérebro dando maior rapidez e mais clareza ao raciocínio. Os passeios que fazemos pelas paisagens da mente estimulam a criatividade e abrem caminho para explorarmos novas potencialidades. Com os pensamentos tranqüilos, somos capazes de penetrar num profundo estado de paz interior.

Durante o relax é muito comum experimentarmos sensações incômodas. Algumas vezes parece que existe uma formiga andando sobre a pele, outras vezes sentimos uma irresistível coceira no nariz e algumas pessoas relatam que têm vontade de se levantar pois sentem muita ansiedade no relax. Tudo isso é natural pois não estamos habituados a ficar "parados" e essas sensações desaparecerão se persistirmos na prática.

Nossa sociedade valoriza demais a atividade. O que conta é produzir, fazer e acontecer. Assim, nosso cérebro fica programado para a atividade e não nos permite nem um minuto de descanso, de contemplação com base na paciência. Quando paramos para descontrair ele nos bombardeia com coceiras, imagens desconexas, inquietude, etc. Mas, aonde está escrito que não temos direito a relaxar? Quem decidiu que a descontração é um pecado? Vamos começar a reconhecer o valor do relaxamento e da "passividade" pois é durante este estado de descontração que surgem as idéias mais brilhantes e as soluções mais criativas. Se a atividade no mundo objetivo é importante teremos que reconhecer que ela é, na verdade, apenas o fruto da atividade interna que alcançamos quando relaxamos.

É por isso que valorizo minhas cachimbadas, quieto, na minha poltrona "do papai"... é um momento de relax, em que produto me abastrair do pensamento, sem culpas, sem vontade de movimentar os músculos e o corpo. Penso que temos que nos dar ao direito de ficarmos parados e descansarmos. Relaxar não é cansarmos nossos corpos, mentes ou almas...

Outra dúvida freqüente é se podemos dormir no relaxamento. Poder pode, mas não deve. Não que haja algum inconveniente, mas se você adormecermos ou deixarmos o pensamento disperso estaremos perdendo todas as mentalizações e reprogramações positivas que fazemos nesse exercício. Para permanecermos acordados basta que nos concentremos na nossa própria voz interior. E, no meu caso, como diz o provérbio: "se eu cochilo, o cachimbo cai"...

Participemos ativamente do relax criando as imagens e experimentando as sensações que ele nos proporciona.

Com o tempo, aprendi que uma forma de fazer um relax rápido é: visualizar uma paisagem que conheçamos ou não, criando o máximo de detalhes possível e nos sentindo nesse lugar. Sentir cheiros e aromas também faz bem. Inspirar a luz que nos envolve (pode parecer coisa de maluco, mas resolve...) também ajuda bastante: inspira-se essa luz, deixa-se que ela relaxe o corpo e se a devolve para o ambiente expirando. Por último há a sensação de voar... os índios já a utilizavam: sentir-se flutuando no espaço tal qual uma ave traz ótimas sensações...

São apenas algumas sugestões.

Mas, se nada disso resolver, não desista. Há sempre o bom choppinho com os amigos, acompanhado dos tradicionais acepipes e de grandes risadas, afinal, bebericar, rir em boa companhia e comer algo gostoso ainda são um grande passaporte ao relax.

Bom relax e ótimo final de semana a todos!

Coisa de americano

Muito inteligente o advogado gringo... processou a si mesmo!!! Merece um prêmio!!!

