html Blog do Scheinman

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Os pitbulls do Cone Sul: agora é a vez de Evo Morales

Depois do golpe perpetrado pelo presidente do Equador, agora é a vez da Bolívia ratificar o viés totalitarista de seu governo.
De fato, o presidente da Bolívia, Evo Morales, promulgou na tarde de hoje (21) a lei que convoca para o dia 25 de janeiro de 2009 o referendo para ratificação da nova Constituição do país, aprovada pela Assembléia Constituinte em dezembro do ano passado, segundo notícia da Agência Boliviana de Informação (ABI).
Antes ele já havia promulgado a Lei Interpretativa do artigo 232 da atual Constituição, que autorizou o Congresso a incluir modificações consensuadas pelos parlamentares ao projeto da nova Carta Magna.
A lei convocatória foi aprovada depois de mais de 17 horas initerruptas de discussão entre os parlamentares. Nesse período, o presidente Morales e o seu partido, o Movimento ao Socialismo (MAS), aceitaram a modificação de mais de 100 dos 411 artigos do projeto constitucional.O acordo para a aprovação da lei de convocação foi firmado ontem (20), depois que o governo de Evo Morales abriu mão da possibilidade de reeleição do presidente nas eleições de 2014, caso ele venha a se eleger nas eleições antecipadas para dezembro do ano que vem.
No Brasil há ensaios no sentido de haver uma nova constituinte, bem no momento em que nossa Carta Maior completa 20 anos. Justamente uma constituição que foi feita pelo povo e para o povo. Ora, se há algo para ser mudado, que se utilize os mecanismos legalmente previstos, ou seja as ementas constitucionais.
Não sei porque, mas sempre tenho a impressão de que novas constituintes vindas em bloco, me soam a golpes orquestrados. E sempre repito: O Senhor Hugo Chavez não é exemplo para ninguém!!!
Prefiro pensar que os pitbulls sulamericanos não passam de mero chiste ou invencionice de minha cabeça.
Tá aí.

STJ permite que empresa seja beneficiária de justiça gratuita

O STJ garantiu a uma empresa mato-grossense o direito de ajuizar ação de execução sem o pagamento das custas judiciais.
A empresa de engenharia cobra dívidas do Município de Rondonópolis/MT. Em razão de suas atividades estarem paralisadas, pediu a gratuidade por incapacidade de arcar com as custas da execução. A Justiça do Mato Grosso lhe havia negado o direito.
Além de determinar o ajuizamento da ação sob a justiça gratuita, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao TJ/MT, o que significa que ainda não existia competência do STJ para analisar a medida cautelar.
No entanto a ministra entendeu que, se deixasse de fazê-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na Segunda Turma.
Tão logo a empresa ingressou com a ação de execução, na qual havia o pedido de gratuidade judicial, o juízo de primeira instância deu prazo para pagamento das custas sob o risco da suspensão da distribuição do processo.
A empresa apelou, mas o TJ/MT confirmou a decisão. Para os desembargadores, tratando-se de pessoa jurídica, é necessário demonstrar o estado de necessidade, o que não teria sido feito. Entenderam, ainda, que o fato de a empresa possuir advogados particulares fragilizaria a tese de hipossuficiência.
Sob este aspecto, a ministra Eliana Calmon entendeu que a concessão da justiça gratuita não causa risco à parte contrária, porque o pagamento das custas pode ser exigido posteriormente ou mesmo debitado ao crédito que a empresa pretende receber do Município, caso seja vencedora na ação. (Fonte: Migalhas).
É isso.

OAB quer saber se anistia vale para torturadores

O Conselho Federal da OAB entra hoje, terça-feira (21/10), com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para pedir que o Supremo Tribunal Federal decida se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia.
A ação será ajuizada pessoalmente pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. O dispositivo questionado na ADPF é a norma do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia.
Cezar Britto avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta o texto da ADPF.
Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva essa “notória controvérsia constitucional” surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. “Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição”, afirma o presidente da entidade. (Fonte: Conjur)
É isso.

Explica essa!!!

De vez em quando venho com um vídeo. Alguns são educativos; outros de humor; outros refletem campanhas nas quais estou enfronhado...

Mas este vídeo, de mágica, me deixou intrigado.

Posto-o pra ver se alguém consegue explicar.

É isso.

Técnico senta sobre Daiane: três de nossas ginastas serão operadas

Até que ponto vai o aquecimento de nossos atletas. Pelo uniforme e pelo técnico quem serve de banquinho na foto à a ginasta Daiane dos Santos...
Não sei realmente qual é a utilidade do tal exercício, mas sem sombra de dúvida revela o extremo sacrifício ao qual é submetido o atleta em busca da tão sonhada medalha.
Pelo visto na imagem só faltou o ucraniano Oleg Ostapenko estar lendo seu "Ukraina Moloda" e pitando seu "Sobranie Black", o famoso mata-peito dos antigos países da chamada "cortina-de-ferro"...
Talvez por essas e outras é que nossa ginasta terá de passar, às pressas, por uma osteotomia, procedimento cirúrgico que tem por objetivo corrigir deformidades no esqueleto.
E, não é só Daiane que será submetida a uma cirurgia: as ginastas Lais Souza e Jade Barbosa, igualmente serão operadas, em razão de lesões que apresentam.
Há algo de podre em nossa Ginástica Artística. Atletas não podem ser sacrificados, nem tampouco terem suas vidas destruídas em razão do sucesso na modalidade. A dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a uma existência digna devem estar acima de tudo. Penso que estes princípios fundamentais estão sendo afrontados em nome do esporte...
Fica o alerta.
Tá aí.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Ensaio sobre a revisão em caso de desequilíbrio contratual

