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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Divulgação de laudos e informações por médicos e autoridades suíças é irresponsável

O Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, na Suíça, cometeu pelo menos três graves erros ao revelar seu parecer à imprensa, afirma Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP a quem bem conheço e cujas palavras subscrevo integralmente.
O instituto trabalha no caso da brasileira Paula Oliveira que atribui um aborto de gêmeas e ferimentos pelo corpo ao ataque de um grupo de neonazistas em uma estação de trem em Zurique na última segunda-feira. O Instituto afirma que Paula teria se automutilado e que não estava grávida. A advogada Paula mora e trabalha na Suíça,“Feriram o sigilo médico, que só pode ser quebrado por razões sociais”, explica o professor.
O segundo erro, segundo ele, está na contradição das autoridades suíças: “Se a própria polícia suíça decretou sigilo no caso, o Instituto não poderia tornar públicos os laudos médicos que são parte da investigação. Eles nunca poderiam ter dado entrevistas antes da conclusão da investigação”. Por último, Pedro Serrano comenta a precipitação do Instituto. “Emitiram opinião antes mesmo de terminar as diligências médicas e psiquiátricas. Não poderiam ter tirado conclusões antes que um psiquiatra a atendesse, pois a mulher está em estado de choque”.Segundo ele, as declarações da perícia dão a impressão de que os suíços estão querendo imputar a culpa à vítima por razões nacionalistas. “Não vi até agora nenhuma autoridade suíça repreendendo o Instituto por essas declarações precipitadas. Algo deveria ser feito para contê-los.”
Para o constitucionalista, as autoridades brasileiras na Suíça deveriam contratar peritos particulares para examinar Paula e garantir que haja equilíbrio e transparência nas investigações. “É preciso que se faça um laudo imparcial para tirar essa impressão de armação contra uma brasileira na Suíça”, afirma Pedro Serrano.
De fato, o caso parece ser complicado, devendo haver investigações minuciosas para uma conclusão transparente e definitiva.
Independentemente da solução, esta será triste: ou teremos uma brasileira brutalmente agredida em um país estrangeiro, considerado dos mais civilizados do mundo; ou teremos uma jovem, profissional da advocacia, que, podendo ter inventado uma história tenebrosa, inclusive se automutilando, com sérios problemas psicológicos.
E, diante desse quadro em que as autoridades suíças - aí compreendidos os policiais, peritos, etc. - têm efetivamente "falado demais", paira a dúvida: será que não há mesmo uma atitude xenófoba, com o fito de livrar-se de problemas, no caso, ou uma agressão bárbara ou uma imigrante brasileira com problemas psicológicos?
Penso que os suíços, de forma genérica têm faltado com a ética, se manifestando antes de concluídas as investigações, especialmente, apresentando conclusões de que a brasileira mentiu e simulou a história. Não entro aqui em minhas convicções pessoais, mas numa análise dos fatos e, o que percebo é que os suíços têm receio de alguma coisa ao prejulgar a matéria e procurar macular a imagem da brasileira, mesmo correndo o risco de haver alguma verdade na denúncia formulada e nos fatos narrados pela advogada.
Não sei porque, me lembrei da morte da cantora Cássia Eller. Logo após o óbito surgiram inúmeras versões suscitando o consumo de entorpecentes, inclusive por autoridades médicas, algumas ligadas ao caso, e outras autoridades policiais, e a família preferiu manter o silêncio, apenas aguardando o término das investigações. Ficou provado que a cantora estava "limpa", que não era consumidora de drogas, para o sossego dos familiares e para o "cala-boca" dos que falaram demais...
Aliás, no caso suíço, a família da advogada brasileira também optou por ficar em silêncio até que a polícia conclua as investigações. O tio de Paula, Sílvio Oliveira, disse que conversou com o pai da advogada, Paulo Oliveira, que também é advogado e que acompanha a filha em Zurique. Paulo, de acordo com Sílvio, orientou a família a não falar sobre o caso até que a polícia apresente as provas sobre a versão apresentada sobre o caso. “Esse caso só se resolverá nos tribunais. A polícia suíça terá que apresentar os elementos que sustentam a versão apresentada”, disse o tio da advogada à Agência Brasil. Por outro lado, de acordo com informações do Consulado do Brasil em Zurique, a embaixadora brasileira Vitória Clever esteve em contato com a família, mas ela também preferiu não falar nada sobre o assunto. Me parece mais prudente...
Agora, o que falta é talvez endireitar as investigações: quem sabe ter peritos não tendenciosos afim de elaborar laudos absolutamente imparciais e sigilosos; ter o acompanhamento de representante de algum dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos para dar assistência à jovem, tendo em vista seu estado, seja qual for a conclusão das investigações; e, especialmente, manter o sigilo absoluto sobre tudo o que ocorre, para que se evite interferências externas nos trabalhos, solucionando-se esse "imbroglio" o mais rapidamente possível. (Fonte: Ultima Instância e Agência Brasil).
É isso.

O que pode ser apreciado no Plantão Judiciário?

Na pauta do Conselho Nacional de Justiça consta pedido de providências da Bayer Cropscience Ltda. envolvendo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (Pedido de Providências nº 821, Processo Eletrônico 2008.30.00.000073-5), tendo como relator do processo o conselheiro Joaquim Falcão.
A multinacional é alvo de milionária ação de indenização por danos materiais e morais movida por produtores de soja do Mato Grosso, que alegam ter sido prejudicados por falhas de dois fungicidas produzidos pela Bayer.
Não se entra aqui no mérito das alegações, dos desdobramentos do caso e eventuais desfechos da ação. No processo, há decisões questionando se os reclamantes são, de fato, produtores rurais ou comerciantes daqueles produtos.
O que chama a atenção no pedido da Bayer ao CNJ, contudo, é o fato de a multinacional questionar o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20,1 milhões.
"Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para a apreciação em plantão judicial", informa o resumo do CNJ.
E é exatamente este o fulcro da questão: a competência e licitude do plantão para conceder a tutela. Delicado, muito delicado! Agora é aguardar o desfecho... (Fonte: Blogdofred).
Tá aí.

Para inibir o abuso de direito na interposição de recursos

Merece leitura a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em processo no qual identificou uso abusivo de recursos - o que parece ficar evidente, aliás, até por se tratar do julgamento de "embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento".
Por unanimidade, o STF decidiu pela devolução imediata dos autos à origem (Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe), porque o recorrente não comprovara ter depositado multa aplicada naquela instância para inibir a manipulação do processo e a apontada litigância de má-fé.
Eis trechos da decisão:
"A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado".
"A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do 'improbus litigator'”.
"O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma idéia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes. O litigante de má-fé - trate-se de parte pública ou de parte privada - deve ter a sua conduta sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos juízes e dos tribunais, que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo". (Fonte: Blogdofred e Informativo do STF Nº 534, publicado em 5/2/2009).
Tá aí.