Professor alemão perde provas e tenta acalmar alunos com chopp

O sumiço de 113 provas de uma das matérias mais difíceis do curso de Administração de uma faculdade alemã promete acabar em chope. Para tentar contornar o incidente, ocorrido na Universidade de Hohenheim, em Stuttgart, sul da Alemanha, um professor prometeu pagar cem litros de cerveja a seus alunos. É que, com o desaparecimento dos exames, eles serão obrigados a fazer novamente o teste no próximo semestre. Uma caixa contendo 113 de um total de 800 provas feitas pelos estudantes na disciplina Técnica de Contabilidade sumiu misteriosamente da sala em que os exames seriam corrigidos.
"Não há outra opção. Infelizmente, vocês terão que fazer o teste de novo", afirmou o professor Christian Klein diante dos estudantes, convocados durante as férias de verão para uma reunião de esclarecimento.
O desaparecimento dos papéis só foi percebido semanas depois, após dezenas de alunos se queixarem de terem ficado sem nota. O provável destino dos exames, segundo o professor Klein, teria sido uma usina de incineração de lixo.
O docente descartou a hipótese de furto e afirma que a única opção possível é que a caixa com os exames tenha sido confundida com papel velho por uma faxineira, que jogou o material no lixo. A empregada do serviço de limpeza que trabalhava no dia está em férias e ainda não pôde ser contatada. Sem querer culpar o pessoal da limpeza, o professor assumiu total responsabilidade pelo incidente.
"A caixa com as provas estava, infelizmente, muito perto da lata de papel velho", reconheceu Klein. "Assumo toda a responsabilidade e lamento realmente o ocorrido", disse.
Além da cerveja gratuita - que não chegou a empolgar a maioria dos estudantes -, Klein prometeu oferecer tutores especiais para auxiliar os alunos na preparação para a segunda prova e também um "teste absolutamente justo", embora as condições, ressaltou, tenham que ser as mesmas da primeira prova.
Como professor, fiquei me perguntando como agiria se perdesse as provas dos meus alunos... certamente teria que haver uma conversa franca com os discentes, mas não acredito que tudo se resolveria com chopp não...
Tá aí.

Um aviso contundente...

Aviso publicado na porta da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Para o bom entendedor é suficiente para compreender que a MMª. Juíza só despacha com urgência aquilo que for mesmo urgente!!!

Classificados do Jeremiah

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EMPREGOS Empresário com dois pênis procura secretária bilíngüe.
NAMORADA Precisa-se de namorada com automóvel. As interessadas devem mandar fotografias... do automóvel.
OFERTAS/TROCAS Adolescente troca caixas de brinquedos por revistas pornográficas.
CÃO Procuro cão e sogra perdidos. Recompensa... só pelo cão.
MÁQUINA Vndo máquina d scrvr faltando uma tcla.
CAMISINHA Troco caixas de preservativos vagabundos por roupas de bebê.
ÓTIMO NEGÓCIO Troco sogra por víbora. Pago a diferença.
LÍNGUA Troco pastor alemão por um que fale português.
PRÓTESES Troco lindo Pitbull muito bravo por mão ortopédica e perna mecânica.
Depois de algum tempo... perolei.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Uma nova modalidade esportiva: pesca com controle remoto

Pode-se pescar com vara, com tarrafa, nos mares, rios e lagos... mas esse vídeo mostra uma forma totalmente diferente de praticar esse que é um hobby/esporte dos mais difundidos no mundo...

O cara é um milagre!!!!

Nesse, o que mais me chamou atenção é o fato do cara ser ex-portador do vírus da aids e ter filhos com uma mulher que não possuia útero...
O cara é da hora!!!
Tá aí.

