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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Maioria das mulheres com mais de 50 anos não usa camisinha com parceiros casuais

Aproximadamente sete em cada dez brasileiras com mais de 50 anos não usam camisinha com parceiros casuais, o que tem tornado as mulheres desse grupo mais vulneráveis à contaminação pelo vírus HIV. A constatação faz parte da pesquisa de comportamento sexual dos brasileiros, realizada no ano passado pelo Ministério da Saúde e divulgada hoje (13).
Nos últimos dez anos, a ocorrência de aids entre as mulheres com mais de 50 anos triplicou. Somente em 2006, foram identificados 1,8 mil entre essa parcela da população.
De acordo com o ministério, a dificuldade para negociar o uso do preservativo com o parceiro aliada à falsa percepção de que as mulheres acima dos 50 anos estão imunes ao vírus são os principais fatores que explicam essa realidade. ”Para essa geração, camisinha estava associada à prevenção de gravidez”, aponta o documento.
O estudo revela, ainda, que mais da metade dessas mulheres (55,3%) é sexualmente ativa. No entanto, o uso regular da camisinha nas relações casuais faz parte da rotina de apenas 28% delas. Já entre os homens nesse mesmo grupo etário, o índice sobe para 36,9%. Na média da população com mais de 50 anos, o uso do preservativo nesse tipo de relação sexual é verificado em 34,8%, proporção inferior à verificada entre o grupo de 15 a 49 anos (47,5%).
Dados do Ministério da Saúde revelam que, a cada ano, são identificados mais de 35 mil casos de aids no país. Em cerca de 40% das ocorrências, o diagnóstico é feito de forma tardia, o que, segundo o ministério, retarda o acompanhamento e compromete ainda mais o estado clínico do paciente.
Estima-se que, pelo menos, 255 mil brasileiros estejam infectados pelo vírus da aids e ainda não tenham feito o exame.
É isso.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Para consumidor preço não é tudo na hora da escolha entre original e "genérico"

“O barato sai caro”, sugere o ditado popular usado muitas vezes pelos consumidores brasileiros.
De fato, a frase é mais verdadeira para quem tem menos poder aquisitivo e não pode desperdiçar dinheiro. Ora, se um consumidor com melhor poder aquisitivo pode se dar ao luxo de adquirir um produto sobre cuja qualidade tenha dúvidas, já que, facilmente poderá repô-lo em caso de decepção ou desagrado, no caso do consumidor mais pobre, ou com baixo poder aquisitivo, não pode haver qualquer risco de estrago, perdimento ou "de não gostar", já que, nesta hipótese, só poderá comprar outro produto no mês seguinte.
Desta maneira, o que se observe é que o consumidor das camadas menos favorecidas sempre procura levar para casa um produto de melhor qualidade, em especial para evitar surpresas, confiando na marca de referência, ou original, ne,m que pague um pouco mais por isso.
Por outro lado, além de usar a razão e ponderar custo e qualidade, o consumidor pobre também age emocionalmente. “As necessidades são satisfeitas de maneira diferente, não só por causa da renda”, diz Marcelo Esteves Alves, professor da Universidade de São Paulo (USP). As escolhas podem ser feitas, por exemplo, para agradar a família. A mãe não pode levar os filhos a uma lanchonete, mas pode expressar o cuidado com eles na escolha do sabão em pó, citando-se, exemplificativamente, o caso da marca campeã em venda e que não tem o menor preço do mercado. As pessoas valorizam marcas que geram confiança e as favorecem a estar mais próximas dos seus projetos de vida, ressaltando-se ainda que os consumidores mais pobres preferem levar produtos de marca autêntica à cópia falsa, “pirata” ou “genérica”. O pobre prefere usar uma única calça de brim de marca menos sofisticada, mas que seja autêntica, do que usar uma calça de marca de primeira linha que seja falsa, ao contrário de pessoas abastadas por aí que, de legítimo só possuem os ossos e dentes... as réplicas e postiços vão desde os sapatos até a cor dos olhos, passando por seios, blusas e bolsas. Interessante que nos centros de compras de importados a frequência nos boxes de réplicas de óculos, bolsas, carteiras, roupas, etc. é de pessoas extremamente bem vestidas e visivelmente com bom padrão monetário...
O que observo é que, fora a funcionalidade, os bens de consumo têm valor simbólico. Para o pobre, cujos valores fundamentais muitas vezes são mais sólidos que os do rico, eis que tem consciência das agruras do dia-a-dia, um produto falso reafirma o que aquele consumidor não pode e afeta a sua auto-estima, o que muitas vezes não acontece com o rico, que vê na falsificação ou réplica algo que, embora custe caro, seja também descartável.
Penso que, não podemos generalizar. Aliás, Marcelo Esteves Alves lembra que não há um comportamento homogêneo entre os consumidores da mesma classe econômica. “Uma parte pode preferir o genérico e outra o autêntico em 10 vezes”, relata, após aplicar questionário em 1.092 domicílios de quatro bairros populares de Diadema, São Bernardo e São Paulo. “O genérico é a forma acessível de comprar a carga simbólica (status) que vai além da funcionalidade”, acrescenta. (Fonte: Agência Brasil).
Mas que os "genéricos" são utilizados e descartados com menos pruridos pelos mais favorecidos, são!
Tá aí.

Juri do assassinato de cacique do MS será em SP para garantir julgamento justo

O assassinato do cacique guarani kaiowá Marcos Veron em 2003, em Juti (MS), será julgado em São Paulo. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seguindo manifestação do Ministério Público Federal, determinou a transferência do júri, de Dourados (MS) para São Paulo, como forma de garantir a imparcialidade dos jurados e evitar influência social e econômica dos supostos envolvidos no crime.
Acampados na terra indígena Takuara, na fazenda Brasília do Sul, os kaiowás sofreram ataques, entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003, de quatro homens armados que teriam sido contratados para agredi-los e expulsá-los daquelas terras. Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e até atiraram nas lideranças indígenas. Veron, à época om 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital.
Respondem pelo assassinato Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos, Jorge Cristaldo Insabralde e Nivaldo Alves de Oliveira. Em outubro, o MPF ofereceu denúncia contra outras 24 pessoas por envolvimento no crime.
Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, entre os motivos levantados pelo MPF para pedir a transferência estão o poder econômico e a influência social do proprietário da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho, que teria negociado com dois índios a mudança de seus depoimentos.
Para o MPF, nem mesmo a realização do Tribunal do Júri em Campo Grande seria suficiente para garantir a imparcialidade do júri. Segundo argumentou o MPF, existe um forte preconceito contra o povo indígena por parte de membros importantes da sociedade sul-mato-grossense.
O parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, ao defender o desaforamento para São Paulo, lembra que o julgamento de Hidelbrando Pascoal foi transferido do Acre para Brasília.
A decisão pelo desaforamento foi unânime. A única divergência foi em relação ao local para onde o Tribunal do Júri deveria ocorrer (15 votos a 2). Os votos vencidos, dos desembargadores Márcio Moraes e Suzana Camargo, defendiam que o julgamento fosse transferido da Comarca de Dourados para a de Campo Grande.
Em seu voto, a desembargadora relatora, Diva Malerbi citou a nova redação do Código de Processo Penal e destacou que a “transcendência” do caso, de repercussão internacional, justificava a escolha de São Paulo como palco do julgamento.
Marcos Veron foi a 3ª liderança assassinada em meio aos conflitos do povo guarani kaiowá e proprietários de fazendas do Mato Grosso do Sul. O caso, que teve repercussão nacional e internacional, teve sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 23 de abril de 2007.
Dois dias antes da sessão que julgaria a ação penal, o TRF-3 a suspendeu. Paralelamente, tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido em liminar de Habeas Corpus pedindo a soltura dos réus e questionando a competência da Justiça Federal para o caso.
O ministro Eros Grau negou os pedidos. O Habeas Corpus, no entanto, foi redistribuído e a defesa pediu reconsideração ao novo relator, o ministro Gilmar Mendes. Em junho de 2007 Mendes determinou a soltura imediata dos acusados de assassinar o cacique Veron e reconheceu a Justiça Federal como a competente pelo Júri do assassinato. Ficou estabelecido que o julgamento ocorreria após a definição do local do Tribunal do Júri pelo TRF-3, decisão tomada ontem na sessão do Órgão Especial. (Fonte: Blogdofred).
Tá aí.