Vivemos numa época em que os fatos jurídicos modificam-se com rapidez assombrosa, assim como o Direito, os negócios jurídicos e, em especial os contratos, sofrem constantes modificações.
Por outro lado, não se pode ignorar a função econômica dos contratos, fazendo-se necessário, sempre, o equilíbrio entre as partes.
Desta forma, para estabelecer, ou restabelecer o equilíbrio contratual, quando este for abalado, acentua-se a revisão dos contratos pelo juiz que, conforme as alterações das circunstâncias e fundamentando-se nos princípios gerais do Direito e do contrato, afasta-se a regra tradicional e imperativa. Tanto é assim que, com o advendo do Código Civil de 2002, sacramentou-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assim como a possibilidade de revisão do sinalagma, na hípótese da contratação tornar-se deveras onerosa para uma das partes.
Por outro lado, um dos fundamentos para a revisão dos contratos é a aplicação da chamada "Teoria da Imprevisão", que é utilizada em dois sentidos principais. O primeiro é mais amplo considera que a noção de imprevisão significa que os vários atos jurídicos, nos quais se incluem os contratos, têm sua eficácia subordinada a que as coisas permaneçam como estavam no momento em que foram formados.
Não é essencial, nessa concepção mais larga, a existência de uma onerosidade excessiva ou da imprevisibilidade de um fato que cause um desequilíbrio; basta o advento de uma mudança substancial no estado em que as coisas estavam para se justificar a mudança na execução do ato jurídico.
Já o segundo, fundamento, é mais estrito. Nessa acepção, há um relativo consenso a respeito da definição da cláusula "rebus sic stantibus": é a cláusula pelo qual os contratos de execução periódica, continuada ou simplesmente diferida, podem ser, ou revisados, com o reajustamento das prestações, ou simplesmente resolvidos, devido à ocorrência de um fato superveniente, imprevisível para as partes, que desequilibrou a relação contratual de maneira grave.
A concepção "lato sensu" e "stricto sensu" da cláusula "rebus sic stantibus" são ambas legítimas.
De fato, a concepção estrita é a mais utilizadas pela doutrina e jurisprudência pátrias.
Portanto, adotada ou não a principiologia da cláusula "rebus sic stantibus", mas falando-se da Teoria da Imprevisão em seu caráter mais amplo, três são os são requisitos que, em tese, justificam a sua aplicabilidade: o contrato, em geral deve ser de execução a prazo futuro ou diferida no tempo, continuada ou periódica, e nunca de execução imediata; o fato causador da onerosidade excessiva precisa ser imprevisível para as partes; é preciso haver um desequilíbrio acentuado entre as prestações, superior ao que pudesse ser devido à alínea normal do contrato; finalmente, a parte prejudicada não pode ser responsável pela ocorrência desse desequilíbrio. Neste sentido, já postei matéria aqui no blog sobre a cláusula "rebus sic stantibus" e o resjuste de preços, não havendo a necessidade de maior aprofundamento no tema, que tornar-se-á deveras repetitivo...
Porém, embora a jurisprudência pátria adote tais requisitos para adoção da Teoria da Imprevisão, sua aplicação é um tanto quanto diferenciada a cada contrato. Nos contratos de compromisso de compra e venda, em virtude das alterações das circunstâncias negociais como: reajuste das prestações, vinculando esta à equivalência salarial; abalo a situação social econômica por causa de planos econômicos do Governo Federal; em contratos que já estão firmados o periódico inflacionário; a jurisprudência não vinha admitindo a aplicação da Teoria da Imprevisão por entender que o suposto desequilíbrio consubstanciava-se no risco usual do negócio - e portanto, previsível - não se ensejando a revisão do contrato.
Já nos contratos de empreitada, por exemplo os riscos do empreendimento são de sua natureza não ensejando a revisão contratual com fundamento na teoria mencionada. Também não enseja revisão contratual o reajuste dos juros quando já conhecido as condições para a execução do contrato e o reajuste do preço por causa do aumento imprevisível inflacionário depois de celebrado o contrato e durante a execução da obra.
Porém, os Tribunais vêm admitindo a revisão do contrato de empreitada quando tratar-se de contrato administrativo e ocorrer o "fato do príncipe", reajustando desta forma aquele para o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Outrossim, em se tratando de contrato de locação, em casos como: revisão do aluguel para alterar a periodicidade do reajuste e revisar o aluguel porque este se tornou vil em virtude da inflação, os tribunais vinham admitindo a revisão do contrato, para assim, como no contrato de empreitada, evitar o enriquecimento sem causa e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em que pese a experiência e expertise de nossos juízes, ao não admitirem, em nenhuma hipótese, a revisão dos contratos de compromisso de compra e venda e admitirem a revisão em alguns contratos de empreitada e de locação, revisão esta fundamentada na Teoria da Imprevisão, os Tribunais desequilibram as relações contratuais e utilizam pesos e medidas distintas para fatos jurídicos semelhantes.
A imprevisibilidade do negócio, a exemplo da inflação, poderia ensejar a revisão contratual, não importando qual contrato seja, pois haveria um desequilíbrio para todas as partes. Deveria ser um entendimento uniforme e não “discriminatório”.
Salienta-se que a imprevisibilidade, desde que não inerente da natureza do negócio jurídico (álea), deveria ser o ponto principal de partida para ensejar a revisão contratual, pois a imprevisibilidade é um elemento surpresa, fato este vedado no Direito, em virtude da segurança jurídica.
Frisa-se que o que é imprevisível pode, na maioria das vezes, desequilibrar economicamente o contrato firmado.
Por isso, a título exemplificativo da conclusão cita-se a variação cambial ou o fator desemprego que é algo previsível e neste ponto acerta a jurisprudência, porém, a inflação, por mais previsível que seja, seus índices não o são e com isso pelo menos uma das partes terá de ter uma diminuição patrimonial suficiente para restabelecer o equilíbrio do contrato. Ocorre que, como demonstrado, a jurisprudência não possui este entendimento no que tange a contratos de compromisso de compra e venda.
Por isso, ao não utilizar a Teoria da Imprevisão da mesma forma em todos os tipos contratuais, a jurisprudência pratica atos “discriminatórios”, vez que a imprevisibilidade acarreta em desequilíbrio, tanto para uma parte como para a outra, sendo sempre necessário em virtude dos princípios contratuais, revê-lo para o fim de se equilibrar as relações jurídicas de natureza patrimonial.
Por fim, resta a análise de cada caso isoladamente, levando-se em conta as condições das partes, as condições da contratação, o lugar e o tempo do contrato, assim como outros elementos intrínsecos ou extrinsecos que possam influenciar no equilíbrio da avença. Deve o julgador ter sempre em mente o grau de influência no contrato, das alterações das circunstâncias negociais como a imprevisibilidade e o equilíbrio econômico, destacando-se, neste diapasão, o equilíbrio e a equidade, como elementos norteadores de sua decisão.
É isso.

