html Blog do Scheinman

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quem fala demais dá bom-dia a cavalo...

O deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado, nesta quinta-feira (18/12), a pagar 30 salários mínimos de indenização por danos morais para o governador paulista José Serra (PSDB) e o mesmo valor para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ciro Gomes disse em entrevista que Serra e FHC tinham horror a preto, pobre e nordestino. FHC e Serra pediram reparação na Justiça por terem sido taxados de políticos racistas e preconceituosos. Afirmaram que a entrevista tinha fatos injuriosos e ofensivos. O juiz Marco Augusto Barbosa dos Reis, da 30ª Vara Cível de São Paulo, condenou Ciro Gomes a indenizar os autores da ação.
Insatisfeito, o deputado entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando a tese da imunidade parlamentar como instrumento para excluir a ilicitude da conduta. Ciro Gomes alegou ter sido traído pela malícia do entrevistador. Os argumentos não foram acolhidos e o Tribunal de Justiça referendou a sentença de primeiro grau, por votação unânime.
O recurso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado. A defesa sustentou que as declarações de Ciro Gomes não atingiram a honra de Serra e FHC, pois se inseriam em divergências políticas existentes entre ele e os autores da ação.
“A imunidade, instituto criado para resguardar a independência do parlamentar, não constitui carta de alforria para lesão a direitos alheios”, afirmou o desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso no TJ.
“Não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República”, completou o desembargador Ênio Zuliani, revisor do processo.
Para o relator, as ofensas contra Serra e FHC não foram feitas da tribuna da Câmara dos Deputados, nem durante discurso ou debate entre opositores. Os desembargadores entenderam que a inviolabilidade é inerente a opiniões, palavras e voto do parlamentar e não alcança a prática de delitos que não guardam relação com o exercício do mandato.
“A menos que se pretenda transformar a inviolabilidade em impunidade irrestrita, o que não atende o princípio do texto constitucional”, afirmou o desembargador Francisco Loureiro.
Para Ênio Zuliani, Ciro Gomes disparou ataques dos quais jamais se arrependeu porque foi incapaz de se retratar. “A vivência qualifica o apelante como político veterano e isso desautoriza imputação de culpa de terceiro pela locução descabida e potencialmente lesiva à honra dos autores.” O julgamento também teve a participação do desembargador Maia da Cunha. *Fonte: Conjur).
Tá aí.

Propaganda: celebridades não poderão mais recomendar medicamentos

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de "celebridades" recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da nova resolução 96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciadas pelo ministro da Saúde, José GomesTemporão e pelo diretor-presidente da Agência, Dirceu Raposo de Mello.
A legislação também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis.
A resolução, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00 e deve ser publicada nos próximos dias, entra em vigor em seis meses. O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas. As novas regras reforçam a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, cujo uso também acarreta riscos à saúde. Segundo o Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), da Fiocruz, o uso incorreto de medicamentos é responsável pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no Brasil.
As propagandas e publicidades devem trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como "tome", "use", ou "experimente".
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade". Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias.
A resolução também reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.
Também ocorrerão outras mudanças, dentre elas:
a) Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
b) Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
c) Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
d)Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
e) Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.
Durante a consulta pública para efeitos de regramento da matéria, foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional. (Fonte: Anvisa)
Tá aí.

Americano esquisito 3

O que leva um cara a erguer uma parede de latinhas, presumivelmente vazias, e procurar atravessá-la pulando de "peixinho".
Sem dúvida alguma que se trata de uma imagem que merece destaque em nossa galeria "americano esquisito".
É isso.

Litoral brasileiro vira santuário de golfinhos e baleias

Baleias como a jubarte, mink, orca, baleia azul, franca e bryde e várias espécies de golfinhos, entre eles o rotador, já podem desfrutar a costa brasileira como um santuário de preservação, proteção e de uso não letal de suas espécies. Decreto do presidente Lula, publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, reafirma o interesse nacional no campo da preservação e proteção desses cetáceos, permitindo a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado.
A data do decreto coincide com os 21 anos da lei internacional que, desde 1986, proíbe a caça a baleias. Com a norma, o Brasil marca sua posição internacional em relação a outros países que defendem a caça. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a nova lei abre espaço para a luta de se transformar todo o Atlântico Sul em um grande santuário, aumentando ainda mais a área de preservação. "Para isso, precisamos da adesão internacional", explicou.
O ministro disse que transformar o Brasil em santuário significa um recado aos predadores, para que eles não pratiquem atos contrários à preservação dos cetáceos. O ministro, entretanto, alertou para o fato de o Brasil precisar aumentar a força dos centros de proteção dos cetáceos. Minc informou que atualmente o Brasil só defende 0,5% de seu meio marinho. "Queremos chegar aos 10%, criando novas unidades de conservação marinha e utilizar o dinheiro da compensação ambiental para isso. Nossas UCs marinhas são muito poucas e ocupam um pequeno espaço", defendeu.
O decreto presidencial diz que a União promoverá, por meio de canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do Brasil nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisas e outros usos não-letais dos cetáceos.
É isso.

Ministério da Justiça investiga Ambev por concorrência desleal

O Ministério da Justiça está investigando a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) por práticas anticompetitivas, como inibição de concorrência. Maior cervejaria do país, a empresa detém em média 70% do mercado nacional.
Com base em representação recebida da cervejaria Kaiser, a SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça instaurou dois processos administrativos contra a Ambev. O objetivo é investigar acordos de exclusividade de vendas firmados com varejistas, a política de refrigeração adotada pela empresa junto aos bares e restaurantes e as práticas utilizadas pela empresa quando a Kaiser lançou a cerveja Sol no Brasil.
Os acordos de exclusividade, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Justiça, poderiam limitar a entrada de outras cervejarias nos pontos de vendas. A Ambev, por meio de assessoria de imprensa, não se manifestou sobre as investigações, pois a empresa não foi comunicada.
A SDE averigua, ainda, se a política de refrigeração da Ambev, caracterizada pelo oferecimento de freezers de diferentes marcas, que devem ser usados para acondicionar somente produtos daquela marca, prejudica e ou limita a entrada de cervejarias rivais.
O outro processo administrativo foi instaurado para investigar o lançamento da “Puerto Del Sol” e “Puerto Del Mar” pela Ambev, na mesma época em que a Kaiser colocava a Sol no mercado brasileiro. Elas possuíam elementos distintivos de marca e de publicidade bastante semelhantes aos da Sol, já presente em outros países. A investigação do Ministério da Justiça pretende averiguar se essas marcas foram lançadas no mercado com a intenção de confundir o consumidor e de prejudicar a entrada de um concorrente da Ambev no mercado.
É isso.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Palavras podem ferir...

