html Blog do Scheinman

sábado, 27 de setembro de 2008

Dois vídeos sensacionais!!!!!

Estes são dois vídeos que apreciei muito. A dança celta levada ao extremo. O sincrinismo na sua acepção mais perfeita. O tema é do musical "Lord of the Dance", de Michael Flatley.
Mas é necessário que os dois vídeos sejam assistidos em ordem para que surtam o efeito desejado...
Primeiro esse:

E depois esse:

Tá aí!

A fórmula da Coca-Cola?

Quando dou minhas aulas sobre contrartos de know-how ou de transferência de tecnologia, uma pergunta que sempre vem à tona é relativa à fórmula da Coca-Cola e todo o mistério que a envolve...
Esta semana, em uma turma de pós-graduação, que muito me agrada pela qualidade, seriedade, carinho e respeito dos discentes e pelo prazer que tenho em a eles ministrar minhas aulas, novamente foi suscitada a questão.
Sem prejuízo das considerações jurídico-doutrinárias atinentes à matéria, bem como à segurança jurídica adotada pela empresa multinacional no sentido de proteger sua marca, fórmula, patentes, etc., dignas de todos os elogios, não resisti ao chiste de trazer ao blog a imagem que, sem querer, achei em minhas viagens pela net...
Fica aí a piada para extrair pelo menos um sorriso de véspera de final de semana!!!
É isso.

Uma foto que causou prejuízo

Desastrado total... o pior é que a pessoa que tirou a fotografia preferiu clicar o momento a evitar o acidente...
E, não sei porque, mas o cara me lembrou o Rodolfo...
Tá aí.

Não há liberdade de expressão sem sigilo de fonte

O sigilo da fonte faz parte da liberdade de imprensa porque os jornalistas precisam de alguém que passe as informações. A conclusão é do advogado Sérgio Bermudes, que participou do seminário Liberdade de expressão: base da democracia, promovido pela Academia Brasileira de Letras, na quinta-feira (25/9), no Rio de Janeiro.
Para Bermudes, se o sigilo da fonte não for garantido, haverá um desestímulo à liberdade de informar a imprensa. Ao abordar o tema em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 60 anos, Bermudes explicou que, embora o texto não explicite o sigilo de fonte, implicitamente o direito está assegurado por ele.
Recentemente, o ministro da defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, afirmou à CPI dos Escutas que é preciso analisar se o sigilo à fonte é um direito absoluto.
No seminário, o jornalista Arnaldo Niskier afirmou que “mexer no sigilo é agredir um dos princípios mais sagrados da liberdade de imprensa”. Ao falar sobre O Estado Controlador, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Célio Borja, afirmou que não há verdadeira liberdade de imprensa se a liberdade dos cidadãos também não é assegurada. Para ele, não basta a possibilidade de os veículos de comunicação funcionarem, a sociedade também precisa ser livre.
Célio Borja disse que a repressão aos meios de comunicação, hoje, está muito limitada. Mas lembrou que o controle do Estado em relação aos veículos não se dá apenas pela repressão. “Há Estados em que se assegura a liberdade individual de manifestação, mas controla os veículos”, constata. Assim, as opiniões do Estado prevalecem e as manifestações individuais acabam sendo minimizadas.
Outra forma de restringir a liberdade de expressão citada por Borja é o monopólio dos veículos, estatal ou não.
O jornalista Eugênio Bucci chamou a atenção para o fato de o Estado, tanto municipal, estadual e federal, ser o maior anunciante nos veículos de comunicação. Para ele, isso afeta a liberdade editorial sobretudo em veículos menores, que depende da propaganda estatal para se manter.
Presidente da Academia Brasileira de Letras, Cícero Sandroni entende que não há liberdade de imprensa no país. Isso devido à concentração de empresas de comunicação não apenas no Brasil como em outros países. “Não é a liberdade de imprensa que gostaríamos que existisse.”
Tá aí.

Presidente sanciona Lei que regula os estágios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de forma integral, nesta quinta-feira (25/9), a lei que altera a regulamentação de estágios no Brasil —publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União. A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.A nova legislação, que não se aplica aos contratos já firmados, restringe também a duração dos contratos, que não poderão exceder dois anos, menos para os portadores de deficiência. Essa norma foi alvo de críticas quando da aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Dentre os benefícios garantidos ao estagiário pela nova lei, está a obrigatoriedade da concessão de um recesso de 30 dias após um ano de atividade. Em casos de contratos com menos de um ano, as férias serão proporcionais. Passa a ser compulsória também a remuneração e o pagamento de vale-transporte no caso de estágios não-obrigatórios. A concessão eventual de outros benefícios como vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica não configurará vínculo empregatício.
O principal objetivo da nova lei é restabelecer o caráter educacional do estágio, visando preparar o estudante para atividades práticas da vida profissional e contextualizar os conceitos teóricos aprendidos nas instituições de ensino.Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários.
Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.
A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração —que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços— e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista.
Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.
Ainda não sei como a coisa funcionará com relação aos estágios nos esritórios de advocacia...
É isso.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Será o fim da prisão do depósitário infiel?

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o tribunal caminha para declarar inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por isso, concedeu cinco Habeas Corpus para acusados de serem depositários infiéis: um em Minas Gerais, dois em São Paulo, um em Santa Catarina e um no Rio Grande do Sul.
No Plenário do STF, já há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
“Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da 2ª Turma e relator dos cinco pedidos de HC.
No último dos pedidos de HC julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691, que impede o STF de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunais superiores (HC 90.450, HC 90.983, HC 94.695, HC 93.280 e HC 91.361).
Tá aí.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

A crise americana em miúdos

Muito se escreve sobre a crise deflagrada nos EUA, mas pouco se explica sobre ela...
Alguma explicação é sempre providencial.
É assim, ó:
O seu Biu tem um bar, na Vila Carrapato, e decide que vai vender cachaça "na caderneta" aos seus leais fregueses, todos bêbados, quase todos desempregados.
Porque decide vender a crédito, ele pode aumentar um pouquinho o preço da dose da branquinha (a diferença é o sobrepreço que os pinguços pagam pelo crédito).
O gerente do banco do seu Biu, um ousado administrador formado em curso de emibiêi, decide que as cadernetas das dívidas do bar constituem, afinal, um ativo recebível, e começa a adiantar dinheiro ao estabelecimento tendo o pindura dos pinguços como garantia.
Uns seis zécutivos de bancos, mais adiante, lastreiam os tais recebíveis do banco, e os transformam em CDB, CDO, CCD, DVD, FUQ, ou qualquer outro acrônimo financeiro que ninguém sabe exatamente o que quer dizer.
Esses adicionais instrumentos financeiros, alavancam o mercado de capitais e conduzem a operações estruturadas de derivativos, na BM&F, cujo lastro inicial todo mundo desconhece (as tais cadernetas do seu Biu ).
Esses derivativos estão sendo negociados como se fossem títulos sérios, com fortes garantias reais, nos mercados de 73 países.
Até que alguém descobre que os bêubo da Vila Carrapato não têm dinheiro para pagar as contas, e o Bar do seu Biu vai à falência.
E toda a cadeia sifú.
É isso que aconteceu nas América.
Tá aí.