Projeto para nova reforma do Judiciário está pronto

A Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, seja aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário, já está pronto para ser apreciada pelo plenário. A PEC tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional n º 45, em 2004.
Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST).
O Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº 358. A súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma.
Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST.
Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores. O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em substituição à súmula vinculante. "Pela impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção do magistrado", diz Coelho.
A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau.
Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância - uma queixa frequente é que a morosidade desses julgamentos acarreta em impunidade.
Pela proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Segundo Coelho, a OAB é favorável à prerrogativa de foro em matérias criminais, para proteger a hierarquia, mas não em matérias cíveis, como ocorre atualmente - um exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. "Defendemos a existência de juízes de instrução nos tribunais para que os processos de foro pudessem correr com mais rapidez", diz.
Paralelamente à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário são estudadas pelo Ministério da Justiça. A principal delas é o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.
Melhorias no Poder Judiciário também estão sendo discutidas por alguns deputados por meio da criação de grupos de trabalho. Um deles foi sugerido pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), e não inclui, inicialmente, temas que estão na PEC nº 358. O deputado pretende discutir a volta do recesso do Judiciário pois, na opinião dele, o fato dos servidores tirarem férias em períodos diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outra reivindicação é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos magistrados. (Fonte: Consulex).
É isso.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Maioridade penal deve voltar ao centro dos debates em 2009

O tema da redução da maioridade penal deve voltar ao centro dos debates do Senado no ano de 2009. Isso porque está pronto para votação em Plenário o substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) à Proposta de Emenda à Constituição 20/99, que englobou os textos de outras cinco PECs que tramitavam no Senado e tratavam do mesmo assunto (18/99, 90/03, 26/02, 03/01 e 09/04). O substitutivo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2007.
De acordo com o substitutivo, menores de 18 e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam "plena capacidade" de entender o caráter ilícito do ato. Para isso, o juiz pedirá um laudo técnico de especialistas. Se condenados, esses jovens cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos.
A discussão sobre a redução da maioridade penal ganhou força no Senado em 2007, quando o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, morreu no Rio de Janeiro após ser arrastado por sete quilômetros durante assalto que teve a participação de um adolescente de 16 anos.
Diante da série de crimes cometidos por menores de 18 anos, alguns parlamentares, como o senador Magno Malta (PR-ES), viram na redução da maioridade penal uma espécie de medida sócio-educativa. Para isso, ele sempre ressaltou que os adolescentes infratores deveriam ficar separados dos adultos, em locais em que pudessem estudar ou desenvolver um ofício.
- Do jeito que as coisas estão, não tem mais limites. Eles conhecem a lei de cor e sabem que podem fazer tudo, que não vai dar em nada. Então, também vão guardar no coração quando alguém lhes disser que, se fizerem alguma coisa errada, vão perder sua menoridade. Vão pensar nisso antes de colocar o revólver na cabeça de alguém e dar dez tiros - opinou o senador em debate na CCJ.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), por sua vez, sustentou que a idade penal é protegida por cláusula pétrea da Constituição - ou seja, está entre os princípios que não podem ser modificados pelos legisladores. Ela salientou que crianças e jovens são negligenciados pela sociedade, submetidos a toda forma de crueldade e violência, sem acesso aos direitos constitucionais básicos, como saúde, alimentação, educação e lazer.
- Eu não posso condenar as crianças porque o Estado brasileiro não cumpriu suas responsabilidades. A sociedade está com razão quando quer tranquilidade, mas asseguro, com minha experiência, que a redução da maioridade não é solução - afirmou em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O novo presidente do Senado, José Sarney, foi questionado a respeito do tema por jornalistas na entrevista coletiva concedida na última quinta-feira (12), mas preferiu não adiantar sua opinião. Propostas
O senador Demóstenes Torres agrupou, em seu substitutivo, os textos de outras cinco propostas de emenda à Constituição que tratavam da redução da maioridade penal:
PEC 18/99 - A proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) prevê que, "nos casos de crimes contra a vida ou o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, são penalmente inimputáveis apenas os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial".
PEC 90/03 - Pela proposta do senador Magno Malta, serão considerados penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos.
PEC 26/02 - A proposta do então senador Iris Rezende (PMDB-GO) estabelece que "os menores de 18 e maiores de 16 responderão pela prática de crime hediondo ou contra a vida, na forma da lei, que exigirá laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz, para atestar se o agente, à época dos fatos, tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seu ato".
PEC 03/01 - A proposta do então senador José Roberto Arruda (DEM-DF) reduz para 16 anos a idade para imputabilidade penal.
PEC 09/04 - A proposta senador Papaléo Paes (PSDB-AP) determina a imputabilidade penal "quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos".
É isso.

Volta às aulas: PL prevê detenção para quem pratica trote violento

Os recentes atos de violência que aconteceram em São Paulo e Goiás retomaram as discussões no país sobre a prática de trotes na universidades. Após 14 anos em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.023 de 1995, que criminaliza o trote violento, está pronto para ir à votação pelo Plenário, em regime de urgência, dependendo apenas da priorização dos deputados.
O projeto e mais 15 anexos consideram como contravenção penal os casos de trote estudantil, quando esses atos submetem alguém à situação ridícula ou ofensiva. Como punição, o texto prevê detenção de um a cinco meses e multa que varia de R$ 100 a R$ 500.
Para a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, o ato violento deve ser combatido. “É necessário que haja a punição desses trotes violentos e humilhantes para que não seja uma tradição nacional. O trote deve ser um momento de incluir o estudante na comunidade acadêmica. Não é necessário criminalizar o trote, mas os crimes realizados no momento do trote”.
Lúcia cita a campanha Trote Cidadão, realizada pela UNE em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (Unesco), que incentiva a integração entre os calouros e veteranos. A iniciativa propõe formas alternativas de recepção dos calouros e repudia ações violentas nas universidades. “O trabalho que fazemos integra a ação da Unesco chamada Oito Formas de Mudar o Mundo. Distribuímos materiais de conscientização aos veteranos em novembro e damos sugestões de trotes que beneficiem à comunidade como coleta seletiva de lixo e doações de sangue”, relata a presidente da UNE.
A Universidade de São Paulo (USP) criou há dez anos o Disque-Trote. Os alunos que se sentem agredidos com os trotes devem ligar para o telefone 0800-0121090 e denunciar o caso. Segundo o responsável pelo programa, professor Oswaldo Crisello Junior, houve uma grande redução no número de denúncias. A natureza das ocorrências também mudou.
“Hoje as queixas são sobre atividades que os alunos foram obrigados a participar, a pintura de calouros ou o corte de calças, mas fatos mais agressivos são mais raros”, destaca Crisello Junior. A professora Suely Guimarães, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), lembra que o trote muitas vezes causa traumas ao jovem agredido que exigem tratamento demorado e que podem deixar reflexos até mesmo na idade adulta.
“O aluno quando passa no vestibular já está sob estresse, a frustração que um trote violento gera pode ser recuperável ou não. Em muitos casos é necessário o tratamento medicamentoso”, afirma Suely.
Segundo a psicóloga, é preciso destacar transformações sociais verificadas nos últimos anos, como mudanças no ambiente familiar. As crianças não são mais criadas livres, mas de forma reclusa, e o grande socializador tem sido o computador. Outro fator que pode influenciar o comportamento dos jovens é a ausência dos pais em casa, por causa do trabalho. Como conseqüência, tem sido cada vez mais comum jovens procurarem atividades que geram emoção e adrenalina, e, para isso, alguns chegam a usar drogas.
“Trotes violentos acontecem algumas vezes de forma acidental, ou pelo uso de drogas, mas não podemos descartar o caráter sádico de alguns jovens portadores de desvio de conduta. É importante que os pais e professores estejam atentos e observem o comportamento de seus filhos e alunos e, se necessário, devem procurar ajuda”, orienta a psicóloga.
Tá aí.

