html Blog do Scheinman

domingo, 5 de outubro de 2008

Dicas para abastecer o carro

Pelo que me foi informado, autor dessas dicas trabalha numa refinaria há 31 anos. Ao levar a sério os truques que a seguir lhes são expostos, aproveitará ao máximo o seu combustível e, portanto, seu dinheiro. Espero que lhe sejam proveitosos.
Primeira Dica: Encher o tanque pela manhã cedo. A temperatura ambiente e do solo é mais baixa. Todos os postos de gasolina têm seus depósitos debaixo da terra. Ao estar mais fria a terra, a densidade da gasolina e do diesel é menor. O contrário se passa durante o dia, em que a temperatura do solo sobe, e os combustíveis tendem a expandir-se. Por isso, se você encher o tanque ao meio dia, pela tarde ou ao anoitecer, o litro de combustível não será um litro exatamente. Na indústria petrolífera a gravidade específica e a temperatura de um solo tem um papel muito importante. Nas distribuidoras, cada carregamento de combustível nos caminhões é cuidadosamente controlado no que diz respeito à temperatura. Para que a cada litro vertido no reservatório do caminhão seja exato.
Segunda Dica: Quando encher o tanque, não aperte o gatilho da bomba ao. Segundo a pressão que se exerça sobre a pistola, a velocidade pode ser lenta, média ou alta. Prefira sempre o modo mais lento e poupará mais dinheiro. Ao sorver mais lentamente, cria-se menos vapor, e a maior parte do vertido converte-se num encher eficaz. Todas as mangueiras sorvedoras devolvem o vapor ao tanque. Se encherem o tanque apertando a pistola ao máximo uma verdadeira percentagem do precioso líquido que entra no tanque transforma-se em vapor e volta pela mangueira do sorvedor ao reservatório do posto ou faz volume no próprio tanque. Com este procedimento, entra menos combustível no carro pelo mesmo dinheiro.
Terceira Dica: Encher o tanque antes que este baixe da metade. Quanto mais combustível tenha no depósito, menos ar há no mesmo. O combustível evapora-se mais rapidamente do que você imagina. Os grandes depósitos cisterna das refinarias têm tetos flutuantes no seu interior, mantendo o ar separado do combustível, com o objetivo de manter a evaporação ao mínimo.
Quarta Dica: Não encher o tanque quando o posto estiver prestes a a ser reabastecido nem imediatamente depois. Se chegar ao posto de serviço e vir um caminhão tanque a repor os tanques subterrâneos do mesmo, ou que acaba de os reabastecer, evite, se puder, abastecer no referido posto nesse momento. Ao reabastecer os tanques, remove-se o combustível restante nos mesmos e os sedimentos do fundo. Assim sendo você corre o risco de abastecer seu automóvel com combustível sujo.
São apenas algumas dicas. Meio óbvias talvez, mas que podem ajudar.
É isso.

Alemanha: imposto do sexo

Os cofres de Colônia, na Alemanha, vão ficar mais gordinhos. Graças ao chamado imposto do prazer, a cidade vai arrecadar mais de 820 mil euros até o final do ano.
A taxa - de seis euros por dia - é pago pelas meretrizes. A prostituição é legal no País e as moças que rodam bolsinhas nas calçadas são obrigadas a fazer declaração de renda e pagar o compulsório.
Não sei como é a coisa no Brasil.
Só sei que na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do site do Ministério do Trabalho, o item 5.198 descreve o profissional do sexo como Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Puta, Quenga, Rapariga, Trabalhador do sexo, Transexual e Travesti.
O site traz ainda uma cartilha com o passo-a-passo da prostituição, desde a abordagem ao cliente até a satisfação dele.
É isso.

Hoje é dia de eleição: bebida: sim ou não?

Hoje é dia de eleição. Todo cidadão brasileiro pode e deve exercer o direito de voto.
Que cada um faça sua escolha de forma consciente.
Mas, em toda eleição fico me perguntando o porque da proibição da venda de bebida alcóolica enquanto não se encerra a votação...
De fato, esse panorama, nos últimos anos, tem mudado.
A proibição não está expressa no Código Eleitoral ou na Lei das Eleições e costuma vir de secretarias estaduais de segurança, delegados de polícia ou juízes eleitorais.
Segundo o chefe do cartório da 288ª Zona Eleitoral, Alexandre Sanches, em São Paulo "a proibição costuma ser oficializada na sexta-feira ou sábado que antecede a votação".
A medida deve ajudar a manter a calma no dia da votação, já que, entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.
A proibição é realizada para evitar transtornos durante as votações como a manipulação de pessoas alcoolizadas e outros conflitos. Alguns estados do país como, por exemplo, Santa Catarina, já não fazem mais uso do "Lei Seca" devido o maior rigor da lei eleitoral, que não permite grandes aglomerações de pessoas no dia da eleição.
No caso de São Paulo, a 9ª Vara de Fazenda Pública (SP) concedeu liminar para garantir a venda de bebidas alcoólicas, neste domingo em todo o Estado. A decisão judicial atendeu pedido de salvaguarda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que se antecipou a uma eventual proibição.
Na última eleição de 2006, a Secretaria de Segurança Pública proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólicas no dia da votação de 8h às 17h. Em pleitos anteriores, também já foram adotadas proibições semelhantes no período de votação em SP. A medida também costuma ser adotada em outros Estados brasileiros.
O assessor de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, Ênio Lucciola, não quis informar se a proibição seria adotada em publicação de ato normativo no Diário Oficial do Estado de São Paulo neste sábado, como nos anos eleitorais anteriores. A liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti garante aos associados da Abrasel-SP a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A associação tem cerca de 500 bares e restaurantes em todo o Estado.
De qualquer forma, a liminar concedida não é um "alvará" para se "encher o caneco" nesse dia do pleno exercício da cidadania. Aliás, não nos esqueçamos que temos por nossas paragens paulistanas a nossa Lei Seca...
Penso até que, por força da liminar concedida, a fiscalização poderá ser ainda maior.
Portanto, se beber, não dirija; esse 05 de outubro poderá ficar marcado em sua lembrança como o Dia do Bafômetro.
É isso.

sábado, 4 de outubro de 2008

Estão regrando a internet na Europa

O Conselho da Europa apresentou nesta sexta-feira as diretrizes de um código para proteger a privacidade, a segurança, a liberdade de expressão e a dignidade dos usuários de Internet, focalizando sua atenção nos jogos online.A iniciativa é voltada aos provedores de Internet e foi elaborada com seus representantes na Europa, a EuroISPA e a ISFE, e consiste em uma série de normas técnicas e morais inspiradas no sentido comum para convencer o setor a autorregulamentar sua atividade empresarial.
O Conselho da Europa recomenda reforçar a informação dada a os internautas sobre seus direitos e deveres, sobre os riscos a que se expõem e às ferramentas para controlá-los, como os antivírus, os filtros e o controle pelos pais.Com respeito aos jogos em rede, a proposta convida os criadores e editores a “avaliar como o conteúdo do jogo pode influenciar sobre a dignidade humana, a sensibilidade e os valores dos jogadores” e colocá-los em alerta contra a violência, o apelo ao sexo e o racismo.Um dos pontos chave na iniciativa é poder integrar ao jogo ferramentas como o controle por parte dos pais para filtrar os conteúdos, limites de horário e proibição do acesso em determinados momentos do dia (Gilbert Reilhac - REUTERS).
Tá aí.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