O Lehman Brothers não faliu: apenas se socorreu da Recuperação Judicial

O estopim da grande crise econômico-financeira que assola os mercados financeiros globais se deu com o pedido de proteção legal contra sua falência, realizado pela holding que controla o banco de investimentos Lehman Brothers à Corte Federal de Falências do Distrito Sul de Nova York, EUA, com base no Capítulo 11 do Código de Falências Norte Americano (Bankruptcy Code).
Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional, o Lehman Bros não faliu ou sequer requereu sua auto-falência e, sim, socorreu-se dos mecanismos de proteção à empresa estabelecidos pelo Capítulo 11 da mencionada Lei de Falências.
Também não é correto afirmar que aquela instituição financeira se valeu de uma concordata, uma vez que este instituto jurídico inexiste na legislação americana e significaria o requerimento de uma moratória para o pagamento de seu passivo consoante forma e prazo pré-estabelecidos pela Lei.
Na verdade, o procedimento brasileiro congênere ao Capítulo 11 norte americano seria a Recuperação Judicial prevista pela Lei nº 11.101/2005, que, aliás, foi introduzida em nossa legislação por inspiração direta do Bankrupcy Code americano.
Há uma série de distinções entre estas legislações, especialmente no que concerne à atuação do Poder Judiciário brasileiro, em relação ao norte-americano, nas etapas procedimentais do processo de recuperação da empresa.
Outras diferenças importantes, dizem respeito à extensão da proteção legal às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como, às instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores, que, no Brasil, têm sua insolvência resolvida através das regras estabelecidas pelos seus próprios órgãos reguladores, ao passo que a proteção oferecida pelo Capítulo 11 do Código de Falências Norte Americano está disponível para qualquer espécie de empresa.
Contudo, as similitudes entre ambos os instrumentos jurídicos são inúmeras e marcantes. Tal como o mecanismo de Recuperação Judicial brasileiro, o Capítulo 11 da Lei de Falências americana, permite que a empresa em dificuldades financeiras se valha deste procedimento legal, para poder se reorganizar e equacionar seu passivo através de uma forma especial de pagamento apresentada pela própria empresa, pela qual suas dívidas poderão ser quitadas de acordo com suas possibilidades reais, sem engessar seu dia-a-dia, possibilitando a manutenção de suas atividades.
Assim, através do requerimento de recuperação arrimado no Capítulo 11, o Lehman Brothers permanecerá em atividade sob a fiscalização do poder judiciário, que supervisionará a "reorganização" da empresa, além de analisar as dívidas oriundas de contratos e títulos de crédito, com base no plano de reestruturação apresentado por tal instituição financeira que, dentre outras coisas, estabelecerá a forma de pagamento de seus credores.
Nesta fase inicial, o banco terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir do pedido de proteção. Durante este período, denominado de claim relief ou stay period, o devedor estará blindado contra seus credores, que não poderão lhe cobrar judicialmente, requerer sua falência ou retirar bens de seus estabelecimentos, o que lhe dará um fôlego para que possa se reorganizar.
A Recuperação Judicial brasileira igualmente prevê este mesmo período de suspensão, muito embora só passe a vigorar após homologação judicial do foro competente.
Embora com prazos diversos, ambas as legislações prevêem que a empresa devedora apresente um plano de reestruturação e pagamento de seus passivos. No Brasil este prazo é de 60 (sessenta) dias a partir do deferimento (homologação) do pedido de Recuperação judicial. Nos EUA, a devedora terá 120 (cento e vinte dias) dias para apresentar o seu plano de reestruturação a partir do protocolo do pedido.
O plano de reestruturação, tanto lá como aqui, poderá abranger as mais diversas soluções, tais como a venda de alguns de seus ativos, encerramento de unidades, demissão de funcionários, dilação de prazo para quitação ou até mesmo perdão de parte da dívida. No entanto, o plano será submetido à apreciação dos credores, que deverão, em sua maioria, acatá-lo, alterá-lo ou mesmo rejeitar por completo a tentativa de reestruturação quando efetivamente declara-se a falência do devedor. Em alguns casos mais extremados, os próprios credores poderão permanecer na condução do negócio.
Portanto, guardada as diferenças procedimentais existentes em virtude dos sistemas legais vigentes nos EUA e no Brasil, pode se afirmar, sem sombra de dúvidas, que o Lehman Brothers se socorreu de uma Recuperação Judicial para tentar guarnecer as suas operações e ativos e manter suas atividades, ainda que, eventualmente, o plano de reestruturação venha a prever o fim gradativo e coordenado de suas atividades.
É isso.

Intimação deve ser feita em nome de advogado residente na comarca

A 1ª Turma Cível do TJ/MS, na Apelação Cível 2008.020868-6/0000-00, deu provimento ao recurso interposto pela C. de P. dos F. do B. do B, - Previ, contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por C. L. C.
A agravante alega que a sentença fora publicada com o nome de seu advogado residente em outro estado, apesar de que na comarca possui um profissional que atuou no processo, mas não fora mencionado nem intimado da decisão; assim, ficou impossibilitada de interpor o competente recurso contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial, fato que teria ferido os princípios do contraditório, da economia processual e da ampla defesa.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, entendeu que embora a regra geral seja a de que "para validade da intimação, basta que da publicação conste o nome de um dos patronos de cada parte" (STJ, Resp. 505885/PR, Min. Eliana Calmon, 20.03.07), disse que a ausência de intimação do advogado que efetivamente atua no feito fez com que a publicação não atingisse o seu desiderato, o de informar à parte da prolação da sentença para que ocorresse o seu cumprimento, ou seja, informar à parte da prolação da sentença para que haja seu cumprimento ou a interposição de recurso cabível.
A 1ª Turma Cível do TJ/MS conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tendo havido substabelecimento com reservas de poderes ao advogado substabelecido para atuação perante Tribunal situado em comarca diversa daquela em que tramita o feito principal, pois a ele deveria ter sido dirigida a intimação do acórdão, principalmente se o pedido de juntada de substabelecimento ocorreu antes do julgamento do agravo de instrumento e se veio acompanhado de requerimento de vista dos autos para conhecimento integral do caso.
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao disposto no artigo 236, § 1º do CPC, deve ser considerada nula a publicação do acórdão da qual constou somente o nome do procurador substabelecente, domiciliado em outra comarca, sem consignar o nome do advogado substabelecido.
É isso.

O lobby pelo fim do Exame de Ordem

"O Exame de Ordem ser extinto é o mesmo que dizer que venceu o lobby das empresas privadas de ensino superior que só buscam o lucro a qualquer preço, sem nenhuma preocupação com a qualidade do ensino jurídico". A afirmação foi feita ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, ao comentar a possibilidade da Comissão de Constituição e Justiça do Senado votar hoje (24.09) a proposta apresentada pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP) de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.
Segundo Britto, o estelionato educacional existente no Brasil penaliza diretamente a classe pobre. "A classe menos favorecida no País, que sonha em crescer por meio do saber, é quem mais sai perdendo diante desse estelionato educacional". O presidente nacional da OAB lembrou que existem no país hoje mais de mil faculdades de Direito oferecendo cerca de 2,5 milhões de vagas para cursos de Direito. Desse total, segundo Britto, a metade das vagas é oferecida por apenas cinco grupos educacionais privados.
A exemplo de Cezar Britto, o presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous também condena a possibilidade de extinção do exame de Ordem. Segundo ele, a OAB, quando institui o exame de Ordem, não está exercendo um papel fiscalizador e,sim, lutando para assegurar a boa qualidade do futuro profissional e assegurar que os interesses da sociedade sejam bem defendidos por esses profissionais. "A OAB não se limita a fiscalizar a atividade profissional, ela é muito mais do que isso. Ela é guardiã da ordem jurídica do Estado de Direito democrático e, como qualquer outra entidade, tem a obrigação e o dever de zelar pela dignidade dos seus representados. Isto é o que justifica o Exame de Ordem", concluiu Damous.
É isso.

Contrato de adesão deverá ter letra legível

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi alterado o parágrafo 3º, do artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.
Embora já houvesse no CDC previsão de nulidade de claúsula contratual grafada ou impressa em termos ilegíveis, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.
Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado. Ora, se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo o novo texto legal.
Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam. Se a palavra ininteligível não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 23/9/08.
É isso.

