html Blog do Scheinman

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

CADE quer analisar fusões de bancos

A fusão do Itaú e do Unibanco e a aprovação da Medida Provisória 443, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem ações de bancos em dificuldades, deram força a um debate jurídico que renasce a cada fusão ou aquisição de instituições financeiras. Quem deve analisar atos de concentração entre bancos: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou o Banco Central?
A questão foi discutida nesta quinta-feira (13/11) no 1º Seminário de Direito Concorrencial, promovido pela diretoria jurídica do Banco do Brasil. Para os palestrantes, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), do qual o Cade faz parte, não pode ser excluído da análise de compras e fusões entre bancos.
Na prática, o Cade analisa atos de concentração de instituições financeiras quando é notificado, mas sua atuação não é pacífica. Um parecer da Advocacia-Geral da União, de 2001, estabelece que a competência, nestes casos, é privativa do Banco Central.
O parecer GM-20, da AGU, determina: "A competência para analisar e aprovar os atos de concentração das instituições integrantes do sistema financeiro nacional, bem como de regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, aplicando-lhes as penalidades cabíveis, é privativa, ou seja, exclusiva, do Banco Central do Brasil, com exclusão de qualquer outra autoridade, inclusive o Cade".
A posição da AGU vincula os demais órgãos da administração pública direta. Ou seja, tira de campo a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), que, junto com o Cade, compõem o Sistema de Defesa da Concorrência. Mas, como não faz parte da administração direta, o Cade não é obrigado a seguir o parecer.
Decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no ano passado deu mais força ao Cade ao reconhecer sua competência para analisar fusões entre instituições financeiras. Ao julgar aspectos da compra do BCN pelo Bradesco, os desembargadores federais entenderam que a atuação do conselho é legítima e complementar à do Banco Central.
A tese do tribunal é defendida por Olavo Chinaglia, conselheiro do Cade. Para ele, "é perfeitamente possível conciliar a análise do Banco Central e do Cade". O BC analisaria os aspectos do negócio sob o ângulo do mercado financeiro e o conselho, os impactos da operação na concorrência.Chinaglia também afirma que o parecer da AGU, que fixa a competência privativa do BC, "parte da falsa premissa de que lei complementar prevalece sobre lei ordinária". A Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional e criou o Banco Central, foi recepcionada pela Constituição Federal como lei complementar. E a Lei 8.884/94, que regula o Cade, é lei ordinária. Por isso, a Advocacia da União entende que a lei que define as atribuições do BC é superior à do Cade, explica.
Para Olavo Chinaglia, contudo, a análise deve ser outra. "Apesar de estar em lei complementar, a matéria que define as atribuições do Banco Central nessa área é de natureza ordinária", disse o conselheiro à revista Consultor Jurídico. Logo, se lei ordinária posterior altera os dispositivos que estão em lei complementar, mas tem natureza ordinária, é a lei posterior que deve prevalecer. E a lei que fixa o papel do Cade não cria qualquer restrição para a análise de atos de concentração entre bancos.
Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Defesa da Concorrência da SDE, contou que já conversou com o advogado da União, José Antonio Dias Toffolli, para que a AGU reveja seu parecer e permita que os três órgãos que formam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência analisem operações entre instituições financeiras.
Enquanto o parecer ainda vigora, conselheiros do Cade e integrantes da Seae e da SDE trabalham pela aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar 344/02, que altera a Lei 4.595/64. A proposta mantém a competência do BC para análise de "atos de concentração entre instituições financeiras que afetem a higidez do sistema financeiro".
Mas o texto determina que, depois de concluída a análise, se o Banco Central entender que o ato de concentração não afeta a higidez do sistema financeiro, "encaminhará, de imediato, a matéria às autoridades responsáveis pela defesa da concorrência". O projeto está pronto para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. (Fonte: Conjur).
Tá aí.

Saiu o laudo apontando os culpados pelo acidente da TAM

Demorou, mas chegou.
Após 16 meses de investigação, o Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo finalizou nesta semana o laudo sobre o acidente com o Airbus A320 da TAM. O primeiro parecer técnico e oficial sobre a tragédia que deixou 199 mortos em 17 de julho do ano passado deve ser entregue na segunda-feira à Polícia Civil, que apontará os responsáveis pelo desastre e dará o inquérito por encerrado, remetendo-o ao Ministério Público Estadual (MPE).
As conclusões descritas ao longo de quase 700 folhas e 2.500 páginas de anexos focam nas falhas administrativas cometidas principalmente pela cúpula e por altos funcionários da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de identificar erros por parte da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), da TAM, dos pilotos do avião e até da fabricante do jato.
Os envolvidos deverão ser enquadrados no crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal). Por causa das mortes, a pena é equiparada à do homicídio culposo - de 1 a 3 anos de detenção. A punição pode ainda ser acrescida em até dois terços da pena-base, uma vez que, numa mesma ação, houve mais de uma vítima.
O laudo produzido pelo Núcleo de Engenharia do IC utiliza o modelo do "queijo suíço", desenvolvido nos anos 90 pelo psicólogo britânico James Reason, para explicar as diversas falhas que culminaram no maior acidente da aviação brasileira.
A primeira "fatia" corresponde à Anac, encarregada de legislar sobre o setor aéreo. Caberia à direção da agência, segundo fontes ouvidas pelo Estado, editar uma norma que vetasse o pouso de aeronaves no Aeroporto de Congonhas quando as condições técnicas e meteorológicas fossem adversas.
No dia da tragédia, a pista estava molhada e escorregadia e o avião da TAM tinha um dos reversos (freio aerodinâmico) travado.
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foi a segunda barreira transposta. Além de liberar o aeroporto para operar sem grooving (ranhuras que ajudam no escoamento da água), técnicos da estatal deixaram de seguir normas internacionais de gerenciamento da pista.
A Airbus, por sua vez, classificou apenas como "desejável" - e não "mandatória" - a instalação de um alarme sonoro que auxiliaria os pilotos de A320 a corrigirem eventuais equívocos no manuseio das manetes (aceleradores do avião).
Conclusão: em nenhum momento, os computadores advertiram os pilotos para o risco de acidente.
Para a polícia, a TAM ainda assumiu riscos ao enviar o avião para um aeroporto com problemas.
E o treinamento fornecido também se mostrou ineficiente, uma vez que o procedimento seguido pelos comandantes Kleiber Lima e Henrique Stefanini di Sacco não foi o recomendado.
Sob a ótica do laudo, os dois foram vítimas de um sistema administrativo falho - e não os únicos responsáveis pelo desastre.
Tá aí.

TJSP anula ação coletiva contra fabricantes de cigarro

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenava as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris a indenizar a Associação de Defesa da Saúde do Fumante (ADESF). Os desembargadores entenderam que as empresas não tiveram o direito de apresentar provas e isso fere o direito de ampla defesa.
Em primeira instância, o juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos da associação e condenou a Philip Morris e a Souza Cruz a pagarem indenizações por danos materiais atribuídos ao fumo - o valor variava conforme a pessoa. Mas o dano moral estava fixado em R$ 1.000 por ano completo de consumo para todos os "consumidores dos produtos das rés".
No recurso as empresas alegaram que não tiveram oportunidade de produzir provas, fato que vai contra ao principio da ampla defesa. O Tribunal aceitou a defesa e deu o direito das duas fabricantes de cigarro produzirem provas e serem julgadas, novamente, em primeira instância.CasoA ação coletiva deu entrada, em 1995, na 19ª Vara Cível de São Paulo. A ADESP entrou com ação para representar todos os fumantes do Brasil. Segundo o tribunal, a entidade tem ligações com diversas outras organizações antifumo, além de manter uma ampla rede de advogados, no país, que tem como o objetivo exclusivo ingressar com ações contra as fabricantes de cigarros.
Segundo a Souza Cruz, ações coletivas não são o melhor meio para pleitear interesses individuais dos fumantes ou ex-fumantes, porque cada pessoa tem um hábito de vida diferente, predisposição genética, histórico médico. Para a empresa, nesses casos, devem prevalecer os aspectos individuais sobre os coletivos.
De acordo com a empresa informa; desde 1997; foram ajuizadas 538 ações contra ela, sendo que 331 foram rejeitadas, dessas 226 já são definitivas. Dez condenações estão pendentes de recurso. (Fonte: Conjur).
É isso.

STJ: Planos de saúde não podem ser reajustados por mudanças na faixa etária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão foi unânime.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso."
Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade", afirmou a ministra.
De acordo com a ministra, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor.
A ministra ressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, tais como o reajuste anual e o reajuste por sinistralidade, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde.
O caso analisado pelo STJ trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) contra a Unimed Natal e a Unimed/RN. Segundo o MP, a Unimed Natal enviou, em 15/12/2003, uma carta-circular aos usuários que com ela mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade. Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.Sendo assim, o MP alegou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil de 2002, as cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes são abusivas, porquanto ferem o princípio da boa-fé. Assim, pediu a vedação da aplicação de quaisquer reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir do mês de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária àqueles que completaram ou completarem 60 anos, independentemente da época em que celebrado o contrato.
O MP recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que estabeleceu que o reajuste de 100% fosse feito parcelado em quatro vezes, de três em três meses.
É isso.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.
Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência.
Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
É isso.