Cirurgia Plástica: erro médico e responsabilidade civil

Editada a Lei nº 8.078/90, qual seja o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esta, em boa hora, veio cumprir com sua missão constitucional de promover defesa do consumidor, no atendimento de uma política nacional de consumo e no esteio de uma disciplina jurídica multidisciplinar e de normas de sobredireito, aplicáveis em todas as searas jurídicas, públicas ou privadas, contratuais ou extracontratuis, materiais ou processuais, onde se verifica a existência de relações reputadas como sendo de "consumo".
O grande objetivo da Lei Consumerista, em poucas palavras, é orientar o consumidor acerca de seus direitos, e, assim como no caso de erro médico em cirurgia plástica, aplicar sanções cabíveis à ele de acordo com os ditames da responsabilidade civil.
De fato, a relação existente entre o médico e o paciente é uma relação de consumo, e nos casos de erro médico, o profissional que agiu com imprudência, imperícia ou negligência responderá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ora, o exercício profissional da cirurgia plástica estética exige do médico não só profundos conhecimentos científicos, mas também uma visão certeira e humana. Impõe-se não só o que o médico faz como também o que deveria fazer, e muito mais do que isso, a maneira pela qual faz o que deve fazer.
Em suma, utiliza-se os serviços médicos objetivando-se a estética, a beleza, na busca incessante do belo, do perfeito, do harmonioso.
Penso que o grande complicador na questão reside em apurar quando e como haverá a responsabilidade do médico para aqueles que buscarem a medicina com fins puramente estéticos.
Diante desse crescente mercado da beleza, onde a mesma transformou-se em requisito de ascensão social, a procura por especialistas capazes de atender as pretensões do paciente é enorme.
Conseqüentemente, surgem profissionais desqualificados, sem cursos de especialização, que procuram nichos em um mercado promissor. Nestes casos, nada mais justo que a instauração de ações visando a indenizações pelos danos causados pelo profissional infrator. Vale acrescentar que a culpa será provada ou presumida, porque no Brasil só se pode condenar alguém se houver culpa, ou seja, só havendo culpa é que se pode imputar a alguém o dever de indenizar.
O erro médico deve ser tratado como desvio de comportamento do médico e também do paciente, que faz ou deixa de fazer algo para a excelência de sua recuperação. Evita-se, assim, as implicações no campo da Justiça e o inconformismo crescente com o resultado de certas intervenções cirúrgicas.
Na era moderna, onde a busca pelo belo e perfeito se tornou uma obsessão, o erro médico nas cirurgias plásticas estéticas está inserido na vida dos profissionais e dos pacientes. Por conseguinte, o número de demandas judiciais que visam a uma indenização pelos prejuízos sofridos também aumenta.
O ordenamento jurídico brasileiro possui um sentido tríplice: o de reparar, punir e educar, tudo isso com vistas à proteção de seus cidadãos. Sendo assim, é muito importante cuidar dos bens que se referem à vida e a integridade física dos indivíduos. As diferenças sociais, econômicas e culturais ainda são gritantes no Brasil. Todavia, a busca por um ordenamento jurídico mais justo, atento à modernidade e que integre suas normas e premissas aos novos rumos que se apresentam, está cada vez mais próximo da realidade do país.
Nesta esteira, surge a responsabilidade civil, objetivando garantir àqueles que se sentiram prejudicados, seja patrimonialmente, moralmente ou esteticamente, uma indenização pelo dano causado. A responsabilidade civil já está presente nos mais avançados ordenamentos jurídicos de outros países, sendo, via de regra, bipartida em responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva, levando-se em conta a necessidade de provar ou não a culpa do agente que causa o dano. Para caracterizá-la exige-se, além do dano causado, o nexo causal e o ato lesivo.
Cabe aos médicos, no exercício da sua atividade, agir da forma mais adequada possível com o paciente, com o objetivo de propiciar-lhe a cura ou, no caso da cirurgia plástica estética, o melhor resultado possível.
Podemos observar que, no Brasil, a concepção que rege a matéria é de que a regra geral de responsabilidade civil continua sendo a subjetiva, cabendo ao autor o ônus da prova da culpa do réu. Os artigos 159 e 1545, do Código Civil de 1916, traziam essa concepção de forma clara.
O atual Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/02, introduziu modificações significantes com relação a este instituto. O atual diploma legal mantém a teoria subjetiva da responsabilidade civil, conforme observado no artigo 186.
Contudo, introduz a prerrogativa da existência fática do dano, sem que haja, necessariamente, a existência da culpa. Isso é o que se pode aferir com base no artigo 927 do novo Código, caracterizando a teoria objetiva da responsabilidade civil, também conhecida como teoria do risco.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se por ser outro diploma legal necessário a análise do assunto. Nele, apesar de concretizar a responsabilidade subjetiva do profissional da medicina, existe a possibilidade da inversão do ônus da prova. Esta inovação foi de suma importância ao instituto da responsabilidade civil.
Os Tribunais, em sua maioria, têm entendido que, nos casos das cirurgias plásticas estéticas, as obrigações são de resultado. Todavia, existe ainda uma minoria, que defende a obrigação de meio da cirurgia plástica estética por entender que o comportamento da pele humana é imprevisível.
A dificuldade do autor em conseguir provar o erro médico torna muitos profissionais livres das sanções impostas pela justiça. A saída para esse problema talvez esteja em considerar a aplicação da inversão do ônus da prova, como vem ocorrendo com freqüência nos casos de cirurgia plástica estética.