Aposentado não consegue que União pague prótese de pênis

A Justiça Federal do Piauí negou a um aposentado com impotência sexual o pedido para que a União arcasse com os custos de uma prótese de pênis. Ele também alega que não tem condições para pagar a cirurgia.
Segundo o site G1, o aposentado havia entrado com pedido de liminar na Justiça, alegando ser portador de priapismo — ereção dolorosa e prolongada que causa impotência sexual. No pedido, ele descrevia a prótese que queria ter implantada: “semi-rígida-maleável”, de R$ 3,7 mil.
Na ação contra o pagamento, a Procuradoria Geral da República alegou que a prótese pedida pelo aposentado não consta na relação de itens disponíveis para procedimentos do Sistema Único de Saúde. Segundo a Procuradoria, o SUS dispõe apenas de “prótese peniana maleável”, no valor de R$ 660,80. O valor do sistema público não é reajustado há dez anos.
O modelo pedido pelo aposentado é fabricado pela empresa American Medical Systems, dos EUA. O fabricante apresenta o produto como “fácil de ser usado" e de baixo custo (uma opção barata para muitos pacientes, consistente em um artefato que implantado nos corpos cavernosos do órgão sexual masculino, e que quando inflado, mediante bombeamento de ar, provoca o enrijecimento do pênis - vide foto acima). O modelo pode ser encontrado em três tamanhos: 12,16 e 20 centímetros.
A própria empresa avisa, no entanto, que os implantes são bastante confortáveis, eis que não são totalmente rígidos e que sua flexibilidade permite ao paciente deixar o pênis ereto quando quiser.
No processo, o aposentado alegou que, em decorrência do problema de saúde, ele convive diariamente com problemas psicológicos e emocionais, que o impedem de ter uma vida sadia. Segundo a Justiça Federal do Piauí, o homem tem cerca 60 anos.
O advogado da União Marcos Luiz da Silva, que representou a Procuradoria da União no caso, disse que o aposentado não comprovou que o tratamento pedido “seria o único adequado para o problema de disfunção erétil”. ( Fonte: Conjur e G1).
É isso.

Entenda os tipos de prisão previstos na Lei brasileira

A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças:
Prisão temporária é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que estipulam prazos maiores.
Prisão preventiva é a modalidade mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu). A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Prisão em flagrante tem uma peculiaridade pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver “flagrante delito”.
Prisão para execução da pena é aplicada para os condenados por algum crime. No dia 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado. Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (7.210/1984), que possibilita o sistema de progressão do regime e trata dos direitos e deveres dos presos e das faltas disciplinares.
Prisão preventiva para fins de extradição é decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF. O relator do processo é quem decide se o acusado deve ser preso. Ela serve para garantir que o Brasil extradite o réu se o Supremo assim decidir.
Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade da prisão civil de depositário infiel. O objetivo dessa prisão é garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados.
É isso.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Como deve agir o consumidor diante da crise?

É cediço que, desde setembro de 2008, uma grande crise econômica originada no mercado imobiliário dos Estados Unidos e depois amplificada pelo mercado financeiro internacional alastrou-se pelo mundo todo, atingindo a economia real – isto é, o setor produtivo – de vários países, inclusive do Brasil.
Em relação ao Brasil, é impossível prever exatamente o que pode acontecer mas, de imediato, é evidente a constatação de que os prazos para financiamento encurtaram e os juros estão em níveis muito elevados. Além da alta do dólar, claro, que eleva diretamente os preços de produtos importados e serviços prestados no exterior, notadamente os ligados ao turismo.
A tendência é, portanto, que a economia brasileira venha a sentir efeitos mais contundentes no início de 2009, com eventual supressão de postos de trabalho e diminuição da produção, além da instabilidade do valor de empresas cotadas na bolsa de valores. A eliminação de postos de trabalho pode ter conseqüências nos ganhos salariais que, neste caso, diminuirão, já que sobra mão-de-obra. Em relação à inflação, apesar da alta do dólar, a tendência é que ela se desacelere, já que certamente cairá a atividade econômica e a demanda.
Frente a isso, o governo federal tem anunciado diversas medidas de injeção de dinheiro no sistema financeiro, com o intuito de prover o crédito ao consumidor e ao setor produtivo. Além disso, o governo anunciou também uma renúncia fiscal por meio da redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para setores como a construção civil, indústria automobilística e agricultura. Baixa de juros praticados por bancos oficiais também fazem parte das medidas implementadas.
Todavia, uma das medidas do governo federal foi a de lançar em meados de dezembro de 2008 uma campanha de incentivo ao consumo, uma vez que o crescimento do mercado interno tem sido apontado como uma das razões pelas quais o Brasil tem resistido à crise mundial. De fato, torcemos para que a economia brasileira se mantenha vigorosa e que os efeitos da crise não prejudiquem demasiadamente a sociedade, mas cremos que uma campanha, neste momento atual, não deve simplesmente incentivar o consumo se não for acompanhada de alertas sobre o endividamento e de ações que combatam a oferta do crédito irresponsável e obscuro.
São conhecidas do consumidor as ofertas de crédito e financiamento pouco transparentes, sem a informação do custo real do dinheiro, das taxas de juros cobradas ao consumidor e do estabelecimento do compromisso contratual de maneira clara, inteligível e precisa. Do mesmo modo, são conhecidas as históricas taxas de juros extorsivas cobradas tanto pelo sistema financeiro (bancos e financeiras), seja de maneira direta, seja de maneira indireta (por meio das redes de varejo).
Assim, cabe ao poder público exercer seu dever de fiscalizar a oferta de crédito – por meio do Banco Central – e de tomar iniciativas concretas para a promover a queda dos juros reais. As últimas medidas anunciadas pelos bancos federais – Caixa Econômica Federal e banco do Brasil – no sentido de baixar os juros praticados em empréstimos e financiamentos ainda não surtiram efeito significativo no mercado. O governo pode e deve fazer com que todo o sistema financeiro diminua suas margens de lucro oriundas da concessão de crédito, sobretudo pela diminuição do enorme “spread” (a diferença entre o que o banco paga ao captar o dinheiro no sistema e o que cobra do tomador do dinheiro).
Diante de tantas incertezas referentes a essa fase turbulenta da economia mundial, penso ser interessante trazer à baila alguns pontos fundamentais, já levantados pelo Instituto de Defesa do Consumidor - Idec - que podem auxiliar os consumidores brasileiros a mudarem algumas práticas do dia-a-dia e que podem servir de prevenção.
Primeiramente, deve-se ter em mente a proteção do dinheiro: Descarte o ouro, pois, no Brasil, ele não tem liquidez e como é o banco quem guarda as barras, é preciso pagar uma taxa de custódia. Se você tiver menos que R$ 1 mil, aplique na poupança, onde não há incidência de taxa de administração nem de imposto de renda. Se tiver mais que isso e preferir um investimento seguro e conservador, aplique em CDBs (Certificado de Depósito Bancário), títulos de renda fixa emitidos por bancos comerciais e de baixo risco. Títulos do governo também são uma opção;
Financiamentos novos: Evite-os, sobretudo os mais longos. Como as taxas são pré-fixadas, tendem a permanecer altas mesmo se o mercado baixar os valores futuramente; caso seja inevitável contrair um empréstimo ou financiamento, não custa nada procurar boas, taxas, procurar muito, sempre levando em conta que existem negócios muitíssimo mais interessantes que o CDC (crédito direito ao consumidor), por exemplo, com taxas menos pesadas, tal como o leasing;
Compra de imóveis: Deixe a compra para quando acabar a crise e os bancos reduzirem os juros dos financiamentos. Se for inevitável, busque uma taxa que não ultrapasse 1% ao mês;
Compra de carro ou bem de alto valor: Tente pagar à vista e obter o máximo de desconto. Juros nestes financiamentos são elevados. Taxas acima de 3% ao mês, para financiamentos acima de 48 meses, por exemplo, devem ser evitadas. Certifique-se das taxas reais, compare-as e exija um contrato; cumulação de garantias também são vedadas pela legislação consumerista;
Compra de dólar: Só deve comprar a moeda quem vai viajar imediatamente. Para outra finalidade, o ideal é esperar o valor cair novamente, salvo se tiver que quitar dívidas na moeda.
Compra de demais produtos: Dê preferência a produtos nacionais; em compras de gêneros alimentícios, priorize os produtos da temporada;
Utilize o dinheiro do décimo terceiro ou de outras formas de poupança para quitar dívidas antigas, sobretudo aquelas mais longas, e exija o abatimento proporcional dos juros futuros;
Cartão de crédito e cheque especial: Use o cartão de crédito ou outras modalidades de crédito rotativo (cheque especial, por exemplo) o mínimo possível e procure sempre quitar a totalidade das faturas.
Bem, penso ter, de alguma forma, contribuído, mesmo que de maneira superficial para o enfrentamento da crise. No mais são medidas simples que podemos adotar. Nada sofisticadas, mas que no afã de consumir, muitas vezes nos esquecemos de aplicar.
É isso.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Xenofobia? Polícia Suíça diz que advogada brasileira se autoflagelou