US$ 850 Bilhões é o custo da crise nos EUA. E nóis aqui......óóóó

A um custo de US$ 850.000.000.000,00 (isso mesmo... oitocentos e cinquenta bilhões de dólares) a Câmara dos Representantes norte-americana aprovou hoje o pacote de medidas que visam acalmar a economia do País.
Ao que tudo indica o governo do Tio Sam vai utilizar boa parte desse dinheiro (cerca de setecentos bilhões de dólares) para aquisição de títulos podres, sem lastro, que inundaram o mercado e foram, efetivamente o pivô da crise, cujas consequências levarão um bom tempo para ser amenizadas.
Penso que o reflexo disso será sentido com rigor em nossa economia. Fiquei um tanto pasmo quando o Previdente Luiv Ináfio saiu a público declarando que estávamos "blindados" e "com reservas" para enfrentar a turbulência que viria pela frente, como se as exportações não fossem prejudicadas, se as bolsas não sofressem queda, como se não houvesse a fuga de capital estrangeiro ou se nossos investidores não tivessem que zerar suas posições. Tudo, naturalmente, sem falar na normal alta da moeda norte americana, usual, nessas circunstâncias, de absoluta instabilidade econômica.
Os principais pontos do pacote americano consistem em: a) aumento de US$ 100 mil para US$ 250 mil na garantia de depósitos dos clientes bancários; b) ampliação da isenção da "Taxa Mínima Alternativa", o que acarreta menos impostos ao contribuinte; c) vantagens fiscais e outros incentivos para empresas ou pessoas que invistam em energias renováveis (usinas solares ou compra de carros elétricos); d) isenções fiscais para empresas que investirem em pesquisa e para pequenas lojas e restaurantes que gastarem em melhorias; e) a SEC (similar americana de nossa Comissão de Valores Mobiliários) pode proibir o "mark to market" (marcar a mercado), que permite dar a um ativo o preço atual de mercado; f) os contribuintes receberão direitos de compra de ações e se beneficiarão se as empresas ajudadas se recuperarem; g) os ganhos dos diretores das companhias participantes do programa serão limitados; h) os dirigentes não poderão receber bônus milionários quando forem demitidos; i) empresas que remunerem diretores com mais de US$ 500 mil ao ano pagarão mais imposto; j) haverá a criação de um conselho de supervisão do programa.
Na verdade, trata-se de pontos que visam estabelecer certos "freios" a um mercado que se encontrava deveras "alavancado", estabelecendo que os investimentos voltem a ter uma conotação menos agressiva e com um controle mais eficaz.
Tão logo o pacote aprovado (e o foi sem emendas o que evita sua rediscussão) seja assinado pelo Presidente G.W. Bush, adquirirá, de imediato, força de lei, gerando forte impacto na economia, inclusive para o ano de 2009.
Segundo o Fundo Monetário Internacional - FMI - a reviravolta da conjuntura dos EUA pode ser mais violenta e pode evoluir para uma recessão. A zona do euro, no entanto, estaria diante de um cenário de desaquecimento, mais que de um cenário de recessão. Esta diferença se deve principalmente ao comportamento das famílias, diz um estudo elaborado pelo Fundo: os americanos economizam muito menos que os europeus, segundo o FMI.
Nos EUA, os perfis dos preços dos ativos, do crédito total e do endividamento líquidos das famílias parecem similares aos dos episódios anteriores que foram seguidos de recessão, detalhou o FMI.
O tamanho do mercado hipotecário americano, que está no centro da crise, e o papel do investimento sugerem que a economia das famílias e os comportamentos delas de consumo podem desempenhar um papel muito mais importante no desaquecimento atual do que teve no passado.
Em contrapartida, na zona do euro, o vigor relativo dos balanços das famílias coloca a economia um pouco ao abrigo de uma desaceleração brutal. A vulnerabilidade da zona euro pode ser também um pouco reduzida pelo fato de que os sistemas financeiros em inúmeros países tendem a ser menos desregulados que nos EUA, acrescentou o FMI, que ressalta as diferenças entre países, com um crescimento do crédito muito mais forte na Irlanda ou na Espanha do que em outros países e, particularmente, na Alemanha.
A nós, brasileiros, resta acompanhar o desenlace e o desenvolvimento da crise, embora alguns reflexos já estejam sendo sentidos, como, exemplificativamente, a retração das exportações, a contração do crédito, a alta dos juros ao consumidor, etc.
Talvez a maior "pancada" já sentida no Brasil em razão da crise é a forte queda nos mercados acionários. Trata-se de um ciclo sem fim: com medo da crise financeira aumentar, os investidores tiram o dinheiro das Bolsas, consideradas investimentos de risco. Então, faltam recursos para as empresas investirem e a crise aumenta, o que faz o investidores tirarem mais dinheiro.
Ou seja, como a crise americana provoca justamente aversão ao risco, os investidores em ações preferem sair das Bolsas, sujeita a oscilações sempre, e aplicar em investimentos mais seguros. Além disso, os estrangeiros que aplicam em mercados emergentes, como o Brasil, vendem seus papéis para cobrir perdas lá fora. Com muita gente querendo vender - oferta elevada - os preços dos papéis caem e os índices (que refletem os valores das ações) desvalorizam.
Para minimizar os efeitos da crise por aqui, tenho visto alguns movimentos por parte do governo no sentido de estudar linhas especiais de financiamento. Entre as possibilidades está colocar mais dinheiro no Proex (Programa de Financiamento às Exportações) e garantir recursos para ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), mecanismo que permite às empresas oferecer os dólares que receberão por suas exportações como garantia de empréstimos. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) também já declarou que o banco de fomento conta com dinheiro suficiente até a primeira metade de 2009 para fazer face à escassez de crédito internacional.
Por fim, há, conforme já explicitei acima, a alta do dólar; em momento de crise, a cotação sobe porque a moeda americana, considerada um investimento seguro, é mais procurada. E o dólar mais caro encarece os importados, o que pressiona a inflação e reduz o poder de compra.
Agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos...
É isso.

Falsos advogados: cuidado!!!!!

O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar. O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.
Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o Exame de Ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. "Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB."
Segundo o parlamentar, é freqüente o uso de número de inscrição de advogado por quem não é advogado. Nesse caso, o falsário se vale da inscrição de um profissional regularmente inscrito por outra seção da OAB. "É comum no cotidiano forense os advogados serem processados no Judiciário ou no Tribunal de Ética da OAB por ações temerárias, de má-fé ou ineptas que jamais propuseram. São pegos de surpresa", ressalta.
Diante da inexistência de sanção penal para o exercício ilegal da advocacia, o Judiciário se vale da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa para o exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições previstas em lei. Para o parlamentar, essa pena é um incentivo para a proliferação de falsos advogados. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e pelo Plenário da Casa.
Tá aí.

A nova nota de US$ 1,00

De tempos em tempos o dinheiro muda de cara.

Na terra do Tio Sam, com as recentes mudanças havidas na economia, não poderia ser diferente...

Tá aí.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O Mercado Municipal completa 75 anos

Este ano o Mercado Municipal de São Paulo completa 75 anos, mas continua imponente e agradabilíssimo para ser frequentado, numa fantástica mistura de pessoas, produtos, cheiros e gostos, tudo iluminado pelos seus magníficos vitrais executados pelo artista russo Conrad Sorgenicht, representando a vida no campo, a lida com o gado e a colheita de café na época.
Projetado por Ramos de Azevedo em 1926 (o mesmo arquiteto do Teatro Municipal e do Palácio das Indústrias) e com o auxílio de Felisberto Ranzini (responsável pela bela fachada), situado às margens do Rio Tamanduateí, hoje canalizado (mapa: http://www.mercadomunicipal.com.br/local.html), o Mercadão, como é carinhosamente chamado pelos paulistanos e frequentadores ocupa uma área de mais de 12.500m² e possui 291boxes que oferecem produtos variados com qualidade e preços acessíveis, que vão desde utensílios de cozinha, passando por alímentícios, produtos finos, até tabacos e especialidades árabes, sem falar nos seus botecos e bares mais do que tradicionais. Após a última reforma deflagrada pela Prefeitura o Mercado, novamente adquiriu status de ponto turístico, apresentando várias preciosidades. E, é sobre essas preciosidades, ou prazeres da vida, que venho postar hoje. São boxes, verdadeiras lojas, às quais vale uma visita.
Casa Irmãos Borges: Vende chocolates e frutas secas além de azeitonas e bacalhau e outras delícias (Rua B, boxe 3, telefone(s): (11) 3227-7048 / 3229-0395).
Empório Sta. Therezinha: Vende doces, frios, frutas secas e grão, mas os destaques são os vinhos e cachaças (Rua H, boxe 10, telefone(s): (11) 3326-2584).
Levi Queijos: Queijos da melhor qualidade e com uma variedade imensa. Sugiro a trança de muzzarela marinada em vinho tinto. Mas não deixe de provar os diversos tipos de parmesão (várias origens), ementhal, gouda e meia-cura, todos sempre deliciosos e muitíssimo bem conservados (Rua D, boxe 9/11, telefone(s): (11) 3228-1196/3228-1584/3228-7955/3228-7655).
Queijos Roni: neste boxe encontra-se a melhor ricota do Mercadão. Só provando pra saber (Rua D, boxe 2, telefone(s): (11) 3228-3099).
G. Frederico Ervas: é um paraíso dos aromas; alí se encontra-se todo tipo de ervas, temperos e especiarias (Rua F, boxe 21, telefone(s): n).
Empório Chiappetta: Talvez o mais tradicional dos empórios da Capital. Comercializa diversos produtos nacionais e importados, com destaque para o bacalhau, azeites, frutas secas, azeitonas e petiscos diversos para aperitivos. Sugiro experimentar o enrolado de berinjela recheado de tomates secos e a pasta de ricota com salmão defumado (Rua G, boxe 8, telefone(s): (11) 3228-1497 / 3227-5709).
Hocca Bar: O lugar tem fama pelo delicioso pastel de bacalhau que vende. Mas também vende pastéis com outros recheios, além de sanduíches. O pastel é grande e vale quanto pesa. Chegue cedo por causa da fila que começa a se formar antes das onze horas da manhã (Rua G, box 7 e mezanino, boxe 5, telefone(s): (11) 3227-6938). Banca do Juca: Para mim é a melhor banca de frutas do mercado. Se procura frutas tradicionais ou exóticas com qualidade, a Banca do Juca é o lugar certo. Lá você encontra desde mamão papaya até physales, mangosteen, rambutan, granadilla e pitaya amarela. Assim que começou no mercado municipal a banca chamava-se 13 de Maio, porém com a novela A Próxima Vítima, em que Tony Ramos interpretou o vendedor Juca no mercado, a banca mudou de nome por causa do personagem (Rua I, boxe 23/25, telefone(s): 3227-0979 / 3227-3646).
O Rei do Bacalhau: Também conhecido como Empório do Nunes. Produtos portugueses como bacalhau, vinhos, azeites, azeitonas e queijos de qualidade podem ser encontrados aqui, inclusive o famoso Serra da Estrela, de vez em quando (Rua D, boxe 12, telefone(s): (11) 3227- 2774).
Charutaria Bruno: Charutos Nacionais, Cigarrilhas, Cigarros e Tabacos em Geral. Ótimos fumos de corda e boas opções de fumos importados para cachimbo. Tudo sempre bem conservado e muito fresco. Material para narguilé (Rua E, boxe 12, telefone(s): (11) 3228-3191).
Banca do Ramón: A banca vende de tudo um pouco entre bebidas e alimentos. Mas o destaque fica por conta dos doces, balas, chocolates, passas, frutas secas, cristalizadas e biscoitos (Rua E, boxe 7, telefone(s): (11) 3228-1309 / 3313-4091).
Empório Raga: Banca de secos e molhados onde se encontra pinoles, queijo pecorino e bacalhau da melhor qualidade (Rua G, boxe 11, telefone(s): (11) 3227-4334 / 3229-9122).
Banca 3R: Tem peixes e crustáceos frescos. Fornece filé de linguado, de badejo, de pescada, de namorado e de robalo para restaurantes franceses e italianos de São Paulo (Rua B, boxe 27, telefone(s): (11) 3227-9225).
São apenas algumas sugestões. O Mercadão é imenso e deve ser visitado fora do horário do rush.
Penso que a melhor hora é no início da manhã, inclusive pela maior facilidade de estacionamento. Para os que desejarem maiores informações sobre o Mercado Municipal, seus comerciantes, sua história, seus eventos, etc., pode ser acessado o site http://www.mercadomunicipal.com.br/ .
A visita do Mercadão e a aquisição dos produtos alí disponíveis é, de fato, um prazer da vida.

