html Blog do Scheinman

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Cirurgia Plástica: erro médico e responsabilidade civil

Editada a Lei nº 8.078/90, qual seja o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esta, em boa hora, veio cumprir com sua missão constitucional de promover defesa do consumidor, no atendimento de uma política nacional de consumo e no esteio de uma disciplina jurídica multidisciplinar e de normas de sobredireito, aplicáveis em todas as searas jurídicas, públicas ou privadas, contratuais ou extracontratuis, materiais ou processuais, onde se verifica a existência de relações reputadas como sendo de "consumo".
O grande objetivo da Lei Consumerista, em poucas palavras, é orientar o consumidor acerca de seus direitos, e, assim como no caso de erro médico em cirurgia plástica, aplicar sanções cabíveis à ele de acordo com os ditames da responsabilidade civil.
De fato, a relação existente entre o médico e o paciente é uma relação de consumo, e nos casos de erro médico, o profissional que agiu com imprudência, imperícia ou negligência responderá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ora, o exercício profissional da cirurgia plástica estética exige do médico não só profundos conhecimentos científicos, mas também uma visão certeira e humana. Impõe-se não só o que o médico faz como também o que deveria fazer, e muito mais do que isso, a maneira pela qual faz o que deve fazer.
Em suma, utiliza-se os serviços médicos objetivando-se a estética, a beleza, na busca incessante do belo, do perfeito, do harmonioso.
Penso que o grande complicador na questão reside em apurar quando e como haverá a responsabilidade do médico para aqueles que buscarem a medicina com fins puramente estéticos.
Diante desse crescente mercado da beleza, onde a mesma transformou-se em requisito de ascensão social, a procura por especialistas capazes de atender as pretensões do paciente é enorme.
Conseqüentemente, surgem profissionais desqualificados, sem cursos de especialização, que procuram nichos em um mercado promissor. Nestes casos, nada mais justo que a instauração de ações visando a indenizações pelos danos causados pelo profissional infrator. Vale acrescentar que a culpa será provada ou presumida, porque no Brasil só se pode condenar alguém se houver culpa, ou seja, só havendo culpa é que se pode imputar a alguém o dever de indenizar.
O erro médico deve ser tratado como desvio de comportamento do médico e também do paciente, que faz ou deixa de fazer algo para a excelência de sua recuperação. Evita-se, assim, as implicações no campo da Justiça e o inconformismo crescente com o resultado de certas intervenções cirúrgicas.
Na era moderna, onde a busca pelo belo e perfeito se tornou uma obsessão, o erro médico nas cirurgias plásticas estéticas está inserido na vida dos profissionais e dos pacientes. Por conseguinte, o número de demandas judiciais que visam a uma indenização pelos prejuízos sofridos também aumenta.
O ordenamento jurídico brasileiro possui um sentido tríplice: o de reparar, punir e educar, tudo isso com vistas à proteção de seus cidadãos. Sendo assim, é muito importante cuidar dos bens que se referem à vida e a integridade física dos indivíduos. As diferenças sociais, econômicas e culturais ainda são gritantes no Brasil. Todavia, a busca por um ordenamento jurídico mais justo, atento à modernidade e que integre suas normas e premissas aos novos rumos que se apresentam, está cada vez mais próximo da realidade do país.
Nesta esteira, surge a responsabilidade civil, objetivando garantir àqueles que se sentiram prejudicados, seja patrimonialmente, moralmente ou esteticamente, uma indenização pelo dano causado. A responsabilidade civil já está presente nos mais avançados ordenamentos jurídicos de outros países, sendo, via de regra, bipartida em responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva, levando-se em conta a necessidade de provar ou não a culpa do agente que causa o dano. Para caracterizá-la exige-se, além do dano causado, o nexo causal e o ato lesivo.
Cabe aos médicos, no exercício da sua atividade, agir da forma mais adequada possível com o paciente, com o objetivo de propiciar-lhe a cura ou, no caso da cirurgia plástica estética, o melhor resultado possível.
Podemos observar que, no Brasil, a concepção que rege a matéria é de que a regra geral de responsabilidade civil continua sendo a subjetiva, cabendo ao autor o ônus da prova da culpa do réu. Os artigos 159 e 1545, do Código Civil de 1916, traziam essa concepção de forma clara.
O atual Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/02, introduziu modificações significantes com relação a este instituto. O atual diploma legal mantém a teoria subjetiva da responsabilidade civil, conforme observado no artigo 186.
Contudo, introduz a prerrogativa da existência fática do dano, sem que haja, necessariamente, a existência da culpa. Isso é o que se pode aferir com base no artigo 927 do novo Código, caracterizando a teoria objetiva da responsabilidade civil, também conhecida como teoria do risco.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se por ser outro diploma legal necessário a análise do assunto. Nele, apesar de concretizar a responsabilidade subjetiva do profissional da medicina, existe a possibilidade da inversão do ônus da prova. Esta inovação foi de suma importância ao instituto da responsabilidade civil.
Os Tribunais, em sua maioria, têm entendido que, nos casos das cirurgias plásticas estéticas, as obrigações são de resultado. Todavia, existe ainda uma minoria, que defende a obrigação de meio da cirurgia plástica estética por entender que o comportamento da pele humana é imprevisível.
A dificuldade do autor em conseguir provar o erro médico torna muitos profissionais livres das sanções impostas pela justiça. A saída para esse problema talvez esteja em considerar a aplicação da inversão do ônus da prova, como vem ocorrendo com freqüência nos casos de cirurgia plástica estética.
Outra saída aplicável consiste em uma maior fiscalização, por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, das clínicas e dos profissionais que realizam cirurgias plásticas estéticas. A justiça e os órgãos de fiscalização (CRM), juntos, terão uma forte ferramenta nas mãos para diminuir o risco dessas cirurgias serem feitas por profissionais sem nenhuma especialização.
De fato, seria imperioso que os próprios médicos se interessassem mais pelo tema proposto por este trabalho e se informassem sobre os riscos decorrentes de uma intervenção mal feita. Cabe a eles se precaverem da melhor forma, agindo com prudência e cautela necessárias, inclusive com relação ao próprio aprendizado e atualização. A relação médico-paciente só tem a ganhar com isso.
Mas, é fundamental que hajas a conscientização de que a relação plástico-paciente é efetivamente uma relação de consumo.
Ora, de acordo com o CDC, o paciente é o consumidor para quem se presta um serviço; o médico, o fornecedor que desenvolve atividades de prestação de serviços; e o ato médico, uma atividade mediante remuneração a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. Não resta dúvida do caráter de serviço público dos prestadores de serviços de saúde face ao que expressa o artigo 6°, Constituição Federal, "caput":"São direitos sociais, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Além deste dispositivo, também menciona-se o artigo 196 da Carta Maior: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Não há, pois, dúvida, doo caráter de serviço público, mesmo que delegado, da atividade de prestação de serviços médicos e hospitalares, mesmo que para fins estéticos, na exegese dos citados artigos da Carta Maior de 1988.
Por outro lado, a responsabilidade civil é o meio através do quel se impõe a determinada pessoa o reparo a prejuízo causado a outrem, por, fato próprio, por fato de pessoas ou coisas que dela dependam (cf. SAVATIER, R. Trailé de la responsabilité civile en droit français. 1951, p. 48.). Responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário.
Como defesa, o médico terá que provar que os fatos não são verdadeiros ou terá que provar que agiu de acordo com todas as regras de sua profissão e que o resultado ruim independe de sua vontade, de sua ação ou de sua omissão.
Também há a previsão legal de que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, logo, os médicos, que são profissionais liberais, têm responsabilidade subjetiva, mas o ônus da prova continua sendo a favor do consumidor (CDC, 1rtigo 14, § 3º).
Nem se diga que os serviços prestados pelo médico não se configuram como serviços de consumo, já que o CDC estabelece que os serviços compreendidos pela legislação protecionista são todos aqueles destinados ao "destinatário final" enquanto consumidor, na definição trazida no artigo 2º do CDC.
Outrossim, a previsibilidade que se configura como vínculo psíquico entre o agente e o resultado, expresso pela ausência de previsão do previsível, dá o limite da responsabilidade do agente pêlos resultados que decorrem da sua falta de diligência inicial. Só pêlos resultados previsíveis responderá o agente. Se eliminarmos o critério da previsibilidade, faremos da culpa simples hipótese do "versan in re illicita", oposto ao princípio da culpabilidade no sentido subjetivo moderno.
Posta a questão da previsibilidade, não é suficiente, para que seja exigível a reparação do dano com base na responsabilidade civil, que o demandante haja sofrido um prejuízo, nem que o demandado tenha agido com culpa. Deve reunir-se um terceiro e último requisito, a existência de um vinculo de causa e efeito entre a culpa e o dano, ou seja, é necessário que o dano sofrido seja a conseqüência da culpa cometida.
Mesmo na responsabilidade objetiva é indispensável o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Entre as causas que excluem a responsabilidade do prestador de serviços, só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. Para afastar a responsabilidade, basta que se prove que o evento não decorreu de defeito do serviço, mas sim das condições próprias do paciente ou de outros fatores imponderáveis.
O erro médico acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente. Sendo subjetiva a responsabilidade pessoal do médico, como na realidade o é, não bastará o mero insucesso do tratamento, seja clínico ou cirúrgico, para ensejar o seu dever de indenizar. Caberá à vítima provar não só o dano e o nexo causal, como na responsabilidade objetiva, mas também a culpa do médico. Este ocorre quando empregados os conhecimentos normais da Medicina, por exemplo, chega o médico à conclusão errada do diagnóstico ou de uma intervenção cirúrgica, só a falta grosseira desses profissionais consubstancia a culpa penal.
Na responsabilidade objetiva a culpa será provada ou presumida, porque no Brasil só se pode condenar alguém a indenizar se houver culpa, ou seja, só havendo culpa é que se pode imputar a alguém o dever de indenizar.
Tem-se admitido a responsabilidade pessoal do médico somente quando demonstrado erro grosseiro no diagnóstico, na medicação ministrada, no tratamento desenvolvido, ou, ainda, injustificável omissão na assistência e nos cuidados indispensáveis ao doente. Há necessidade de se fazer um exame de conduta profissional, para verificar, através das provas, se houve, ou não, falha humana conseqüente de erro profissional injustificável. Como defesa, o médico terá que provar que os fatos não são verdadeiros ou terá que provar que agiu de acordo com todas as regras de sua profissão e que o resultado ruim independe de sua vontade, de sua ação ou de sua omissão.O médico tem também o dever de dar informação ao paciente e, se não for caso de urgência, o paciente sempre deve ser consultado sobre as opções médicas, para que possa escolher; devendo ser informado também dos possíveis riscos da intervenção médica e o que será feito.
Para que exista o exercício regular de direito é indispensável o consentimento do paciente ou de seu representante legal. A intervenção médica ou cirúrgica não exclui o crime quando houver imperícia, negligência ou imprudência do agente, respondendo este por delito culposo se não se tratar de simples erro profissional.
O diagnóstico, a princípio, não gera responsabilidade, pois não é possível ser absolutamente preciso em alguns casos. Mas, quando da forma que se desenvolver o tratamento for possível verificar que o dano foi originado de um diagnóstico errado, por não terem sido tomadas cautelas que as circunstâncias exigiam, o médico estará sujeito a responsabilização por este diagnóstico equivocado, fundado na sua negligência ou na sua imperícia.
Se um paciente alega um erro médico, a responsabilidade da prova para defende-se pode ser facultativa, se for considerado difícil o usuário pre-constituir prova sobre seus direitos, até porque ele, no momento da relação, está em sua boa-fé, além dos imagináveis obstáculos para obter material probatório.
As sanções aplicadas pelo Código de Defesa do Consumidor, além da multa, estão previstas no artigo 56 :"as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – multa; III – inutilização do produto, VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade".
E também disposto expressamente no artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor: "as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática de infrações de maior gravidade previstas neste código".
As sanções relacionadas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, assegurada ampla defesa. O Código Civil, em seu artigo 951, traz uma ampliação na responsabilidade indenizatória, principalmente no que diz respeito às hipóteses de morte, inabilitação para o trabalho e ferimento, trazendo como situação nova agravar o mal do paciente. E, no caso do ferimento, pode-se admitir também maior abrangência quando a responsabilidade refere-se também a causar lesão ao paciente, o que é mais amplo do que o ferimento. Essa lesão pode ser de qualquer ordem, já que não há restrição no texto mencionado. O Código Civil em vigor, em seu artigo 206 estabelece que: "Prescreve: § 3°: Em três anos: V - a pretensão de reparação civil".
Existe também a hipótese de que a jurisprudência se incline pelo prazo de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 27, caput, do Código de Defesa do Consumidor: "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pêlos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
O que seria coerente, visto ser 5 (cinco) anos um prazo mais favorável ao consumidor e, esta, sendo, a finalidade do CDC: a "Defesa do Consumidor".
Convém citar, novamente o artigo 927, do Código Civil vigente a partir de 2003, mas, desta vez, em seu parágrafo único:"Art. 927. (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, riscos para os direitos de ourem."
De seu turno, o médico não é obrigado a produzir prova contra si mesmo ou depor como testemunha se não puder revelar fato de seu paciente, devido a obrigação que tem em guardar segredo profissional.
Finalmente, em se tratando de prática médica, em especial no que se refere às cirurgias plásticas, a lesão estética, em regra, constitui, indubitavelmente, um dano moral que poderá ou não constituir um prejuízo patrimonial. O dano moral e o dano estético não se cumulam, porque ou o dano estético importa em dano material ou está compreendido no dano moral. No caso de alguém, que não necessita da imagem para sobreviver, sofrer algum dano estético, à primeira vista, não haverá danos patrimoniais ligados ao prejuízo estético, salvo aquele oriundo da necessidade de cirurgias reparadoras, subsistindo danos morais.
O erro médico acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente. Ora, além dos deveres de cuidado e sigilo, deve ainda o médico prestar ao paciente todas as informações necessárias sobre a terapêutica ou cirurgia indicada para o caso, seus riscos e possíveis resultados, dele obtendo o indispensável consentimento. Toda vez que houver algum risco a correr, é preciso contar com o consentimento esclarecido do paciente, só dispensável em situação emergencial que não possa ser superada, ou de atuação compulsória. Cabe unicamente ao paciente decidir sobre a sua saúde, avaliar o risco a que estará submetido com o tratamento ou a cirurgia, e aceitar, ou não, a solução preconizada pelo médico.
Em suma, podemos admitir que o erro médico indenizável acontece quando há falha no diagnóstico ou no tratamento em um procedimento clínico ou cirúrgico causando danos ao paciente (que é o destinatário final do serviço prestado pelo médico).
O Código de Defesa do Consumidor, não criou para os profissionais liberais nenhum regime especial, privilegiado, limitando-se a afirmar que a apuração de sua responsabilidade continuaria a ser feita de acordo com o sistema tradicional, baseado na culpa.
Logo, continuam a ser-lhes aplicáveis as regras da responsabilidade subjetiva com culpa provada nos casos em que assumem obrigações de meio, e as regras da responsabilidade subjetiva com culpa presumida nos casos em que assumem obrigação de resultado.
Mister se faz acrescentar que mesmo diante dos empecilhos que possam aparecer quando se busca a reparação dos danos causados por erro médico, o consumidor deve lutar por seus direitos, pois, as vitimas de erros médicos causados por negligência, imperícia ou imprudência tem direito à indenização por danos materiais e morais. Até os que não pagam por um plano privado, como os usuários do sistema público de saúde, podem recorrer à Justiça caso sejam vítimas de erro médico.
Tá aí.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Operação Vesúvio é deflagrada em PE

Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o apoio de 50 homens das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar, destruíram na última quarta-feira, dia 27.08, 79 carvoarias ilegais localizadas em fazendas de Pernambuco.
Na ação denominada Operação Vesúvio, comandada pessoalmente pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, foram apreendidos três caminhões com cerca de mil sacos de carvão em cada um, provenientes de desmatamento ilegal da caatinga.
Até amanhã, dia 29.08, serão desativados os cerca de 200 fornos que existem nos municípios de Serra Talhada, Custódia, Ibimirim e Salgueiro, no agreste do estado, conhecido como Polígono do Carvão. Nesta primeira ação, foram destruídos os fornos existentes na Fazenda Carnaúbas, em Serra Talhada, de propriedade da família Pereira de Menezes. Um funcionário que estava no local foi detido pelos agentes federais e o proprietário multado em R$ 200 mil.
A estimativa dos fiscais do Ibama é de que, para cada fornada de carvão, aproximadamente 15 árvores da caatinga foram derrubadas. Com isso, os donos das carvoarias faturavam cerca de R$ 300 mil por mês.
Pelos cálculos do Ibama, em dois dias de trabalho esses fornos removem cerca de 4 mil árvores. Os proprietários das áreas irão responder por crime ambiental, serão multados e obrigados a recompor a mata nativa.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o carvão era vendido para siderúrgicas localizadas na Região Sudeste. Empresas de Minas Gerais e do Espírito Santo compravam esse carvão extraído ilegalmente da caatinga. "O desmonte é resultado de uma ação de inteligência entre o Ibama e a Polícia Federal", disse Minc.
Segundo o ministro, os proprietários usavam sacos de outro tipo de madeira (algaroba) para disfarçar o transporte ilegal de espécies nativas, como jurema preta e ingazeira. Das várias propriedades que foram investigadas, apenas uma tinha licença de operação.
Minc lembrou que cerca de 30% da caatinga já foram desmatados, sendo que 20% apenas nos últimos dez anos. "O Nordeste não pode virar deserto. A caatinga não pode virar carvão", disse o ministro, alertando para os riscos do desmatamento ilegal. Para contornar esse quadro, Minc defendeu o manejo sustentável da vegetação regional, com o cultivo, por exemplo, da algaroba, espécie que se adapta bem no Nordeste, se reproduz facilmente e é boa para produção de carvão.
O ministro citou, ainda, o exemplo do Pólo Gesseiro de Pernambuco, onde 100 empresas foram autuadas por usarem carvão ilegal, sendo que 60 delas conseguiram se adequar às regras ambientais. As outras 40 foram embargadas. As 60 que se enquadraram passaram a usar, em seu fornos, lenha proveniente de algarobas e de podas de árvores frutíferas, como cajueiros.
Minc lembrou que pelo menos 10 milhões de hectares do Nordeste já foram desmatados, especialmente nos estados do Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte. "Ações como a de hoje, e a realizada no Maranhão pelo Ibama, também esta semana, servem como preventivo para evitar que Pernambuco e Maranhão entrem na lista dos maiores desmatadores", acrescentou.
É isso.

