html Blog do Scheinman

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Escola distribui cartilha sobre direitos do folião

Até mesmo na bagunça do Carnaval, o consumidor precisa lembrar que tem direitos garantidos e protegidos. Para ajudar o folião a não transformar a diversão em tremenda dor de cabeça, o especialista Vlademir dos Santos Lino montou um manual sobre os direitos do consumidor no Carnaval. O guia será distribuído entre os foliões da escola de samba fluminense Império Serrano, da qual Lino é diretor social.
A cartilha é resultado do seu trabalho de extensão de curso de Direito do Consumidor na PUC-Rio. Ele estudou a relação de consumo existente entre as escolas de samba, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e os foliões que participam dos desfiles e as agremiações.
A orientadora do trabalho, professora da PUC-Rio Flávia Viveiros de Castro, explica que são comuns problemas de foliões com as escolas de samba, principalmente, quando se trata de estrangeiros e de pessoas de fora do estado do Rio. “O mais comum é comprar a fantasia pelo site da escola e receber uma diferente”, afirma. Ela lembra que o Carnaval também é um mercado.
Dividida em temas, a cartilha explica, por exemplo, o direito do folião nos ensaios das escolas. Ainda que tenham a função de treinar os integrantes para o desfile, os ensaios também são meios de capitalizar e, portanto, há relação de consumo. “O folião, ao comprar o seu ingresso, tem o direito de ter o serviço que pretendeu: bom samba (não da para desafinar), bom chope, diversão e segurança.” Se faltar qualidade no serviço, a escola pode ser responsabilizada e pagar indenização, caso o folião decida levar o caso ao Judiciário, explica Flávia.
Sobre a fantasia, a cartilha explica que é dever da escola entregar exatamente o que o folião comprou. “Caso isso não ocorra, o folião tem direito à devolução do preço, corrigido, diminuição do valor do bem e, em qualquer situação, o pagamento de perdas e danos.”
As escolas de samba também têm uma relação de consumo com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Nessa relação, explica a professora Flávia de Castro, a escola poderá ser considerada consumidora por equiparação, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. “Por exemplo, no caso de uma divulgação feita pela Liga que cause um dano (material ou moral) a escola”, afirma.
Durante o carnaval, aquele que comparecer à Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, para acompanhar os desfiles das escolas de samba contará com um Juizado Especial Criminal, instalado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O posto avançado do III Jecrim funcionará no setor 11 do Sambódromo, em regime de plantão, nos dias 21, 22, 23 e 28 de fevereiro.
De acordo com o tribunal, crimes de pequeno potencial ofensivo, como brigas, consumo de entorpecentes, lesão corporal e desacato, serão autuados e julgados na hora por um juiz do TJ fluminense. Um promotor, um defensor e servidores do TJ também estarão de plantão no Juizado. (Fonte: Conjur).
É isso.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

O Princípio Constitucional de Defesa do Consumidor

Muito se discute acerca da legislação consumerista e de sua aplicabilidade, mas pouco se fala de sua origem e principiologia fundamental.
De fato, a proteção do consumidor é princípio de ordem constitucional e assim deve ser vislumbrado e interpretado.
Dentre os princípios constitucionais que visam assegurar a ordem econômica e financeira, destaca-se o princípio de Defesa do Consumidor, previsto no inciso V do art. 170 da Constituição. Sendo genérica a sua formulação, esse princípio de Defesa do Consumidor deve ser interpretado da forma mais ampla e abrangente possível.
Anteriormente à vigência da atual Constituição, o ordenamento jurídico pátrio concedia pouco amparo ao consumidor; assim mesmo, apenas através de esparsas e casuísticas normas infraconstitucionais. Com o decorrer do tempo, a dinâmica social e o exemplo de outros países conduziram os setores responsáveis da sociedade, inclusive o legislador, o Estado e os estudiosos do Direito, a uma conscientização gradual, passando a proteção ao consumidor a ganhar um importante espaço dentro do nosso sistema jurídico.
Tal conscientização culminou em motivar o legislador constituinte, com o objetivo de propiciar eficácia aos direitos do consumidor e em obediência ao disposto no referido inciso XXXII do art. 5o, a introduzir no texto constitucional, (artigo 48 das Disposições Transitórias), a determinação para que o Congresso Nacional elaborasse o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, por força da Carta de 1988, a matéria recebeu sagração explícita, através de princípios interdisciplinares, com noções de cunho civil, comercial, penal, administrativo e processual. No ensinamento de Carlos Alberto Bittar, tais pilares fundamentais podem ser resumidos nos princípios de “proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores (contra vícios existentes em produtos ou em serviços, ou outros abusos na circulação de bens); o da proteção de seus interesses econômicos; o do direito da informação (real, precisa e completa a respeito das qualidades e do funcionamento de bens e serviços); o do direito de educação (através de campanhas de esclarecimento oficiais e privadas); o do direito de representação e de consulta (através da constituição de entidades de defesa e da participação em políticas de seu interesse); e o da compensação efetiva por prejuízos (mediante acesso a órgãos judiciais e administrativos para a reparação de danos havidos, por meio de fórmulas jurídicas eficientes).”
Efetivamente, por força do disposto na Constituição de 1988, a Lei infra-constitucional culminou por imprimir organicidade, proporcionar uma articulação didática à matéria e institucionalizar os direitos do consumidor, individuais e coletivos, bem como os mecanismos de defesa e garantia correspondentes. Consagrou as diversas conquistas anteriormente obtidas no direito de outros países, já mais adiantados na regulamentação da matéria.
Em conclusão, a Defesa do Consumidor prevista no inciso V do art. 170 da Constituição Federal de 1988, é um dos princípios da ordem jurídica pátria, levados em conta todos os princípios fundamentais instituídos pela Carta Maior. Em resumo, havendo ordem econômica - como um dos elementos motores da ordem jurídica - fundada nos princípios constitucionais, que têm por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, é natural que sejam integralmente reconhecidos os direitos do cidadão, como consumidor.
Portanto, as normas constitucionais, por si só, já obrigam toda a sociedade ao atendimento dos princípios de proteção ao consumidor referidos porque, quando se trata de preceitos constitucionais, é “inegável a sua supremacia em relação às demais ordens da ordenação jurídica.”
Trata-se da tutela da Defesa do Consumidor a ser observada na sua mais absoluta amplitude.
É isso.