MMA informa que regularização fundiária na Amazônia legal garante meio ambiente

A MP 458, que regulamenta a situação fundiária das terras da União na Amazônia Legal, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, contemplou as reivindicações do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação do ministro Carlos Minc é que "essa medida provisória não é apenas uma regularização fundiária. É uma regularização fundiária ambiental".
O documento assegura que só terá a propriedade definitiva da terra o posseiro que zerar o passivo ambiental. A posse é válida por dez anos e quem desmatar ou desrespeitar a reserva legal perde o direito por simples decisão administrativa. "Resumindo, descumpriu a lei ambiental perdeu a terra", lembrou o ministro.
Para ele, sem o dispositivo que dá a garantia ambiental à regularização fundiária, a MP equivaleria a uma autorização para o uso das motosseras na floresta. "Quem é que iria garantir que assim que recebesse o título de posse, o cidadão não iria partir para o desmatamento imediatamente", questiona.
Segundo ele, a lei assegura, também, as áreas protegidas. Ficaram fora da possibilidade de regularização terras ocupadas ilegalmente em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas demarcadas ou não e florestas nacionais.
A medida prevê, ainda, que as terras regularizadas serão monitoradas por um sistema informatizado para assegurar que estão respeitando as regras estabelecidas. O título de posse ou direito real de uso não poderá ser vendido ou transferido para terceiros. O ministro salientou ainda que não existe política ambiental, nem qualquer política pública sem uma regularização fundiária .
No período em que tiver a posse da terra o ocupante deverá providenciar a recuperação do passivo ambiental, pois ao final dos 10 anos poderá perder a posse se isso não acontecer. Os órgãos ambientais se encarregarão de fiscalizar o uso que o posseiro está dando à terra e se forem descumpridas as normas quando o período chegar ao fim o ocupante terá que devolver a propriedade. "Se quiser vender, ou doar, terá que provar a recuperação do passivo ambiental", salientou Minc.
Pela medida, podem ser regularizadas terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, remanescentes de núcleos de colonização e projetos de reforma agrária que não tiverem perdido a vocação agrícola e as registradas pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
Honestamente, tenho sérias dúvidas quanto às garantias de preservação do meio ambiente... a propósito, quem vai fiscalizar isso? E quem vai fiscalizar os fiscais?
É isso.

Homem deve indenizar família de menor com quem manteve relação sexual

Um homem casado está obrigado a pagar R$ 12 mil para a família de uma adolescente de 13 anos com quem manteve relacionamento amoroso e relações sexuais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, mediante uso de violência presumida, constrangeu a vítima a manter o chamado "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Este tipo penal significa que houve relação sexual sem penetração. Para seduzir a vítima, o acusado fez promessas e deu presentes à menor. Segundo a família, o relacionamento gerou danos físicos e psicológicos à adolescente que teve depressão e chegou a tentar o suicídio.
Em sua defesa, o réu disse que a vítima não é mais criança, mas adolescente. Segundo ele, o homem tem discernimento "de saber definir o certo e o errado, bem como decidir o que deve praticar ou não". O acusado afirmou que "não resistiu aos assédios da vítima".
Para os desembargadores, "o maior de idade, casado, que age comprovadamente pelo assédio, fazendo promessas de amor, bem como pela dação de presentes, com vistas a se envolver com adolescente de treze anos, que tem idade cronológica de ser sua filha, com vistas a obter enlace sexual, cria dano moral passível de indenização tanto para a menor como para seus familiares, especialmente quando demonstrado que do encontro entre ambos resultam danos físicos, psicológicos e à imagem da adolescente".
Recentemente, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem de 20 anos porque manteve relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. Para os desembargadores, se as relações sexuais foram constantes e consentidas, ela não pode alegar estupro.
Também no começo deste mês, um estudante de São Lourenço (MG) foi condenado por ter divulgado na internet imagens da relação sexual que teve com uma menor de 15 anos. Ele foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço. A condenação foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas porque ele perdeu o prazo para recorrer.
Tá aí.

Ainda a Reserva Raposa Serra do Sol

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deve apresentar no dia 19, quinta-feira da semana que vem, seu voto-vista sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Para o ministro, o julgamento deve acontecer no começo de março.
A demarcação contínua já tem oito votos a favor.
Além de Marco Aurélio, faltam os votos de Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Conforme se observa do comportamento usual do ministro, Marco Aurélio deve analisar questões processuais da ação. Uma questão que provavelmente será analisada será a do laudo antropológico da Funai ter sido preparado apenas por um antropólogo.
Nesta quarta-feira (11/2), o ministro teve uma audiência com líderes indígenas de comunidades que são contra a demarcação contínua (foto). “Eles são brasileiros com título de eleitor e carteira de identidade. Sempre é interessante ouvir todos os lados”, afirma.
O processo sobre a Raposa Serra do Sol foi levado ao Plenário no dia 10 de dezembro. Na oportunidade, além do mérito que define a legalidade da demarcação da reserva em Roraima, os ministros julgaram também a suspensão da liminar que impediu que a PF retirasse imediatamente os não-índios que estão estabelecidos na área demarcada. A situação de confronto foi evitada com o pedido de vista feito por Marco Aurélio, depois que oito ministros se manifestaram pela suspensão da liminar.
Os mesmos votaram pela demarcação contínua da terra e pela retirada dos arrozeiros. Marco Aurélio explicou na época que pediu vista porque queria evitar conflitos na região.“Não interessava à sociedade brasileira a Polícia Federal entrar agora na área de demarcação”, afirmou no dia seguinte ao julgamento. Para Marco Aurélio, foi necessário esperar para acomodação dos interesses.
Uma parte dos índios da reserva disputam a área com cinco arrozeiros. A colheita do arroz na região é feita no começo do ano. Depois do julgamento em dezembro, o líder dos fazendeiros, Paulo César Quartiero, deu sinais de já ter desistido da briga. Segundo ele mesmo diz, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, ao saber que estava sendo desalojado da reserva, lhe ofereceu terras para plantar soja e milho naquele pais. Quartiero diz que tem laços de amizade com Chavez.
No julgamento no Plenário do STF em dezembro, a liturgia da corte foi deixada de lado. Segundo mais antigo da casa, Marco Aurélio teria que esperar o pronunciamento de seis ministros depois de Menezes Direito apresentar seu voto-vista. No entanto, ele antecipou o seu pedido de vista.
Contrariando regra não escrita do tribunal, os outros ministros também anteciparam seus votos. Apenas o decano Celso de Mello e o presidente da corte, Gilmar Mendes, respeitaram o pedido.
“Não estou convencido de qualquer erro dos colegas. O regimento é democrático”, minimizou Marco Aurélio. Para ele, a evolução é constante no Supremo. Ele lembra que esse tipo de situação pode acontecer quando se fica na posição minoritária.
Ao se debruçar sobre o decreto presidencial de homologação, o Supremo estabeleceu como a União deve proceder, segundo a Constituição de 1988, nas demarcações de terras indígenas. Oito ministros — Carlos Britto (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie — pronunciaram-se a favor da demarcação.
O voto que prevaleceu foi de Menezes Direito. Além de manter a demarcação contínua e determinar a retirada dos arrozeiros, Direito estabeleceu 18 condições para as demarcações das terras indígenas. As ressalvas de Menezes Direito se referem à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional.
Usando uma técnica inovadora — como afirmou Carlos Britto —, o ministro Menezes Direito criou uma espécie de diretriz sumular, a qual a União deve seguir quando analisar o caso das, pelo menos, 227 terras indígenas que ainda estão à espera de definição. Até o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), que é contra a demarcação, comemorou a saída do Supremo.
Durante o julgamento, os ministros demonstraram que a relevância da decisão ultrapassa o caso da Raposa Serra do Sol. Debatia-se ali uma importante questão fundiária, já que as terras indígenas representam 12% do território nacional. Além disso, a maior parte dessas terras está localizada na Floresta Amazônica.
Tá aí.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O que é a Maçonaria?