Banco inglês troca senha a revelia do cliente

Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido "Lloyds é uma porcaria" como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para "não é não" por um funcionário do banco.
Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.
Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.
Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, "Lloyds é uma porcaria", teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era "apropriado". "Perguntei a ela se era do 'porcaria' que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para 'Lloyds é um lixo', mas eles também não aceitaram", disse Jetley.
Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou "O Barclays é melhor" - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.
Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse "censura", mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra. Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco. Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa. "É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente", diz o comunicado.
Tá aí.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Juiz concede tutela impedindo Playboy de usar temas religiosos em fotos

A Editora Abril está proibida de reutilizar a foto da atriz Carol Castro, que aparece nua na revista Playboy, segurando um terço.
A determinação é do juiz Oswaldo Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz ressaltou que a discussão agrega conflitos de interesses constitucionalmente protegidos como da liberdade jornalística, artística e religiosa. Por isso, deixou claro que a intenção não é retirar as revistas da bancas, mas apenas impedir que modelos usem símbolos religiosos. Motivo: proteger o sentimento religioso dos fiéis.
“Cabe ao magistrado, em sede de tutela antecipada, ponderar os interesses de direitos difusos, para não tolher o livre acesso do cidadão à qualquer tipo de informação, com ingerência na sua vida privada ou violando a privacidade, assim como proteger o sentimento religioso”, afirmou.
O juiz Oswaldo Freixinho destacou, também, que o Judiciário não pode atuar de forma arbitrária, no recolhimento dos exemplares que já estão à venda, mas, em contrapartida, “pode evitar o atingimento do mencionado sentimento religioso da comunidade cristã, até porque nenhum, ou pouco, prejuízo irá ser imposto à editora-ré, com a subtração de uma só foto”.
Não se trata aqui de externar um falso moralismo, mas de, sob um prisma técnico ver protegidos princípios maiores previstos na própria Carta Constitucional. Gostei da fundamentação da decisão.
É isso.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A primeira vitória de Michael Phelps

Phelps, o verdadeiro fenômeno aquático sempre foi um vencedor... desde a sua primeira "nadada"...
Tá aí.

Ministro do Meio Ambiente anuncia fórum permanente de discussão com ongs ambientalistas

Organizações não-governamentais de meio ambiente e a Frente Parlamentar Ambientalista vão participar das discussões sobre a revisão no Decreto 6.514/2008, que tornou mais rígida a Lei de Crimes Ambientais. A mudança no texto foi solicitada pelo setor agrícola, que alega dificuldades em cumprir 12 dos 162 artigos da legislação, em especial o que trata da averbação e recomposição da reserva legal. Representantes do agronegócio devem encaminhar esta semana ao Ministério do Meio Ambiente uma proposta de alteração na lei.
"Esses pontos de divergências serão debatidos entre todos os setores, tendo em vista que as ongs estão maduras, o setor produtivo está maduro e o governo está maduro", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, nesta segunda-feira (25), após reunião com representantes de nove ongs. "Estamos inaugurando um fórum permanente com as ongs e os encontros serão permanentes, já que temos muitos temas comuns em pauta", disse, acrescentando que todas as ongs convidadas para o fórum são sérias e possuem tradição de conversar com o setor produtivo. O eixo principal do fórum, segundo Minc, será o desmatamento zero. Sérgio Leitão, do Greenpeace, destacou que o Brasil já possui áreas desmatadas o suficiente para permitir que o Brasil zere o desmatamento e, ao mesmo tempo, garanta o crescimento econômico e o processo de expansão da agricultura. "Isso é que vai nortear as discussões", disse.
Participaram da reunião as ongs TNC, WWF Brasil, Amigos da Terra, Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam), Instituto Socioambiental (ISA), Conservação Internacional, Greenpeace, Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) e Rede de Ongs da Mata Atlântica. No encontro desta segunda-feira também foram tratados temas como zoneamento ecológico-econômico, código florestal e combate ao desmatamento, entre outros assuntos.
Na reunião, Minc também garantiu às ongs que não haverá plantio de cana-de-açúcar em áreas do Pantanal. "O Pantanal não vai virar um canavial", disse, acrescentando que não serão permitidas usinas de cana no bioma e nem abrandamento das leis e resoluções nesse sentido. Ao contrário, segundo o ministro, serão criadas novas defesas, como uma faixa de exclusão da cana para além do bioma e uma série de restrições para diminuir o uso de agrotóxicos no plantio, a geração de vinhoto e o revolvimento da terra, o que aumenta a erosão e a sedimentação de rios. Minc também destacou que não haverá alteração no Decreto 6.321, de dezembro de 2007, que estabelece regras para combater o desmatamento na Amazônia, nem na medida do Banco Central que limita o crédito rural a produtores que não estão em dia com suas obrigações ambientais e fundiárias.
É isso.

Como estragar a foto alheia?

Isso é coisa de "espírito de porco"... mas fico pensando como, na época da tecnologia das máquinas digitais, em que o "reultado" da foto pode ser verificado instantaneamente, pode passar uma coisa dessas...
Ta aí.

domingo, 24 de agosto de 2008

Consumidor tem até sete dias para desistir de negócio

O consumidor tem o direito de desistir de qualquer negócio em até sete dias.
O entendimento é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido de cobrança feito pela concessionária Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis. Ele lembra que o direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa queria que uma consumidora fosse condenada a pagar uma cláusula penal, calculada em 5% do valor de um carro. Ela desistiu da compra um dia depois de fechar o negócio. O carro seria pago com uma entrada de R$ 25.590. A consumidora ainda financiou R$ 10.590 restante.
Na ação, a empresa sustentou que a cláusula penal é uma obrigação acessória. Motivo: é uma estimativa de perdas e danos. Ela serve ainda para evitar que o consumidor se desvincule da empresa. A Saga diz que o contrato tem força vinculante.
Para o juiz que julgou o caso, a cobrança é abusiva porque o consumidor tem direito de se arrepender no prazo estabelecido pela lei.
O juiz considerou que é ilegal qualquer cláusula restritiva do direito de desistência no prazo legal.
É isso.

STJ repudia venda casada de financiamento de imóvel e seguro habitacional

Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a contratar esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido da mutuária Valéria Batista Fortes contra a Caixa Econômica Federal.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), para o qual obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria “venda casada” — condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.
Valéria Batista ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para a revisão de contrato de mútuo, pedindo a substituição do reajuste pela TR (Taxa Referencial) pelo INPC, a aplicação correta dos valores do seguro habitacional e o direito de escolher o seguro habitacional que melhor lhe conviesse. O TRF-1 concedeu apenas o direito de buscar o contrato de seguro no mercado.
O TRF-1 considerou que a Taxa Referencial seria um índice válido para a correção de valores do contrato de mútuo e que a Resolução 1.278 de 1998 do Banco Central determina que o abatimento do valor da prestação deve ocorrer depois de atualizado o saldo devedor.
A CEF recorreu ao STJ. Alegou haver dissídio jurisprudencial sobre o tema. Alegou também que a vinculação do seguro habitacional seria uma maneira de manter o sistema habitacional estável.
A mutuária afirmou que haveria violação dos artigos 2º, 3º, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que definem o mutuário como consumidor e determinam a interpretação das cláusulas e possibilitam a qualificação de cláusulas abusivas.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH, especialmente em casos de morte ou invalidez do mutuário ou danos aos imóveis. O artigo 14 da Lei 4.380/64 e o 20 do Decreto-Lei 73/66, inclusive, tornaram-no obrigatório. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.
A ministra considerou que esse fato seria uma venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. A relatora disse, ainda, que deixar à escolha do mutuário a empresa seguradora não causa riscos para o SFH, desde que ele cumpra a legislação existente. Por essa razão, a ministra não conheceu do recurso ajuizado pela CEF.
Tá aí.

sábado, 23 de agosto de 2008

A OAB é do bem

Tenho observado a divulgação pela imprensa de suposto escândalo (como os jornais gostam de apelidar) envolvendo a nossa Seccional Paulista da OAB.