Justiça Trabalhista é campeã em reformar sentenças

A Justiça do Trabalho é que a tem a maior taxa de reforma das decisões da primeira e segunda instâncias do Judiciário brasileiro. A segunda instância trabalhista é a que mais reforma decisões dos juízes de primeiro grau. De cada cem sentenças das varas trabalhistas submetidas à análise dos tribunais regionais, 43 são modificadas. O índice de reforma das decisões de segundo grau contestadas no Tribunal Superior do Trabalho é de 25,3%. Os dados fazem parte da quinta edição do Justiça em Números, divulgada na quinta-feira (19/2) pelo Conselho Nacional de Justiça. Os números são referentes a 2007.
Os juízes trabalhistas que mais têm as decisões cassadas por seus superiores são os paraibanos. De cada dez sentenças, oito são modificadas. As decisões dos juízes da 11ª Região da Justiça do Trabalho (Amazonas e Roraima) são as que menos sofrem alterações. Neste caso, a taxa de reforma é de 30,6%.
O índice de recorribilidade também é maior no Judiciário trabalhista. Há recurso ao TST contra decisões dos TRTs em 34,6% dos casos. O percentual de sentenças de primeiro grau que são contestadas em segundo, contudo, é bem maior — 77,9% nos processos em fase de execução e 62,7% nas ações em fase de conhecimento.
O TRT da 17ª Região (Espírito Santo) é o que tem mais decisões contestadas no TST. Seu índice de recorribilidade é de 48,3%. Já as decisões de primeira instância mais contestadas em segundo grau são as do Rio Grande do Sul, a 4ª Região da Justiça Trabalhista. A Justiça do Trabalho é a única que traz dados completos sobre seus processos. O levantamento não pôde medir, por exemplo, a taxa de reforma das decisões da Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Mairan Maia, o número de decisões federais reformadas só poderá ser conhecido a partir de 2010, com a adoção das tabelas processuais unificadas instituídas pelo CNJ.
“As tabelas permitirão os registros unificados das fases processuais e, consequentemente, a coleta dos dados. Para conhecer a taxa da reforma da Justiça Federal, hoje, seria necessário verificar fisicamente cada processo, o que é impossível”, afirma Maia.
No caso da Justiça Federal, há apenas o índice de recorribilidade, que é menor do que o da Justiça do Trabalho, mas maior do que o da Justiça Estadual. Há recursos para os Tribunais Regionais Federais contra decisões de primeira instância em 23,2% dos casos. As decisões dos TRFs são mais contestadas que as dos juízes federais. As partes contestam nos tribunais superiores 32 de cada cem decisões dos desembargadores.
O Judiciário Estadual é o que tem suas decisões menos contestadas e menos reformadas pelas instâncias superiores. As partes recorrem contra decisões das varas estaduais em apenas 11,3% dos casos. O percentual de recursos contra decisões de Tribunais de Justiça é de 29,6%.
O Tribunal de Justiça do Amazonas lidera o índice de recorribilidade entre os TJs. Nada menos do que 70% de suas decisões são contestadas nas instâncias superiores. Em primeira instância, os juízes que mais têm suas decisões questionadas são os gaúchos: há recurso contra 21,3% das sentenças.
Na Justiça Estadual, a taxa de reforma também é menor do que na Justiça Trabalhista. Os desembargadores estaduais reformam 29,6% das sentenças submetidas ao seu crivo. Já o STJ e o STF cassam ou modificam apenas duas de cada dez decisões dos tribunais estaduais — o índice de reforma é de 21,3%.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o que mais vê suas decisões caírem por terra em Brasília. Mais da metade dos acórdãos mineiros são reformados — 52,5%. Mas, a exemplo dos dados do Judiciário Federal, neste caso as informações do levantamento também estão incompletas. Não há as taxas de reforma de decisões da segunda instância de 12 dos 27estados brasileiros. (Fonte CNJ e Conjur).
É isso

Médico terá que indenizar paciente por sequelas em cirurgia plástica

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto TAC-MG (Tribunal de Alçada de Minas Gerais).
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão. A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen.
O TAC-MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral.
Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado. Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso.
O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”. A 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. (Fonte: Ultima Instância e STJ).
É isso.