Advogado é condenado a indenizar funcionário do TJSP

A juíza de Direito Caren Cristina Fernandes, da 1a. Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, em São Paulo, condenou o advogado José Alfredo Luiz Jorge a pagar indenização por danos morais de R$ 4.000,00 a Rodolfo Garcia, funcionário do Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem acusou de haver dado sumiço a peças de um processo.
Os fatos ocorreram em 2004, na secretaria do TJ-SP. No balcão de atendimento da serventia judicial, o advogado, que representava uma empresa de publicidade de Catanduva, "acusou o funcionário de ter propositadamente desaparecido com as peças processuais necessárias à formação do instrumento do recurso, ao proceder ao seu desentranhamento em cumprimento a determinação superior".
Segundo a sentença, José Alfredo lançou mão da mesma imputação para fundamentar argüição de suspeição, na qual sustentou que Garcia retirou os documentos dos autos "de forma ilícita e intencional".
A juíza afirmou na sentença que, "não bastasse a acusação, o profissional do direito dirigiu-se ao funcionário, na oportunidade do atendimento prestado no balcão da serventia judicial, em tom de voz alto, permitindo que todos que lá estavam (funcionários e outros que aguardavam atendimento) participassem daquele lamentável episódio".
Esse comportamento, segundo a magistrada, revela "a humilhação a que o autor [Garcia] foi submetido em função da conduta injustificada do advogado". Ela entendeu que o funcionário do tribunal "viveu momentos que ultrapassaram o patamar de mero aborrecimento, vindo a atingir verdadeiramente a esfera da personalidade, com violação de sua honra e imagem".
Segundo Garcia, o advogado protocolou agravo de instrumento sem as peças para a formação do traslado, depois entrou com a exceção de suspeição contra o servidor, alegando que ele tinha sumido com as peças do recurso. Um processo criminal de calúnia e difamação movido contra o advogado prescreveu.
Portanto, fica a sugestão aos colegas advogados e estagiários: é sempre bom ser educado. Nada de "carteirada"!!! Além de ser de bom tom ter gentileza com aqueles que fazem girar os processos, ser proveitoso ter sempre um sorriso ao invés de uma careta no balcão, a decisão prolatada (embora passível de recurso...), abre importante precedente, não só no âmbito dos funcionários do judiciário, mas no que concerne a todos os funcionários públicos que estejam no bom desempenho de suas funções: é melhor ser educado do que condenado numa ação indenizatória por danos morais...
Tá aí.

Ministério do Meio Ambiente vai investir R$ 7,9 milhões em reservas ambientais

O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Melo, anunciaram nesta quarta-feira (12) o investimento de R$ 7,9 milhões para a elaboração de 49 planos de manejo em unidades de conservação. Com a medida serão beneficiadas cerca de 40 mil famílias, a maior parte delas da Amazônia, que dependem dos recursos da floresta para subsistência.
O plano de manejo faz todo o levantamento da fauna e da flora, das áreas que têm de ser completamente preservadas, das áreas que podem ter o trabalho do seringueiro, do castanheiro. O plano de manejo é o que dá vida, defesa e desenvolvimento para uma unidade de conservação, explicou Minc em entrevista coletiva no Ministério do Meio Ambiente.
Do total dos recursos destinados à elaboração dos planos de manejo, R$ 3,2 milhões vão atender a 17 reservas extrativistas (Resex) e a uma reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) pelo Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). Já o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) investirá R$ 2,35 milhões em 16 Resex. A União investirá outros R$ 2,33 milhões em 15 áreas extrativistas.
A expectativa é de que em três anos já estejam prontos 105 planos de manejo. "Isso é mais do que foi feito nos últimos 37 anos", afirmou Minc. Ele reconheceu que há uma lacuna muito grande entre o ritmo de criação de uma unidade de conservação e o de elaboração de seu plano de manejo, e, segundo ele, foi essa avaliação que motivou o MMA e o ICMBio a agilizarem sua realização. Até 2010 o ICMbio espera que todas as 299 unidades de conservação existentes no País tenham seu plano de manejo.
Rômulo Melo, presidente do ICMBio, ressaltou a importância dos recursos para a elaboração dos planos de manejo, lembrando que eles são resultados concretos da criação do Instituto, que surgiu da necessidade de dar celeridade à administração das unidades de conservação. "O governo brasileiro criou o instituto em função de um passivo. Isso representa um esforço e reflete o processo de criação de uma instituição específica para tratar de unidades de conservação e conservação da biodiversidade. Em 2008 vamos concluir 38 planos de manejo. Em 2009 serão 70 e, em 2010, 25 novos planos", disse Rômulo.
A amazônia é a mais afetada pela falta dos planos de manejo. Na área, estão localizadas 107 reservas extrativistas, sendo que apenas 21 possuem o estudo. "Queremos não só criar mais unidades, como também defender muito bem as que já foram criadas, até porque uma parte do desmatamento vem ocorrendo dentro de unidades nossas, exatamente por falta de estrutura e planos de manejo", disse o ministro.
Segundo Minc, além dos planos de manejo outras ações estão sendo articuladas no governo para garantir desmatamento zero em unidades de conservação. "O presidente Lula nos prometeu mais três mil fiscais para a Amazônia e nós teremos também recursos para o zoneamento ecológico-econômico e atividades alternativas, ou seja, não é só o plano de manejo que diminuiu o desmatamento. Se 20% do desmatamento acontecia em unidades de conservação e reservas indígenas, com plano de manejo, gestor e fiscal, esse desmatamento tem que cair para próximo de zero", defendeu.
Licitados através de 41 editais, esses 49 planos serão elaborados por universidades e fundações cadastradas que vão fazer o estudo com base numa instrução técnica do ICMBio. "Isso vai ser acompanhado de perto, não só a elaboração, mas a implementação vai ser cobrada semestralmente dos gestores", disse Minc.
Tá aí.

Google é obrigada a impedir ameaças feitas através do Orkut

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil impeça qualquer menção ao nome de um adestrador de cães da cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O adestrador entrou com um pedido de liminar, alegando que, a partir de meados de 2007, passou a ser ameaçado por terceiros no Orkut. Ele alega que os ofensores o chamavam de “adestrador da morte” e perguntavam se ele adestrava cães com pontapés. Afirmou, ainda, que diziam ser ele “um ser irracional” e o perseguiam com uma moto e um carro, com freqüência. As agressões eram feitas pela internet.
A Google, em sua defesa, argumentou que não tinha condições técnicas de atender ao pedido do adestrador. Em primeira instância, a ação do adestrador foi julgada procedente pelo juiz Romário Silva Junqueira, da 1ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí. A Google, então, recorreu ao TJ mineiro, mas não obteve sucesso.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca, relator, José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda entenderam que, “diante do quadro apresentado, constata-se que a decisão fustigada não merece reparo, parecendo razoável a manutenção da liminar”.
Tá aí.

Mulher que furtou documentos do escritório do ex-marido tranca ação penal

Para caracterizar o crime de furto, é necessário que o patrimônio da vítima seja afetado de alguma forma pela subtração do bem. O entendimento é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ela mandou trancar ação penal movida contra uma mulher que retirou documentos do escritório de advocacia do marido com o objetivo de conseguir provas para solicitar pensão alimentícia numa eventual ação judicial de divórcio. A princípio, o Ministério Público pediu o arquivamento do processo por entender que o fato não caracterizava crime de furto, já que os documentos subtraídos não tinham qualquer valor econômico ou utilidade ao escritório de advocacia. O MP, contudo, reviu sua posição e ofereceu denúncia pelo crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal) por subtração de documentos sigilosos, correspondências e relatório confidencial de consultoria jurídica.
A denúncia foi recebida pela primeira intância e confirmada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que os documentos subtraídos de um escritório de advocacia têm valor econômico, pois são fruto do trabalho intelectual dos advogados.
A defesa da mulher recorreu ao STJ. Sustentou, entre outros pontos, que os documentos retirados eram apenas cópias dos originais sem qualquer valor econômico, que eles estavam guardados no “arquivo morto” e que o suposto relatório sigiloso não possuía sequer assinatura.
A 6ª Turma acompanhou o voto da relatora e concedeu o Habeas Corspu para determinar o trancamento da ação penal que tramita na 5ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília.“Se o bem em questão não possui valor econômico algum, não há tipicidade material no fato narrado na denúncia; embora possa ser tido como reprovável e questionado na esfera civil sobre outros aspectos”, concluiu a relatora em seu voto. (Conjur).
Tá aí.