Recentemente ouvi palavras que me marcaram fundo.
Também, numa ocasião, lí que não há volta da flecha atirada, da oportunidade perdida e da palavra proferida ou escrita. E é verdade; temos que ser extremamente cuidadosos com o que dizemos ou escrevemos.
Em minhas viagens pela net, achei um belo texto, cujo autor não é mencionado, mas tomo a liberdade de utilizá-lo em minhas considerações para efeitos de reflexão.
Passei a conjecturar acerca do poder que as palavras detém e percebi que estas nunca são apenas singelas combinações de letras ou caracteres...
Palavras estão vivas e expressam muito mais do que simples noções, atos ou fatos.
Palavras têm alma e tocam a alma. Podem ferir mortalmente. Matar sentimentos.
De fato, palavras não são só palavras... Nunca.
Palavras têm forma, cor, e textura, palavras têm peso, tem cheiro e tem gosto...
Palavras têm alma e tem rosto, palavras têm vida...
Existem palavras-armas, que atiram e machucam, podem até matar. Não pessoas, mas sim sentimentos.
Palavras-agulhas, o que elas injectam faz efeitos diferentes em cada um... Ou não fazem efeito algum.
Palavras-bálsamo, se ditas na hora certa aliviam a dor.
Palavras-pastilha, ficam marcadas, coladas, para sempre.
Palavras-veludo, nunca se consegue extrair por inteiro...
Palavras-chave, que abrem qualquer porta. São as mais perigosas, nunca se sabe o que vai encontrar. Pode ser um comboio, que te atropela, um jardim, ou um local de acesso restrito...
Palavras-lenços, servem para secar lágrimas.
Palavras-borboleta, que voam, palavras-mosquito, zumbem no teu ouvido e tu não sabes de onde vem...
E, meu Deus, palavras-tumor, se retiradas a tempo não matam.
As palavras nunca são só palavras. Sim, a boca só obedece o cérebro, logo, palavras são pensamentos, de momento ou de uma vida.
Antes de sair, elas passam pela alma, pelo coração... e pela cabeça.
Cuidado com as tuas palavras, elas são tudo que eu tenho agora.
É isso.

Mais uma imagem da série "americano esquisito"

Eis uma outra imagem que captei na net. Também não conheço o cara e também não compreendi o que deseja fazer entender com a imagem.
Mas algo que me intriga é esta doida mania que os americanos têm de aparecerem em fotos exibindo armas.
Parece que é da cultura dos gringos mostrar que podem andar armados. Sei lá.
Será uma questão de demonstrar poder ou um simples complexo de inferioridade.
Este aí da foto parece ser um fulano bem complicado a ponto de se produzir todo para uma foto desse naipe.
Também tenho pena do pai do cara...
É isso.

TIM, OI e Brasil Telecom assinam acordo sobre acesso a dados de pedófilos que usam a Internet

As empresas TIM, OI/Telemar e Brasil Telecom assinaram, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação para dar maior celeridade ao fornecimento de dados, solicitados pela Justiça, sobre pedófilos que atuam na Internet. Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o documento também foi assinado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, pelo presidente da CPI, Magno Malta (PR-ES), por representantes da Polícia Federal, do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet e da Safernet Brasil.
Conforme o acordo, as informações sobre pessoa investigada por crime praticado pela Internet contra criança e adolescente deverão ser fornecidas em até três dias pelas empresas, mediante requisição feita por autoridade policial ou judicial. Esse prazo de transferência dos dados cai para 24 horas quando houver risco à vida dos menores, e para duas horas quando se configurar risco iminente à vida de crianças e adolescentes.
As empresas que assinaram o termo terão um ano para fazer as adaptações técnicas necessárias, de forma a viabilizar o fornecimento dos dados nos prazos previstos no acordo. De acordo com o documento, os dados cadastrais de usuários e os dados de conexão deverão ser armazenados por três anos. Também ficou acertado que a atribuição de endereço IP (Protocolo de Internet) passará a ser feita mediante prévio cadastro do destinatário, contendo, no mínimo, nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O termo de cooperação estabelece ainda que será criada, no âmbito do Comitê Gestor da Internet, uma Comissão de Acompanhamento e Prevenção, composta por representantes das empresas e do governo. O novo colegiado, a ser instituído em até 60 dias, será responsável por avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos no acordo, discutir a eficácia das medidas propostas e propor alterações ao termo de cooperação, entre outras atribuições. Compromisso
Na presidência dos trabalhos, o senador Magno Malta (PR-ES) saudou os representantes das três empresas presentes à reunião pela disposição em colaborar com as autoridades policiais brasileiras.
"A presença hoje aqui da TIM, da OI e da Brasil Telecom mostra o compromisso e a responsabilidade dessas empresas com os consumidores e com a sociedade brasileira", frisou.
O senador lamentou, no entanto, a ausência de outras empresas de telecomunicações e provedoras de acesso à Internet, que participaram de diversas reuniões para elaboração do termo, mas não compareceram para assinar o documento.
Visando esclarecer os motivos da ausência dessas empresas, foi aprovado pela CPI requerimento
de convocação de representantes da Vivo, Claro, Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), IG, Myspace, NET, Telefônica, Terra e UOL.
Presente à reunião, Garibaldi Alves saudou a assinatura do termo e elogiou o trabalho realizado pela CPI da Pedofilia. Os senadores Virgínio de Carvalho (PSC-SE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Paulo Paim (PT-RS) também destacaram a importância do acordo como forma de ampliar os mecanismos de combate à divulgação de pornografia infantil pela Internet. (Fonte: Agência Senado).
Tá aí.

Seguridade aprova seguro-desemprego para catador de caranguejo

Enquanto se discute na Câmara o Orçamento para 2009, enquanto Michel Temer costura sua campanha à presidência da casa, enquanto se aprova o socorro às vítimas das enchentes, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 1186/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que estende o benefício do seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso.
Atualmente, os pescadores artesanais já contam com o pagamento de um salário mínimo durante os meses em que ficam impedidos de praticar sua atividade por causa do processo de reprodução das espécies animais.
O projeto foi aprovado com emendas de redação acatadas anteriormente pela Comissão de Agricultura. Essas emendas apenas tornam o texto mais claro, sem mudar a intenção da autora da proposta. A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), em destaque, apresentou parecer favorável.
É isso.