Projeto amplia prazo de estágio e prevê auxílio-alimentação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4579/09, do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que amplia o prazo máximo do estágio para três anos e torna obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente.
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que estabelece em dois anos a duração máxima de estágio em uma mesma instituição. Entre os benefícios previstos atualmente na lei está a concessão do vale-transporte. A legislação atual não prevê a obrigatoriedade do auxílio-alimentação para estagiários. Na opinião do parlamentar, a nova legislação, que está em vigor desde setembro de 2008, representou significativo avanço para os estudantes. O deputado acredita, no entanto, que a lei necessita de pequenos ajustes para tornar mais proveitosa a experiência tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente.
Para Pinotti, o prazo máximo de estágio não considera as necessidades de formação das diferentes áreas, as possibilidades de distintas configurações curriculares e até o interesse do próprio estagiário em aprofundar sua experiência profissional em uma mesma organização.
"É conveniente ampliar em pelo menos mais um ano a duração máxima do estágio em uma mesma organização para que o futuro profissional tenha maior qualidade de formação teórica e prática", avalia. Já quanto à concessão de auxílio-alimentação, Pinotti se preocupa com o fato de que a bolsa concedida ao estagiário, em geral, não é suficiente para as suas despesas básicas, o que compromete sua alimentação.
"Trata-se, portanto, de um problema de ordem pública, já que uma alimentação inadequada pode representar sérios riscos à saúde de nossos jovens", pondera.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara).
Tá aí.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Representação brasileira aprova ingresso da Venezuela no Mercosul

Com 9 votos favoráveis e 4 contrários, a representação brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou nesta quarta-feira (18) o parecer do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) favorável ao ingresso da Venezuela no Mercosul. O protocolo de adesão ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e votado de forma terminativa pelo Plenário do Senado.
A votação havia sido adiada na reunião anterior por pedido de vista do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), que apresentou um voto em separado contrário ao ingresso da Venezuela no Mercosul. Ele manifestou sua preocupação com a insegurança gerada pelo comportamento do presidente venezuelano, Hugo Chávez, em relação ao cumprimento de contratos internacionais e a sua postura em relação aos valores democráticos.
- Não podem ser desconsideradas algumas evidências de que o presidente venezuelano deseja usar o Mercosul como uma espécie de palanque político para difundir a revolução bolivariana, o que coloca em segundo plano o pragmatismo comercial. As recorrentes críticas e ameaças de Chávez ao Congresso brasileiro, que segundo ele atende aos interesses norte-americanos, e as afirmações de que deseja um novo Mercosul já sinalizam as dificuldades adicionais para a construção de consenso no bloco a partir da entrada da Venezuela - alertou.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) discordou de Cláudio Diaz e citou as dificuldades enfrentadas pelo Rio Grande do Sul por fazer fronteira com a Argentina devido à tese de que a guerra entre os dois países seria inevitável. Com isso, a região fronteiriça do Rio Grande do Sul foi proibida de ter indústrias e até as ferrovias lá têm uma bitola diferente. O senador defendeu a união do Pacto Andino com o Mercosul e a criação de um novo e único bloco econômico latino-americano.
- O Chávez passa e a Venezuela fica - afirmou.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) disse que é "um acinte" aprovar o ingresso no Mercosul de um país que obriga suas escolas, públicas e privadas, a ensinar o "projeto bolivariano". Ela observou que o próprio trâmite do protocolo de adesão não seguiu as regras exigidas, mas, sim, um caminho "esquisito e torto". Marisa alertou para a forma de atuação de Chávez, que sempre aposta no conflito.
- Vamos trazer para dentro do Mercosul alguém que aposta na discórdia? - questionou.
Marisa Serrano ainda relatou diálogo mantido com a repórter de uma TV iraniana que fazia a cobertura dos trabalhos do Parlamento do Mercosul. Ela perguntou à repórter qual era o interesse dos iranianos em relação ao bloco. A repórter respondeu que o presidente Hugo Chávez havia prometido ser o interlocutor do Irã com a sua entrada no Mercosul.
Os senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e José Nery (PSOL-PA) defenderam a adesão da Venezuela ao Mercosul. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propôs deixar a questão em aberto, pois o Paraguai sequer iniciou o debate a respeito do assunto e a Venezuela ainda não explicou devidamente as ofensas de Chávez ao Congresso brasileiro.
O presidente da Representação Brasileira no Mercosul, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse que é um grave equívoco achar que o nacionalismo e o protecionismo podem ser a solução para a crise financeira internacional . Ele afirmou que a solução deve ser pró-convivência e pró-diplomacia, aprofundando a integração da América Latina.
- O risco existe, mas a integração de toda a América Latina vale a pena. Não vamos construir uma política de gueto - frisou.
O relator, Dr. Rosinha, disse que o discurso de ruptura de Chávez não encontra fundamento na prática, pois a Venezuela depende economicamente dos seus dois maiores parceiros comerciais: a Colômbia e os Estados Unidos. O deputado também disse que para fiscalizar os direitos humanos é preciso que a Venezuela seja membro do Mercosul. Nesse caso, observou, o país é obrigado a aceitar a inspeção de uma comissão do Parlamento do Mercosul. (Fonte: Agência Senado).
É isso.

