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sábado, 13 de setembro de 2008

Penhora de crédito e penhora de faturamento são diferentes

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito. Com este entendimento, o tribunal torna mais clara questão bastante discutida nas instâncias inferiores. Pela determinação, a penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo.
Com a medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental na penhora sobre o faturamento. De acordo com informações do triibunal, na decisão, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a verificação dos motivos que justificaram a rejeição dos bens oferecidos à penhora demandam, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 7 do STJ.
Segundo ela, ainda que se admitisse estar diante de penhora de faturamento, é certo que o STJ admite essa modalidade de constrição patrimonial, sem que isso, por si só, represente ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor indicado no CPC (Código de Processo Civil).
Foi ajuizada execução contra a empresa com base em título judicial que estabeleceu a obrigação da Rio Ita de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos. No pedido, apontou-se o crédito total de aproximadamente R$ 230 mil. Citada, a empresa nomeou à penhora três bens de sua prioridade. Conforme relatado no processo, em primeira instância, os bens oferecidos à penhora foram rejeitados, determinando a penhora de 5% da renda da empresa proveniente de vale-transportes. A Rio Ita interpôs agravo interno (tipo de recurso).
O tribunal de segunda instância negou provimento por entender que a penhora de receita em percentual não onera as atividades da empresa e não enseja a nomeação de administrador judicial. Além disso, a penhora de vale-transporte não ofenderia o CPC. Inconformada, a Rio Ita recorreu ao STJ alegando que houve violação do CPC quanto ao processo de execução da penhora, da avaliação e da expropriação de bens, bem como do pagamento ao credor.
É isso.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Reflexão sobre a não violência

O Dr. Arun Gandhi, neto de Mahatma Gandhi e fundador do MK Gandhi Institute, contou a seguinte história sobre a vida sem violência, na forma da habilidade de seus pais, em uma palestra proferida em junho de 2002 na Universidade de Porto Rico:
"Eu tinha 16 anos e vivia com meus pais, na instituição que meu avô havia fundado, e que ficava a 18 milhas da cidade de Durban, na África do Sul. Vivíamos no interior, em meio aos canaviais, e não tínhamos vizinhos, por isso minhas irmãs e eu sempre ficávamos entusiasmados com a possibilidade de ir até a cidade para visitar os amigos ou ir ao cinema.
Certo dia meu pai pediu-me que o levasse até a cidade, onde participaria de uma conferência durante o dia todo. Eu fiquei radiante com esta oportunidade.
Como íamos até a cidade, minha mãe me deu uma lista de coisas que precisava do supermercado e, como passaríamos o dia todo, meu pai me pediu que tratasse de alguns assuntos pendentes, como levar o carro à oficina. Quando me despedi de meu pai ele me disse: - Nos vemos aqui, às 17 horas, e voltaremos para casa juntos'. Depois de cumprir todas as tarefas, fui até o cinema mais próximo. Distraí-me tanto com o filme (um filme duplo de John Wayne) que esqueci da hora.
Quando me dei conta eram 17h30.
Corri até a oficina, peguei o carro e apressei-me a buscar meu pai.
Eram quase 18 horas.
Ele me perguntou ansioso: - 'Porque chegou tão tarde?'
Eu me sentia mal pelo ocorrido, e não tive coragem de dizer que estava vendo um filme de John Wayne. Então, lhe disse que o carro não ficara pronto, e que tivera que esperar.
O que eu não sabia era que ele já havia telefonado para a oficina.
Ao perceber que eu estava mentindo, disse-me: - 'Algo não está certo no modo como o tenho criado, porque você não teve a coragem de me dizer a verdade. Vou refletir sobre o que fiz de errado a você. Caminharei as 18 milhas até nossa casa para pensar sobre isso'.
Assim, vestido em suas melhores roupas e calçando sapatos elegantes, começou a caminhar para casa pela estrada de terra sem iluminação.
Não pude deixá-lo sozinho... Guiei por 5 horas e meia atrás dele... Vendo meu pai sofrer por causa de uma mentira estúpida que eu havia dito. Decidi ali mesmo que nunca mais mentiria.
Muitas vezes me lembro deste episódio e penso: 'Se ele tivesse me castigado da maneira como nós castigamos nossos filhos, será queteria aprendido a lição?'
Não, não creio. Teria sofrido o castigo econtinuaria fazendo o mesmo. Mas esta ação não-violenta foi tão forteque ficou impressa na memória como se fosse ontem. 'Este é o poder da vida sem violência'.".
É isso.

Ações contra assinatura básica da telefonia fixa serão barradas pela Lei dos Recursos Repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08). O caso será analisado pela Primeira Seção. De acordo com a mudança no Código de Processo Civil (artigo 543-C do CPC), é possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de direito, sempre que o exame desta puder tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso.
No final de junho, a Primeira Seção aprovou uma súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema (Súmula 356).
Ao examinar a hipótese de um recurso especial vindo da Paraíba, o ministro Teori Albino Zavascki constatou o cabimento da aplicação da lei. Trata-se de um recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPB) que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.
Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos. Existem em tramitação, somente no STJ, 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa. As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impediam a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema.
Processo nº REsp 1.068.944.
É isso.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Um exemplo de jogo limpo

Isso é que é jogar limpo...

É o chamado "fair play"!!!

Um jogador do time de vermelho e branco (Ajax) havia sofrido uma falta e estava no chão com dores. Então, como sempre, o time adversário (de amarelo) pôs a bola para fora para que o jogador fosse atendido.

Após o atendimento, o jogador do Ajax foi devolver a bola e sem querer acabou fazendo um golaço.

Todos, inclusive o que fez o gol, ficaram sem graça, mas o gol foi validado pelo juiz.

Ao reiniciar o jogo, no meio de campo, os jogadores do Ajax não se movimentaram, permitindo que o time de amarelo fizesse o seu gol, compensando-se o resultado.

É um belo exemplo de jogo limpo. Quiçá muitos de nossos Homens do Poder assistam ao vídeo e possam ter a oportunidade de relembrar o que é honestidade, caráter e decência.

Tá aí.

Aluno que dorme em sala de aula: o que fazer?

