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terça-feira, 21 de outubro de 2008

OAB quer saber se anistia vale para torturadores

O Conselho Federal da OAB entra hoje, terça-feira (21/10), com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para pedir que o Supremo Tribunal Federal decida se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia.
A ação será ajuizada pessoalmente pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. O dispositivo questionado na ADPF é a norma do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia.
Cezar Britto avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta o texto da ADPF.
Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva essa “notória controvérsia constitucional” surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. “Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição”, afirma o presidente da entidade. (Fonte: Conjur)
É isso.

Explica essa!!!

De vez em quando venho com um vídeo. Alguns são educativos; outros de humor; outros refletem campanhas nas quais estou enfronhado...

Mas este vídeo, de mágica, me deixou intrigado.

Posto-o pra ver se alguém consegue explicar.

É isso.

Técnico senta sobre Daiane: três de nossas ginastas serão operadas

Até que ponto vai o aquecimento de nossos atletas. Pelo uniforme e pelo técnico quem serve de banquinho na foto à a ginasta Daiane dos Santos...
Não sei realmente qual é a utilidade do tal exercício, mas sem sombra de dúvida revela o extremo sacrifício ao qual é submetido o atleta em busca da tão sonhada medalha.
Pelo visto na imagem só faltou o ucraniano Oleg Ostapenko estar lendo seu "Ukraina Moloda" e pitando seu "Sobranie Black", o famoso mata-peito dos antigos países da chamada "cortina-de-ferro"...
Talvez por essas e outras é que nossa ginasta terá de passar, às pressas, por uma osteotomia, procedimento cirúrgico que tem por objetivo corrigir deformidades no esqueleto.
E, não é só Daiane que será submetida a uma cirurgia: as ginastas Lais Souza e Jade Barbosa, igualmente serão operadas, em razão de lesões que apresentam.
Há algo de podre em nossa Ginástica Artística. Atletas não podem ser sacrificados, nem tampouco terem suas vidas destruídas em razão do sucesso na modalidade. A dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a uma existência digna devem estar acima de tudo. Penso que estes princípios fundamentais estão sendo afrontados em nome do esporte...
Fica o alerta.
Tá aí.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Ensaio sobre a revisão em caso de desequilíbrio contratual

Vivemos numa época em que os fatos jurídicos modificam-se com rapidez assombrosa, assim como o Direito, os negócios jurídicos e, em especial os contratos, sofrem constantes modificações.
Por outro lado, não se pode ignorar a função econômica dos contratos, fazendo-se necessário, sempre, o equilíbrio entre as partes.
Desta forma, para estabelecer, ou restabelecer o equilíbrio contratual, quando este for abalado, acentua-se a revisão dos contratos pelo juiz que, conforme as alterações das circunstâncias e fundamentando-se nos princípios gerais do Direito e do contrato, afasta-se a regra tradicional e imperativa. Tanto é assim que, com o advendo do Código Civil de 2002, sacramentou-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assim como a possibilidade de revisão do sinalagma, na hípótese da contratação tornar-se deveras onerosa para uma das partes.
Por outro lado, um dos fundamentos para a revisão dos contratos é a aplicação da chamada "Teoria da Imprevisão", que é utilizada em dois sentidos principais. O primeiro é mais amplo considera que a noção de imprevisão significa que os vários atos jurídicos, nos quais se incluem os contratos, têm sua eficácia subordinada a que as coisas permaneçam como estavam no momento em que foram formados.
Não é essencial, nessa concepção mais larga, a existência de uma onerosidade excessiva ou da imprevisibilidade de um fato que cause um desequilíbrio; basta o advento de uma mudança substancial no estado em que as coisas estavam para se justificar a mudança na execução do ato jurídico.
Já o segundo, fundamento, é mais estrito. Nessa acepção, há um relativo consenso a respeito da definição da cláusula "rebus sic stantibus": é a cláusula pelo qual os contratos de execução periódica, continuada ou simplesmente diferida, podem ser, ou revisados, com o reajustamento das prestações, ou simplesmente resolvidos, devido à ocorrência de um fato superveniente, imprevisível para as partes, que desequilibrou a relação contratual de maneira grave.
A concepção "lato sensu" e "stricto sensu" da cláusula "rebus sic stantibus" são ambas legítimas.
De fato, a concepção estrita é a mais utilizadas pela doutrina e jurisprudência pátrias.
Portanto, adotada ou não a principiologia da cláusula "rebus sic stantibus", mas falando-se da Teoria da Imprevisão em seu caráter mais amplo, três são os são requisitos que, em tese, justificam a sua aplicabilidade: o contrato, em geral deve ser de execução a prazo futuro ou diferida no tempo, continuada ou periódica, e nunca de execução imediata; o fato causador da onerosidade excessiva precisa ser imprevisível para as partes; é preciso haver um desequilíbrio acentuado entre as prestações, superior ao que pudesse ser devido à alínea normal do contrato; finalmente, a parte prejudicada não pode ser responsável pela ocorrência desse desequilíbrio. Neste sentido, já postei matéria aqui no blog sobre a cláusula "rebus sic stantibus" e o resjuste de preços, não havendo a necessidade de maior aprofundamento no tema, que tornar-se-á deveras repetitivo...
Porém, embora a jurisprudência pátria adote tais requisitos para adoção da Teoria da Imprevisão, sua aplicação é um tanto quanto diferenciada a cada contrato. Nos contratos de compromisso de compra e venda, em virtude das alterações das circunstâncias negociais como: reajuste das prestações, vinculando esta à equivalência salarial; abalo a situação social econômica por causa de planos econômicos do Governo Federal; em contratos que já estão firmados o periódico inflacionário; a jurisprudência não vinha admitindo a aplicação da Teoria da Imprevisão por entender que o suposto desequilíbrio consubstanciava-se no risco usual do negócio - e portanto, previsível - não se ensejando a revisão do contrato.
Já nos contratos de empreitada, por exemplo os riscos do empreendimento são de sua natureza não ensejando a revisão contratual com fundamento na teoria mencionada. Também não enseja revisão contratual o reajuste dos juros quando já conhecido as condições para a execução do contrato e o reajuste do preço por causa do aumento imprevisível inflacionário depois de celebrado o contrato e durante a execução da obra.
Porém, os Tribunais vêm admitindo a revisão do contrato de empreitada quando tratar-se de contrato administrativo e ocorrer o "fato do príncipe", reajustando desta forma aquele para o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Outrossim, em se tratando de contrato de locação, em casos como: revisão do aluguel para alterar a periodicidade do reajuste e revisar o aluguel porque este se tornou vil em virtude da inflação, os tribunais vinham admitindo a revisão do contrato, para assim, como no contrato de empreitada, evitar o enriquecimento sem causa e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em que pese a experiência e expertise de nossos juízes, ao não admitirem, em nenhuma hipótese, a revisão dos contratos de compromisso de compra e venda e admitirem a revisão em alguns contratos de empreitada e de locação, revisão esta fundamentada na Teoria da Imprevisão, os Tribunais desequilibram as relações contratuais e utilizam pesos e medidas distintas para fatos jurídicos semelhantes.
A imprevisibilidade do negócio, a exemplo da inflação, poderia ensejar a revisão contratual, não importando qual contrato seja, pois haveria um desequilíbrio para todas as partes. Deveria ser um entendimento uniforme e não “discriminatório”.
Salienta-se que a imprevisibilidade, desde que não inerente da natureza do negócio jurídico (álea), deveria ser o ponto principal de partida para ensejar a revisão contratual, pois a imprevisibilidade é um elemento surpresa, fato este vedado no Direito, em virtude da segurança jurídica.
Frisa-se que o que é imprevisível pode, na maioria das vezes, desequilibrar economicamente o contrato firmado.
Por isso, a título exemplificativo da conclusão cita-se a variação cambial ou o fator desemprego que é algo previsível e neste ponto acerta a jurisprudência, porém, a inflação, por mais previsível que seja, seus índices não o são e com isso pelo menos uma das partes terá de ter uma diminuição patrimonial suficiente para restabelecer o equilíbrio do contrato. Ocorre que, como demonstrado, a jurisprudência não possui este entendimento no que tange a contratos de compromisso de compra e venda.
Por isso, ao não utilizar a Teoria da Imprevisão da mesma forma em todos os tipos contratuais, a jurisprudência pratica atos “discriminatórios”, vez que a imprevisibilidade acarreta em desequilíbrio, tanto para uma parte como para a outra, sendo sempre necessário em virtude dos princípios contratuais, revê-lo para o fim de se equilibrar as relações jurídicas de natureza patrimonial.
Por fim, resta a análise de cada caso isoladamente, levando-se em conta as condições das partes, as condições da contratação, o lugar e o tempo do contrato, assim como outros elementos intrínsecos ou extrinsecos que possam influenciar no equilíbrio da avença. Deve o julgador ter sempre em mente o grau de influência no contrato, das alterações das circunstâncias negociais como a imprevisibilidade e o equilíbrio econômico, destacando-se, neste diapasão, o equilíbrio e a equidade, como elementos norteadores de sua decisão.
É isso.