Primeiramente, tentam avacalhar com a imagem do órgão de classe que sempre esteve à frente de importantes lutas e tem bem realizado suas funções, na seara institucional, através de seus braços político, jurídico, social, etc.

Não sei porque, mas tenho a impressão de que se trata de alguma espécie de "vendetta" pelo fato de ter sido concedida liminar contra a Defensoria Pública que, contrariamente à lei, procurou cadastrar advogados para o seu "novo convênio". Lendo as notícias, fiquei com a sensação de que a nossa Ordem tem algum inimigo escondido por aí...

Fico me perguntando o porque da pirotecnia ao redor de mais um escândalo em que o pivô é o estado e os seus servidores... basta observar a sistemática através da qual os advogados conveniados recebem seus honorários, conforme explicado pela própria imprensa. Se há alguma irregularidade, a advocacia também é vítima porque, mais uma vez divulga-se fatos, irresponsavelmente, imputando-se aos advogados, de forma difusa, a prática de crimes. Toda uma classe não pode ser mal rotulada por conta da conduta reprovável de uns poucos quadrilheiros. quem emite as certidões para recebimento dos honorários é o Judiciário e quem efetua os pagamentos é o Estado, outrora através da Procuradoria, hoje através da Defensoria...

Mas, acho importante trazer alguns esclarecimentos e o faço não como membro da OAB SP, presidente de comissão ou como advogado. Faço-o enquanto cidadão, pessoa física, que quer seja feita justiça e transmitidos os fatos com a justeza, verdade e lealdade pertinentes.

De fato, por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP é preciso esclarecer, em primeiro lugar que a OAB SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.

Por outro lado, o dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.

De seu turno, a OAB SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.

Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.

Há aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança, substituindo-se as atuais certidões em papel por certidões eletrônicas.

Dessa forma, mesmo tendo sido veiculadas notícias um tanto desabonadoras, penso que a Ordem paulista dispensa, como irá dispensar o mais absoluto rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.

Ora, a advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado. Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.

Por fim, espero que esses fatos que estão em apuração nada tenham a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.

Quiçá o convênio seja renovado em boas condições aos colegas. Tudo para o bem da advocacia e, especialmente dos assistidos que, mais do que ninguém, precisam ter seus direitos protegidos e tutelados.

É o olho que tudo vê.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A máquina do tempo

Achei um site bem interessante... é o Yearbook Yourself (www.yearbookyourself.com/).
É fácil de operar: basta selecionar uma foto dos seus álbuns de imagens, o ano da "viagem" e o site a edita para uma época passada. Por exemplo, esse aí de cima sou eu estilizado para os anos de 1960/1970... roupas, penteado, óculos, etc.
Pode render umas boas brincadeiras e risadas. Fica a dica!!!
Tá aí.

Bom final de semana!!!! E vamos a la playa

Que bom!!! Hoje é sexta feira, final de expediente...
E vamos todos a la playa!!! E, quem sabe, em época de jogos olímpicos, acompanhar o Luiv Ináfio numa verdadeira maratona aquática até a área do pré-sal, afinal de contas, é tudo cosa nostra, nas palavras adaptadas do célebre Benjor:
Mas o que vai, vai, o que vai, vem
Mas o que vai, vai, o que vai, vem
E cosa nostra
E cosa nostra
Você, e cosa nostra
Sinceridade
É cosa nostra
Esse seu sorriso
É cosa nostra
.
.
.
.
Esse Pa-tropi, esse Pa-tropi
E cosa nostra
E o petróleo
E cosa nostra
E a ANP
E cosa nostra
E a nova estatal
E cosa nostra
Mas o que vai, vai
Mas o que vai, vem...
Bom findi a todos!!!

Mergulhar de cabeça: uma boa estratégia

Quando estabelecemos um objetivo e começamos a persegui-lo, geralmente o que fazemos é dar um pequeno passo de cada vez rumo ao objetivo final.
É o tradicional caminho lento e seguro.
Embora acredite que esse seja um bom caminho, já que canja de galinha e cautela não fazem mal a ninguém, tenho pensado seriamente sobre a possibilidade de mergulhar de cabeça em uma meta, sempre com o escopo de atingí-la mais rápido e/ou com maior ou melhor perfeição.
A premissa é a seguinte: o que acha que aconteceria se, em vez de ir aos poucos em direção de uma meta, investisse tudo o que tem para alcançá-la? Digo tudo mesmo, sem economizar tempo, dinheiro nem esforços?
Em outras palavras, o que aconteceria se você - como se diz por aqui - apostasse todas as fichas numa jogada? Usando um exemplo que vivi: digamos que o objetivo seja perder peso. Então, em vez de dizer “começo na segunda-feira e vou me reeducando gradualmente”, que tal mudar a abordagem e ir direto para a cozinha jogar no lixo toda a comida cheia de açúcar e gordura que há estocada?
Que tal gastar uma grana contratando uma nutricionista e seguir um programa alimentar rigoroso? Que tal entrar num programa sério de atividade física? Que tal mudar radicalmente para atingir seu objetivo, sem espaço para auto-sabotagem? Claro que é um caminho extremo, mas que pode ser útil algumas vezes.
A vantagem é que você pode obter seus resultados muito mais rapidamente. A desvantagem é que vai necessitar muito mais força de vontade do que precisaria normalmente.
Embora não dê - na minha opinião - para ser usada o tempo todo (tal como a do pinguim mergulhador aí da foto...), pode ser essa uma estratégia interessante para aqueles sonhos que você tem há anos e que nunca consegue realizar.
Talvez essas palavras ajudem a alguém...
É isso.

O importante é ser objetivo: ir direto ao ponto!

Esse vídeo me disse muita coisa... o importante é ir direto ao ponto, ser objetivo...

De nada adianta ficar pulando, andando em circulos enquanto a solução está num único ato!!!

"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito." (Aristóteles).

A prática vem com o tempo, mas, mais que ser práticos temos que ser objetivos, eficientes, eficazes; essas palavras parecem novas, poi,s estão sendo repetidas constantemente no meio corporativo e a experiência diz, se está sendo comentado é melhor prestar atenção e praticá-las.

As teorias da comunicação são claras no que se diz respeito em como passar a mensagem, seja claro, objetivo, vá direto ao ponto, infelizmente muitas pessoas ainda não entenderam esse conceito que é tão obvio no entanto pouco praticado.

Podemos ser motivados, bem intencionados, treinados, capacitados e conhecedores de todo o processo cognitivo, mas, isso não basta: temos que ser ser objetivos, transmitir nossas mensagens rapidamente, até mesmo porque - como diz-se no jargão popular - "tempo é dinheiro"!

Aliás, líderes não têm tempo para rodeios, precisam se comunicar e realizar eficientemente, pois, lidam com diversos assuntos ao mesmo tempo.

Com a devida venia, espero que aproveitem esse vídeo: pode ser uma boa lição para que aprendamos a a ser claros, objetivos, eficientes... irmos direto ao ponto e resolvermos a parada!!!

Tá aí.

Exercício ilegal da advocacia: Justiça sergipana proibe associação de praticar atos privativos de advogado

Foi acolhida pela 3ª Vara Federal de Sergipe ação movida pela OAB-SE (Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe), que proibiu que a Adecon (Associação da Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe) pratique quaisquer atos privativos de advogado, incluindo assessoramento jurídico, como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da divulgações de seus serviços judiciais.
A tal Adecon, "longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização que angaria clientes e divulga seus serviços, desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Trata-se de flagrante exercício ilegal da profissão.
E é um exemplo a ser seguido. E eu, como presidente da comissão de fiscalização e defesa do exercício da advocacia no nosso estado, tenho o máximo interesse em que essa notícia se espalhe, já que tenho função insitucional de coibir esses abusos.
Assim, antes de prosseguir no post, peço ajuda aos leitores: se souberem de algum gatuno desavisado que esteja no exercício ilegal da profissão, por favor denunciem!!! Podem utilizar o mail do blog ou até mesmo fazer denuncias formais. Para tanto, basta seguir as instruções constantes da página da OAB, aqui da Seccional Paulista, através do link: http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?id_comissao=95.
Mas voltando ao post: tendo em vista que a tal associação não possui advogados em seu corpo formal, o juiz substitutivo da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, concluiu que a Adecon é voltada à exploração de serviços privativos da advocacia, o que é vedado, nos termos da Lei 8.906/94. O magistrado avaliou como grave a formação e o funcionamento da associação observando que a clientela visada pela Adecon era "pessoas endividadas, desesperadas, carentes de informações básicas sobre seus direitos, espoliadas pela cobrança de taxas (honorários) abusivas, substancialmente superiores à Tabela da OAB/SE”.
O magistrado concluiu dizendo que é "induvidoso que os advogados podem se organizar em sociedade civil, mas jamais sob o pálio de associação".
É uma bela decisão. Vale divulgar.
Tá aí.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Não dá pra acreditar em tudo o que as revistas especializadas dizem