Um auto de penhora no mínimo esquisito...

De fato, na fase executória do processo, nomeia-se à constrição tantos bens quantos sejam suficientes para garantia do Juízo e da execução. Natural que deva ser obedecida a ordem estabelecida na legislação de regência.

Procedendo à leitura do auto de penhora em questão, não sei como classificar os bens onerados: mercadorias que guarnecem o estabelecimento? bens de família? brinquedos? cônjuge do(a) devedor(a)?

Não sei não...

É no mínimo uma penhora esquisita...

Só quero ver, no momento do praceamento, se os bonecos aparecem como vieram ao mundo, se a segurança do forum irá prendê-los por atentado violento ao pudor. De repente pode rolar até uma manifestação pró-naturista defronte ao cartório das hastas públicas...

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Uma bela receita de trufas, as originais

Acho trufa um doce lindo. Refiro-me à trufa original, não os bombons que costumam levar esse nome.
Gosto do doce de massa macia, saborizada com essências, bebidas, cobertas com cacau.
A trufa foi criada na França e tem esse nome e o formato, não muito uniforme, para lembrar a outra trufa, o fungo.
Procurei bastante e encontrei esta receita, fácil de fazer, como sendo a original.
Troquei o creme de leite em lata por creme de leite fresco (nata). Ficou saborosíssimo.
Ingredientes: 290g de nata fresca; 1 colher de sopa de mel; 400g de chocolate ao leite; 250g de chocolate meio amargo.
Modo de fazer:
1. Coloque uma panela no fogo em banho-maria. Quando a água ferver, colocar na panela de cima o creme de leite e o mel. Mexa bem até ficar líquido.
2. Tire a panela de dentro da água, acrescente os chocolates picados e leve novamente ao fogo.
3. Quando o chocolate começar a derreter, desligue o fogo e mexa bem até ficar uma massa homogênea.
4. Quando baixar o vapor, acrescente, se quiser, bebidas e frutas secas (primeiro a bebida, depois as frutas).
5. Coloque a massa em uma tigela. Quando esfriar, leve à geladeira. A receita original indicava o tempo mínimo de 24 horas de geladeira. Neste nosso tempo frio das noites de inverno paulistano, em 6 horas já estava no ponto.
6. Neste momento, você molda as trufas. Eu usei duas colheres de chá, modelando grosseiramente. Afinal, não queria ter bolinhas como resultado.
7. Quem quiser pode banhar as trufas em chocolate derretido. Achei um comentário no Blog "Gourmandise", que explicava que esse "banho" é para dar durabilidade, mas não é da receita original. Optei por não banhar em chocolate. Passei em cacau em pó (cacau mesmo, não achocolatado).
8. Pode-se guardar por até 4 meses, preferencialmente em ambiente refrigerado ou em geladeira até servir.
No entanto, posso passar dicas para incrementar as trufas: fiz duas receitas e dividi em quatro potes diferentes. em cada um, dei um toque especial. Aí vão as sugestões: 1. Lá no ponto 4 do modo de fazer, acrescentei 20ml de brandy. 2. No ponto 4, acrescentei 20ml de licor de apricot. 3. Novamente, no ponto 4, acrescentei 20ml de cachaça envelhecida em tonel de carvalho e em torno de 100g de damasco seco picado. 4. Sempre no ponto 4: acrescentei 20ml de rum e 5 colheres de sopa de passas de uva.
Ficou bom. Não deixa de ser um prazer da vida.

Criança não mente

Esse vídeo foi no mínimo uma bela "saia justa" ao Nelson Piquet (o pai)...

Vale pela situação ridícula a que foi exposto pelo filho de apenas 5 anos!!!

Tá aí!

A exclusão do direito de voto dos acionistas ordinaristas na sociedade anônima

Observada a estrutura atribuída pelo legislador às sociedades por ações, observamos que os direitos dos acionistas perante a sociedade podem ser divididos em duas grandes categorias: os direitos individuais e os direitos sociais.
Distinguem-se uns e outros por dois aspectos fundamentais: sua origem e possibilidade de modificação.
Assim, os direitos individuais têm sua origem na Lei, ao passo que os direitos sociais têm sua origem nos estatutos, isto é, nos atos constitutivos com suas modificações posteriores. Efetivamente, os direitos individuais não são suscetíveis de modificação, nem pelos estatutos e nem pela assembléia geral; já os direitos sociais admitem modificação, por previsão estatutária, submetendo-se, portanto, ao princípio majoritário, que governa a vida da companhia desde a sua constituição.
Imperioso salientar que, mesmo em se tratando de um direito social, sua alteração somente pode ocorrer obedecidos os trâmites e procedimentos previstos na legislação de regência (LSA), com a realização de assembléia e atendidos todos os pressupostos para tanto.
Em síntese, se a lei exige forma especial para modificação de algum direito social, não deve ser admitida qualquer alteração, salvo através da maneira prescrita no diploma aplicável.
Neste sentido, conveniente trazer à colação o disposto no artigo 107 do Código Civil vigente, verbis: “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Assim, preliminarmente, em entendendo-se que o direito de voto é um direito apenas social, para sua alteração, é necessária a realização de assembléia geral para que tal alteração tenha validade, sob pena do ato modificativo ser considerado inválido.
No que concerne ao direito de voto, levantamos a dúvida se o mesmo é efetivamente um direito individual ou um direito social.
Os direitos individuais, também chamados pela doutrina alemã de direitos próprios (sonderecht), são também conhecidos pela doutrina pela designação de direitos intangíveis, ou pela legislação como direitos essenciais, realçando-se, assim sua intima relação com a própria pessoa do acionista. A princípio, a Lei 6404/76, em seu artigo 109, estabelece quais são esses direitos essenciais ou intangíveis, sem mencionar, contudo o direito de voto, direito este que é assegurado ao acionista ordinarista através do artigo 110 do mesmo diploma legal.
De fato, o estatuto pode estabelecer limitação ao numero de votos de cada acionista, sendo também vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
Frisamos as expressões ”estatuto” e “limitação”, o que quer dizer, em primeiro lugar, que a eventual modificação do direito de voto – se considerado social, o que admitimos para argumentar – deve ser necessariamente estatutária, não se permitindo qualquer outra forma para o ato jurídico modificador, inválido sob todos os aspectos. Em segundo lugar, o dispositivo legal menciona a limitação ao numero de votos de cada acionista ordinarista (artigo 109, parágrafo primeiro), jamais mencionando a hipótese de exclusão total de tal direito, intrínseco à própria noção desta espécie de acionista. O acionista titular de ações ordinárias, pela sua própria natureza, deve ter direito a voto, mesmo que sofra alguma limitação, direito este que não pode ser de todo cerceado, sob pena de ficar caracterizado o ato jurídico contra legem.
Outrossim, não obstante o legislador não ter mencionado o direito de voto como direito essencial do acionista ordinarista e, portanto, não modificável, supomos que as situações previstas no citado artigo 109 da LSA são apenas exemplificativas e não exaustivas e, na verdade, estão afinadas com os direitos dos acionistas no que se refere à natureza jurídica da sociedade por ações, tal como, exemplificativamente o direito de participar dos lucros sociais ou o direito de retirada.
Nesta toada, embora silente o dispostivo mencionado no que se refere ao direito de voto do acionista ordinarista, entendemos que tal direito não é apenas social, e sim um direito essencial, eis que é da natureza jurídica e da própria concepção da sociedade por ações, que o acionista tenha o direito de votar nas deliberações sociais.
Tanto é assim que, quando desenvolvida a idéia de sociedade anônima, todos os acionistas possuíam o direito a voto e somente num momento posterior passou a falar-se nos acionistas preferencialistas, cujo direito de voto é disponível ao estatuto e consequentemente à assembléia geral.
O direito de voto na sociedade por ações, conferido ao acionista ordinarista, é afinado com a idéia de democracia acionária, que tem na assembléia geral, o seu ato mais solene. O comparecimento do acionista à assembléia e sua participação nas deliberações sociais é o momento em que este se investe das prerrogativas inalienáveis, essenciais e não renunciáveis da soberania, tal como o cidadão exercendo as funções de eleitor na sociedade política.
As restrições estatutárias – diga-se estatutárias e jamais através de ato em separado – ao exercício do direito de voto não pode prosperar, pois revelam uma manifestação inadmissível de oligarquia ou sintoma de atimia social, não condizente com a concepção democrática das sociedades anônimas.
Desta forma, levada em conta a natureza jurídica das sociedades anônimas, seu espírito democrático (necessariamente presente quando o acionista ordinarista tem resguardado o seu direito de voto), o caráter exemplificativo do artigo 109 da LSA, concluímos ser o direito de voto do acionista ordinarista também um direito essencial e portanto intangível ou modificável.
De outro lado, numa interpretação mais positivista do texto legal, estática, interpretando-se o citado dispositivo legal, como exaustivo, taxativo, de que o direito de voto do acionista ordinarista não é um direito essencial, mas apenas social, o mesmo não pode ser de todo excluído, à luz do disposto nos incisos do citado artigo 110 da LSA, que prevê apenas sua limitação, mas jamais a exclusão ou cerceamento in totum de tal direito.
Finalmente, ultrapassados tais argumentos, sendo o direto de voto do acionista ordinarista passível de modificação, inclusive como seu total cerceamento, o que admitimos por epítrope, para modificação de tal direito é necessária a obediência ao formalismo inerente à matéria, ou seja, através de deliberação assemblear com todas as formalidades de estilo.
É isso.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O fim da intervenção estatal branda na economia está próximo