Os bancários já estão abusando além da conta

Não tenho nada contra o direito de greve, mas contanto que seja exercido de forma civilizada e não afrontosa a direitos fundamentais.
Gostaria de ver um bancário necessitando de cuidados médicos e deparar-se com o pronto socorro em greve... naturalmente ficaria revoltado, como qualquer ser humano normal.
Fere-se o direito de propriedade, base do capitalismo moderno. Estorva-se o Poder Judiciário com a dificuldade de recolhimento de custas, realização de depósitos e pagamentos de diligências e certidões. Atrapalha-se o particular no pagamento de suas contas.
Efetivamente, o tempo de greve já se mostra deveras longo. Na Paraíba, por exemplo já ha medida liminar ordenando aos bancários que abasteçam os caixas eletrônicos e garantam o acesso da população às agências. A determinação está prevista em liminar concedida na sexta-feira, 10/10, pela Justiça do Trabalho nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho daquele Estado. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, que será imputada ao Sindicato dos Bancários.
Ação Civil Pública visa garantir o abastecimento e manutenção dessas máquinas durante todo o período grevista, diz nota divulgada pelo MPT.
Mas, isso não é suficiente. Muitos bancos - especialmente os estatais, públicos - onde a adesão à greve é quase absoluta, impõe dificuldades até mesmo às transações feitas por meio eletrônico.
Fico aqui me perguntando o que irá ocorrer se uma empresa que vier a inadimplir em razão deste óbice, tiver um título protestado e, eventualmente sua falêncoa decretada???
Quem irá arcar com o dano? Certamente que o próprio empresário, já que greves não são admitidas como caso fortuito no exercício da atividade mercantil ou empresarial.
Penso que deveria haver um pouco mais de responsabilidade por parte do comando de greve, no sentido de deixar de lesar a população. Não é aborrecendo os consumidores do sistema bancário que conseguirão algo.
Sempre penso que as manifestações silenciosas e pacíficas, sem causar danos a outrem, são as mais eficazes. Não é fazendo a população sofrer que os banqueiros irão se mostrar sensíveis aos pleitos da categoria.
O pior é que nós, meros coadjuvantes do "imbroglio" que se firmou, é que pagaremos a conta.
É isso.

Faleceu o Jurista Calmon de Passos

Faleceu no sábado (18) o jurista baiano José Joaquim Calmon de Passos, vítima de infarto do miocárdio, aos 88 anos.
De grande importância para o mundo jurídico, Calmon de Passos foi professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, livre-docente da Faculdade de Ciências Econômicas da mesma universidade, e atual coordenador e professor do curso de especialização em Processo do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, em parceria com a Faculdade Baiana de Ciências.
Foi membro do Ministério Público do Estado, aposentando-se como procurador da justiça, depois de ter alcançado o ápice da carreira, chefiando a instituição. Foi também presidente da seccional baiana da OAB.
Seus "Comentários ao Código de Processo Civil" é obra clássica, referência não apenas aos estudantes, mas também aos profissionais do direito. Abrange algumas das mais importantes fases do processo de conhecimento.
É realmente uma perda para a advocacia e para o direito no Brasil.
É isso.

domingo, 19 de outubro de 2008

Silvio Santos declara no "Pânico" que Raul Gil é gay

Estava "zapeando" na TV e assintindo ao "Pânico na TV". Em matéria de entrevista com a dupla "Vesgo e Silvio" e o dono do SBT, Silvio Santos, este, sem o menor prurido, disse em alto e bom tom, que "Raul Gil é gay".
Não estou aqui a defender posições, tampouco fazer a apologia ao pessoal do "Pânico", manifestar opinião sobre o que disse o Batonier do SBT, ou tomar partido em prol de Raul Gil.
Mas, fico um tanto preocupado com o exemplo dado por Senor Abravanel em cadeia nacional, manifestando posição - mesmo que "de brincadeirinha" - extremamente preconceituosa.
Como pessoa pública e exemplo que é, diante de sua posição vencedora na vida, o apresentador e empresário deveria ser um pouco mais previdente com suas palavras.
E, sequer entro aqui no mérito da conduta possivelmente criminosa imputável ao Homem do Baú, que, em primeira análise, pode ter praticado crime contra a honra do hoje, apresentador mais antigo da TV Brasileira.
No contexto em que foi reproduzida a fala de Silvio Santos, além de revelada postura absolutamente homofóbica, podem ter sido praticados os crimes de difamação e calúnia.
Sempre imaginei que Silvio era um homem inteligente, mas desta vez se traiu...
De fato, a palavra nos prega peças: temos que ter muito cuidado com nossas palavras, pois elas podem refletir o que temos no íntimo. Não custa nada evitarmos, pelo menos em público, o palavreado chulo, grosseiro e pouco recomendável.
Aliás, muitas vezes, sem que percebamos, as palavras sempre voltam contra nós mesmos. Tenho certeza de que Silvio Santos não apreciaria comentários acerca de sua tintura de cabelos ou de sua gagueira. Portanto, não pode se dar ao direito de fazer chacota de seu par na televisão.
Poderia, com suas expressões, promover a edificação, algo positivo, levando algo bom aos seus ouvintes e telespectadores.
Em suma, porque ridicularizar Raul Gil, se tinha possibilidade de enaltecê-lo, especialmente diante do fato de que este último não o ameaça em termos de popularidade nem tampouco enquanto empresário???
De todas as poderosas armas de destruição que o homem foi capaz de inventar, a mais terrível e covarde, é a palavra. Quantos crimes e quantos lares já foram desfeitos com nossa maledicência?
Uma arma de fogo, uma bomba e um punhal, deixam rastros de sangue. A palavra, no entanto, consegue destruir sem pistas. Senor Abravanel pode ter acarretado um sério dano a Raul Gil e, o dano moral é difícil de ser reparado já que, não há volta da flecha lançada, da oportunidade perdida e da palavra proferida...
Senhor Silvio Santos, quem sou eu para aconselhá-lo, mas, procure ver se está utilizando bem essa arma, esse dom que lhe é peculiar. Todo o bem que se fala e que se deseja a alguém, retorna multiplicado.
Guardar o equilíbrio das palavras é nosso dever e temos sempre que lutar por conseguí-lo.
Em suma, para ser bem aceito, não é necessário ferir, agredir.
E, finalmente: há Justiça nesse País, por mais abobalhada que seja uma brincadeira. Pode tardar, mas a Justiça, um dia pode vir.
É isso.

Ibama inibe pesca predatória da lagosta

Na última sexta feira (17), foi deflagrada a operação Lagosta Legal, realizada pelo Ibama no litoral norte do estado do Rio Grande do Norte, que resultou na apreensão de 70 quilos de lagostas, de cinco barcos e detenção de 26 pescadores. O objetivo da fiscalização, que continuará até o final do ano, é acabar com a pesca ilegal da lagosta praticada na região.
As multas para pesca ilegal de lagosta variam de R$ 300 a R$ 100 mil, e mais R$ 20 para cada quilo de lagosta apreendido. A operação Lagosta Legal, iniciada no dia 7 de outubro, acontece simultaneamente na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Oito embarcações do Ibama estão no litoral do Nordeste flagrando pescadores ilegais. Mais de uma tonelada de lagosta e cerca de 14 km de rede caçoeira foram apreendidos na primeira semana da operação.
O foco da fiscalização é apreender lagostas juvenis (com calda inferior a 13 cm - para espécie vermelha - e 11cm do tipo cabo verde) capturadas por rede caçoeira ou por compressor de ar. A rede caçoeira causa sérios estragos ao ambiente marinho e o compressor do ar prejudica a saúde do pescador. A prática da pesca ilegal da lagosta destrói corais e causa a morte de tartarugas-marinhas.
É importante a conscientização dos empresários para que eles só comprem lagostas que estejam com o tamanho permitido pelo Ibama. Junto com o pacto com os empresários, é necessária a participação do consumidor para ajudar a fiscalizar e não comer lagostas ilegais.
"Tem que conscientizar. Então, vamos fazer um pacto com o setor empresarial da lagosta no sentido de incentivar outras práticas, monitorar os barcos com chip e conscientizar o consumidor a só aceitar a lagosta no tamanho permitido. O consumidor tem um papel muito importante", disse Carlos Minc, Ministro do Meio Ambiente, alertando o consumidor para o consumo consciente para reverter esse quadro.
O Nordeste é responsável por cerca de 90% da produção e exportação de lagosta no Brasil, terceiro maior exportador do mundo. A pesca ilegal da lagosta influenciou na redução da produção do crustáceo no Brasil pela metade, em 12 anos.
Investir no pescador é outra forma eficiente para reduzir a prática predatória. Para Minc, é preciso qualificar os pescadores, além de apoiar a aqüicultura e a piscicultura como alternativa para que a quantidade de lagosta no litoral brasileiro, que é sobreexplotada, volte a crescer. "É importante conversar com os pescadores. A gente quer dá mais apoio aos pescadores, garantir terras, qualificação, fábrica de gelo, escolinha para os filhos. O pescador é quem põe o peixe fresquinho na mesa da gente", destacou.
Minc também falou que há recurso para investir nos pescadores para que eles saiam da captura predatória e comece a fazer a captura legal. "Temos que financiar alternativas de capturas não predatórias, senão a degradação vai prevalecer, e a gente não quer isso. Nós queremos criar meio para as pessoas pescarem e sobreviverem com dignidade. Reprimir o que está errado e subsidiar e fornecer para quem está certo" enfatizou.
É isso.