Os bancários já estão abusando além da conta

Não tenho nada contra o direito de greve, mas contanto que seja exercido de forma civilizada e não afrontosa a direitos fundamentais.
Gostaria de ver um bancário necessitando de cuidados médicos e deparar-se com o pronto socorro em greve... naturalmente ficaria revoltado, como qualquer ser humano normal.
Fere-se o direito de propriedade, base do capitalismo moderno. Estorva-se o Poder Judiciário com a dificuldade de recolhimento de custas, realização de depósitos e pagamentos de diligências e certidões. Atrapalha-se o particular no pagamento de suas contas.
Efetivamente, o tempo de greve já se mostra deveras longo. Na Paraíba, por exemplo já ha medida liminar ordenando aos bancários que abasteçam os caixas eletrônicos e garantam o acesso da população às agências. A determinação está prevista em liminar concedida na sexta-feira, 10/10, pela Justiça do Trabalho nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho daquele Estado. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, que será imputada ao Sindicato dos Bancários.
Ação Civil Pública visa garantir o abastecimento e manutenção dessas máquinas durante todo o período grevista, diz nota divulgada pelo MPT.
Mas, isso não é suficiente. Muitos bancos - especialmente os estatais, públicos - onde a adesão à greve é quase absoluta, impõe dificuldades até mesmo às transações feitas por meio eletrônico.
Fico aqui me perguntando o que irá ocorrer se uma empresa que vier a inadimplir em razão deste óbice, tiver um título protestado e, eventualmente sua falêncoa decretada???
Quem irá arcar com o dano? Certamente que o próprio empresário, já que greves não são admitidas como caso fortuito no exercício da atividade mercantil ou empresarial.
Penso que deveria haver um pouco mais de responsabilidade por parte do comando de greve, no sentido de deixar de lesar a população. Não é aborrecendo os consumidores do sistema bancário que conseguirão algo.
Sempre penso que as manifestações silenciosas e pacíficas, sem causar danos a outrem, são as mais eficazes. Não é fazendo a população sofrer que os banqueiros irão se mostrar sensíveis aos pleitos da categoria.
O pior é que nós, meros coadjuvantes do "imbroglio" que se firmou, é que pagaremos a conta.
É isso.

Faleceu o Jurista Calmon de Passos

Faleceu no sábado (18) o jurista baiano José Joaquim Calmon de Passos, vítima de infarto do miocárdio, aos 88 anos.
De grande importância para o mundo jurídico, Calmon de Passos foi professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, livre-docente da Faculdade de Ciências Econômicas da mesma universidade, e atual coordenador e professor do curso de especialização em Processo do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, em parceria com a Faculdade Baiana de Ciências.
Foi membro do Ministério Público do Estado, aposentando-se como procurador da justiça, depois de ter alcançado o ápice da carreira, chefiando a instituição. Foi também presidente da seccional baiana da OAB.
Seus "Comentários ao Código de Processo Civil" é obra clássica, referência não apenas aos estudantes, mas também aos profissionais do direito. Abrange algumas das mais importantes fases do processo de conhecimento.
É realmente uma perda para a advocacia e para o direito no Brasil.
É isso.

domingo, 19 de outubro de 2008

Silvio Santos declara no "Pânico" que Raul Gil é gay

Estava "zapeando" na TV e assintindo ao "Pânico na TV". Em matéria de entrevista com a dupla "Vesgo e Silvio" e o dono do SBT, Silvio Santos, este, sem o menor prurido, disse em alto e bom tom, que "Raul Gil é gay".
Não estou aqui a defender posições, tampouco fazer a apologia ao pessoal do "Pânico", manifestar opinião sobre o que disse o Batonier do SBT, ou tomar partido em prol de Raul Gil.
Mas, fico um tanto preocupado com o exemplo dado por Senor Abravanel em cadeia nacional, manifestando posição - mesmo que "de brincadeirinha" - extremamente preconceituosa.
Como pessoa pública e exemplo que é, diante de sua posição vencedora na vida, o apresentador e empresário deveria ser um pouco mais previdente com suas palavras.
E, sequer entro aqui no mérito da conduta possivelmente criminosa imputável ao Homem do Baú, que, em primeira análise, pode ter praticado crime contra a honra do hoje, apresentador mais antigo da TV Brasileira.
No contexto em que foi reproduzida a fala de Silvio Santos, além de revelada postura absolutamente homofóbica, podem ter sido praticados os crimes de difamação e calúnia.
Sempre imaginei que Silvio era um homem inteligente, mas desta vez se traiu...
De fato, a palavra nos prega peças: temos que ter muito cuidado com nossas palavras, pois elas podem refletir o que temos no íntimo. Não custa nada evitarmos, pelo menos em público, o palavreado chulo, grosseiro e pouco recomendável.
Aliás, muitas vezes, sem que percebamos, as palavras sempre voltam contra nós mesmos. Tenho certeza de que Silvio Santos não apreciaria comentários acerca de sua tintura de cabelos ou de sua gagueira. Portanto, não pode se dar ao direito de fazer chacota de seu par na televisão.
Poderia, com suas expressões, promover a edificação, algo positivo, levando algo bom aos seus ouvintes e telespectadores.
Em suma, porque ridicularizar Raul Gil, se tinha possibilidade de enaltecê-lo, especialmente diante do fato de que este último não o ameaça em termos de popularidade nem tampouco enquanto empresário???
De todas as poderosas armas de destruição que o homem foi capaz de inventar, a mais terrível e covarde, é a palavra. Quantos crimes e quantos lares já foram desfeitos com nossa maledicência?
Uma arma de fogo, uma bomba e um punhal, deixam rastros de sangue. A palavra, no entanto, consegue destruir sem pistas. Senor Abravanel pode ter acarretado um sério dano a Raul Gil e, o dano moral é difícil de ser reparado já que, não há volta da flecha lançada, da oportunidade perdida e da palavra proferida...
Senhor Silvio Santos, quem sou eu para aconselhá-lo, mas, procure ver se está utilizando bem essa arma, esse dom que lhe é peculiar. Todo o bem que se fala e que se deseja a alguém, retorna multiplicado.
Guardar o equilíbrio das palavras é nosso dever e temos sempre que lutar por conseguí-lo.
Em suma, para ser bem aceito, não é necessário ferir, agredir.
E, finalmente: há Justiça nesse País, por mais abobalhada que seja uma brincadeira. Pode tardar, mas a Justiça, um dia pode vir.
É isso.