Greve não é motivo para demitir servidor público

Servidor público que adere a greve e falta ao trabalho não pode ser demitido. Foi o que entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que manteve, por três votos a dois, o cargo do servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a paralisação e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada para o serviço público.
“A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.
O ministro Marco Aurélio disse entendeu que, neste caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também votou com eles. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse.
O assunto chegou ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um Mandado de Segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.
O relator, ministro Menezes Direito, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram pela exoneração do servidor. Para Menezes Direito, o servidor fez greve antes de o direito ser regulamentado por meio de decisão do STF e, além disso, estava em estágio probatório. Portanto, cometeu uma irregularidade que justificou sua exoneração.
“Como não havia a regulamentação do direito de greve, que só veio com a nossa decisão, [o servidor] não tinha cobertura legal para faltar e estava em estágio probatório. Se ele estava em estágio probatório e cometeu esse delito civil, eu entendo que ele não tem razão”, disse Menezes Direito.
Lewandowski reiterou que “o direito de greve realmente exigia uma regulamentação”, prova de que o dispositivo constitucional que trata da matéria (inciso VII do artigo 37) não era auto-aplicável.
Tá aí.

Permanência exagerada na internet deve ser encarada como doença: como prevenir e tratar

Estava lendo importante artigo postado pela Redatora/Revisora mineira Margareth Duval, fazendo menção à dependência da internet e ao fato deste "vício" passsar a ser tratado como doença ou problema médico, de acordo com manual de diagnóstico, elaborado por psicólogos chineses do Hospital Geral Militar de Pequim.
Comentei o artigo e por sugestão da Autora, reproduzoo-o aqui na íntegra, assim como as minhas observações.
Que sirvam de alerta aos menos avisados. Pelo menos fico tranquilo de estar fazendo alguma coisa contra esse mal que pode estar entrando pela porta social de nossos lares...
Segundo o referido manual elaborado pelos psicólogos chineses, o principal sintoma do "novo vício" é o hábito de navegar na rede por mais de seis horas ao dia no lugar de trabalhar ou estudar, aliado à tensão e ao aborrecimento sentidos pelo usuário, quando há a impossibilidade de se conectar à rede, informa o China Daily.
Na maior parte das vezes, os dependentes da internet passam seu tempo em jogos online, navegação em sites de conteúdo pornográfico, comprando via internet, entre outros. Segundo a AFP, caso o Ministério da Saúde do país aprove a norma, o manual será o primeiro no mundo a prever tal tipo de dependência. Com o aval do Ministério, médicos e psicólogos acreditam poderem tornar mais simples o diagnóstico da Internet Addiction Disorder (Desordem de Dependência à Internet).
Pesquisas dão conta de que 42% dos internautas chineses se declararam dependentes da internet. Quanto aos americanos, 18% confessaram o mesmo, informa o IAC InterActiveCorp.
O tratamento para a dependência, segundo o jornal chinês, é proibir a conexão à rede aos pacientes, antes que sejam iniciadas as sessões psicológicas. É recomendado, ainda, que os dependentes façam terapia em grupo para que a socialização seja incentivada.
A China é o segundo país com mais usuários de internet no mundo, com 221 milhões de internautas, atrás apenas dos Estados Unidos, que possui 215 milhões. (Fonte: Blog A Informação)
Refleti sobre o artigo e, sem maiores pretensões, teço alguns comentários que reputo úteis com relação aos nossos jovens e crianças, observações essas sem qualquer conotação médica, ou algo que o valha. São fruto de minha interpretação pessoal da situação e se consubstanciam em dicas que entendo podem ser interessantes.
Estes dias estava assistindo TV e numa reportagem sobre o tempo de parmanência das pessoas diante do computador, verifiquei que jovens brasileiros, numa idade de 14 a 18 anos, permanecem cerca de 6 horas por dia concetados à internet.
Comem, se divertem, socializam, namoram, estudam, fazem tudo pela rede mundial de computadores. Confesso que cheguei à mesma conclusão tal como a externada na notícia supra transcrita. É uma doença e assim deve ser tratado o distúrbio.
O internauta viciado, para mim, está como o alcóolatra ou o viciado em substâncias proibidas.
Vai se acabando aos poucos, silenciosamente, em segredo...
Mas há um agravante, tal como ocorre com as jovens bulimicas ou anoréxicas: é a legalidade que reveste a circunstância de estar diante do computador.
Não há qualquer ilícito em navegar na internet.
Até estimulamos as crianças a fazê-lo.
As crianças assim são ensinadas. Achamos "bonitinho" quando um pequeno ser ainda em estágio de alfabetização passa um bom tempo "brincando" no computador: esse pode ser o perigoso início de tudo...
As escolas proporcionam aulas de informática e fornecem conexão à rede mundial de computadores.
Em nossas casas sempre há um micro disponível aos nossos filhos.
Daí o perigo que reveste essa nova doença. Não há nada que a freie ou obstaculize. O micro e a conexão estão lá, aptos a engolir o incauto e esfomeado internauta, sedento por aprender e por sentir novas emoções nesse imenso mundo por aí afora, sem falar nos algozes que muitas vezes, travestidos em peles de cordeiro praticam crimes abomináveis usando como disfarce e escudo a rede de computadores.
Portanto, compete a nós estabelecermos um freio.
Primeiramente temos que servir de exemplo, não ficando nós, exageradamente, diante do micro...
Por outro lado, penso em algumas providências simples que talvez possamos adotar, já que prevenir é melhor do que remediar:
a) conexão à internet para lazer com tempo previamente determinado.
b) conexão das crianças e jovens, sempre assistida, após estudo e desempenho de demais tarefas quotidianas.
c) não disponibilização de computadores para uso exclusivo dos jovens.
d) fomento às atividades socializantes, tais como esportes de grupo, teatro, dança, ou seja lá o que for, contato que na companhia de outros jovens.
e) internet é prêmio e não obrigação.
f) nos estudos, há outros meios de pesquisa salvo o uso das ferramentas de busca. Google não é para estudo: é para matar curiosidade. Quer usar a internet para estudar? Ok! Há ótimas bibliotecas e sites disponíveis, inclusive para pesquisas nos mais diversos níveis. Em suma, cautela para não "emburrecer" o jovem.
g) uso de filtros no que se refere a sites eróticos e de pornografia.
h) obstaculização de conversas online. Que o jovem vá encontrar os amigos no clube, na praça, no térreo do prédio... que vá falar no telefone! Mas ficar "teclando" no micro, nem pensar. Já ter um namorado ou namorada virtual, é coisa de maluco...
Enfim, procurei relacionar algumas providências que tomaria caso tivesse meus filhos por perto e verificasse que os mesmos correm risco no que se refere ao acesso exagerado e doentio à rede mundial de computadores.
Não sei se são dicas recomendáveis, ou apenas meras elocubrações de um pai que pretende ser zeloso e cauteloso. Mas, dentro de meus princípios, penso que seria o melhor caminho a seguir para não ter um filho ou filha internado num hospital psiquiátrico sofrendo de abstinênca por não ter um micro por perto..."
É isso.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Quando a torcida não tolera violência

Normalmente as imagens de violência no futebol veiculadas pela imprensa, envolvem as torcidas ou torcedores, sendo apartadas pela polícia.

Neste vídeo a coisa é um pouco diferente.

De fato, o torcedor invadiu o campo no seu protesto solitário. A segurança interviu, com extremo exagero. A torcida revidou. Não fossem os jogadores, os policiais estariam em péssimos lençóis.

Tá aí.

Crise financeira: abandonar ou não os bichos de estimação?

Tenho visto na mídea uma série de notícias sobre o abandono de bichos de estimação em razão da crise econômica que vem abalando o mundo.
Em Nova York, 44 mil gatos e cachorros são abandonados a cada ano e, agora, o número está aumentando porque muitas famílias têm menos dinheiro e acabam optando por deixar os bichos em abrigos. Segundo os funcionários da agência de proteção aos animais, as histórias mais comuns são de pessoas que perderam o emprego e não têm como pagar a ração e as contas do veterinário ou ainda as de famílias que tiveram de se mudar de uma casa para um prédio onde animais não são bem-vindos. As cenas no abrigo são, às vezes, dramáticas, já que muitos donos comparam a decisão de abandonar um bicho de estimação à de colocar um parente em um asilo.
Os funcionários também dizem que o trabalho é estressante, já que sabem que alguns dos animais recebidos vão ter de ser sacrificados.
Apesar dos momentos difíceis, eles dizem que vão continuar se empenhando para ajudar gatos e cachorros a atravessar a crise financeira global e encontrar novas famílias.
No entanto, ter um bicho de estimação pode não ser apenas uma questão de lazer ou de companhia. A medicina está descobrindo que eles também podem ser benéficos para a saúde humana. Estudos do American Journal of Cardiology mostram que pessoas, ao interagirem com animais, constantemente tendem a apresentar níveis controlados de estresse e de pressão arterial, além de estarem menos propensas a desenvolver problemas cardíacos, problemas estes tão comuns em momentos de crise. Em termos psicológicos, os cães, através de sua pureza e espontaneidade instintiva, resgatam a criança interior da pessoa e aumentam a capacidade de amar da mesma. Conforme estudos realizados nos Estados Unidos e na Europa, observa-se que há uma efetiva redução no tempo de recuperação das doenças e uma maior sobrevida aos indivíduos que possuem animais de estimação e que foram acometidos por cardiopatia isquêmica.
Percebe-se que, nessas situações, a presença do animal resultou na redução da ansiedade, diminuição de depressão, uma vez que os animais incentivam a atividade física, tanto para levá-los aos passeios como para a realização dos cuidados diários. Interessante notar que, durante a internação, os pacientes demonstram desejos de melhorar rapidamente para cuidar de seus animais. Conclui-se então que os animais podem atuar como suporte emocional, representando um apoio para confiar e falar. Em outras palavras, como o animal não fala, ele passa a ser cúmplice do que os outros lhe contam. Os bichos atuam como verdadeira "válvula de escape" ao paciente, permitindo-lhe preservar-se com maior facilidade. Em se tratando de cães, essa interação é favorecida, sobretudo, quando eles são utilizados nas terapias para equilibrar emoções; muitos aliás, conseguem vencer seus distúrbios depressivos com auxílio de cães e gatos, que, literalmente têm a percepção sobre o estado de ansiedade, irritação ou tristeza de seus donos, e nem por isso os abandonam. Estudos desenvolvidos na área de Medicina Veterinária da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), em Botucatu, evidenciam que o contato com animais melhora os batimentos cardíacos dos idosos, além do estímulo emocional resultante da troca de carinhos. Por outro lado, sob um ponto de vista eminentemente prático, o convívio com o animal de estimação, pode propiciar: alívio para uma situação de tensão extrema; a disponibilidade ininterrupta de afeto; o fazer rir; a companhia constante; a amizade incondicional; o contato físico; a proteção e segurança; a sensação de atividade permanente; etc.
Diante disso tudo, de fato, a crise econômica pode fazer os proprietários de bichos de estimação, em um primeiro momento a tomarem a decisão do abandono, mas, se houver a reflexão acerca dos benefícios propiciados, tanto à saúde, como à família, pelos animais, a médio e longo prazo, certamente, haverá a relutância muito maior de procurar-se o abrigo, levando-se o fiel e inseparável amigo à doação ou ao sacrifício.
É isso.