Lançado o Sistema Nacional de Bens Apreendidos

Já vinhamos reclamando aqui no blog sobre o sumiço de bens dos depósitos da Receita Federal ou da Polícia Federal ou suscitando da possibilidade de utilização de certos bens apreendidos pelos nossos policiais enquanto em serviço.
Mas até então ninguém sabia exatamente quais eram estes bens, onde estavam, etc. Faltava um controle efetivo.
Nesta toada, o Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (16/12) o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A partir de fevereiro, os bens apreendidos em procedimentos criminais serão cadastrados pelo Poder Judiciário.
Desenvolvido em parceria com o Conselho de Justiça Federal, a Polícia Federal e o Departamento de Recepção de Ativos do Ministério da Justiça, o sistema vai possibilitar que os juízes tenham, em um único banco de dados, informações completas sobre esses bens, como o valor de cada um deles, onde estão localizados, quem são os depositários, data da apreensão e destinação.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que o sistema possibilitará, em um segundo módulo, o leilão eletrônico desses bens. "O sistema demonstra, pela sua origem, que é essencial a cooperação entre as instituições. Trata-se de mais uma ferramenta que a justiça coloca à disposição dos magistrados para aperfeiçoar e modernizar o serviços judiciais," afirmou.
Segundo Rubens Curado, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, "isso vai ajudar a evitar a depreciação de bens apreendidos, a exemplo de automóveis, que, por falta de um sistema de gestão, ficam anos em depósitos à espera do julgamento final". Com o leilão eletrônico desses bens, numa segunda etapa, os recursos arrecadados poderão ser revertidos no combate à criminalidade.
Os tribunais terão até julho de 2009 para inserir no sistema os bens apreendidos que estão nos processos. "Com os dados regionais e nacionais que serão gerados pelo sistema será possível estabelecer uma política de gestão desses bens, uma vez que hoje o Judiciário não tem instrumentos para saber quais e quantos são os bens apreendidos", disse o juiz Rubens Curado.
O Sistema Nacional de Bens Apreendidos foi uma meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA ), movimento coordenado pelo Ministério da Justiça do qual o CNJ faz parte.
É isso.

Inseto em refrigerante gera indenização de R$ 30 mil

A 4ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) rejeitou, nesta terça-feira (16/12), recurso da Companhia Maranhense de Refrigerantes contra decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a Hilta dos Santos Almeida Neta.
Segundo o TJ-MA, Hilta teria encontrado um inseto dentro de uma garrafa de 2 litros fechada de Coca-Cola, comprado por ela enquanto promovia uma festa familiar em casa, em São Luís, em agosto de 2000. A defesa da empresa alegou que sempre permitiu a troca de produtos que apresentaram problemas, quando solicitada por Hilta, que era também pequena comerciante, estranhando o fato de ela não ter agido da mesma forma daquela vez.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do caso, votou pela manutenção do pagamento da indenização, com juros e correção monetária. Argumentou que o Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade do fornecedor em casos como este, sendo, portanto, objetiva, ou seja, não necessitando de provas.
Tá aí.

Promotor pode portar arma de uso restrito?

O fato de o réu ser promotor de Justiça o autoriza a portar arma de uso proibido ou restrito por lei? O chefe do Ministério Público de São Paulo, Fernando Grella, defende que sim. Para ele, a restrição geral ao porte de arma, feita pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/03), não atinge membros do Ministério Público e da magistratura. O procurador-geral de Justiça de São Paulo entende que as leis de organização dos Ministérios Públicos e da magistratura — que são normas especiais — não consideram perigoso o fato de promotores e juízes portarem arma de fogo.
“A lei não restringe o porte de arma”, afirmou Fernando Grella. Quando fala em lei, o chefe do Ministério Público paulista se refere à Lei federal 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), à Lei Complementar federal 35/76 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e à Lei Complementar paulista 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo). “É um menosprezo à lei, à prerrogativa do promotor de justiça, fazer uma distinção que a lei não faz”, justificou Grella.
O caso está nas mãos dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vão apreciar a denúncia de número 170.189.0/8-00, oferecida em setembro pelo procurador-geral de Justiça. Nela, figura como réu o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, acusado de matar com 10 tiros o motoqueiro Firmino Barbosa. Os disparos saíram de uma pistola calibre 9 milímetros, de uso restrito. Segundo Pereira, em legítima defesa. Grella denunciou Baracat apenas por excesso de legítima defesa, e não por porte de arma de uso restrito.
Em agosto de 2001, quando outra denúncia por porte de arma de uso restrito contra promotor de Justiça foi colocada em julgamento, ainda na vigência da Lei federal 9.437/97, o Órgão Especial decidiu que não é o magistrado nem o promotor de Justiça que vai determinar a natureza da arma que ele deve possuir.
“Se a lei e os regulamentos dizem que a arma é de uso restrito, essa arma fica de fora do campo de escolha do interessado, que só pode optar pela arma comum, de defesa pessoal”, afirmou o desembargador José Osório, relator da denúncia contra o promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, acusado de matar a mulher usando uma pistola Taurus 9 milímetros, de uso restrito.
O desembargador José Osório sustentou que a restrição se impunha sob pena de se por em risco o próprio interessado (promotor de Justiça) e terceiros. “Nem poderia ser de outra forma, pois, em regra, é notório o despreparo nesse campo [do uso de armas] dos integrantes das carreiras jurídicas”, completou José Osório.
Desta vez, o desembargador Armando Toledo é o relator da denúncia contra o também promotor de Justiça Pedro Baracat. Depois de receber a defesa prévia do acusado, o Órgão Especial primeiro terá de decidir se aceita ou não a denúncia, na forma apresentada pelo chefe do Ministério Público. “Uma arma ponto 40 é muito mais letal do que uma 9 milímetros. Então, até em termos fáticos, não há razão para essa discussão. Mas o fato é que a lei não restringe. A lei diz ‘porte de arma’ e, nessa linha, há entendimentos muito sólidos que defendem que não se pode, vamos dizer assim, amesquinhar o sentido da lei”, justificou Fernando Grella.
De acordo com o inquérito de número 2746/08, produzido a partir da versão do acusado e de duas testemunhas, por volta das 22h30 de 5 de janeiro, na rua República do Líbano, no Parque do Ibirapuera, capital paulista, o promotor de Justiça, que dirigia um veículo Honda Civic e estava acompanhado da namorada, foi abordado pela vítima.
Firmino Barbosa pilotava uma moto Yamara, modelo Fazer 250. Ainda de acordo com Pedro Baracat, o motoqueiro anunciou o assalto e levou a mão à cintura dando a entender que estava armado. Nesse momento, o promotor de Justiça sacou a pistola e atirou 10 vezes contra Firmino. Pedro Baracat deixou o local, segundo a denúncia, para buscar socorro policial.
A tese de Fernando Grella é um dos suportes da denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça. O chefe do Ministério Público acusa o colega pela prática do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo excesso de tiros, mas excluiu da denúncia o delito de porte de arma de fogo de uso restrito. Para o procurador-geral, o fato seria penalmente atípico.
O homicídio culposo é punido com pena que varia de um a três anos de detenção. Como a pena mínima é de um ano, o acusado tem direito ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei federal 9.099/95. Esta foi a solução apresentada por Fernando Grella. O procurador-geral propõe à Justiça que esta determine que, pelo prazo de dois anos, o acusado seja obrigado a fazer cursos especiais de reciclagem de tiro e de porte de arma de fogo.
Fernando Grella se convenceu de que o delito praticado por Pedro Baracat só aconteceu porque o promotor de Justiça agiu com falta de cautela ao fazer 10 disparos sem considerar que a vítima, depois da primeira série de tiros (três ou quatros no total), não oferecia mais resistência ou não colocaria em risco a vida e segurança do acusado. O tipo da arma, na opinião de Fernando Grella, seria irrelevante, pois teria produzido o mesmo resultado qualquer que fosse o seu calibre.
“As circunstâncias do evento demonstram que o denunciado teve sua conduta justificada apenas no princípio, por razoável representação de um risco pessoal”, afirmou o chefe do Ministério Público. “Mas o denunciado laborou um erro indesculpável de avaliação das circunstâncias do evento e, em decorrência, efetuou uma segunda série de disparos certeiros contra Firmino, sendo-lhe absolutamente previsível, assim, a superveniência do resultado morte”, completou Fernando Grella.
Em outras palavras, o chefe do Ministério Público defende que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e censura o número de disparos feito pelo colega. Por fim, o procurador-geral sustenta que Pedro Baracat não portava irregularmente a arma, pois ao contrário da lei ordinária (Estatuto do Desarmamento), a Lei Orgânica do Ministério Público, ao outorgar o porte como uma prerrogativa funcional, não faz restrição ao calibre da arma.
Para o procurador-geral de Justiça, pouco importa para aferição de possível tipicidade do crime qual o calibre das armas portadas por promotores, procuradores e juízes porque o legislador não estabeleceu qualquer distinção e, por isso, tal diferença seria proibida ao intérprete fazer.
A tese formulada por Fernando Grella já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Penal 051.986.0/7-00 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 476.461. O Órgão Especial do TJ paulista entendeu que o uso de arma de fogo restrita por promotor de Justiça caracteriza conduta típica e delito e o STJ seguiu a mesma trilha.
Para os integrantes do Órgão Especial, em princípio, estão autorizados apenas o porte de armas de uso permitido, pois a finalidade para promotores e juízes é a autodefesa.
“O porte não está vinculado a uma arma determinada. Aliás, é genérico, autorizando o magistrado ou promotor de justiça a portar qualquer arma de uso permitido, desde que registrada”, afirmou o desembargador Franciulli Neto, que atuou na relatoria do pedido de denúncia oferecida pelo chefe do Ministério Público contra o promotor Igor Ferreira da Silva.
O ministro Gilson Dipp, do STJ, acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça e afirmou que o acórdão paulista não contrariou o artigo 42 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nem o artigo 223 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
“A circunstância de o réu ser promotor de Justiça não o exime do registro da arma que pretende portar e nem mesmo o autoriza a portar instrumento de uso proibido ou restrito pela lei, exatamente o causo dos autos, em que se apurou, mediante perícia, que a arma apreendida era de uso restrito da forças armadas”, concluiu o ministro. (Fonte: Conjur).
Tá aí.