É o "Caveirão" voador

A última novidade na Cidade do Rio de Janeiro é a aquisição de um helicóptero blindado importado dos Estados Unidos. A aeronave que custou R$ 8 milhões e tem capacidade para 15 pessoas, incluindo seis atiradores aguarda liberação da Receita Federal para entrar em funcionamento.
Ele será operado pela Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (Core) e será utilizado em operações de combate ao narcotráfico.
De acordo com a Secretaria de Segurança, os pilotos da Polícia Civil receberam treinamento nos Estados Unidos e foram os responsáveis por trazer o helicóptero até o Brasil.
Para o professor da Coordenação de Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Domício Proença, o governo estadual deve especificar quais serão as estratégias adotadas para a utilização da aeronave.
Penso que desde já o tanque voador já tem a sua função desviada, eis que a função essencial da polícia é proteger o cidadão e a cidade e não somente combater o crime.
Dou minha cara a bofetão se o tal helicóptero for utilizado somente para a proteção da população.
Será o novo "Caveirão dos Ares" e provavelmente seu piloto será o "Comandante Nascimento"...
Em breve virará tema de filme.
É isso.

Dilma manda devolver presentes: dois pesos e duas medidas

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, determinou que as secretárias do Palácio do Planalto que receberam presentes acima de R$ 100 devolvam os itens às empresas. No dia da secretária, empresas privadas distribuiram até passagens aéreas para o exterior.
O código de conduta dos servidores, que existe desde 2002, permite presentes de até R$ 100.
Segundo o Palácio do Planalto, as secretárias ganharam kits de academia de ginástica, diárias de hotéis, sacolas com brindes da TAM e passagens aéreas da Ocean Air, Gol e Webjet. Algumas das passagens eram para Buenos Aires, na Argentina. O ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência, João Geraldo Carneiro, disse que é melhor evitar o recebimento dos brindes. "Certamente se amanhã esse servidor for solicitado para prestar favor a essa companhia que dor passagem de avião ou de ônibus, o que seja, provavelmente contará com certa dose de simpatia. Então é melhor evitar." A Ocean Air negou que tenha feito doações, ao contrário do que disse o Palácio do Planalto, a assessoria de imprensa da Gol informou que não localizou executivos para comentar o assunto e a Webjet disse que forneceu passagens dentro do valor permitido de R$ 100.
O fato em si, não enseja maiores elocubrações. Há uma lei que deve ser cumprida. Ora, se há um limite de R$ 100 para presentes aos servidores, tal teto deve ser respeitado e pronto, mas que seja respeitado por todos os servidores, de todos os graus, inclusive ministros de estado, já que, em última análise, pode ser equiparado ao servidor contratado (mediante qualquer regime), toda e qualquer pessoa que ocupa cargo na administração pública.
Ao que me consta, a austera ministra não recusa seus "upgrades" concedidos pelas companhias aéreas, nem tampouco os diversos mimos que recebe, como pessoa vaidosa e de gosto sofisticado que é.
Lembro com graça de episódio ocorrido na época do último dia das mães, quando o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) então aproveitou a presença da ministra Dilma na Comissão de Infra-Estrutura do Senado para entregar-lhe um presente, uma vez que Dilma foi intitulada pelo presidente Luiv Ináfio de "mãe do PAC" (Programa de Aceleração do Crescimento).
Salgado arrancou sorrisos de Dilma ao entregar o "mimo" à senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que repassou o presente à ministra. Ele fez mistério sobre o presente, mas comprou para Dilma um colar de ouro branco com um pingente no formato do mapa do Brasil dentro de uma caixa preta... a eterna caixa preta da Casa Civil.
A oposição, à época, questionou o gesto do peemedebista ao lembrar que ministros não podem receber presentes em valores acima de R$ 100, como previsto pelo código de conduta da alta administração federal.
"Só a caixa do colar chega a esse valor", ironizou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Bem-humorada, Dilma abriu um sorriso depois das palavras de Salgado, mas não chegou a agradecer oficialmente o presente, já que só tinha direito a palavra depois que o grupo de parlamentares lhe encerrasse o bloco de perguntas... mas, se não agradeceu de pronto, também não devolveu o presente.
Salgado disse na época que o presente custava menos de R$ 2.000, por isso iria encontrar um solução jurídica para que pudesse dar o colar à ministra. Ele afirmou que o presente era uma peça adquirida em seu Estado, Minas Gerais.
Penso que não haja uma solução jurídica para transformar um objeto que custe R$ 2.000 em R$ 100. Ou encontrar a permissão legal para recebimento do caro mimo, salvo por eventuais laços de amizade que os una.
Só sei que da última vez no País em que um Senador da República andou presenteando uma Ministra de Estado, a coisa evoluiu para um "Besame Mucho" e finalmente o abandono em Paris.
É isso.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Publicado pelo STJ primeiro acórdão com base na lei de recursos repetitivos

Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção do STJ foi julgado e teve seu acórdão publicado (Resp 982133) .
Trata-se do primeiro recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.
Agora, centenas de casos com tese idêntica não precisam ser levados a julgamento coletivo e podem ser decididos individualmente pelos ministros. Para a presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, a expectativa é que a lei funcione eficazmente para a redução de recursos no STJ. "Uma vez pacificada a questão, os recursos não devem mais passar da segunda instância, o que deverá contribuir para a redução do número em trâmite no STJ", afirma.
Quando um recurso especial for identificado como repetitivo pelo relator, todos os demais processos idênticos ficarão suspensos não só no STJ, como nos TJs e nos TRFs. A providência está prevista na lei.
No dia 10 de setembro, cerca de um mês após o início da vigência da lei, a Segunda Seção definiu : a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. Esses documentos são necessários para futuro ingresso de ação judicial. Também ficou estabelecido que o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa.
A decisão da Segunda Seção atinge 212 recursos que tiveram a tramitação suspensa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até o julgamento do STJ. É desse estado a maior parte dos recursos que chega ao Superior Tribunal sobre o tema.
Exatos 12 dias após o julgamento e decorridos cerca de 45 dias desde a vigência da lei, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão, que é a decisão da Seção. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, o importante para tornar a lei eficaz é identificar a tese repetitiva com celeridade e priorizar o procedimento.
Com a publicação, o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.
A ministra Nancy Andrighi destaca que, apesar de a lei não conferir ao STJ força vinculante, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. "Caso mantenham entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial", alerta.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, adotar a orientação firmada pela Corte superior significa estabilizar a ordem jurídica em todos os níveis, desestimulando, assim, os litígios sobre matérias já resolvidas.
Já foram destacados 38 recursos especiais no STJ para julgamento conforme determina a Lei de Recursos Repetitivos – 26 são da Primeira Seção, oito da Segunda Seção e quatro da Terceira Seção.
É isso.

Golpe no Equador

Filhote menos talentoso de Hugo Chávez, o presidente do Equador, Rafael Correa, aquele que tem voz de eunuco, deu um golpe de estado constitucional.
Comemorou em sua cidade natal - Guayaquil - reduto da oposição ao seu regime que vem se mostrando totalitário e ditatorial, a aprovação, com suposto índice de 70%, de uma nova carta constitucional que amplia demasiadamente seus poderes.
Quando da instalação da "assembléia constituinte", que dominava amplamente, destituiu um ministro do Supremo Tribunal Eleitoral para nomear em seu lugar outro aliado do governo. Este STE totalmente governista é que comandou o referendo, realizado ontem, dia 28 de setembro, para aprovar a nova constituição.
A nova constituição permite a reeleição do presidente e lhe dá poderes de intervenção direta na economia. Também transforma o quéchua e o shuar em línguas oficiais, mas isto não tem a menor importância. É só para dar uma pincelada cultural no golpe.
Sob o pífio argumento de dar sustentação ao "socialiasmo do Século XXI", e adoçando a boca do povo prometendo saúde e educação gratuitas, a exemplo dos delirantes vizinhos boliviano e venezuelano, o novo maluco latino fez aprovar texto que conduz o país ao mais absoluto totalitarismo, concentrando poderes em mãos do Estado, com o controle absoluto sobre o desenvolvimento, agora nas mãos do Governo, com as consequentes ameaças ao setor privado, como aliás se verificou recentemente no caso da multinacional brasileira que teve suas instalações ocupadas por militares, seus direitores perseguidos, chegando-se ao absurdo da possibilidade de calote ao nosso BNDES.
Não bastasse o controle sobre setores fundamentais da economia, como petróleo, água, agricultura, mineração, etc., a nova carta, de forma arbitrária, "de cima para baixo" e sem dar ouvidos à opinião popular e a setores importantes, como a igreja, por exemplo, traz "inovações" que prometem ser polêmicas, como, por exemplo, o controle de natalidade, o caminho para a legalização do aborto, etc..
Naturalmente que haverá resistência a esse novo texto que, penso, é eivado de uma série de vícios e nulidades, além de ser dotado de uma principiologia que se mostrou vetusta em outros países que já deixaram de ser socialistas há tempos.
Será que Correa, com sua voz de mezzo-soprano, ainda não percebeu que Chavez e Morales não são os melhores exemplos a ser seguidos?
É isso.