Muito se fala da Maçonaria, seus rituais, seus segredos, suas origens, suas atividades, etc.
Sempre envolvida em um clima de mistério, a Ordem hoje, muito mais aberta e conhecida, se permite também conhecer, inclusive fornecendo informações a quem interessado estiver, deixando evidenciado que todas as especulações outrora existentes no que se referia à organização, não passavam de mera balela.
Mas ainda se observa alguma desinformação relativamente à Maçonaria, pelo que, penso ser interessante trazer algumas informações, estas aliás, colhidas na própria net.
De fato, a Maçonaria é uma sociedade discreta, na qual homens livres e de bons costumes, denominando-se mutuamente de irmãos, cultuam a Liberdade, a Fraternidade e a Igualdade entre os homens. Seus princípios são a Tolerância, a Filantropia e a Justiça. Seu caráter secreto deveu-se a perseguições, à intolerância e à falta de liberdade demonstrada pelos regimes reinantes de épocas remotas. Hoje, com os ventos democráticos, os Maçons preferem manter-se dentro de uma discreta situação, espalhando-se por todos os países do mundo.
Sendo uma sociedade iniciática, seus membros são aceitos por convite expresso e integrados à irmandade universal por uma cerimônia denominada "iniciação". Essa forma de ingresso repete-se, através dos séculos, inalterada e possui um belíssimo conteúdo, que obriga o iniciando a meditar profundamente sobre os princípios filosóficos que sempre inquietaram a humanidade. O neófito ingressa na Ordem no grau de Aprendiz. Ao receber instruções e ensinamentos, galga ao grau de Companheiro e após período de estudos, chega ao grau máximo do Simbolismo, ou seja, o Grau de Mestre Maçom. Os Maçons reúnem-se em um local ao qual denominam de Loja, e dentro dela praticam seus rituais. Estes são dirigidos por um Mestre Maçom experimentado, conhecido por Venerável Mestre. Suas cerimônias são sempre realizadas em honra e homenagem a Deus, ao qual denominam de Grande Arquiteto do Universo, (G.'. A.'. D.'. U.'.). Seus ensinamentos são transmitidos através de símbolos dando assim um conhecimento hermenêutico profundo e adequado ao nível intelectual de cada indivíduo. Os símbolos são retirados das primeiras organizações Maçônicas, dos antigos mestres construtores de catedrais. "Maçom" em francês significa pedreiro. Devido a esse fato encontramos réguas, compassos, esquadros, prumos, cinzéis e outros artefatos de uso da Arte Real, ou seja, instrumentos usados pelos mestres construtores de catedrais e castelos, que são utilizados para transmitir ensinamentos.
Por possuir um conhecimento eclético, a Maçonaria busca nas mais diversas vertentes suas verdades e experiências, dando um caráter universal a sua doutrina. A Maçonaria não é uma religião, pois o objetivo fundamental de toda sociedade religiosa é o culto à divindade.
Cada Loja possui independência em relação às outras Lojas da jurisdição, mas estão ligadas a uma Grande Loja ou Grande Oriente, sendo estes soberanos. Cada Grande Loja ou Grande Oriente denomina-se de "potência". Essa é uma divisão puramente administrativa, pois as regras, normas e leis máximas, denominadas "Landmarks", são comuns a todos os Maçons. Um dos Landmarks básicos da Ordem é que o homem, para ser aceito, deve acreditar em um princípio criador, independente de sua religião.
Seus integrantes professam as mais diversas religiões. Como no Brasil a grande maioria dos brasileiros são cristãos, adota-se a Bíblia como livro da lei. Em outra nação, ou até mesmo em algumas lojas no Brasil, o livro que ocupa o lugar de destaque no Templo poderá ser o Alcorão, o Torá, o livro de Maomé, os Vedas, etc, de acordo com a religião de seus membros.
No preâmbulo da primeira Constituição editada pela Grande Loja, ficam registrados de forma clara os princípios em que se baseia a Ordem: "a Maçonaria proclama, como sempre proclamou desde sua origem, a existência de um Princípio Criador, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo; a Maçonaria não impõe nenhum limite à livre investigação da Verdade, e é para garantir a todos essa liberdade que ela de todos exige tolerância; a Maçonaria é, portanto, acessível aos homens de todas as raças e de todas as crenças religiosas e políticas; a Maçonaria proíbe em suas Oficinas toda discussão sobre matéria partidária, política ou religiosa, recebe os homens quaisquer que sejam as suas opiniões políticas ou religiosas, humildes, embora, mas livres e de bons costumes; a Maçonaria tem por fim combater a ignorância em todas as suas manifestações; é uma escola mútua que impõe este programa: obedecer às leis do País, viver segundo os ditames da honra, praticar a justiça, amar o próximo, trabalhar incessantemente pela felicidade do gênero humano e para conseguir a sua emancipação progressiva e pacífica."
Tá aí.

Sinais da crise

Chega à alfândega aquela senhora carregada de malas... parece que passou três meses na Europa.
Sobre elas, vem a malinha "Livitôn" especial para cães, com o logo gravado em todos os lados e com o inconfundível cadeado dourado. Dentro dela aquele pug todo enrugadinho que ela britanicamente chama de "Burp", nababesco, sobre o colchãozinho do mais fino couro. Na verdade não sei se a mala é boa mesmo ou comprada de algum senegalês nas ruas de Paris...
Chamada a colocar suas malas sobre a bancada, recusa-se, embora no metrô de Londres as tivesse arduamente carregado. Lá ninguém reparava. Aqui é uma lady das mais entendidas de "finesse". Não pode fazer trabalho braçal...
Sem querer perder tempo, o gentil conferente ajuda-a a colocar os dois pesados volumes sobre o estrado e, sob o argumento de não encontrar as chaves dos cadeados, diz a madame que vai ficar difícil fazer a verificação.
Com habilidade de quem conhece todos esses infantis golpes de batedor de carteira, o conferente, apenas usando uma bic abre o ziper e inicia o seu trabalho de apalpar daqui e dali.
Na primeira mala, habilmente dobradas dentro das roupas, encontra várias peças de lindas e caras rendas.
Rapidamente a passageira responde: - é para a roupa de cama do Burp.
- Burp??? Quem é Burp???
- Meu cachorro??? Olha que bonitinho...
- Sei...
Apalpa a segunda mala e com a destreza que é peculiar a todos os conferentes de alfândega, começa a achar vários frascos de perfume e maquiagem, todos sem caixa. Ela rapidamente exibe a subfaturada nota fiscal. E remenda: - São os produtos de "toiléte" do Burp.
- Sei...
Pega o livro, confere os preços e nota que de todo o esforço da dona, está tudo dentro da cota de valor de bens que podem ser trazidos; mas só de sacanagem pergunta: - e se o cachorro... como ele se chama mesmo? - É Burp.
- Burp? Mas Burp quer dizer arroto em inglês...
- Nada disso! O senhor é um ignorante! Burp é o nome de um ator, o Burp Reynolds.
- Ok. Voltando à pergunta: e se o Burp não gostar das roupas de cama de renda francesa, nem dos perfumes e nem da maquiagem? O que a senhora vai fazer?
- Aí vou ter que vender tudo, né... (piada velha, mas adaptada à realidade da crise).
Dito isso, o conferente a dispensa por mera compaixão... ela, feliz da vida sai da alfândega, dando graças a Deus porque o conferente não olhou dentro da malinha do Burp, que estava cheia de chocolate, mas a estas alturas meio fedido de xixi...
Tá aí.