A Polícia de Zurique informou, nesta sexta-feira (13/2), que a brasileira Paula Oliveira não estava grávida no momento da agressão sofrida na última segunda (9/2). A Polícia insistiu também que não tem como comprovar que os ferimentos foram feitos por terceiros. E manteve, assim, a possibilidade de autoflagelação. Foram interrogados três suspeitos. Eles, no entanto, ficaram soltos por falta de evidências.
O diretor do Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, Walter Bär, disse que exames legistas e ginecologistas revelaram que a brasileira não estava grávida. E que ela própria fez os ferimentos. Segundo ele, os locais do corpo onde foram feitos os ferimentos podiam ser alcançados por ela.
"Além disso, as partes mais sensíveis do corpo feminino, como genitais e seios, não foram atingidos pelos ferimentos", acrescentou. "Minha conclusão é que ela mesma fez os ferimentos", afirmou. "Quero ressaltar que o Instituto de Medicina Forente da Universidade de Zurique é uma entidade independente, sem ligação com a Polícia nem com as autoridades de Justiça", observou Bär.
Paula, que é advogada, afirma que foi agredida por três skinheads, um deles tatuado com uma cruz maltada na testa, na ferroviária de Stettbach, na cidade suíça de Dübendorf, próximo a Zurique. Fotografias feitas após o suposto ataque mostram a barriga e as pernas de Paula com cortes superficiais e alguns deles formavam as siglas do partido SPV (confira a propaganda do partido na foto abaixo).
O partido, conhecido como Partido do Povo da Suíça, distribuiu também cartazes com três corvos negros ciscando sobre o símbolo do país. No cartaz, há a pergunta seguida de resposta: “Entrada livre para todos? Não!” Os cartazes são referentes às eleições que acontecem neste domingo (15/1), onde os suíços vão dizer se aceitam ou não o acordo com que garante livre acesso dos trabalhadores da União Européia ao mercado do país.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a mídia local informam que a brasileira estava ao telefone falando em português no momento do suposto ataque, o que para o Ministério o episódio teria motivação xenófoba.
Para a família da brasileira, a Polícia está querendo desviar a atenção das investigações. "A Polícia dizia no começo que minha filha teria se autoflagelado. Agora, dizem que ela não estava grávida. O que eles precisam é encontrar os culpados, e não ficar desviando a atenção", disse Paulo Oliveira, pai da advogada.
Leia abaixo a nota envida pela Polícia à imprensa:
"Na noite da segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009, a polícia da cidade de Zurique foi chamada à estação Stettbach, pois ali se encontrava uma mulher com ferimentos por corte. As circunstâncias em que os ferimentos foram feitos não estão claras. A polícia de Zurique está investigando e procura testemunhas. Pouco depois das 19h30, um homem fez contato telefônico com a polícia de Zurique pedindo socorro para uma mulher na estação Stettbach. No local, os policiais encontraram uma mulher brasileira, de 26 anos, que apresentava ferimentos por cortes superficiais. Em diferentes partes do corpo era possível identificar cortes em formato de letras, entre outros. A mulher afirmou que havia sido atacada por três homens desconhecidos, que a teriam maltratado com pisadas e a ferido com uma faca. Em seguida, ela disse que estava grávida e que, após o ataque, havia sofrido um aborto num banheiro da estação. O Serviço de Proteção e Salvamento de Zurique levou a mulher para um hospital para mais esclarecimentos.
No local do crime foi feita uma detalhada perícia. Por ora, não é possível dar esclarecimentos médicos. As circunstâncias exatas do ataque não são claras. A polícia de Zurique está investigando em todas as direções. Pede-se que as pessoas que tenham visto algo suspeito pouco depois das 19h30, no número 447 da rua Dübendorf, próximo à saída de emergência da estação, entrem em contato com a polícia no telefone 0-444-117-117. Por motivo de proteção pessoal e estratégia da investigação, não é possível no momento dar mais informações. Assim que houver outras descobertas vamos nos voltar de novo à imprensa." (Fonte: Conjur, com informações de Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Rádio France Internationale).
É isso.
É isso.