Estes são tempos dramáticos. Até a segunda-feira desta semana, três dos cinco maiores bancos de investimento de Wall Street - Bear Stearns, Lehman e Merrill Lynch - desapareceram como entidades independentes. A seguradora AIG está em sérios apuros. Aquele que, até recentemente, era o admirável novo sistema financeiro americano está ruindo diante de nossos olhos.Nas últimas semanas, três experiências ajudaram a deixar esta crise mais clara na minha mente.
O grande plano capitalista, no maior país capitalista do mundo está periclitando...
O que saiu errado? O pior já passou? Quais são as lições para as instituições financeiras? Quais são as lições para os governos? Aqui estão as minhas atuais respostas para estas perguntas. O que saiu errado? A resposta resumida: um longo período de rápido crescimento, baixa inflação, taxas de juros baixas e estabilidade macroeconômica estimularam a complacência e uma maior disposição de assumir risco.
A estabilidade levou à instabilidade. A inovação - securitização, financiamento fora do balanço e o restante - provou, como sempre, ser uma parte importante da história. Crença indevida nos mercados desregulados provou ser uma armadilha.
Esse é o triste fim do progresso desfrutado pelos Estados Unidos ao longo da última década. Mas eles não foram os únicos. Bolhas de preços de imóveis e equity também afetaram partes da Europa. Mas foram particularmente importantes para o Reino Unido.
O pior já passou? Certamente não. A correção de excessos em tamanha escala envolve quatro processos gigantes: a queda dos preços inflacionados dos ativos para um nível sustentável; a desalavancagem do setor privado; o reconhecimento das perdas resultantes no setor financeiro; e a recapitalização do sistema financeiro. Para piorar ainda mais haverá o colapso na demanda no setor privado, com o encolhimento do crédito e queda na riqueza.
Nenhum desses processos está sequer próximo da conclusão. Alguns mal começaram. Em particular, os preços dos imóveis ainda estão caindo, mesmo nos Estados Unidos. De forma semelhante, o ajuste na economia real, particularmente os aumentos inevitáveis nas taxas de poupança dos lares nos Estados Unidos e no Reino Unido estão em um estágio inicial. Como até pessoas desinformadas percebem quão incertos são os resultados, o medo predomina. Isso é demonstrado, entre outras coisas, pelos altos spreads dos empréstimos interbancários em relação às taxas oficiais esperadas.
A grande pergunta é se resgates liderados pelo governo a sistemas financeiros subcapitalizados serão necessários. No momento isso está parecendo cada vez mais provável. No mundo atual, os governos socorrem essas economias atingidas por crise de quatro formas: eles oferecem generosa liquidez de emprestador de último recurso, por meio dos bancos centrais; eles incorrem em imensos déficits fiscais, para compensar a condução do setor privado ao superávit financeiro; eles substituem a dívida privada por déficit público, visando recapitalizar os sistemas financeiros subcapitalizados (freqüentemente após a nacionalização); e podem adotar a erosão inflacionária do valor da dívida privada (e pública). Tudo isso agora é provável, incluindo a última.
Então quais são as lições para as instituições financeiras? Portas estáveis estão sendo fechadas após a fuga de manadas de cavalos. Em interessante artigo de Martin Wolf, colunista do periódico Financial Times, observei nota de que o Instituto para as Finanças Internacionais (IIF), por exemplo, apresentou um excelente relatório sobre as coisas que o setor financeiro deve fazer (ou melhor, deveria ter feito). Este relatório se concentra, apropriadamente, na gestão de risco (que foi um desastre), compensação (que foi grotescamente irresponsável), no modelo original e distribuir (que era repleto de irresponsabilidade e fraude) e assim por diante. Sem dúvida, as pessoas que saíram com cicatrizes desta crise levarão esses conselhos a sério, por ora. Mas daqui alguns anos - 20, se houver sorte, menos de 10 se as conseqüências forem contidas pelas autoridades - isso será história antiga.
As crises são inevitáveis em sistemas financeiros desregulados, como terremotos em uma zona de falha. Apenas o momento é incerto.
E, finalmente, quais são as lições para os governos? São duas as perguntas: como reestruturar a regulação para longo prazo; e quantas de suas ferramentas para crises eles devem usar agora.
Penso que a regulação deve ser restringida e o argumento é baseado em duas idéias: primeiro, o sistema de pagamento é a utilidade financeira central; e, segundo, os reguladores não podem adivinhar com sucesso as decisões de instituições imensas que contam com pessoas melhor remuneradas e muito mais motivadas que eles.
Ora, os governos não devem nem mesmo fingir que podem tornar o sistema financeiro estável. Mas eles devem tentar isolar a economia real das conseqüências da instabilidade financeira. Talvez se o faça através do seguro de pequenos depósitos, pela criação de um regime de resoluções especiais para os bancos e tornando o esquema de depósito segurado o preferido dos credores.
A propósito, uma maior regulação é inevitável, mesmo se condenada a ser imperfeita.
A supervisão, mesmo reputada intervencionista e anti-capitalista é primordial, sob pena de quaisquer medidas adotadas tornarem-se paliativas.
Penso que inicialmente deve-se procurar por regras simples para melhorar o funcionamento do sistema como um todo, a óbvia sendo exigências de capital contracíclicas. Em seguida, como um outro passo bem mais controverso penso numa mudança na psicologia da supervisão, abandonando a suposição de que as instituições sabem o que estão fazendo. Em particular, bem mais atenção deve ser dada ao comportamento que pode parecer racional para cada instituição, mas não pode ser racional se todas as instituições o adotarem ao mesmo tempo. O financiamento de bolhas de preços de imóveis residenciais com empréstimos de 100% do valor mal avaliado, porque os preços apenas sobem, vem à mente.
Mas hoje as autoridades também devem se perguntar se o que estão fazendo tornará o sistema mais seguro após o término da crise. Segundo esses padrões, a decisão de não socorrer o Lehman pareceu acertada. Mas também foi arriscada, porque há que se superar a crise. Vamos torcer para que a decisão prove ser parte da solução, não um agravamento dos desafios que se enfrenta.
É isso.