Ministério do Meio Ambiente realiza maior ação de combate ao tráfico de animais silvestres do País

Treze pessoas foram presas e 1.232 animais libertados na maior operação de repressão ao tráfico de animais silvestres já realizada pelo Ibama. Chamada Operação Vôo Livre, a ação foi realizada nos municípios de Belo Jardim, Serra Talhada, Sertânea e Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Das 1.215 aves, mais de 300 foram soltas na manhã da última sexta-feira na Serra de Jerusalém, na região do agreste pernambucano. As restantes são nativas do sertão, e serão soltas em suas regiões de origem. Muitas também estão debilitadas e serão encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Recife antes de ganharem a liberdade.
"Traficantes na gaiola e pássaros em liberdade", comemorou o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc depois de acompanhar o flagrante na casa do traficante André Pereira da Silva, 29 anos, e a soltura das aves na Serra de Jerusalém.
Nos fundos do barraco de uma área muito pobre de Caruaru, André Pereira mantinha mais de 200 pássaros de alto valor comercial. Perguntado pelo ministro, o traficante admitiu que venderia as aves por R$ 5,00 cada. Comparando com a prática do tráfico de drogas, Minc disse que pessoas como André são a ponta de um grande esquema internacional, que será investigado com a ajuda da Polícia Federal e a Interpol.
"Essas aves que ele vende por R$ 5,00 chegam ao consumidor final, na Europa, por R$ 3 mil. Só numa gaiola ele tinha 14 "cancões", uma das espécies mais valiosas. Ele tinha US$ 42 mil naquela gaiola".
O tráfico de animais silvestres é o terceiro em volume no País e a estimativa é que ele movimente até US$ 6 milhões ao ano. Já os danos à natureza são incalculáveis. De cada dez aves caçadas, nove morrem na captura, no transporte ou no cativeiro.
Entre os pássaros apreendidos, os 35 fiscais do Ibama encontraram pintassilgos, espécie ameaçada de extinção. Além de galos de campina, jandaias, papa-capins, canários da terra, curiós e bem-te-vis, tico-ticos, canários da terra, corujas buraqueiras e papagaios engaiolados. A operação também resgatou 15 jabutis, um tatu e um veado catingueiro.
Tá aí.

domingo, 28 de setembro de 2008

Santa Maria Novella

Desembarcaram na Capital Paulistana as lojas da grife italiana Santa Maria Novella.
Seus produtos, consistentes em fórmulas, perfumes, sabonetes, cremes, tônicos, óleos e sais de banho são confeccionados de acordo com as mais apuradas técnicas, aptas a manter as essências e propiciar ao usuário (tanto d linha masculina como feminina, produtos para o lar, velas, etc) a satisfação à altura do preço praticado tanto no Brasil como nas lojas já existentes ao redor do mundo.
Eu já conhecia os sabonetes da marca, tendo predileção pelos elaborados a base de leite integral e deixados para secagem por um período de 60 dias (para uma melhor consistência e aproveitamento do sabonete com boa duração se comparado com os produtos normais) , estes encontrados em diversas fragrâncias; particularmente gosto do sem perfume ou com o aroma de verbena, embora se encontre os de gardênia, rosa, violeta, etc.
Dentre os sabonetes, sugiro em especial o "Sapone alla Mandorla" com maravilhoso aroma de amêndoas, similar ao do marzipan (doce de origem alemã também à base de amendoas e açúcar de confeiteiro), tão agradável que dá vontade de comer.
As frangrâncias da marca também são extraordinárias. Gosto muito da Agua de Colônia Russa, com notas de laranja e tangerina, cítrica por excelência e da Lavanda Ambrata, com a nobreza da lavanda e leves notas de âmbar.
Sem dúvida alguma que se trata de um prazer da vida.

A brincadeira é mais importante do que o brinquedo

A brincadeira é mais importante que o brinquedo - e a interação com a família e com outras crianças, imprescindível para meninos e meninas de todas as idades.
O conselho é da professora da Faculdade de Educação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e coordenadora da brinquedoteca da instituição Maria Ângela Barbato Carneiro.
Ela explica que atualmente os pais, sem tempo, tendem a substituir a brincadeira pela compra de um brinquedo. "Isso não resolve. O que desenvolve a criança é a interação. Os pais precisam aprender a brincar", diz. Uma pesquisa divulgada em 2007 pela Ipsos Public Affairs, encomendada pela Unilever, mostra que apenas 53% dos pais brincam com os filhos diariamente e 14% percebem o brincar como um importante aliado no desenvolvimento infantil. "Hoje, os pais brincam menos com as crianças", diz Maria Ângela. É preciso mostrar como as brincadeiras têm o poder de conectar a família.
Naturalmente que as brincadeiras tradicionais como esconde-esconde, pega-pega, cantar músicas infantis, contar histórias, entreter a criança com um teatro de fantoches ou marionetes têm um grande valor, não apenas no desenvolvimento das habilidades psicomotoras da criança como estimula sua ligação com a família, mas penso que um genitor, para ter uma verdadeira conexão com suas crianças deve ter a posição de parceiro, amigo, companheiro, não opressor, sem contudo deixar de exercer o poder de controle sobre os filhos.
Ou seja, não basta que haja a dedicação à criança, é necessário que esta dedicação seja permeada de bom humor, sorrisos, alegria, amizade, jovialidade, companheirismo, da eterna intenção de fazer sorrir... ou seja, o genitor, mais do que brincar, deve tentar "ser legal" para com os seus. Penso que de nada adianta ser um genitor presente e sempre sisudo, de rosto fechado. Porque não sorrir, não fazer rir, não ser bem humorado, às vezes até de forma pueril? Seria talvez uma maneira de ser melhor compreendido pelas crianças. Em suma, parto do pressuposto de que criança "não gosta de grito, de careta e de cara feia"...
Por outro lado, por vivermos em uma sociedade de consumo, existe ainda um outro aspecto a observar.
Não se deve "comprar" os filhos, ceder a todos os seus caprichos.
A questão relativa aos brinquedos e bens de consumo é de extrema relevância: sua quantidade deve ser cuidadosamente regulada. "Algumas crianças pedem muitos produtos porque se tornaram colecionadoras de brinquedos, não para brincar com eles", diz Maria Ângela.
O importante para a criança neste caso, é mostrar às outras o que se tem e não de fato brincar. A educadora conta que essa competição entre as crianças, embora comum, não deve ser estimulada. "O melhor caminho para contornar a situação é explicar que não se pode comprar tudo", diz Maria Ângela. Uma solução é atrair a criança para a brincadeira sem brinquedo, fomentar a intelectualidade das crianças e, para tanto é necessário que os próprios pais evoluam intelectualmente, quando isso é possível.
Se o genitor se preocupa tão somente em adquirir e possuir, é óbvio que o reflexo em seus filhos será o mais nefasto possível. No entanto, se o genitor da criança estuda, trabalha, lê, evolui enquanto ser humano e procura exercitar seu cérebro e intelecto, certamente o exemplo a seus filhos será mais benéfico...
É preciso conter o consumismo das crianças para não criar hábitos desnecessários e pouco saudáveis. Penso que, lidar com as crianças de forma madura, brincando com elas de forma gentil, simbiótica, tornando-se o genitor - às vezes - ele mesmo, criança, é buscar o bom amadurecimento e desenvolvimento daqueles que no futuro estarão melhor preparados para educar os seus próprios filhos.
É isso.