Sustos com o cartão de crédito e direitos do consumidor

Alguma vez você já teve problemas com seu cartão de crédito ou conhece alguém que tenha tomado um susto ao receber a fatura? É muito provável que sua resposta seja "sim". Diariamente escutamos histórias de pessoas cujo cartão de crédito foi clonado e que acabaram encontrando rombos enormes em sua fatura - e, claro, um tanto de dor de cabeça para resolver a situação junto à administradora.
É importante saber que, nesses casos, a empresa é responsável por todo e qualquer prejuízo que você possa ter. Isso porque um cartão clonado ou a falsificação grosseira de assinatura por terceiros - em caso de furto, roubo ou extravio - demonstram falhas na prestação do serviço. Seu direito, como consumidor, é garantido pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Em caso de perda ou de roubo, é importante avisar a administradora o mais rápido possível. Você deve, também, indicar o momento da ocorrência, sempre que possível. No entanto, mesmo que não avise a empresa imediatamente, ela continua responsável pelas transações levadas a cabo por terceiros sem o consentimento do consumidor.
Portanto, em que pese o oferecimento de seguro contra clonagem, perda, furto ou roubo, a lei não isenta o fornecedor. Qualquer informação, prática comercial ou cláusula contratual que tire a responsabilidade do fornecedor nesses casos é ilegal e nula, como assegura o artigo 51 do CDC.
Mas você também tem sua parcela de responsabilidade e precisa tomar muito cuidado. Se empresta o cartão a um amigo ou a um colega de trabalho e os autoriza a fazer compras com seu cartão, informando sua senha ou lhes mostrando sua assinatura, está correndo riscos. Se eles fizeram compras indevidas, a culpa será sua.
Vale lembrar, ainda, que o comerciante deve ter o cuidado de conferir se a identidade do portador do cartão de crédito corresponde à do titular do cartão. Para tanto, deve sempre solicitar um documento. Os cartões com chip, que já tem sido utilizados por muitas administradoras, livram o consumidor de problemas com assinaturas falsificadas, já que com eles só é possível finalizar a transação com o uso de senha pessoal. (Fonte: Idec)
Tá aí.

Defesa de Daniel Dantas corre contra o tempo

Com o adiamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, na última segunda-feira, do julgamento do pedido de Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto De Sanctis do caso - sob a alegação da perda da imparcialidade - a defesa do banqueiro corre contra o tempo. E recorre a outro habeas corpus.
Sob o argumento de que a participação de agentes da Abin nas investigações comandadas pelo delegado Protógenes Queiroz compromete as provas coletadas, a defesa do banqueiro ingressou ontem no TRF-3 com habeas corpus em que pede liminarmente o bloqueio do inquérito na Polícia Federal e da ação penal em que Dantas responde sob a acusação de crime de corrupção, segundo informa o repórter Fausto Macedo, em "O Estado de S. Paulo".
Até a próxima quarta-feira, os advogados do banqueiro têm de entregar as alegações finais nessa ação. O Ministério Público Federal já ofereceu memorial em que pede a condenação do banqueiro por corrupção ativa. Depois dessa data, o juiz De Sanctis, que continua à frente do caso, deverá proferir a sentença.
Dois dias antes de vencer esse prazo, a 5a. Turma do TRF-3 volta a reunir-se (na próxima segunda-feira), podendo colocar novamente em julgamento o pedido de afastamento de De Sanctis. A desembargadora Ramza Tartuce, relatora, já votou contra a pretensão do banqueiro.
Restam os votos dos desembargadores Peixoto Júnior e André Nekatschalow. (Fonte: Blog do Fred).
Agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos...
É isso.

Idec informa que em quatro anos venda de antidepressivos aumentou 40%

O IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor - noticiou que a venda de antidepressivos em farmácias e drogarias do Brasil cresceu 42% de 2003 a 2007, como mostra levantamento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com base em dados do IMS Health, instituto que faz auditoria do mercado farmacêutico.
Há cinco anos, chegavam a ser comercializados 17 milhões de unidades - gotas, cartela de comprimidos, cápsulas etc. Em 2007, foram 24 milhões. E o número de 2008 tende a ser maior -os registros de janeiro a julho somam 15 milhões.
O "boom" nas vendas pode ser explicado principalmente por dois fatores, dizem especialistas. Um deles é que médicos de outras áreas têm ampliado a prescrição dos medicamentos.
Além disso, cresceu o uso de antidepressivos por pessoas sem diagnóstico de depressão - em casos em que o paciente passa por uma fase difícil, como a perda de um parente ou a separação do cônjuge.
O psiquiatra Raphael Boechat, doutor pela UnB (Universidade de Brasília), diz que urologistas e ginecologistas, entre outros especialistas, vêm prescrevendo antidepressivos - para jovens com ejaculação precoce ou mulheres na menopausa, por exemplo.Ele avalia que há também prescrição "exagerada", em casos em que os antidepressivos não são necessários. "Na ciência, só são publicados resultados positivos sobre eles. Isso traz a falsa impressão de que eles seriam muito eficazes."
O psiquiatra Marco Antonio Brasil, chefe do serviço de psiquiatria e psicologia médica da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), reforça as críticas. "As pessoas acham que o remédio resolverá seus infortúnios. E os médicos cedem."
Andrea Feijó de Mello, da Associação Brasileira de Psiquiatria, concorda com a crítica, mas diz que, em casos de depressão, os remédios são, muitas vezes, essenciais. "Depressão não passa sozinha. Tem que medicar quando necessário."A depressão atinge de 10% a 12% dos brasileiros.
A incidência em mulheres é duas vezes maior do que em homens. Segundo a Anvisa, há 130 tipos de antidepressivo, que só podem ser vendidos com receita médica. O princípio ativo mais vendido é a fluoxetina - como o Prozac - que representa 13% do mercado desses remédios. A substância altera os níveis de serotonina, influenciando o humor. Luciano Finardi, diretor de marketing da Lilly, laboratório que lançou o Prozac, diz não ver um aumento expressivo das vendas. Ele concorda que, hoje, outros especialistas receitam o remédio, mas diz que o maior uso é ainda para a depressão. (Fonte: Idec).
Tá aí.

Olha que felicidade!!!

Não conheço o casal; na verdade achei a imagem nas minhas investidas pela net. Mas, confesso que achei engraçada a expressão de desespero do cara e de seriedade da moça.
Não sei se essa união vai dar certo não...
Tá aí.