Até que ponto os prêmios para cartas de vinhos atribuídos no mundo inteiro pela poderosa revista norte-americana Wine Spectator são realmente fundamentados?
Para premiar o serviço de vinhos, seria preciso ir a cada um dos milhares de restaurantes que se inscrevem - e eles não vão.
Mesmo para premiar somente a carta de vinhos, seria preciso ter certeza de que todos aqueles vinhos estão mesmo ali na adega do restaurante, estão realmente sendo oferecidos. Como fazer?
Enquanto muitos pensam no assunto, revelou-se esta semana que alguém resolveu parar de pensar e agir. E fez com que a Wine Spectator de agosto concedesse um prêmio (Award of Excellence) para uma carta de vinhos fictícia. De um restaurante que, ele próprio, sequer existe...
Para isso o escritor de vinhos Robin Goldstein, autor do livro "The Wine Trials", inventou um restaurante em Milão (Osteria L'Intrepido), inventou um menu fictício, uma longa carta de vinhos, e mandou tudo para a WS, junto com a ficha de inscrição e a taxa de US$ 250.
Detalhes: o menu, segundo ele, era uma divertida mistura de receitas novo-italianas meio espalhafatosas; e na carta de vinhos, composta por rótulos comuns, havia uma seção de "vinhos de reserva" cheia de rótulos com algumas das mais baixas cotações (várias abaixo de 70 pontos) dadas pela WS nos últimos 20 anos... E mesmo assim foi premiada.
Como uma observação oportunista tem-se que o falso restaurante fica em Milão, no país em que vive o diretor europeu da revista, James Suckling, cuja performance no filme Mondovino já havia deixado muitos com um pé bem atrás em relação à figura.
O periódico americano The New York Times já havia feito uma matéria, em 2003, estranhando a facilidade com que os prêmios da WS são dados. Ela anota que naquele ano os 3.573 inscritos pagaram a taxa de US$ 175, rendendo à revista mais de US$ 625 mil. Hoje a inscrição custa US$ 250.
Tá aí.

Esse também resolve qualquer "pobrema"

O cara é bom demais!!!!

Tá aí.

Sogra condenada a indenizar ex-genro por danos morais: antes de ofender dê bombons

A 17ª Câmara Civel do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresária, sogra de um técnico em mecânica, a indenizá-lo em R$ 2.075 por ter acusado-o de trair a filha dela.
O tribunal mineiro informou que a decisão foi tomada considerando que a acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais.
Segundo os autos, o casamento entre o técnico em mecânica e a filha da acusada terminou em 1999 e a guarda do filho ficou com marido. Desde 2001, o mecânico mantém um relacionamento estável com uma dona de casa. Em abril de 2003, a empresária foi à residência do pai de seu neto, buscar a criança para passar um final de semana em sua companhia. O garoto, no entanto, não quis acompanhar sua avó, que, por sua vez, acionou a Polícia Militar, alegando que o mecânico e sua atual esposa manipulavam a criança para dificultar as visitas. A empresária ainda acusou o mecânico de adultério, afirmando que ele e a dona de casa eram amantes na época em que ele era casado com sua filha. Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou pedido de indenização por danos morais. Contudo, em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.
No TJ, no entanto, a decisão foi reformada. O desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas dos autos revelam que a empresária “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”.
Portanto, todo cuidado é pouco: destempero pode gerar a obrigação de indenizar por danos morais. Antes a sogra tivesse dado bombons (no caso da foto, as mais finas trufas...) ao genro do que tê-lo ofendido...
Tá aí.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Os pleonasmos

Os pleonasmos sempre estiveram presentes no nosso dia-a-dia.

Pleonasmo é uma palavra de origem grega que significa superabundância. Chama-se pleonasmo o uso de expressão redundante. Há dois tipos de pleonasmo: o pleonasmo vício de linguagem e o pleonasmo figura de linguagem. Pleonasmo vício de linguagem ou pleonasmo vicioso é a repetição desnecessária de um termo ou idéia. Muitas vezes, o uso do pleonasmo acontece porque, com o tempo, houve o esquecimento do significado das palavras ou expressões. Figura de linguagem é um recurso estilístico empregado para emprestar à frase “mais força e colorido, intensidade e beleza.” O pleonasmo é uma figura de construção ou figura de sintaxe, isto é, um recurso estilístico, quando tem a função de realçar a idéia, tornando-a expressiva, deixando-a mais elegante, daí ser chamado de pleonasmo de reforço ou estilístico.

Há também os tautologismos, que muitos entendem como ser o mesmo - sinônimos - de pleonasmos, mas que, na verdade representam um vício de locução que consiste em dizer sempre a mesma coisa, em termos diferentes.

De qualquer forma, teorias à parte, recebi esse vídeo sobre os pleonasmos e achei interessante postá-lo. Confesso que me diverti e espero que renda algumas risadas aos caros leitores...

É isso.

Confissões de um bêbado

Dia desses o cara foi a uma despedida de solteiro de um grande amigo numa chácara afastada da cidade.
Caixas e mais caixas de cerveja.... isso sem contar os destilados.. . whisky, cachaça, etc... tava bão demais sô!
Quando voltava para casa, para sua infelicidade, passou por uma blitz da PM à entrada da cidade... não deu outra... foi "premiado"!
Estava num estado tão lastimável, que quase caiu ao sair de dentro do carro.... mal conseguia andar. Demorou um século até se aproximar dos guardas que o aguardavam com os equipamentos anti-etílicos em punho...
Fora do carro, exatamente no instante em que os polícias lhe pediram para soprar no bafômetro... do outro lado da estrada um caminhão se envolve numa colisão e espalha toda sua carga pela rodovia... foi a sorte do indivíduo!
Os policiais foram atender ao acidente e o dispensaram. Entrou no carro e saiu de lá rapidinho (dentro do possível! hic)... todo pimpão! todo contente! era seu dia de sorte!!
No dia seguinte, logo cedo, umas 10 da manhã, a mulher o acorda e pergunta:
- Escuta, você sabe me informar o que faz um carro da Polícia Militar estacionado em nossa garagem?
Lá se foi a sorte do bêbado fujão...
É isso.

O pré-sal e o fundo soberano: coisa de país rico

Conforme já abordado anteriormente, parece que o Governo Federal não vai abrir mão da idéia de criar uma nova empresa a fim de explorar o pré-sal.
Tenho lá minhas dúvidas sobre o real objetivo na criação desse novo mamute estatal, quando as atribuições que se lhe pretende imputar já são da Agência Nacional do Petróleo, inclusive, por força de determinação legal.
O governo não deverá enfrentar dificuldades para aprovar no Congresso a criação de uma nova estatal para cuidar da exploração do petróleo na camada pré-sal. A iniciativa depende de projeto de lei ordinário, que exige um quórum mínimo para ser aprovado.
O governo também pode optar por encaminhar ao Congresso uma medida provisória. Levantamento do PSDB mostra que, desde 2003, foram criadas quatro estatais, duas delas por MP: a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e a EPE (Empresa de Pesquisa Energética). Já a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia e a Empresa Pública Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada S.A foram por projeto de lei. A última ainda está em análise na Câmara.Outras 29 empresas foram criadas na gestão petista, mas pelos conselhos administrativos de empresas estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil, iniciativas que não dependem do aval do Congresso. Somente a Petrobras criou 25 empresas nos últimos anos.
O ministro Edison Lobão (Minas e Energia) chegou a afirmar que a nova empresa dependeria de projeto de lei complementar, que exigiria um quórum qualificado de 257 votos a favor. Mas a Mesa Diretora da Câmara tem outro entendimento, com base no artigo 35 da Constituição, inciso 19, de que pode ser via projeto de lei ordinário.
Para serem aprovados, o projeto de lei e a MP dependem dos votos de metade mais um dos deputados presentes numa sessão com quórum mínimo de 257 deputados. O número é necessário apenas para abrir a sessão ordinária. Se, no momento da votação, o número de deputados em plenário for menor, o projeto é aprovado em votação simbólica caso não haja contestação de quórum.A base do governo na Câmara tem 383 congressistas; a oposição, 130. No Senado, o governo também conta com votos para aprovar projeto de lei sem dificuldades.
Em reunião do Conselho Político ontem, o presidente Lula convidou os líderes dos partidos aliados ao governo para discutir o assunto pré-sal em reunião na primeira semana de setembro. E adiantou apenas que será necessário alterar a lei do petróleo para criar novas regras para a exploração no pré-sal.
Mas o pior ainda está por vir...
Com a possibilidade de haver uma boa receita como fruto da exploração do pré-sal, o Governo traz das cinzas, mais uma vez a idéia do fundo soberano... coisa de rico, de país desenvolvido, como se o Brasil já tivesse superado os problemas de educação, fome, desemprego, etc.
Pensar em investir os recursos do pre-sal para conter a inflação e/ou diminuir o déficit do País, é no mínimo temerário, antes de se lidar com os problemas que todos conhecemos...
De fato, o governo estuda criar um fundo soberano com recursos investidos no exterior para gerir a receita proveniente dos lucros do petróleo previstos na camada pré-sal.
O modelo, que tem como base a adoção de fundos pela maioria dos países produtores de petróleo, foi discutido ontem pela comissão interministerial criada para analisar mudanças na exploração do petróleo, em reunião que durou cerca de três horas no Planalto.
"A maioria dos países adota esse modelo. Os Estados Unidos são os únicos que aplicam internamente as receitas obtidas com o petróleo, mas todos os demais países têm esse fundo", disse o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, citando a Rússia e a Arábia Saudita."Estamos examinando o que ocorre no mundo, não tomamos ainda nenhuma decisão. Sempre que o país precisar, em qualquer situação de risco, poderá lançar mão desses recursos vastos que tem no exterior para qualquer finalidade. O país passa a atuar sem déficit", disse Lobão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ontem aos líderes no Congresso que votem até o dia 2 de setembro o projeto que cria o fundo soberano.
Segundo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, falaram durante a reunião do Conselho Político que o fundo é essencial para combater a inflação. Parece que este é o País das Maravilhas, como se nosso maior problema fosse a inflação. Chega de enxergar a vida com "lentes cor de rosa", Sr. Presidente.
Já teci minhas críticas aqui no blog relativamente à criação do fundo soberano (http://blogdoscheinman.blogspot.com/2008/05/o-fundo-soberano-e-mulher-melancia.html). Não preciso repetir minhas considerações por aqui, já que a moderna tecnologia permite que os links dos textos sejam seguidos, certo?
De qualquer forma, temos que ficar espertos.
O pré-sal é importante; os recursos devem ser usados em prol do Brasil e das necessidades essenciais de nossa gente; não há porque se incrementar a máquina estatal, quando já existe agência reguladora responsável pela administração do "novo negócio" e a própria Petrobrás tem bem desempenhado suas tarefas; enfim... é o que eu desejava deixar registrado para reflexão.
É isso.