Encontro de Presidentes da OAB terminou hoje

A advocacia paulista teve importante evento no final de semana.
Ocorreu na Cidade de Campinas (SP) a XXXII Reunião de Presidentes da OAB/SP, sob o tema "A Advocacia Unida para Novas Conquistas".
Presidentes de subsecções, conselheiros seccionais, direitores, presidentes de comissões e diversas autoridades tiveram a oportunidade de conviver durante o final de semana e discutir assuntos de extrema relevância para advocacia em diversos painéis, que culminaram com a leitura da "Carta de Campinas" aprovada por aclamação no dia de hoje.
Abordou-se a questão da assistência judiciária e defensoria pública; a questão das prerrogativas profissionais e do Projeto de Lei que criminaliza a sua violação - inclusive lançando-se a "Cartilha de Prerrogativas" que todos os advogados inscritos na OAB/SP receberão em seus endereços acompanhada por CD com modelos de requerimentos a ser utilizados em caso de violação dos direitos do profissional, obra de extrema valia e de ótimo conteúdo - a delicada questão do IPESP e da carteira de previdência dos advogados; bem como o relatório de atividades desenvolvidas pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e inovações relativas à OABPrev.
A convivência e congraçamento é importante para que todos os dirigentes da advocacia bandeirante, que compareceram em peso ao evento possam, de maneira uníssona levar às suas subsecções de origem as principais ocorrências na área, bem como as realizações de nosso órgão de classe, assim como as metas traçadas que deverão ser institucionalmente cumpridas, tudo sem mencionar a confraternização, o surgimento de novos contatos acadêmicos e profissionais e a troca de informações entre advogados das mais diversas áreas, oriundos dos mais distantes pontos do Estado.
A análise que faço do evento é extremamente positiva e coroada do mais absoluto êxito.
É isso.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Polícia caceteando polícia????

Parece um pesadelo...
Nem nos jogos de futebol mais violentos, o Morumbi assistiu a um espetáculo tão vergonhoso, até mesmo por se tratar de um embate entre pessoas que, em tese, estão do mesmo lado.
Foi uma pancadaria só, com direito a cavalos, escudos, cacetetes, bombas de efeito moral. Parecia até teste de equipamentos.
Materiais que nossos guardiães sequer utilizam contra os bandidos que deveriam estar perseguindo enquanto testavam suas habilidades às vistas dos moradores estupefatos das vizinhanças do Palácio dos Bandeirantes.
Que exemplo foi esse??? Que barbárie!!! Onde estamos??? Em Belfast na época do I.R.A. ou em Gdansk na Época do "Solidariedade" enquanto estes atuavam na ilegalidade???
Não se trata aqui de apoiar o movimento grevista dos civis ou de "dar uma força" à truculência dos militares, mas de manifestar expressa repugnância aos meios violentos utilizados.
Que modo ridículo de demonstrar valentia, especialmente em um Estado em que a deficiência das polícias - de ambas - é evidente. Gastar tempo, energia e dinheiro com esse tipo de "espetáculo" é fazer com que as corporações fiquem cada vez mais e mais desacreditadas.
Depois pergunta-se porque o bandido brada seu fuzil sem medo? Porque o policial se associa ao crime? Porque o policial é cooptado por seu algoz? Ou porque o policial não é respeitado pela população???
Lógico! O policial presta-se a um papel vexatório destes e quer impor respeito???
ÉÉÉ... esse é um País de contrastes. Se de um lado há uma tentativa de evitar a criminalidade, por outro lado, dá-se espaço para o nascimento de milícias, "segurança particular", justiceiros e todo o tipo de "protetores" porque a polícia está preocupada em porretar a própria polícia.
Como posso acreditar que um policial vai me proteger se ele, ao menor comando, caceteia um outro policial? Onde está o bom senso? A honradez? A tentativa de diálogo? Quem me garante que, se, eu desejando argumentar com um policial, tiver que com ele discutir, não vai me arrebentar???
No meu caso, já tive um automóvel apreendido porque "ousei" dizer a um policial que eu tivera um enfarte e que S.Exa. estava demorando mais de 45 minutos para preencher uma multa. Por causa de meu gesto caracterizado como de "desrespeito à Otoridade", recém enfartado, cheguei em casa às quatro da manhã, à pé, munido de minha bengalinha e com alguns pertences que o bom, bem formado, bem preparado e educado policial me deixou levar. Tudo isso porque ousei dizer a verdade...
Não dá para respeitar esse pessoal. Não generalizo. Conheço ótimos policiais, tanto da civil como da militar, mas o pessoal que está na rua, deixa muito a desejar.
Aliás, hoje tomei conhecimento de um caso ocorrido no Bairro de Vila Guilhermina, aqui na Capital em que oito policiais, em duas viaturas, apareceram numa oficina mecanica de um velhinho com mais de 80 anos. Queriam levar seu papagaio, companheiro de quase duas décadas. Só não levaram porque o velho disse que iria junto e, com eles, todos os seus amigos que foram se aprochegando da oficina. Os valentes oito policiais desistiram de levar o papagaio e deixaram o velho em paz...
Falar em união de polícias quando há uma rixa dessas? Nem pensar...
Apenas lamento essas ocorrências. Lamento a pancadaria ocorrida no Morumbi que faz briga de torcida organizada parecer filme de Batman e Robin da década de 60...
O que resta fazer, então?
Penso que agora só dá pra rezar!
Tá aí.

Campanha nacional contra tráfico de animais silvestres

O combate ao tráfico de animais silvestres com foco no consumidor final é o objetivo da Campanha Nacional de Proteção à Fauna Silvestre lançada, nesta quinta-feira (16), pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama. A campanha terá como suporte cartazes, adesivos, vídeos e quadrinhos que serão distribuídos em escolas, bibliotecas, aeroportos, feiras e outros locais públicos de grande visibilidade.
As imagens utilizadas são de forte impacto e seguem a linha das campanhas de trânsito e anti-tabagismo desenvolvidas pelo governo federal e têm o objetivo de sensibilizar a população com o slogan: Isto acontece porque você compra. "É uma campanha muito agressiva porque esse tráfico é quase tão poderoso quanto o tráfico de armas e de drogas", esclareceu o ministro Carlos Minc ao afirmar que a sociedade precisa entender que comprar animais silvestres do comércio ilegal é crime e estimula o crime.
A campanha vai contar ainda com o reforço das operações de fiscalização realizadas pelo Ibama com apoio das polícias Federal e Rodoviária, somando-se a esses esforços o auxílio da Interpol e de ONGs ambientalistas internacionais para atingir traficantes com atuação no exterior.
"Para cada animal bonitinho que um pai dá para um filho é preciso esclarecer que outros dez ou mais ficaram pelo caminho. É preciso informar à população sobre isso", disse Minc que espera como resultado da campanha a difusão do conceito de posse responsável incorporando informações sobre alimentação, cuidados e soltura dos animais segundo critérios ambientalmente corretos.
A cada ano, cerca de 50 mil animais silvestres são apreendidos em todo o país em operações de fiscalização, mas estimativas feitas pelo Ibama indicam que o comércio ilegal dentro do Brasil chega a 10 milhões de animais.
Recife, São Paulo e Rio de Janeiro são as principais praças para a venda ilegal desses animais, sendo que papagaios, passarinhos, micos e sagüis estão entre as espécies mais exploradas por esse comércio.
"Nós já estamos fazendo uma varredura nos 250 mil criadouros de pássaros legalizados pelo Ibama. Infelizmente vários deles acabam sendo fachada para tráfico. Recentemente mais de 4 mil pássaros foram apreendidos em criadouros autorizados", informou o ministro.
Educação ambiental - Outra frente da campanha de proteção à fauna é a disseminação de informações em escolas públicas e privadas de todo o país para a educação ambiental das crianças. Essa ação, denominada "A Escola é o Bicho", vai capacitar, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), agentes sociais para funcionar como multiplicadores nos estados.
O projeto piloto para padronizar os procedimentos será realizado a partir de 20 de outubro em escolas privadas de Brasília e será estendido para 90 escolas públicas do Distrito Federal em um acordo com a Secretaria de Educação. A expectativa é que a partir do ano que vem todos os estados estejam capacitando multiplicadores.
Cetas - O ministro disse que está ampliando o número de Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama (Cetas), local para onde são encaminhados os animais apreendidos nas operações. O projeto Cetas Brasil, que já conta com 27 unidades, tem por objetivo construir, restaurar e equipar os centros de triagem em todo o país. Em fevereiro, um outro centro será inaugurado em Porto Seguro (BA).
Tá aí.