A ausência de informação na relação de consumo bancária

Não tem nada mais evidente do que a absoluta ausência de informação na contratação de produtos e serviços bancários. Se o leigo já desconfia que alguma coisa está errada por ele não entender exatamente a razão da cobrança de uma tarifa, ou o que compõe a prestação de um financiamento que adquiriu, mais indignado fica o profissional que tem como instrumento de trabalho o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor buscar pautar as relações de consumo na boa-fé e na harmonização dos interesses dos seus participantes, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e alçando a necessidade de orientação e educação dos consumidores a princípio a ser observado nas políticas de consumo.Os princípios elencados no artigo 4º do referido diploma denotam a responsabilidade que os representantes de setores econômicos têm perante o consumidor: são eles responsáveis pela concretização das medidas destinadas à informação sobre produtos e serviços, ao controle de sua qualidade e segurança, visando à melhoria do mercado de consumo.
No entanto, o setor bancário ignora tais disposições, ainda que a questão sobre a aplicabilidade do CDC às suas atividades já esteja superada nas três esferas - judiciária, legislativa, executiva.
Recente pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aponta que não só o consumidor desconhece os seus direitos, pois não é orientado pelas instituições financeiras, como muitas delas resistem a reconhecer o direito daqueles mais informados.
A pesquisa abordou a contratação dos serviços essenciais. Esses serviços vêm previstos na Resolução 3.518/2007 do Banco Central, em vigor desde 30 de abril de 2008 e que tem como objetivo padronizar a nomenclatura e a quantidade de tarifas bancárias, a fim de facilitar ao consumidor a comparação dos preços cobrados nas diversas instituições financeiras.Pela resolução, os serviços essenciais são as operações bancárias imprescindíveis à livre movimentação de conta corrente e poupança e devem ser oferecidos gratuitamente. Contudo, como demonstrou a pesquisa, ainda que, muitas vezes, bastante vantajosa, principalmente em tempos de crise, a opção é bastante difícil de ser contratada, seja por desconhecimento dos funcionários das agências pesquisadas, seja por pura resistência das instituições financeiras à contratação.
Há que se ponderar que o próprio Código de Defesa do Consumidor já é claro quanto à necessidade de informação ao consumidor e como ela deve ser prestada. A informação faz parte da oferta, que integra a contratação e, segundo o artigo 31 do referido diploma, deve ser prestada de forma correta, precisa, clara, ostensiva e inteligível. Não bastasse a negligência com disposições que vigoram em nosso sistema jurídico desde 1991, a resolução também não tem sido cumprida satisfatoriamente.
O mesmo observa-se em relação à informação sobre as operações de crédito celebradas entre consumidor e instituições financeiras. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor traz, com clareza, toda a informação que deve ser prestada, prévia e adequadamente, na outorga de crédito. Ao consumidor, em suma, deve ser informado quanto ele pagaria à vista e quanto pagará a prazo, como é composta a prestação dele, indicando-se o montante de juros de mora, os acréscimos legalmente previstos e a taxa efetiva anual de juros.
A disposição do Código já deveria ser suficiente para o cumprimento por parte das instituições financeiras, visto ser ampla e precisa. Porém, não é o que acontece. Ademais, a própria regulamentação do Banco Central a respeito da informação na concessão de crédito deixa a desejar e corrobora a omissão das instituições financeiras ao reduzir, na Resolução 3.517/2007, o custo efetivo total de uma operação de crédito à indicação de um percentual que não apresenta qualquer clareza ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor dá grande ênfase ao aspecto preventivo da proteção do consumidor, exatamente porque constitui um dos seus objetivos corrigir o desequilíbrio presente no mercado de consumo, onde apenas um lado é detentor da informação completa acerca das condições, da segurança e da qualidade de um produto ou de um serviço: o fornecedor.
Na sociedade de consumo, por mais instruído ou informado que seja um consumidor, ele geralmente não conseguirá, por seus próprios meios, obter informações essenciais e exatas a respeito do produto ou serviço que pretende adquirir. Mister, portanto, em atendimento aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, compreender que é dever do fornecedor - no caso, as instituições financeiras - prestar a correta e adequada informação ao consumidor, a fim de que ele exerça, livre e conscientemente, a sua escolha.
A ausência de informação é prática abusiva que ilude o consumidor e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor, obrigando o fornecedor a limitar a contratação ao que efetivamente ofereceu, constituindo, também infração penal definida no mesmo diploma (artigos 66 e 67).
Falham, assim, as instituições financeiras diante da patente omissão na oferta de seus produtos e serviços. Falha, também, o Estado, por meio do Banco Central, por não se pautar pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor ao lançar mão de suas regulamentações, sendo, a Resolução nº 3.517/2007 um verdadeiro limitador ao direito do consumidor e, portanto, verdadeiramente ilegal. (Fonte: Idec, por Elisa Novais).
É isso.