Hoje, em sala, me deparei com alunos dormindo durante minha aula. Fiquei aborrecido e desapontado... Me perguntei se havia algo errado comigo. Perguntei aos alunos se a aula fora boa. A resposta foi afirmativa e pelos seus rostos percebi sorrisos de satisfação. Mas ficou a dúvida: o que ocorreu com os dorminhocos? De fato, não se agrada a todos durante todo o tempo, mas o aluno dormir gera um enorme mal-estar. Naturalmente, após a aula, recebi justificativas e pedidos de desculpas, mas parei para pensar o que estava ocorrendo e qual o motivo dessa prática cada vez mais comum entre os discentes.
Uma escola americana na cidade de Danbury, no estado de Connecticut, está sendo processada por um aluno que alega ter sofrido “danos auditivos” quando foi acordado por uma professora enquanto dormia durante a aula.
Segundo documentos do processo, Vinicios Robacher, um estudante de 15 anos, alega que sua professora Melissa Nadeau teria dado “uma forte batida com a palma da mão” em sua carteira quando ele dormia.
Além do susto, Robacher alega que o barulho causado pelo método pouco usual de ser despertado lhe causou “danos muito severos em seu tímpano esquerdo”. O ato teria acontecido no início de dezembro do ano passado.
Dormir. Alguns estudantes dormem pouco, especialmente os jovens. Às vezes 4, 5 horas por noite. Isso devido ao trabalho que fazem, os bicos, os estágios crussificantes, durante a maioria do tempo em que são estudantes universitários. Esses bicos, muitas vezes, garantem a manutenção do estudante na cidade em que estudam, onde é comum muitos deles alugarem um quarto se estiverem morando longe de casa.
Os maiores vilões, penso eu, são os escritórios de advocacia ou empresas que oferecem estágios nas quais o aluno é submetido a verdadeiras maratonas, em razão das quais seu curso acaba por ficar prejudicado...
Com a dupla jornada, as horas de descanso e de estudo, concomitantemente, ficam reduzidas. Uma coisa engraçada é que quando pergunto para alguns deles quantas horas dormem, eles geralmente costumam incluir as horas dormidas em casa e dentro dos transportes públicos. É comum a visão de estudantes dormindo dentro dos trens e ônibus, mas o que é mais incrível, mesmo embalados pelo sono, sempre acordam magicamente na estação ou no ponto que devem descer. Como se soasse uma campainha interna avisando que é a hora de descer (claro que ajudados pelos sonoros chamados dentro dos transportes avisando os nomes das estações).
Em sala de aula, a visão de alunos dormindo me incomoda. Claro que não são todos. Eu, particularmente, não gosto. Falo que se quiser dormir, pode ficar em casa, ou que o faça fora de sala de aula. Chego às vezes a pedir que colagas cutuquem alguns alunos para que despertem. Se está interessado em me ouvir, é pra ficar de olhos e ouvidos atentos. Entrar na sala e dormir não permito. Alguns alunos, morrendo de sono, começam um processo de auto-flagelação para não cair nos braços de Morfeu. Vejo-os se beliscando e dando tapas nas próprias pernas para se impedirem de cair no cochilo ou naquelas cômicas pescarias.
Bizarro... Penso que dormir em sala de aula fere a honra como auto-respeito e o respeito ao outro. Pensando no tema da honra, eu me lembrei de que, quando cursei o ensino fundamental, honra era, por exemplo, não denunciar um colega. Era uma virtude, coisa de honra moral. Naqueles tempos, se acontecia de um colega, de forma tola, atirar um pedacinho de giz nas costas da professora, quando ela se virava e perguntava: “Quem foi que fez isso?”, comunicava solenemente: “Se ninguém se denunciar, a classe será suspensa por dois dias”. E ninguém fazia nenhuma denúncia. Isso era chamado de honra. Talvez fosse até uma noção um pouco estranha de honra, porque poderia redundar depois em corporativismo, que atinge algumas profissões. Mas seu ponto de partida era a lealdade. Será que isso não conduziu a gente para uma sociedade que entende que qualquer acusação seria quebra da honra?
Creio que não. Gosto muito do conceito de honra e tenho trabalhado com ele nas minhas elocubrações acerca da vergonha. Mas, voltando aos dois tipos de honra existentes: há aquela conferida a priori (porque a pessoa é nobre ou ocupa determinada posição), que não nos interessa aqui, mas há a honra virtuosa, ligada à virtude, a categorias morais. Exemplo: ao não denunciar a pessoa que fez algo errado, no fundo, voltamos à lógica do “nós” e “eles”. No contexto mencionado, o professor é o “ele” e os alunos formam um “nós”, por mais que um deles não goste especificamente da pessoa que jogou o giz. Acho que é uma boa forma de solidariedade interna, no sentido de que é resultante das relações entre os próprios alunos; não se trata de uma solidariedade imposta.
Desse modo, creio que isso não levaria à tolerância sem limites, a aceitar qualquer comportamento. Naturalmente, o caso seria outro se fosse alguma coisa grave, algum crime etc.
Porém, como prática de resistência à autoridade, como forma de estabelecer laços de reciprocidade, considero um aprendizado saudável. Acho boa a postura da diretora: “Se vocês não contarem, todo mundo vai...”. É adequada a lógica do outro lado também. Eles estão participando de um jogo: “Vocês não querem dizer. Então, todos vão pagar”; condição aceita pelos alunos. No entanto, a questão merece uma análise um pouco mais profunda. Como docente, digo que temos sempre que falar a verdade. Posso eu entender a omissão da verdade como sendo aceitável? De fato, trata-se de um dilema kantiano. Até acho que em algumas situações é aceitável. Por exemplo, quando o meu filho ainda pequeno me mostrava um desenho e perguntava: “Pai, ta bom esse desenho?”, naturalmente, eu dizia que sim, mas o que eu omitia era a seqüência da frase que estava na minha cabeça: “de acordo com as circunstâncias”.
Suponhamos que alguém solicite minha opinião assim: “Ficou bom o meu cabelo?”.
Eu tenho que responder afirmativamente, mas não vou dizer, mesmo que o pense, “de acordo com as circunstâncias”. Por que estou falando isso? Porque acho que uma das regras da convivência civilizada reside na capacidade do ser humano de ser sincero sem ser franco. Ou seja, tudo que se disser tem de ser verdade, o que não se deve é dizer toda ela sempre, pois há momentos em que o aclaramento de toda a verdade beira o patamar da ofensa.
Assim, sou um defensor a sinceridade, mas acredito que a franqueza deva ser reservada a situações específicas, quando há urgência ou quando ela é solicitada. Se me for perguntado: “A minha aula foi boa?”, eu posso contestar: “Você quer que eu seja sincero?”. Então provavelmente você diria: “Já sei; não foi”. Mas eu posso ser sincero sem ser franco: “Olha, gostei muito disso, daquilo”. Mas não falo do conjunto. Você sabe, em português, a noção de “franqueza” está relacionada à maneira como os brasileiros viam os franceses, porque ela veio exatamente dessa idéia de que os franceses tinham um jeito rude de se relacionar, uma vez que não seguiam os padrões da diplomacia italiana ou espanhola, por exemplo, que de modo geral é a diplomacia da espada. Mas os franceses tinham o hábito – e até hoje têm, como cultura – de ser muito francos. E isso choca bastante os brasileiros. Se um brasileiro está na França, telefona para um francês e o convida: “Você quer vir à minha casa esta noite?”, ele às vezes responderá apenas “Não, obrigado”. No Brasil, diz-se: “Não posso”; “Não posso porque tenho outro compromisso” etc. Aqui, a resposta é sempre algo desse tipo. Nunca se diria: “Não, obrigado, hoje não quero”. Aqui no Brasil, se você, por exemplo, entra em uma sala em que alguém está trabalhando e indaga: “Eu o incomodo?”, a resposta será algo como: “Não, já ia parar um pouquinho”. O francês responderia “sim”. Creio que é importante que procuremos trabalhar essa distinção entre sinceridade e franqueza com os alunos, como forma de civilidade. E retornando um pouco antes, o que você comentava sobre a honra, eu me pergunto o que seria a honra da parte do professor. Entre os alunos, ficou clara a questão da honra virtuosa. E do lado docente? A nossa honra estaria em não abrir mão da nossa autoridade docente, em não desistir, em ser determinado, a nossa honra estaria em sermos competentes? Penso que a nossa honra é composta por tudo isso. Não gosto muito da referência à autoridade, mas competência é indispensável... Enfim, vamos analisar a questão. Nós somos professores, mas antes de mais nada somos seres humanos dentro da sala de aula.
Vamos exemplificar. Digamos que estou dando aula e verifico que há um aluno dormindo. O que eu faço? Geralmente paro a aula (que, aliás, tem o efeito de acordar a pessoa imediatamente; era o zumbido da aula que a fazia dormir!), dirijo-me a ela e lhe digo que não se pode dormir durante a aula.
A mensagem é a de que, ao dormir, a pessoa está fazendo como se eu não existisse, e isso é inaceitável. Talvez, alguns pensem que o essencial é que seja respeitada a figura do professor (se fosse outro aluno dando um seminário, não teria problema).
Ou então, alguns podem achar que se deve acordar o aluno porque a aula é muito importante. Mas, para mim, o essencial não está nem na figura de autoridade nem na finalidade pragmática de que determinados conteúdos sejam aprendidos.
O essencial está no respeito devido a outrem. Aí há uma questão de honra: eu não aceito ser desmerecido, ser desrespeitado por ninguém, não como professor, mas como ser humano. Geralmente o aluno aceita isso. Às vezes, acontece de ele explicar: “Desculpa, mas eu não dormi a noite toda”. Ao que então eu digo: “Ah, é isso? Então pode dormir. Mas deveria ter explicado as razões de seu possível sono”. É diferente quando alguém argumenta: “Olha, talvez eu não consiga ouvir a sua aula. Portanto, se eu praticamente desmaiar na minha cadeira, não é falta de respeito, é sono de verdade”. Então, tudo bem. Então, o patamar mínimo de honra do professor é a honra de qualquer pessoa. Conversando com alunos, já observei que um professor de que os alunos não gostam é justamente aquele que não se defende. Sabe, o professor que deixa fazer bagunça, que deixa dormir – em uma palavra, que é indiferente. Eles até gostam no aqui e agora. Enquanto o professor os deixa conversar, eles estão felizes ali. Mas, retrospectivamente, quando vão avaliar o curso e a figura do professor, este é um de quem eles não gostam. Acho que eles não respeitam o professor que não se respeita. Honra é também auto-respeito. Efetivamente, o aluno que dorme em sala de aula está com um problema, seja de condições físicas, seja de interesse. Quando faz isso, sinto que ele – e vou usar uma palavra que acho forte porque, para mim, ela é uma das que levam à fratura ética – tem uma postura de desprezo. Mas se eu, professor, admito isso, também tenho eu uma atitude de desprezo. Por mim e por ele. Porque, como sou um educador – e, portanto, tenho para com ele uma responsabilidade pedagógica -, qunado eu não vou até ele para saber as razões daquele ato, estou desrespeitando a minha tarefa e a dele como aluno. Então, haveria um desrespeito recíproco. Às vezes acontece até o de o aluno, no final da aula, vir se desculpar. Talvez ele se torne um excelente aluno, talvez se aproxime mais depois disso, porque ele sentiu que foi respeitado e foi levado em conta como pessoa, e não representa apenas mais um, não é só um número. Penso que é preciso se retirar do espaço acadêmico o desprezo. Por exemplo, o desprezo pela escola pública, por parte inclusive de alguns de seus próprios professores, que vivem uma espécie de esquizofrenia ética, pois sendo docentes tanto da rede pública quanto da rede privada, comportam-se de um modo na primeira e de outro na segunda. Na rede privada de ensino, ele vai às reuniões, não deixa de fazer o planejamento. Já na rede pública ele se ausenta, utiliza todas as licenças, como se elas fossem obrigatórias, ele despreza o trabalho. Há quem use a escola pública até como ameaça para os filhos: “Se você não estudar, vou coloca-lo numa escola pública. Você vai ver o que é bom!”. Esse é um desprezo profundamente negativo, porque acaba contaminando a visão que se tem dos alunos: “Essa meninada não sabe nada”; “Eles não merecem a aula que preparei”. Como se ali não houvesse necessidade de desenvolver um trabalho coletivo, um trabalho pedagógico da escola. Nenhum jovem, nenhuma jovem deixa de se interessar por aquilo que os interessa. Se estou em uma atividade em sala de aula que não merece o respeito recíproco, alguma coisa está errada naquele ponto. Não dá para desprezar o aluno e supor que haja ali um déficit de pessoa, que haja menos gente ali dentro. Esse desprezo é muito negativo. Negativo e moralmente condenável, e, do ponto de vista pedagógico, extremamente nocivo. A idéia de não levar a criança, o aluno a se superar... Você falou bem, na escola pública, onde o trabalho do professor faria mais sentido, ele acaba não acontecendo. Mas voltando à discussão sobre honra, eu a vejo como algo mais pessoal, não gosto muito da idéia da honra da profissão. Porque, para mim, esse é um conceito essencialmente moral. Eu não pensaria na minha honra como psicólogo, mas no meu dever como psicólogo. Eu vejo a honra como auto-respeito. E, não sei se você concorda, mas acho que a profissão de educador hoje carece de auto-respeito. Antes de qualquer coisa, porque ele é auto-indulgente em muitas situações... E auto-respeito não é auto-indulgência (voltamos ao merecimento). Pelo contrário, é exigência. Aliás, é curioso porque a palavra “respeito” significa “olhar para trás”. Ter uma atitude de respeito é ser capaz de olhar para trás, ser capaz de olhar a minha trajetória. Pensando na ética da vida coletiva, é ser capaz de olhar para trás também para ver se não ficou ninguém de fora – no sentido de estar fora da casa, fora do ethos, fora da nossa habitação. O que nos remete à clássica frase: “O hábito não faz o monge”. Muita gente imagina que “hábito”, aí, se refere apenas à roupa do monge, mas o sentido é de “hábito” como morada, como habitação, como casa ou habitat. O nome da roupa, habitus, identificava de que casa era cada monge, ou seja, na Igreja medieval se dizia “ele é da casa de São Francisco, ele é da Casa de São Domingos, ele é da Casa de São Bento”. Por isso se usava o habitus, que era a roupa que identificava a habitação. Assim, “O hábito não faz o monge” significava dizer que sou da Casa de São Francisco, mas que isso não... Ora, essa idéia de habitação informa a que grupo pertenço, de onde sou. Então, pensando sobre a honra, como auto-respeito, questiono: O que seria minha honra como educador? Seria eu ser um educador íntegro? Sem dúvida! E o que é integridade? É ser honesto, sincero, solidário, humilde, e assim por diante. Isso me dá inteireza. Ou seja, minha casa fica em pé. A importância da honra e da integridade vale para todos, ou seja, elas não são necessárias para qualquer profissão. Agora, pensando nas idéias de casa, nessa acepção, e de inteireza, eu diria que a identidade específica do educador está mais no conhecimento do que na sua transmissão. É claro que o trabalho de um professor é transmitir o conhecimento. Porém, penso que alguém só pode transmitir o conhecimento se acreditar firmemente que ele é uma riqueza em si, e que o fato de ter esse conhecimento o torna mais rico. Então, acredito que o orgulho do professor, o orgulho que ele deveria ter, residiria no fato de que ele é uma pessoa que detém o conhecimento e, portanto, o transmite. E tenho a impressão que hoje ocorre o contrário. Quer dizer, a identidade do professor está mais ligada à sua tarefa como um técnico que transmite alguma coisa, mas que não sente que isso lhe pertence.
O que vou fazer? Sei que quero vencer mesmo sendo professor. Vou preservar minha honra, mas sempre procurando compreender e estar ao lado de meus alunos, como, aliás, tenho feito, nesses quase 20 anos de docência, mas que não venham dormir ou pescar enquanto eu estiver lecionando.
É isso.