Ibama inibe pesca predatória da lagosta

Na última sexta feira (17), foi deflagrada a operação Lagosta Legal, realizada pelo Ibama no litoral norte do estado do Rio Grande do Norte, que resultou na apreensão de 70 quilos de lagostas, de cinco barcos e detenção de 26 pescadores. O objetivo da fiscalização, que continuará até o final do ano, é acabar com a pesca ilegal da lagosta praticada na região.
As multas para pesca ilegal de lagosta variam de R$ 300 a R$ 100 mil, e mais R$ 20 para cada quilo de lagosta apreendido. A operação Lagosta Legal, iniciada no dia 7 de outubro, acontece simultaneamente na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Oito embarcações do Ibama estão no litoral do Nordeste flagrando pescadores ilegais. Mais de uma tonelada de lagosta e cerca de 14 km de rede caçoeira foram apreendidos na primeira semana da operação.
O foco da fiscalização é apreender lagostas juvenis (com calda inferior a 13 cm - para espécie vermelha - e 11cm do tipo cabo verde) capturadas por rede caçoeira ou por compressor de ar. A rede caçoeira causa sérios estragos ao ambiente marinho e o compressor do ar prejudica a saúde do pescador. A prática da pesca ilegal da lagosta destrói corais e causa a morte de tartarugas-marinhas.
É importante a conscientização dos empresários para que eles só comprem lagostas que estejam com o tamanho permitido pelo Ibama. Junto com o pacto com os empresários, é necessária a participação do consumidor para ajudar a fiscalizar e não comer lagostas ilegais.
"Tem que conscientizar. Então, vamos fazer um pacto com o setor empresarial da lagosta no sentido de incentivar outras práticas, monitorar os barcos com chip e conscientizar o consumidor a só aceitar a lagosta no tamanho permitido. O consumidor tem um papel muito importante", disse Carlos Minc, Ministro do Meio Ambiente, alertando o consumidor para o consumo consciente para reverter esse quadro.
O Nordeste é responsável por cerca de 90% da produção e exportação de lagosta no Brasil, terceiro maior exportador do mundo. A pesca ilegal da lagosta influenciou na redução da produção do crustáceo no Brasil pela metade, em 12 anos.
Investir no pescador é outra forma eficiente para reduzir a prática predatória. Para Minc, é preciso qualificar os pescadores, além de apoiar a aqüicultura e a piscicultura como alternativa para que a quantidade de lagosta no litoral brasileiro, que é sobreexplotada, volte a crescer. "É importante conversar com os pescadores. A gente quer dá mais apoio aos pescadores, garantir terras, qualificação, fábrica de gelo, escolinha para os filhos. O pescador é quem põe o peixe fresquinho na mesa da gente", destacou.
Minc também falou que há recurso para investir nos pescadores para que eles saiam da captura predatória e comece a fazer a captura legal. "Temos que financiar alternativas de capturas não predatórias, senão a degradação vai prevalecer, e a gente não quer isso. Nós queremos criar meio para as pessoas pescarem e sobreviverem com dignidade. Reprimir o que está errado e subsidiar e fornecer para quem está certo" enfatizou.
É isso.

Encontro de Presidentes da OAB terminou hoje

A advocacia paulista teve importante evento no final de semana.
Ocorreu na Cidade de Campinas (SP) a XXXII Reunião de Presidentes da OAB/SP, sob o tema "A Advocacia Unida para Novas Conquistas".
Presidentes de subsecções, conselheiros seccionais, direitores, presidentes de comissões e diversas autoridades tiveram a oportunidade de conviver durante o final de semana e discutir assuntos de extrema relevância para advocacia em diversos painéis, que culminaram com a leitura da "Carta de Campinas" aprovada por aclamação no dia de hoje.
Abordou-se a questão da assistência judiciária e defensoria pública; a questão das prerrogativas profissionais e do Projeto de Lei que criminaliza a sua violação - inclusive lançando-se a "Cartilha de Prerrogativas" que todos os advogados inscritos na OAB/SP receberão em seus endereços acompanhada por CD com modelos de requerimentos a ser utilizados em caso de violação dos direitos do profissional, obra de extrema valia e de ótimo conteúdo - a delicada questão do IPESP e da carteira de previdência dos advogados; bem como o relatório de atividades desenvolvidas pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e inovações relativas à OABPrev.
A convivência e congraçamento é importante para que todos os dirigentes da advocacia bandeirante, que compareceram em peso ao evento possam, de maneira uníssona levar às suas subsecções de origem as principais ocorrências na área, bem como as realizações de nosso órgão de classe, assim como as metas traçadas que deverão ser institucionalmente cumpridas, tudo sem mencionar a confraternização, o surgimento de novos contatos acadêmicos e profissionais e a troca de informações entre advogados das mais diversas áreas, oriundos dos mais distantes pontos do Estado.
A análise que faço do evento é extremamente positiva e coroada do mais absoluto êxito.
É isso.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Polícia caceteando polícia????