CEF deve indenizar trabalhador cobrado por empréstimo que não fez

Trezentos salários mínimos. Esse é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários a um pedreiro. Ele teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de devedores por não ter pago um empréstimo bancário obtido de forma fraudulenta pela sua ex-empregadora em seu nome, sem o seu conhecimento, com a participação de empregados da CEF. O trabalhador só soube da história quando teve seu nome lançado na Serasa. Ao analisar o recurso da Caixa no Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma manteve decisão de que a CEF deve pagar indenização pelos danos causados.
Contratado como pedreiro de abril de 2000 a janeiro de 2002, o trabalhador contou que, certo dia, apareceram na Gaioza funcionários da CEF e, sob as ordens de um dos donos da empresa, disseram que iriam abrir conta salário dos empregado e recolheram suas assinaturas em vários documentos. Além da abertura da conta, os documentos foram usados para outros fins, como o “empréstimo trabalhador”, que se destinou a pagamento de parte da compra de um imóvel pelo sócio da Gaioza. O empréstimo foi concedido em duas etapas, com a liberação pela Caixa de R$ 5 mil e R$ 8 mil, depositados na conta do sócio da empregadora.
O trabalhador acredita que, como parte da estratégia da fraude, não foi emitido nenhum boleto de pagamento de empréstimo, nem a CEF lhe comunicou a inadimplência quanto ao atraso com as prestações. A Caixa também não informou que, caso não regularizasse a situação, seu nome seria lançado no cadastro de inadimplentes. Quando soube da restrição a seu nome na Serasa, o pedreiro procurou os donos da Gaioza para saber como tudo tinha acontecido e para que solucionassem o problema. Ele foi tranquilizado de que tudo se resolveria. Tempos depois foi demitido, sem receber verbas rescisórias, e ajuizou ação reclamatória.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a CEF e a Gaioza, solidariamente, a pagar a indenização por danos morais de 300 salários mínimos ao trabalhador, e a CEF a retirar, também, o nome do autor do cadastro de inadimplentes. A Caixa vem recorrendo desde então da condenação. Agora no TST, a instituição alegou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a questão, pois nunca houve relação de emprego entre o autor e a CEF, e que a controvérsia seria matéria de “ordem civil”. Argumentou, ainda, que desconhecia o esquema montado pela empresa e seus sócios e que, ao tomar conhecimento do fato, prontamente adotou medidas para regularizar os efeitos do delito. Ressaltou também que, se houve algum dano moral, como conseqüência dos atos praticados, o trabalhador não conseguiu demonstrá-lo.
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do caso,considerou ser “irrelevante a natureza das verbas postuladas e o fato de a Caixa Econômica Federal não ser a empregadora do reclamante”, uma vez que o litígio se originou da relação de trabalho. Por outro lado, diante da conclusão do TRT-RJ de que ficou demonstrada “a existência de ato ilícito por parte do empregador em conluio com terceiro que afetou a moral do trabalhador como pessoa, denegrindo-lhe a honra e imagem”, a ministra não constatou afronta à CLT ou ao CPC, como alegava a CEF. Sobre a comprovação do dano, a relatora destacou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que o simples cadastro indevido é causa suficiente para indenização.
É isso.

Câmara aprova punição para trotes violentos nas universidades

O Plenário aprovou, ontem, 18/2, o PL 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. Ele determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria segue para o Senado.
De acordo com o texto, resultante de uma emenda dos deputados Flávio Dino - PCdoB/MA e Carlos Sampaio - PSDB/SP, fica proibido o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro.
A redação aprovada não teve consenso, e foram manifestadas dúvidas sobre a eficácia das normas do projeto. O deputado Regis de Oliveira - PSC/SP alertou, por exemplo, que não está prevista sanção contra a faculdade que não abrir o processo contra quem praticar o trote violento. "Se o processo não for instaurado, a instituição nada sofrerá e nada acontecerá", ponderou.
Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.
O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.
Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição.
Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.
Segundo o deputado Flávio Dino, o projeto estimula a cultura da paz e dos direitos humanos. "O texto prevê um sistema de sanções bastante ponderado, no qual a expulsão do aluno é o último recurso contra os atos mais graves", afirmou. (Fonte: Migalhas).
Tá aí.

Câmara torna obrigatório airbag em carros novos e importados

O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (18/2), o Projeto de Lei 1825/07, do Senado, que torna o airbag dianteiro obrigatório para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados. A incorporação do equipamento será progressiva a partir do quinto ano da regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no caso dos modelos de carros já existentes.
O projeto ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Contran definirá um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência para os novos projetos de automóveis já começa a partir do primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados.
Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento será obrigatório apenas para os bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.
A proposta encontra resistência das montadoras. Elas alegam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimulará a compra de carros novos. Já os defensores do projeto afirmam que a fabricação em série do airbag permitirá a redução do seu preço.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) defendeu o estabelecimento, na lei, de percentuais de instalação do equipamento nos carros novos, em vez de deixar para Contran essa iniciativa. Ele foi o relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e apresentou parecer favorável ao texto.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor de um dos projetos apensados (PL 225/03) ao do Senado, defendeu a aprovação do texto. Porém, ele lamentou a demora da tramitação da sua proposta, o que resultou em preferência para o texto do Senado nas comissões. A exigência de airbag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. Ela foi vetada, entretanto, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas. (Fonte: Agência Câmara).
Tá aí.

Lei municipal que vetou pílula do dia seguinte é derrubada

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 7.025/2008, de Jundiaí, que vetou a distribuição gratuita da pílula do dia seguinte na rede pública de saúde do município. A decisão foi tomada, na quarta-feira (18/2), por maioria de votos do Órgão Especial. O colegiado entendeu que a norma tinha vício de iniciativa e invadiu a atribuição do chefe do Executivo.
Essa é a quinta vez que o Órgão Especial do TJ paulista invalida lei municipal que tratou da distribuição de contraceptivo de emergência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O desembargador Renato Nalini, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da lei.
“Diante da evidente opção pela vida contida na Lei Municipal de Jundiaí, inviável extirpá-la da ordem jurídica, a pretexto de que invadiria competência privativa da União ou do Estado ou que vulneraria outros dispositivos cuja consistência não se compara com o supra-valor a cuja tutela foi preordenada”, defendeu o relator.
“É sim manifesta, clara, induvidosa a inconstitucionalidade da norma”, contestou o desembargador Palma Bisson que abriu divergência. Para Bisson, que foi acompanhado por 21 desembargadores, a tese abraçada por Nalini foi construída a partir de uma concepção “absolutamente unilateral”, “quase religiosa”, da vida.
O desembargador Nalini usou o preceito da inviolabilidade da vida como argumento para defender a constitucionalidade da lei. “Ora, se o município não puder prestigiar a vida no âmbito de seu território e vedar que o dinheiro do povo possa impedir o desenvolvimento do ciclo vital, haverá uma nítida perversão do sistema constitucional”, afirmou o relator.
Segundo Nalini, o vereador tem o dever de verificar se o erário será destinado a favor da vida. “É titular [o legislador local] da obrigação de zelar para que o povo não sustente a indústria da morte”, afirmou o desembargador em seu voto.
A Lei nº 7.025 foi aprovada em março do ano passado e promulgada pelo então prefeito da cidade. O Tribunal de Justiça entendeu que o município não tem competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, assuntos de atribuição privativa da União e dos Estados. (Fonte: Conjur).
Tá aí.