Chance para os pequenos contrabandistas

O ministro Joaquim Barbosa aplicou o princípio da insignificância para suspender os efeitos da condenação do comerciante V.C.A. por descaminho, levando em consideração que a importância de tributos por ele não recolhidos, no valor de R$ 1.200,06 incidente sobre produtos de procedência estrangeira por ele mantidos sem a devida documentação legal, é inferior ao mínimo de R$ 10 mil fixado pela Lei 11.033/04 para execução fiscal pela União.
Dos autos consta que foram apreendidos em poder do comerciante 23 pneus, 182 calculadoras, três fitas para filmadora e um alto-falante ilegalmente trazidos do exterior.
Para tais produtos, foi estimado o valor aduaneiro total de R$ 2.412,00, conforme representação fiscal para fins penais. Sobre esse total incidiram tributos no valor de R$ 1.200,06.
Condenado em primeiro grau como incurso no artigo 334, parágrafo 1º, alínea d, combinado com o parágrafo 2º do Código Penal, por ocultar e manter em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal, V.C.A. interpôs recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que foi negado. Em seguida, no entanto, foram providos embargos infringentes opostos a essa decisão, sendo então rejeitada a denúncia mediante aplicação do princípio da insignificância.
Dessa decisão, o Ministério Público interpôs Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou o acórdão do TRF. É conta essa decisão que a defesa recorreu ao STF, pela via de habeas corpus.
Ao aplicar o princípio da insignificância, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que “a aplicação de tal postulado há de ser criteriosa, casuística, mediante análise individualizada e atenta a todas as circunstâncias que envolveram o fato delituoso”, conforme decidido pelo STF no HC 70747, relatado pelo ministro Francisco Rezek (aposentado).
Observou também que, no entendimento da Suprema Corte, “o princípio da insignificância possui como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84412, relatado pelo ministro Celso de Mello)”.
Joaquim Barbosa lembrou, ainda, do julgamento do HC 92438, por ele próprio relatado, em que foi trancada ação penal por falta de justa causa, porque o valor do tributo supostamente devido era inferior ao montante mínimo legalmente previsto para a execução fiscal, a exemplo do que ocorre no HC que acaba de ser por ele apreciado. (Fonte: STF).
É isso.

Responsabilidade dos provedores de internet por atos de terceiros

Em regra os serviços de transmissão de dados através da internet, apernas limitam-se a fornecer a estrutura aos provedores de acesso e hospedagem de sites e de contas de e-mail, utilizados diretamente pelos usuários. Desta maneira, não se pode imputar a esses prestadores de serviços (como os de banda larga, por exemplo), também chamados de "Backbone", a responsabilidade por atos praticados pelos usuários.
Da mesma maneira, os provedores de acesso e de correio eletrônico, em um primeiro momento, estão isentos de responsabilidade pelo conteúdo dos dados transmitidos através da www pelos seus usuários ou terceiros, já que, em tese não não os conhecem. Também nem poderiam, já que não pode existir censura prévia tendo em vista o princípio de liberdade à informação. A legislação, ainda em projeto, caminha no mesmo sentido (PL 4906/2001) e estabelece importante regra a respeito da responsabilidade dos provedores de serviços de internet, em especial aqueles chamados simplesmente de "intermediários", ou seja, daqueles que tão somente fornecem meios para utilização e funcionamento da rede mundial de computadores.
Todavia, haverá responsabilidade subjetiva, nos expressos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, quando os provedores de acesso e de correio eletrônico deixarem de interromper a prestação de serviços a um usuário que pratica atos ilícitos, utilizando-se de seus serviços, desde que tenham sido previamente informados a respeito e desde que não existam dúvidas sobre a ilicitude da conduta.
Desta maneira, age com o máximo acerto o provedor de internet ou prestador de serviços virtuais, que, exemplificativamente, alerta o usuário de que "divulgando qualquer informação de cunho ofensivo, racista ou preconceituoso, estará desrespeitando a política do site, sujeitando-se a advertências e/ou banimento da conta, assim como adoção de outras providências, inclusive na esfera criminal". Ou seja, se o provedor ou o sítio, a priori não responsáveis pelos conteúdos divulgados pelos seus usuários, fizerem as advertências de estilo, em um primeiro momento, fazem com que o agressor seja isoladamente responsabilizados. Já em um segundo momento, caso a questão seja de evidente ato ilícito praticado pelo agressor e haja o aviso oficial de aurtoridade judicial ou administrativa ao provedor ou site, no sentido de tomar providências em face da "persona non grata", devem os fornecedores, aí sim tomarem as medidas respectivas, sob pena de serem responsabilizados nos termos do citado artigo 186 da Lei Civil.
De fato, o próprio artigo 36 do citado PL 4906/2001, estabelece que o provedor que forneça ao ofertante serviço de armazenamento de arquivos e sistemas necessários para operacionalizar a oferta eletrônica de bens, serviços ou informações não será responsável pelo seu conteúdo, salvo, em ação regressiva ao ofertante, se: I - deixou de atualizar as informações objeto da oferta, tendo o ofertante tomado as medidas adequadas para efetivar as atualizações conforme instruções do próprio provedor; ou II - deixou de arquivar informações ou, tendo as arquivado, foram elas destruídas ou modificadas, tendo o ofertante tomado as medidas adequadaspara seu arquivamento, segundo parâmetros estabelecidos pelo provedor.
Referido artigo do projeto estabelece, portanto, isenção de responsabilidade do provedor de hospedagem pelo conteúdo que armazena, salvo quando deixar de atualizar ou atualizar as informações, ou quando essas forem modificadas ou suprimidas. Efetivamente não se espera do provedor de serviços uma postura pro-ativa no que se refere à sua responsabilização. De fato, exemplificativamente, não tem a obrigação de fiscalizar o que fazem seus usuários e tampouco pode ser responsabilizado por suas ações, mas, quando provocado através das vias próprias, deve tomar medidas aptas a coibir a conduta imprópria, sob pena de responsabilização subjetiva, nos termos do artigo 186 do Código Civil, ou seja, devendo ser comprovada sua culpa e não apenas demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta danosa (no caso omissão do provedor) e o dano sofrido. Assim, na excepcionalidade prevista no citado artigo 36 do PL, deve ser provada a culpa do provedor por qualquer dano, cuja responsabilidade se deseja lhe imputar. Não provada a culpa, não procederá o pedido de indenização.
No que se refere, mais especificamente, aos provedores de conteúdo, estes somente podem ser responsabilizados, quando exercerem rígido controle editorial prévio sobre as informações de autoria de terceiros, ou, ainda, quando deixarem de bloquear o acesso ou remover a informação danosa em tempo razoável, toda vez que for evidente sua ilicitude.
Outrossim, não se trata aqui de exigir que o provedor de conteúdo sirva de censor ou vigilante. Aliás, tampouco há regras acerca do que seja ou não conteúdo ofensivo, eis que se trata de conceito absolutamente subjetivo, inclusive passível de alteração, conforme a época, tempo e lugar em que seja interpretado, leitura esta também sujeita a inúmeras influências externas, de ordem moral, social, religiosa, cultural, etc.
Neste ponto é importante frisar que, excluindo o provedor uma informação ou conteúdo ofensivo, não estará agindo como censor. De fato, não se confunde com "censura" a vedação de divulgação do que é até mesmo ilícito, já que "cancelar o que é ilícito não ofende o valor relevante da liberdade de pensamento e de comunicação; pelo contrário, consagra a sua eficácia", nas palavras de Enio S. Zuliani.
Assim, o que se espera é que, não sendo a ilicitude absolutamente clara e evidente, o provedor utilize o seu bom senso - de acordo com os critérios do "homem médio" - para dirimi-la.
Mas o que vem a ser "homem médio"?
Conceito utilizado com alguma frequência no Direito Brasileiro, compreende-se por "homem médio" aquele razoavelmente diligente e capaz, inserido na sociedade de acordo com os preceitos da época, com habilitações e conhecimentos comuns do seu tempo, com comportamentos e reações relativamente padronizados à luz das normas de conduta comuns. Este é o "homem médio", comum, que necessita apenas de bom senso e que esteja inserido nos padrões sociais qualificadores para que julgue uma questão...
Em miúdos, havendo dúvida quanto à ilicitude do conteúdo, cabe ao provedor decidir pela exclusão ou por penalidades aplicáveis dentro das regras de conduta previamente estabelecidas, caso o reclamo seja efetivamente feito.
De qualquer maneira, em havendo controvérsia mais grave acerca da ilicitude do conteúdo, bem como dúvida acerca da violação dos termos do serviço previstos em contrato - em especial nos casos de serviços gratuitos em que não existe a obrigatoriedade de vínculo como contraprestação a uma prestação em dinheiro, muito embora com a filiação ao serviço as partes assumam uma série de obrigações - a regra é a de que, não devem os provedores de conteúdo remover ou bloquear o acesso às informações disponibilizadas, mas sim aguardar a solução da questão pelo judiciário, já que, se de um lado existe um suposto ofendido, do outro lado, existe aquele que divulgou uma informação que, sem ordem judicial - embora questionável o conteúdo - não pode ser aleatoria e unilateralmente removida.
Tá aí.