Polonia: pela castração química dos pedófilos

O primeiro-ministro polonês Donald Tusk quer aprovar uma lei que imponha a "castração química" de pedófilos. Políticos do Parlamento Europeu em Bruxelas fizeram objeções à proposta, mas há pouco que a UE possa fazer para impedi-la.
A princípio, parecia apenas um lapso de discernimento altamente emotivo por parte do primeiro-ministro Donald Tusk, mas agora é oficial. O governo polonês quer aprovar uma lei que force pedófilos condenados a serem castrados quimicamente.
Um caso de incesto no subúrbio da cidade de Grodzisk, no Leste polonês, gerou o atual debate. A polícia recentemente prendeu um homem de 45 anos que teria abusado sexualmente de sua filha por seis anos. Sua filha de 21 anos alega ter dado à luz a dois filhos do pai.
A notícia chocou Tusk. "Não acredito que tais indivíduos, tais criaturas, possam ser chamados de humanos", disse ele. "Neste caso, não dá nem para argumentar em nome dos direitos humanos". Ele quer impor a "castração química" como punição na Polônia. Em suas palavras, a castração não seria "a pedido do condenado, e sim parte do veredicto". A punição forçada se aplicaria "principalmente a pedófilos, particularmente àqueles que não têm esperança de melhora".
O Ministério de Saúde e Justiça da Polônia está atualmente redigindo as mudanças necessárias ao código penal do país, e Tusk espera que o projeto de lei de castração forçada esteja pronto para avaliação pelo Parlamento em outubro. "Quero introduzir as leis mais duras possíveis contra criminosos que estupram crianças", disse Tusk na semana passada.
Christoph Joseph Ahlers vê o projeto polonês como "puro populismo". O psicólogo sexual é co-fundador do Projeto de Prevenção Dunkelfeld do Instituto de Medicina Sexual, do Hospital de Charité em Berlim, e trabalha como consultor terapêutico.
Também não estão claros quais seriam os alvos do projeto de lei do primeiro-ministro Tusk. Em um momento ele fala de "pedófilos" e de "criminosos que estupram crianças" e, no outro, são "condenados" que precisam da castração forçada.
O psicólogo sexual Ahlers adverte sobre a confusão de termos. "A pedofilia não é um ato criminoso, é uma doença na qual o interesse sexual é dirigido a crianças", diz ele. "Mas isso não significa que todo pedófilo automaticamente abusa de crianças.
"Estudos conduzidos nos EUA mostraram que um terço dos criminosos condenados por abuso de crianças são pedófilos. Dois terços atacam crianças por outras razões, inclusive doenças como o alcoolismo. O diário de esquerda polonês Gazeta Wyborcza, que se opõe à proposta do governo, publicou essas estatísticas várias vezes. O jornal também informou que o homem de 45 anos preso no Leste da Polônia não tinha sido considerado pedófilo.
Também não está claro o que, exatamente, Tusk quer dizer com "castração química". De acordo com o psicólogo sexual Ahlers, há três possibilidades para o tratamento médico de criminosos sexuais. Certos antidepressivos são uma opção e os chamados anti-andróginos são outra. Os dois são medicações que reduzem o desejo sexual.
Entretanto, uma classe de drogas normalmente administrada para pacientes de câncer de próstata também pode ser usada para tratar criminosos sexuais - são as únicas que tecnicamente seriam classificadas como "castração química". Elas "quase completamente eliminam o desejo sexual, que permanece fraco após a administração", disse Ahlers. Os remédios não são aprovados oficialmente para o tratamento de criminosos sexuais e só podem ser administrados com o desejo expresso do paciente.
Reino Unido, Dinamarca, Suíça, Suécia e Alemanha já oferecem aos molestadores de crianças a opção de "castração química", mas apenas de forma voluntária e administrada por um psicoterapeuta qualificado. Na Alemanha, os criminosos sexuais têm direito legal a psicoterapia.
O psicólogo sexual Ahlers critica a crença de que os remédios por si sós resolvem a questão. "Forçar os pacientes a tomarem esses remédios não seria o tratamento profissional correto", diz Ahlers. "O medicamento por si só não leva automaticamente a uma melhora do controle do comportamento". Ele aconselha uma combinação de psicoterapia e medicação.
Na Alemanha, os democratas cristãos conservadores lutaram inúmeras vezes pela adoção de "castração química". O debate tornou-se especialmente acalorado nos anos 70, depois da morte do criminoso sexual condenado Jürgen Bartsch, que violentou e matou três crianças. Para evitar a prisão perpétua em um hospital psiquiátrico, Jürgen Bartsch optou pela castração. Em abril de 1976, enfermeiras da sala de operação administraram dez vezes a quantidade normal de anestesia, e Jürgen Bartsch morreu pouco depois da operação.
Ahlers adverte contra expectativas muito altas com a castração. "Até mesmo homens castrados têm relapsos", diz ele. Tudo depende do acompanhamento da medicação com "psicoterapia qualificada".
Na Polônia, o debate sobre a questão continua. Ativistas de direitos humanos e especialistas jurídicos apontam que a constituição polonesa proíbe a punição corporal. Eles também argumentam que a terapia química forçada, contra a vontade do paciente, violaria as leis internacionais e polonesas.
Apesar de a Polônia ser associada à União Européia, há pouco que pode ser feito em Bruxelas para impedir o país de adotar a medida penal. A UE "não tem autoridade porque o direito penal é uma questão para os Estados membros," diz Klaus Hänsch, membro alemão do Parlamento Europeu e ex-representante do social democratas de centro-esquerda. A pena de morte é a única punição expressamente proibida pela União Européia, diz ele. No máximo, a União Européia poderia condenar o plano com bases morais e éticas.
"Não acredito que essa castração forçada seria uma punição apropriada compatível com o direito penal moderno", diz o especialista jurídico da UE.
Elmar Brok, membro democrata cristão alemão do Parlamento Europeu também critica o projeto de lei chamando-o de "um instrumento inadequado". Os dois políticos disseram que acreditavam que seria possível para os cidadãos poloneses questionarem a lei na Corte Européia de Direitos Humanos em Estrasburgo.
Entretanto, há uma boa chance de Tusk conseguir aprovar a iniciativa. Na questão, o primeiro-ministro de centro-direita conta com o apoio do presidente conservador Lech Kaczynski. Não é um apoio qualquer, já que ele derrubou o irmão gêmeo de Kaczynski, Jaroslaw, como primeiro-ministro nas eleições de outubro de 2007. Os partidos de quase todas as tendências políticas do país estão pedindo a adoção de punição mais dura para criminosos sexuais que abusam de crianças.
Uma atitude conservadora ainda prevalece na sociedade polonesa hoje. Uma recente pesquisa desenvolvida pelo jornal conservador Dziennik mostrou que 84% dos poloneses apóiam o projeto de Tusk. Essa aprovação não é comum para o primeiro-ministro e seu governo. Apenas 38% dos poloneses achavam que o governo estava fazendo um bom papel depois dos primeiros 300 dias de Tusk no cargo, segundo as pesquisas. Entretanto, o apoio a Tusk e a seu governo cresceu desde então. De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo jornal Gazeta Wyborcza de Varsóvia, se os poloneses fossem às urnas neste final de semana, a Plataforma Cívica de Tusk conseguiria 58% dos votos, um aumento de 10 pontos desde a última pesquisa, há duas semanas.
É ver para crer.
Tá aí.

sábado, 27 de setembro de 2008

É importante saber ouvir nossas crianças

Nada como saber ouvir nossas crianças... muitos problemas sequer existiriam se permitíssemos que os pequenos expressassem suas opiniões e sentimentos.
Crianças desde a mais tenra idade têm a percepção do que ocorre à sua volta. Se soubermos ouví-las, certamente terão um crescimento mais saudável e menos problemático. Amordaçá-las e fazer com que se desenvolvam à imagem e semelhança de seus genitores pode gerar consequências terríveis ou de reversibilidade questionável.
Vamos estimular as crianças a falar e externar seus sentimentos. Certamente serão melhor compreendidas, poderão fazer suas opções e terão um futuro melhor.
É isso.

Dois vídeos sensacionais!!!!!

Estes são dois vídeos que apreciei muito. A dança celta levada ao extremo. O sincrinismo na sua acepção mais perfeita. O tema é do musical "Lord of the Dance", de Michael Flatley.
Mas é necessário que os dois vídeos sejam assistidos em ordem para que surtam o efeito desejado...
Primeiro esse:

E depois esse:

Tá aí!

A fórmula da Coca-Cola?

Quando dou minhas aulas sobre contrartos de know-how ou de transferência de tecnologia, uma pergunta que sempre vem à tona é relativa à fórmula da Coca-Cola e todo o mistério que a envolve...
Esta semana, em uma turma de pós-graduação, que muito me agrada pela qualidade, seriedade, carinho e respeito dos discentes e pelo prazer que tenho em a eles ministrar minhas aulas, novamente foi suscitada a questão.
Sem prejuízo das considerações jurídico-doutrinárias atinentes à matéria, bem como à segurança jurídica adotada pela empresa multinacional no sentido de proteger sua marca, fórmula, patentes, etc., dignas de todos os elogios, não resisti ao chiste de trazer ao blog a imagem que, sem querer, achei em minhas viagens pela net...
Fica aí a piada para extrair pelo menos um sorriso de véspera de final de semana!!!
É isso.

Uma foto que causou prejuízo

Desastrado total... o pior é que a pessoa que tirou a fotografia preferiu clicar o momento a evitar o acidente...
E, não sei porque, mas o cara me lembrou o Rodolfo...
Tá aí.