Advogado almofadinha: a aparência engana???

A língua portuguesa sempre foi permeada por expressões cheias de conteúdo, mas, as que mais chamam a atenção são aquelas que, essencialmente, sendo nomes próprios revelam um estilo de ser, um estado de espírito...
Veja-se o exemplo do Ricardão. É aquele que neste exato momento pode estar papando a mulher do próximo. Ou o Robert, bicão dos bons e que surge nos momentos menos oportunos. Ou o Mauricinho, aquele ajeitadinho, filhinho de papai, um metro ou übersexual. De acordo com este último conceito, homens que usam cremes, roupas e acessórios femininos, se depilam e fazem as unhas não estão mais na moda. A nova corrente se aproxima de homens que encarnam uma imagem muito mas clássica. Em termos coloquiais, "Über" significa "acima" em alemão, e seu equivalente em inglês seria "super".
No entanto, os autores não mencionam uma intensa atividade sexual do "übersexual", mas a recuperação de uma certa masculinidade que, na sua opinião dos escritores, se perdera nos últimos anos. Assim, o "übersexual" será aquele que confia em si mesmo sem se tornar detestável, tem um aspecto masculino, possui estilo e está determinado a alcançar os mais altos níveis de qualidade em todas as áreas de sua vida.
A expressão almofadinha virou sinônimo de frescura, excesso de arrumação e vem lá dos tempos mais remotos, na época em que ainda se andava de bonde... Como os bancos dos bondes eram de madeira, alguns levavam sua almofadinha para ter uma viagem mais confortável. No final das contas, o almofadinha passou a ser considerado aquele que em geral é meio adamado ou extremamente bem-vestido e preocupado com a aparência; alguns dicionaristas mais antigos definem o almofadinha como “casquilho", “salta-pocinhas”, “janota" e “peralvilho".
E, diante de tantas definições, fico aqui conjecturando se é verdade que para um cara ser bom advogado deve ser almofadinha... aliás é um karma que a profissão carrega. Será que o advogado bem sucedido deve ser almofadinha, ou pelo menos – nos tempos mais modernos - um metro ou über-sexual. Ou será que o advogado deve ter como ídolo Átila, o Huno?
Será que quando um advogado é selecionado para algum cargo ou função é importante saber se dorme de pijama do Mickey Mouse; anda sempre com cabelinho arrumado; tem carro importado alemão; fica se olhando no espelho ou nas janelas dos carros; faz a barba com um Philishave Super Pro para peles sensíveis; sempre apara os pentelhos para que não enrosquem na cueca; sabe combinar perfeitamente um terno e uma gravata sem precisar de ajuda feminina; ou no restaurante diz "com licença, vou ao toilet"????
Engraçado que muitas vezes o conhecimento jurídico é relevado a segundo plano. Vejo muitos colegas que se preocupam demasiadamente com a aparência e o show-of e isto, necessariamente, não significa competência.
Por outro lado, não faço aqui a apologia ao advogado brucutú, que, quando acorda dá só uma ajeitada com a mão no cabelo e deixa-o assim o resto do dia; que quando passa uma mulher do lado, ele dá uma olhada ao seu derrière; não sabe nem dar um nó na gravata; ou no restaurante anuncia que “vai dar um mijão”...
Escrevo o post especialmente destinado àqueles que ainda pensam que as aparências enganam. O cara, para advogar, deve ser bom, ter conteúdo, conhecer o direito, afinal, não se consegue enganar todos a todo o tempo. Conteúdo é a palavra do momento. Elegância pode ser até providencial, mas não ganha processo. Advogado que é só elegante mas tem cachola vazia, tem cliente com prazo de validade...
Nada impede que na busca ao conhecimento tenha cultura, bons modos e gostos refinados, estes absolutamente compatíveis com o exercício da advocacia, mas não precisa ser perfeito, como se saído de uma revista de moda ou de ricos e famosos. O advogado não precisa ser um personagem tipo o Spartacus do Discovery Channel ou o Sr. Hart do "Casal 20"!!!
O advogado pode gostar de assistir filmes do Woody Allen a “Árnoudi Xuarzenégui”; limpar a boca no guardanapo de dupla face ultra macio ou na toalha; usar papel higiênico Personal folha dupla com perfume de camomila ou na hora do aperto ir de jornal mesmo; apenas faço questão de salientar aos que pensam que uma gravata Hermés, um relógio Breguét ou um sapato Church’s fazem verão, que estão redondamente enganados. O mis-em-scène pode ser até importante, mas não substitui a alma, o conhecimento, o amor pela luta, pelo Direito e pela Justiça. Fica o meu alerta. Almofadinha, casca-grossa, metro ou über-sexual devem ter estofo, não apenas ser advogados, mas devem estar advogados, balizando-se por princípios fundamentais que valorizam o estado democrático de direito e o nobre exercício da profissão.
Cito para tanto o Decágolo do Advogado citado pelo Professor Uruguaio Eduardo J. Couture no ano de 1949 na Cidade de Buenos Aires.
O autor foi muito feliz em dizer que o direito se transforma constantemente. Se o advogado não seguir os passos dessa evolução, será cada dia um pouco menos advogado; o direito também se aprende estudando, observando e ouvindo mas se exerce pensando; portanto estudar, pensar, observar e ouvir é essencial.
A advocacia é uma área de fadiga posta a serviço da Justiça e o dever do advogado é lutar pelo Direito. Mas, se houver conflito entre o Direito e a Justiça, deve o advogado lutar pela Justiça. A lealdade é imperiosa no exercício da profissão. O advogado deve ser leal com seu cliente e parceiros, a quem não deve abandonar até que compreenda que é indigno para o exercício das tarefas. Ter também lealdade com o adversário, ainda mesmo que ele seja desleal, lealdade para com o juíz, que ignora os fatos e deve confiar no que diz o advogado e que, quanto ao direito, vez por outra, deve confiar no que o profissional lhe invoca.
O advogado deve tolerar a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a sua, da mesma forma que deve ser paciente, já que o tempo se vinga das coisas que se fazem sem vagar, calma e porque não dizer: paciência.
Outrossim, o advogado deve ter fé, como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto da justiça; e, sobretudo, ter fé na liberdade sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz; é a melhor rota para a felicidade na profissão.
A advocacia é uma luta de paixões. Se, a cada batalha, o advogado for enchendo a alma de rancor, chegará um dia em que a vida tornar-se-á impossível. Terminado o combate, o bom advogado, pelo bem de sua saúde, sanidade e espírito, logo esquece a vitória, assim como a derrota.
Finalmente deve-se amar a advocacia, de tal maneira que, no dia em que teu filho lhe peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti, propor-lhe que se torne advogado...
Que valham os conselhos para todos, dos almofadinhas aos cascas-grossa, mas que tenham sempre em mente que no deserto da advocacia, quando se encontra um cacto, por mais espinhoso que seja, no seu interior pode haver água para saciar a sede, pouco importante se, para bebê-la usar-se-á as mãos, uma simples caneca amassada ou uma taça do mais fino cristal.
É isso.