O turismo sexual e sua facilitação legal

Não é novidade que no Brasil existe um segmento do turismo voltado ao sexo, onde observa-se, talvez, centenas de vôos, oriundos dos mais distantes países, rumo às nossas cidades costeiras, cujos ocupantes, mal desembarcando nas terras brazucas, já saem em busca de companhia feminina, às vezes já disponível no próprio aeroporto.
Basta circular pelas praias brasileiras, de norte a sul do País para que se possa verificar - em alguns lugares com mais evidência do que em outros - o oferecimento dos serviços da chamada "profissão mais antiga do mundo". E, às vezes com graus de requinte. Basta que o indivíduo seja branquelo ou tenha cabelos mais claros para que a abordagem seja feita em inglês, alemão ou em francês. É a globalização...
No entanto, o mais grave é o que ocorre com as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciadas(os) - há o turismo homossexual também - desde a mais tenra idade.
De fato, a questão é grave, eis que se trata de crimes contra crianças e adolescentes. Não se trata de preocupação nova, pelo contrário, é bastante antiga, tanto no Brasil como no exterior, já tendo sido tomadas medidas severas no combate à pedofilia, inclusive com a intervenção da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). Inúmeros trabalhos sobre a questão já foram elaborados; até mesmo uma CPI já foi instalada para tal mister, cujo relatório revela que o aspecto comercial da exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser comprovado pelo envolvimento de hotéis, motéis, saunas e casas de massagem, bares, restaurantes, agências de modelo, salões de beleza e casas noturnas, cujos envolvidos muitas vezes atuam de maneira organizada, caracterizando verdadeiras redes de exploração, tudo dentro da mais absoluta legalidade, eis que, é o Estado quem lhes concede os respectivos alvarás de funcionamento, mas, ao mesmo tempo não fiscaliza a atuação criminosa e irregular dos estabelecimentos ligados ao turismo sexual.
O texto indica ainda a miséria, o desamparo e a ausência do Estado como fatores determinantes para a exploração sexual no País, mas esta é uma questão que deixaremos para outra postagem, uma vez que foge ao fulcro do assunto aqui tratado.
O fato a ressaltar é o de que existem inúmeros estabelecimentos, especialmente hotéis e motéis - diga-se com todos os alvarás, licenças e permissões de funcionamento em ordem - que, de alguma forma, cooperam com o turismo sexual, de crianças e adolescentes ou não, facultando o ingresso em suas dependências das(os) acompanhantes dos turistas, muitas vezes fazendo "vista grossa" à ausência de documentos, à idade, etc. E, não me refiro aqui aos estabelecimentos de primeira linha, aqueles que estão sob frequente fiscalização e que recebem um público mais seleto, constituído de famílias, executivos, etc.. Penso que a permissividade e tolerância aumentam na razão inversa do nível do estabelecimento. Se fizermos uma pequena digressão, observaremos que a primeira comissão parlamentar de inquérito sobre o tema foi instalada na Câmara em 1993 e, desde então, o Congresso Nacional vem promovendo adequações na legislação com o objetivo de coibir esse tipo de crime, estabelecendo penas mais rigorosas para os envolvidos. Além disso, o Parlamento aprovou os protocolos facultativos das Nações Unidas referentes à exploração sexual e ao tráfico de crianças. Num passado não muito distante o Congresso também apoiou a elaboração do Guia Escolar sobre violência sexual, lançado pelo Governo Federal em outubro de 2003 e que foi distribuído em toda a rede pública de ensino do País. Portanto, o Estado não está inerte ao problema, mas, conforme a crise se agrava, mais famílias chegam à linha de pobreza, levando suas crianças ao cruel mundo da prostituição infantil.
O que é mais do que necessário para lidar com o problema da exploração sexual, é contribuir para a construção de uma cultura de intolerância com esse tipo de crime e fomentar a idéia da proteção integral de crianças e adolescentes, o que infelizmente não vem sendo feito... Neste diapasão, penso que deveria haver uma rígida e eficaz fiscalização dos hotéis e motéis das regiões onde sabidamente há o turismo sexual, inclusive com imposição de multas pesadas e fechamento dos estabelecimentos infratores; penso que deveria haver punição exemplar aos pais que obrigassem seus filhos a tais práticas, não obstante pudessem trabalhar e o Estado propiciar educação aos menores; penso que se deveria pensar em aniquilar estas práticas espúrias, que maculam a imagem do nosso Brasil!
Observo ainda que há uma atuação permanente no Congresso Nacional no que se refere à vigilância em relação à elaboração do Orçamento, tentando garantir maior aporte de recursos para as políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate da violência sexual, medida esta digna de elogios, mas não suficiente para resolver o problema.
De qualquer maneira, a grande batalha deve ter como alvo um objetivo bem delineado e para tanto, devemos partir de algumas premissas:
1) a grande vítima da exploração sexual de crianças e adolescentes é a menina, ainda que tenham sido identificados também casos de exploração de meninos.
2) a predominância entre os turistas e/ou abusadores é de homens das mais diferentes atividades profissionais e econômicas, como empresários, políticos, autoridades, caminhoneiros, taxistas, entre outros. Não há um perfil definido de homem que venha ao País - ou que aqui mesmo resida - e que busca o sexo proibido com crianças e adolescentes. Basta ter o desvio psicológico e dispor do pouco dinheiro apto a bancar sua demência. Aliás uma medida interessante seria a ANAC proibir os vôos "charter" para nossas cidades litorâneas, especialmente do norte e nordeste do País, que aqui chegam abarrotados de tarados em potencial. Ou até mesmo os órgãos encarregados do turismo, fiscalizar melhor os pacotes oferecidos no estrangeiro, vedando-se os tais "pacotes do sexo fácil", amplamente divulgados no exterior.
3) o envolvimento de hotéis, motéis, saunas e casas de massagem, bares, restaurantes, agências de modelo, salões de beleza, casas noturnas em geral, cujos envolvidos muitas vezes atuam de maneira organizada, caracterizando verdadeiras redes de exploração. Conforme já salientado, sou absolutamente a favor da rígida fiscalização desses estabelecimentos, que poderão receber pesadas multas, inclusive com o seu fechamento, na hipótese de ficar comprovado o seu envolvimento com atividades ligadas ao sexo proibido com crianças e adolescentes.
4) o grande número de meninas afro-descendentes e indígenas entre as vítimas de exploração sexual, ou seja, em geral crianças originadas das classes sociais menos favorecidas.
Destarte, cônscios destas premissas, podemos dar seguimento, de forma consciente, na luta contra a exploração sexual das crianças de nosso País, seja por brasileiros, seja por estrangeiros, acabando-se com as redes legais de aliciamento e facilitação deste verdadeiro mercado de escravos(as) do sexo, talvez em busca de um Brasil melhor e mais evoluído.
É isso.

Triplicam as investigações pelo MPF de crimes na internet em SP

O número de investigações de crimes na internet realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo triplicou em 2008 na comparação com o ano anterior. Segundo o procurador Sergio Suiama, membro do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF, foram abertos 1.975 processos para apuração de suspeitas de ilegalidades, contra os 620 processos abertos durante todo o ano de 2007.
Em entrevista coletiva concedida no último dia 10, Dia Mundial da Internet Segura, Suiama afirmou que os crimes de pornografia infantil são o foco da maioria das investigações. Esses crimes representam cerca de 75% dos casos apurados pelo MPF. Segundo ele, quase a totalidade do restante dos crimes investigados pelo MPF é formada pelos chamados crimes de ódio: racismo, preconceito e outros do tipo.
Suiama afirmou também que o aumento dos casos de investigações se deve a dois motivos principais: o primeiro, a maior capacidade do MPF em apurar tais ilegalidades; o segundo, a maior colaboração de empresas para com as investigações.
Ainda sobre a colaboração das companhias do setor, a empresa Google foi citada como exemplo por Suiama. Ela, que é mantenedora do site de relacionamento Orkut, acessado por 30 milhões de brasileiros, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF em julho e, desde então, comprometeu-se em facilitar as investigações e restringir a inserção de conteúdos ilegais.
“Quase 90% dos crimes na internet acontecem no Orkut”, afirmou Suiama. “A ajuda da Google foi muito importante para as investigações”, reconheceu.
Ivo Correa, um dos representantes da Google no Brasil, ratificou a intenção da companhia em colaborar com o MPF e ressaltou que o número de suspeitas de irregularidades confirmadas ocorridas no site vem caindo desde a assinatura do TAC. (Fonte: Agência Brasil).
Penso, outrossim que, afora as práticas já apontadas, como a pedofilia, racismo, etc., também deve ser dada atenção àquelas condutas menos graves - mas que nem por isso deixam de ser tipos penais previstos na legislação de regência - que, mesmo indiretamente, são utilizadas, para macular a imagem, difamar, caluniar ou injuriar outrem.
Por exemplo, alguém criar no site de relacionamentos "Orkut" uma "comunidade" que visa ridicularizar a imagem de outra pessoa, caracteriza-se como prática criminosa, da mesma maneira que, integrar uma comunidade que fomenta o preconceito, racismo ou ódio a qualquer tipo de pessoa que seja desafeto do(a) usuário(a), também faz com que esteja sujeito(a) às regras e procedimentos na esfera penal.
Como um outro exemplo, pode-se citar a prática usual de pessoas comunicarem-se através de mensagens e "recados abertos" no mesmo sitio de relacionamentos, nos quais possam tecer comentários caluniosos ou injuriosos sobre uma terceira pessoa.
Esta conversa caracteriza-se como ilícito penal devendo o(a) autor(a) arcar com as penalidades de estilo. E, nem se diga que mensagens, recados, perfis, comunidades, fotografias, etc., podem ser apagados. Os provedores e mantenedores de sites guardam, por força de lei e dos TACs firmados, uma enormidade de material em arquivos, sem se falar na prova produzida através das conhecidas atas notariais, aptas a comprovar fatos ocorridos digitalmente, mesmo que destruídos posteriormente pelo usuário.
Desta maneira, já de muito tempo, todo cuidado é pouco quando se trata de "jogar informações na rede". Antes de lançar palavras duras ou agressivas, fomentar campanhas, ou fazer uma simples e inofensiva "fofoquinha" (mas que pode trazer males irreversíveis à vítima) contra quem quer que seja, é melhor pensar duas vezes: a prova pode estar sendo ou já ter sido produzida ou o MPF pode estar de olho e, quando menos esperar terá que dar explicações diante do Juízo Criminal.
Tá aí.