Da necessidade de acompanhamento psicológico nas separações: o risco da síndrome de alienação parental

Quando o casal se separa, é comum que os filhos menores fiquem sob a guarda de apenas um dos pais (guarda monoparental), enquanto o outro fica com o “direito” de visitá-los nos finais de semana, férias, feriados...
O rompimento da estrutura familiar faz com que o contato do genitor não-guardião (geralmente o pai) com os filhos se torne escasso e precário, abalando a relação. Além disso, o sistema de visitas é montado de modo a não “atrapalhar” a rotina de convívio dos filhos com o genitor guardião (geralmente a mãe)...
Mas o que dizer-se da situação em que a mãe, enquanto genitora guardiã, interpõe obstáculos e dificuldades para a manutenção desse já frágil contato do pai com os filhos, sem que haja um motivo concreto e legítimo para isso (não houve violência ou descaso do pai para com os filhos, por exemplo)?
Conforme ótimo texto de Denise Maria Perissini da Silva, psicóloga clínica e autora do livro Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro, configura-se, então a instalação da Síndrome de Alienação Parental – o nome é novo, divulgado pela primeira vez pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, mas é muito freqüente nas questões referentes às visitas aos filhos e às pensões alimentícias.
Como o objetivo é destruir o vínculo entre o pai e os filhos, a situação familiar estrutura-se de modo a que o pai torne-se secundário ou periférico, ou quando muito mero provedor da pensão alimentícia, até sua completa extinção no significado simbólico dos filhos.
Inicia-se um trabalho de denegrir a imagem do pai perante os filhos, para reduzir a importância deste em suas vidas. A mãe utiliza uma série de argumentos dela (e não das crianças) para mostrar que o pai não é digno de afeto – a mãe recorre a um referencial simbólico do ex-marido ou ex-companheiro como responsável único pelo fracasso da vida conjugal, porque recusa-se a observar e/ou admitir que esse tipo de relação envolve responsabilidade mútua de ambos, e transfere-o aos filhos, que são vistos como extensão de si mesma e incapazes de ter autonomia afetiva. O resultado disso é um pacto de lealdade inconsciente entre a mãe e os filhos, para atender exclusivamente aos interesses dela, e não das crianças.
Devido à dependência material (estar sob o mesmo teto) e principalmente à afetiva que as crianças mantêm com a mãe, esse pacto de lealdade inconsciente consolida-se na destruição do vínculo com o pai. Há um temor (consciente ou inconsciente) de serem rejeitadas ou abandonadas pela guardiã, para ficarem com o pai que é visto como negativo para elas (por influência da mãe, é claro!). Assim, as crianças aprendem também a mentir e distorcer os fatos, como mecanismo de defesa para manipular as pessoas à sua volta para agradá-las e com isso satisfazerem aos interesses que são falsamente reconhecidos como legítimos.
Aliás, vale dizer que, diante de situação tão conflituosa como essa, as crianças aprendem a utilizar mecanismos de defesa para “tentar lidar” com as angústias: negam o conflito, afirmando que rejeitam o pai por opinião própria e não por influência da mãe; deslocam para os familiares do pai o ódio injustificado que a mãe implantou contra este; podem nutrir sentimentos de menos-valia, através de comportamentos regressivos e infantilizados (dificuldades e retrocessos de aprendizagem, urinar na roupa e/ou na cama, prisão de ventre como significado de reter o afeto e as idéias nocivas do genitor guardião por medo da rejeição e abandono, comportamentos “resistentes” à presença do pai, como objeto transferencial depositário de conteúdos negativos implantados pela mãe, entre outros) por não sentirem-se capazes de lidar com a situação de maneira mais madura e adequada.
Poder-se-ia complementar a análise, afirmando que quando o genitor guardião assume esta postura diante dos filhos, pode estar manifestando características esquizóides de dissociação do objeto em dois: um depositário de conteúdos positivos e outro de conteúdos negativos, sendo que, devido ao ódio que sente, e à dificuldade em assumir uma postura responsável diante da insatisfação de suas fantasias e expectativas inconscientes do início do relacionamento, prefere transferir ao outro a “culpa” exclusiva pelo fracasso, e a figura negativa se sobrepõe à positiva, gerando então sentimentos de angústia persecutória – o outro é visto como uma permanente “ameaça” aos seus planos, projetos, crenças e convicções.
É nesse contexto que se faz necessário e urgente o acompanhamento psicológico dos filhos diante da situação de Alienação Parental.
Aliás, a respeito da prefalada Síndrome de Alienação Parental já postei matéria aqui no blog, pelo que escuso-me por não entrar mais profundamente em sua conceituação por já te-lo feito anteriormente in Direito de Família e Síndrome de Alienação Parental.
O fato é que, através da compreensão de todo o contexto familiar que se apresenta, o psicólogo pode sugerir medidas que visem não apenas o restabelecimento do vínculo com o pai, como também a substituição da imagem simbólica negativa desse pai implantada por influências externas, por uma imagem mais adequada e condizente com a realidade e necessidades dos filhos – um ser humano, passível de falhas, mas com qualidades suficientes para estabelecer e manter um vínculo positivo com os filhos, mesmo que o conto físico não seja tão freqüente assim.
A psicoterapia poderá auxiliar as crianças a observarem a situação sob uma óptica mais concreta e realista, retirando a obscuridade que o genitor guardião tentou impor sobre o não-guardião.
Torna-se uma importante ferramenta para identificar a origem dos conflitos e orientar como lidar com eles – com isso, favorecendo também o desenvolvimento e amadurecimento emocional, suficiente para lidar também com todas as demais situações da vida. Isso evitará que, no futuro, as crianças apresentem dificuldades maiores em determinados aspectos, quando se conscientizarem da injustiça que “cometeram” com o genitor não-guardião. No caso do genitor guardião que iniciou o processo de Alienação Parental, a psicoterapia será útil para que a pessoa se conscientize de que suas expectativas podem ser irreais, e por isso difíceis de serem satisfeitas, e não há “culpa” ou “culpado” único, e sim “responsabilidade mútua” pelo andamento da relação. Esse é o princípio de uma estruturação plena e madura da personalidade e do grupo familiar.
(Fonte: Pai Legal).
É isso.

Missão oficial ao Velho Mundo

O Estadão de hoje informa que, em plena disputa eleitoral, o ministro do TSE Eros Grau embarcou para o Velho Mundo, ficando ausente de duas sessões de julgamento e, por não ter pedido licença do cargo imediatamente, deixou dezenas de processos parados, provocando revolta dos causídicos que atuam na Corte. Aproveitando as delícias parisienses, sem formalizar a saída, as ações sob a relatoria no árido Planalto Central não foram repassadas aos outros ministros. Anteontem, no fim da tarde, parece que chegou, enfim, a formalização do afastamento. O pedido de licença se estenderá até o dia 28, dois dias após a realização do segundo turno.
Afora a Cidade Luz, Eros Grau triangula pela Itália e Portugal em missão oficial, para proferir palestras sobre os 20 anos da Constituição brasileira e os 60 anos da Constituição italiana na Universidade de Nápoles. Ele representará o STF no 7º Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Penso que enquanto ocorrer o segundo turno das eleições no Brasil e seus processos se acumularem na pauta do Supremo, lá longe, no Olimpo Europeu, Eros, estará prestando justas homenagens a Euros, Baco, Démeter e Morfeu.
(Fonte: Migalhas)
É isso.