Habeas Corpus para os chimpanzés

O ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do STJ, interrompeu o julgamento do HC (Processo nº 96344) para melhor exame do pedido impetrado em favor de dois chimpanzés de nome científico Pan Troglodyte.
A defesa de Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, recorreu de decisão do TRF da 3ª região que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. A decisão do TRF suspende a condição de fiel depositário de Rubens Forte.
Ao TRF o Ibama informou que os animais foram trazidos do Zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama.
O Ibama opinou que esses fatos são suficientes para trazer dúvidas quanto à manutenção dos chimpanzés Megh e Lili com o fiel depositário. Acrescentou que o auto de infração lavrado pelo órgão em decorrência de discussão sobre a posse do filhote foi considerado procedente pela desembargadora do TRF Alda Basto.
A defesa de Rubens Forte, ao recorrer ao STJ, alega que a vida dos animais, dado o fato de que o chimpanzé possui 99% do DNA humano, está acima das leis, requerendo que seja aplicada a eqüidade. Afirma também que os chimpanzés não sobreviverão caso sejam introduzidos na natureza, pedindo que continuem sob a guarda e responsabilidade do proprietário.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, diz ser incabível a impetração de HC em favor de animais. Admite a concessão da ordem apenas para seres humanos. Alerta também que não procede o pedido para que Rubens Forte permaneça como fiel depositário das chimpanzés, pois a decisão proferida pelo TRF da 3ª região, em nenhum momento, faz menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
Tá aí.

Depois dessa, certamente parou de fumar...

O Ministério da Saúde vem advertindo que o fumo traz risco à saúde e à vida... Nesse vídeo está mais do que comprovada a assertiva. É ver para crer. Tá aí.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Ingerência e a nova administração da empresa

Freqüentemente, nova administração se faz necessária, com renovada tecnologia e expertise nos rumos da empresa. Nessa transição de gestão, os novos administradores podem ser mandatados por credores, podem ser novos sócios ou mesmo decorrente de simples decisão consentida do antigo controlador da empresa. Qualquer que seja a fórmula, às vezes pode haver tempestividade de algumas medidas acertadas, que podem reverter o curso de uma empresa à pique. Uma nova visão pode fazer diferença, desde que com arrimo devido e envergadura para sua atuação, pautado por poderes que podem ser bem utilizados e fazer a diferença.
Sendo muito comuns empresas especializadas de consultoria em turnaround, com quadro técnico de experientes executivos com ampla bagagem na área de recuperação. O que muda de caso para caso é o grau de entrelaçamento das atividades em cada caso. Se os executivos apenas gerenciam as atividades com procurações específicas ou além disso, não sendo incomum participação societária por parte de seus executivos. Inclusive como meio de se termaior autonomia nos atos de gestão da empresa.
Já não se tratando de novidade a combinação de fórmulas societárias de remuneração de performance para premiar administração bem-sucedida em sua tarefa. Assim é o caso de celebração de acordos tipo stock options, ou de opção de ações, em que o administrador da empresa além de obter sua remuneração usual, ainda assim pode ganhar bônus. Isto é, de acordo com esse modelo, o administrador poderá comprar ações a um preço menor e vendê-las no mercado, no caso da cotação do papel subir. Tudo em decorrência do próprio sucesso do trabalho de recuperação, e como prêmio combinado com a empresa.
Vale destacar que por razões históricas é sempre uma dificuldade trazer novos profissionais, ainda mais para lidar com situação do gênero, em estágio crucial de sua própria sobrevivência. Muito embora com amplos conhecimentos e expertise, a nova administração sempre irá enfrentar os que gerenciavam a empresa historicamente. Num embate administrativo, que requer mais do que versatilidade e flexibilidade, mas um efetivo consenso sobre os planos futuros da empresa em processo de recuperação.
O ideal seria sempre conciliar a fórmula que constituiu a empresa, e permitiu sua prosperidade em alguma época, com a tecnologia e conhecimentos de especialistas acostumados a tal estado empresarial. Mas como se sabe, balancear partidos é um esforço político que sempre pode ter resultados surpreendentes. Infelizmente, nem sempre é pelo sucesso do empreendimento.
É isso.

O que é melhor: ser águia ou galinha?