Mais dez prêmios

Pode parecer presunçoso de minha parte, mas nesse final de ano estou bem metido à besta. Da blogosfera vieram mais dez prêmios com a outorga dos selos acima ao Blog do Scheinman.
Novamente compartilho com os amigos a sensação de estar sendo laureado, agora com essa enxurrada de elogiosas certificações vindas dos mais diversos lugares, de todo o Brasil. Parece que o Blog está sendo bem acessado, ou pelo menos, temos fãs aqui ou alí.
Obrigado a todos pelo carinho. Obrigado mesmo.
Um abraço,
Mauricio Scheinman

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Projeto quer revogar lei que instituiu a penhora por meio eletrônico

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4152/08, do deputado Laercio Oliveira (PSDB-SE), que revoga a modalidade de penhora por meio eletrônico, estabelecida pela Lei 11.382/06. De acordo com o autor, a penhora on line vem sendo utilizada de maneira indiscriminada e com excessos.
"Arbitrariamente, os juízes oficiam à autoridade competente determinando o bloqueio de valores constantes de conta e depósitos em nome dos executados, antes mesmo de garantir-lhes o direito de indicar outros bens para penhora", argumenta o parlamentar. Ele informa que, pelo procedimento atual, o executado não é ouvido e o seu direito de escolher os bens para penhora é aviltado.
Laércio Oliveira ainda lembra que a penhora por meio eletrônico viola o direito ao contraditório e à ampla defesa. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara).
É isso.

Juízes receberão do CNJ cópia do Código de Ética

Os magistrados de todo o Brasil receberão, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto último no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veda ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o que trata do sigilo profissional. Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, nesta primeira edição foram impressos 10 mil exemplares. Os tribunais também poderão fazer novas impressões. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que assina o prefácio, disse que o Código de Ética da Magistratura "traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário".
A versão digital está disponível para consulta através de banner no canto direito inferior da página do próprio CNJ. Clique aqui para acessar o Código de Ética.
A elaboração do Código começou em novembro do ano passado, quando o conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da OAB.
O CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva para editar o cógido da magistratura. O conselho realizou consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país.
É isso.