Porque há mulheres que não querem casar?

Eis um vídeo que pode nos levar a uma reflexão. Nele aparecem os tipos mais estranhos em situações que, não fossem trágicas, seriam cômicas.

Na verdade, assistindo ao vídeo, não sabia se o classificava no marcador "coisa de americano idiota" ou no "pra tentar ajudar"...

Só sei que, agora entendo porque há alguns tipos masculinos que, efetivamente fazem com as mulheres fujam deles, pelas cenas que conseguem protagonizar. Talvez por tipos e cenas como as trazidas no vídeo existam mulheres que preferem ficar solteiras (sic).

Assista e tire suas próprias conclusões!!!

Tá aí.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Dia Mundial da Internet Segura

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) firmou nesta terça-feira (10/2), data em que se comemora o Dia Mundial da Internet Segura, um protocolo de cooperação para a realização de campanhas educativas para o uso ético e responsável da rede mundial de computadores. O acordo foi assinado por procuradores membros do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF e por representantes da ONG Safernet Brasil e da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura.
De acordo com o protocolo, a TV Cultura se compromete a veicular material educativo produzido sob coordenação da Safernet Brasil e do CGI (Comitê Gestor da Internet). O principal foco da ação será a prevenção da pornografia infantil, tema de três de cada quatro investigações de crimes cibernéticos em curso no MPF.
“Muita gente pensa que a prisão e a repressão dos crimes na internet é a solução, mas não é”, afirmou o procurador Sergio Suiama, em entrevista coletiva após a assinatura do acordo. “Precisamos educar as crianças para que elas possam se proteger”, disse.
“Ninguém defende a censura, mas todos nós sabemos que crianças e jovens precisam de orientação sobre o que podem e não podem fazer na internet”, complementou a diretora de programação infanto-juvenil da TV Cultura, Âmbar Barros.
O diretor de Prevenção da Safernet Brasil, Rodrigo Nejm, afirmou ainda que a ONG ainda vai realizar oficinas com mais de 18 mil alunos e 900 professores de escolas públicas e privadas de todo país esclarecendo as crianças e os educadores sobre os riscos existentes na rede. “A Internet é um espaço público com coisas boas, mas coisas ruins também.”
Parte das oficinas realizadas neste ano pela Safernet serão baseadas na cartilha SaferDicas, publicada pela entidade. O livreto, além de outras dicas para o bom uso da Internet, está disponível para download no site. (Fonte: Agência Brasil).
Tá aí.

População ainda resiste aos remédios genéricos

Apesar de considerar os 18% de participação dos genéricos no mercado farmacêutico um bom desempenho nos últimos dez anos, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, admite que ainda há desconhecimento e resistência por parte da população na hora de abrir mão do chamado medicamento de referência pelo mais barato.
Efetivamente, conforme avaliação feita por Raposo, a prevalência das marcas sobre os genéricos no Brasil é uma questão “meramente educacional”.
Penso que é necessário maior esforço por parte dos médicos na hora de prescrever os medicamentos e também dos farmacêuticos para que, durante o atendimento, façam menção à disponibilidade do remédio mais barato.
É importantíssimo que o médico, ao prescrever, deixe claro que qualquer um desses dois tipos de medicamento pode atender à necessidade de tratamento. Para que o paciente saiba que tem à disposição medicamentos com a mesma qualidade, eficácia e segurança que o de marca que, na maioria das vezes, custa mais caro.
O presidente da Anvisa afirmou ainda que é preciso maior divulgação dos genéricos por parte dos próprios fabricantes, mas atribuiu a representação de 18% do remédio no mercado farmacêutico ao período de implantação, considerado curto.
Em países europeus e da América do Norte, os genéricos são comercializados há cerca de 30 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a venda de medicamentos mais baratos representa 50% do mercado farmacêutico.
“Por ser a cópia de um produto que já existe no mercado, o genérico tem algumas vantagens do ponto de vista econômico também para o fabricante. Não precisa investir em pesquisa, chegar à classe média mostrando suas capacidades terapêuticas.”, afirma Raposo.
Ao comentar a resistência de médicos brasileiros a prescrever diretamente o medicamento mais barato, ele afirmou que a situação era pior quando a Lei 9.787 – que dispõe sobre genérico – foi criada, em 10 de fevereiro de 1999. Dirceu Raposo garante que o medicamento é equivalente do ponto de vista terapêutico e que tanto o processo de tratamento quanto o resultado final são os mesmos nos dois casos.
Entretanto, a Anvisa adverte que o médico, ao prescrever medicamentos, pode proibir a sustituição do remédio de marca pelo genérico. Mas a proibição só é válida caso haja o aviso por escrito na receita médica.
“Está previsto na lei que o farmacêutico pode fazer a substituição do medicamento prescrito pelo genérico correspondente. É importante que a população aprenda e acostume-se a procurar o farmacêutico. Toda farmácia no Brasil tem que ter farmacêutico à disposição. Se não tiver, o paciente tem que virar as costas e procurar outra”, acrescentou.
De fato, os fabricantes de genéricos sobrevivem do vencimento de patentes dos medicamentos de referência e que, para os próximos anos, a previsão é de que novos produtos entrem no mercado farmacêutico brasileiro. Os destaques entre eles são a versão genérica do Viagra e medicamentos para o sistema nervoso central. (Fonte: Agencia Brasil e Anvisa).
Tá aí.

Alerta: 10% das manicures de SP têm hepatite

Um estudo inédito feito pela Secretaria da Saúde de São Paulo aponta que uma em cada dez manicures ou pedicuros tem hepatite. De acordo com a pesquisa, essas profissionais não adotam medidas de biossegurança e higiene necessárias para evitar o contágio e sequer sabem dos riscos de saúde relacionados à atividade que exercem. A contaminação acontece por meio dos instrumentos usados pelas profissionais (alicates), que elas dividem com as clientes.
Foram avaliadas cem profissionais - metade trabalhava em shopping centers e a outra em salões de beleza localizadas em ruas de bairros da cidade de São Paulo. O trabalho de campo foi feito ao longo dos anos de 2006 e 2007, incluindo coleta de sangue e aplicação de questionário. Dez profissionais deram positivo para hepatite, das quais oito para o vírus do tipo B da doença e outras duas para o tipo C.
A pesquisa verificou também que só 26% das manicures entrevistadas faziam esterilização dos instrumentais com autoclave (desinfecção por meio do vapor a alta pressão e temperatura), método considerado o mais seguro, mas que nenhuma sabia utilizar o equipamento adequadamente. Outras 54% utilizavam estufa, mas a grande maioria não sabia o tempo e a temperatura corretas para esterilizar os materiais. Outros 8% usavam forninho de cozinha, o que é totalmente inadequado, e 2% simplesmente não utilizavam nenhum método de esterilização. Somente 8% faziam a limpeza dos instrumentais antes de esterilizá-los, e mesmo assim de forma inadequada.
Das profissionais entrevistadas, 74% afirmaram que sempre lavam as mãos antes e depois de fazer mão e pé das clientes. No entanto, foi constatado que ninguém adotou esse procedimento enquanto a pesquisadora permaneceu no salão observando o atendimento. Das entrevistadas, 20% disseram que usam luvas no trabalho, mas só 5% foram observadas utilizando a proteção.
Das cem manicures entrevistadas, 72% desconheciam as formas de transmissão de hepatite B, e 85% não sabiam como se pega hepatite C. As formas de prevenção eram contra o tipo B eram desconhecidas por 93%, e 95%, contra o tipo C. E 45% acreditavam que não transmitiriam nenhuma doença a seus clientes.
O estudo apontou, ainda, que 74% das manicures não estão imunizadas contra a hepatite B, embora a vacina esteja disponível para esta categoria profissional, gratuitamente, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
"O grande problema é que essas profissionais usam o mesmo instrumental para tirar a própria cutícula. Como em geral não adotam os cuidados de biossegurança, é bem provável que estejam se contaminando com a hepatite e transmitindo o vírus também às suas clientes", afirma Andréia Cristine Deneluz Schunck de Oliveira, enfermeira do Instituto Emílio Ribas responsável pela pesquisa.
A pesquisadora sugere que as clientes dos salões de beleza procurem observar as condições de higiene e esterilização dos materiais e, se possível, levem seus próprios instrumentais quando forem fazer as unhas dos pés e das mãos. (Fonte: Idec e Folha Online).
Tá aí.