Se as pessoas fossem condenadas, pelo resto de suas vidas, a seguir ordens e trabalhar sem criar, sem ter o poder para mudar as coisas e sem sonhar, sendo, portanto, "galinhas", não se sentiriam totalmente felizes. Pois é, cada indivíduo possui, dentro de si, uma águia. A suposição foi feita pelo filósofo e teólogo Leonardo Boff, em seu livro "A águia e a galinha - uma metáfora da condição humana", da Editora Vozes.
O motivo é que o ser humano não aceita permanecer na dimensão-galinha, obediente às ordens daquele que deseja controlá-lo. Quando alguém rejeita o comodismo, o conformismo e o pragmatismo, é porque essas palavras significam formas de fuga aos desafios que se apresentam ao longo da vida.Afinal, você é águia ou galinha?
Boff diz que cada um tem uma estrutura que se manifesta mais como águia em algumas pessoas e mais como galinha em outras. Não existe o certo: pode-se querer voar alto ou ficar sempre na mesma altura.
"Tudo depende do que faz sentido para o profissional", garante o coach Ricardo Melo. "Às vezes, o indivíduo tem um estilo mais estável e, por isso, sente prazer em ficar muito tempo na mesma empresa, realizando as mesmas atividades. Esse tipo de pessoa tende a procurar a felicidade em outras esferas".
"Agora, se a pessoa enxerga no trabalho uma de suas principais fontes de felicidade, mas trabalha em um lugar onde ninguém leva em conta sua opinião nem permite a vivência de riscos, esse profissional está fadado à infelicidade. Isso porque ele possui uma visão do todo, se arrisca e pensa de forma mais estratégica do que operacional. São as pessoas que movimentam o mundo", acrescenta.
Vantagens e desvantagens da águiaA vantagem de ser águia, na opinião do coach, é o destaque no mercado com muito mais rapidez, obtido por meio da busca contínua por novos desafios. No entanto, esse crescimento vem acompanhado de mais estresse. A consultora da BSP Career, Liamar Fernandes, concorda. "As vantagens no estilo profissional águia é que ele pode vir a ser um profissional diferenciado da grande maioria, já que usa a seu favor a criatividade e a proatividade, é seguro nas tomadas de decisão, corre e assume riscos, é curioso, questionador e tem a tendência a ser mais aberto a mudanças", revela. "Entretanto, esse estilo também acarreta muitas desvantagens. Você pode imaginar um colaborador com estilo águia subordinado a um gestor do estilo galinha? Esta situação é mais comum do que se pensa. Dá para imaginar os conflitos entre ambos? O colaborador águia muito possivelmente será o primeiro a ser demitido", analisa Liamar.
Como vive o estilo "galinha"?
Já o indivíduo que prefere viver na dimensão-galinha, ou inconscientemente a escolhe, passa a vida no anonimato. Por outro lado, ele despende menos energia com o passar dos anos, por conta da tendência de trabalhar por anos a fio na mesma empresa, se incomoda menos com as limitações e se estressa pouco. "É confortável, mas é necessário saber viver desafios, sem perder de vista a qualidade de vida", diz Melo. Para Liamar, o estilo profissional galinha tem como vantagem o bom relacionamento com a maioria das pessoas, pois não confronta e nem sempre coloca seus pontos de vista, preferindo não gerar conflitos de opiniões, garantindo, desta maneira, seu emprego, já que sua demissão é menos provável.
É um fiel escudeiro, trabalhando, muitas vezes, sem questionar. "Faz assim porque sempre foi feito assim. Enfim, não incomoda nem assusta ninguém. Nem a própria chefia", afirma ela. "Como desvantagem, esse profissional se utiliza menos da criatividade, do seu potencial intrínseco, corre menos riscos, pode somatizar com mais facilidade, apresentar maior insegurança nas tomadas de decisão, tornar-se reativo e desenvolve a tendência à acomodação e ao acúmulo de atividades".
Na opinião da consultora da BSP Career, as empresas valorizam mais o estilo águia. Elas admiram, apreciam sua criatividade e resiliência. São pessoas fortes frente à pressão e aos obstáculos. Entretanto, líderes buscam e mantêm cada vez mais o estilo galinha ao seu redor. "Isso se deve porque as empresas têm investido pouco nas habilidades interativas intra e interpessoais".
Para ela, as pessoas vivem um dilema, entre a águia e a galinha. "Quando Boff diz o ser humano tem uma estrutura básica que se manifesta mais como águia em alguns e mais como galinha em outros, isso é explicado pela programação neurolinguística. Estamos falando de crenças instaladas no nosso hardware, ou seja, no processamento interno do nosso cérebro, por conta de vivências e influências de nossos pais e parentes, da escola, de instituições religiosas, da mídia, das novelas e de propagandas. Elas podem ser limitantes ou poderosas e todos os seres humanos possuem ambas". "Quando há o predomínio das crenças limitantes, manifestamos o estilo galinha e, quando predominam as crenças poderosas, manifestamos a águia. Como as crenças ficam no inconsciente, e não nos damos conta do quanto as limitantes nos fazem sofrer, temos a necessidade de entrar em contato com a nossa parte criativa, para descobrirmos novas formas de agir", explica.
Profissionais águias e galinhas precisam uns dos outros. Os primeiros ajudam as pessoas a tomarem as decisões mais difíceis e levam a empresa para frente. Os segundos são responsáveis pela manutenção das atividades e não há organização que viva sem eles. Mas Leonardo Boff propõe que as pessoas sejam, em um só tempo, galinhas e águias: realistas e utópicas, enraizadas no concreto e abertas ao possível ainda não ensaiado, andando no vale, mas olhando para as montanhas. Segundo o filósofo, se não buscarmos o impossível, jamais conseguiremos o possível.
Diz ele, em seu livro: "Ai de nós, se nos contentarmos em ser somente galinhas, se permitirmos que nos reduzam a simples galinhas: encerrados em nosso pequeno mundo, de interesses feitos e de parcos desejos, com um horizonte que não vai além da cerca mais próxima. Não disse o poeta Fernando Pessoa: eu sou do tamanho do que vejo e não do tamanho de minha altura?".
(Infomoney)
É isso.

Impedir voto de acionista em situação de interesse conflitante facilita segurança em S/A

Ainda permanece em discussão a existência ou não de proibição prévia da participação de acionistas em deliberações que envolvam temas de seu interesse. Com o objetivo de garantir mais segurança nas operações, há o entendimento de que a interpretação da legislação siga no sentido de estabelecer um impedimento prévio do voto. Outra linha compreende que isso inviabilizaria muitas manifestações legítimas e que, portanto, os votos podem ser dados e analisados posteriormente.
Ora, nas deliberações feitas por acionistas, o objetivo que deveria orientar as tomadas de decisões seria sempre o interesse da companhia e não de parte de seus sócios. A legislação busca garantir que essa meta seja atingida. No entanto, com as mudanças das estruturas econômicas das companhias e das operações levam a novas interpretações sobre os dispositivos.
Entre as atuais discussões, está a forma como deve ser compreendido o impedimento de voto disposto no artigo 115 da Lei das Sociedades Anonimas. Durante a quinta edição do Seminário de Direito de Mercado de Capitais, promovido recentemente pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), foram apresentadas leituras diferentes que trazem diferentes impactos para a vida das companhias. De acordo com o advogado e professor da USP Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, há consenso na doutrina sobre a proibição de voto nas circunstâncias citadas no primeiro parágrafo, que se referem a impossibilidade de voto do acionista nas deliberações relativas ao laudo de avaliação de bens e à aprovação de suas contas como administrador.
”Ninguém pode ser juiz em causa própria. É pacífico na doutrina que são hipóteses de proibição de voto. Se houver o voto, ele é nulo, é um controle anterior à ocorrência da votação”.
No entanto, ainda há interpretações divergentes sobre a disposição relativa aos casos mencionados sobre situações em que a matéria que será votada traz benefício particular ao acionista e na existência de interesse conflitante. Para Valladão, o primeiro caso, o beneficiado também estaria proibido de votar, por conta de haver uma potencial ruptura relação eqüitativa entre os acionistas. “O benefício particular pode ser dado, pois é lícito, mas caberá aos outros acionistas decidir”.
O ponto central do debate, porém, está estabelecido na última hipótese de proibição. O dispositivo legal prevê a impossibilidade do acionista votar quando houver interesse conflitante. A questão permanece em razão da dificuldade em definir o que seria o interesse conflitante.
No cenário econômico atual, não são poucas as situações em que, facilmente, apenas pela posição dos envolvidos, a priori, seria possível estabelecer formalmente que as partes estão em conflito e, portanto, já haveria o impedimento. No entanto, Valladão sustenta, porém, que a leitura não deveria ser simplificada dessa maneira. O interesse conflitante pode existir potencialmente, por conta da posição formal dos envolvidos, mas não se concretizar no momento da votação de uma deliberação.
Assim, não haveria um impedimento da ocorrência do voto antes que o mesmo se concretizasse. “O acionista tem que votar sempre pelo interesse da companhia. Mesmo se, a princípio, ocupa uma posição que formalmente lhe colocaria em uma situação de conflito com o interesse social, seu voto deve ir de encontro ao melhor para a companhia”. Segundo o professor da USP, o voto pode ser dado e, somente depois de sua realização, haverá uma avaliação que o determine válido ou não. A análise, para ele, nesses casos deve ser posterior.
Hoje os grupos societários, com empresas controladas e controladoras, constituem uma realidade incontestável e, nessas situações, quase sempre, as partes já partiriam de um conflito formal, o que inviabilizaria a participação dos controladores na maioria das deliberações.
“Por isso, dentro de uma leitura adequada à realidade, é preciso adotar uma interpretação no sentido da análise de um conflito substancial, ou seja, depois de ser dado o voto, deverá ser avaliado se o acionista fez uma escolha em detrimento do interesse da companhia, e em favor de si mesmo”. Assim, o controlador pode deliberar a favor de uma operação que lhe favoreça desde que também seja favorável ao interesse da companhia. “A legislação brasileira não adotou a linha do conflito formal, mas sim a do conflito substancial”. Ele cita para fundamentar esse entendimento, outros dispositivos da legislação que embasam essa interpretação.
O artigo 117, § 1º, alínea "f" da LSA, permite a compreensão de que o controlador pode contratar com a própria companhia, desde que em condições eqüitativas. “Essa hipótese é paradigmática de conflito formal de interesse. Se a lei quisesse vedar conflitos formais de interesse, ela jamais teria admitido essa possibilidade”.
O mesmo vale para o artigo 264, que trata da aprovação da incorporação de controlada. Para o professor da USP, o controlador permanece com o direito de votar, pois há a previsão de direito de recesso para os minoritários nessas operações. Uma situação em que há uma posição de conflito formal para o controlador, mas mesmo assim é mantido o seu voto, devendo ser analisado posteriormente se a escolha foi feita considerando o melhor para a companhia. “O legislador não prescreveu o conflito formal de interesse mas o substancial”.
Na avaliação de Valladão, o que seria necessário é uma modernização da legislação no sentido de inverter o ônus da prova: o controlador deveria, em uma eventual ação judicial, provar que votou no interesse da companhia.
A advogada e ex-diretora da CVM Norma Parente tem um entendimento contrário. “É preferível que sejam antecipados problemas futuros na empresa para não prejudicá-la. Uma análise posterior sobre a existência ou não do voto para verificar se houve conflito, traz insegurança. O acionista em situações como essas deve deixar de votar”.
Segundo ela, no geral, os acionistas estão alinhados, mas em alguns momentos se torna necessária a intervenção estatal para evitar o individualismo e equilibrar a relação principalmente entre controladores e minoritários. “Acredito que justamente aqui aparece a intervenção estatal impedindo que haja o voto nessa situação de conflito”.
De acordo com a ex-diretora da CVM, a jurisprudência administrativa tem seguido a interpretação de que o conflito formal basta para a proibição do voto. Ela menciona dois casos em que se constata o desequilíbrio entre controladores e minoritários, nos quais se impôs a aplicação de princípios gerais de práticas eqüitativas. O primeiro de 2001 (nº 4977) e o outro de 2002 (nº 1153). “Nos dois o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), instância administrativa superior à CVM, adotou a proibição preventiva do voto”.Para Norma Parente, a jurisprudência e a própria doutrina vivificam e modernizam os conceitos dispostos na lei. “Há justificativas jurídicas para as duas correntes. No entanto, avalio que adiar a questão acarreta insegurança: a operação pode ser anulada mais tarde e pode trazer danos que serão irremediáveis”.
É isso.