Os grupos societários e os consórcios de empresas

Na conjuntura econômica atual aliada à globalização, os grupos de sociedade e consórcios são táticas extremamente estratégicas e revolucionárias na organização das empresas modernas.
Caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante, os grupos de sociedade visam à concretização de empreendimentos comuns.
Já o consórcio é formado através de um processo de cooperação e se caracteriza por sua efemeridade, ou seja, a reunião de empresas tem um período de duração pré-estabelecido. Sem dúvida, a economia capitalista caracterizada pela constante e acirrada concorrência é decisiva para o crescimento ou a extinção das sociedades, razão pela qual as empresas têm priorizado a busca de meios capazes de assegurar sua influência no mercado, o aumento de sua produção e também o desenvolvimento de suas atividades em nível nacional e também internacional. Nesse contexto, nenhuma técnica comercial presta-se tão eficientemente a esta função como os grupos de sociedade e o consórcio.
Em face do grande número de grupos de sociedades e de sua relevância no mercado mundial, mister se faz a edição e aplicação de regras que os organizem e estabeleçam limites para as várias situações que podem surgir na realização de negócios que envolvam tais grupos.
De forma genérica, conceitua-se grupo de sociedade como a associação de esforços empresariais entre sociedades, para a realização de atividades comuns. Também, numa acepção mais ampla, o grupo de sociedades, de forma genérica, pode ser definido como um termo de referência para aquele setor da realidade societária moderna que encontra no fenômeno do controle intersocietário e das relações de coligação entre sociedades o seu centro de gravidade (Antunes Filho). Por outro lado, em sentido estrito, conceitua-se esta forma de concentração de empresas como todo conjunto mais ou menos vasto de sociedades comerciais que, conservando embora as respectivas personalidades jurídicas próprias e distintas, se encontram subordinadas a uma direção econômica unitária e comum. Com efeito, o grupo de sociedades pode resultar em três diferentes situações : grupos de fato, grupos de direito e os consórcios. Os grupos de fato se estabelecem entre sociedades coligadas ou entre a controladora e a controlada. Coligadas são aquelas em que uma participa de 10% ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. Já controladora é aquela que detém o poder de controle de outra companhia. Em regra, a lei veda a participação recíproca entre a sociedade anônima e suas coligadas ou controladas, abrindo exceção somente para as hipóteses em que a companhia pode adquirir as próprias ações (LSA, artigos 244 e 30, § 1º, b). Em relação à esses grupos, preocupou-se o legislador, basicamente, em garantir maior transparência nas relações entre as coligadas e entre as controladas e sua controladora, através de regras próprias sobre as demonstrações financeiras (LSA, artigos 247 a 250). O grupo de direito é o conjunto de sociedades cujo controle é titularizado por uma brasileira (a comandante) e que, mediante convenção acerca de combinação de esforços ou participação em atividades ou empreendimentos comuns, formalizam esta relação empresarial. Nas palavras de Waldirio Bulgarelli, "são grupos que se constituem formalmente por uma convenção expressa.".
Os grupos de direito devem possuir designação, da qual constará palavra identificadora de sua existência ("grupo" ou "grupo de sociedades", conforme dispõe o artigo 267 da LSA), e devem estar devidamente registrados na Junta Comercial. Por fim, o consórcio que forma-se quando duas sociedades quiserem combinar esforços e recursos para o desenvolvimento de empreendimento comum. Ensina Waldirio Bulgarelli que "trata-se de união de empresas para determinados fins, conservando cada uma a sua personalidade jurídica (tema a ser estudado adiante) e autonomia patrimonial. Está-se aqui, portanto, perante os chamados grupos de coordenação, em que não se verifica o controle por parte de nenhuma das participantes sobre as demais, havendo assim um ajustamento das posições para um objetivo comum."
Para efeitos de disciplina legal do grupo de sociedades no Direito brasileiro, cita-se a Lei 6.404/76, que trata, na área da concentração de empresas, dos grupos de sociedades (artigo 265) e ainda das sociedades coligadas (artigo 243), das participações recíprocas (artigo 244), dos consórcios (artigo 278) e da subsidiária integral (artigo 251).
É isso.

Sindicalista diz que Itaú e Unibanco não fecharão agências

Após o anúncio da fusão entre o Itaú e o Unibanco, representantes dos bancos e dos sindicatos em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro se encontraram nesta segunda-feira (10) para decidir o futuro dos funcionários. Para os sindicalistas, a nova instituição financeira não deve fechar nenhuma agência no país.
Segundo Luiz Claudio Marcolino, presidente do sindicado de São Paulo, a nova instituição financeira não fechará nenhuma agência. "Queremos um compromisso formal de que não haverá demissões", afirma.
Marcolino classificou a reunião de ontem como positiva "porque os bancos têm interesse no processo de negociação". "Nos anos 90, as negociações eram unilaterais e hoje há conversa com os sindicalistas", diz.Até sexta-feira. uma nova reunião deverá ser agendada para discutir os demais processos da fusão. "Os sindicatos acompanharão tudo de perto".
Vejo com satisfação tal declaração pensando nos empregos de bancários que - preliminarmente - devem ser preservados...
A Itaúsa - empresa de participações do grupo Itaú - e o Unibanco anunciaram na segunda-feira passada (3) que irão fundir suas operações financeiras, o que formará o maior banco do país e o maior grupo financeiro do Hemisfério Sul, segundo comunicado divulgado pelos bancos.
Segundo as duas instituições, o total de ativos combinado é de mais de R$ 575 bilhões - contra R$ 403,5 bilhões do Banco do Brasil, e R$ 348,4 bilhões do Bradesco, de acordo com dados de junho do Banco Central.
Em comunicado, as instituições informaram que a fusão é resultado de 15 meses de negociação e de "uma forte identidade de valores e visão convergente de futuro".
Esta operação surge em momento de grandes mudanças e oportunidades no mundo, particularmente no setor financeiro. O novo banco consolida-se em um cenário que encontra o Brasil e o seu sistema financeiro em situação privilegiada, com enormes possibilidades de melhorar ainda mais a sua posição relativa no cenário global", informam as duas empresas em comunicado ao mercado.
Para ser concretizada, a fusão ainda terá que ser aprovada pelo Banco Central e por órgãos reguladores como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Tá aí.

Som alto de MP3 pode provocar surdez

A disseminação dos tocadores de MP3, com seus indispensáveis fones de ouvido, pode estar prejudicando irreversivelmente o aparelho auditivo dos usuários. Sua utilização diária com intensidade acima do limite tolerável pelo ouvido humano contribui para a perda da audição, alerta Ektor Onishi, otorrinolaringologista e coordenador da Campanha Nacional da Saúde Auditiva, da Sociedade Brasileira de Otologia.Principais adeptos dos tocadores, os jovens são os mais vulneráveis aos perigos da má utilização dos aparelhos. Com o volume do aparelho no máximo, a intensidade sonora de uma balada romântica ou de um rock pesado alcança 120 decibéis, próxima à de um estampido de uma arma de fogo (130).
Segundo Onishi, o volume do tocador jamais deve ultrapassar o limite de 60 decibéis, ou seja, metade da potência total dos aparelhos.Em seu quarto ano, a campanha é direcionada a jovens como Marcela Romero Magalhães, 17, e Bia Dolinski, 14, que só largam os seus aparelhos para recarregá-los."Eu não fico sem música. Ando para cima e para baixo com isso", diz Marcela, mostrando seu iPod com 70% do volume total. Ela conta que já estourou um fone por exagerar na altura do som, mas não acredita em uma provável perda de audição. "A minha mãe acha que eu já estou surda, porque as vezes falo alto, mas eu acho que não."
A divulgação da campanha está sendo feita por meio de folders, cartazes e do site http://www.saudeauditiva.org.br/.
Bia Dolinski diz ter interesse em conhecer a campanha, mas afirma que já usa o seu tocador com o volume "mais baixo possível" - 80% do total durante a conversa com a reportagem - e que "acha que não vai mudar seus hábitos" depois de conhecer as informações.
"A surdez é uma doença invisível, lentamente progressiva. Então, os jovens não se preocupam com a altura do som e usam os tocadores de MP3 indiscriminadamente. Você só vai conseguir identificar que tem um problema quando algum sintoma aparecer: dificuldade para conversar no telefone ou para entender o que as pessoas falam. Quando chegarem na faixa dos 40 anos, eles vão ter suas atividades sociais prejudicadas", afirma Onishi, ressaltando que as possíveis lesões no ouvido são permanentes e irreversíveis. (Fonte: Folha de SP).
Portanto, penso ser providencial que hajam alertas no que se refere à correta desses aparelhos que, a cada dia tornam-se mais populares, sob pena de, não o fazendo os respectivos fornecedores (caracterizando-se aí como fornecedores todos aqueles enumerados no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 - e outras pessoas a eles equiparados), serem responsabilizados por fatos ou vícios do produto nos termos da legislação de regência.
De qualquer forma, mesmo não havendo os alertas, convém ficar esperto e prevenir os usuários. Quando menos se espera, pode haver não o desejo, mas a necessidade de se aumentar o volume...
É isso.