Maioria das mulheres com mais de 50 anos não usa camisinha com parceiros casuais

Aproximadamente sete em cada dez brasileiras com mais de 50 anos não usam camisinha com parceiros casuais, o que tem tornado as mulheres desse grupo mais vulneráveis à contaminação pelo vírus HIV. A constatação faz parte da pesquisa de comportamento sexual dos brasileiros, realizada no ano passado pelo Ministério da Saúde e divulgada hoje (13).
Nos últimos dez anos, a ocorrência de aids entre as mulheres com mais de 50 anos triplicou. Somente em 2006, foram identificados 1,8 mil entre essa parcela da população.
De acordo com o ministério, a dificuldade para negociar o uso do preservativo com o parceiro aliada à falsa percepção de que as mulheres acima dos 50 anos estão imunes ao vírus são os principais fatores que explicam essa realidade. ”Para essa geração, camisinha estava associada à prevenção de gravidez”, aponta o documento.
O estudo revela, ainda, que mais da metade dessas mulheres (55,3%) é sexualmente ativa. No entanto, o uso regular da camisinha nas relações casuais faz parte da rotina de apenas 28% delas. Já entre os homens nesse mesmo grupo etário, o índice sobe para 36,9%. Na média da população com mais de 50 anos, o uso do preservativo nesse tipo de relação sexual é verificado em 34,8%, proporção inferior à verificada entre o grupo de 15 a 49 anos (47,5%).
Dados do Ministério da Saúde revelam que, a cada ano, são identificados mais de 35 mil casos de aids no país. Em cerca de 40% das ocorrências, o diagnóstico é feito de forma tardia, o que, segundo o ministério, retarda o acompanhamento e compromete ainda mais o estado clínico do paciente.
Estima-se que, pelo menos, 255 mil brasileiros estejam infectados pelo vírus da aids e ainda não tenham feito o exame.
É isso.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Para consumidor preço não é tudo na hora da escolha entre original e "genérico"

“O barato sai caro”, sugere o ditado popular usado muitas vezes pelos consumidores brasileiros.
De fato, a frase é mais verdadeira para quem tem menos poder aquisitivo e não pode desperdiçar dinheiro. Ora, se um consumidor com melhor poder aquisitivo pode se dar ao luxo de adquirir um produto sobre cuja qualidade tenha dúvidas, já que, facilmente poderá repô-lo em caso de decepção ou desagrado, no caso do consumidor mais pobre, ou com baixo poder aquisitivo, não pode haver qualquer risco de estrago, perdimento ou "de não gostar", já que, nesta hipótese, só poderá comprar outro produto no mês seguinte.
Desta maneira, o que se observe é que o consumidor das camadas menos favorecidas sempre procura levar para casa um produto de melhor qualidade, em especial para evitar surpresas, confiando na marca de referência, ou original, ne,m que pague um pouco mais por isso.
Por outro lado, além de usar a razão e ponderar custo e qualidade, o consumidor pobre também age emocionalmente. “As necessidades são satisfeitas de maneira diferente, não só por causa da renda”, diz Marcelo Esteves Alves, professor da Universidade de São Paulo (USP). As escolhas podem ser feitas, por exemplo, para agradar a família. A mãe não pode levar os filhos a uma lanchonete, mas pode expressar o cuidado com eles na escolha do sabão em pó, citando-se, exemplificativamente, o caso da marca campeã em venda e que não tem o menor preço do mercado. As pessoas valorizam marcas que geram confiança e as favorecem a estar mais próximas dos seus projetos de vida, ressaltando-se ainda que os consumidores mais pobres preferem levar produtos de marca autêntica à cópia falsa, “pirata” ou “genérica”. O pobre prefere usar uma única calça de brim de marca menos sofisticada, mas que seja autêntica, do que usar uma calça de marca de primeira linha que seja falsa, ao contrário de pessoas abastadas por aí que, de legítimo só possuem os ossos e dentes... as réplicas e postiços vão desde os sapatos até a cor dos olhos, passando por seios, blusas e bolsas. Interessante que nos centros de compras de importados a frequência nos boxes de réplicas de óculos, bolsas, carteiras, roupas, etc. é de pessoas extremamente bem vestidas e visivelmente com bom padrão monetário...
O que observo é que, fora a funcionalidade, os bens de consumo têm valor simbólico. Para o pobre, cujos valores fundamentais muitas vezes são mais sólidos que os do rico, eis que tem consciência das agruras do dia-a-dia, um produto falso reafirma o que aquele consumidor não pode e afeta a sua auto-estima, o que muitas vezes não acontece com o rico, que vê na falsificação ou réplica algo que, embora custe caro, seja também descartável.
Penso que, não podemos generalizar. Aliás, Marcelo Esteves Alves lembra que não há um comportamento homogêneo entre os consumidores da mesma classe econômica. “Uma parte pode preferir o genérico e outra o autêntico em 10 vezes”, relata, após aplicar questionário em 1.092 domicílios de quatro bairros populares de Diadema, São Bernardo e São Paulo. “O genérico é a forma acessível de comprar a carga simbólica (status) que vai além da funcionalidade”, acrescenta. (Fonte: Agência Brasil).
Mas que os "genéricos" são utilizados e descartados com menos pruridos pelos mais favorecidos, são!
Tá aí.