Paciência no INSS

Nossas repartições e órgãos públicos nunca primaram pela rapidez e solicitude no atendimento. Mas, nesse caso, em que as pessoas, "pacientemente", esperam para ser atendidas, o funcionário passou dos limites...
Tá aí.

Propaganda eleitoral gratuita

Em época de eleições dá até para se divertir um pouco com a propaganda eleitoral... eis aí uma amostra do que anda sendo exibido na TV...

sábado, 6 de setembro de 2008

Roqueiro dinamarquês usa slogan nazista contra a proibição ao fumo

Um dos artistas mais famosos da Dinamarca lançou uma campanha a favor do cigarro, usando um conhecido slogan nazista. A pequena comunidade judaica do país diz não sentir-se agredida.
Como vocalista da Gasolin', uma influente banda de rock que teve seu apogeu nos anos 70, Kim Larsen sempre foi um dos bad boys do rock dinamarquês. E como qualquer "mau rapaz " que se respeite, sempre foi veementemente contra o establishment.
Como todo bom roqueiro, ele é também um fumante inveterado. E não por acaso, não gosta das leis antitabagistas da União Européia, introduzidas na Dinamarca um ano atrás, que proíbem o fumo em bares e restaurantes.
Do tipo que não gosta de ser mandado, Larsen recentemente ajudou a lançar uma campanha publicitária com o slogan "Tillykke med rygeforbudet – Gesundheit macht frei!!!"
A primeira parte significa "boa sorte com a proibição ao fumo", em dinamarquês. O slogan em alemão, "Saúde liberta", é uma óbvia alusão ao slogan nazista "Arbeit macht frei" ou "O trabalho liberta", presente na entrada de vários campos de concentração nazistas, como Auschwitz e Dachau.
"As pessoas que introduziram a proibição ao fumo são fascistas da saúde", teria afirmado Larsen. Ele disse que a referência ao Terceiro Reich é pertinente, pois os nazistas introduziram uma proibição nacional contra o cigarro, como parte de sua busca pela pureza corporal e racial. "Hitler foi o primeiro a banir o tabagismo", disse o cantor. Larsen, que tem muitos álbuns best-sellers em seu país natal, também já foi escolhido para representar a Dinamarca no concurso Eurovisão. Neste, artistas de vários países passam por seletivas nacionais, competindo depois em nível europeu.
Supõe-se que Larsen não tenha sido a única celebridade a fazer doações ao fundo Himmelbla, que organiza a campanha publicitária espalhada pelos outdoors de Copenhague. "Não é uma defesa ao cigarro", argumenta Larsen. "Trata-se de uma defesa da democracia e da liberdade".
A comunidade judaica do país, por sua vez, está optando por enxergar a campanha como um mero protesto de mau gosto contra a interferência governamental sobre as liberdades individuais. "É estúpido, simplesmente estúpido", disse Stefan Isaak, presidente da comunidade judaica dinamarquesa, à DW-WORLD.DE. "Eu não vejo ligação alguma com qualquer tipo de anti-semitismo – é somente uma estupidez". Explicando porque os pôsteres de Larsen foram amplamente ignorados, ele indicou que a Dinamarca tem poucos sobreviventes do Holocausto, já que a maioria dos judeus do país escapou para a Suécia durante a Segunda Guerra Mundial.
"Os sentimentos das pessoas podem ser atingidos, mas o slogan é tão idiota; não dá nem para começar a associá-lo a Auschwitz", ele afirmou. Arne Rolighed, da Sociedade Dinamarquesa do Câncer, principal instituição de pesquisa oncológica no país, sente-se mais ofendido. "É de extremo mau gosto", disse ao jornal dinamarquês Politiken.
A analogia não é inédita. Na Alemanha, onde alusões ao nazismo não são ignoradas com tanta facilidade, um protestante lançou uma linha de camisetas, no começo deste ano, estampadas com uma estrela de David, e abaixo a palavra "fumante".
As camisetas foram rapidamente retiradas do mercado, após objeções de grupos judaicos, que protestaram contra a comparação entre a pressão sobre os fumantes e a perseguição sofrida pelos judeus durante o nazismo. Isaak, da comunidade judaica dinamarquesa, é mais discreto. "Quanto menos comentarmos, melhor", disse.
É isso.

Decreto presidencial deverá proteger recifes de coral

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta sexta-feira (5) que enviou ao Palácio do Planalto, para assinatura do presidente Lula, decreto que cria a Iniciativa Brasileira para a Conservação dos Recifes de Coral e que torna os mares brasileiros santuários de baleias. O anúncio foi feito durante visita à sede do Projeto Tamar, na Praia do Forte, em Salvador, com a presença do governador da Bahia, Jacques Wagner, do presidente do Instituto Chico Mendes, Rômulo Melo, e representantes da diretoria da Petrobras.
"O litoral e o mar estão cada vez mais ameaçados e pouco defendidos. Só 0,5% do nosso mar territorial têm área protegida contra 20% das áreas de terra. Vamos ampliar para 10% as áreas do mar protegidas", explicou o ministro, anunciando também a conclusão, em 2009, dos mapas de sensibilidade ao óleo do litoral para prevenção de acidentes e orientação para localização de equipamentos e rotas de petrolíferos.
Na sede do Projeto Tamar o ministro Minc assistiu à soltura de filhotes de tartarugas marinhas, o que marcou a abertura oficial da temporada de reprodução no litoral brasileiro. Fruto dos 28 anos de trabalho de conservação, proteção e envolvimento com as comunidades litorâneas, o Tamar/ICMBio alcançou, na temporada passada (2007/08), recorde de desovas no continente, com quase 12 mil ninhos protegidos. Na temporada aberta nesta sexta-feira, o Tamar vai trabalhar em suas 14 bases de proteção às áreas de desova monitorando mais de 900 quilômetros de praias espalhadas pelo litoral brasileiro.
Além dos corais e do Projeto Tamar, o MMA, o Ibama e o Instituto Chico Mendes vêm trabalhando em diversas outras frentes de conservação da biodiversidade marinha e ainda no desenvolvimento de projetos para a conservação de peixes considerados ameaçados de extinção, como o de agregação reprodutiva de peixes e a proibição da pesca do mero, por exemplo.
É isso.

Trabalhador diz que pegou fimose no trabalho...