Não há liberdade de expressão sem sigilo de fonte

O sigilo da fonte faz parte da liberdade de imprensa porque os jornalistas precisam de alguém que passe as informações. A conclusão é do advogado Sérgio Bermudes, que participou do seminário Liberdade de expressão: base da democracia, promovido pela Academia Brasileira de Letras, na quinta-feira (25/9), no Rio de Janeiro.
Para Bermudes, se o sigilo da fonte não for garantido, haverá um desestímulo à liberdade de informar a imprensa. Ao abordar o tema em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 60 anos, Bermudes explicou que, embora o texto não explicite o sigilo de fonte, implicitamente o direito está assegurado por ele.
Recentemente, o ministro da defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, afirmou à CPI dos Escutas que é preciso analisar se o sigilo à fonte é um direito absoluto.
No seminário, o jornalista Arnaldo Niskier afirmou que “mexer no sigilo é agredir um dos princípios mais sagrados da liberdade de imprensa”. Ao falar sobre O Estado Controlador, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Célio Borja, afirmou que não há verdadeira liberdade de imprensa se a liberdade dos cidadãos também não é assegurada. Para ele, não basta a possibilidade de os veículos de comunicação funcionarem, a sociedade também precisa ser livre.
Célio Borja disse que a repressão aos meios de comunicação, hoje, está muito limitada. Mas lembrou que o controle do Estado em relação aos veículos não se dá apenas pela repressão. “Há Estados em que se assegura a liberdade individual de manifestação, mas controla os veículos”, constata. Assim, as opiniões do Estado prevalecem e as manifestações individuais acabam sendo minimizadas.
Outra forma de restringir a liberdade de expressão citada por Borja é o monopólio dos veículos, estatal ou não.
O jornalista Eugênio Bucci chamou a atenção para o fato de o Estado, tanto municipal, estadual e federal, ser o maior anunciante nos veículos de comunicação. Para ele, isso afeta a liberdade editorial sobretudo em veículos menores, que depende da propaganda estatal para se manter.
Presidente da Academia Brasileira de Letras, Cícero Sandroni entende que não há liberdade de imprensa no país. Isso devido à concentração de empresas de comunicação não apenas no Brasil como em outros países. “Não é a liberdade de imprensa que gostaríamos que existisse.”
Tá aí.

Presidente sanciona Lei que regula os estágios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de forma integral, nesta quinta-feira (25/9), a lei que altera a regulamentação de estágios no Brasil —publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União. A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.A nova legislação, que não se aplica aos contratos já firmados, restringe também a duração dos contratos, que não poderão exceder dois anos, menos para os portadores de deficiência. Essa norma foi alvo de críticas quando da aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Dentre os benefícios garantidos ao estagiário pela nova lei, está a obrigatoriedade da concessão de um recesso de 30 dias após um ano de atividade. Em casos de contratos com menos de um ano, as férias serão proporcionais. Passa a ser compulsória também a remuneração e o pagamento de vale-transporte no caso de estágios não-obrigatórios. A concessão eventual de outros benefícios como vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica não configurará vínculo empregatício.
O principal objetivo da nova lei é restabelecer o caráter educacional do estágio, visando preparar o estudante para atividades práticas da vida profissional e contextualizar os conceitos teóricos aprendidos nas instituições de ensino.Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários.
Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.
A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração —que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços— e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista.
Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.
Ainda não sei como a coisa funcionará com relação aos estágios nos esritórios de advocacia...
É isso.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Será o fim da prisão do depósitário infiel?

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o tribunal caminha para declarar inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por isso, concedeu cinco Habeas Corpus para acusados de serem depositários infiéis: um em Minas Gerais, dois em São Paulo, um em Santa Catarina e um no Rio Grande do Sul.
No Plenário do STF, já há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
“Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da 2ª Turma e relator dos cinco pedidos de HC.
No último dos pedidos de HC julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691, que impede o STF de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunais superiores (HC 90.450, HC 90.983, HC 94.695, HC 93.280 e HC 91.361).
Tá aí.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

A crise americana em miúdos

Muito se escreve sobre a crise deflagrada nos EUA, mas pouco se explica sobre ela...
Alguma explicação é sempre providencial.
É assim, ó:
O seu Biu tem um bar, na Vila Carrapato, e decide que vai vender cachaça "na caderneta" aos seus leais fregueses, todos bêbados, quase todos desempregados.
Porque decide vender a crédito, ele pode aumentar um pouquinho o preço da dose da branquinha (a diferença é o sobrepreço que os pinguços pagam pelo crédito).
O gerente do banco do seu Biu, um ousado administrador formado em curso de emibiêi, decide que as cadernetas das dívidas do bar constituem, afinal, um ativo recebível, e começa a adiantar dinheiro ao estabelecimento tendo o pindura dos pinguços como garantia.
Uns seis zécutivos de bancos, mais adiante, lastreiam os tais recebíveis do banco, e os transformam em CDB, CDO, CCD, DVD, FUQ, ou qualquer outro acrônimo financeiro que ninguém sabe exatamente o que quer dizer.
Esses adicionais instrumentos financeiros, alavancam o mercado de capitais e conduzem a operações estruturadas de derivativos, na BM&F, cujo lastro inicial todo mundo desconhece (as tais cadernetas do seu Biu ).
Esses derivativos estão sendo negociados como se fossem títulos sérios, com fortes garantias reais, nos mercados de 73 países.
Até que alguém descobre que os bêubo da Vila Carrapato não têm dinheiro para pagar as contas, e o Bar do seu Biu vai à falência.
E toda a cadeia sifú.
É isso que aconteceu nas América.
Tá aí.

O Lehman Brothers não faliu: apenas se socorreu da Recuperação Judicial

O estopim da grande crise econômico-financeira que assola os mercados financeiros globais se deu com o pedido de proteção legal contra sua falência, realizado pela holding que controla o banco de investimentos Lehman Brothers à Corte Federal de Falências do Distrito Sul de Nova York, EUA, com base no Capítulo 11 do Código de Falências Norte Americano (Bankruptcy Code).
Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional, o Lehman Bros não faliu ou sequer requereu sua auto-falência e, sim, socorreu-se dos mecanismos de proteção à empresa estabelecidos pelo Capítulo 11 da mencionada Lei de Falências.
Também não é correto afirmar que aquela instituição financeira se valeu de uma concordata, uma vez que este instituto jurídico inexiste na legislação americana e significaria o requerimento de uma moratória para o pagamento de seu passivo consoante forma e prazo pré-estabelecidos pela Lei.
Na verdade, o procedimento brasileiro congênere ao Capítulo 11 norte americano seria a Recuperação Judicial prevista pela Lei nº 11.101/2005, que, aliás, foi introduzida em nossa legislação por inspiração direta do Bankrupcy Code americano.
Há uma série de distinções entre estas legislações, especialmente no que concerne à atuação do Poder Judiciário brasileiro, em relação ao norte-americano, nas etapas procedimentais do processo de recuperação da empresa.
Outras diferenças importantes, dizem respeito à extensão da proteção legal às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como, às instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores, que, no Brasil, têm sua insolvência resolvida através das regras estabelecidas pelos seus próprios órgãos reguladores, ao passo que a proteção oferecida pelo Capítulo 11 do Código de Falências Norte Americano está disponível para qualquer espécie de empresa.
Contudo, as similitudes entre ambos os instrumentos jurídicos são inúmeras e marcantes. Tal como o mecanismo de Recuperação Judicial brasileiro, o Capítulo 11 da Lei de Falências americana, permite que a empresa em dificuldades financeiras se valha deste procedimento legal, para poder se reorganizar e equacionar seu passivo através de uma forma especial de pagamento apresentada pela própria empresa, pela qual suas dívidas poderão ser quitadas de acordo com suas possibilidades reais, sem engessar seu dia-a-dia, possibilitando a manutenção de suas atividades.
Assim, através do requerimento de recuperação arrimado no Capítulo 11, o Lehman Brothers permanecerá em atividade sob a fiscalização do poder judiciário, que supervisionará a "reorganização" da empresa, além de analisar as dívidas oriundas de contratos e títulos de crédito, com base no plano de reestruturação apresentado por tal instituição financeira que, dentre outras coisas, estabelecerá a forma de pagamento de seus credores.
Nesta fase inicial, o banco terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir do pedido de proteção. Durante este período, denominado de claim relief ou stay period, o devedor estará blindado contra seus credores, que não poderão lhe cobrar judicialmente, requerer sua falência ou retirar bens de seus estabelecimentos, o que lhe dará um fôlego para que possa se reorganizar.
A Recuperação Judicial brasileira igualmente prevê este mesmo período de suspensão, muito embora só passe a vigorar após homologação judicial do foro competente.
Embora com prazos diversos, ambas as legislações prevêem que a empresa devedora apresente um plano de reestruturação e pagamento de seus passivos. No Brasil este prazo é de 60 (sessenta) dias a partir do deferimento (homologação) do pedido de Recuperação judicial. Nos EUA, a devedora terá 120 (cento e vinte dias) dias para apresentar o seu plano de reestruturação a partir do protocolo do pedido.
O plano de reestruturação, tanto lá como aqui, poderá abranger as mais diversas soluções, tais como a venda de alguns de seus ativos, encerramento de unidades, demissão de funcionários, dilação de prazo para quitação ou até mesmo perdão de parte da dívida. No entanto, o plano será submetido à apreciação dos credores, que deverão, em sua maioria, acatá-lo, alterá-lo ou mesmo rejeitar por completo a tentativa de reestruturação quando efetivamente declara-se a falência do devedor. Em alguns casos mais extremados, os próprios credores poderão permanecer na condução do negócio.
Portanto, guardada as diferenças procedimentais existentes em virtude dos sistemas legais vigentes nos EUA e no Brasil, pode se afirmar, sem sombra de dúvidas, que o Lehman Brothers se socorreu de uma Recuperação Judicial para tentar guarnecer as suas operações e ativos e manter suas atividades, ainda que, eventualmente, o plano de reestruturação venha a prever o fim gradativo e coordenado de suas atividades.
É isso.