Parece um pesadelo...
Nem nos jogos de futebol mais violentos, o Morumbi assistiu a um espetáculo tão vergonhoso, até mesmo por se tratar de um embate entre pessoas que, em tese, estão do mesmo lado.
Foi uma pancadaria só, com direito a cavalos, escudos, cacetetes, bombas de efeito moral. Parecia até teste de equipamentos.
Materiais que nossos guardiães sequer utilizam contra os bandidos que deveriam estar perseguindo enquanto testavam suas habilidades às vistas dos moradores estupefatos das vizinhanças do Palácio dos Bandeirantes.
Que exemplo foi esse??? Que barbárie!!! Onde estamos??? Em Belfast na época do I.R.A. ou em Gdansk na Época do "Solidariedade" enquanto estes atuavam na ilegalidade???
Não se trata aqui de apoiar o movimento grevista dos civis ou de "dar uma força" à truculência dos militares, mas de manifestar expressa repugnância aos meios violentos utilizados.
Que modo ridículo de demonstrar valentia, especialmente em um Estado em que a deficiência das polícias - de ambas - é evidente. Gastar tempo, energia e dinheiro com esse tipo de "espetáculo" é fazer com que as corporações fiquem cada vez mais e mais desacreditadas.
Depois pergunta-se porque o bandido brada seu fuzil sem medo? Porque o policial se associa ao crime? Porque o policial é cooptado por seu algoz? Ou porque o policial não é respeitado pela população???
Lógico! O policial presta-se a um papel vexatório destes e quer impor respeito???
ÉÉÉ... esse é um País de contrastes. Se de um lado há uma tentativa de evitar a criminalidade, por outro lado, dá-se espaço para o nascimento de milícias, "segurança particular", justiceiros e todo o tipo de "protetores" porque a polícia está preocupada em porretar a própria polícia.
Como posso acreditar que um policial vai me proteger se ele, ao menor comando, caceteia um outro policial? Onde está o bom senso? A honradez? A tentativa de diálogo? Quem me garante que, se, eu desejando argumentar com um policial, tiver que com ele discutir, não vai me arrebentar???
No meu caso, já tive um automóvel apreendido porque "ousei" dizer a um policial que eu tivera um enfarte e que S.Exa. estava demorando mais de 45 minutos para preencher uma multa. Por causa de meu gesto caracterizado como de "desrespeito à Otoridade", recém enfartado, cheguei em casa às quatro da manhã, à pé, munido de minha bengalinha e com alguns pertences que o bom, bem formado, bem preparado e educado policial me deixou levar. Tudo isso porque ousei dizer a verdade...
Não dá para respeitar esse pessoal. Não generalizo. Conheço ótimos policiais, tanto da civil como da militar, mas o pessoal que está na rua, deixa muito a desejar.
Aliás, hoje tomei conhecimento de um caso ocorrido no Bairro de Vila Guilhermina, aqui na Capital em que oito policiais, em duas viaturas, apareceram numa oficina mecanica de um velhinho com mais de 80 anos. Queriam levar seu papagaio, companheiro de quase duas décadas. Só não levaram porque o velho disse que iria junto e, com eles, todos os seus amigos que foram se aprochegando da oficina. Os valentes oito policiais desistiram de levar o papagaio e deixaram o velho em paz...
Falar em união de polícias quando há uma rixa dessas? Nem pensar...
Apenas lamento essas ocorrências. Lamento a pancadaria ocorrida no Morumbi que faz briga de torcida organizada parecer filme de Batman e Robin da década de 60...
O que resta fazer, então?
Penso que agora só dá pra rezar!
Tá aí.

Campanha nacional contra tráfico de animais silvestres

O combate ao tráfico de animais silvestres com foco no consumidor final é o objetivo da Campanha Nacional de Proteção à Fauna Silvestre lançada, nesta quinta-feira (16), pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama. A campanha terá como suporte cartazes, adesivos, vídeos e quadrinhos que serão distribuídos em escolas, bibliotecas, aeroportos, feiras e outros locais públicos de grande visibilidade.
As imagens utilizadas são de forte impacto e seguem a linha das campanhas de trânsito e anti-tabagismo desenvolvidas pelo governo federal e têm o objetivo de sensibilizar a população com o slogan: Isto acontece porque você compra. "É uma campanha muito agressiva porque esse tráfico é quase tão poderoso quanto o tráfico de armas e de drogas", esclareceu o ministro Carlos Minc ao afirmar que a sociedade precisa entender que comprar animais silvestres do comércio ilegal é crime e estimula o crime.
A campanha vai contar ainda com o reforço das operações de fiscalização realizadas pelo Ibama com apoio das polícias Federal e Rodoviária, somando-se a esses esforços o auxílio da Interpol e de ONGs ambientalistas internacionais para atingir traficantes com atuação no exterior.
"Para cada animal bonitinho que um pai dá para um filho é preciso esclarecer que outros dez ou mais ficaram pelo caminho. É preciso informar à população sobre isso", disse Minc que espera como resultado da campanha a difusão do conceito de posse responsável incorporando informações sobre alimentação, cuidados e soltura dos animais segundo critérios ambientalmente corretos.
A cada ano, cerca de 50 mil animais silvestres são apreendidos em todo o país em operações de fiscalização, mas estimativas feitas pelo Ibama indicam que o comércio ilegal dentro do Brasil chega a 10 milhões de animais.
Recife, São Paulo e Rio de Janeiro são as principais praças para a venda ilegal desses animais, sendo que papagaios, passarinhos, micos e sagüis estão entre as espécies mais exploradas por esse comércio.
"Nós já estamos fazendo uma varredura nos 250 mil criadouros de pássaros legalizados pelo Ibama. Infelizmente vários deles acabam sendo fachada para tráfico. Recentemente mais de 4 mil pássaros foram apreendidos em criadouros autorizados", informou o ministro.
Educação ambiental - Outra frente da campanha de proteção à fauna é a disseminação de informações em escolas públicas e privadas de todo o país para a educação ambiental das crianças. Essa ação, denominada "A Escola é o Bicho", vai capacitar, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), agentes sociais para funcionar como multiplicadores nos estados.
O projeto piloto para padronizar os procedimentos será realizado a partir de 20 de outubro em escolas privadas de Brasília e será estendido para 90 escolas públicas do Distrito Federal em um acordo com a Secretaria de Educação. A expectativa é que a partir do ano que vem todos os estados estejam capacitando multiplicadores.
Cetas - O ministro disse que está ampliando o número de Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama (Cetas), local para onde são encaminhados os animais apreendidos nas operações. O projeto Cetas Brasil, que já conta com 27 unidades, tem por objetivo construir, restaurar e equipar os centros de triagem em todo o país. Em fevereiro, um outro centro será inaugurado em Porto Seguro (BA).
Tá aí.