Relação de Consumo: algumas noções sobre consumidor, fornecedor e responsabilidade

Muito se fala acerca dos "direitos do consumidor", o que faz com que muitas pessoas acreditem que, simplesmente, por adquirirem algum produto ou serviço, de quem quer que seja, estão resguardadas pelas normas consumeristas.
De fato, não é toda e qualquer relação negocial que está amparada pela legislação de proteção ao consumidor.
Em obediência ao comando constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988 e no artigo 48 das suas Disposições Transitórias, foi promulgada, em 11 de setembro de 1990, a Lei no 8.078 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, posteriormente alterada por diversos diplomas legais.
O Código de Defesa do Consumidor constituiu-se na concretização, em nosso ordenamento jurídico, da crescente tendência mundial de preocupação com a proteção de um mercado de consumo massificado, ou a economia de massas.
Na sociedade contemporânea, todos nós, de alguma forma, integramos as relações de consumo, como agentes, ou como destinatários finais de bens ou serviços colocados no mercado.
A característica fundamental do mercado de bens e serviços na sociedade contemporânea é a produção em massa, fruto de uma nova revolução industrial e tecnológica, que gerou a instalação, em todo o País, de gigantescas redes de lojas de departamentos, hipermercados, prestadores de serviços coletivos, etc. Todas essas redes, concentradas na tarefa de atender à demanda do mercado, acabaram por gerar uma tendência exacerbada de consumismo, em proporções nunca vistas anteriormente.
Na visão dos economistas, o comportamento do consumidor baseia-se numa teoria, cujo ponto básico de partida é o postulado da racionalidade. Por este postulado, supõe-se que o consumidor escolhe entre as alternativas possíveis de modo a poder maximizar a satisfação obtida no consumo de bens. Para que isto possa ocorrer, o consumidor deverá ter plena consciência das alternativas existentes e capacidade de avaliar cada uma delas.
O empresário, de seu lado, busca maximizar o seu volume de vendas, provocando, por todos os meios ao seu alcance, um aumento do mercado de consumo, o qual, por sua vez, determinará maior volume de sua produção, tudo com o objetivo de tornar o maior possível o lucro de sua empresa.
Contudo, na mesma medida do aumento do consumo - via economia de massa - verificou-se um aumento nos danos causados ao consumidor. Evidentemente, havendo aumento da oferta e da aquisição de produtos e serviços, naturalmente - e até mesmo por força estatística - ocorreu um aumento de conflitos, defeitos e danos, provenientes dos produtos e serviços objeto desta economia de massa. A busca de maior competitividade, através da redução dos preços, freqüentemente, levou os fornecedores a ofertar produtos ou serviços de qualidade inferior, acusando cada vez mais defeitos e vícios.
Ainda mais, porque este processo de oferta e aquisição passou a evoluir, em escala crescente, com maior velocidade; o tempo dispendido na solução de problemas passou a ser considerado como tempo perdido, tanto pelos fornecedores, quanto pelos consumidores, a tal ponto que muitos produtos, que antes eram de consumo durável, passaram a ser considerados como descartáveis, levando tanto os fornecedores quanto os consumidores a preferir a sua simples substituição, ao invés de reparar os seus defeitos ou vícios.
Criado assim um cenário desequilibrado nas relações de consumo, era chegado o momento de, por via de ordenamento jurídico, adotar-se um novo mecanismo, consagrando garantias e direitos ao consumidor, fundadas em princípios que reconhecem a fragilidade deste frente ao fornecedor, instituindo-se instrumentos legais para igualar, tanto quanto possível, as forças, muitas vezes antagônicas, desses dois pólos da sociedade de consumo.
Obedecendo não só ao mandamento constitucional mas também aos fatos e valores sociais que exigiam a solução legal referida, o Código de Defesa do Consumidor veio criar diversos mecanismos garantidores da implementação dos princípios que preceitua, tais como, sanções administrativas envolvendo a responsabilidade do fornecedor, sanções de cunho penal - quando da prática de ilícitos penais - e sanções civis, estas fundadas na teoria da responsabilidade civil objetiva.
As normas instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor vieram, portanto, positivar regras de equilíbrio das partes abaladas - ou seja, os consumidores, via de regra hipossuficientes - pelo poderio inerente ao pólo fornecedor.
Outrossim, para melhor intelecção do que vem a ser a relação de consumo, mister se faz trazer ao texto os conceitos de consumidor e fornecedor, que, em muito podem auxiliar na identificação de uma relação como sendo "de consumo".
No tocante ao consumidor, o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor define que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Portanto, definindo o consumidor de modo genérico e abrangente, o legislador objetivou proteger o maior número possível de pessoas que pudessem ser incluídas nessa qualificação, de modo a que, através da dinâmica dos fatos sociais e dos valores deles emergentes, no tempo e no espaço, desenvolveu-se também a dinâmica do direito, ampliando-se cada vez mais o número de pessoas protegidas pelo codex e as relações jurídicas por este abarcadas.
Da definição do artigo 2º da Lei, decorrem duas condições para a caracterização do consumidor: a) a aquisição ou utilização de um produto ou serviço; b) que esta aquisição seja feita por quem é o destinatário final do produto ou serviço, já ultrapassadas todas as fases do processo de produção, transformação, distribuição ou mediação dos mesmos.
Na primeira condição, percebe-se que o artigo 2º utilizou-se de dois termos distintos: “adquire” ou “utiliza”. Logo, estende-se a noção de consumidor - como adquirente do produto - para acrescer-lhe a qualidade de, mesmo não sendo adquirente, ser um mero usuário do produto ou serviço. Neste contexto, considera-se também consumidor aquele que recebeu o produto a título gratuito, ou quando sua aquisição do produto vem acompanhada, sem qualquer acréscimo no preço, no fornecimento de serviços.
Pode também ocorrer a utilização do bem ou serviço pelo simples contato com os mesmos, como é o caso, por exemplo, da utilização de um serviço de estacionamento vigiado, proporcionado gratuitamente por um shopping center a seus usuários.
A segunda condição do artigo 2º, tratando o consumidor como destinatário final, exclui da definição de consumidor todos os agentes da cadeia de produção, transformação, circulação e colocação de bens ou serviços no mercado, a não ser que tais agentes adquiram produtos para seu uso próprio.
A definição do dispositivo sob exame, considerando consumidor toda pessoa física ou jurídica, pode ser estendida às figuras jurídicas despersonalizadas, tais como o espólio, o condomínio, etc.
Este, aliás, é o conceito genericamente formulado no parágrafo único do artigo 2º, que dispõe: “equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
A Lei em questão torna ainda mais abrangente o conceito de consumidor quando, em seu artigo 17, equipara a este todas as vítimas de eventos danosos nas relações de consumo. O citado dispositivo encontra-se inserido no Capítulo IV, Seção II, do Código de Defesa do Consumidor, na qual vem regulada a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
De tal modo é extensiva a noção de consumidor, que o artigo 29 equipara ao mesmo todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas no ordenamento. Este artigo encontra-se inserido no Capítulo pertinente às práticas comerciais aplicando-se também à parte do Código relativa à proteção contratual.