Preconceito no Brasil - Ensaio II: Das cotas raciais

Depois que postei a matéria acerca de Hamilton Naki, o cirurgião clandestino (http://blogdoscheinman.blogspot.com/2008/10/voc-j-ouviu-falar-de-hamilton-naki-o.html) médico sul-africano que, no regime do apartheid, colaborou substancialmente com a medicina, mas teve sua identidade ocultada por ser negro, além da celeuma criada na campanha política à eleição municipal da Cidade de São Paulo em que uma candidata teria feito insinuações acerca da vida íntima de outro candidato, me ví a refletir se no nosso amado Brasil há ou não o preconceito ou o racismo, essa prática nefasta que por diversas vezes destruiu civilizações inteiras, deflagrou guerras e derramou sangue de inocentes.
Sempre observo que o Brasil é um País onde todos vivem fraternalmente e onde, em regra, não se fomenta o preconceito. Em tese, as liberdades individuais são respeitadas e como dizia meu saudoso avô, sempre bem humorado: "cada um desce do bonde do jeito que quer"...
Mas há um debate que segue me chamando a atenção. É a questão polêmica das cotas para negros nas academias brasileiras.
Penso que, se de um lado há um preconceito velado que se pratica no País, suscitando que o racismo tupiniquim é diferente do racismo do Tio Sam, eis que o nacional é mais sutil, mais delicado, talvez até um tanto anedótico e gera reflexos na questão das cotas sociais nas universidades, por outro lado, há um grupo mais "linha dura" bastante politizado, partidário de opiniões com leve tempero trotskista, que sustenta, na contra-mão da História, com base na doutrina socialista pura, em linhas gerais, que todos têm direito à educação, que deve ser provida pelo Estado, o que rechaçaria a teoria das cotas para "afro-brasileiros"...
Destarte, sem anuir com os motivos, simpatizo com esse segundo posicionamento relativamente às cotas; penso que vagas nas universidades, escolas, academias, sociedade em geral, conforme até pode facultar legislação pertinente, não devem ser definidas por cor de cútis, origem, raça, etc., mas sim diante da condição social, ditada, por exemplo, por aqueles que advém das escolas públicas ou de sua condição ou classe social.
Dizer que alguém faz jus a uma vaga na universidade apenas porque tem pigmentação diferente na pele é no mínimo temerário, já que pessoas, de diferentes raças, cores, credos, etc., podem possuir exatamente a mesma capacidade ou qualidade intelectual ou laborativa, contanto que as tenham exercitado nas mesmas condições de estudo.
Não sei porque resolvi escrever sobre esse tema já tão batido. Talvez porque mais uma vez me lembrei de Querido - e hoje Amigo com "A" maiúsculo - Professor de Direito Penal que iniciou seu curso falando das teorias desenvolvidas pelo criminologista itliano Cesare Lombroso, nascido em Verona no ano de 1835 e falecido em Turim em 1909, cuja obra mais marcante foi "L'Uomo Delinquente" de 1876, e os princípios da fisiognomia (estudo das propriedades mentais a partir da fisionomia e características físicas do individuo). Lombroso morreu e sua teoria se foi também.
Hoje é parte dos livros de História, sem qualquer rigor científico.
Penso que fixar cotas para negros nas escolas, apenas porque são negros (um conceito bastante subjetivo, não?) é, de certa forma, estabelecer uma relação entre a característica física e capacidade intelectual do indivíduo.
Sob meu ponto de vista, é inadmissível, em pleno Século XXI, procurar-se reacender os princípios lombrosianos (repito, os princípios norteadores e não a teoria em sí...), para justificar uma posição relativa às cotas nas universidades.
Perigoso, muito perigoso... e, se a lei adota tal principiologia com relação às cotas, amanhã poderá vir com idéias mirabolantes no campo da antropologia criminal lombrosiana. Existirá algo mais racista????
Penso que estabelecer cotas aos indivíduos de cor negra, apenas com base nesse princípio, nada mais é do que uma forma clara de preconceito. E por favor, não me venham com a assertiva de que não existe médico negro, advogado negro, professor negro e etc. A questão não é a cor da pele, e sim que é mais dificil uma pessoa sair da classe E e se tornar um médico.
Se quer abrir cotas em universidades para resolver um problema social, não use como criterio de seleção um conceito racista, e sim social: conforme mencionei, abra-se cotas para carentes (apesar de eu achar que deve-se reforçar a base escolar primeiro), e principalmente, outorgue-se condições para que essas pessoas consigam se formar...
Infelizmente tenho observado que alunos que ingressaram em universidades por meio de cotas raciais não têm a menor condição de se formar, por não ter a base necessaria ou simplesmente diante da falta de recursos ou mesmo vontade de estudar, já que esta é uma realidade distante de suas vidas.
Mas, se esses mesmos alunos, independentemente de sua cor de cútis, fossem os melhores de suas escolas e demonstrassem verdadeira vontade de estudar e vencer, certamente não haveria qualquer dificuldade de acompanhamento das aulas nas universidades e o consequente desestimulo nos estudos.
Em suma, penso que a idéia de colorir a universidade deve dar espaço à idéia de misturar aqueles que advém de diferentes camadas sociais da população, contanto que tenham o mesmo ânimo de estudar e vencer, pouco importando a cor de sua pele.
Como uma cópia mal tirada da sociedade norte-americana, por exemplo, não seria intolerável no Brasil que nas universidades se abrissem vagas por cotas para loiras apenas por que - anedoticamente - dizem que loiras são burras?
Certamente que essa política das cotas para as loiras seria inadmissível, preconceituosa. Com a devida "venia", o mesmo argumento vale para as cotas para negros, que tendo condições, sendo inteligentes, estudiosos e levando os estudos a sério, jamais precisam de qualquer regalia para aprovação em escolas, vestibulares ou vestibulinhos e em concursos.
Basta, para tanto, que se tenha condições de chegar à universidade!!! E, o caminho é o estabelecimento de cotas por condições ou níveis sociais, ou de acordo com as necessidades das várias camadas da população ou a origem do discente ser de escola pública.
O sistema de cotas raciais fomenta o preconceito. Tal como no regime do apartheid sul-africano, tal sistema reputa os negros de incapazes, levantando-se dúvidas acerfca de seu potencial, força de vontade ou inteligência.
E, isto me entristece, quando o observo num País em que se diz inexistir ou em que se está a vencer o preconceito racial.
Que cada um, independentemente de sua religião, cor, credo, raça, opção sexual, etc., etc., possa perseguir seus objetivos e não se socorrer de leis absurdas para superá-los.
E benditos sejam os que tenham peito para contestar essa lei preconceituosa e absurda!!!
Tá aí!

Pra toda pergunta existe uma resposta e pra toda resposta existe uma pergunta (?!?!?!)

O vídeo é realmente instigante. Não entendi muita coisa do que foi dito, mas vale ser assistido.

Fiquei me perguntando o que é a cabeça das pessoas...

É uma imagem que diz tudo.

Mais uma imagem inútil

É quase uma hora da manhã e cá estou eu defronte ao micro olhando para esta imagem completamente idiota de um maluco dentro da máquina de lavar...
Pensei comigo mesmo: "não vou olhar pra isso sozinho; tenho que dividir essa pérola com alguém"!
É mais uma imagem absolutamente ininteligível que deixo aqui no blog para reflexão dos diletos amigos.
É isso.

Três parques nacionais receberão recursos para infra-estrutura

Dois parques nacionais importantes para o Brasil em termos de biodiversidade e beleza cênica - Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Lençóis Maranhenses, no Maranhão, receberão R$ 8,9 milhões para investimentos em infra-estrutura e manutenção pelos próximos dez anos.
O Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, no Mato Grosso, também receberá um aporte de R$ 2,5 milhões, porém para os próximos cinco anos.
Os acordos de parceria que possibilitarão essa injeção de recursos foram assinados nesta terça-feira (14), em Brasília, entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Grupo EBX. "A grande novidade é a garantia de investimento de longo prazo", destacou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. "É um privilégio fazer essas doações", acrescentou Eike Batista, presidente da EBX.
De acordo com o ministro, essas áreas estão entre as mais belas do Brasil e ajudar em sua preservação deve ser orgulho para os empresários brasileiros. "Qualquer grande empresa pode bater no peito e dizer que está ajudando na preservação, na manutenção e no bom uso de áreas da grandiosidade, da beleza cênica e da diversidade biológica de Noronha, Lençóis e Pantanal", destacou Minc.
O ministro acrescentou que espera "que outros empresários se mirem nesse exemplo", mas ressaltou que doações como essa não resolvem problemas relativos a passivos ambientais das empresas. "Doações não resolvem os problemas de mitigação, compensação, pendências e multas das empresas. Também não facilitam processos de licenciamento", disse, durante a solenidade de assinatura dos termos de cooperação operacional e financeira.
O Parque Nacional de Fernando de Noronha, que possui 11.270 hectares, receberá 4,7 milhões, dos quais R$ 1,7 milhão será investido em infra-estrutura e R$ 300 mil por ano na manutenção do parque, pelo período de 10 anos. Para a área, que guarda importante amostra de ecossistemas marinhos, está prevista implementação do Parque Nacional Marinho, com ênfase na reforma da sede administrativa, criação de uma trilha suspensa na praia do Atalaia, além de mirante, centro de pesquisa e capacitação.
Os Lençóis Maranhenses receberão R$ 4,2 milhões, sendo R$ 1,8 milhão para investimentos em infra-estrutura e R$ 240 mil anuais, por 10 anos, em manutenção. Está prevista construção de centro de visitantes, execução de projeto de educação ambiental, implantação de trilhas e aquisição de veículos e embarcações.
Por fim, o Pantanal Mato-Grossense receberá R$ 500 mil anualmente, por cinco anos, totalizando R$ 2,5 milhões voltados para a conservação ambiental e execução do Plano de Manejo da unidade de conservação por meio de parceria já existente entre ICMBio e o Instituto Homem Pantaneiro para estruturar o Parque.
O Instituto Chico Mendes, por meio da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, fará a coordenação e execução das ações previstas no plano de trabalho detalhado para cada unidade de conservação, em conjunto com os chefes das unidades de conservação. Um grupo gestor, formado por representantes de ambos os parceiros acompanhará a execução das atividades e a prestações de contas.
É isso.

Motorista nervoso no trânsito deve se cuidar: quem tem boca grande dá bom dia a cavalo!