Juri do assassinato de cacique do MS será em SP para garantir julgamento justo

O assassinato do cacique guarani kaiowá Marcos Veron em 2003, em Juti (MS), será julgado em São Paulo. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seguindo manifestação do Ministério Público Federal, determinou a transferência do júri, de Dourados (MS) para São Paulo, como forma de garantir a imparcialidade dos jurados e evitar influência social e econômica dos supostos envolvidos no crime.
Acampados na terra indígena Takuara, na fazenda Brasília do Sul, os kaiowás sofreram ataques, entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003, de quatro homens armados que teriam sido contratados para agredi-los e expulsá-los daquelas terras. Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e até atiraram nas lideranças indígenas. Veron, à época om 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital.
Respondem pelo assassinato Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos, Jorge Cristaldo Insabralde e Nivaldo Alves de Oliveira. Em outubro, o MPF ofereceu denúncia contra outras 24 pessoas por envolvimento no crime.
Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, entre os motivos levantados pelo MPF para pedir a transferência estão o poder econômico e a influência social do proprietário da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho, que teria negociado com dois índios a mudança de seus depoimentos.
Para o MPF, nem mesmo a realização do Tribunal do Júri em Campo Grande seria suficiente para garantir a imparcialidade do júri. Segundo argumentou o MPF, existe um forte preconceito contra o povo indígena por parte de membros importantes da sociedade sul-mato-grossense.
O parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, ao defender o desaforamento para São Paulo, lembra que o julgamento de Hidelbrando Pascoal foi transferido do Acre para Brasília.
A decisão pelo desaforamento foi unânime. A única divergência foi em relação ao local para onde o Tribunal do Júri deveria ocorrer (15 votos a 2). Os votos vencidos, dos desembargadores Márcio Moraes e Suzana Camargo, defendiam que o julgamento fosse transferido da Comarca de Dourados para a de Campo Grande.
Em seu voto, a desembargadora relatora, Diva Malerbi citou a nova redação do Código de Processo Penal e destacou que a “transcendência” do caso, de repercussão internacional, justificava a escolha de São Paulo como palco do julgamento.
Marcos Veron foi a 3ª liderança assassinada em meio aos conflitos do povo guarani kaiowá e proprietários de fazendas do Mato Grosso do Sul. O caso, que teve repercussão nacional e internacional, teve sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 23 de abril de 2007.
Dois dias antes da sessão que julgaria a ação penal, o TRF-3 a suspendeu. Paralelamente, tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido em liminar de Habeas Corpus pedindo a soltura dos réus e questionando a competência da Justiça Federal para o caso.
O ministro Eros Grau negou os pedidos. O Habeas Corpus, no entanto, foi redistribuído e a defesa pediu reconsideração ao novo relator, o ministro Gilmar Mendes. Em junho de 2007 Mendes determinou a soltura imediata dos acusados de assassinar o cacique Veron e reconheceu a Justiça Federal como a competente pelo Júri do assassinato. Ficou estabelecido que o julgamento ocorreria após a definição do local do Tribunal do Júri pelo TRF-3, decisão tomada ontem na sessão do Órgão Especial. (Fonte: Blogdofred).
Tá aí.

MMA informa que regularização fundiária na Amazônia legal garante meio ambiente

A MP 458, que regulamenta a situação fundiária das terras da União na Amazônia Legal, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, contemplou as reivindicações do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação do ministro Carlos Minc é que "essa medida provisória não é apenas uma regularização fundiária. É uma regularização fundiária ambiental".
O documento assegura que só terá a propriedade definitiva da terra o posseiro que zerar o passivo ambiental. A posse é válida por dez anos e quem desmatar ou desrespeitar a reserva legal perde o direito por simples decisão administrativa. "Resumindo, descumpriu a lei ambiental perdeu a terra", lembrou o ministro.
Para ele, sem o dispositivo que dá a garantia ambiental à regularização fundiária, a MP equivaleria a uma autorização para o uso das motosseras na floresta. "Quem é que iria garantir que assim que recebesse o título de posse, o cidadão não iria partir para o desmatamento imediatamente", questiona.
Segundo ele, a lei assegura, também, as áreas protegidas. Ficaram fora da possibilidade de regularização terras ocupadas ilegalmente em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas demarcadas ou não e florestas nacionais.
A medida prevê, ainda, que as terras regularizadas serão monitoradas por um sistema informatizado para assegurar que estão respeitando as regras estabelecidas. O título de posse ou direito real de uso não poderá ser vendido ou transferido para terceiros. O ministro salientou ainda que não existe política ambiental, nem qualquer política pública sem uma regularização fundiária .
No período em que tiver a posse da terra o ocupante deverá providenciar a recuperação do passivo ambiental, pois ao final dos 10 anos poderá perder a posse se isso não acontecer. Os órgãos ambientais se encarregarão de fiscalizar o uso que o posseiro está dando à terra e se forem descumpridas as normas quando o período chegar ao fim o ocupante terá que devolver a propriedade. "Se quiser vender, ou doar, terá que provar a recuperação do passivo ambiental", salientou Minc.
Pela medida, podem ser regularizadas terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, remanescentes de núcleos de colonização e projetos de reforma agrária que não tiverem perdido a vocação agrícola e as registradas pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
Honestamente, tenho sérias dúvidas quanto às garantias de preservação do meio ambiente... a propósito, quem vai fiscalizar isso? E quem vai fiscalizar os fiscais?
É isso.