Ensaio sobre a vingança e o perdão

A vingança tem sido um dos grandes prazeres que não podem ser negados ao ser humano. Talvez as lendas estejam certas, que ela mata a alma e a envenena, mas que da um gostinho todo especial, isso dá . . . Não melhora as coisas, não traz de volta o que se perde, mas dá uma alegria momentanea . . . ajuda o ego a se recompor, mas tenho uma reclamação: qual a graça de se vingar e não mostrar que foi vc que se vingou?
O legal de revidar, é saber que foi vc que o cometeu, e deixar este alguem saber . . . O sabor é doce, mas frio, esta durando, espero que se prolongue . . .
Mas falando sério: vingança consiste na retaliação contra uma pessoa ou grupo em resposta a algo que foi percebido ou sentido como prejudicial. Embora muitos aspectos da vingança possam lembrar o conceito de igualar as coisas, na verdade a vingança em geral tem um objetivo mais destrutivo do que construtivo. Quem busca vingança deseja forçar o outro lado a passar pelo que passou e/ou garantir que não seja capaz de repetir a ação nunca mais.
A ética da vingança é acaloradamente debatida na filosofia. Alguns acreditam que ela é necessária para se manter uma sociedade justa. Em algumas sociedades se acredita que o mal inflingido deve ser maior do que o mal que originou a vingança, como forma de punição. A filosofia de "olho por olho" citada no Velho Testamento (Exôdo 21:24) tentou limitar o dano causado, igualando ao original, para evitar uma série de ações violentas que escalassem rapidamente e saíssem do controle. Outros argumentam contra a vingança alegando que se assemelha à falácia de que "Dois erros fazem um acerto".
Vendeta é uma sequência de ações e contra-ações motivadas por vingança que são levadas a cabo ao longo de um extenso período de tempo por grupos que buscam justiça; ela foi uma parte importante de muitas sociedades pré-industriais, especialmente na região mediterrânea, e ainda hoje persistem em algumas áreas. Durante a Idade Média não se considerava um insulto ou injúria resolvidos até que vingados.
No passado feudal do Japão a classe samurais mantinha a honra de sua família, clã, ou senhor através do "katakiuchi", ou assassinato vingativo. Esses assassinatos também envolviam os parentes daquele que ofendeu. Hoje em dia o "katakiuchi" é perseguido principalmente através de meios pacíficos, porém a vingança permanece uma parte importante da cultura japonesa.
Penso que a retaliação, ou vingança, é uma caracteristica fundamental do ser humano. Mesmo sem perceber, muitas vezes, nos vingamos das pessoas, às vezes até "fazendo o bem por elas" ou "com a melhor das intenções", já que sem a retaliação - inerente à natureza humana - nos tornamos semelhantes aos animais, visto que estes estão livres de tais sentimentos. Sob um prisma um tanto primitivo, ser vingativo é assegurar o equilíbrio das relações humanas, pois através do medo, mantém-se a ordem, evitando que vidas se percam.
Sob o ponto de vista mais atávico, não acredito no aspecto daquele que se vinga igualar-se ao seu agressor, já que a vingança, desde os primórdios da história, caracteriza-se como reação e não como ação (tanto que a legislação sempre mencionou a legítima defesa como escludente de responsabilidade...), mas, executar a retaliação com inteligência, parcimônia, maestria e, se possível, sem violência, é de fundamental importancia para seu sucesso. De nada vale compensar algo, feito as pressas, sem beleza e, como diz o ditado, apenas "com sangue na areia".
Parece estranho, mas até mesmo na vingança bem executada existe beleza e glamour, sendo que executa-la de uma forma original e até artistica é muito mais apreciavel.
Jamais deve ser cega, pois esta é uma caracteristica da justiça, deve ser direcionada, por ser deveras cruel, afim de impedir que inocentes sofram seus devastadores efeitos. Pois se isso ocorrer, pode resultar num efeito colateral irreparável, e gerar infinitas reações da mesma espécie, mas contra o próprio "vingador". E não há nada pior que estar no caminho de alguem vingativo, pois este abdica de parte de sua sanidade e bom senso, recorrendo muitas vezes a métodos aéticos ou amorais, e muitas vezes ilegais.
Quando isso ocorre, ela passa a ter um caráter obssessivo perigoso capaz de ser uma ameaça até mesmo para aquele que a executa, cabendo a aqueles que estão próximos impedi-lo de prosseguir com seu intento, mas com cuidado, afim de não ser pego em meio a desmensurada fúria.
Nosso potencial para causar dor é ilimitado, portanto, há o risco da retaliação levar o indivíduo à utilização do lado mais negro e macabro da força, assim como levá-lo à perda de seu objetivo original conduzindo-o à falta absoluta de discernimento.
Daí surge a pergunta: o que é melhor: retaliar ou perdoar?
Segundo reportagem recente da revista Veja, há uma constante luta entre a sabedoria que leva à reconciliação e o desejo de vingança… essa luta é mais antiga que a civilização e continua sendo travada nos dias atuais.
A reportagem ressalta que parece fazer parte do mecanismo instintivo de defesa dos seres humanos responder a um tapa com outro tapa.
Diante da constatação, a Veja resgata algumas histórias curiosas… histórias de gente que tramou até por seis meses uma forma de vingança contra uma pessoa… a revista também revela as novas de formas de vingança… se no passado, a vingança tomava corpo, muitas vezes, através de um ato agressivo, hoje, a retaliação vem, por exemplo, através da internet.
Há pessoas encontrando na rede mundial a chance de denegrir a imagem de alguém que as ofenderam em algum momento… Não são poucos os casos de jovens de jovens que tiveram fotos íntimas publicadas na internet depois de suas separações…
Mas a revista traz uma conclusão importante para o drama da humanidade… de acordo com a Veja, a lição que podemos aprender na história é que foi através do perdão que a humanidade conseguiu interromper as espirais de violência provocadas pela vingança.
E penso que, embora o impulso da vingança esteja amalgamado dentro de cada um de nós, a publicação tem toda razão. Toda vez que o ser humano tenta responder um tapa com outro tapa, toda vez que isso acontece, o quadro de tensão inicial tem como conseqüência um fato novo e, quase sempre, mais grave.
É por isso que temos que aprender a perdoar, pelo nosso próprio bem. A máxima de darmos o outro lado da face quando somos agredidos também é clara. A atitude pacificadora, o perdão… é sempre a saída mais sábia.
Mas talvez digamos: “estou muito magoado… fui ofendido… o que fizeram comigo foi muito grave”. Sei que algumas atitudes nos entristecem e despertam a nossa ira. Nossa atitude mais natural é mesmo partir para a retaliação; imaginar uma forma de nos vingarmos da pessoa que nos fez algum mal.
Acontece que nossos desejos instintivos nos levam a cometer um novo erro.
Entretanto, é muito mais salutar e superior relevar e perdoar. Por isso, como encerra a reportagem da Veja, mesmo contra a nossa vontade, temos a sabedoria necessária para perdoarmos.
Sob o prisma religioso, a questão aqui é a reação pessoal manifestada pela pessoa lesada em relação à pessoa que provocou o mal. Contra aqueles que não veriam mais do que a aplicação estrita da pena prescrita pelas normas religiosas em alguns sistemas (a do olho por olho, por exemplo... ou da amputação da mão em caso de furto...), endurecendo-se em um legalismo estreito, temos que os tais princípios da proporcionalidade outrora estabelecidos, hoje são interpretados conforme critérios de benevolência e mansidão, permeados pela recusa à vingança e pelo perdão das ofensas. A idéia de um Deus opressor, que julga os homens com rigor, hoje fica substituída pela figura do Deus da Graça.