De Sanctis e sua declaração estarrecedora

Uma declaração atribuída ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis levou o desembargador Augusto Francisco Ferraz Mota de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a reabrir o seu blog "Justiça Crítica". O magistrado havia, segundo ele próprio afirma, "desistido de escrever em virtude de um profundo desencanto com a politização da atividade jurisdicional, especialmente nas suas altas esferas".
Eis um trecho do novo artigo, sob o título "À liberdade de ser sujeito":
"O que me motivou a voltar a escrever, ainda que seja apenas por esta vez, foi a fala do Juiz de Direito federal, Dr. De Sanctis, no Rio de Janeiro.
Consciente, proclamou para quem quisesse ouvir que "a Constituição tem o seu valor naquele documento, que não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt", completou De Sanctis, (Folha de S.Paulo, terça-feira (11/11).
Estarrecedora declaração!
Carl Shimitt foi o cérebro que deu legitimidade ao Estado de fato nazista. A sua tese central residia naquilo que chamava de poder soberano de fato, que se coloca acima da Constituição e do Direito. Foi esta tese que autorizou Hitler baixar uma espécie de decreto de exceção, à semelhança de um Ato Institucional revolucionário, impondo que ele, Hilter, em resumo, a partir de então, iria governar soberano a Alemanha posto que auto se atribuía o único poder autorizado a interpretar a vontade do povo e falar em seu nome. (Fonte: Blog do Fred).
Não julgo De Sanctis. Quem sou eu para fazer isso?
Mas, no momento em que já é alvo de tantas críticas e duela com a mais alta corte do País deveria ser mais cauteloso com suas palavras... poderia ser mais feliz escolhendo um autor não afinado com aquele que mostrou ser o regime mais injusto, sanguinário, anti-democrático de que se tem notícia...
É isso.

Vigilante das Casas Bahia mata cliente: alguns apontamentos sobre a responsabilidade civil do empregador

Um cliente das Casas Bahia foi morto com um tiro por um vigilante da loja na noite de segunda-feira (10), zona sul de São Paulo. A vítima, Alberto Milfort Júnior, 23, tinha ido ao estabelecimento comprar um colchão, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública). Ele estava acompanhado da namorada, de 22 anos, e de um amigo, de 17.
O crime aconteceu por volta das 18h15, dentro da loja da rede na Estrada de Itapecerica, Vila Prel. De acordo com a SSP, Milfort Júnior tinha acabado de fazer a compra e, enquanto a namorada dele foi ao caixa pagar, ele e o adolescente que acompanhava o casal sentaram em um sofá exposto do lado de fora da loja.
O vigilante Genilson Silva Souza, 29, se aproximou dos dois rapazes e teve inicio uma discussão. Milfort Júnior foi até o caixa pegar um recibo para comprovar que ele era cliente da loja, mas a discussão continuou.
Segundo a secretaria, em determinado momento, o cliente começou a falar que duvidava que Souza tivesse coragem de atirar. O vigilante, então, sacou a arma e deu um tiro no rosto do cliente. Milfort Júnior chegou a ser levado ao pronto-socorro do Campo Limpo, mas não resistiu aos ferimentos.
O vigilante foi detido e levado para o 37º DP, de Campo Limpo, e autuado por homicídio qualificado. A arma que ele usava no serviço - um revólver calibre 38 - foi apreendida para ser encaminhada à perícia. A polícia não soube informar se o suspeito constituiu advogado.
Em nota, a assessoria da Casas Bahia informou que está à disposição da polícia para cooperar na investigação. A empresa disse ainda que a segurança de suas filiais é terceirizada e que vai exigir dos responsáveis os esclarecimentos.
No entanto, questão não é tão simples, à medida em que no sistema legal pátrio há a previsão da responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados pelos seus empregados ou prepostos enquanto no exercício de suas funções.
Dispõe o artigo 932 do Código Civil que: "São também responsáveis pela reparação civil: ... III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Também dispõe o artigo 933 do mesmo Diploma Legal que: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".
Aliás este entendimento, mesmo antes da vigência da novel legislação civil, já se encontrava sacramentado através da Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".
Ora, provado que o empregado ou preposto agiu com culpa (verificada a negligência, imprudência ou imperícia), seu patrão, empregador e por analogia, o dono do estabelecimento ou beneficiário dos serviços prestados por terceiros - aplicada aí a teoria da aparência - este último é responsável pelos danos ocorridos em seu estabeelcimento e causados por seus empregados, prepostos ou quem quer que o valha. E, se há a responsabilidade na hipótese de culpa, com muito mais razão há a responsabilidade na hipótese de dolo, em que o indivíduo age com vontade de prejudicar, intencionalmente, como aliás ocorreu com o "segurança" das Casas Bahia, que irresponsavelmente fez uso de sua arma contra o indefeso cliente.
Desta forma, penso que a loja não pode simplesmente tentar se exonerar de suas obrigações. Que responda pelas ocorrências em seu estabelecimento e, verificando excessos por parte de seus contratados, que contra as respectivas prestadoras ingresse com ações regressivas, para ver-se indenizada pelo ilícito.
É isso.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Câmara aprova projeto de lei mais rigoroso contra pedofilia na internet

A Câmara aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet. A proposta já havia passado pelo Senado e segue agora para a sanção do presidente da República.
Por pressão dos provedores, os deputados incluíram uma emenda de redação que determina a notificação oficial dos sites com material pornográfico para que retirem o conteúdo do ar. Atualmente, os provedores podiam ser notificados por qualquer usuário que encontrasse indícios de pornografia infantil e crimes de abuso sexual.
O deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), relator da proposta, disse que a mudança não enfraquece o projeto aprovado pelos senadores como resultado dos trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Mas reconheceu que a mudança no texto foi acatada para acelerar a sua votação na Câmara.
"O que acatamos é que os provedores devem ser notificados pelas autoridades competentes. Agora, para notificar um site, os usuários têm que procurar as instâncias oficiais. Para dar celeridade nesse processo, vamos dar instrumentos à polícia e ao Poder Judiciário para coibir o aumento da pedofilia na internet", disse.
Ao comemorar a aprovação do projeto, Resende afirmou que o projeto iguala o Brasil aos países com legislações rigorosas contra crimes de pedofilia e pornografia infantil na internet. "O Brasil é o país que detém tecnologias mais avançadas na internet, mas não tinha uma legislação desenvolvida nesse setor", afirmou.
O projeto altera a redação de dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prevê penas mais duras contra pessoas que venderem ou comprarem material de pedofilia na internet. A nova proposta pune com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expor material do tipo.
Além disso, as modificações prevêem o aumento da pena em um terço se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações doméstica ou ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.
O documento aprovado pela Câmara também criminaliza - com pena de prisão de três a seis anos - quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços se a quantidade do material for pequena.
O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
Na semana passada, o Google Brasil entregou à CPI da Pedofilia informações de mais de 18 mil páginas diferentes do Orkut, entre comunidades e perfis, sob a suspeita de conterem material com pornografia infantil. A quebra do sigilo desses perfis foi aprovada pela comissão em julho após denunciadas pela ONG Safernet.
Em abril deste ano, essas denúncias já haviam levado a CPI a quebrar o sigilo de 3.261 álbuns privados do Orkut, fazendo com que o Google, dono do site, tivesse de entregar logs de acesso e imagens às autoridades brasileiras. Após análise das fotos, a CPI chegou a 805 usuários acusados de manter imagens de pedofilia.
No primeiro semestre deste ano, a Safernet recebeu 27,8 mil denúncias sobre pedofilia na internet no Brasil, uma alta de 92,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Especificamente no Orkut foram 22,7 mil denúncias --81,6% do total--, uma alta de 89,2% em relação a 2007. (Fonte: Folhaonline)
Tá aí.

Ministros discutem mudanças na legislação ambiental

Os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, reuniram-se nesta terça-feira (11) no Ministério da Agricultura para discutir mudanças na legislação ambiental.
O governo articula uma revisão nas leis de proteção ambiental para garantir a sua eficácia e ao mesmo tempo atender aos interesses do setor produtivo. A tônica é encontrar soluções que possibilitem o desenvolvimento sustentável. Participou também da reunião o deputado José Sarney Filho (PV/MA), da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Na reunião ficou acertada a retomada das negociações no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial que acompanha o assunto. A idéia é dar continuidade ao diálogo iniciado no ano passado na expectativa de que se possa avançar nas negociações em bases mais sólidas. Ficou acertado que o foco agora é discutir a questão em nível estritamente técnico, o que pode resultar em propostas de alteração da legislação.
Os membros do GT vão estudar três documentos entregues na reunião e a partir deles formular propostas para uma primeira rodada de discussões, marcada para a próxima terça-feira (18).
Ficou acertado que entre os temas prioritários estão as questões da regularização fundiária e a necessidade de realizar o Zoneamento Ecológico-Econômico nos estados.
Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, essa é a forma de "chegar ao objetivo comum de mais produção com mais proteção". Minc defendeu que o trabalho do GT é para garantir que as áreas de proteção ambiental sejam protegidas "não só no papel, sejam protegidas no terreno". Já Sarney Filho defendeu que "não se pode trabalhar de forma igual realidades regionais tão diferentes", enfatizando a necessidade de diferenciar as propriedades na Amazônia das fazendas já consolidadas no centro-sul do Brasil - como as regiões cafeeiras de Minas Gerais, as frutíferas de Santa Catarina e as plantações de uva no Rio Grande do Sul. A idéia é discutir as questões relativas à Amazônia separadamente para que os demais entendimentos não dependam de decisões que afetem exclusivamente esse bioma.
Segundo o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, fora da Amazônia, o Brasil tem 70% de sua área apta para produção agrícola. Assim, a utilização das áreas já abertas para produção são suficientes, descartando a possibilidade de desmatamento para expansão de produção. Ele defendeu a atualização da legislação porque a forma do plantio hoje é diferente. "A legislação ambiental foge da realidade e por isso não é cumprida. Temos que fazer algo que realmente seja cumprido", ressaltou Stephanes.
É isso.