Outra saída aplicável consiste em uma maior fiscalização, por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, das clínicas e dos profissionais que realizam cirurgias plásticas estéticas. A justiça e os órgãos de fiscalização (CRM), juntos, terão uma forte ferramenta nas mãos para diminuir o risco dessas cirurgias serem feitas por profissionais sem nenhuma especialização.
De fato, seria imperioso que os próprios médicos se interessassem mais pelo tema proposto por este trabalho e se informassem sobre os riscos decorrentes de uma intervenção mal feita. Cabe a eles se precaverem da melhor forma, agindo com prudência e cautela necessárias, inclusive com relação ao próprio aprendizado e atualização. A relação médico-paciente só tem a ganhar com isso.
Mas, é fundamental que hajas a conscientização de que a relação plástico-paciente é efetivamente uma relação de consumo.
Ora, de acordo com o CDC, o paciente é o consumidor para quem se presta um serviço; o médico, o fornecedor que desenvolve atividades de prestação de serviços; e o ato médico, uma atividade mediante remuneração a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. Não resta dúvida do caráter de serviço público dos prestadores de serviços de saúde face ao que expressa o artigo 6°, Constituição Federal, "caput":"São direitos sociais, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Além deste dispositivo, também menciona-se o artigo 196 da Carta Maior: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Não há, pois, dúvida, doo caráter de serviço público, mesmo que delegado, da atividade de prestação de serviços médicos e hospitalares, mesmo que para fins estéticos, na exegese dos citados artigos da Carta Maior de 1988.
Por outro lado, a responsabilidade civil é o meio através do quel se impõe a determinada pessoa o reparo a prejuízo causado a outrem, por, fato próprio, por fato de pessoas ou coisas que dela dependam (cf. SAVATIER, R. Trailé de la responsabilité civile en droit français. 1951, p. 48.). Responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário.
Como defesa, o médico terá que provar que os fatos não são verdadeiros ou terá que provar que agiu de acordo com todas as regras de sua profissão e que o resultado ruim independe de sua vontade, de sua ação ou de sua omissão.
Também há a previsão legal de que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, logo, os médicos, que são profissionais liberais, têm responsabilidade subjetiva, mas o ônus da prova continua sendo a favor do consumidor (CDC, 1rtigo 14, § 3º).
Nem se diga que os serviços prestados pelo médico não se configuram como serviços de consumo, já que o CDC estabelece que os serviços compreendidos pela legislação protecionista são todos aqueles destinados ao "destinatário final" enquanto consumidor, na definição trazida no artigo 2º do CDC.
Outrossim, a previsibilidade que se configura como vínculo psíquico entre o agente e o resultado, expresso pela ausência de previsão do previsível, dá o limite da responsabilidade do agente pêlos resultados que decorrem da sua falta de diligência inicial. Só pêlos resultados previsíveis responderá o agente. Se eliminarmos o critério da previsibilidade, faremos da culpa simples hipótese do "versan in re illicita", oposto ao princípio da culpabilidade no sentido subjetivo moderno.
Posta a questão da previsibilidade, não é suficiente, para que seja exigível a reparação do dano com base na responsabilidade civil, que o demandante haja sofrido um prejuízo, nem que o demandado tenha agido com culpa. Deve reunir-se um terceiro e último requisito, a existência de um vinculo de causa e efeito entre a culpa e o dano, ou seja, é necessário que o dano sofrido seja a conseqüência da culpa cometida.
Mesmo na responsabilidade objetiva é indispensável o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Entre as causas que excluem a responsabilidade do prestador de serviços, só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. Para afastar a responsabilidade, basta que se prove que o evento não decorreu de defeito do serviço, mas sim das condições próprias do paciente ou de outros fatores imponderáveis.
O erro médico acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente. Sendo subjetiva a responsabilidade pessoal do médico, como na realidade o é, não bastará o mero insucesso do tratamento, seja clínico ou cirúrgico, para ensejar o seu dever de indenizar. Caberá à vítima provar não só o dano e o nexo causal, como na responsabilidade objetiva, mas também a culpa do médico. Este ocorre quando empregados os conhecimentos normais da Medicina, por exemplo, chega o médico à conclusão errada do diagnóstico ou de uma intervenção cirúrgica, só a falta grosseira desses profissionais consubstancia a culpa penal.
Na responsabilidade objetiva a culpa será provada ou presumida, porque no Brasil só se pode condenar alguém a indenizar se houver culpa, ou seja, só havendo culpa é que se pode imputar a alguém o dever de indenizar.
Tem-se admitido a responsabilidade pessoal do médico somente quando demonstrado erro grosseiro no diagnóstico, na medicação ministrada, no tratamento desenvolvido, ou, ainda, injustificável omissão na assistência e nos cuidados indispensáveis ao doente. Há necessidade de se fazer um exame de conduta profissional, para verificar, através das provas, se houve, ou não, falha humana conseqüente de erro profissional injustificável. Como defesa, o médico terá que provar que os fatos não são verdadeiros ou terá que provar que agiu de acordo com todas as regras de sua profissão e que o resultado ruim independe de sua vontade, de sua ação ou de sua omissão.O médico tem também o dever de dar informação ao paciente e, se não for caso de urgência, o paciente sempre deve ser consultado sobre as opções médicas, para que possa escolher; devendo ser informado também dos possíveis riscos da intervenção médica e o que será feito.