Mas voltando ao binômio vingança X perdão. O pai que não elogia, mas está sempre pronto a criticar; o chefe injusto que nos entrega a carta de demissão; o cônjuge que trai... pessoas que podem nos magoar de tal forma talvez levemos anos a nos recuperar, se é que alguma vez o conseguiremos. Es­tamos ressentidos. Dizemos-lhes as piores coisas que conseguimos (ou pensamos naquilo que gostaríamos de ter dito). Queremos vingança.
Mas, na realidade, a melhor for­ma de nos sentirmos satisfeitos é o oposto da vingança: dizer "perdôo­-te" poderá ser a atitude mais nobre que alguma vez tomaremos. Perdoar não significa ceder; signi­fica esquecer. Quando perdoamos, deixamos de estar emocionalmen­te agrilhoados à pessoa que nos fez mal.
Uma sobrevivente de maus tratos na in­fância diz: "O perdão liberta-nos do pesadelo de outra pessoa, permitin­do-nos viver em estado de graça." Se perdoar alguém nos faz sentir tão bem, por que será que tanta gen­te arrasta consigo tanto ressentimen­to? Uma explicação poderá ser a com­pensação pelo sentimento de impo­tência que sentimos quando alguém nos magoou. As pessoas poderão sen­tir-se mais poderosas quando cheias de raiva.
Mas o perdão incute uma sensação de poder muito maior. Quando perdoamos, recuperamos o nosso poder de escolha. Não impor­ta se o outro merece perdão; impor ta que nós merecemos ser livres.
Outra razão por que poderemos recusar o perdão é o medo de parecer que somos fracos ou que capi­tulamos. Há quem pense que des­culpar é o mesmo que dizer que se estava errado e que a razão estava do lado da outra pessoa. Mas perdoar não é libertar a outra, pessoa. É tirarmos o punhal que nos es­petaram nas nossas próprias costas. O perdão liberta a ex-mulher que per­manece amargurada com o ex-ma­rido, o empregado preterido numa promoção ou o parente que não foi convidado para um casamento.
Em muitos casos, a outra pessoa nem sequer está ciente do nosso descontentamento enquanto nos dilacera­mos com a amargura, a pessoa que nos magoou não sente nada. O perdão é bom tanto para o cor­po como para a alma. O passado fe­re-nos de cada vez que o revivemos e isso prejudica-nos a saúde. Está provado que o sim­ples recordar do incidente que nos magoou é prejudicial para o cora­ção. E os sentimentos negativos que provocam stress também são geral­mente apontados como responsá­veis pela tensão alta, pelas doenças coronárias e pela maior susceptibi­lidade de contrair outras doenças.
Apesar de as dores mais terríveis poderem ser infligidas em apenas alguns minutos, perdoar o culpado pode demorar bastante mais tempo. Ao princípio, experimentamos sentimentos negativos como a raiva, a tristeza e a vergonha. Depois, ten­tamos compreender o que se passou ou ter em conta as circunstâncias ate­nuantes.
Por fim, aprendemos a ver a pes­soa que nos magoou com outros olhos. Numa perspectiva mais ampla, a pessoa que nos fez sofrer aparece-nos como alguém que estava fora de si, fraca, doente ou in­consciente do mal que fazia. Alguns de nós poderemos nun­ca atingir o estágio final do perdão. Aqueles que sofreram traumas de infância devidos a pessoas de quem gostavam e em quem confiavam po­derão achar este processo particularmente difícil.
No entanto, até um perdão parcial poderá ser benéfico. Se pretende aprender a perdoar, mas não sabe como começar, siga estas sugestões:
Faça a experiência com os ressenti­mentos menores: o perdão daquelas coisas me­nores (o empregado que nos preju­dica no troco ou o condutor que nos bloqueia o caminho) prepara-nos para a tarefa mais difícil de perdoar as ofensas graves.
Liberte-se dos maus sentimentos: confidencie a sua raiva ou desilusão a um amigo ou conselheiro próxi­mo. Conseguirá assim sentir a fortalecedora experiência de ser ou­ vido. Poderá descarregar aquilo que sente sem o perigo de dizer ou fazer algo de que se arrependerá mais tarde. As estratégias de libertação da agressi­vidade, como esmurrar uma almo­fada, ajudam. Se estiver mais triste que zangado, escreva um diário. Mas evite atitudes negativas de raiva, co­mo conduções descuidadas, bater de portas ou partir objetos.
Escreva uma carta à pessoa que o magoou: exponha a verdade daquilo que aconteceu de acordo com a sua perspectiva, sem acusar nem julgar. Utilize frases na primeira pessoa do singular: "Creio que ...", "Não compreendo ...", etc. Descreva o impac­to que o comportamento da outra pessoa teve sobre si e exprima o seu desejo de ouvir o que ele ou ela sen­tem acerca do sucedido, para que a questão se resolva. Deverá enviá-la pelo correio? Se puder, faça-o. Mas se a pessoa que lhe cau­sou sofrimento estiver morta ou in­capacitada de ouvir aquilo que tem para dizer-lhe, alguns conselheiros aconselham a queimar a carta, uma forma simbólica de deixar que a sua raiva se desvaneça em fumo.
Não veja o confronto como neces­sário: em casos de incesto, tentati­va de violação ou outros atos crimi­nosos, as vítimas podem evitar perdoar ao agressor porque temem con­frontá-lo. E não é realmente necessário enfrentá-lo. O perdão poderá dar-se sem influência ou conheci­mento alheios. As pessoas que per­doamos podem nunca compreender que nos fizeram mal, ou nunca saber que as perdoámos. Podem ser alcoólicos que não compreendem aquilo que tentamos dizer. Podem negar tudo. O que importa é que nos libertemos da nossa raiva.
Ouça com empatia: se chegar a confrontar-se com o seu agressor, ou­ça em silêncio, repetindo depois aqui­lo que acaba de ouvir. Ao fazê-lo, começa­rá a ver o seu comportamento de outra forma, tornando-se mais tole­rante, o que poderá levar ao perdão.
Medite ou reze: "errar é humano, perdoar é divino", escreveu o poeta Alexander Pope. Nada é melhor do que atentar para sua espiritualidade ou Fé, seja ela qual for, afinal, perdoar poderá exigir mais do que temos para dar só por nós.
Não pense que perdoar é esquecer: porque não é. Não conseguimos es­quecer os traumas, nem deveríamos fazê-lo. Es­sas experiências ajudam-nos a não sermos vítimas novamente e a não ferirmos os outros.
Olhe para o futuro: ao fazê-lo, po­derá beneficiar da perspectiva que o tempo lhe proporciona, sem ter de esperar anos para conseguir al­cançá-la. Veja o caso de duas irmãs que se zangaram numa discussão so­bre quem cuidaria da sua mãe doen­te. A que vivia mais perto da mãe não gostava de ter de cuidar dela todos os dias, enquanto a que vivia mais longe se limitava a enviar che­ques. Por fim, a irmã que se zanga­ra perguntou-se o que pretendia pa­ra o futuro. A resposta foi: "Quero ter uma boa relação com a minha irmã", disse ela. A única forma de atingir esse objectivo era ultrapassar a minha rai­va e perdoar-lhe. Hoje, conseguem falar da mãe sem trocar palavras du­ras, e a irmã que vive mais longe revela-se mais disposta a telefonar aos médicos e a participar na tomada de decisões.
O perdão leva à paz interior. De­pois de termos perdoado, rimo-nos mais, te­mos sentimentos mais profundos, sentimo-nos mais ligados aos ou­tros. E os bons sentimentos que ge­ramos prepararão o caminho para uma cura dos traumas ainda mais completa.
É isso.