Outra placa esquisita...

Essa também me causou certa estranheza... será que foi afixada em um centro Ninja? Tá aí.

STJ isenta agência de viagens de pagar indenização a consumidor

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão que isentou a agência de viagens CVC de pagar indenização por danos morais e materiais a um advogado do Paraná que alegou problemas ocorridos em excursão aos Estados Unidos realizada pela operadora. Segundo informa o tribunal, o advogado alegou que na excursão Miami & Disney –Tour Florida Plus, realizada em dezembro de 1998, enfrentou problemas como falta de higiene no quarto do hotel, atrasos em deslocamentos rodoviários, não cumprimento do programa tal qual previsto e baixa velocidade do motorista do ônibus nas viagens pela Flórida.
Ao retornar, o consumidor pediu a reparação dos danos, no valor de R$ 4.046,85 a título de danos materiais e US$ 9.162 por danos morais em valor. Ele requereu ainda a inversão no ônus da prova.
O pedido foi julgado parcialmente procedente em decisão de primeira instância. O juiz condenou a CVC a pagar R$ 1.926,08 a título de danos materiais e 30 salários mínimos pelos danos morais suportados pelo recorrente e por sua família. Tanto o consumidor quanto a operadora recorreram. O hoje extinto Tribunal de Alçada do Paraná negou o pedido do advogado e deu provimento à apelação da empresa. Ao afastar a condenação, o magistrado considerou que não foram provadas as alegações de maus serviços e não cumprimento do contrato. “Não é qualquer incômodo que dá direito à indenização”, diz um trecho da decisão. No recurso para o STJ, o advogado alegou contrariedade a dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Pediu, entre outros, a declaração de sua posição como hipossuficiente e a inversão do ônus da prova, a necessidade de recebimento de indenização por não ter sido prestado o serviço da maneira contratada. O recurso não foi conhecido. “Como facilmente se pode observar, a apreciação de tais pontos pelo STJ envolveria obrigatoriamente o revolvimento dos fatos e provas acostados aos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7 desta Corte”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afastou também a alegação de divergência jurisprudencial. Ainda segundo a relatora, o consumidor não teve êxito ao provar a ocorrência de vícios que pudessem lhe conferir direito a uma indenização por danos materiais ou morais. “Com efeito, em que pese advogar em causa própria, sua pretensão se limitou às extensas alegações de má prestação de serviço, que, contudo, não restaram provadas durante a instrução processual, o que exime a recorrida do dever de indenizar”, concluiu Nancy Andrighi.
É isso.

STJ nega habeas corpus a condenado por atentado violento ao pudor

A 5ª Turma do STJ (Supeior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a um condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime integralmente fechado por atentado violento ao pudor. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, manteve a prisão e o tipo de regime do réu, mas reduziu a pena para nove ano e quatro meses, afastando apenas a qualificadora do delito.
O habeas-corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) que manteve a prisão do réu, alegando a existência de autoria e materialidade para comprovar o delito. Na decisão, o TJ-AC entendeu que em crimes sexuais, a palavra da vítima, desde que clara e coerente com os elementos da prisão, constitui prova suficiente para a condenação.
Para o relator do processo, a 5ª Turma concedeu parcialmente o pedido para afastar exclusivamente a qualificação do delito e recalcular a pena, que foi fixada em oito anos de reclusão, aumentada em 1/6 devido a continuidade do delito, totalizando nove anos e quatro meses de prisão. O condenado, inicialmente, segue preso no regime fechado.
O acusado foi denunciado em 14 de agosto de 2006, após ter constrangido, mediante violência presumida, uma menor de idade, à época com oito anos, comentendo atos violentos ao pudor.
De acordo com o STJ, o réu aproveitou-se da proximidade da vítima com o seu filho, à época com cinco anos, devido a amizade existente entre eles. Após a prática do ato libidinoso, a menor contraiu DST (doença sexualmente transmissível), o que lhe trouxe extremo desconforto físico e psicológico, sendo obrigada a submeter-se a várias consultas ginecológicas e a tratamento medicamentoso.
O ministro do superior tribunal lembrou que o fato do acusado ter se aproveitado da menor e de sua condição de pai de um colega da menor para facilitar a abordagem tornam negativas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e do crime. Maia Filho acrescentou ainda que as conseqüências, no caso, foram gravíssimas, em razão da infecção contraída pela menor, o que é, por si só, suficiente para afastar a pena-base do mínimo legal.
A defesa alegou a nulidade da condenação argumentando a inexistência de violência real, razão pela qual o delito jamais poderia ser considerado qualificado. Também sustentou que o condenado é primário e possui bons antecedentes, pedindo que o réu aguarde em liberdade o julgamento do recurso interposto, que já tinha sido negado pelo TJ-AC. O TJ-AC negou o recurso sob o entendimento de que não se aplica o direito de apelar em liberdade, uma vez que o réu encontrava-se preso desde o início da instrução processual. O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se pelo indeferimento do recurso.
Segundo o STJ, o relator do processo ressaltou que é considerado qualificado o crime de atentado violento ao pudor, pois a vítima teria contraído doença sexualmente transmissível. Maia Filho considerou que embora tal circunstância seja gravíssima, não há como classificá-la como lesão corporal de natureza grave.
Tá aí.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Da série "placas inúteis"

Depois que vi a placa fiquei me perguntando qual seria realmente a sua finalidade...
Tá aí.

Súmulas não serão passíveis de recurso

Nota da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, no site do tribunal, observa que, na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da Súmula Vinculante que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos.
Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso.
O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo.
Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários.
É isso.

CNMP determina exoneração de Schoedl

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista. Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl entraram com embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mos o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão de hoje, 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP/SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
A decisão de hoje sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.
É isso.

Câmara do Conama aprova relatório da norma sobre descarte de pilhas

A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Resíduos Sólidos do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou, no dia 11.08 p.p., o relatório final modificando a resolução Conama 257/99 que trata dos indicadores para produção de pilhas e do gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas usadas.
O relatório será levado, ainda, para a Câmara de Assuntos Jurídicos, para, depois ser apreciada pelo plenário do Conama nos dias 10 e 11 de setembro. Uma das principais alterações propostas é o prazo de até julho de 2009 para que o setor produtivo se adeque aos padrões que limitam o uso de metais pesados e ampliam o número de pilhas a serem coletados pelos fabricantes.
A Câmara Técnica também aprovou duas recomendações para a Receita Federal. Se aprovadas no plenário, o Conama solicitará ao setor aduaneiro da Receita Federal mais atenção com as pilhas piratas, que entram no País contrabandeadas. Segundo técnicos do Conama, essas pilhas podem carregar até dez vezes mais cádmio e mercúrio do que as produzidas de acordo com as normas do Conama.
A segunda recomendação diz respeito à redução de impostos para pilhas recarregáveis. O intuito é aumentar o uso dessas pilhas que, por terem uma vida útil mais longa, chegam a substituir até 1000 pilhas convencionais.
A reunião também determinou um calendário para os próximos encontros. A discussão sobre a coleta e destinação de pneus ficou para 28 e 29 de agosto, na sede da Fiesp, em São Paulo. Segundo estudo apresentado na Câmara Técnica, 50% da produção de pneus, o que equivale a 100 milhões de unidades por ano, não têm destinação adequada.
Nos dias 9 e 10 de outubro a Câmara Técnica debate o transporte de resíduos e nos dias 13 e 14 de novembro os técnicos estudam uma proposta de resolução para a gestão dos resíduos sólidos.
Tá aí.

sábado, 16 de agosto de 2008

O mundo dá voltas...