Essa é mais uma notícia no mínimo curiosa...
Os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência incluiria nessa lista a fimose. Entre os que acham a hipótese absurda está o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele rejeitou a ação de um trabalhador que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”.
O juiz lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito.
Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.
Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.
Além de ignorar medicina, o advogado do ajudante desliza no português. Ele afirma que o trabalhador ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato”.
O juiz confessa que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.” Apesar disso, ele teve que pagar R$ 106,98, que foi calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.
Não é a primeira vez que a Justiça do Trabalho se depara com discussões como esta. No ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) entendeu que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho. Aliás, já postamos matéria a respeito, denominada "O flato da justa causa"...
“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator).
E completou: “o organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.
Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Apesar de sua tolerante posição, o juiz faz uma ressalva. Em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar em uma justa causa. “Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador”, ensina o juiz.
Tá aí.

Agradeço as 5000 visitas e desejo bom final de semana a todos!!!

Desejo a todos um ótimo final de semana e, venho com o vídeo aí de cima, que traz uma bela mensagem!

E agradeço por termos superado as 5000 visitas! Tudo começou como uma curiosidade e brincadeira e agora preciso levar o blog a sério. Valeu pelo apoio e pela "propaganda boca-a-boca" entre os colegas!!!!

São as visitas dos amigos leitores que me trazem estímulo para seguir postando, postando... E, repito mais uma vez: as colaborações, criticas, comentários, toques, etc. são sempre benvindos!!!

Um abraço!

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Nova carteira de identidade

A nova carteira de identidade dos brasileiros que entrará em vigor em janeiro/2009 terá informações de RG, CPF e Título de Eleitor em um só documento.
O novo documento de identidade vai ter modelo e tamanho de um cartão de crédito. A maior novidade é o chip, que vai armazenar todas as informações da pessoa, tais como cor da pele, altura e peso, além de informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário.
Com a implantação do AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais) no Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal, a intenção é gerar um número nacional para todos os brasileiros.
Hoje, cada órgão que cuida do assunto nos estados produz um número diferente de carteira de identidade, o que possibilita uma pessoa a emitir o documento em diferentes regiões.
Agora, as impressões digitais não serão mais no método "dedão na tinta", mas sim escaneadas, e as informações serão enviadas para um banco de dados do INI, que fará um único banco de dados, alimentando o AFIS.
Então, a partir de 2009, essa será a nossa nova carteira de identidade (vide abaixo ou em anexo), que deixa de ser RG para ser chamada de "RIC" (Registro de Identidade Civil):As informações não são registradas com uma tinta, então nenhum reagente químico pode alterá-la; todos os dados são gravados a laser no corpo do documento.
Além do mais, itens de segurança como dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip diversas informações do portador, vem a ser o grande diferencial do novo documento.
A proposta é que, em nove anos todos os brasileiros tenham o novo registro, que vai acabar com o problema de homônimos (pessoas que têm o mesmo nome e números de registro diferentes), e principalmente com as fraudes.
Tá aí.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Cuide-se apenas para não soprar no seu celular

Um aparelho que ensina o caminho ao usuário e ainda verifica se ele está apto a dirigir. Essa é a idéia do NDrive G400, um aparelho de GPS com bafômetro, que mede o nível de álcool no sangue. Conforme informações divulgadas pela imprensa, um dispositivo na lateral do GPS permite que o usuário faça o teste de álcool no sangue e, um sinal na tela indica se o percentual é aceitável, de acordo com os parâmetros da lei. O método, prometem os fabricantes, é mais "científico" que outros enganosos que circulam na net. Portanto, se de reprente você ver alguém, no trânsito, soprando uma maquininha, não se assuste...

STJ diz que varas de família são competentes para julgar questões sobre uniões homoafetivas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça feira, dia 2/9, que a união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de Família, afirmando que não há na legislação proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão abre a possibilidade para que esse tipo de relacionamento seja validado. Segundo Folha de S. Paulo , Correio Braziliense e Valor Econômico , o juiz da Vara da Família de São Gonçalo e, posteriormente, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) tinham se recusado a analisar a ação proposta por um agrônomo brasileiro e um professor canadense que se relacionam há 20 anos e são casados oficialmente no Canadá.
A questão não é nova e já vem sendo abordada pelos nossos Tribunais. A desembargadora do TJ-RS, Maria Berenice Dias sustenta que a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família as relações homoafetivas. Presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características.
Por outro lado, não há dispositivo no sistema pátrio que regulamente a união homoafetiva e, a falta de dispositivo legal sobre a matéria tem tornado imperiosa a atuação do operador do direito a fim de solucionar, com eqüidade, os questionamentos emergentes da matéria. Dessa forma, é vital o entendimento do "fenômeno social jurídico" da união homoafetiva. A fria interpretação legal não deve ser confundida pelo operador como aplicação do Direito. Este deve ser, primeiramente, entendido como fato social; produto da atuação dos atores sociais em seu meio.
Aliás assim já vinha entendendo Pontes de Miranda, ensinando que, diante das convicções da ciência, que tanto nos mostram e comprovam explicação extrínseca dos fatos (isto é, dos fatos sociais por fatos sociais, objetivamente), o que se não pode pretender é reduzir o direito a simples produto do Estado. O direito é produto dos círculos sociais, é fórmula da coexistência dentro deles. Qualquer círculo, e não só os políticos, no sentido estrito, tem o direito que lhe corresponde.
Nesse contexto, é necessária a análise, com maior profundidade, do art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil, dispondo que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Não se trata aqui de fazer a apologia ou a crítica às uniões homoafetivas, tampoudo de se manifestar opiniões pessoais atinentes à questão, mas apenas lidar com uma realidade que permeia a sociedade brasileira contemporânea.
Ora, o fenômeno da união estável homossexual existe e deve ser analisado sob o prisma do melhor direito e de conformidade com a principiologia aplicável, especialmente numa era em que os direitos humanos, dignidade da pessoa humana e as liberdades individuais são suscitados com maior frequência.
Cabe, portanto, diante da realidade dos fatos, aos operadores do Direito, o entendimento desse fenômeno como integrador do meio social para a utilização dos princípios e métodos adequados à defesa dos interesses desses(as) cidadãos.
Aliás, nesta toada, já vêm se manifestando os Tribunais pátrios. Como exemplo, trazemos ementa de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme a seguinte ementa: "Homossexuais. União Estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual. E é justamente agora, quando uma onda renovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país, destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidade científica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devem ser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e para que as individualidades e coletividades, possam andar seguras na tão almejada busca da felicidade, direito fundamental de todos. (grifos nossos) Sentença desconstituída para que seja instruído o feito. Apelação provida.. (9 FL S) (Apelação Cível Nº 598362655, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des José Ataídes Siqueira Trindade., Julgado em 01/03/00).
Desta forma, num primeiro momento, ao lado de outras inovações no Direito Brasileiro, verifica-se ser juridicamente possível a união homoafetiva, com a geração de direitos e responsabilidades aos conviventes.
No entanto, ficou, durante longo tempo em aberto se a referida convivência entre pessoas do mesmo sexo, poderia ou não ser considerada célula familiar, sendo inclusive a questão objeto de projeto de lei em trâmite na Câmara Federal.
Efetivamente, o que observamos foi a manifestação do Poder Judiciário, já de longa data, inclusive antecipando-se à aprovação de qualquer projeto de lei, no que atina a considerar a união homoafetiva como nova modalidade de célula familiar, tanto que vêm-se decidindo - conforme corroborado pelo STJ - que os assuntos emergentes desta espécie de relação devem ser apreciados pelas Varas de Família. Neste sentido trazemos interesante julgado da oitava câmara do mesmo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendendo a competência da Vara de Família para julgar ações que envolvem união entre pessoas do mesmo sexo: "Relações homossexuais. Competência para julgamento de separação de sociedade de fato dos casais formados por pessoas do mesmo sexo. Em se tratando de situações que envolvem relações de afeto, mostra-se competente para o julgamento da causa uma das Varas de Família (grifos nossos), a semelhança das separações ocorridas entre casais heterossexuais. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 599075496, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Breno Moreira Mussi, julgado em 17/06/99)".
À vista de como o Direito vem sendo posto, sem adentrar em questões morais ou de princípios, o que se observa, de fato, é que se considera como elemento fulcral de constituição da família, não somente os laços de parentescos de natureza biológica ou civil, mas sim a afetividade. Eis aí a inovação.
Tá aí.