TJSP pune com censura juiz homofóbico do Caso Richarlyson

O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da capital, foi punido pelo Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na última quarta-feira (10/12), com pena de censura. Em 2007, ao arquivar uma queixa-crime do jogador do São Paulo Richarlyson, o magistrado teria usado linguagem imprópria.
Richarlyson entrou com a queixa contra o diretor do Palmeiras José Cyrillo Júnior, que em um programa de televisão teria sugerido que o jogador era homossexual.
O juiz arquivou o pedido afirmando que “futebol é viril, varonil, não homossexual”, o que provocou polêmica e fez com que o magistrado fosse alvo de procedimento administrativo para apurar a conduta. A acusação era por impropriedade absoluta de linguagem.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ, de acordo com o Blog do Sartori, determinaram a pena de censura. Juiz punido com censura não pode ter seu nome na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano a partir da aplicação da pena.
Na decisão que arquivou a queixa-crime de Richarlyson, o juiz afirmou ainda que, caso o jogador seja homossexual e resolva assumir sua preferência sexual, melhor seria abandonar os gramados. “Quem se recorda da Copa do Mundo de 1970, quem viu o escrete de outro jogando (Félix, Carlos Alberto, Brito, Everaldo e Piaza; Clodoaldo e Gérson; Jairzinho, Pelé, Tostão e Rivelino), jamais conceberia um ídolo seu homossexual”, disse o juiz na sentença. “Quem presenciou orquestras futebolísticas [...] não poderia jamais sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol”. Para o juiz, não se mostra “razoável” a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque “prejudicaria a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal”. Segundo Junqueira Filho, um jogador homossexual pode jogar futebol desde que “forme seu time e inicie uma Federação”.
Na época, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, classificou a decisão de Junqueira Filho de “homofóbica”. “O ministro expressa a sua confiança em que o Poder Judiciário procederá a revisão dessa decisão, demonstrando seu compromisso com os princípios constitucionais que configuram o Estado democrático de direito”, afirmou Vanucchi em nota.
Segue abaixo a integra da decisão polêmica:
"Processo n° 936/07
Conclusão
Em 5 de julho de 2007, Faço estes autos conclusões ao dr. Manuel maximiano Criminal da Câmara da Capital.
Eu, Ana Maria R.Goto, Escrevente, digitei e subscrevi.
A presente queixa-crime não reúne condições de prosseguir.
Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso (IX), da carta Magna.
1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.
2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.
3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:
3.A — não sendo homossexual, a imputação não atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser homossexual e ponto final;
3.B — se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados...Quem é, ou foi, BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num “TÈTE-À-TÈTE”
Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro.
Em Juízo haverá audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo...e para se aquilatar se o querelante é, ou não...
4. O querelante trouxe em arrimo documental, suposta manifestação do “GRUPO GAY”, DA BAHIA (FOLHA 10) em conforto a posição do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de S.Paulo, de autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura, nascanchas de atletas com opção sexual não de todo aceita.
5. Já que foi colocado como lastro, este Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram essa condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMNHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL, SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS...”. [trecho do hino do Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS)]
6. Está situação incomum do mundo moderno, precisa ser rebatida...
7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE 1970”, quem viu o escrete de ouro do jogador (Félix, Carlos Alberto, Brito, Everaldo e Piaza; Clodoaldo e Gerson; Jairzinho, Pelé, Tostão e Rivelino), jamais conceberia um ídolo seu como homossexual.
8. Quem presenciou grandes orquestras futebolísticas formadas: Sejas, Clodoaldo, Pelé e Edu no Peixe; Manga, Figueroa, Falcão e Caçapava, no Colorado; Carlos, Oscar, Vanderlei, Marco Aurélio e Dica, na Macaca; dentre inúmeros craques,não poderia sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol.
9. Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação. Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.
10. O que não se pode entender é que a Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas homossexuais.
11. Ora, bolas, se a moda pega,logo teremos o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação...
12. E não se diga que essa abertura será de idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes. Nada menos exato. Também o negro e, homossexual, deve evitar fazer parte de equipes futebolísticas de héteros.
13. Mas o negro desvelou-se (e em vária atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo atacante, jamais visto, chama-se Edson Arantes do Nascimento e é negro.
14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal...
15. Para não se falar no desconforto do torcedor,que pretende ir ao estádio, por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análise dos comportamento deste, ou aquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.
16. Precisa, a propósito, estrofe popular que consagra:
“CADA UM NA SUA ÁREA, CADA MACACO EM SEU GALHO, CADA GALO EM SEU TERREIRO, CADA REI EM SEU BARALHO”.
17. É assim que eu penso...e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!
18. Rejeito a presente queixa-crime. Arquivam-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado para contra-razões.
São Paulo, 5 de julho de 2007.
Manoel Maximiano Junqueira Filho
juiz de direito titular"
Tá aí.