Da necessidade de acompanhamento psicológico nas separações: o risco da síndrome de alienação parental

Quando o casal se separa, é comum que os filhos menores fiquem sob a guarda de apenas um dos pais (guarda monoparental), enquanto o outro fica com o “direito” de visitá-los nos finais de semana, férias, feriados...
O rompimento da estrutura familiar faz com que o contato do genitor não-guardião (geralmente o pai) com os filhos se torne escasso e precário, abalando a relação. Além disso, o sistema de visitas é montado de modo a não “atrapalhar” a rotina de convívio dos filhos com o genitor guardião (geralmente a mãe)...
Mas o que dizer-se da situação em que a mãe, enquanto genitora guardiã, interpõe obstáculos e dificuldades para a manutenção desse já frágil contato do pai com os filhos, sem que haja um motivo concreto e legítimo para isso (não houve violência ou descaso do pai para com os filhos, por exemplo)?
Conforme ótimo texto de Denise Maria Perissini da Silva, psicóloga clínica e autora do livro Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro, configura-se, então a instalação da Síndrome de Alienação Parental – o nome é novo, divulgado pela primeira vez pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, mas é muito freqüente nas questões referentes às visitas aos filhos e às pensões alimentícias.
Como o objetivo é destruir o vínculo entre o pai e os filhos, a situação familiar estrutura-se de modo a que o pai torne-se secundário ou periférico, ou quando muito mero provedor da pensão alimentícia, até sua completa extinção no significado simbólico dos filhos.
Inicia-se um trabalho de denegrir a imagem do pai perante os filhos, para reduzir a importância deste em suas vidas. A mãe utiliza uma série de argumentos dela (e não das crianças) para mostrar que o pai não é digno de afeto – a mãe recorre a um referencial simbólico do ex-marido ou ex-companheiro como responsável único pelo fracasso da vida conjugal, porque recusa-se a observar e/ou admitir que esse tipo de relação envolve responsabilidade mútua de ambos, e transfere-o aos filhos, que são vistos como extensão de si mesma e incapazes de ter autonomia afetiva. O resultado disso é um pacto de lealdade inconsciente entre a mãe e os filhos, para atender exclusivamente aos interesses dela, e não das crianças.
Devido à dependência material (estar sob o mesmo teto) e principalmente à afetiva que as crianças mantêm com a mãe, esse pacto de lealdade inconsciente consolida-se na destruição do vínculo com o pai. Há um temor (consciente ou inconsciente) de serem rejeitadas ou abandonadas pela guardiã, para ficarem com o pai que é visto como negativo para elas (por influência da mãe, é claro!). Assim, as crianças aprendem também a mentir e distorcer os fatos, como mecanismo de defesa para manipular as pessoas à sua volta para agradá-las e com isso satisfazerem aos interesses que são falsamente reconhecidos como legítimos.
Aliás, vale dizer que, diante de situação tão conflituosa como essa, as crianças aprendem a utilizar mecanismos de defesa para “tentar lidar” com as angústias: negam o conflito, afirmando que rejeitam o pai por opinião própria e não por influência da mãe; deslocam para os familiares do pai o ódio injustificado que a mãe implantou contra este; podem nutrir sentimentos de menos-valia, através de comportamentos regressivos e infantilizados (dificuldades e retrocessos de aprendizagem, urinar na roupa e/ou na cama, prisão de ventre como significado de reter o afeto e as idéias nocivas do genitor guardião por medo da rejeição e abandono, comportamentos “resistentes” à presença do pai, como objeto transferencial depositário de conteúdos negativos implantados pela mãe, entre outros) por não sentirem-se capazes de lidar com a situação de maneira mais madura e adequada.
Poder-se-ia complementar a análise, afirmando que quando o genitor guardião assume esta postura diante dos filhos, pode estar manifestando características esquizóides de dissociação do objeto em dois: um depositário de conteúdos positivos e outro de conteúdos negativos, sendo que, devido ao ódio que sente, e à dificuldade em assumir uma postura responsável diante da insatisfação de suas fantasias e expectativas inconscientes do início do relacionamento, prefere transferir ao outro a “culpa” exclusiva pelo fracasso, e a figura negativa se sobrepõe à positiva, gerando então sentimentos de angústia persecutória – o outro é visto como uma permanente “ameaça” aos seus planos, projetos, crenças e convicções.
É nesse contexto que se faz necessário e urgente o acompanhamento psicológico dos filhos diante da situação de Alienação Parental.
Aliás, a respeito da prefalada Síndrome de Alienação Parental já postei matéria aqui no blog, pelo que escuso-me por não entrar mais profundamente em sua conceituação por já te-lo feito anteriormente in Direito de Família e Síndrome de Alienação Parental.
O fato é que, através da compreensão de todo o contexto familiar que se apresenta, o psicólogo pode sugerir medidas que visem não apenas o restabelecimento do vínculo com o pai, como também a substituição da imagem simbólica negativa desse pai implantada por influências externas, por uma imagem mais adequada e condizente com a realidade e necessidades dos filhos – um ser humano, passível de falhas, mas com qualidades suficientes para estabelecer e manter um vínculo positivo com os filhos, mesmo que o conto físico não seja tão freqüente assim.
A psicoterapia poderá auxiliar as crianças a observarem a situação sob uma óptica mais concreta e realista, retirando a obscuridade que o genitor guardião tentou impor sobre o não-guardião.
Torna-se uma importante ferramenta para identificar a origem dos conflitos e orientar como lidar com eles – com isso, favorecendo também o desenvolvimento e amadurecimento emocional, suficiente para lidar também com todas as demais situações da vida. Isso evitará que, no futuro, as crianças apresentem dificuldades maiores em determinados aspectos, quando se conscientizarem da injustiça que “cometeram” com o genitor não-guardião. No caso do genitor guardião que iniciou o processo de Alienação Parental, a psicoterapia será útil para que a pessoa se conscientize de que suas expectativas podem ser irreais, e por isso difíceis de serem satisfeitas, e não há “culpa” ou “culpado” único, e sim “responsabilidade mútua” pelo andamento da relação. Esse é o princípio de uma estruturação plena e madura da personalidade e do grupo familiar.
(Fonte: Pai Legal).
É isso.

Missão oficial ao Velho Mundo

O Estadão de hoje informa que, em plena disputa eleitoral, o ministro do TSE Eros Grau embarcou para o Velho Mundo, ficando ausente de duas sessões de julgamento e, por não ter pedido licença do cargo imediatamente, deixou dezenas de processos parados, provocando revolta dos causídicos que atuam na Corte. Aproveitando as delícias parisienses, sem formalizar a saída, as ações sob a relatoria no árido Planalto Central não foram repassadas aos outros ministros. Anteontem, no fim da tarde, parece que chegou, enfim, a formalização do afastamento. O pedido de licença se estenderá até o dia 28, dois dias após a realização do segundo turno.
Afora a Cidade Luz, Eros Grau triangula pela Itália e Portugal em missão oficial, para proferir palestras sobre os 20 anos da Constituição brasileira e os 60 anos da Constituição italiana na Universidade de Nápoles. Ele representará o STF no 7º Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Penso que enquanto ocorrer o segundo turno das eleições no Brasil e seus processos se acumularem na pauta do Supremo, lá longe, no Olimpo Europeu, Eros, estará prestando justas homenagens a Euros, Baco, Démeter e Morfeu.
(Fonte: Migalhas)
É isso.