TJ nega falência do ex-controlador do Banco Santos

Para quem não se recorda, no dia 12 de novembro de 2004, o Banco Central decretou a intervenção do Banco Santos e, em seguida, afastou Edemar Cid Ferreira e os então diretores, nomeando um interventor para, entre outras atribuições, apurar a ocorrência ou não de irregularidades cometidas pelos dirigentes do banco.
Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos estão bloqueados à espera de uma solução para a instituição financeira. O interventor e representantes dos antigos controladores do Banco Santos não foram capazes de elaborar um plano de reabertura e, em 4 de maio de 2005, o BC decretou sua liquidação.
Como é usual nesses casos, a massa falida do Banco Santos ajuizou ações de responsabilidade civil contra todos os agentes ligados ao ex-controlador com participação em operações supostamente fraudulentas e que culminaram com a falência da instituição.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou a falência de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, enquanto pessoa natural.
O entendimento foi o de que a lei só autoriza declarar falido o sócio que responda de forma ilimitada pelos atos da empresa. No caso do banco, por se tratar de sociedade anônima, a responsabilidade do administrador precisa ser apurada em ação própria.
A decisão negou provimento aos recursos de agravo de instrumento interpostos pela massa falida do banco e pelo Ministério Público.“A falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeitos sobre os seus sócios. Mas não são eles os falidos e, sim, ela. Recorde-se, uma vez mais, que a falência é da pessoa jurídica, e não dos seus membros”, disse em seu voto o relator dos recursos, desembargador Pereira Calças.
Ele também considerou que, na hipótese de instituição financeira, como a dos autos, a única forma de se atingir a responsabilização da pessoa física é a ação civil pública, que já está em andamento, onde inclusive foi deferida medida com caráter cautelar, autorizando a arrecadação dos bens particulares do ex-banqueiro.
O desembargador ainda ressaltou que, para efeitos de responsabilização, de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão da falência, a eventual procedência só pode ter conseqüências patrimoniais, ou seja, sujeitando os bens do controlador ao pagamento das obrigações sociais, mas não o sujeitando à condição de falido.
Tá aí.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Teste de vista

Você está bem "das vistas"????
Pois bem: ache o cara em menos de dez segundos!!!
Tá aí.

STJ: Dirigir bêbado anula seguro de vida

Quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento ao decidir que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial para manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
É isso.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Coice do Dr. Bardotto para a Abin e para o Governo

O Presidente Luiv Ináfio determinou o afastamento de toda a cúpula da Abin em razão do imbroglio envolvendo os grampos ao Ministro Gilmar Mendes.
Sob o argumento de que o afastamento se justifica para que haja imparcialidade e transparência nas investigações, todos os dirigentes da Agência Brasileira de Inteligência foram postos na geladeira por tempo indeterminado.
Fiquei aqui pensando com meus botões se essa medida popularesca ajuda em alguma coisa, já que, efetivamente o que ocorreu foi algo grave: grampearam, clandestinamente, o Presidente da mais alta corte do País, o Presidente do Supremo Tribunal Federal... e isso não pode ser esquecido...
Num vandalismo justificado com ameaças deixadas contra o dirigente do Tribunal Maior do País, no que se refere aos seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e intimidade, preferiu o Sr. Presidente da República, mais uma vez "tapar o col com a peneira". Lanço o desafiou de como nada será apurado relativamente aos grampos da Abin ou, na melhor das hipóteses será encontrado um bode expiatório sem maior projeção que, diante de sua "curiosidade" resolveu ouvir as conversas telefônicas de importante magistrado (sic).
A escalada da violência, a truculência, as arbitrariedades, os absurdos jurídicos, transformam a busca por justiça numa atividade de alto risco. Inúmeras autoridades já sucumbiram à mais desleal das armas: a emboscada, sem chances de defesa. Essas tragédias representam o ponto máximo de intimidação às instituições. Por contrariar interesses diversos, juízes, membros do Ministério Público e chefes de órgãos públicos têm inimigos poderosos que, ao se sentir encurralados e na iminência de perder privilégios, de ter suas falcatruas descobertas, ou sob o manto de imunidades e impunidades, buscam atingir a instituição, por intermédio de seus membros, de forma a desestimular a sua atuação.
A quem interessa a mordaça do STF? A todos que são direta ou indiretamente atingidos pelo trabalho corajoso e destemido de seus membros. Correm risco os indivíduos respeitáveis, os cumpridores do dever, o estado de direito e a democracia.
Apesar do ocorrido o grampo com suposto telefonema sem qualquer conteúdo sério do Ministro Gilmar Mendes, as instituições não podem se curvar aos abusos, e devem ostentar a mesma coragem, fincada na ética e na legalidade, sempre sob o olhar atento da sociedade, que aguarda, com urgência, a responsabilização dos culpados.
Penso que o que configura ameaça às instituições é a impunidade presidencial ou dos órgãos a ele diretamente vinculados. Em nenhum país civilizado um presidente ou agência sob sua responsabilidade direta, sobre os quais pesassem acusações de terem conspirado para a instabilidade do sistema, teriam escapado de um julgamento político. Nenhum país, em que se encara com alguma normalidade a arapongagem explícita e desautorizada e não se toma medidas urgentes, enérgicas e imediatas em face de arbitrariedades cometidas contra o Presidente de seu mais alto Tribunal, pode ser levado a sério.
Simplesmente afastar a direção da Abin no caso em questão é apenas uma solução analgésica, paliativa, para não se dizer inócua.
Um governo que faz o que tem feito, que tem os ministros que tem e que conta com a base partidária e parlamentar que tem, só pode estar em guerra contra um inimigo: nós.
Coice do Dr. Bardotto pra eles.

domingo, 31 de agosto de 2008

Cadê o bode expiatório???

O quadro "Bode Expiatório" de William Holman Hunt (1954) logo me veio à mente quando lí a notícia de que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) investigará se algum agente grampeou Gilmar Mendes...
Com todos os elementos fáticos trazidos pela reportagem da revista Veja desta semana, é óbvio que o Presidente do STF foi grampeado e, agora, estão querendo encontrar o bode expiatório para a malfadada arapongagem.
Informou a Folha Online que a Abin abriu investigação interna para apurar se houve envolvimento de agentes secretos em escutas clandestinas em telefones do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
A abertura de sindicância foi motivada por reportagem publicada pela revista "Veja" desta semana, que reproduz uma conversa telefônica de Mendes com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no dia 15 de julho. Mendes e o senador confirmaram ontem (30) o diálogo. A "Veja" diz ter obtido a transcrição da conversa das mãos de um agente da Abin - que, por lei, não pode realizar interceptações telefônicas. E atribui o grampo a agentes secretos em associação a investigadores da Polícia Federal.
A PF nega ter feito escuta sem autorização judicial, mas disse que poderá abrir inquérito caso seja comprovado que a conversa reproduzida pela revista é fruto de grampo ilegal. Ontem, Mendes afirmou que pedirá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a investigação da denúncia de grampo. Segundo a Agência Brasil, Mendes e Lula conversaram por telefone e acertaram um encontro para os próximos dias.
O presidente do STF anunciou que os ministros da Corte terão uma reunião de emergência amanhã (1º) para decidir outras providências a serem tomadas pelo tribunal. "Não se trata apenas de uma ação pessoal, mas contra o presidente de um dos Poderes da República. O STF vai reagir. Parece ser a instauração de um estado policialesco no Brasil", disse Mendes.
Diante da absurda afronta praticada pela Abin, tudo deve ser investigado com o mais absoluto rigor... só quero ver quem será o bode expiatório da vez...
É isso.

Mais um maluco da Terra do Tio Sam

"Procura-se alguém para voltar no tempo comigo. Isto não é uma piada... você será pago após a nossa volta. Deve trazer suas próprias armas. Segurança não garantida. Fiz isso apenas uma vez antes".
Portanto, se alguém desejar fazer uma "viagem no tempo", eis os dados para contatar o cara... e ainda dá para ganhar um trocado, mas, prepare-se para uma parada pesada e leve suas armas.
Tá aí.

sábado, 30 de agosto de 2008

Grampearam o Presidente do STF

Nem nos anos mais negros da História do Brasil poderia se imaginar grampos nos telefones do Presidente da mais alta corte do País...
Estou estarrecido. Onde a coisa vai parar????
Reportagem da revista "Veja" desta semana mostra que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, teve todos os telefones de seu gabinete grampeados por arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Um conjunto de documentos e informações foi consultado pela reportagem e, entre eles, está um diálogo telefônico de pouco mais de dois minutos entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), gravado no fim da tarde do último dia 15 de julho passado. A reportagem traz a íntegra da conversa. Não há relevância temática, mas prova a ilegalidade da espionagem.
De acordo com a reportagem, um servidor da Abin passou as informações à revista, sob a condição de se manter no anonimato. Segundo seu relato, a escuta clandestina feita contra o ministro não é um ato isolado e sim uma rotina. O funcionário relatou que, neste ano, somente no seu setor, já passaram interceptações telefônicas de conversas do chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e de mais dois ministros que despacham no Palácio do Planalto - Dilma Rousseff, da Casa Civil, e José Múcio, das Relações Institucionais.
Há também telefones grampeados no Congresso, como do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), e dos senadores Arthur Virgílio, Alvaro Dias e Tasso Jereissati, todos doPSDB, e também de Tião Viana (PT). Segundo a reportagem, Viana foi alvo recentemente e a interceptação teria o objetivo "de acompanhar como ele está articulando sua candidatura à presidência do Senado".
Segundo a revista, as gravações são base para relatórios que tem como destino final o presidente Lula, no entanto, isso não significa que ele tenha conhecimento de que seus principais assessores estejam grampeados ou que dá aval para operação.
A revista menciona que há três semanas publicou reportagem informando que o presidente do STF era espionado pela agência. O diretor da Abin, Paulo Lacerda, foi ao Congresso e negou a possibilidade de seus arapongas estarem envolvidos em atividades clandestinas.
Os registros a que a revista teve acesso mostram que o senador Demóstenes Torres ligou para o ministro Gilmar Mendes às 18h29 para tratar de um problema relacionado à CPI da Pedofilia. No momento, o presidente do STF não pôde atender, mas três minutos depois sua secretária retornou a ligação para o senador. O telefonema foi transferido para o celular do ministro. A conversa foi rápida. O presidente do Supremo agradeceu a Torres pelo pronunciamento no qual havia criticado o pedido de impeachment protocolado contra ele no Congresso. Na semana anterior, Mendes havia mandado soltar o banqueiro Daniel Dantas, o que provocou, além do pedido de impeachment, uma polêmica entre o STF, Polícia Federal e Ministério Público.
Com isso, a PF e a Abin decidiram "confirmar" que alguma coisa de errada estava se passando no gabinete do ministro e grampearam todos os telefones, segundo a revista.
Complicado...Espionar a mais alta autoridade do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, é um escândalo que dispensa adjetivos. Ultrapassa as piores expectativas. Mas o estado de bisbilhotice, que vem sendo denunciado, inclusive tal como o foi na cerimônia de posse do atual presidente do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, não pára aí: atinge hoje praticamente todo o espectro político.
Vai da base parlamentar governista à oposição. Espiona ministros, assessores do Presidente da República, o Presidente do Senado e chega ao extremo de se envolver na sucessão à Presidência daquela casa legislativa.
Qual o sentido de a Abin espionar o senador Tião Viana? Quer saber sua estratégia de campanha? Para quê? Está a serviço de outro candidato? E por que espiona o líder da oposição, senador Arthur Virgílio? E o ex-ministro José Dirceu?
São perguntas inevitáveis - e constrangedoras -, que revelam o grau de insegurança jurídica e baixeza institucional que tais aberrações produzem, reeditando os piores momentos da ditadura militar.
É isso.