Vingança X Perdão

A vingança tem sido um dos grandes prazeres que não podem ser negados ao ser humano. Talvez as lendas estejam certas, que ela mata a alma e a envenena, mas que da um gostinho todo especial, isso dá . . . Não melhora as coisas, não traz de volta o que se perde, mas dá uma alegria momentanea . . . ajuda o ego a se recompor, mas tenho uma reclamação: qual a graça de se vingar e não mostrar que foi vc que se vingou?
O legal de revidar, é saber que foi vc que o cometeu, e deixar este alguem saber . . . O sabor é doce, mas frio, esta durando, espero que se prolongue . . .
Mas falando sério: vingança consiste na retaliação contra uma pessoa ou grupo em resposta a algo que foi percebido ou sentido como prejudicial. Embora muitos aspectos da vingança possam lembrar o conceito de igualar as coisas, na verdade a vingança em geral tem um objetivo mais destrutivo do que construtivo. Quem busca vingança deseja forçar o outro lado a passar pelo que passou e/ou garantir que não seja capaz de repetir a ação nunca mais.
A ética da vingança é acaloradamente debatida na filosofia. Alguns acreditam que ela é necessária para se manter uma sociedade justa. Em algumas sociedades se acredita que o mal inflingido deve ser maior do que o mal que originou a vingança, como forma de punição. A filosofia de "olho por olho" citada no Velho Testamento (Exôdo 21:24) tentou limitar o dano causado, igualando ao original, para evitar uma série de ações violentas que escalassem rapidamente e saíssem do controle. Outros argumentam contra a vingança alegando que se assemelha à falácia de que "Dois erros fazem um acerto".
Vendeta é uma sequência de ações e contra-ações motivadas por vingança que são levadas a cabo ao longo de um extenso período de tempo por grupos que buscam justiça; ela foi uma parte importante de muitas sociedades pré-industriais, especialmente na região mediterrânea, e ainda hoje persistem em algumas áreas. Durante a Idade Média não se considerava um insulto ou injúria resolvidos até que vingados.
No passado feudal do Japão a classe samurais mantinha a honra de sua família, clã, ou senhor através do "katakiuchi", ou assassinato vingativo. Esses assassinatos também envolviam os parentes daquele que ofendeu. Hoje em dia o "katakiuchi" é perseguido principalmente através de meios pacíficos, porém a vingança permanece uma parte importante da cultura japonesa.
Penso que a retaliação, ou vingança, é uma caracteristica fundamental do ser humano. Mesmo sem perceber, muitas vezes, nos vingamos das pessoas, às vezes até "fazendo o bem por elas" ou "com a melhor das intenções", já que sem a retaliação - inerente à natureza humana - nos tornamos semelhantes aos animais, visto que estes estão livres de tais sentimentos. Sob um prisma um tanto primitivo, ser vingativo é assegurar o equilíbrio das relações humanas, pois através do medo, mantém-se a ordem, evitando que vidas se percam.
Sob o ponto de vista mais atávico, não acredito no aspecto daquele que se vinga igualar-se ao seu agressor, já que a vingança, desde os primórdios da história, caracteriza-se como reação e não como ação (tanto que a legislação sempre mencionou a legítima defesa como escludente de responsabilidade...), mas, executar a retaliação com inteligência, parcimônia, maestria e, se possível, sem violência, é de fundamental importancia para seu sucesso. De nada vale compensar algo, feito as pressas, sem beleza e, como diz o ditado, apenas "com sangue na areia".
Parece estranho, mas até mesmo na vingança bem executada existe beleza e glamour, sendo que executa-la de uma forma original e até artistica é muito mais apreciavel.
Jamais deve ser cega, pois esta é uma caracteristica da justiça, deve ser direcionada, por ser deveras cruel, afim de impedir que inocentes sofram seus devastadores efeitos. Pois se isso ocorrer, pode resultar num efeito colateral irreparável, e gerar infinitas reações da mesma espécie, mas contra o próprio "vingador". E não há nada pior que estar no caminho de alguem vingativo, pois este abdica de parte de sua sanidade e bom senso, recorrendo muitas vezes a métodos aéticos ou amorais, e muitas vezes ilegais.
Quando isso ocorre, ela passa a ter um caráter obssessivo perigoso capaz de ser uma ameaça até mesmo para aquele que a executa, cabendo a aqueles que estão próximos impedi-lo de prosseguir com seu intento, mas com cuidado, afim de não ser pego em meio a desmensurada fúria.
Nosso potencial para causar dor é ilimitado, portanto, há o risco da retaliação levar o indivíduo à utilização do lado mais negro e macabro da força, assim como levá-lo à perda de seu objetivo original conduzindo-o à falta absoluta de discernimento.
Daí surge a pergunta: o que é melhor: retaliar ou perdoar?
Segundo reportagem recente da revista Veja, há uma constante luta entre a sabedoria que leva à reconciliação e o desejo de vingança… essa luta é mais antiga que a civilização e continua sendo travada nos dias atuais.
A reportagem ressalta que parece fazer parte do mecanismo instintivo de defesa dos seres humanos responder a um tapa com outro tapa.
Diante da constatação, a Veja resgata algumas histórias curiosas… histórias de gente que tramou até por seis meses uma forma de vingança contra uma pessoa… a revista também revela as novas de formas de vingança… se no passado, a vingança tomava corpo, muitas vezes, através de um ato agressivo, hoje, a retaliação vem, por exemplo, através da internet.
Há pessoas encontrando na rede mundial a chance de denegrir a imagem de alguém que as ofenderam em algum momento… Não são poucos os casos de jovens de jovens que tiveram fotos íntimas publicadas na internet depois de suas separações…
Mas a revista traz uma conclusão importante para o drama da humanidade… de acordo com a Veja, a lição que podemos aprender na história é que foi através do perdão que a humanidade conseguiu interromper as espirais de violência provocadas pela vingança.
E penso que, embora o impulso da vingança esteja amalgamado dentro de cada um de nós, a publicação tem toda razão. Toda vez que o ser humano tenta responder um tapa com outro tapa, toda vez que isso acontece, o quadro de tensão inicial tem como conseqüência um fato novo e, quase sempre, mais grave.
É por isso que temos que aprender a perdoar, pelo nosso próprio bem. A máxima de darmos o outro lado da face quando somos agredidos também é clara. A atitude pacificadora, o perdão… é sempre a saída mais sábia.
Mas talvez digamos: “estou muito magoado… fui ofendido… o que fizeram comigo foi muito grave”. Sei que algumas atitudes nos entristecem e despertam a nossa ira. Nossa atitude mais natural é mesmo partir para a retaliação; imaginar uma forma de nos vingarmos da pessoa que nos fez algum mal.
Acontece que nossos desejos instintivos nos levam a cometer um novo erro.
Entretanto, é muito mais salutar e superior relevar e perdoar. Por isso, como encerra a reportagem da Veja, mesmo contra a nossa vontade, temos a sabedoria necessária para perdoarmos.
Sob o prisma religioso, a questão aqui é a reação pessoal manifestada pela pessoa lesada em relação à pessoa que provocou o mal. Contra aqueles que não veriam mais do que a aplicação estrita da pena prescrita pelas normas religiosas em alguns sistemas (a do olho por olho, por exemplo... ou da amputação da mão em caso de furto...), endurecendo-se em um legalismo estreito, temos que os tais princípios da proporcionalidade outrora estabelecidos, hoje são interpretados conforme critérios de benevolência e mansidão, permeados pela recusa à vingança e pelo perdão das ofensas. A idéia de um Deus opressor, que julga os homens com rigor, hoje fica substituída pela figura do Deus da Graça.
Mas voltando ao binômio vingança X perdão. O pai que não elogia, mas está sempre pronto a criticar; o chefe injusto que nos entrega a carta de demissão; o cônjuge que trai... pessoas que podem nos magoar de tal forma talvez levemos anos a nos recuperar, se é que alguma vez o conseguiremos. Es­tamos ressentidos. Dizemos-lhes as piores coisas que conseguimos (ou pensamos naquilo que gostaríamos de ter dito). Queremos vingança.
Mas, na realidade, a melhor for­ma de nos sentirmos satisfeitos é o oposto da vingança: dizer "perdôo­-te" poderá ser a atitude mais nobre que alguma vez tomaremos. Perdoar não significa ceder; signi­fica esquecer. Quando perdoamos, deixamos de estar emocionalmen­te agrilhoados à pessoa que nos fez mal.
Uma sobrevivente de maus tratos na in­fância diz: "O perdão liberta-nos do pesadelo de outra pessoa, permitin­do-nos viver em estado de graça." Se perdoar alguém nos faz sentir tão bem, por que será que tanta gen­te arrasta consigo tanto ressentimen­to? Uma explicação poderá ser a com­pensação pelo sentimento de impo­tência que sentimos quando alguém nos magoou. As pessoas poderão sen­tir-se mais poderosas quando cheias de raiva.
Mas o perdão incute uma sensação de poder muito maior. Quando perdoamos, recuperamos o nosso poder de escolha. Não impor­ta se o outro merece perdão; impor ta que nós merecemos ser livres.
Outra razão por que poderemos recusar o perdão é o medo de parecer que somos fracos ou que capi­tulamos. Há quem pense que des­culpar é o mesmo que dizer que se estava errado e que a razão estava do lado da outra pessoa. Mas perdoar não é libertar a outra, pessoa. É tirarmos o punhal que nos es­petaram nas nossas próprias costas. O perdão liberta a ex-mulher que per­manece amargurada com o ex-ma­rido, o empregado preterido numa promoção ou o parente que não foi convidado para um casamento.
Em muitos casos, a outra pessoa nem sequer está ciente do nosso descontentamento enquanto nos dilacera­mos com a amargura, a pessoa que nos magoou não sente nada. O perdão é bom tanto para o cor­po como para a alma. O passado fe­re-nos de cada vez que o revivemos e isso prejudica-nos a saúde. Está provado que o sim­ples recordar do incidente que nos magoou é prejudicial para o cora­ção. E os sentimentos negativos que provocam stress também são geral­mente apontados como responsá­veis pela tensão alta, pelas doenças coronárias e pela maior susceptibi­lidade de contrair outras doenças.
Apesar de as dores mais terríveis poderem ser infligidas em apenas alguns minutos, perdoar o culpado pode demorar bastante mais tempo. Ao princípio, experimentamos sentimentos negativos como a raiva, a tristeza e a vergonha. Depois, ten­tamos compreender o que se passou ou ter em conta as circunstâncias ate­nuantes.
Por fim, aprendemos a ver a pes­soa que nos magoou com outros olhos. Numa perspectiva mais ampla, a pessoa que nos fez sofrer aparece-nos como alguém que estava fora de si, fraca, doente ou in­consciente do mal que fazia. Alguns de nós poderemos nun­ca atingir o estágio final do perdão. Aqueles que sofreram traumas de infância devidos a pessoas de quem gostavam e em quem confiavam po­derão achar este processo particularmente difícil.
No entanto, até um perdão parcial poderá ser benéfico. Se pretende aprender a perdoar, mas não sabe como começar, siga estas sugestões:
Faça a experiência com os ressenti­mentos menores: o perdão daquelas coisas me­nores (o empregado que nos preju­dica no troco ou o condutor que nos bloqueia o caminho) prepara-nos para a tarefa mais difícil de perdoar as ofensas graves.
Liberte-se dos maus sentimentos: confidencie a sua raiva ou desilusão a um amigo ou conselheiro próxi­mo. Conseguirá assim sentir a fortalecedora experiência de ser ou­ vido. Poderá descarregar aquilo que sente sem o perigo de dizer ou fazer algo de que se arrependerá mais tarde. As estratégias de libertação da agressi­vidade, como esmurrar uma almo­fada, ajudam. Se estiver mais triste que zangado, escreva um diário. Mas evite atitudes negativas de raiva, co­mo conduções descuidadas, bater de portas ou partir objetos.
Escreva uma carta à pessoa que o magoou: exponha a verdade daquilo que aconteceu de acordo com a sua perspectiva, sem acusar nem julgar. Utilize frases na primeira pessoa do singular: "Creio que ...", "Não compreendo ...", etc. Descreva o impac­to que o comportamento da outra pessoa teve sobre si e exprima o seu desejo de ouvir o que ele ou ela sen­tem acerca do sucedido, para que a questão se resolva. Deverá enviá-la pelo correio? Se puder, faça-o. Mas se a pessoa que lhe cau­sou sofrimento estiver morta ou in­capacitada de ouvir aquilo que tem para dizer-lhe, alguns conselheiros aconselham a queimar a carta, uma forma simbólica de deixar que a sua raiva se desvaneça em fumo.
Não veja o confronto como neces­sário: em casos de incesto, tentati­va de violação ou outros atos crimi­nosos, as vítimas podem evitar perdoar ao agressor porque temem con­frontá-lo. E não é realmente necessário enfrentá-lo. O perdão poderá dar-se sem influência ou conheci­mento alheios. As pessoas que per­doamos podem nunca compreender que nos fizeram mal, ou nunca saber que as perdoámos. Podem ser alcoólicos que não compreendem aquilo que tentamos dizer. Podem negar tudo. O que importa é que nos libertemos da nossa raiva.
Ouça com empatia: se chegar a confrontar-se com o seu agressor, ou­ça em silêncio, repetindo depois aqui­lo que acaba de ouvir. Ao fazê-lo, começa­rá a ver o seu comportamento de outra forma, tornando-se mais tole­rante, o que poderá levar ao perdão.
Medite ou reze: "errar é humano, perdoar é divino", escreveu o poeta Alexander Pope. Nada é melhor do que atentar para sua espiritualidade ou Fé, seja ela qual for, afinal, perdoar poderá exigir mais do que temos para dar só por nós.
Não pense que perdoar é esquecer: porque não é. Não conseguimos es­quecer os traumas, nem deveríamos fazê-lo. Es­sas experiências ajudam-nos a não sermos vítimas novamente e a não ferirmos os outros.
Olhe para o futuro: ao fazê-lo, po­derá beneficiar da perspectiva que o tempo lhe proporciona, sem ter de esperar anos para conseguir al­cançá-la. Veja o caso de duas irmãs que se zangaram numa discussão so­bre quem cuidaria da sua mãe doen­te. A que vivia mais perto da mãe não gostava de ter de cuidar dela todos os dias, enquanto a que vivia mais longe se limitava a enviar che­ques. Por fim, a irmã que se zanga­ra perguntou-se o que pretendia pa­ra o futuro. A resposta foi: "Quero ter uma boa relação com a minha irmã", disse ela. A única forma de atingir esse objectivo era ultrapassar a minha rai­va e perdoar-lhe. Hoje, conseguem falar da mãe sem trocar palavras du­ras, e a irmã que vive mais longe revela-se mais disposta a telefonar aos médicos e a participar na tomada de decisões.
O perdão leva à paz interior. De­pois de termos perdoado, rimo-nos mais, te­mos sentimentos mais profundos, sentimo-nos mais ligados aos ou­tros. E os bons sentimentos que ge­ramos prepararão o caminho para uma cura dos traumas ainda mais completa.
É isso.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Dia de premiação: 5 novos prêmios