Preconceito no Brasil - Ensaio II: Das cotas raciais

Depois que postei a matéria acerca de Hamilton Naki, o cirurgião clandestino (http://blogdoscheinman.blogspot.com/2008/10/voc-j-ouviu-falar-de-hamilton-naki-o.html) médico sul-africano que, no regime do apartheid, colaborou substancialmente com a medicina, mas teve sua identidade ocultada por ser negro, além da celeuma criada na campanha política à eleição municipal da Cidade de São Paulo em que uma candidata teria feito insinuações acerca da vida íntima de outro candidato, me ví a refletir se no nosso amado Brasil há ou não o preconceito ou o racismo, essa prática nefasta que por diversas vezes destruiu civilizações inteiras, deflagrou guerras e derramou sangue de inocentes.
Sempre observo que o Brasil é um País onde todos vivem fraternalmente e onde, em regra, não se fomenta o preconceito. Em tese, as liberdades individuais são respeitadas e como dizia meu saudoso avô, sempre bem humorado: "cada um desce do bonde do jeito que quer"...
Mas há um debate que segue me chamando a atenção. É a questão polêmica das cotas para negros nas academias brasileiras.
Penso que, se de um lado há um preconceito velado que se pratica no País, suscitando que o racismo tupiniquim é diferente do racismo do Tio Sam, eis que o nacional é mais sutil, mais delicado, talvez até um tanto anedótico e gera reflexos na questão das cotas sociais nas universidades, por outro lado, há um grupo mais "linha dura" bastante politizado, partidário de opiniões com leve tempero trotskista, que sustenta, na contra-mão da História, com base na doutrina socialista pura, em linhas gerais, que todos têm direito à educação, que deve ser provida pelo Estado, o que rechaçaria a teoria das cotas para "afro-brasileiros"...
Destarte, sem anuir com os motivos, simpatizo com esse segundo posicionamento relativamente às cotas; penso que vagas nas universidades, escolas, academias, sociedade em geral, conforme até pode facultar legislação pertinente, não devem ser definidas por cor de cútis, origem, raça, etc., mas sim diante da condição social, ditada, por exemplo, por aqueles que advém das escolas públicas ou de sua condição ou classe social.
Dizer que alguém faz jus a uma vaga na universidade apenas porque tem pigmentação diferente na pele é no mínimo temerário, já que pessoas, de diferentes raças, cores, credos, etc., podem possuir exatamente a mesma capacidade ou qualidade intelectual ou laborativa, contanto que as tenham exercitado nas mesmas condições de estudo.
Não sei porque resolvi escrever sobre esse tema já tão batido. Talvez porque mais uma vez me lembrei de Querido - e hoje Amigo com "A" maiúsculo - Professor de Direito Penal que iniciou seu curso falando das teorias desenvolvidas pelo criminologista itliano Cesare Lombroso, nascido em Verona no ano de 1835 e falecido em Turim em 1909, cuja obra mais marcante foi "L'Uomo Delinquente" de 1876, e os princípios da fisiognomia (estudo das propriedades mentais a partir da fisionomia e características físicas do individuo). Lombroso morreu e sua teoria se foi também.
Hoje é parte dos livros de História, sem qualquer rigor científico.
Penso que fixar cotas para negros nas escolas, apenas porque são negros (um conceito bastante subjetivo, não?) é, de certa forma, estabelecer uma relação entre a característica física e capacidade intelectual do indivíduo.
Sob meu ponto de vista, é inadmissível, em pleno Século XXI, procurar-se reacender os princípios lombrosianos (repito, os princípios norteadores e não a teoria em sí...), para justificar uma posição relativa às cotas nas universidades.
Perigoso, muito perigoso... e, se a lei adota tal principiologia com relação às cotas, amanhã poderá vir com idéias mirabolantes no campo da antropologia criminal lombrosiana. Existirá algo mais racista????
Penso que estabelecer cotas aos indivíduos de cor negra, apenas com base nesse princípio, nada mais é do que uma forma clara de preconceito. E por favor, não me venham com a assertiva de que não existe médico negro, advogado negro, professor negro e etc. A questão não é a cor da pele, e sim que é mais dificil uma pessoa sair da classe E e se tornar um médico.
Se quer abrir cotas em universidades para resolver um problema social, não use como criterio de seleção um conceito racista, e sim social: conforme mencionei, abra-se cotas para carentes (apesar de eu achar que deve-se reforçar a base escolar primeiro), e principalmente, outorgue-se condições para que essas pessoas consigam se formar...
Infelizmente tenho observado que alunos que ingressaram em universidades por meio de cotas raciais não têm a menor condição de se formar, por não ter a base necessaria ou simplesmente diante da falta de recursos ou mesmo vontade de estudar, já que esta é uma realidade distante de suas vidas.
Mas, se esses mesmos alunos, independentemente de sua cor de cútis, fossem os melhores de suas escolas e demonstrassem verdadeira vontade de estudar e vencer, certamente não haveria qualquer dificuldade de acompanhamento das aulas nas universidades e o consequente desestimulo nos estudos.
Em suma, penso que a idéia de colorir a universidade deve dar espaço à idéia de misturar aqueles que advém de diferentes camadas sociais da população, contanto que tenham o mesmo ânimo de estudar e vencer, pouco importando a cor de sua pele.
Como uma cópia mal tirada da sociedade norte-americana, por exemplo, não seria intolerável no Brasil que nas universidades se abrissem vagas por cotas para loiras apenas por que - anedoticamente - dizem que loiras são burras?
Certamente que essa política das cotas para as loiras seria inadmissível, preconceituosa. Com a devida "venia", o mesmo argumento vale para as cotas para negros, que tendo condições, sendo inteligentes, estudiosos e levando os estudos a sério, jamais precisam de qualquer regalia para aprovação em escolas, vestibulares ou vestibulinhos e em concursos.
Basta, para tanto, que se tenha condições de chegar à universidade!!! E, o caminho é o estabelecimento de cotas por condições ou níveis sociais, ou de acordo com as necessidades das várias camadas da população ou a origem do discente ser de escola pública.
O sistema de cotas raciais fomenta o preconceito. Tal como no regime do apartheid sul-africano, tal sistema reputa os negros de incapazes, levantando-se dúvidas acerfca de seu potencial, força de vontade ou inteligência.
E, isto me entristece, quando o observo num País em que se diz inexistir ou em que se está a vencer o preconceito racial.
Que cada um, independentemente de sua religião, cor, credo, raça, opção sexual, etc., etc., possa perseguir seus objetivos e não se socorrer de leis absurdas para superá-los.
E benditos sejam os que tenham peito para contestar essa lei preconceituosa e absurda!!!
Tá aí!