Brasileira confessou ter mentido para as autoridades suíças

A brasileira Paula Oliveira admitiu ter feito declarações falsas à polícia de Zurique na semana passada, quando disse ter sido atacada por três neonazistas e ter perdido filhos gêmeos dos quais afirmava estar grávida. As afirmações foram feitas pela Promotoria Pública de Justiça de Zurique, num comunicado emitido nesta quinta-feira."A brasileira de 26 anos, que tinha dito que foi atacada no dia 9 de fevereiro de 2009 na estação de trem de Stettbach, em Zurique, voltou atrás em suas afirmações à polícia", diz o comunicado.
De acordo com a nota, no dia 13 de fevereiro de 2009, ela explicou que não houve ataque e que ela própria infligiu os ferimentos em seu corpo.Após ver os resultados dos exames ginecológicos, Paula também teria dito que não estava grávida.A nota diz ainda que a Promotoria Pública investiga, juntamente com a polícia, quais teriam sido os motivos que a levaram a fazer as declarações falsas, "se e quanto ela planejou tudo antecipadamente e se havia outras pessoas envolvidas".
As afirmações feitas por Paula no dia 13 ainda não teriam sido formalmente registradas pela promotoria. Horas antes da emissão do comunicado da Promotoria Pública, o advogado de defesa de Paula Oliveira, disse à BBC Brasil que está discutindo de duas a três estratégias para defendê-la, entre elas a de usar o fato de ela sofrer de lúpus como atenuante por seu comportamento."Ainda não definimos nossas táticas, mas esta seria uma delas", afirmou Roger Müller.
O advogado não revelou, no entanto, quais seriam as outras estratégias de defesa. O lúpus é uma doença inflamatória que, entre outros sintomas, poderia provocar distúrbios psicológicos.Na semana que vem, Paula será ouvida pelo promotor público responsável por seu indiciamento, Marcel Frei. Segundo Müller, o dia exato ainda não foi definido.
A brasileira foi indiciada na última terça-feira "por suspeita de induzir as autoridades ao erro" e teve seu passaporte retido, para garantir sua permanência na Suíça pelo "tempo que sua presença for necessária para o inquérito e todas as providências da investigação tiverem sido tomadas".
Apesar de o código penal suíço prever uma pena de prisão de até três anos para casos como este, Müller descartou a hipótese de Paula ser presa."Esta não é uma possibilidade realista no caso da Paula, ela não vai ser presa", afirmou Müller, sem dar explicações para "não antecipar a investigação". Mas, o advogado sugeriu que o caso de Paula é mais grave do que outros parecidos, ocorridos na Suíça, em que pessoas inventaram ou encenaram supostos ataques. Esses casos, segundo Müller, foram de "menor importância e gravidade leve". (Fonte: BBCBrasil).
Tá aí.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

SC é multado por não coibir Farra do Boi

O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar multa superior a R$ 1 milhão por descumprir, de 1999 a 2006, determinação judicial de proibir a Farra do Boi. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordata de Florianópolis.
A ação contra a prática foi proposta pela Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais. Em 1999, depois de passar em todas as instâncias, o Supremo Tribunal Federal condenou o estado a “proibir a denominada festa da Farra do Boi e ou manifestações assemelhadas por atos e medidas formais e práticas, como obrigações de fazer”. O STF definiu multa diária de R$ 500.
“Apesar da decisão da Corte Suprema, o Estado ‘nunca proibiu’ malsinado folguedo, como está obrigado, limitando-se a ‘coibir os abusos’ decorrentes da sua prática, conduta em muito diversa”, afirma o juiz.
Para Schuch, a aprovação do estado está escancarada em documentos presentes no processo. Ele cita como exemplo a campanha da Polícia Militar com orientações para os cuidados a serem tomados na farra.
A desobediência abrange o período de 28 de dezembro de 2000 a 14 de março de 2006, alcançando 1.091 dias até o ajuizamento da ação de execução. Com isso, o valor da multa alcança R$ 950 mil, que chega a R$ 1 milhão acrescido de juros. O dinheiro deve ser depositado na conta do Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
A Farra do Boi foi trazida ao Brasil pelos açorianos há 200 anos. Ela acontece principalmente no litoral de Santa Catarina, onde é predominante essa descendência. Na farra, o animal é perseguido por uma turba ensandecida que o maltrata até a morte. (Fonte: Conjur).
É isso.