Em decisão unânime, a 2ª Turma do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou um motorista que insultou outra condutora durante uma briga em semáforo a pagar R$ 2500 por danos morais e R$ 570 por danos materiais. Não cabe mais recurso da decisão.
No caso, que ocorreu em 2007, uma condutora parou seu veículo no semáforo quando foi surpreendida por gritos e xingamentos vindos do carro detrás. O homem que a estava insultando ainda desceu do veículo e colocou a cabeça para dentro do carro da vítima, pela janela lateral, e continuou os insultos. A condutora se assustou e deixou o carro morrer, atrapalhando o transito temporariamente. Quando perguntou o porquê de estar sendo xingada, o condutor disse que ela havia deixado seu carro descer, encostando no dele. Depois da discussão o homem voltou para seu carro e acelerou, empurrando o carro da motorista várias vezes, amassando a lataria.
De acordo com o TJ-DF, durante o julgamento, o homem contestou a história da condutora e disse que, na verdade, saiu do carro para ver se ela estava passando mal, pois havia deixado seu carro descer e colidir no dele. Afirmou que quando foi até a janela do carro foi xingado pela mulher e, a partir daí, os insultos se tornaram mútuos.Ao contrário do que disse o homem, a condutora apresentou testemunha que confirmou sua versão. A testemunha de defesa não prestou compromisso por ser parente do motorista. O laudo da perícia comprovou que os danos em seu carro são compatíveis com o que a autora da ação relatou.
Em relação à indenização por danos morais, o juiz explicou na sentença que “os fatos apontam no sentido de que o réu deu causa à ocorrência. O fato do semáforo estar em rua com declive, argumento apresentado pelo motorista, e que isso poderia em tese ter ocasionado a leve colisão entre os veículos, não justifica a maneira de agir do réu. Infere-se do quadro desenhado que a requerente teve, sim, o direito da personalidade relativo à honra lesionado.”
Tá aí.

STJ amplia o conceito de "bem de família"

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu também nesta quarta-feira (15/10) a súmula de número 364, ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família.
Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida. O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis de solteiros, viúvos ou descasados.
Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851. No Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler, considerou que o imóvel de um solteiro no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora.
O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família. Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela lei.
No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.
Segundo a súmula 364: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
Tá aí.

STJ decide que Justiça Estadual é competente para ações de cobrança de honorários advocatícios

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a criação da súmula 363, relatada pelo ministro Ari Pargendler e que vai resolver conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais.
Segundo o novo enunciado, a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual. Entre os precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. De acordo com o STJ, no conflito originário do Rio de Janeiro foi decidido que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista, e sim pela Justiça comum. Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros.
A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil. É o seguinte o enunciado da súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
É isso.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Hoje é Dia do Professor!!!

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Teresa de Ávila), Pedro I, Imperador do Brasil baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil.
Pelo decreto, "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia efetivamente dedicado ao professor.
Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 1 de junho a 15 de dezembro, com apenas dez dias de férias em todo este período.
Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.
Estava aqui pensando com meus botões sobre o que me levou a ser professor...
Tenho muito orgulho de meu trabalho, dessa função que escolhi e que procuro desenvolver com cuidado expertise e, especialmente, sempre trilhando o bom caminho, aberto pelos meus mestres e pais, com base nos princípios da moral e bons costumes e, diante de minha atividade, com fundamento no melhor Direito.
Em suma, procuro "estar" professor e não somente "ser" professor. Na função existem lá suas mazelas, mas a satisfação de sair de uma sala de aula e ver o sorriso de satisfação no rosto dos alunos, de vê-los felizes por ter absorvido o novo, é indescritível. Ter incutido em alguém a "sede do saber" dá uma satisfação incrível!!!
Mas o que é "estar" professor??? É tentar saber ouvir o sim e o não. É tentar ouvir coisas boas e ruins. É tentar realmente ser pai, mãe, psicólogo, psiquiatra e mestre ao mesmo tempo. É tentar ser paciente, tolerante, amigo e compreensivo. É tentar engolir garganta abaixo todo tipo de desaforos, incompreensão e desabafos sabendo que podem ter vindo apenas num momento de cólera em razão de uma nota baixa ou de um pito por zoeira em sala de aula. É procurar ter humildade de aprender com o próprio aluno ou de dizer "não sei, vou estudar" quando não houver resposta a uma indagação...
Sei que procuro ser o melhor. Cometo lá os meus erros, mas sei que hei de vencer sendo professor.
Conforme excelente artigo de Luiz Marins, o verdadeiro professor não é um “guru”. Ele não inventa teorias. Ele não cria hipóteses. Ele estuda e ensina. Ele aprende e transmite. Ele sente um enorme prazer em fazer com que seus alunos se desenvolvam, cresçam, sejam felizes e tenham muito sucesso. O verdadeiro professor é um incansável ingênuo. Um irremediável sonhador. O seu prazer maior não está nas coisas materiais. A sua busca incessante pelo conhecimento e seu desejo de questionar, cismar, aprender e ensinar o faz sentir prazer onde outros só vêem tédio - uma boa livraria, um sebo, uma biblioteca ou um site de busca científico. A informação é seu saboroso alimento. Em qualquer lugar do mundo.
Meu sonho é ser e estar esse verdadeiro professor. Optei pelo magistério sabendo que nunca ficarei rico de coisas materiais e por mais que tenha conhecimento, sempre me acharei pobre no saber e no conhecimento. Serei um eterno insatisfeito desejando sempre pesquisar mais, aprender mais, para poder ensinar melhor e ver meus alunos terem sucesso. Esse é o meu orgulho.
“Não há orgulho maior do que ouvir de um ex-aluno que fui importante em sua vida”, disse-me um velho professor. Grandes homens e milionários sabem dever sua fama e fortuna a humildes professores que lhes ensinaram a escrever e a contar e lhes despertaram a vontade de aprender.
"O legado de um professor não são indústrias, contas bancárias recheadas, terras, imóveis ou empresas em geral. Seu legado a traça não pode comer. Seu legado ultrapassa, muitas vezes, os séculos. O sonho de um professor é ter seu nome lembrado por suas idéias e ensinamentos muito tempo depois de ter deixado de viver. Sócrates não deixou nada escrito. Só ensinou. Graças a Platão, seu aluno dileto, ficou conhecido e é até hoje estudado. Esse é o sonho maior de um verdadeiro mestre: ser eternamente lembrado através de seus alunos".
E, quando vejo o interesse pelo que tenho escrito e ensinado atravessar os ventos e chegar a lugares nunca antes imaginados, não há como não me sentir orgulhoso por ser professor.
Tenho muitos alunos e ex-alunos. Alguns até nem lembram mais do meu nome ou aparência, mas tenho a certeza de que, se algum conceito, lição ou exemplo que lhes pude transmitir foi só um pouquinho positivo, ou serviu para alguma coisa, já valeu a pena...
Hoje comemoramos o Dia do Professor no Brasil, faça uma boa ação. Ligue para um ex-professor e o cumprimente. Diga a ele o quanto foi importante em sua vida. Diga que você não o esqueceu. Você fará feliz uma pessoa cujo maior desejo é saber se seus ex-alunos são felizes e tiveram sucesso na vida. Eu já mandei mensagens para eternos professores meus agradecendo por me ajudarem a ser o que sou...
Aliás, como bem disse Rubem Alves, trazido por um dileto amigo - Prof. Zakimi - Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Professor da OAB/SP da qual sou Vice-Presidente: "Ensinar é um exercício de imortalidade. De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra. O professor, assim, não morre jamais..."
Um beijo.
É isso.

A praia é pública: justiça proíbe reserva de áreas com guarda-sol

Muita polêmica tem havido acerca da utilização por particulares da área chamada de "praia", tida como bem de uso comum do povo, e, por desígnio constitucional, de propriedade da União.
Notícia interessante é a de que a Justiça Federal proibiu os condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de São Paulo, e ainda determinou que a prefeitura realize blitze para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes, quiosques e ambulantes.
Segundo os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, que foram flagrados mantendo áreas reservadas na faixa de areia.
O presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Guarujá, Pedro Ribeiro Pontes Filho, diz que o setor já está orientando síndicos e zeladores a cumprir a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal. De acordo com os mesmos periódicos, segundo ele, o setor já vinha discutindo formas de evitar o loteamento das praias, mas é preciso flexibilizar a legislação municipal para não prejudicar os moradores e turistas.
De meu lado, acho ótimo chegar à praia e encontrar a cadeira e guarda-sol a postos. Mas, pensando de forma objetiva e legalista, a praia é pública e deve ser de livre acesso a todos.
Já houve época no Município do Guarujá em que grandes tendas eram armadas na Praia de Pitangueiras e empregados desciam dos prédios portando bandejas com bebidinhas e finas iguarias destinadas aos endinheirados proprietários. Foram vetadas pela Municipalidade. Posteriormente vieram os guarda-sois. Cada prédio com sua cor, um espetáculo lindo de se ver, mas difícil de engolir. Bastava um alienígena chegar à praia que lhe restava quase instalar-se no calçadão ou dentro do mar...
Penso que a decisão da Justiça é acertada, já que o espaço público - e de acesso público - não pode ser privatizado ou loteado.
Marcos Luiz da Silva (http://www.jusnavegandi.com.br/) bem observa que, "historicamente, as praias sempre foram consideradas "bens de uso comum do povo", entendendo-se como tal todos os bens inapropriáveis e inalienáveis, existentes no território do país, cuja utilização não pode ser restringida de forma alguma, sendo passível de fruição por qualquer pessoa do povo.
Rosita de Sousa Santos notícia, em sua obra "Terrenos de Marinha" (Rio de Janeiro, Forense, 1985), que "o conceito de praia, trazido pelos descobridores, nos vem do Direito Romano". E conceitua: "Praia é ainda o fundo do mar, parte arenosa, que o mar cobre e descobre com o fluxo e o refluxo das águas". E cita ainda Clóvis Beviláqua, que transmite a definição das institutas: "É o terreno que o mar cobre nas suas maiores enchentes...".
Não faço aqui a apologia contrária às praias de acesso restrito ou de preservação ambiental, estas sujeitas a legislação especial, mas faço referência às praias públicas propriamente ditas que, desde os primeiros raios de sol vinham sendo ocupadas por todo o tipo de pessoas, desde os funcionários dos condomínios até comerciantes de todo tipo, à procura do melhor lugar ao sol.
Em resumo, conforme assinala o mesmo Marcos Silva, "a praia é, portanto, bem de uso comum do povo, de fruição geral, e nessa condição, mesmo com todas as alterações legislativas surgidas nos últimos anos, permanece na condição de bem indisponível da União, cuja utilização por particular somente poderia se de forma excepcional, e desde que se garanta o livre acesso à população, evitando-se com isso a utilização mesquinha e privada de um bem público dos mais relevantes para o bem estar da coletividade, seja sob o aspecto ecológico, seja sob o aspecto da segurança nacional, ou até mesmo pelo lazer que proporciona à todos, de forma indistinta e geral".
Efetivamente, todos devem ter acesso equânime às praias. O condomínio e o comerciante podem seguir oferecendo a comodidade da cadeirinha e guarda sol, mas não mais reservar espaços.
O usuário chega e, o responsável espeta o suporte do guarda-sol na areia onde melhor convier ou puder! É justo assim? Talvez é uma forma de ser assegurado o acesso de todos, de modo igualitário, à orla marítima.
É isso.