Para que exista o exercício regular de direito é indispensável o consentimento do paciente ou de seu representante legal. A intervenção médica ou cirúrgica não exclui o crime quando houver imperícia, negligência ou imprudência do agente, respondendo este por delito culposo se não se tratar de simples erro profissional.
O diagnóstico, a princípio, não gera responsabilidade, pois não é possível ser absolutamente preciso em alguns casos. Mas, quando da forma que se desenvolver o tratamento for possível verificar que o dano foi originado de um diagnóstico errado, por não terem sido tomadas cautelas que as circunstâncias exigiam, o médico estará sujeito a responsabilização por este diagnóstico equivocado, fundado na sua negligência ou na sua imperícia.
Se um paciente alega um erro médico, a responsabilidade da prova para defende-se pode ser facultativa, se for considerado difícil o usuário pre-constituir prova sobre seus direitos, até porque ele, no momento da relação, está em sua boa-fé, além dos imagináveis obstáculos para obter material probatório.
As sanções aplicadas pelo Código de Defesa do Consumidor, além da multa, estão previstas no artigo 56 :"as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – multa; III – inutilização do produto, VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade".
E também disposto expressamente no artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor: "as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática de infrações de maior gravidade previstas neste código".
As sanções relacionadas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, assegurada ampla defesa. O Código Civil, em seu artigo 951, traz uma ampliação na responsabilidade indenizatória, principalmente no que diz respeito às hipóteses de morte, inabilitação para o trabalho e ferimento, trazendo como situação nova agravar o mal do paciente. E, no caso do ferimento, pode-se admitir também maior abrangência quando a responsabilidade refere-se também a causar lesão ao paciente, o que é mais amplo do que o ferimento. Essa lesão pode ser de qualquer ordem, já que não há restrição no texto mencionado. O Código Civil em vigor, em seu artigo 206 estabelece que: "Prescreve: § 3°: Em três anos: V - a pretensão de reparação civil".
Existe também a hipótese de que a jurisprudência se incline pelo prazo de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 27, caput, do Código de Defesa do Consumidor: "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pêlos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
O que seria coerente, visto ser 5 (cinco) anos um prazo mais favorável ao consumidor e, esta, sendo, a finalidade do CDC: a "Defesa do Consumidor".
Convém citar, novamente o artigo 927, do Código Civil vigente a partir de 2003, mas, desta vez, em seu parágrafo único:"Art. 927. (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, riscos para os direitos de ourem."
De seu turno, o médico não é obrigado a produzir prova contra si mesmo ou depor como testemunha se não puder revelar fato de seu paciente, devido a obrigação que tem em guardar segredo profissional.
Finalmente, em se tratando de prática médica, em especial no que se refere às cirurgias plásticas, a lesão estética, em regra, constitui, indubitavelmente, um dano moral que poderá ou não constituir um prejuízo patrimonial. O dano moral e o dano estético não se cumulam, porque ou o dano estético importa em dano material ou está compreendido no dano moral. No caso de alguém, que não necessita da imagem para sobreviver, sofrer algum dano estético, à primeira vista, não haverá danos patrimoniais ligados ao prejuízo estético, salvo aquele oriundo da necessidade de cirurgias reparadoras, subsistindo danos morais.
O erro médico acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente. Ora, além dos deveres de cuidado e sigilo, deve ainda o médico prestar ao paciente todas as informações necessárias sobre a terapêutica ou cirurgia indicada para o caso, seus riscos e possíveis resultados, dele obtendo o indispensável consentimento. Toda vez que houver algum risco a correr, é preciso contar com o consentimento esclarecido do paciente, só dispensável em situação emergencial que não possa ser superada, ou de atuação compulsória. Cabe unicamente ao paciente decidir sobre a sua saúde, avaliar o risco a que estará submetido com o tratamento ou a cirurgia, e aceitar, ou não, a solução preconizada pelo médico.
Em suma, podemos admitir que o erro médico indenizável acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente (que é o destinatário final do serviço prestado pelo médico).
O Código de Defesa do Consumidor, não criou para os profissionais liberais nenhum regime especial, privilegiado, limitando-se a afirmar que a apuração de sua responsabilidade continuaria a ser feita de acordo com o sistema tradicional, baseado na culpa.
Logo, continuam a ser-lhes aplicáveis as regras da responsabilidade subjetiva com culpa provada nos casos em que assumem obrigações de meio, e as regras da responsabilidade subjetiva com culpa presumida nos casos em que assumem obrigação de resultado.
Mister se faz acrescentar que mesmo diante dos empecilhos que possam aparecer quando se busca a reparação dos danos causados por erro médico, o consumidor deve lutar por seus direitos, pois, as vitimas de erros médicos causados por negligência, imperícia ou imprudência tem direito à indenização por danos materiais e morais. Até os que não pagam por um plano privado, como os usuários do sistema público de saúde, podem recorrer à Justiça caso sejam vítimas de erro médico.
Tá aí.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Operação Vesúvio é deflagrada em PE

Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o apoio de 50 homens das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar, destruíram na última quarta-feira, dia 27.08, 79 carvoarias ilegais localizadas em fazendas de Pernambuco.
Na ação denominada Operação Vesúvio, comandada pessoalmente pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, foram apreendidos três caminhões com cerca de mil sacos de carvão em cada um, provenientes de desmatamento ilegal da caatinga.
Até amanhã, dia 29.08, serão desativados os cerca de 200 fornos que existem nos municípios de Serra Talhada, Custódia, Ibimirim e Salgueiro, no agreste do estado, conhecido como Polígono do Carvão. Nesta primeira ação, foram destruídos os fornos existentes na Fazenda Carnaúbas, em Serra Talhada, de propriedade da família Pereira de Menezes. Um funcionário que estava no local foi detido pelos agentes federais e o proprietário multado em R$ 200 mil.
A estimativa dos fiscais do Ibama é de que, para cada fornada de carvão, aproximadamente 15 árvores da caatinga foram derrubadas. Com isso, os donos das carvoarias faturavam cerca de R$ 300 mil por mês.
Pelos cálculos do Ibama, em dois dias de trabalho esses fornos removem cerca de 4 mil árvores. Os proprietários das áreas irão responder por crime ambiental, serão multados e obrigados a recompor a mata nativa.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o carvão era vendido para siderúrgicas localizadas na Região Sudeste. Empresas de Minas Gerais e do Espírito Santo compravam esse carvão extraído ilegalmente da caatinga. "O desmonte é resultado de uma ação de inteligência entre o Ibama e a Polícia Federal", disse Minc.
Segundo o ministro, os proprietários usavam sacos de outro tipo de madeira (algaroba) para disfarçar o transporte ilegal de espécies nativas, como jurema preta e ingazeira. Das várias propriedades que foram investigadas, apenas uma tinha licença de operação.
Minc lembrou que cerca de 30% da caatinga já foram desmatados, sendo que 20% apenas nos últimos dez anos. "O Nordeste não pode virar deserto. A caatinga não pode virar carvão", disse o ministro, alertando para os riscos do desmatamento ilegal. Para contornar esse quadro, Minc defendeu o manejo sustentável da vegetação regional, com o cultivo, por exemplo, da algaroba, espécie que se adapta bem no Nordeste, se reproduz facilmente e é boa para produção de carvão.
O ministro citou, ainda, o exemplo do Pólo Gesseiro de Pernambuco, onde 100 empresas foram autuadas por usarem carvão ilegal, sendo que 60 delas conseguiram se adequar às regras ambientais. As outras 40 foram embargadas. As 60 que se enquadraram passaram a usar, em seu fornos, lenha proveniente de algarobas e de podas de árvores frutíferas, como cajueiros.
Minc lembrou que pelo menos 10 milhões de hectares do Nordeste já foram desmatados, especialmente nos estados do Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte. "Ações como a de hoje, e a realizada no Maranhão pelo Ibama, também esta semana, servem como preventivo para evitar que Pernambuco e Maranhão entrem na lista dos maiores desmatadores", acrescentou.
É isso.