Revista Suíça diz que brasileira, já indiciada, forjou ataque

A Promotoria Pública de Justiça de Zurique, na Suíça, indiciou a brasileira Paula Oliveira e proibiu que ela saia do país. De acordo com um comunicado divulgado pelo órgão, a advogada é “suspeita de induzir as autoridades ao erro”.
Para impedir que a brasileira deixe a Suíça, a Promotoria suspendeu a utilização de seu passaporte. O órgão também pediu a indicação de um advogado público para defendê-la. As informações são da BBC Brasil.
"Essa medida garante que a mulher permaneça na Suíça o tempo que sua presença for necessária para o inquérito, até que todas as providências da investigação tenham sido tomadas", afirma o comunicado.
Na semana passada, a brasileira informou à polícia suíça que havia sido agredida por um grupo de supostos neonazistas que teria feito cortes em seu corpo e provocado o aborto de dois bebês. Um legista do Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, entretanto, afirmou, depois de analisar exames feitos na brasileira, que Paula não estava grávida e cogitou a hipótese de que ela mesma possa ter feito os ferimentos em seu corpo.
Corroborando esta tese afirma a revista semanal "Die Weltwoche", da Suíça que Paula teria assinado confissão, no último dia 13 de fevereiro, quando ainda estava internada no Hospital Universitário de Zurique, de que o ataque fora forjado, não citando o semanário, porém, sua fonte de informações.
A revista diz ainda que Paula confessou à polícia que não estava grávida. A revista sustenta a tese de que Paula teria inventado a gravidez por motivos financeiros. Segundo a reportagem, na Suíça, vítimas de agressões podem receber entre 50 a 100 mil francos suíços de indenização do governo. O veículo diz ainda que a gravidez serviria apenas como agravante para aumentar a indenização.
Confirmada oficialmente a informação pelas autoridades suíças, a brasileira, terá um grande desafio a enfrentar, além da execração pública. Fez o mundo acreditar no fato de que fora barbaramente atacada, além de ter submetido um país e um partido político (por mais medonhos que sejam seus ideais) a situação publicamente vexatória. Terá que pagar por seus erros, além de compor os cofres suíços pelos prejuízos causados, sem falar na exposição de autoridades brasileiras ao ridículo, que saíram em sua defesa.
Ao que já foi divulgado foi-se construindo tal conclusão com base em informações acerca de fatos pretéritos apurados relativamente à advogada, conforme já divulgado aqui no blog em postagens anteriores. Parece que a brasileira tem necessidade de chamar a atenção. Só espero que esse fato, caso seja confirmada a informação da revista, não sirva de argumento à defesa, sustentando-se que Paula não sabia o que estava fazendo não estando no pleno gozo de suas faculdades mentais. Pelos fatos tam como ocorridos, penso que a brasileira estava plenamente consciente...
Tá aí.

Livro tira dúvidas sobre improbidade administrativa

A Escola Superior do Ministério Público da União está lançando livro com cem perguntas e respostas sobre improbidade administrativa. O objetivo é "incentivar o cidadão a fiscalizar os atos dos gestores públicos e cobrar honestidade no trato com o erário".
A obra é dirigida ao público em geral, com informações e conceitos sobre a Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
"Além de tornar interessante a aprendizagem de uma lei para quem não a tem como instrumento de trabalho, o texto representa mais um subsídio à atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público", informa a ESMPU.
O livro foi produzido sob a supervisão da 5ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e escrito por dez membros do MPF especialistas no assunto.
A obra está disponível na página da ESMPU na Internet, no link Publicações, em arquivo no formato PDF. Membros do Ministério Público, bibliotecas de órgãos públicos e universidades, organizações não-governamentais com atuação no combate a corrupção receberão a obra impressa.
Link direto para download do livro:
É isso.

STJ: Contrato de corretagem de imóvel deve ser escrito

Entendeu o STJ que a comissão devida pela intermediação na venda de imóvel, comumente chamada de corretagem, não pode ser acertada verbalmente.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um homem que intermediou a venda de um imóvel no Distrito Federal e não conseguiu comprovar que fez um contrato verbal de corretagem. Ele pretendia receber 6% do valor de venda imóvel a título de comissão, mas o STJ não aceitou o pedido porque seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
O autor do recurso afirmou que o imóvel foi vendido por R$ 257 mil devido à atuação dele e que a comissão acertada corresponde a 6% desse valor, percentual previsto na tabela do Creci/DF. Ele alega que teria recebido apenas R$ 1,5 mil e pediu a condenação do ex-proprietário do imóvel ao pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 13.920,00.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que não se discute a ocorrência ou não de intermediação, mas o cumprimento de cláusula contratual que deveria ter a existência comprovada. Segundo ele, essa comprovação é indispensável para julgamento do pedido. Por isso, o recurso não foi conhecido. A decisão da 4ª Turma foi unânime. (Fonte: Conjur).
É isso.