Uma historieta:compreendendo o mercado de ações

Uma vez, num vilarejo, apareceu um homem anunciando aos aldeões que compraria macacos por $10 cada.
Os aldeões, sabendo que havia muitos macacos na região, foram à floresta e iniciaram a caça aos macacos. O homem comprou centenas de macacos a $10 e então os aldeões diminuíram seu esforço na caça.
Aí, o homem anunciou que agora pagaria $20 por cada macaco e os aldeões renovaram seus esforços e foram novamente à caça. Logo, os macacos foram escasseando cada vez mais e os aldeões foram desistindo da busca.
A oferta aumentou para $25 e a quantidade de macacos ficou tão pequena que já não havia mais interesse na caça. O homem então anunciou que agora compraria cada macaco por $50! Entretanto, como iria à cidade grande, deixaria seu assistente cuidando da compra dos macacos.
Na ausência do homem, seu assistente disse aos aldeões: "Olhe todos estes macacos na jaula que o homem comprou. Eu posso vender por $35 a vocês e quando o homem retornar da cidade, vocês podem vender-lhe por $50 cada."
Os aldeões, espertos, pegaram todas as suas economias e compraram todos os macacos do assistente.
Eles nunca mais viram o homem ou seu assistente, somente macacos por todos os lados.
Agora você entendeu como funciona o mercado de ações.
É isso.

Quem lê português não pode alegar desconhecimento da lei

Quando o estrangeiro sabe ler e escrever em português, já tem conhecimentos suficientes para entender a legislação do país. Portanto, alegar desconhecimento da lei como defesa não é argumento válido, segundo entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores afastaram a justificativa e condenaram um estrangeiro a pagar prestação pecuniária, fixada em três salários mínimos, por ter registrado uma criança que não existe para manter-se no país.
A juíza federal convocada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou: “o acusado é um homem normal com capacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta, visto que detém formação profissional de contabilista, pelo que concluo que tinha pela noção de certo e errado”.
Segundo o processo, o réu confessou ter registrado a criança em seu nome e de sua companheira, que por sua vez soube da “suposta maternidade”, no inquérito policial. Em defesa, ele ainda afirmou ter cometido o ato por “ser estrangeiro e se encontrar em situação de iminente expulsão do país”.
No entendimento da juíza federal, a materialidade e autoria do delito ficaram demonstradas na confissão do acusado, no depoimento testemunhal da companheira (suposta mãe da criança) e na certidão de nascimento.
Tá aí.

Assaltante apanha e acusa vítima de lesão corporal

A Justiça mineira rejeitou uma curiosa queixa-crime movida, para a surpresa do juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Jayme Silvestre Corrêa Camargo, pelo próprio assaltante. O estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, teria sido agredido logo após roubar R$ 45 do caixa de uma padaria no bairro de Planalto, em Belo Horizonte, e decidiu acusar o dono do estabelecimento, Márcio Madureira Vieira, por lesão corporal.
De acordo com o advogado do assaltante, o proprietário teria “se excedido no direito de legítima defesa” ao desferir golpes que fraturaram o nariz do rapaz, logo após se deparar com ele na tentativa da fuga. Ainda segundo o advogado, Freitas foi linchado pelos clientes da padaria.
Ao analisar a reclamação do assaltante, o juiz Corrêa Camargo afirmou ser a “pior aberração postulatória” que já viu em “longos anos no exercício da magistratura”. Segundo Camargo, ao ajuizar a ação após ser pêgo em flagrante e ter confessado o assalto, o criminoso mostrou “deboche” e “afronta ao Judiciário”.
A defesa de Freitas, que irá apelar da decisão, tentará anular o processo criminal contra o rapaz sob o argumento de que a confissão do crime foi obtida por meio de coação, já que ele só teria assumido o ato depois da surra.
No entanto, para o juiz, a agressão aconteceu em legítima defesa, já que o assaltante apontou um objeto para a caixa da padaria, que aparentava ser uma arma de fogo. Nesse caso, segundo a decisão, o comerciante teria apenas tentado proteger a funcionária e o seu próprio patrimônio. Camargo acrescentou que os laudos juntados para comprovar a lesão não esclareceram o grau do trauma.
O advogado explica, porém, que o objeto apontado pelo assaltante teria sido um pedaço de madeira e que nada justifica a “prática da justiça com as próprias mãos” pelo proprietário do local, com base no artigo 129 do Código Penal. Ele diz que um dos laudos médicos mostrou que o rapaz precisará de uma cirurgia plástica. Segundo ele, o estudante era cliente assíduo da padaria, morador do bairro na casa dos pais e teria sido filmado pelas câmeras de segurança. “Todo mundo sabia quem ele era e onde morava. Deveriam deixá-lo ir e esperar pela ação da polícia”, diz. “Não estou defendendo vagabundo, mas apenas questionando o excesso na legítima defesa”, afirma. (Fonte: Conjur).
É isso.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Frases populares que certamente pronunciamos erradamente

Há certas frases ou provérbios que já estão consolidados no nosso dia-a-dia e que, certamente pronunciamos de forma errada.
Vejam só:
No popular se diz: "Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho carpinteiro".
Correto: "Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho no corpo inteiro".
Eu não sabia. E você?
Aí vai outra:
No popular: "Batatinha quando nasce, esparrama pelo chão".
Enquanto o correto é: "Batatinha quando nasce, espalha a rama pelo chão".
"Cor de burro quando foge".
O correto é: "Corro de burro quando foge".
Outro que no popular todo mundo erra: "Quem tem boca vai a Roma".
O correto é: "Quem tem boca vaia Roma". (isso mesmo, do verbo vaiar).
Outro que todo mundo diz errado: "Cuspido e escarrado" - quando alguém quer dizer que é muito parecido com outra pessoa.
O correto é: "Esculpido em Carrara". (Carrara é um tipo de mármore).
Mais um famoso... "Quem não tem cão, caça com gato".
O correto é: "Quem não tem cão, caça como gato" ... ou seja, sozinho!
Vai dizer que você falava corretamente algum desses?
O Professor Pasquale Cipro Neto, uma das maiores autoridades em nosso vernáculo é quem deu essas dicas.
Tá aí.