Intimação deve ser feita em nome de advogado residente na comarca

A 1ª Turma Cível do TJ/MS, na Apelação Cível 2008.020868-6/0000-00, deu provimento ao recurso interposto pela C. de P. dos F. do B. do B, - Previ, contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por C. L. C.
A agravante alega que a sentença fora publicada com o nome de seu advogado residente em outro estado, apesar de que na comarca possui um profissional que atuou no processo, mas não fora mencionado nem intimado da decisão; assim, ficou impossibilitada de interpor o competente recurso contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial, fato que teria ferido os princípios do contraditório, da economia processual e da ampla defesa.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, entendeu que embora a regra geral seja a de que "para validade da intimação, basta que da publicação conste o nome de um dos patronos de cada parte" (STJ, Resp. 505885/PR, Min. Eliana Calmon, 20.03.07), disse que a ausência de intimação do advogado que efetivamente atua no feito fez com que a publicação não atingisse o seu desiderato, o de informar à parte da prolação da sentença para que ocorresse o seu cumprimento, ou seja, informar à parte da prolação da sentença para que haja seu cumprimento ou a interposição de recurso cabível.
A 1ª Turma Cível do TJ/MS conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tendo havido substabelecimento com reservas de poderes ao advogado substabelecido para atuação perante Tribunal situado em comarca diversa daquela em que tramita o feito principal, pois a ele deveria ter sido dirigida a intimação do acórdão, principalmente se o pedido de juntada de substabelecimento ocorreu antes do julgamento do agravo de instrumento e se veio acompanhado de requerimento de vista dos autos para conhecimento integral do caso.
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao disposto no artigo 236, § 1º do CPC, deve ser considerada nula a publicação do acórdão da qual constou somente o nome do procurador substabelecente, domiciliado em outra comarca, sem consignar o nome do advogado substabelecido.
É isso.

O lobby pelo fim do Exame de Ordem

"O Exame de Ordem ser extinto é o mesmo que dizer que venceu o lobby das empresas privadas de ensino superior que só buscam o lucro a qualquer preço, sem nenhuma preocupação com a qualidade do ensino jurídico". A afirmação foi feita ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, ao comentar a possibilidade da Comissão de Constituição e Justiça do Senado votar hoje (24.09) a proposta apresentada pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP) de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.
Segundo Britto, o estelionato educacional existente no Brasil penaliza diretamente a classe pobre. "A classe menos favorecida no País, que sonha em crescer por meio do saber, é quem mais sai perdendo diante desse estelionato educacional". O presidente nacional da OAB lembrou que existem no país hoje mais de mil faculdades de Direito oferecendo cerca de 2,5 milhões de vagas para cursos de Direito. Desse total, segundo Britto, a metade das vagas é oferecida por apenas cinco grupos educacionais privados.
A exemplo de Cezar Britto, o presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous também condena a possibilidade de extinção do exame de Ordem. Segundo ele, a OAB, quando institui o exame de Ordem, não está exercendo um papel fiscalizador e,sim, lutando para assegurar a boa qualidade do futuro profissional e assegurar que os interesses da sociedade sejam bem defendidos por esses profissionais. "A OAB não se limita a fiscalizar a atividade profissional, ela é muito mais do que isso. Ela é guardiã da ordem jurídica do Estado de Direito democrático e, como qualquer outra entidade, tem a obrigação e o dever de zelar pela dignidade dos seus representados. Isto é o que justifica o Exame de Ordem", concluiu Damous.
É isso.

Contrato de adesão deverá ter letra legível

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi alterado o parágrafo 3º, do artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.
Embora já houvesse no CDC previsão de nulidade de claúsula contratual grafada ou impressa em termos ilegíveis, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.
Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado. Ora, se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo o novo texto legal.
Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam. Se a palavra ininteligível não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 23/9/08.
É isso.

Um auto de penhora no mínimo esquisito...

De fato, na fase executória do processo, nomeia-se à constrição tantos bens quantos sejam suficientes para garantia do Juízo e da execução. Natural que deva ser obedecida a ordem estabelecida na legislação de regência.

Procedendo à leitura do auto de penhora em questão, não sei como classificar os bens onerados: mercadorias que guarnecem o estabelecimento? bens de família? brinquedos? cônjuge do(a) devedor(a)?

Não sei não...

É no mínimo uma penhora esquisita...

Só quero ver, no momento do praceamento, se os bonecos aparecem como vieram ao mundo, se a segurança do forum irá prendê-los por atentado violento ao pudor. De repente pode rolar até uma manifestação pró-naturista defronte ao cartório das hastas públicas...

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Uma bela receita de trufas, as originais

Acho trufa um doce lindo. Refiro-me à trufa original, não os bombons que costumam levar esse nome.
Gosto do doce de massa macia, saborizada com essências, bebidas, cobertas com cacau.
A trufa foi criada na França e tem esse nome e o formato, não muito uniforme, para lembrar a outra trufa, o fungo.
Procurei bastante e encontrei esta receita, fácil de fazer, como sendo a original.
Troquei o creme de leite em lata por creme de leite fresco (nata). Ficou saborosíssimo.
Ingredientes: 290g de nata fresca; 1 colher de sopa de mel; 400g de chocolate ao leite; 250g de chocolate meio amargo.
Modo de fazer:
1. Coloque uma panela no fogo em banho-maria. Quando a água ferver, colocar na panela de cima o creme de leite e o mel. Mexa bem até ficar líquido.
2. Tire a panela de dentro da água, acrescente os chocolates picados e leve novamente ao fogo.
3. Quando o chocolate começar a derreter, desligue o fogo e mexa bem até ficar uma massa homogênea.
4. Quando baixar o vapor, acrescente, se quiser, bebidas e frutas secas (primeiro a bebida, depois as frutas).
5. Coloque a massa em uma tigela. Quando esfriar, leve à geladeira. A receita original indicava o tempo mínimo de 24 horas de geladeira. Neste nosso tempo frio das noites de inverno paulistano, em 6 horas já estava no ponto.
6. Neste momento, você molda as trufas. Eu usei duas colheres de chá, modelando grosseiramente. Afinal, não queria ter bolinhas como resultado.
7. Quem quiser pode banhar as trufas em chocolate derretido. Achei um comentário no Blog "Gourmandise", que explicava que esse "banho" é para dar durabilidade, mas não é da receita original. Optei por não banhar em chocolate. Passei em cacau em pó (cacau mesmo, não achocolatado).
8. Pode-se guardar por até 4 meses, preferencialmente em ambiente refrigerado ou em geladeira até servir.
No entanto, posso passar dicas para incrementar as trufas: fiz duas receitas e dividi em quatro potes diferentes. em cada um, dei um toque especial. Aí vão as sugestões: 1. Lá no ponto 4 do modo de fazer, acrescentei 20ml de brandy. 2. No ponto 4, acrescentei 20ml de licor de apricot. 3. Novamente, no ponto 4, acrescentei 20ml de cachaça envelhecida em tonel de carvalho e em torno de 100g de damasco seco picado. 4. Sempre no ponto 4: acrescentei 20ml de rum e 5 colheres de sopa de passas de uva.
Ficou bom. Não deixa de ser um prazer da vida.

Criança não mente

Esse vídeo foi no mínimo uma bela "saia justa" ao Nelson Piquet (o pai)...

Vale pela situação ridícula a que foi exposto pelo filho de apenas 5 anos!!!

Tá aí!