O diretor disse à secretária: - Vamos viajar para o exterior por uma semana, faça os preparativos da viagem!
A secretária faz uma chamada para o marido: - Vou viajar para o exterior com o meu diretor por uma semana. Cuida-te.
O marido liga para a amante: - Minha mulher vai viajar para o exterior por uma semana, então nós vamos passar a semana juntos, meu docinho!
A amante liga para um menino a quem ela dá aulas de explicação: - Tenho muito trabalho na próxima semana e não precisas vir às aulas.
O menino liga para o seu avô: - Vô, na próxima semana não tenho aulas, a minha professora estará ocupada. Vamos passar a semana juntos.
O avô (que é o diretor) liga para a secretária: - Vou passar a próxima semana com o meu neto, não poderemos participar naquele encontro. Cancele a viagem.
A secretária liga para o marido: - A próxima semana o meu diretor tem muito trabalho, cancelamos a viagem...
O marido liga para a amante: - Não poderemos passar a próxima semana juntos, a viagem da minha mulher foi cancelada.
A amante liga para o menino das aulas de explicação: - Esta semana vamos ter aulas como normalmente.
O menino liga para o avô: - Vô, a minha professora disse que esta semana tenho aulas. Desculpe-me, não vai dar para fazer-lhe companhia.
O avô liga para a sua secretária: - Não se preocupe, na próxima semana vamos participar naquele encontro. Continue com os preparativos...
Imagine o resto da história...
Tá aí.

Advogado de SC é preso por falsificar perfil no Orkut

O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.
Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.
Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.
O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.
A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.
(Fonte: Conjur)

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Luiv Ináfio deveria ser o novo Fio Maravilha

Estava ouvindo um CD do Jorge Benjor e me deparei com a letra do "Fio Maravilha"...
Pra quem não sabe, o tal do Fio Maravilha é um ex-atacante do Flamengo, que ficou famoso mais pela música composta em sua homenagem por Jorge Benjor, em 1973, do que pelo seu futebol folclórico e desengonçado; vive desde 1981 nos Estados Unidos, exatamente na Costa Oeste. Lá, em São Francisco, Califórnia, depois de ter jogado em alguns clubes, tem trabalhado como entregador de pizzas... e é o que continua fazendo.
Até hoje, o ex-atacante diz que se arrepende de ter entrado em uma batalha judicial com Jorge Benjor. O cantor foi processado por Fio, que exigia o pagamento de direitos autorais. O atacante foi derrotado na Justiça e acabou sendo obrigado a pagar os honorários do advogado do compositor. Mesmo assim, Jorge Ben Jor passou a cantar "Filho Maravilha" porque não queria sequer mencionar o nome do novo desafeto.
A letra original, composta em 1972, foi inspirada em uma jogada genial de Fio Maravilha em um amistoso do Flamengo contra o Benfica, no Maracanã.
O lance virou música. E, enaltece a genialidade e perseverança do jogador, mas ao mesmo tempo salienta sua malícia e raça...
Mas, o que me chamou a atenção na música e me fez refletir, foi a demonstração de humildade, conforme a letra da canção:
"Só não entrou com bola e tudo porque teve humildade em gol. Foi um gol de classe onde ele mostrou sua malícia e sua raça. Foi um gol de anjo um verdadeiro gol de placa. Que a magnética agradecida assim cantava. Fio maravilha, nós gostamos de você; Fio maravilha, faz mais um pra gente ver".
Tenho assistido a inúmeros arroubos de soberba de nosso Presidente.
Lula não chegou lá de bobo: tem malícia e raça; às vezes é dotado de angelical ingenuidade; mas geralmente faz jogadas geniais e marca seus gols de placa... E a magnética população o aplaude agradecendo assim cantando...
Só acho que o nosso Lula Maravilha, no País das Maravilhas, deveria ser um pouco mais humilde, tal como aquele que hoje entrega pizzas nas terras de Tio Sam. Não precisa sempre entrar com bola e tudo...
É isso.
Bom final de semana a todos!!!!

O óleo do pré-sal e o governo na contra-mão

O ciclo de produção na indústria de petróleo é de longo prazo. Algumas vezes, campos descobertos demoram anos para serem explorados. Ainda mais quando se trata de reservas em locais de difícil acesso.
Na década de 1970, a Petrobras já sabia do potencial das reservas do pré-sal. Até reportagens foram publicadas revelando que havia uma acumulação de óleo na área onde recentemente se anunciou o gigantesco achado.
Contudo, a tecnologia de sísmica da época não permitia definir com precisão o tamanho do campo. E mesmo tendo indicações de que era um mamute – jargão da indústria para mega-campos petrolíferos – não havia tecnologia para tirar uma gota daquele petróleo de lá.
Agora, a situação é diferente. A Petrobras é uma das empresas com a tecnologia mais avançada para exploração de petróleo em águas profundas. Fruto do esforço de exploração do petróleo nas águas da bacia de Campos. Mas outras empresas também estão aptas a disputar aquele quinhão.
No entanto, restam ainda muitas perguntas no ar sobre o pré-sal, como ficou conhecida a imensa faixa com cerca 800 quilômetros de comprimento, por 200 quilômetros de largura que ora se discute, com enorme potencial de produção tanto em volume quanto em qualidade. Esta imensa área de 160 mil quilômetros quadrados se estende do Espírito Santo a Santa Catarina.
O problema é que as principais respostas estão tão bem guardadas quanto aquele petróleo.
De fato, penso que a questão não está sendo tratada pelo Governo Federal com a urbanidade e inteligência necessárias.
Com base no vetusto e nacionalista slogan "O petróleo é nosso", a ordem do Planalto na condução dos debates é clara, mas espelha-se em política pouco capitalista e nada afinada com a economia globalizada hoje conquistada com muito esforço, política esta que existia nas décadas de 40 ou 50 do século passado, no governo Getúlio Vargas e que já se mostrou ineficaz e contrária aos interesses da Nação e do Povo Brasileiro difusamente considerado.
O governo do presidente Lula já tem definidas as quatro grandes linhas estratégicas para a exploração de petróleo na camada do pré-sal, localizada abaixo do leito marinho: serão garantidos os blocos já leiloados e respeitados os contratos assinados; não será mais concedido à iniciativa privada ou à Petrobras nenhum novo bloco nessa área ou na franja do pré-sal, pois Lula decidiu que o regime a ser adotado será o de partilha de produção; será mesmo criada uma empresa estatal, não operacional, para gerir todos os contratos de exploração do pré-sal; o Brasil terá um regime misto de exploração do petróleo, sendo de concessão para áreas de alto risco exploratório e de partilha de produção para o pré-sal.
Diz-se que a nova estatal não vai concorrer com a Petrobras nem com as demais companhias petrolíferas, nacionais ou estrangeiras, mas, na prática, as novas regras não mais permitirão que empresas privadas tenham concessões para explorar o petróleo em campos do pré-sal. A ordem do Planalto é esta: "Descobertas futuras ficam totalmente com a União e com o Brasil".
Fiquei pensando qual é realmente o escopo de criação dessa nova estatal, já que, de acordo com a Lei nº 9478/97 que criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e dispõe sobre a política energética nacional e atividades relativas ao monopólio do petróleo, cabe à Agência a administração dos recursos do pré-sal. Não seria um novo cabide de empregos ou um mecanismo para enfraquecer a ANP além da própria Petrobrás, sujeitando-se a nova sociedade estatal à vetusta política de distribuição de vantagens políticas e de cargos???
Já se fala até no absurdo de se emitir papéis lastreados na produção futura do pré-sal através dessa estatal, já que a exploração das jazidas pode demorar ainda algum tempo, vários anos talvez... seria uma forma de se por a mão nesse dinheiro desde já, gastando-se por conta, antecipando-se receitas.
Além disso, Lula orientou o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, a mostrar aos acionistas da empresa que essa política para o pré-sal será adotada como "decisão de Estado", e não de maneira unilateral pela estatal petrolífera.
O governo aguarda uma melhor avaliação dos campos já concedidos na camada do pré-sal a nove consórcios de empresas petrolíferas para definir as mudanças na Lei do Petróleo. Antes de propor alterações, o governo quer saber se na área de 14 mil quilômetros quadrados já concedida, onde estão os blocos de Tupi, Júpiter e Carioca, para citar apenas alguns, existe apenas um campo gigantesco e contínuo de petróleo. Se for este o caso, a União terá parte do petróleo, pois ainda não concedeu as áreas limítrofes aos blocos já licitados.
O governo já começou a negociar com alguns governadores aliados um acordo para não mexer nas regras de distribuição dos royalties (compensação financeira devida ao Estado pelas empresas) em troca do apoio às mudanças no marco regulatório de exploração do petróleo.
Me parece apenas que o Governo Federal se esqueceu que, ao alijar a Petrobrás (cujos acionistas são em grande parte investidores dos EUA) da exploração das novas jazidas, na verdade também afasta os acionistas do mercado nacional. E o acionista, antes de auferir lucro com a empresa (o que parece incomodar muito nosso Governo), é um investidor que injeta recursos no mercado comprando ações e permitindo que a companhia invista...
A postura que vem sendo adotada já assusta os investidores. Nem se diga que a Petrobrás desvalorizou-se em cerca de 30% em razão da queda do preço do óleo no mercado internacional... é óbvio que houve o justo receio e consequente fuga do capital estrangeiro de uma companhia nacional que sempre foi lucrativa.
Em suma, o Governo anda na contra-mão da economia global. Fico um tanto receoso com isso...
De fato, a Petrobras faz as descobertas e depois "todo mundo quer", conforme afirmou o Ministro do Meio Ambiente em evento recente, realizado pela Petrobrás.
"A Petrobras tem que ser fortalecida, não enfraquecida, qualquer medida para diminuir o escopo da Petrobras deve ser repensado, com cautela", afirmou o ministro Carlos Minc.
A posição de Minc vai contra a de alguns membros do governo, como o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que defende a criação da nova empresa estatal, e do próprio presidente Luiv Ináfio, que já declarou que "o pré-sal não é da Petrobras"...
Lula criou uma comissão interministerial que tem até meados de setembro para apresentar propostas para exploração da área descoberta no ano passado e que pode conter bilhões de barris de óleo equivalente.
Defendendo os interesses da Petrobrás, que penso devem ser preservados - até mesmo em razão de princípios maiores do Direito Pátrio - Gabrielli tem destacado que antes de se discutir o que se fará com os recursos do petróleo "é preciso discutir como o petróleo será produzido".
Existe um limite para se tirar recursos da indústria do petróleo, porque é necessário manter o ritmo de investimentos para garantir a extração da commodity.
Não faço aqui a defesa da Petrobrás; longe disso... apenas procuro fazer seja assegurada a mínima intervenção estatal na economia, como é desejável em um estado liberal e democrático.
De fato, cabe à União gerir as reservas e já não existe mais o monopólio da Petrobrás, mas é perigoso e delicado mudar as regras sem o devido respaldo, podendo até haver afronta ao direito adquirido e ato jurídico perfeito, o que pode inclusive desestabilizar o sistema.
Penso que, com argumentos um tanto vazios (embora populistas) simplesmente confiscar o pré-sal é retroceder ao sistema getulista, ditatorial e anti-democrático, por mais nobres, sociais, populares e bem intencionados que possam parecer ser os argumentos do Estado.
É isso.