Pra toda pergunta existe uma resposta e pra toda resposta existe uma pergunta (?!?!?!)

O vídeo é realmente instigante. Não entendi muita coisa do que foi dito, mas vale ser assistido.

Fiquei me perguntando o que é a cabeça das pessoas...

É uma imagem que diz tudo.

Mais uma imagem inútil

É quase uma hora da manhã e cá estou eu defronte ao micro olhando para esta imagem completamente idiota de um maluco dentro da máquina de lavar...
Pensei comigo mesmo: "não vou olhar pra isso sozinho; tenho que dividir essa pérola com alguém"!
É mais uma imagem absolutamente ininteligível que deixo aqui no blog para reflexão dos diletos amigos.
É isso.

Três parques nacionais receberão recursos para infra-estrutura

Dois parques nacionais importantes para o Brasil em termos de biodiversidade e beleza cênica - Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Lençóis Maranhenses, no Maranhão, receberão R$ 8,9 milhões para investimentos em infra-estrutura e manutenção pelos próximos dez anos.
O Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, no Mato Grosso, também receberá um aporte de R$ 2,5 milhões, porém para os próximos cinco anos.
Os acordos de parceria que possibilitarão essa injeção de recursos foram assinados nesta terça-feira (14), em Brasília, entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Grupo EBX. "A grande novidade é a garantia de investimento de longo prazo", destacou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. "É um privilégio fazer essas doações", acrescentou Eike Batista, presidente da EBX.
De acordo com o ministro, essas áreas estão entre as mais belas do Brasil e ajudar em sua preservação deve ser orgulho para os empresários brasileiros. "Qualquer grande empresa pode bater no peito e dizer que está ajudando na preservação, na manutenção e no bom uso de áreas da grandiosidade, da beleza cênica e da diversidade biológica de Noronha, Lençóis e Pantanal", destacou Minc.
O ministro acrescentou que espera "que outros empresários se mirem nesse exemplo", mas ressaltou que doações como essa não resolvem problemas relativos a passivos ambientais das empresas. "Doações não resolvem os problemas de mitigação, compensação, pendências e multas das empresas. Também não facilitam processos de licenciamento", disse, durante a solenidade de assinatura dos termos de cooperação operacional e financeira.
O Parque Nacional de Fernando de Noronha, que possui 11.270 hectares, receberá 4,7 milhões, dos quais R$ 1,7 milhão será investido em infra-estrutura e R$ 300 mil por ano na manutenção do parque, pelo período de 10 anos. Para a área, que guarda importante amostra de ecossistemas marinhos, está prevista implementação do Parque Nacional Marinho, com ênfase na reforma da sede administrativa, criação de uma trilha suspensa na praia do Atalaia, além de mirante, centro de pesquisa e capacitação.
Os Lençóis Maranhenses receberão R$ 4,2 milhões, sendo R$ 1,8 milhão para investimentos em infra-estrutura e R$ 240 mil anuais, por 10 anos, em manutenção. Está prevista construção de centro de visitantes, execução de projeto de educação ambiental, implantação de trilhas e aquisição de veículos e embarcações.
Por fim, o Pantanal Mato-Grossense receberá R$ 500 mil anualmente, por cinco anos, totalizando R$ 2,5 milhões voltados para a conservação ambiental e execução do Plano de Manejo da unidade de conservação por meio de parceria já existente entre ICMBio e o Instituto Homem Pantaneiro para estruturar o Parque.
O Instituto Chico Mendes, por meio da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, fará a coordenação e execução das ações previstas no plano de trabalho detalhado para cada unidade de conservação, em conjunto com os chefes das unidades de conservação. Um grupo gestor, formado por representantes de ambos os parceiros acompanhará a execução das atividades e a prestações de contas.
É isso.

Motorista nervoso no trânsito deve se cuidar: quem tem boca grande dá bom dia a cavalo!

Em decisão unânime, a 2ª Turma do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou um motorista que insultou outra condutora durante uma briga em semáforo a pagar R$ 2500 por danos morais e R$ 570 por danos materiais. Não cabe mais recurso da decisão.
No caso, que ocorreu em 2007, uma condutora parou seu veículo no semáforo quando foi surpreendida por gritos e xingamentos vindos do carro detrás. O homem que a estava insultando ainda desceu do veículo e colocou a cabeça para dentro do carro da vítima, pela janela lateral, e continuou os insultos. A condutora se assustou e deixou o carro morrer, atrapalhando o transito temporariamente. Quando perguntou o porquê de estar sendo xingada, o condutor disse que ela havia deixado seu carro descer, encostando no dele. Depois da discussão o homem voltou para seu carro e acelerou, empurrando o carro da motorista várias vezes, amassando a lataria.
De acordo com o TJ-DF, durante o julgamento, o homem contestou a história da condutora e disse que, na verdade, saiu do carro para ver se ela estava passando mal, pois havia deixado seu carro descer e colidir no dele. Afirmou que quando foi até a janela do carro foi xingado pela mulher e, a partir daí, os insultos se tornaram mútuos.Ao contrário do que disse o homem, a condutora apresentou testemunha que confirmou sua versão. A testemunha de defesa não prestou compromisso por ser parente do motorista. O laudo da perícia comprovou que os danos em seu carro são compatíveis com o que a autora da ação relatou.
Em relação à indenização por danos morais, o juiz explicou na sentença que “os fatos apontam no sentido de que o réu deu causa à ocorrência. O fato do semáforo estar em rua com declive, argumento apresentado pelo motorista, e que isso poderia em tese ter ocasionado a leve colisão entre os veículos, não justifica a maneira de agir do réu. Infere-se do quadro desenhado que a requerente teve, sim, o direito da personalidade relativo à honra lesionado.”
Tá aí.