Nova York possui o maior arquivo judaico da diáspora

Nova York abriga agora mais uma preciosidade para o mundo judaico: o Centro da História Judaica. O museu nasce como maior arquivo de material judaico do planeta, fora de Israel. A riqueza desse acervo já valeu ao centro o apelido de "Biblioteca do Congresso" do judaísmo, numa referência à gigantesca coleção de livros e documentos existente em Washington.
O Centro de História Judaica reúne nada menos do que 100 milhões de documentos arquivados e 500 mil livros. Tem, entre outras raridades, o manuscrito original de Emma Lazarus, feito em 1883, do poema "Give me your tired, your poor/your huddled masses yearning to breathe free", reproduzido na Estátua da Liberdade. O instituto guarda ainda o mais antigo livro de receitas judaicas e os óculos do pensador Moses Mendelssohn.
O museu é uma iniciativa conjunta de cinco entidades judaicas: a American Jewish Historical Society, a American Sephardi Federation, o Leo Baeck Institute, o Yeshiva University Museum e o Institute for Jewish Research. As instituições doaram um montante de US$ 50 milhões.
Além de se destacar como centro de estudos de história judaica, o Centro planeja oferecer exibições de arte, concertos e palestras. Vai ser também um ponto de referência de genealogia, com a criação de um instituto voltado ao tema. Segundo a Avotaynu, empresa de Nova Jersey especializada em material genealógico, há cerca de 50 mil judeus em todo o mundo que mergulham em pesquisas sobre seus antepassados.O diretor-executivo do American Jewish Historical Society, Michael Fedberg, disse à JTA (Jewish Telegraphic Agency) que o Centro vai ser um local onde "estudantes de diferentes instituições poderão interagir e enriquecer seu pensamento" sobre a história judaica.Localizado na 15 West 16th St, no bairro de Chelsea, o Centro de História Judaica fica aberto de segunda a quinta, das 9h às 18h. Às sexta-feiras, o horário de fechamento é 16h.
Certamente, para quem se interessa pela história judaica, vale a visita.

Lista oficial traz 472 espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção

A nova Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção elaborada pela Fundação Biodiversitas sob encomenda do Ministério do Meio Ambiente relaciona 472 espécies, quatro vezes mais que a lista anterior de 1992. Os biomas com maior número de espécies ameaçadas são a Mata Atlântica (276), o Cerrado (131) e a Caatinga (46). A Amazônia aparece com 24 espécies, o Pampa com 17 e o Pantanal com duas. Nenhuma espécie da lista anterior foi excluída.
A instrução normativa atualizando a lista foi assinada, nesta sexta-feira (19), pelo ministro Carlos Minc em solenidade no Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), com a presença do presidente do JBRJ, Lizst Vieira; da secretária de Biodiversidade e Florestas do MMA, Maria Cecília Wey de Brito; da Sociedade Botânica do Brasil, Paulo Guínter Wíndish; do diretor de pesquisa científica do JBRJ, Fábio Scarano, e do diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Bráulio Dias, entre outros representantes da academia e da sociedade civil.
Segundo Minc, o desafio agora é coibir o crime ambiental, criar mais unidades de conservação, estimular a criação de RPPNs e tomar medidas para impedir o corte, o transporte e a comercialização de espécies ameaçadas. "Essa lista coloca para nós uma série de desafios para revertermos o quadro da destruição da biodiversidade e todos temos um papel importante a desempenhar", disse o ministro.
De acordo com a instrução normativa, que deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana, as espécies constantes da lista são consideradas prioritárias para efeito de concessão de apoio financeiro à conservação pelo governo federal e sua coleta será efetuada somente com autorização do órgão ambiental competente.
Também constam da lista das ameaçadas, 12 espécies de importância madeireira que já integram a lista de 1992. A nova lista adiciona uma única espécie de interesse madeireiro, o "pau-roxo" (Peltogyne maranhensis), da Amazônia. Entre as outras espécies de uso econômico estão algumas de uso alimentício (caso do palmito/juçara), medicinal (jaborandi), cosmético (pau-rosa) e também ornamental. O jaborandi e o pau-rosa também já constam da lista de 1992.
O crescimento no número de espécies em relação à lista anterior reflete não apenas o aumento das pressões antrópicas sobre a vegetação de diferentes regiões brasileiras ocorrido ao longo das últimas três décadas, mas também um melhor nível de conhecimento sobre a flora brasileira e a participação de uma parcela mais expressiva da comunidade científica no processo de elaboração da lista.
No que se refere às regiões brasileiras, o Sudeste apresenta o maior número de espécies ameaçadas (348), seguido do Nordeste (168), do Sul (84), do Norte (46) e do Centro-Oeste (44). Neste contexto, Minas Gerais (126), Rio de Janeiro (107), Bahia (93), Espírito Santo (63) e São Paulo (52) são os estados com maior número de espécies ameaçadas.
Este fato é um reflexo da presença, particularmente nas regiões Sudeste e Nordeste, dos biomas com maior número de espécies ameaçadas, caso da Mata Atlântica, bem como o fato de essas duas regiões concentrarem os estados cuja biodiversidade é mais bem conhecida.
Espécies com deficiência - Uma segunda lista elaborada pela Fundação Biodiversitas inclui as espécies com deficiência de dados (Anexo II da Instrução Normativa assinada pelo ministro Carlos Minc disponível no site do MMA), composta de 1.079 espécies. Este grupo refere-se a espécies cujas informações (distribuição geográfica, ameaças/impactos e usos, entre outras) são ainda deficientes, não permitindo seu enquadramento com segurança na condição de ameaçadas. As espécies constantes do anexo II da lista de flora ameaçada não estarão sujeitas às restrições previstas na legislação em vigor.
De acordo com a secretária de Biodiversidade e Florestas, Maria Cecília Wey de Brito, um dos importantes desafios que o MMA assume ao editar novas listas de espécies ameaçadas é assegurar que essas espécies sejam retiradas das listas e, da mesma forma, as que estão com dados insuficientes sejam esclarecidas.
Para isso, o MMA, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e com o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e, em parceria com outros ministérios e a sociedade civil organizada, estão aprimorando mecanismos para a integração de esforços visando incrementar ações voltadas ao conhecimento da biodiversidade presente nos diversos biomas brasileiros e a recuperação das espécies ameaçadas.
Com a divulgação da nova lista, o MMA planeja desenvolver, juntamente com suas vinculadas, um plano estratégico coordenado pelo JBRJ voltado à efetiva conservação e recuperação das espécies ameaçadas. Este plano seguirá as diretrizes estabelecidas pelas Metas Nacionais de Biodiversidade para 2010, da Conabio, que incluem, entre outros pontos, a elaboração de planos de ação e a criação de Grupos Assessores para todas as espécies ameaçadas de extinção; a conservação efetiva da totalidade das espécies ameaçadas em Áreas Protegidas; a conservação em coleções ex situ de 60% das espécies de plantas ameaçadas e a inclusão de 10% das espécies de plantas ameaçadas em programas de recuperação e restauração.
A primeira lista das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção foi editada em 1968 (Portaria IBDF nº 303), com a inclusão de 13 espécies. A segunda ocorreu em 1980 (Portaria IBDF nº 1471), com a adição de uma espécie à lista anterior. Em janeiro de 1992 foi publicada uma nova lista, (Portaria Ibama nº 6-N), desta vez com a inclusão de 107 espécies. Três meses após, por meio da Portaria Ibama nº 37-N, foi editada uma nova lista, com 108 espécies.
Para visualização da Instrução Normativa e da lista das espécies ameaçadas, basta acessar o seguinte link:
Tá aí.