Você já ouviu falar de Hamilton Naki, o cirurgião clandestino?

A primeira cirurgia de transplante de coração não teria acontecido no dia 3 de dezembro de 1967, se não fosse pela habilidade cirurgica e brilhantismo de Hamilton Naki.
Hamilton era um jardineiro no Groote Schuur Hospital, em Cape Town, na África do Sul. As leis do Apartheid proibiam que um negro tivesse contato com sangue de brancos e o acesso a centros cirurgicos era impensável.
Sua participação no primeiro transplante de coração foi tolerada com a condição de que fosse mantida em segredo. As informações sobre o Dr. Hamilton Naki foram retiradas de um artigo publicado pelo Jornal Daily News. Uma busca no Google com seu nome revela muitos outros artigos que valem a pena ser lidos, como o verbete na Wikipedia e seu obituário, publicado pelo jornal The New York Times. Esse é de tirar o chapéu. Poucas vezes o famoso periódico rendeu tantas honras a alguém em suas últimas homenagens...
É... às vezes um anônimo tem muito mais valor e é muito mais importante do que mil estrelas...
Confesso que até pouco tempo nunca havia ouvido falar de Hamilton Naki, um sul-africano negro que morreu em 2005 aos 78 anos de idade. Pois é, na época sua morte não foi estampada nos principais diários, nem do seu país, mas sua história é uma das mais extraordinárias do século XX.
Mas este homem, definitivamente deve figurar na galeria dos grandes heróis da humanidade, não por ter sido mais um alvo do malfadado apartheid - o regime racista da Africa do Sul - mas pelo seu feito que pode ter ajudado ou deflagrado uma nova fase na medicina moderna.
Naki era um grande cirurgião. Foi ele quem retirou do corpo da doadora o coração transplantado para o peito de Louis Washkanky em dezembro de 1967, na cidade do Cabo, na África do Sul, na primeira operação de transplante cardíaco humano bem-sucedida.
O transplante de coração é um trabalho delicadíssimo. O coração doado tem de ser retirado e preservado com o máximo de cuidado. Naki era talvez o homem mais importante na equipe que fez aquele que foi o primeiro transplante cardíaco da história. Mas ele não podia aparecer porque era negro no país do apartheid.
O cirurgião-chefe do grupo, o doutor Christiaan Barnard (este todos conhecem), tornou-se uma celebridade instantânea. Mas Hamilton Naki não pode nem sair nas fotografias da equipe e quando, por descuido de um fotógrafo desavisado, apareceu numa, o hospital informou que se tratava do faxineiro do prédio. Naki usava jaleco branco e máscara, mas jamais estudara medicina ou cirurgia.
Abandonou a escola aos 14 anos para trabalhar, mas procurou ficar próximo aquilo que era o seu sonho, a medicina. Conseguiu então um emprego para cuidar do chiqueiro e logo depois de jardineiro na Escola de Medicina da Cidade do Cabo. Como era muito curioso, aprendia tudo e depressa se tornando o faz-tudo na clínica cirúrgica da escola, onde os futuros médicos treinavam as técnicas de transplante em cães e porcos.
Foi assim que aprendeu a técnica cirúrgica, assistindo experiências com animais. Tornou-se um cirurgião excepcional, a tal ponto que Barnard requisitou-o para sua equipe. Mas como? Isso era uma quebra das leis sul-africanas. Naki, negro, não podia operar pacientes nem tocar no sangue de brancos. Mas o hospital abriu uma exceção para ele. Na época divulgou-se que foi o irmão de Barnard quem retirou o coração da doadora...
Naki tornou se um famoso e requisitado cirurgião, mas clandestino. Era o melhor no que fazia, dava aulas aos estudantes brancos, mas ganhava salário de técnico de laboratório, o máximo que era permitido por lei pagar a um negro. Vivia num barraco sem luz elétrica nem água corrente, num gueto da periferia.
Hamilton Naki ensinou cirurgia durante 40 anos e aposentou-se com uma pensão de jardineiro, de 275 dólares por mês.
Ao final do apartheid foi condecorado e recebeu o título de doutor "honoris causa" pela sua brilhante colaboração à medicina. Nunca reclamou das injustiças que sofreu. Ao contrário, sempre agradeceu diante da possibilidade de ajudar a salvar tantas vidas.
Mas vamos a alguns outros detalhes: conforme excelente texto de lavra de Alfredo Guarischi de dezembro de 2005, então Presidente da Comissão de Câncer do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, a versão inicial no obituário divulgado do Sr. Naki é que ele retirou em 3 de dezembro de 1967 o coração da doadora branca, Sra. Denise Darvall. Esta história era fantástica e até então desconhecida. Foi posteriormente publicada com grande destaque por importantes jornais, como o inglês The Economist e americano The New York Times. Revistas médicas de grande impacto científico, como o The British Journal of Medicine e o The Lancet, também noticiaram.
A morte do Sr. Naki ocorrida em 29 de maio, ganhava manchete no início de junho de 2005. A Internet encarregou-se de reproduzir o tema: era um professor sem formação acadêmica tradicional e exímio cirurgião, até então desconhecido devido ao regime de discriminação racial institucionalizado.
O reconhecimento ao seu trabalho, por entidades estatais Sul-Africanas veio através da Ordem Nacional de Mapungubwe somente em 2002 e finalmente o título de Médico Honorário pela Universidade de Cape Town em 2003.
Uma pessoa próxima ao Sr. Naki certa vez perguntou quando ele tinha ouvido falar pela primeira vez sobre o transplante, no que ele respondeu: "... através do radio...". Talvez um dia possamos contar novas histórias em que o preconceito ou racismo sejam vencidos em um mundo melhor. Naki, em seu íntimo, sabia que era melhor manter o silêncio.
Havia uma grande vontade que um herói africano fosse transformado em um mito, pois o Sr. Naki tinha chegado bem mais longe que a maioria imaginara para aquele simples homem negro.
Ao final, Cristhiaan Barnard sofria de artrite reumatóide e se aposentou em 1983, dezesseis anos após o seu famoso transplante. Barnard era adversário do apartheid e admirava Sr. Naki, seu fiel e tenaz colaborador. Morreu na ilha de Cyprus, em setembro de 2001, com os mesmos 78 anos vividos pelo Sr. Naki.
Em 1993 admitira em entrevista que " se dada oportunidade" o Sr. Naki poderia ter sido "melhor cirurgião do que eu". Sabemos que durante uma cirurgia complexa há necessidade de um harmonioso trabalho de equipe. Durante o regime do apartheid qualquer ajuda de um negro, sem educação formal, a um homem branco seria um eterno segredo. Não há dúvida da ajuda prestada pelo Sr. Naki a Barnard, porém a natureza desta ajuda é desconhecida. Barnard jamais esclareceu qual foi efetivamente a ajuda prestada por Hamilton Naki.
É triste que um homem considerado, por negros e brancos, tão maravilhoso como o Sr. Naki tenha sido tema de discussão, ao invés de, simplesmente enaltecer-se os seus méritos.
Penso que a morte do Sr. Naki deve nos remeter à busca por um mundo melhor, em que as pessoas sejam reconhecidas pelos seus próprios méritos, sem discriminação ou preconceitos.
Nas palavras de Alfredo Guarschi "minhas preces à alma do jardineiro Hamilton Naki, que deixou as flores do hospital, os animais do laboratório e passou a freqüentar, para sempre, o debate entre portadores de diplomas. Luis Fernando Veríssimo no O Globo, escreveu que o tempo geralmente destrói os mitos, mas a história às vezes os salva. Salve a estória vivida ou talvez sonhada por Hamilton Naki, este simples grande homem negro. Um herói com certeza, mas quem sabe um dia será um mito, nem que seja em nossos sonhos".
Rendo homenagens a esse homem que foi um jardineiro que ensinou como cultivar vidas e, que é com o regador do amor que se faz florecer a humanidade.
É isso.