O cara é espetacular!!!!

O cara dá um jeito em qualquer coisa...só não entendi o que quer dizer "fazer garrafada"...
Tá aí.

Leilão de boi pirata ocorre na próxima semana

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que o Ibama realize leilão dos bois apreendidos por ordem da Justiça Federal na Estação Ecológica da Terra do Meio e reduza o valor do lance inicial. "Determino, em caráter de urgência, o regular prosseguimento do leilão do rebanho descrito, nestes autos, observando-se, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado", manifestou-se o desembargador do TRF da 1.ª Região, Souza Prudente.
A decisão é uma resposta ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Ibama contra liminar, obtida pelo fazendeiro Lourival Medrado dos Santos, que havia estabelecido em R$ 3.151.530,35 o preço mínimo para o leilão do gado, o mesmo valor cotado para o leilão do dia 21 de julho.
Diante da decisão do desembargador, o Ibama solicitou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a marcação de novo leilão para o dia 19 de agosto, próxima terça-feira. Os valores mínimos exigidos para o arremate dos lotes do gado apreendido devem ser divulgados nesta sexta-feira (15).
Na decisão proferida, o desembargador federal Souza Prudente levou em consideração, entre outros fatos, a "flagrante desobediência à ordem judicial", pois há mais de um ano e meio a Justiça havia determinado ao fazendeiro Lourival Medrado dos Santos que retirasse o rebanho da Estação Ecológica.
O desembargador afirma que "não há, pois, como se admitir que o agravante, após descumprir, acintosamente, a determinação judicial em referência, sujeitando-se, inclusive, ao pagamento da multa pecuniária fixado pelo juízo monocrático e às sanções penais cabíveis, agora venha lançar mão de expedientes mercadológicos, abusivamente protelatórios, para inibir, por vias indiretas, a retirada do rebanho da aludida área, agravando ainda mais e criminosamente o dano ambiental, ali, instalado, numa área de Conservação Ambiental e de Proteção Integral."
O juiz determinou ainda que o edital do novo leilão dos bois piratas informe que o arrematante assumirá o compromisso de proceder à integral retirada do rebanho da estação ecológica num prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais dez.
É isso.

Licença maternidade poderá ser de seis meses

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, de autoria da senadora Patricia Saboya (PDT-CE) - e originado de proposta apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) - agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovado também no Senado. A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes do Simples. Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação. A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
A senadora Patrícia Saboya recebeu a proposta da OAB e da SBP em 30 de julho de 2005. Na oportunidade, ambas as entidades defendiam que não existem mais dúvidas entre os cientistas sobre a importância do reforço dessa ligação carinhosa nos primeiros meses de vida para a saúde da criança, tanto do ponto de vista físico quanto do emocional.
É isso.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Precisão chinesa???

As comemorações de massa na China sempre foram dignas de todos os elogios.

A abertura dos Jogos foi linda, embora dotada de dublagens e alguns efeitos especiais.

Mas esse vídeo humorístico que recebi retrata que "errar é humano" e que até nos regimes mais duros podem acontecer fatos macarrônicos.

É só assistir.

Depois da Lei Seca querem multar o fumante

O motorista que gosta de fumar enquanto dirige pode ter que mudar de hábito.
É o vai acontecer se o Projeto de Lei 3691/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), for aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta inclui a prática no grupo das infrações médias de trânsito, que prevê a aplicação de multas no valor de 80 Ufirs (cerca de R$ 85).
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).“Em tese, o motorista que dirige fumando poderia ser enquadrado no inciso que proíbe a direção com apenas uma das mãos”, afirma o deputado.
“No entanto, torna-se extremamente difícil, senão impossível, ao agente de trânsito aplicar a penalidade de multa ao fumante, tendo em vista a alternância dos movimentos de levar o cigarro à boca, mantê-lo na mão ou manuseá-lo para retirar a cinza”, salienta.
Atualmente, já são consideradas infrações médias dirigir com o braço do lado de fora; transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; entre outros.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fico aqui pensando em qual será o próximo passo: vão proibir música nos carros? transportar crianças? soltar pum enquanto dirige? mascar goma ao volante? conversar com o passageiro???? Tudo isso distrai o motorista, tanto - ou mais - quanto fumar...
Porque não se preocupar em bem disciplinar a direção perigosa? Em soluções viáveis para o trânsito? Em melhorar o transporte coletivo? Acho que é falta do que fazer...
Não faço aqui a apologia ao fumo. Pelo contrário: o tabagismo faz mal mesmo, mas há tanta coisa mais importante com que se preocupar do que o motorista fumante...
É isso.

Entrou em vigor a guarda compartilhada

A Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entrou em vigor ontem, quarta-feira (13/8).
Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial.
Antes da lei, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Penso que se trata de um avanço em nosso sistema. Tudo pelo bem dos filhos que deixam de servir de massa de manobra na separação dos pais e podem fazer jus a uma melhor qualidade de vida.
Tá aí.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Recomendo o Blog do Sampaio

Tenho muitos amigos, mas poucos posso chamar de bons amigos... e dentre esses, poucos são blogueiros!

Um deles é o Martim Sampaio, esse dileto indivíduo da foto aí do lado, com a cartola de Doutor Honoris Causa da célebre Universidade de Coimbra. Poucos podem ostentá-la...

Faço a postagem para indicar aos caros leitores o acesso ao Blog do Martim Sampaio cujo endereço é: (http://ultimainstancia.uol.com.br/blogdomartimsampaio/).

Os posts, com viés jurídico, tratam de assuntos interessantes, especialmente focados em política internacional, mas sempre com um toque de humor, dependendo do dia e do estado de espírito do autor, afinal de contas, blog é blog...

Vale a pena acessar. Fica a sugestão.

Tá aí.