Microempresário não consegue Justiça gratuita

Microempresário não tem direito ao benefício da Justiça gratuita. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negeram o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita a uma empresa jurídica individual — um microempresário — condenada a pagar R$10 mil de custas.
Dono de uma serralheria, o comerciante alegou situação financeira precária e apresentou declaração de insuficiência de renda e cópias de outros documentos não autenticados, que não puderam ser considerados.
O empresário argumentou que poderia receber o benefício por ter firma individual. O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, considerou que o microempresário “não foi além do campo das alegações, sem comprovar a sua situação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo”.
O caso teve início em março de 2004, quando um ex-empregado que exercia a função de técnico em manutenção de bombas de gasolina ajuizou ação pedindo o adicional de periculosidade. Feito o laudo pericial, não foi constatada periculosidade. A ação foi extinta. O empresário, então, ajuizou ação declaratória de justa causa, cumulada com ação de reparação de danos patrimoniais e morais, contra o ex-empregado.
Alegou que sofreu danos devido ao mau atendimento do empregado, como a perda de contrato de serviços de limpeza e regulagem de bicos de bomba de gasolina para um posto de gasolina em Brasília, que lhe custaram um prejuízo mensal de R$ 4,5 mil. Ressaltou ainda que o empregado desperdiçava material reiteradamente, era relapso, não cumpria horário de trabalho e era obrigado a repetir serviços mal executados, após reclamações de clientes. Na inicial, pediu perícia técnica e depoimentos testemunhais para apurar danos patrimoniais e morais, e deu à causa o valor de R$ 500 mil.
No dia da audiência, nenhuma das partes apareceu, e o empresário foi condenado a pagar custas de R$ 10 mil, calculadas sobre R$ 500 mil. Ele então requereu o benefício da Justiça gratuita, negado por ser pessoa jurídica. Teve início, então, uma maratona processual que, após Embargos Declaratórios, passou ao Mandado de Segurança, Agravo Regimental e, agora, Recurso Ordinário no TST. No entanto, ocorreu uma sucessão de erros. A falta de procuração autenticada no Mandado de Segurança foi uma delas. Além disso, foram juntadas aos autos cópias não autenticadas dos documentos que comprovariam a situação de penúria da empresa individual.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, embora haja algumas decisões recentes, de diversos tribunais, estendendo a Justiça gratuita também às pessoas jurídicas, todas condicionam o deferimento à comprovação da situação financeira do requerente, e não à mera declaração da parte. Sem essa comprovação — pois sem autenticação os documentos são considerados inexistentes —, o empresário teve seu recurso rejeitado na SDI-2, por maioria. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. (Fonte: Conjur).
É isso.

Provedor responde por conteúdo de blog que hospeda

A proibição ao anonimato é ampla e abrange todos os meios de comunicação, inclusive as mensagens na internet. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas).
Segundo o processo, o diretor da faculdade, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site blogspot. Pediu, em liminar, a retirada de todas as páginas do blog.
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, acolheu parte o pedido liminar e mandou a Google retirar oito páginas do blog, sob pena de multa de R$ 500.
A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando o juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Alegou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.
No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.
A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de 'blogs', seja através de 'orkut', mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”. “Assim”, continua o juiz, “se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”.
“A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet”, prossegue. “Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora. (Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG).
De qualquer forma, penso que o importante é conscientizar todos os internautas, blogueiros e usuários dos serviços, sites, redes sociais e demais mecanismos disponíveis na internet, que a rede mundial de computadores não se presta a escudo ou máscara para que se perpetuem agressões de qualquer espécie. E muito menos que seu anonimato será preservado.
Crime praticado pela internet é crime da mesma forma que os praticados no chamado "mundo real", sem tirar nem por. E, no concernente aos crimes contra a honra, o dano causado pode ter alcance muito mais amplo, e consequentemente o seu potencial destrutivo, à medida em que as informações disseminam-se pela net, com incrível rapidez e facilidade.
Desta forma, que a notícia sirva de alerta aos menos avisados sobre os cuidados que devem tomar acerca do uso de palavras e expressões ofensivas quando utilizam a internet, já que além de serem pessoalmente responsabilizados pelas condutas que tiverem, podem também acarretar a obrigação dos seus provedores e hospedeiros de indenizar, arcando, obviamente "a posteriori", com o respectivo direito de regresso.
Tá aí.

Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.
Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.
A defesa da empresa contestava, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador. (Fonte: Consulex).
Tá aí.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Tribunal nega recurso a construtores do TRT paulista

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou ontem (16/02) apelação criminal de Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, ex sócios da Incal, construtora que participou das obras superfaturas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP). Por unanimidade, a 5ª Turma seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) e manteve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 52 dias multas por falsidade ideológica a cada um por apresentarem documentos com valores superfaturados da obra e dos materiais de construção ao Ministério Público Federal e à Secretaria de Apoio Administrativo do TRT-SP.
Segundo informa a assessoria de imprensa da PRR-3, entre os pedidos dos advogados dos ex-sócios no recurso estavam a nulidade do processo por incompetência do juízo que proferiu a sentença (6ª Vara Criminal Federal), a absolvição por atipicidade da conduta, falta de prova e ausência de dolo específico na conduta, ou mesmo a redução da pena. Também reclamaram suposta falta de individualização das condutas.
Em seu parecer, o MPF alega que a prova dos autos não deixa dúvida que o crime de falsidade foi cometido por motivo torpe e para assegurar a ocultação, a impunidade e a vantagem de outro crime (desvio de recursos públicos) e demostrou que o aumento das penas foram efetuadas com farta e correta justificativa.
Barros Filho e Teixeira Ferraz também respondem a outras ações pela construção do TRT-SP.
Em maio de 2006, por exemplo, foram condenados pelo TRF-3, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto.
No julgamento de 2006, Barros Filho foi condenado a 31 anos, pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Já Teixeira Ferraz, na mesma sentença, foi condenado a 27 anos e oito meses pelos mesmos crimes. (Fonte: Blogdofred).
É isso.