Redação de Estudante Carioca Vence Concurso da UNESCO com 50.000 participantes

Imperdível para amantes da língua portuguesa, e claro também para professores. Isso é o que eu chamo de jeito mágico de juntar palavras simples para formar belas frases.
Com o tema "Como vencer a pobreza e a desigualdade" a estudante de direito da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Clarice Zeitel Vianna Silva, 26 anos, apresentou o magnífico trabalho "Pátria Madrasta Vil" que merece ser divulgado:
"Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios?? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade. O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil. A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica. E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro PACote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa.
A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição! É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem! A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso? Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil. Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona? Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos... Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?"
Premiada pela Unesco, Clarice Zeitel, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu o prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) pelo seu trabalho que foi incluído num livro, com outros cem textos, selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.
É isso.

Bom final de semana a todos! E, com o mais puro "relax"!

Chegou o final de semana! Descanso, relax... é isso, relax!!!! Mas o que é relax???

Seria um estado interior onde o corpo físico se encontra completamente descontraído e a mente se ocupa com imagens positivas a ponto de não nos envolvermos com emoções conturbadas? E tudo isso com a consciência plenamente desperta?

Penso que é mais ou menos isso... No nível físico o relax produz a total descontração da musculatura. As emoções e preocupações cotidianas produzem contrações musculares que podem se tornar crônicas. Através da localização da consciência e da mentalização eliminamos a tensão excessiva de cada parte do corpo. Além disso, o relax na sua acepção mais pura nos auxilia a assimilar a energia e os benefícios produzidos pelos outros exercícios.

Isto acontece porque ao descontrair, permitimos uma melhor circulação da energia.

Esta técnica, assimilada através de diversas práticas, atividades ou terapias, tradicionais ou alternativas, atua também no plano emocional.

Ao entrarmos em relaxamento nos distanciamos de problemas e emoções desarmonizadas espairecendo a cabeça e conseguindo olhar os fatos de uma maneira mais objetiva. Relaxando, conferimos ordem aos pensamentos.

Na esfera mental ao relaxarmos ativamos nosso cérebro dando maior rapidez e mais clareza ao raciocínio. Os passeios que fazemos pelas paisagens da mente estimulam a criatividade e abrem caminho para explorarmos novas potencialidades. Com os pensamentos tranqüilos, somos capazes de penetrar num profundo estado de paz interior.

Durante o relax é muito comum experimentarmos sensações incômodas. Algumas vezes parece que existe uma formiga andando sobre a pele, outras vezes sentimos uma irresistível coceira no nariz e algumas pessoas relatam que têm vontade de se levantar pois sentem muita ansiedade no relax. Tudo isso é natural pois não estamos habituados a ficar "parados" e essas sensações desaparecerão se persistirmos na prática.

Nossa sociedade valoriza demais a atividade. O que conta é produzir, fazer e acontecer. Assim, nosso cérebro fica programado para a atividade e não nos permite nem um minuto de descanso, de contemplação com base na paciência. Quando paramos para descontrair ele nos bombardeia com coceiras, imagens desconexas, inquietude, etc. Mas, aonde está escrito que não temos direito a relaxar? Quem decidiu que a descontração é um pecado? Vamos começar a reconhecer o valor do relaxamento e da "passividade" pois é durante este estado de descontração que surgem as idéias mais brilhantes e as soluções mais criativas. Se a atividade no mundo objetivo é importante teremos que reconhecer que ela é, na verdade, apenas o fruto da atividade interna que alcançamos quando relaxamos.

É por isso que valorizo minhas cachimbadas, quieto, na minha poltrona "do papai"... é um momento de relax, em que produto me abastrair do pensamento, sem culpas, sem vontade de movimentar os músculos e o corpo. Penso que temos que nos dar ao direito de ficarmos parados e descansarmos. Relaxar não é cansarmos nossos corpos, mentes ou almas...

Outra dúvida freqüente é se podemos dormir no relaxamento. Poder pode, mas não deve. Não que haja algum inconveniente, mas se você adormecermos ou deixarmos o pensamento disperso estaremos perdendo todas as mentalizações e reprogramações positivas que fazemos nesse exercício. Para permanecermos acordados basta que nos concentremos na nossa própria voz interior. E, no meu caso, como diz o provérbio: "se eu cochilo, o cachimbo cai"...

Participemos ativamente do relax criando as imagens e experimentando as sensações que ele nos proporciona.

Com o tempo, aprendi que uma forma de fazer um relax rápido é: visualizar uma paisagem que conheçamos ou não, criando o máximo de detalhes possível e nos sentindo nesse lugar. Sentir cheiros e aromas também faz bem. Inspirar a luz que nos envolve (pode parecer coisa de maluco, mas resolve...) também ajuda bastante: inspira-se essa luz, deixa-se que ela relaxe o corpo e se a devolve para o ambiente expirando. Por último há a sensação de voar... os índios já a utilizavam: sentir-se flutuando no espaço tal qual uma ave traz ótimas sensações...

São apenas algumas sugestões.

Mas, se nada disso resolver, não desista. Há sempre o bom choppinho com os amigos, acompanhado dos tradicionais acepipes e de grandes risadas, afinal, bebericar, rir em boa companhia e comer algo gostoso ainda são um grande passaporte ao relax.

Bom relax e ótimo final de semana a todos!

Coisa de americano

Muito inteligente o advogado gringo... processou a si mesmo!!! Merece um prêmio!!!

Professor alemão perde provas e tenta acalmar alunos com chopp

O sumiço de 113 provas de uma das matérias mais difíceis do curso de Administração de uma faculdade alemã promete acabar em chope. Para tentar contornar o incidente, ocorrido na Universidade de Hohenheim, em Stuttgart, sul da Alemanha, um professor prometeu pagar cem litros de cerveja a seus alunos. É que, com o desaparecimento dos exames, eles serão obrigados a fazer novamente o teste no próximo semestre. Uma caixa contendo 113 de um total de 800 provas feitas pelos estudantes na disciplina Técnica de Contabilidade sumiu misteriosamente da sala em que os exames seriam corrigidos.
"Não há outra opção. Infelizmente, vocês terão que fazer o teste de novo", afirmou o professor Christian Klein diante dos estudantes, convocados durante as férias de verão para uma reunião de esclarecimento.
O desaparecimento dos papéis só foi percebido semanas depois, após dezenas de alunos se queixarem de terem ficado sem nota. O provável destino dos exames, segundo o professor Klein, teria sido uma usina de incineração de lixo.
O docente descartou a hipótese de furto e afirma que a única opção possível é que a caixa com os exames tenha sido confundida com papel velho por uma faxineira, que jogou o material no lixo. A empregada do serviço de limpeza que trabalhava no dia está em férias e ainda não pôde ser contatada. Sem querer culpar o pessoal da limpeza, o professor assumiu total responsabilidade pelo incidente.
"A caixa com as provas estava, infelizmente, muito perto da lata de papel velho", reconheceu Klein. "Assumo toda a responsabilidade e lamento realmente o ocorrido", disse.
Além da cerveja gratuita - que não chegou a empolgar a maioria dos estudantes -, Klein prometeu oferecer tutores especiais para auxiliar os alunos na preparação para a segunda prova e também um "teste absolutamente justo", embora as condições, ressaltou, tenham que ser as mesmas da primeira prova.
Como professor, fiquei me perguntando como agiria se perdesse as provas dos meus alunos... certamente teria que haver uma conversa franca com os discentes, mas não acredito que tudo se resolveria com chopp não...
Tá aí.