Mesmo com súmula impeditivida do STF, senadores mantém parentes em cargos: E "viva" o nepotismo no Brasil

Os parentes de senadores que tenham sido nomeados para cargos em comissão do Senado Federal antes da posse do parlamentar não serão atingidos pela Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibiu o nepotismo nos três poderes.
A interpretação é da Mesa Diretora da Casa, com base em um estudo realizado pela Advocacia Geral do Senado.
De acordo com o estudo “a proibição constante da Súmula Vinculante 13 também não abrange o cônjuge, companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do senador ou ao exercício do cargo em comissão pelo servidor gerador da incompatibilidade, nem aqueles cuja união estável ou casamento houver ocorrido posteriormente ao exercício dos respectivos cargos ou funções”.
Apenas para recordar, o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante 13, vedando o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
A súmula, que deve ser seguida por todos os órgão públicos, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A Corte também vedou o nepotismo cruzado, ou seja, quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficaram de fora do alcance da súmula os cargos exercidos por agentes políticos.
Outrossim é possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a íntegra do texto.
Mas, vivemos em um país de contrastes em que a decisão do Supremo é desrespeitada de forma acintosa, vergonhosa. Merece reprimenda o Senado.
Com a avaliação, o presidente do Senado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) decidiu prorrogar até o fim do mês o prazo para que os parlamentares encaminhem os nomes de parentes que, eventualmente, ocupem cargos de confiança na Casa. O pedido já havia sido feito por Garibaldi, logo após a decisão do STF, e o prazo para que os senadores encaminhassem uma resposta à presidência do Senado encerrou-se na última sexta-feira (10/10). Dos 81 senadores, 36 responderam à primeira consulta de Garibaldi Alves Filho.
Como diz o famoso âncora da televisão, "isto é uma vergonha".
Coice do Dr. Bardotto pra eles!

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Preço no cartão deve ser igual ao preço à vista

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que promete ser polêmico, eis que envolve um meio cada vez mais comum de pagamento usado pelo consumidor: o cartão de crédito.
Na verdade o projeto permite ao comerciante cobrar valores diferentes para compras pagas à vista ou com cartão, alterando o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990) e já foi aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA).
A matéria agora será encaminhada à Câmara dos Deputados.
O projeto 213/2007, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) estabelece como "não abusiva" a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista. O fornecedor deve informar de forma "inequívoca e ostensiva" quando ocorrer a cobrança de preço maior por conta do pagamento com cartão. Penso que o motivo ensejador do projeto não o justifica. Disse o relator do projeto na comissão, Senador Renato Casagrande (PSB/ES), defendendo sua aprovação, que "o custo da venda com cartão de crédito é repassado ao consumidor. Hoje, os consumidores que pagam à vista subsidiam os pagamentos com cartão de crédito. Este projeto permite - mas não obriga - a diferenciação de preço".
De seu lado, o autor do projeto argumentou que atualmente, os descontos para pagamento à vista, quando concedidos, "são menores que os custos embutidos". Adelmir Santana citou o custo que o comerciante tem, por exemplo, com o aluguel das máquinas para pagamento com cartão de crédito. "Vai de R$ 65 a R$ 215, no caso daqueles equipamentos sem fio", citou. Mas o autor do projeteu se esqueceu dos benefícios que o comerciante colhe com a utilização dos cartões, como, por exemplo, a garantia de recebimento do valor contratado, a desnecessidade de análise de crédito do cliente ou do fomento de seus negócios. Será que investir nos equipamentos ou pagar a comissão da administradora, não vale a pena??? Mas a questão não se esgota por aí...
A realidade é bem diferente, eis que a problemática com a diferenciação de preços para pagamento à vista e à prazo, de maneira geral, tem histórico não no custo operacional da operação de crédito, mas sim na expectativa inflacionária entre o período da aquisição do produto ou serviço e a data em que o empresário efetivamente receberá sua paga.
Em suma, a questão não se limitará apenas ao custo experimentado pelo comerciante com a operação de crédito. Ora, se no seu negócio, por exemplo, o comerciante gasta R$ 1000 com operações de crédito, tenho quase absoluta certeza de que, reposto este custo, seguirá cobrando preço diferenciado nos negócios que celebrar a prazo, com aumento real dos preços, o que, indubitavelmente, gerará inflação, já que, primeiramente, o consumidor não tem a noção exata de qual o valor do bem estritamente corrigido monetariamente (já que correção monetária não é "plus", mas mero mecanismo de preservação de poder aquisitivo da moeda); e em segundo lugar porque certamente o comerciante sempre aumentará também sua margem de lucro com as operações de crédito, já que, supostamente seus riscos podem também aumentar com a perspectiva de recebimento de valores somente no futuro.
Ou seja, sem qualquer preconceito aos comerciantes, se há a possibilidade de cobrança de preços diferenciados no cartão, e boa parte das pessoas deles precisa fazer uso, porque não tirar vantagem da situação???
Óbvio que haverá ônus econômico com a novidade, que se pretende seja respaldada em texto legal!!!
Desta forma, penso que o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, pode trazer um extremo malefício à economia, fazendo, mesmo que em pequena escala, ressurgir das cinzas o velho monstro da inflação. E, disso não precisávamos no momento, em que o mundo atravessa uma crise de proporções bastante preocupantes.
Vou batalhar pela não aprovação do projeto. Insisto que os comerciantes pratiquem o mesmo preço - à vista e à prazo - já que o cartão de crédito é apenas mais uma comodidade que preferem oferecer ao consumidor. Num mundo em que há a concorrência, o consumidor deve ser agradado, ter benefícios e não ter sempre ônus em benefício do fornecedor.
É isso.

O resgate da Ciranda

Cantigas de roda, Cirandas ou Brincadeiras de roda são brincadeiras infantis, onde as crianças formam uma roda de mãos dadas e cantam melodias folcloricas, podendo executar ou não coreografias acerca da letra da música. É uma grande expressão folclórica e, acredita-se que pode ter origem em músicas modificadas de um autor popular ou nascido anonimamente na população. São melodias simples, tonais, com âmbito geralmente de uma oitava e sem modulações.
"Ciranda, cirandinha, vamos todos cirandar, vamos dar a volta e meia, meia volta vamos dar"... Quem consegue esquecer esses versos tão singelos e vívidos que animaram a infância de gerações de brasileiros de norte a sul do país? E se cantássemos "O cravo brigou com a rosa"? Que tal "Escravos de Jó" ou ainda "Fui à Espanha"? São apenas alguns exemplos de músicas que foram celebrizadas a partir da voz doce e suave de nossas mães ou avós, das professoras da educação infantil ou dos primeiros anos do ensino fundamental e que fazem parte do rico acervo cultural brasileiro (Fonte: Biblioteca Virtual).
Cantigas de roda que embalavam brincadeiras e que, ao mesmo tempo, ajudavam a melhorar a comunicação, a entender um pouco do Brasil ou mesmo a escrever e ler com maior precisão e qualidade. E as novas gerações de famílias e professores, estão a par dessas cantigas? Será que as nossas escolas de educação infantil ainda utilizam tais músicas? Quantas dessas canções são ainda cantaroladas para as nossas crianças em sala de aula?
Como professor, penso que, embora afeito à toda a parafernália tecnológica e evolução nos métodos de ensino, não deveríamos abrir mão daquilo que já se mostrou eficaz no passado.
A turma da foto aí de cima que o diga!!!
É isso.

Falta de atenção: empresa perde prazo por errar no envio de petição

Os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) teve seu Agravo de Instrumento rejeitado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A companhia ajuizou Recurso de Revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) por meio do e-Doc. Contudo, em vez de encaminhar a apelação ao TRT, enviou à Vara do Trabalho de Aparecida (SP). A Vara, ao perceber o engano da empresa, repassou a petição para o TRT da 15ª Região, mas o documento somente foi recebido pelo tribunal após o prazo legal.
O vice-presidente do TRT julgou o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo. Por essa razão, bloqueou a subida do recurso para o TST. Segundo o TRT, a tempestividade do Recurso de Revista somente pode ser verificada pela data da regular apresentação na sede do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT.
Por isso, a CTEEP ajuizou Agravo de Instrumento no TST, para destrancar o Recurso de Revista. Alegou que o recurso foi protocolado dentro do prazo, sendo secundário o fato de ter sido dirigido à Vara do Trabalho. Entendimento diferente teve a 7ª Turma, que considerou ser o recurso “manifestamente intempestivo” e negou o recuso.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do Agravo de Instrumento, “é ônus processual da parte recorrente apresentar o apelo perante o juízo competente, sendo que, para a verificação da tempestividade, considera-se o momento do seu protocolo perante a autoridade competente para analisá-lo”.
O ministro citou, inclusive, o artigo 9º, parágrafo 1º, item II, da Instrução Normativa 30/07 do TST, segundo o qual compete ao remetente a correta “alimentação” do sistema e-Doc. (AIRR 468/2006-147-15-40.2)
(Fonte: Conjur)
Tá aí.