Processos por erro médico no STJ aumentaram 155% em seis anos

Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à Corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional.
O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. As indenizações são cumuláveis.
Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para se buscar a reparação na Justiça.
O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria. No entanto, a presidente da Segunda Seção, ministra Nancy Andrighi, ressalta que há uma peculiaridade. "A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico", explica a ministra.
Em um julgamento ocorrido em 2005 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam o pedido de um cirurgião plástico de São Paulo para que fosse considerado prescrito o direito de ação de uma paciente. Ele alegava que já teriam transcorrido os três anos estabelecidos pelo Código Civil para a reparação do dano. A paciente, que ficou com deformidades físicas após cirurgias plásticas, conseguiu que o médico custeasse todo o tratamento para restabelecimento do seu quadro clínico, além de reparação por dano moral e estético.
Ainda sob a ótica da lei de defesa do consumidor, naquelas hipóteses em que o Poder Judiciário identifica a hipossuficiência do paciente, isto é, a dependência econômica ou de informações, pode haver inversão do ônus da prova. Isto é, o juiz pode determinar que cabe ao médico fazer prova da regularidade de sua conduta. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a aplicação do CDC facilita muito a defesa dos direitos do consumidor. "Com ele, o juiz dispõe de meios mais eficazes para detectar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Isso certamente é um avanço em relação à legislação comum", analisa a ministra.
Atualmente, estão em análise no STJ 444 processos sobre a questão da revisão de valores no que se refere às indenizações por erro médico. Boa parte dos recursos que chega ao Tribunal contesta os valores das indenizações por erro médico arbitrados em instâncias ordinárias, ou seja, a Justiça estadual ou federal. Mas ser admitido para julgamento no STJ não é sinal de causa ganha: a orientação consolidada na Corte é de somente revisar o valor quando for exorbitante ou insignificante. A quantia deve ser razoável e proporcional ao dano.
Ao julgar cada caso, os ministros analisam o fato descrito nos autos, sem reexaminar provas. Com base nas circunstâncias concretas, nas condições econômicas das partes e na finalidade da reparação, decidem se o valor da indenização merece reparos. E, por vezes, uma indenização por dano moral devida por erro médico pode ser maior do que aquela obtida por parentes pela morte de um familiar.Foi o que ocorreu na análise de um recurso do Rio de Janeiro em que a União tentava a redução do valor de uma indenização de R$ 360 mil por danos morais. A vítima era uma paciente que ficou tetraplégica, em estado vegetativo, em decorrência do procedimento de anestesia para uma cirurgia a que seria submetida em 1998.
A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, da Primeira Turma, afirmou que não se tratava de quantia exorbitante. Ela entende que não foi possível estabelecer, neste caso, um paralelo com qualquer indenização devida em caso de morte da vítima. "O sofrimento e a angústia vividos diariamente pela agravada [paciente] e a irreversibilidade das seqüelas sofridas potencializam, no tempo, o dano moral", explicou a ministra.
Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico. O STJ já decidiu, inclusive, que a operadora de plano de saúde pode responder, solidariamente, por eventual erro do médico que indicou ao segurado. Mas cada caso traz peculiaridades que podem levar a um desfecho judicial diferente.
Em setembro passado, a Segunda Seção concluiu o julgamento de um recurso em que um hospital de Santa Catarina contestava a condenação solidária por erro médico. A Justiça estadual havia condenado o hospital e o médico ao pagamento de danos morais, materiais e pensão vitalícia à vítima, paciente que se submeteu a uma cirurgia de varizes.
Os ministros entenderam que a entidade não poderia ser responsabilizada solidariamente por erro médico, pois o cirurgião não prestou quaisquer serviços no interesse do hospital ou sob as suas ordens. De acordo com o relator para o acórdão, ministro João Otávio de Noronha, o fato de receber remuneração pela locação de espaço físico não torna o hospital solidariamente responsável por danos causados por imperícia médica.
Entretanto circunstâncias diferentes podem levar a uma conclusão oposta. Há casos em que o hospital responde como fornecedor do serviço médico-hospitalar prestado do qual decorreu o dano. Em 2002, a Quarta Turma do STJ manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma instituição médica a responder solidariamente pela falta de informação por parte de seu médico sobre os riscos que envolviam uma cirurgia.
A paciente acabou perdendo completamente a visão e ingressou com pedido de indenização por danos materiais, físicos e morais contra o hospital e o médico. Um ano antes, a mesma Quarta Turma já havia decidido que o médico-chefe pode vir a responder por fato danoso causado ao paciente pelo terceiro que esteja diretamente sob suas ordens.
Também no que se refere ao pós-operatório, há demendas em analise. A responsabilidade do médico pelo estado de saúde do paciente não se encerra no atendimento em si. Recentemente, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma paciente que perdeu o útero, trompas e ovários devido a complicações ocorridas após uma tentativa de fertilização in vitro, realizada em 2001.
Baseados na análise dos fatos feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros consideraram negligente o atendimento pós-operatório que acarretou dano à paciente, sendo, por isso, passível de responsabilização civil. O relator do recurso foi o ministro João Otávio de Noronha.
Em processo analisado pelo Conselho Regional de Medicina fluminense, o médico não foi responsabilizado pela ovário-histerectomia. A paciente ingressou na Justiça contra a clínica e o médico que realizou o procedimento. Disse que o procurou para atendimento com queixa de dor e febre, mas, após exame, foi encaminhada por ele a outros profissionais. Passado cerca de um mês, foi constatado por outro médico um abscesso no tubo ovariano, o que exigiu a intervenção radical.
Condenados em primeira instância, médico e clínica apelaram, mas o TJRJ descartou a realização de uma nova perícia e manteve a condenação solidária. No STJ, o julgamento definiu que o médico deveria responder pelo dano causado, porque não agiu com a cautela necessária. A negligência está na falta de assistência pós-cirúrgica à paciente, que teve o estado de saúde agravado, alegando que a piora não decorreu do ato cirúrgico que realizou, mas de outras causas, encaminhando-a a profissionais diversos. Ainda cabe recurso desta decisão. (Fonte: Idec e STJ).
Em suma, a questão da saúde, dos erros médicos e da tutela do consumidor e de sua saúde está realmente em pauta. E, o melhor em tudo isto é que nós enquanto cidadãos nos vemos um pouco melhor protegidos...
É isso.

SP terá mutirão de mamografia no final do mês

O Estado de São Paulo terá um mutirão de mamografia no dia 29 de novembro. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, a expectativa é de atender cerca de 100 mil pacientes. As mulheres interessadas em participar terão de agendar atendimento por telefone a partir desta quarta-feira, ter 40 anos ou mais e pedido médico em mãos. O agendamento vai até o dia 19 de novembro e deve ser feito na própria unidade onde a mulher escolher para fazer o exame. Se não houver mais vagas disponíveis nesta unidade, a paciente poderá realizar a mamografia em qualquer outro hospital participante do mutirão.
Serão disponibilizadas 324 unidades de atendimento espalhadas por 136 municípios em todas as regiões do Estado. Na Grande São Paulo, serão 104 unidades de atendimento disponíveis. As mulheres que tiverem qualquer dúvida sobre o mutirão podem ligar para a Ouvidoria da secretaria nos telefones 150 (somente para a capital) ou (11) 3066-8359, 3066-8488, 3066-8349 ou 3081-2817 (Grande São Paulo e interior) ou ainda diretamente nos Departamentos Regionais de Saúde da sua região.
É melhor prevenir ou remediar.
Tá aí.

Hoje será lançada a "Carta Brasil de Liberdade Religiosa"

1948 - 2008: Declaração Universal dos Direitos Humanos, 60 anos - Liberdade Religiosa, Desafios e Conquistas. Este será o tema do VIII Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Cidadania que acontecerá hoje, dia 10 de novembro de 2008, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, às 19h00, que contará com a participação do Dr. John Graz, secretário geral da IRLA (International Religious Liberty Association). Na ocasião será aberta para interação com o público a Carta Brasil de Liberdade Religiosa.
Antiga aspiração dos defensores da liberdade religiosa, a proposta foi votada durante o I Fórum Brasileiro de Liberdade Religiosa e Cidadania, ocorrido no Memorial da América Latina no dia 11 de novembro de 2006.
Para o Dr. Alcides Coimbra, secretário geral da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania ABLIRC), “o momento é bastante oportuno, posto que esta iniciativa visa ampliar o debate e detectar circunstâncias, que passam desapercebidas pela maioria da população, da forma como se materializam a intolerância e a discriminação por motivação religiosa e incentivar a construção de caminhos de superação erespeito aos direitos humanos, particularmente, do direito à liberdade religiosa e de consciência”.
“Esse paradigmático documento representa um precedente que não pode ser olvidado pela sociedade brasileira. A Carta Brasil de Liberdade Religiosa está em processo de redação e aperfeiçoamento com a participação de personalidades com reconhecida autoridade sobre o assunto, mas respeita o direito demanifestação de todo cidadão que deseje participar de sua elaboração”, declarou o Dr. Aldir Guedes Soriano, vice-presidente da ABLIRC e que preside a Comissão de Redação da Carta Brasil de Liberdade Religiosa, que conta, ainda com os seguintes integrantes: Alcides Coimbra (ABLIRC); Antonio Carlos de Campos Machado (ALESP); Álvaro Villaça Azevedo (USP e FAAP); Antonio Carlos Malheiros (PUC-SP e TJ-SP); Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; David Teixeira Azevedo (USP); Edson Rosa (IRLA); Luiz Flávio Borges D´Urso (OAB/SP); Elias Mattar Assad (ABRAC); Flávia Cristina Piovesan (PUC-SP); Hédio Silva Jr. (CEERT); Marcos Vinícius de Campos (FAAP); Mauricio Scheinman (PUC-SP e OAB/SP); Samuel Luz (ABLIRC); e Valerio de Oliveira Mazzuoli (ESUD).
Além dos membros da Comissão de Redação, a elaboração da Carta Brasil de Liberdade Religiosa estará aberta a partir de 10 de novembro de 2008 até à sua proclamação, a quem se interesse em participar, online, da elaboração desse democrático e plural documento que reunirá os anseios da sociedade civil sobre as questões relacionadas com as liberdades de consciência, crença, culto e religião. A Comissão de Redação espera receber moções e experiências das diversas lideranças religiosas brasileiras. Todas as confissões religiosas poderão contribuir com as suas sugestões.
Como se sabe, a liberdade religiosa é um importante instrumento de pacificação social. Por isso, a tônica da Carta Brasil de Liberdade Religiosa será a promoção da igualdade de direitos e oportunidades detodos os cidadãos em face da diversidade religiosa existente na sociedade (pluralismo), conforme os ditames da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de direitos humanos que foramassinados e ratificados pelo Brasil. O documento que será redigido tem o compromisso de traduzir os anseios da sociedade civil sobre a problemática relacionada com o direito à liberdade religiosa. Esse é oobjetivo principal a ser perseguido pela Comissão de Redação. O aperfeiçoamento legislativo infraconstitucional relacionado com os direitos à liberdade religiosa é importante e desejável. Porém, oessencial é que a Constituição Federal vigente seja cumprida e respeitada. Nesse sentido, as normas e princípios constitucionais devem ser levados a sério, principalmente pelas autoridades públicas.Tais autoridades estão vinculadas aos direitos e garantias expressos na Carta Política de 1988.
Após a proclamação da Carta Brasil de Liberdade Religiosa, cópias do documento serão enviadas às autoridades brasileiras dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Além disso, o documento também será publicado em jornais e revistas de grande circulação, por todo o país.
“A Carta Brasil de Liberdade Religiosa será, sem dúvida, uma referência importante no tratamento da questão. Certamente exercerá uma influência positiva na conscientização de toda sociedade quantoao dever de se respeitar o direito à liberdade religiosa”, concluiu Samuel Luz, presidente da ABLIRC. (Fonte: Ablirc).
É isso.