Como deixo evidenciado no texto de apresentação do blog, tudo não passava de uma iniciativa de um advogado e professor de direito tentando expressar suas idéias. Algo despretensioso, quase uma brincadeira, amador ao extremo.
Hoje, oito meses depois de iniciada esta empreitada, com mais de 800 postagens, mais de 26.000 acessos e algumas horas ao dia dispensadas ao blog, já me sinto mais feliz e o reconhecimento surge através da própria blogosfera, das fontes mais diversas, dos comentários dos amigos, dos e-mails de pessoas dos mais diversos lugares - pedindo conselhos, ajuda, esclarecimentos, que vão desde dicas de tabaco para cachimbos até questões jurídicas envolvendo os mais diversos assuntos: direito de família, questões de direito empresarial (minha área de predileção e atuação), desmandos cometidos por autoridades, afronta a direitos fundamentais, direitos do consumidor, direitos humanos e ambiental (minhas constantes batalhas e áreas e estudo e paixão) ou simples dúvidas de acadêmicos de Direito dos mais diversos pontos do País (que respondo a todas com o máximo prazer) - o que gera a sensação de que o trabalho não tem sido em vão.
De fato, nos últimos dias ganhei 5 novos prêmios em razão das atividades e qualidade do blog.
Tenho a consciência de que hoje tenho que ser muito mais responsável naquilo que escrevo e transmito. Dosar o humor, a beligerância, a ironia, sem contudo abandonar as opiniões próprias e a linha que tracei desde o momento em que concebi o estilo do "blog do scheinman". Na verdade, nunca imaginei que um número tão elevado de pessoas iria acessar minhas informações. Nunca imaginei que estaria nos primeiros lugares nos mais importantes sítios de buscas. Apenas tento fazer o possível.
Entre erros e acertos, penso que tenho acertado mais do que errado e o que devo fazer neste momento é agradecer. Agradecer a todos, conhecidos ou não, desde os fiéis leitores do estrangeiro, Portugal, Alemanha, EUA, Japão, até aqueles de todos os cantinhos desse nosso enorme Brasil. Aliás, nunca imaginei que já houvesse internet em tantas cidades de cujos nomes dos quais nunca ouvi falar, o que aumenta ainda mais a satisfação...
Daí o afã de agradecer, agradecer muito!
E, não quero apenas agradecer, mas também compartir com os amigos esses cinco novos prêmios que recebi da blogosfera, cujos selos de certificação encontram-se postados logo acima.
Meus amigos, muito obrigado.
Mauricio Scheinman

sábado, 13 de dezembro de 2008

Mais uma imagem da série "americano idiota"

Que o marmanjo queira andar pelas ruas apenas de calção e com a máscara do célebre personagem de Star Wars, tudo bem... Mas precisava sacanear a senhorinha que esta sentada no banco da praça??? Observem a expressão incomodada dela...
Sem dúvida alguma trata-se de mais uma imagem idiota.
É isso.