Banco inglês troca senha a revelia do cliente

Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido "Lloyds é uma porcaria" como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para "não é não" por um funcionário do banco.
Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.
Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.
Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, "Lloyds é uma porcaria", teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era "apropriado". "Perguntei a ela se era do 'porcaria' que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para 'Lloyds é um lixo', mas eles também não aceitaram", disse Jetley.
Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou "O Barclays é melhor" - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.
Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse "censura", mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra. Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco. Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa. "É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente", diz o comunicado.
Tá aí.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Juiz concede tutela impedindo Playboy de usar temas religiosos em fotos

A Editora Abril está proibida de reutilizar a foto da atriz Carol Castro, que aparece nua na revista Playboy, segurando um terço.
A determinação é do juiz Oswaldo Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz ressaltou que a discussão agrega conflitos de interesses constitucionalmente protegidos como da liberdade jornalística, artística e religiosa. Por isso, deixou claro que a intenção não é retirar as revistas da bancas, mas apenas impedir que modelos usem símbolos religiosos. Motivo: proteger o sentimento religioso dos fiéis.
“Cabe ao magistrado, em sede de tutela antecipada, ponderar os interesses de direitos difusos, para não tolher o livre acesso do cidadão à qualquer tipo de informação, com ingerência na sua vida privada ou violando a privacidade, assim como proteger o sentimento religioso”, afirmou.
O juiz Oswaldo Freixinho destacou, também, que o Judiciário não pode atuar de forma arbitrária, no recolhimento dos exemplares que já estão à venda, mas, em contrapartida, “pode evitar o atingimento do mencionado sentimento religioso da comunidade cristã, até porque nenhum, ou pouco, prejuízo irá ser imposto à editora-ré, com a subtração de uma só foto”.
Não se trata aqui de externar um falso moralismo, mas de, sob um prisma técnico ver protegidos princípios maiores previstos na própria Carta Constitucional. Gostei da fundamentação da decisão.
É isso.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A primeira vitória de Michael Phelps

Phelps, o verdadeiro fenômeno aquático sempre foi um vencedor... desde a sua primeira "nadada"...
Tá aí.

Ministro do Meio Ambiente anuncia fórum permanente de discussão com ongs ambientalistas

Organizações não-governamentais de meio ambiente e a Frente Parlamentar Ambientalista vão participar das discussões sobre a revisão no Decreto 6.514/2008, que tornou mais rígida a Lei de Crimes Ambientais. A mudança no texto foi solicitada pelo setor agrícola, que alega dificuldades em cumprir 12 dos 162 artigos da legislação, em especial o que trata da averbação e recomposição da reserva legal. Representantes do agronegócio devem encaminhar esta semana ao Ministério do Meio Ambiente uma proposta de alteração na lei.
"Esses pontos de divergências serão debatidos entre todos os setores, tendo em vista que as ongs estão maduras, o setor produtivo está maduro e o governo está maduro", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, nesta segunda-feira (25), após reunião com representantes de nove ongs. "Estamos inaugurando um fórum permanente com as ongs e os encontros serão permanentes, já que temos muitos temas comuns em pauta", disse, acrescentando que todas as ongs convidadas para o fórum são sérias e possuem tradição de conversar com o setor produtivo. O eixo principal do fórum, segundo Minc, será o desmatamento zero. Sérgio Leitão, do Greenpeace, destacou que o Brasil já possui áreas desmatadas o suficiente para permitir que o Brasil zere o desmatamento e, ao mesmo tempo, garanta o crescimento econômico e o processo de expansão da agricultura. "Isso é que vai nortear as discussões", disse.
Participaram da reunião as ongs TNC, WWF Brasil, Amigos da Terra, Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam), Instituto Socioambiental (ISA), Conservação Internacional, Greenpeace, Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) e Rede de Ongs da Mata Atlântica. No encontro desta segunda-feira também foram tratados temas como zoneamento ecológico-econômico, código florestal e combate ao desmatamento, entre outros assuntos.
Na reunião, Minc também garantiu às ongs que não haverá plantio de cana-de-açúcar em áreas do Pantanal. "O Pantanal não vai virar um canavial", disse, acrescentando que não serão permitidas usinas de cana no bioma e nem abrandamento das leis e resoluções nesse sentido. Ao contrário, segundo o ministro, serão criadas novas defesas, como uma faixa de exclusão da cana para além do bioma e uma série de restrições para diminuir o uso de agrotóxicos no plantio, a geração de vinhoto e o revolvimento da terra, o que aumenta a erosão e a sedimentação de rios. Minc também destacou que não haverá alteração no Decreto 6.321, de dezembro de 2007, que estabelece regras para combater o desmatamento na Amazônia, nem na medida do Banco Central que limita o crédito rural a produtores que não estão em dia com suas obrigações ambientais e fundiárias.
É isso.