Na conceituação do artigo 29, o consumidor é considerado de forma abstrata, bastando que esteja exposto às práticas comerciais (tais como a oferta e a publicidade), sem necessariamente se tornar adquirente ou usuário do produto. Constitui-se, assim, na proteção dos chamados interesses difusos.
Os interesses ou direitos difusos são definidos no artigo 81, parágrafo único, inciso I, como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.”
Os direitos difusos, que decorrem dos interesses difusos, foram assim caracterizados: “são direitos cujos titulares não de pode determinar. A ligação entre os titulares se dá por circunstâncias se fato. O objeto desses direitos é indivisível, não pode ser cindido. É difuso, por exemplo: o direito de respirar ar puro; o direito do consumidor de ser alvo de publicidade não enganosa e não abusiva.” Portanto, também no último dispositivo legal citado (artigo 81, parágrafo único, inciso I), o legislador formulou uma definição, de tal modo genérica, dos interesses ou direitos difusos, que torna o mais abrangente possível o conceito de seus titulares.
No que se refere ao fornecedor, o artigo 3º, define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Importante ressaltar que, tal como ocorre com os conceitos de consumidor, também no que concerne ao fornecedor, a Lei buscou atingir o maior número de figuras que pudessem ser incluídas nesta categoria e, conseqüentemente, as atividades arroladas no artigo 3º devem ser interpretadas com caráter meramente exemplificativo e não exaustivo. Eventuais relações com partes não mencionadas no artigo 3º ou decorrentes de atividades ali não elencadas hão de ser, certamente, analisadas caso a caso, mas baseadas no conceito de que, se o agente, de alguma forma, contribui para a colocação de algum produto ou serviço no mercado, será reputado como integrante da cadeia de consumo e, por via de conseqüência, como fornecedor. No caso dos bancos, instituições financeiras e afins, que procuravam exonerar-se das responsabilidades enquanto "fornecedores", na toada do Código de Defesa do Consumidor - sob o argumento que suas atividades são regidas por lei especial, qual seja o conjunto de normas que integra o Sistema Financeiro Nacional - os tribunais superiores já sumularam definitivamente a matéria no sentido de que aqueles - bancos, instituições financeiras, etc. - efetivamente submetem-se ao Código do Consumidor e às práticas nele previstas.
Note-se que aqui também buscou-se a maior abrangência possível e, por isto mesmo, a enumeração do artigo 12, tanto no que se refere às causas dos defeitos, quanto no tocante à enumeração de fornecedores responsáveis pelos danos, deve ser entendida como meramente exemplificativa e não taxativa.
A abrangência do conceito de fornecedor fica ainda melhor caracterizada no caput do artigo 188, que trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço, quando se refere, de modo totalmente genérico, aos “fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis”, sem qualquer enumeração de quem sejam tais fornecedores, aplicando a responsabilidade a todos os fornecedores, indiscriminadamente.
Em princípio, os fornecedores, ou seja, todos aqueles que, de alguma forma, integram a cadeia de fornecimento até que este venha a se completar junto ao consumidor final, concorrem na responsabilidade pelos danos suportados por este consumidor.
Na opinião de Carlos Alberto Bittar, velho mestre que não mais se encontra entre nós, mas sob a responsabilidade de quem fui iniciado na carreira acadêmica, “A responsabilidade é estendida, solidariamente, a todos os que compõem o elo básico na colocação de produtos ao mercado quando autores da ofensa (art. 7º, parágrafo único).”.
Segundo este último dispositivo - artigo 7º, parágrafo único - a solidariedade somente se aplica aos “autores da ofensa”. Obviamente, o consumidor não tem meios de apurar quais sejam, na cadeia de produção e de fornecimento, todos os autores do ato danoso. Portanto, exigirá a reparação tão-somente daqueles dos quais tenha conhecimento e estes, por sua vez, exercerão os seus direitos contra os demais, para efeito da solidariedade entre todos.
No entanto, diante das dificuldades na identificação dos autores da ofensa, especialmente à vista da complexidade da cadeia de fornecimento, composta pelos mais diversos produtores, intermediários e colaboradores, além da existência de fornecedores reais, aparentes e presumidos, uma parte da doutrina entende que todos os integrantes da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis, podendo, cada qual, quando for o caso, demonstrar a excludente de sua responsabilidade.
Desta maneira, nsa palavras de José Geraldo Brito Filomeno, “ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço.”.
Já, no que se refere à responsabilidade do fornecedor na relação de consumo, em diversas situações o Código estende a todos os fornecedores integrantes da cadeia de fornecimento, a solidariedade pelos vícios de qualidade ou quantidade. Por outro lado, é imperioso trazer à baila que, na definição do citado artigo 3º, detectam-se três gêneros distintos de fornecedor: o real, o aparente, e o presumido. E, com base nestes gêneros de fornecedor, que na verdade traduzem-se em conceitos, também se atribui responsabilidade a um deles ou a vários, solidariamente. Real é o fornecedor que efetivamente executa o produto, seja participando do processo de produção ou fabricação do bem ou do serviço acabado, de algum ou alguns de seus componentes, ou de sua matéria-prima, ou ainda do serviço originário do qual decorre o serviço final, assim como, de qualquer etapa do serviço final. Como tal, o fornecedor real pode ser o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, tal como conceitua o artigo 12 do Código.
Aparente é o fornecedor que, embora não participando do processo de execução do produto, apresenta-se como produtor pela aposição de seu nome, marca ou outro sinal distintivo, no próprio produto ou em sua embalagem. Neste caso, a impressão causada ao consumidor justifica a extensão do conceito de fornecedor a essas pessoas. Se inseridos neste contexto, o importador e o comerciante que comercializou o produto, são considerados fornecedores.
Presumido é o fornecedor que comercializou produtos, sem identificação clara de seu fornecedor, produtor, importador ou construtor.
Todos esses fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo também constituir-se em entes despersonalizados.
Para esclarecer, entendem-se como entes despersonalizados aqueles que, mesmo não sendo dotados de personalidade jurídica, seja comercial, seja civil, exercem as atividades previstas no artigo 3º, tais como ocorre com consórcios de empresas, joint ventures, etc.
Ainda em matéria de responsabilidade, o importador é equiparado ao fabricante, produtor e construtor, como fornecedor - e, neste caso, como fornecedor presumido, já que não atua de nenhum modo no processo de fabricação dos bens importados - sendo assim equiparado, para facilitar o exercício dos direitos do consumidor, diante das dificuldades de acionar um fornecedor domiciliado no estrangeiro ou de difícil localização.
Esta equiparação decorre também da aplicação extensiva da conceituação de fornecedor no âmbito dos direitos do consumidor, pois, conforme já ressaltamos, a enumeração do artigo 3º é meramente exemplificativa, mas não exaustiva.
Talvez com estas noções, possa haver uma melhor inteleccção sobre o que vem a ser a relação de consumo e a responsabilidade dela emergente.
É isso.