sábado, 20 de setembro de 2008

Hoje é meu aniversário

Meus Queridos,
Escrevo uma carta aberta, coletiva, porque vocês são muitos e consequentemente os agradecimentos também.
Hoje é dia 20 de setembro de 2008.
Há exatamente um ano, eu não sabia se estaria aqui hoje podendo escrever a cada um de vocês após ter passsado pela maior provação de minha vida.
Enquanto ministrava minha aula na Puc - sem acreditar no que acontecia no momento - sofri meu enfarte e toda a sequência posterior de parada cardíaca, angioplastia, stents, UTI, recuperação, dieta, reabilitação, etc.
Mas não estou aqui para falar de passado e "chorar as pitangas", mas sim para comemorar junto a cada um de vocês essa minha nova data de aniversário. Plenamente recuperado e com corpo e mente em ordem, sinto-me à vontade para comentar o evento e apenas agradecer!
Muitos me emocionaram com seus atos, por mais singelos que parecessem.
Os médicos e o pessoal do atendimento do Einstein que, sempre sérios e duros, tiveram verdadeiras demonstrações de amor à vida e carinho. Desde o anestesista, com sua touquinha cirurgica do "Pernalonga" que me acalmava até a nutricionista que me brindava com mais uma gelatina, que naquelas condições mais parecia com o mais raro caviar.
Minha mãe, irmã e a Rose que me viram morrer e voltar à vida e que, a seu modo rezaram com todo o fervor, para que Deus devolvesse minha alma.
Meu pai que em minutos estava à porta do centro cirúrgico do hospital todo descabelado e eu, pela primeira vez na vida (depois de ter ouvido isso durante anos do meu pai...) tive vontade de oferecer-lhe um pente para pentear os cabelos. Naquele momento, consciente, dentro do centro cirúrgico, temi pela vida de meu pai. Rezei por ele com os capítulos de salmos que eu sabia de-cor.
A Dani, que entrou na UTI para me ver e dar notícias à família, mas veio com um pinguim de pelúcia (que apelidei de Daniello) embaixo do avental pra me alegrar... foi meu primeiro contato com minha vida exterior...
O Jaime V. que, tenho certeza à revelia de seus médicos, apareceu naquela conturbada véspera de Yom Kippur, no hospital para me visitar.
A Rutinha W. que me trouxe revistas para tornar aquela estada forçada no Einstein menos demorada e dolorosa.
A Tia Miriam que ligava diariamente para saber noticias. Eu não atendia, mas acompanhava tudo...
O Roby G. que me mandou uma cesta cheia de produtos diet e frutas porque certamente sabia que eu estava com a alimentação super restrita, além das lancetas especiais que tornaram o massacre de picar o dedo várias vezes ao dia menos penoso.
A Pnina que mandou as frutas secas para que minhas visitas pudessem ter o que beliscar e que eu, às escondidas, de vez em quando bicava, para adocicar a comida controlada sem gosto que o restaurante kosher da Hebraica mandava.
A visita da Dulce, cheia de preocupação, assim como do Silvinho e da Stella tão logo tiveram notícia do ocorrido.
A presença do Bruninho Wainer no dia de Yom Kipur no hospital para me visitar. Me emocionou.
O Jackito, que eu não via há muitos anos, que me trouxe orgulho junto com toda a sua família.
O Pedrão J. que veio ao hospital e, embora proibidas as visitas naquele dia, deixou um lindo cartão encostado do lado de fora da porta.
A Aninha, minha tia, que se preocupava diariamente comigo e com quem eu não tinha pruridos de fazer minhas micagens, embora tenha me custado uma consulta psiquiátrica.
Minha Avó, a Bába, que centenária, veio ao hospital pra ter certeza de que eu estava bem e me abençoar.
Tia Gita, sempre presente e dura na queda, quando mais se precisa dela. É sem dúvida uma Tia com "T" maiúsculo.
Tia Mitzi, preocupadíssima e delicada como sempre, telefonando ao menos duas vezes ao dia, mas sempre com o cuidado de não desejar incomodar.
A Naná e a Juliana P. minhas pupilas da Puc que vinham à tarde e que muito me auxiliaram naqueles tempos.
O Cabezon, irmão da gema como poucos, que segurou uma barra danada, me tranquilizou de verdade, disse "deixa comigo", e fez o necessário.
O Monaco que, com um simples telefonema de irmão soube fazer muito mais que muitos outros.
Os meus alunos do então 4º ano que mandaram o arranjo de flores mais bonito que já recebi, pelas mãos da Marina. Verdadeira demonstração de amor daqueles meninos, não só pelo arranjo por sua beleza estética mas pelo significado e pelo cartão que releio até hoje.
Os meus alunos do 4º ano noturno atual que assistiram ao início do enfarte em sala. Turma especial e que me respeita ao extremo. Acompanharam o ocorrido cheios de preocupação. Transformaram-se numa das melhores turmas que já tive na Puc durante anos. Posso dizer que, terminado esse ano e o curso de comercial, sentirei saudades de cada um deles...
Os meus alunos dos atuais terceiros anos que, pacientemente, arcaram com minha ausência na faculdade e sempre demonstraram amor incomensurável, além de respeito, amizade e carinho. Não têm a noção de como cooperaram para a minha total recuperação...
O Fred Muller que, com todos os seus afazeres, soube estar junto do leito do hospital e me dar força num momento em que precisava.
A Paulinha que veio ao hospital com seu convite de casamento. Fiquei feliz com a notícia.
A Cidinha da Puc, telefonando para minha mãe para saber como eu estava.
O Anselmo e o Guima aparecendo no hospital para terem certeza de que eu estava vivo.
O Cassio P. que apenas entrou e ficou me observando e só se foi, tendo a certeza de que eu estava bem.
A Carlinha C. que além de me visitar ligava sempre preocupada em saber se eu precisava de algo.
Tia Geni sempre ligando atrás de notícias, assim como todo o pessoal da família de todos os confins do globo
Todo o pessoal da OAB, desde o Presidente D'Urso até os funcionários de minhas comissões, com telefonemas de preocupação e apoio. Lembro que a Tallulah foi a primeira a ligar!
Os colegas de cátedra e funcionários da Puc sempre amigos e parceiros.
Os amigos, conhecidos, até mesmo pessoas de quem eu sequer me recordava, telefonavam para saber de mim...às vezes a enfermagem bloqueava o telefone do quarto e ordenava que fossem desligados os celulares em razão de minha necessidade de descanso...
Talvez eu não consiga me lembrar de todos... confesso que me recordei apenas de algumas passagens daquele período difícil e, se esqueci de alguém, peço que me desculpe.
O que desejo é agradecer a cada um em especial por ter me auxiliado a superar aquele período e por estar comemorando esse aniversário, sempre com a ajuda e bençãos de Deus.
Também não posso me esquecer dos verdadeiros presentes que surgiram durante esse primeiro ano de aniversário e novo período de vida. Grandes amizades resgatadas. Novos parceiros. Novos amigos. Novos desafios. Novos objetivos.
E, certamente, novas alegrias com novas forças e muita garra de vencer e seguir lutando pelos meus ideais, sempre buscando ser como sou e procurando superar os problemas com lealdade, sinceridade, honestidade, alegria e acima de tudo bom humor.
Aprendi que com fé em Deus e que com essas "armas" não há ninguém que nos derrube.
Confesso que no momento do meu enfarte só pensava em vencer aquele obstáculo e pensava em Deus e nessas "armas".
E que são esses mínimos valores que desejo sejam transferidos, mesmo à distância, aos meus filhos.
Obrigado a todos vocês, meus amigos!Obrigado por me ajudarem a estar bem e feliz e com os óbices superados!!!
Um beijo a todos!