A exclusão do direito de voto dos acionistas ordinaristas na sociedade anônima

Observada a estrutura atribuída pelo legislador às sociedades por ações, observamos que os direitos dos acionistas perante a sociedade podem ser divididos em duas grandes categorias: os direitos individuais e os direitos sociais.
Distinguem-se uns e outros por dois aspectos fundamentais: sua origem e possibilidade de modificação.
Assim, os direitos individuais têm sua origem na Lei, ao passo que os direitos sociais têm sua origem nos estatutos, isto é, nos atos constitutivos com suas modificações posteriores. Efetivamente, os direitos individuais não são suscetíveis de modificação, nem pelos estatutos e nem pela assembléia geral; já os direitos sociais admitem modificação, por previsão estatutária, submetendo-se, portanto, ao princípio majoritário, que governa a vida da companhia desde a sua constituição.
Imperioso salientar que, mesmo em se tratando de um direito social, sua alteração somente pode ocorrer obedecidos os trâmites e procedimentos previstos na legislação de regência (LSA), com a realização de assembléia e atendidos todos os pressupostos para tanto.
Em síntese, se a lei exige forma especial para modificação de algum direito social, não deve ser admitida qualquer alteração, salvo através da maneira prescrita no diploma aplicável.
Neste sentido, conveniente trazer à colação o disposto no artigo 107 do Código Civil vigente, verbis: “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Assim, preliminarmente, em entendendo-se que o direito de voto é um direito apenas social, para sua alteração, é necessária a realização de assembléia geral para que tal alteração tenha validade, sob pena do ato modificativo ser considerado inválido.
No que concerne ao direito de voto, levantamos a dúvida se o mesmo é efetivamente um direito individual ou um direito social.
Os direitos individuais, também chamados pela doutrina alemã de direitos próprios (sonderecht), são também conhecidos pela doutrina pela designação de direitos intangíveis, ou pela legislação como direitos essenciais, realçando-se, assim sua intima relação com a própria pessoa do acionista. A princípio, a Lei 6404/76, em seu artigo 109, estabelece quais são esses direitos essenciais ou intangíveis, sem mencionar, contudo o direito de voto, direito este que é assegurado ao acionista ordinarista através do artigo 110 do mesmo diploma legal.
De fato, o estatuto pode estabelecer limitação ao numero de votos de cada acionista, sendo também vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
Frisamos as expressões ”estatuto” e “limitação”, o que quer dizer, em primeiro lugar, que a eventual modificação do direito de voto – se considerado social, o que admitimos para argumentar – deve ser necessariamente estatutária, não se permitindo qualquer outra forma para o ato jurídico modificador, inválido sob todos os aspectos. Em segundo lugar, o dispositivo legal menciona a limitação ao numero de votos de cada acionista ordinarista (artigo 109, parágrafo primeiro), jamais mencionando a hipótese de exclusão total de tal direito, intrínseco à própria noção desta espécie de acionista. O acionista titular de ações ordinárias, pela sua própria natureza, deve ter direito a voto, mesmo que sofra alguma limitação, direito este que não pode ser de todo cerceado, sob pena de ficar caracterizado o ato jurídico contra legem.
Outrossim, não obstante o legislador não ter mencionado o direito de voto como direito essencial do acionista ordinarista e, portanto, não modificável, supomos que as situações previstas no citado artigo 109 da LSA são apenas exemplificativas e não exaustivas e, na verdade, estão afinadas com os direitos dos acionistas no que se refere à natureza jurídica da sociedade por ações, tal como, exemplificativamente o direito de participar dos lucros sociais ou o direito de retirada.
Nesta toada, embora silente o dispostivo mencionado no que se refere ao direito de voto do acionista ordinarista, entendemos que tal direito não é apenas social, e sim um direito essencial, eis que é da natureza jurídica e da própria concepção da sociedade por ações, que o acionista tenha o direito de votar nas deliberações sociais.
Tanto é assim que, quando desenvolvida a idéia de sociedade anônima, todos os acionistas possuíam o direito a voto e somente num momento posterior passou a falar-se nos acionistas preferencialistas, cujo direito de voto é disponível ao estatuto e consequentemente à assembléia geral.
O direito de voto na sociedade por ações, conferido ao acionista ordinarista, é afinado com a idéia de democracia acionária, que tem na assembléia geral, o seu ato mais solene. O comparecimento do acionista à assembléia e sua participação nas deliberações sociais é o momento em que este se investe das prerrogativas inalienáveis, essenciais e não renunciáveis da soberania, tal como o cidadão exercendo as funções de eleitor na sociedade política.
As restrições estatutárias – diga-se estatutárias e jamais através de ato em separado – ao exercício do direito de voto não pode prosperar, pois revelam uma manifestação inadmissível de oligarquia ou sintoma de atimia social, não condizente com a concepção democrática das sociedades anônimas.
Desta forma, levada em conta a natureza jurídica das sociedades anônimas, seu espírito democrático (necessariamente presente quando o acionista ordinarista tem resguardado o seu direito de voto), o caráter exemplificativo do artigo 109 da LSA, concluímos ser o direito de voto do acionista ordinarista também um direito essencial e portanto intangível ou modificável.
De outro lado, numa interpretação mais positivista do texto legal, estática, interpretando-se o citado dispositivo legal, como exaustivo, taxativo, de que o direito de voto do acionista ordinarista não é um direito essencial, mas apenas social, o mesmo não pode ser de todo excluído, à luz do disposto nos incisos do citado artigo 110 da LSA, que prevê apenas sua limitação, mas jamais a exclusão ou cerceamento in totum de tal direito.
Finalmente, ultrapassados tais argumentos, sendo o direto de voto do acionista ordinarista passível de modificação, inclusive como seu total cerceamento, o que admitimos por epítrope, para modificação de tal direito é necessária a obediência ao formalismo inerente à matéria, ou seja, através de deliberação assemblear com todas as formalidades de estilo.
É isso.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O fim da intervenção estatal branda na economia está próximo

Estes são tempos dramáticos. Até a segunda-feira desta semana, três dos cinco maiores bancos de investimento de Wall Street - Bear Stearns, Lehman e Merrill Lynch - desapareceram como entidades independentes. A seguradora AIG está em sérios apuros. Aquele que, até recentemente, era o admirável novo sistema financeiro americano está ruindo diante de nossos olhos.Nas últimas semanas, três experiências ajudaram a deixar esta crise mais clara na minha mente.
O grande plano capitalista, no maior país capitalista do mundo está periclitando...
O que saiu errado? O pior já passou? Quais são as lições para as instituições financeiras? Quais são as lições para os governos? Aqui estão as minhas atuais respostas para estas perguntas. O que saiu errado? A resposta resumida: um longo período de rápido crescimento, baixa inflação, taxas de juros baixas e estabilidade macroeconômica estimularam a complacência e uma maior disposição de assumir risco.
A estabilidade levou à instabilidade. A inovação - securitização, financiamento fora do balanço e o restante - provou, como sempre, ser uma parte importante da história. Crença indevida nos mercados desregulados provou ser uma armadilha.
Esse é o triste fim do progresso desfrutado pelos Estados Unidos ao longo da última década. Mas eles não foram os únicos. Bolhas de preços de imóveis e equity também afetaram partes da Europa. Mas foram particularmente importantes para o Reino Unido.
O pior já passou? Certamente não. A correção de excessos em tamanha escala envolve quatro processos gigantes: a queda dos preços inflacionados dos ativos para um nível sustentável; a desalavancagem do setor privado; o reconhecimento das perdas resultantes no setor financeiro; e a recapitalização do sistema financeiro. Para piorar ainda mais haverá o colapso na demanda no setor privado, com o encolhimento do crédito e queda na riqueza.
Nenhum desses processos está sequer próximo da conclusão. Alguns mal começaram. Em particular, os preços dos imóveis ainda estão caindo, mesmo nos Estados Unidos. De forma semelhante, o ajuste na economia real, particularmente os aumentos inevitáveis nas taxas de poupança dos lares nos Estados Unidos e no Reino Unido estão em um estágio inicial. Como até pessoas desinformadas percebem quão incertos são os resultados, o medo predomina. Isso é demonstrado, entre outras coisas, pelos altos spreads dos empréstimos interbancários em relação às taxas oficiais esperadas.
A grande pergunta é se resgates liderados pelo governo a sistemas financeiros subcapitalizados serão necessários. No momento isso está parecendo cada vez mais provável. No mundo atual, os governos socorrem essas economias atingidas por crise de quatro formas: eles oferecem generosa liquidez de emprestador de último recurso, por meio dos bancos centrais; eles incorrem em imensos déficits fiscais, para compensar a condução do setor privado ao superávit financeiro; eles substituem a dívida privada por déficit público, visando recapitalizar os sistemas financeiros subcapitalizados (freqüentemente após a nacionalização); e podem adotar a erosão inflacionária do valor da dívida privada (e pública). Tudo isso agora é provável, incluindo a última.
Então quais são as lições para as instituições financeiras? Portas estáveis estão sendo fechadas após a fuga de manadas de cavalos. Em interessante artigo de Martin Wolf, colunista do periódico Financial Times, observei nota de que o Instituto para as Finanças Internacionais (IIF), por exemplo, apresentou um excelente relatório sobre as coisas que o setor financeiro deve fazer (ou melhor, deveria ter feito). Este relatório se concentra, apropriadamente, na gestão de risco (que foi um desastre), compensação (que foi grotescamente irresponsável), no modelo original e distribuir (que era repleto de irresponsabilidade e fraude) e assim por diante. Sem dúvida, as pessoas que saíram com cicatrizes desta crise levarão esses conselhos a sério, por ora. Mas daqui alguns anos - 20, se houver sorte, menos de 10 se as conseqüências forem contidas pelas autoridades - isso será história antiga.
As crises são inevitáveis em sistemas financeiros desregulados, como terremotos em uma zona de falha. Apenas o momento é incerto.
E, finalmente, quais são as lições para os governos? São duas as perguntas: como reestruturar a regulação para longo prazo; e quantas de suas ferramentas para crises eles devem usar agora.
Penso que a regulação deve ser restringida e o argumento é baseado em duas idéias: primeiro, o sistema de pagamento é a utilidade financeira central; e, segundo, os reguladores não podem adivinhar com sucesso as decisões de instituições imensas que contam com pessoas melhor remuneradas e muito mais motivadas que eles.
Ora, os governos não devem nem mesmo fingir que podem tornar o sistema financeiro estável. Mas eles devem tentar isolar a economia real das conseqüências da instabilidade financeira. Talvez se o faça através do seguro de pequenos depósitos, pela criação de um regime de resoluções especiais para os bancos e tornando o esquema de depósito segurado o preferido dos credores.
A propósito, uma maior regulação é inevitável, mesmo se condenada a ser imperfeita.
A supervisão, mesmo reputada intervencionista e anti-capitalista é primordial, sob pena de quaisquer medidas adotadas tornarem-se paliativas.
Penso que inicialmente deve-se procurar por regras simples para melhorar o funcionamento do sistema como um todo, a óbvia sendo exigências de capital contracíclicas. Em seguida, como um outro passo bem mais controverso penso numa mudança na psicologia da supervisão, abandonando a suposição de que as instituições sabem o que estão fazendo. Em particular, bem mais atenção deve ser dada ao comportamento que pode parecer racional para cada instituição, mas não pode ser racional se todas as instituições o adotarem ao mesmo tempo. O financiamento de bolhas de preços de imóveis residenciais com empréstimos de 100% do valor mal avaliado, porque os preços apenas sobem, vem à mente.
Mas hoje as autoridades também devem se perguntar se o que estão fazendo tornará o sistema mais seguro após o término da crise. Segundo esses padrões, a decisão de não socorrer o Lehman pareceu acertada. Mas também foi arriscada, porque há que se superar a crise. Vamos torcer para que a decisão prove ser parte da solução, não um agravamento dos desafios que se enfrenta.
É isso.