Judiciário: preconceito e esclarecimentos à população

Inicialmente, observe-se a notícia seguinte.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu liminar em habeas-corpus impetrado em favor do estudante Gil Greco Rugai, que deve ser solto ainda nesta terça-feira (10/2). A informação é da assessoria de imprensa do tribunal.Ele está preso preventivamente na Penitenciária II de Tremembé (SP), desde setembro de 2008, após ter sido "flagrado", por reportagem jornalística, residindo em localidade distinta do distrito da culpa e perto da fronteira, sem, contudo, tal fato ser de ciência do Juízo processante.
O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa “Referência Filmes”. O crime aconteceu em 2004.
Ao conceder a liminar, o ministro destacou que o só fato de Gil Rugai ter sido visto em localidade fronteiriça, não é fundamento hábil a justificar sua prisão preventiva, já que esta exige fundamentação concreta e não mera justificativa abstrata, “desprovida de qualquer suporte fático real, sobre a necessidade de resguardar a aplicação da lei”. O ministro ressaltou, ainda, que não consta no processo que o acusado tenha descumprido alguma condição de comportamento que tenha sido previamente determinada quando da concessão da liberdade provisória pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nem, tampouco, tenha permanecido, um dia sequer, na condição de foragido da justiça, uma vez que o decreto de prisão foi cumprido em sua residência, em São Paulo.
“O fato de haver residido, nesse período, tanto no Rio de Janeiro quanto em Santa Maria (RS), não evidencia, por si só, ânimo de fuga. Quisesse fazê-lo, e teve bastante tempo para tanto, já o teria feito”, acrescentou o relator. (Fonte: Ultima Instância).
Penso que, tecnicamente, bem andou a decisão, mas posições deste tipo tendem a desacreditar o judiciário.
Os leigos, ao lerem uma notícia, de que um indivíduo sobre quem paira a ameaça de ter matado o pai e a madastra, tenha sido solto, obviamente, por não conhecerem as nuances do processo, a fragilidade da prisão temporária, a possibilidade de aguardar-se o julgamento em liberdade, etc., etc., apenas prestam atenção ao fato "da justiça ter solto o filho assassino", já prejulgando o réu e, o mais grave, maculando a imagem do judiciário como aquele que age com pesos e medidas diferentes; que prevalece só os ricos; que só faz justiça de vez em quando, etc., etc...
Talvez seja o momento de repensar a postura do Judiciário perante a sociedade. E, não me refiro à comunidade jurídica - esta em geral compreende o porque de ter sido concedida a ordem de habeas corpus e as razões expostas pelo ministro relator - mas à sociedade em geral, para que compreenda melhor o funcionamento de nosso sistema legal, do nosso Poder Judiciário, o que inclusive fará com que inúmeros preconceitos já existentes e amalgamados caiam por terra.
Quem sabe não é a hora de iniciar-se uma campanha de desmistificação do Judiciário, prestando-se esclarecimentos à população sobre o porque das decisões?
Tanto se fala de assuntos inúteis à população, que uma boa palavra sobre o Poder Judiciário, seu funcionamento e o sistema legal pátrio só poderia ajudar.
No passado não muito distante, no primeiro grau das escolas era normal ter-se aulas de OSPB - Organização Social e Política Brasileira - e nas Universidades, de EPB - Estudo dos Problemas Brasileiros. Em alguns casos se explicava como funcionava a "Máquina Brasil".
Porque não levar explicações à população, em vocabulário simples, para que todos conheçam um pouco melhor esse "todo poderoso" Poder Judiciário, suas atividades, bem como algo acerca da operação do direito e da justiça no brasil??? afinal de contas, o judiciário, nos seus mais diferentes níveis, desde o magistrado de primeiro grau até o minstro do STF (embora alguns estejam relutantes em receber normalmente os advogados...) é integrado por homens e mulheres absolutamente normais, em geral acessíveis, que vivem os problemas brasileiros como qualquer cidadão e que, despojados de suas togas, têm suas familias, casas, direitos e obrigações, tal como qualquer outra pessoa.
Sou a favor daquilo que chamo de "humanização" ou "sociabilização" do judiciário, para que as pessoas deixem de ser preconceituosas ou acreditar que este é uma "caixa preta", e que, ao contrário do que se alerdeia, existe para proteger e tutelar os interesses dos jurisdicionados.
Mas que nossos magistrados façam também sua parte.
É isso.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Audiência no STJ: quem é o pai? quem gera ou quem ama e cria?

STJ realiza audiência de conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino.
O ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve realizar audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. Ela acontecerá, na sede do Tribunal. O caso corre em segredo de justiça.
Segundo o ministro, esta é uma audiência exclusivamente de conciliação, seja em relação à definição da guarda da criança ou ao direito de visitação ao filho. “Se não houver conciliação, pretendo levar o conflito de competência a julgamento em curto espaço de tempo, talvez até na próxima semana”, afirmou.
Esse é mais um round de um caso que ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, então com quase três anos de idade, sem a autorização do pai.
No próprio STJ, ela obteve a guarda definitiva do menino. Entretanto, com o seu falecimento, em agosto de 2008, no parto do seu segundo filho (meio irmão do menor e filho do padrasto), o pai biológico ingressou com uma ação de busca e apreensão, movida pela União, na qual pede o cumprimento do Tratado de Viena.
Já o padrasto pede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. O juízo estadual, no qual o padrasto pede a guarda do enteado, já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. O juízo federal, no qual tramita a ação de busca e apreensão, concedeu ao pai biológico o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.
Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com o conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. (Fonte: STJ).
Mas a dúvida permanece: quem deve ficar com o menino? Seu pai biológico ou o padrasto que o criou e a quem a lei pode reconhecer o direito de paternidade sócio afetiva?
Tá aí.

Senadores americanos fecham acordo para votação do plano de recuperação econômica

Um acordo para votação do plano do governo para a recuperação econômica do país atingido pela crise financeira foi fechado no Senado dos Estados Unidos, segundo divulgou a BBC Brasil.
De acordo com a BBC Brasil, detalhes precisos do acordo ainda não foram divulgados, mas os líderes da maioria democrata na Casa disseram ter concordado com um pacote da ordem de US$ 780 bilhões para tentar ganhar o apoio dos republicanos. Antes, os democratas apoiavam um pacote de mais de US$ 900 bilhões.
A maioria dos republicanos, no entanto, defende uma redução no montante destinado aos gastos públicos e um acréscimo na previsão de cortes em impostos. Ainda não está claro quando o pacote será colocado em votação, embora existam informações de que isto possa ocorrer ainda neste fim de semana.
São necessários pelo menos 60 votos para que o plano seja aprovado, o que faz com que os democratas, que têm a maioria no Senado, precisem do apoio de ao menos dois senadores republicanos.
O líder dos republicanos, senador Mitch McConnell, no entanto, disse que a maioria dos senadores de seu partido não está convencida de que o pacote irá estimular a economia do país.
Mesmo se o projeto passar pelo Senado, as diferenças com o pacote aprovado na semana passada pela Câmara dos Representantes precisarão ser resolvidas por uma comissão bicameral, antes que ele passe por uma votação final.Segundo a BBC Brasil, o anúncio do acordo no Senado foi feito horas depois de o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ter criticado a demora na aprovação do pacote, afirmando que mais adiamentos seriam "indefensáveis e irresponsáveis". (Fonte: Agência Brasil).
Tá aí.

São Paulo instala comitê para imigrantes e refugiados

A Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH) de São Paulo e a Secretaria Municipal de Participação e Parceria em conjunto com diversas entidades da sociedade civil lançaram nesta semana na capital paulista o Comitê Paulista para Imigrantes e Refugiados.
O comitê pretende centralizar informações e propostas sobre políticas públicas destinadas a populações de refugiados e imigrantes.“Chegamos à conclusão que deveríamos estruturar uma organização que juntasse os esforços não só da área pública, dos governos federal, estadual e municipal, e também a parte das entidades e mesmo personalidades que se dedicam a ajudar nesse problema”, afirmou o secretário Gregori.
Para Ubaldo Steri, Diretor da Cáritas Regional de São Paulo, entidade participante da comissão, a falta de documentação é um dos principais problemas enfrentados hoje pelos imigrantes que chegam ao Brasil. “A falta de documentação leva a não ter um trabalho oficial, reconhecido, e o migrante então vai para um trabalho clandestino. E é aí que muitos são explorados pelos que montam fabriquetas para usar essa mão de obra barata”, disse.
A imigrante boliviana, Lenny Baltazar Medina, veio ao Brasil para poder usufruir de serviços médicos e tentar uma vida melhor. “O que eu esperava do Brasil se confirmou. Agora, meus filhos têm tratamento, estamos tratando dos documentos para poder trabalhar, para ter uma nova vida e oportunidades para nossos filhos, para que eles tenham melhores coisas”, afirmou.
É isso.

Azul quer quebrar privilégios na Ponte Aérea

Interessada em operar vôos entre os Aeroportos Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Viracopos, em Campinas (SP), a recém-criada Azul Linhas Aéreas recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região contra uma decisão da 16ª Vara da Justiça Federal. Na última terça-feira (3/2), a primeira instância negou-se a conceder um mandado de segurança que permitiria à empresa dar início às operações no aeroporto carioca.
Atualmente, uma portaria de 2005, da própria Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), restringe à ponte aérea entre Rio de Janeiro e São Paulo o uso de aeronaves de grande porte. Fora da ponte aérea, só são autorizados os vôos de aviões turboélices de até 50 assentos. Consulta ao site do TRF indica que a Azul apresentou o agravo de instrumento contra a decisão na manhã desta quinta-feira (5/2). No mesmo dia, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, revelou a intenção de se empenhar pessoalmente para tentar reduzir o atrito político e comercial criado em torno da proposta da Anac de ampliar o número de vôos no Santos Dumont.
Ao participar do programa de rádio Bom Dia, Ministro, transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação, Jobim adiantou que se reuniria com o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), contrário à iniciativa da Anac. O encontro aconteceu nesta sexta-feira e serviu de oportunidade para que o ministro anunciasse que, até 2011, o governo federal irá investir R$ 600 milhões na modernização do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).
A Azul Linhas Aéreas não quis se manifestar sobre o assunto.
É isso.