Homem deve indenizar família de menor com quem manteve relação sexual

Um homem casado está obrigado a pagar R$ 12 mil para a família de uma adolescente de 13 anos com quem manteve relacionamento amoroso e relações sexuais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, mediante uso de violência presumida, constrangeu a vítima a manter o chamado "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Este tipo penal significa que houve relação sexual sem penetração. Para seduzir a vítima, o acusado fez promessas e deu presentes à menor. Segundo a família, o relacionamento gerou danos físicos e psicológicos à adolescente que teve depressão e chegou a tentar o suicídio.
Em sua defesa, o réu disse que a vítima não é mais criança, mas adolescente. Segundo ele, o homem tem discernimento "de saber definir o certo e o errado, bem como decidir o que deve praticar ou não". O acusado afirmou que "não resistiu aos assédios da vítima".
Para os desembargadores, "o maior de idade, casado, que age comprovadamente pelo assédio, fazendo promessas de amor, bem como pela dação de presentes, com vistas a se envolver com adolescente de treze anos, que tem idade cronológica de ser sua filha, com vistas a obter enlace sexual, cria dano moral passível de indenização tanto para a menor como para seus familiares, especialmente quando demonstrado que do encontro entre ambos resultam danos físicos, psicológicos e à imagem da adolescente".
Recentemente, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem de 20 anos porque manteve relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. Para os desembargadores, se as relações sexuais foram constantes e consentidas, ela não pode alegar estupro.
Também no começo deste mês, um estudante de São Lourenço (MG) foi condenado por ter divulgado na internet imagens da relação sexual que teve com uma menor de 15 anos. Ele foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço. A condenação foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas porque ele perdeu o prazo para recorrer.
Tá aí.

Ainda a Reserva Raposa Serra do Sol

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deve apresentar no dia 19, quinta-feira da semana que vem, seu voto-vista sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Para o ministro, o julgamento deve acontecer no começo de março.
A demarcação contínua já tem oito votos a favor.
Além de Marco Aurélio, faltam os votos de Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Conforme se observa do comportamento usual do ministro, Marco Aurélio deve analisar questões processuais da ação. Uma questão que provavelmente será analisada será a do laudo antropológico da Funai ter sido preparado apenas por um antropólogo.
Nesta quarta-feira (11/2), o ministro teve uma audiência com líderes indígenas de comunidades que são contra a demarcação contínua (foto). “Eles são brasileiros com título de eleitor e carteira de identidade. Sempre é interessante ouvir todos os lados”, afirma.
O processo sobre a Raposa Serra do Sol foi levado ao Plenário no dia 10 de dezembro. Na oportunidade, além do mérito que define a legalidade da demarcação da reserva em Roraima, os ministros julgaram também a suspensão da liminar que impediu que a PF retirasse imediatamente os não-índios que estão estabelecidos na área demarcada. A situação de confronto foi evitada com o pedido de vista feito por Marco Aurélio, depois que oito ministros se manifestaram pela suspensão da liminar.
Os mesmos votaram pela demarcação contínua da terra e pela retirada dos arrozeiros. Marco Aurélio explicou na época que pediu vista porque queria evitar conflitos na região.“Não interessava à sociedade brasileira a Polícia Federal entrar agora na área de demarcação”, afirmou no dia seguinte ao julgamento. Para Marco Aurélio, foi necessário esperar para acomodação dos interesses.
Uma parte dos índios da reserva disputam a área com cinco arrozeiros. A colheita do arroz na região é feita no começo do ano. Depois do julgamento em dezembro, o líder dos fazendeiros, Paulo César Quartiero, deu sinais de já ter desistido da briga. Segundo ele mesmo diz, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, ao saber que estava sendo desalojado da reserva, lhe ofereceu terras para plantar soja e milho naquele pais. Quartiero diz que tem laços de amizade com Chavez.
No julgamento no Plenário do STF em dezembro, a liturgia da corte foi deixada de lado. Segundo mais antigo da casa, Marco Aurélio teria que esperar o pronunciamento de seis ministros depois de Menezes Direito apresentar seu voto-vista. No entanto, ele antecipou o seu pedido de vista.
Contrariando regra não escrita do tribunal, os outros ministros também anteciparam seus votos. Apenas o decano Celso de Mello e o presidente da corte, Gilmar Mendes, respeitaram o pedido.
“Não estou convencido de qualquer erro dos colegas. O regimento é democrático”, minimizou Marco Aurélio. Para ele, a evolução é constante no Supremo. Ele lembra que esse tipo de situação pode acontecer quando se fica na posição minoritária.
Ao se debruçar sobre o decreto presidencial de homologação, o Supremo estabeleceu como a União deve proceder, segundo a Constituição de 1988, nas demarcações de terras indígenas. Oito ministros — Carlos Britto (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie — pronunciaram-se a favor da demarcação.
O voto que prevaleceu foi de Menezes Direito. Além de manter a demarcação contínua e determinar a retirada dos arrozeiros, Direito estabeleceu 18 condições para as demarcações das terras indígenas. As ressalvas de Menezes Direito se referem à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional.
Usando uma técnica inovadora — como afirmou Carlos Britto —, o ministro Menezes Direito criou uma espécie de diretriz sumular, a qual a União deve seguir quando analisar o caso das, pelo menos, 227 terras indígenas que ainda estão à espera de definição. Até o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), que é contra a demarcação, comemorou a saída do Supremo.
Durante o julgamento, os ministros demonstraram que a relevância da decisão ultrapassa o caso da Raposa Serra do Sol. Debatia-se ali uma importante questão fundiária, já que as terras indígenas representam 12% do território nacional. Além disso, a maior parte dessas terras está localizada na Floresta Amazônica.
Tá aí.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O que é a Maçonaria?

Muito se fala da Maçonaria, seus rituais, seus segredos, suas origens, suas atividades, etc.
Sempre envolvida em um clima de mistério, a Ordem hoje, muito mais aberta e conhecida, se permite também conhecer, inclusive fornecendo informações a quem interessado estiver, deixando evidenciado que todas as especulações outrora existentes no que se referia à organização, não passavam de mera balela.
Mas ainda se observa alguma desinformação relativamente à Maçonaria, pelo que, penso ser interessante trazer algumas informações, estas aliás, colhidas na própria net.
De fato, a Maçonaria é uma sociedade discreta, na qual homens livres e de bons costumes, denominando-se mutuamente de irmãos, cultuam a Liberdade, a Fraternidade e a Igualdade entre os homens. Seus princípios são a Tolerância, a Filantropia e a Justiça. Seu caráter secreto deveu-se a perseguições, à intolerância e à falta de liberdade demonstrada pelos regimes reinantes de épocas remotas. Hoje, com os ventos democráticos, os Maçons preferem manter-se dentro de uma discreta situação, espalhando-se por todos os países do mundo.
Sendo uma sociedade iniciática, seus membros são aceitos por convite expresso e integrados à irmandade universal por uma cerimônia denominada "iniciação". Essa forma de ingresso repete-se, através dos séculos, inalterada e possui um belíssimo conteúdo, que obriga o iniciando a meditar profundamente sobre os princípios filosóficos que sempre inquietaram a humanidade. O neófito ingressa na Ordem no grau de Aprendiz. Ao receber instruções e ensinamentos, galga ao grau de Companheiro e após período de estudos, chega ao grau máximo do Simbolismo, ou seja, o Grau de Mestre Maçom. Os Maçons reúnem-se em um local ao qual denominam de Loja, e dentro dela praticam seus rituais. Estes são dirigidos por um Mestre Maçom experimentado, conhecido por Venerável Mestre. Suas cerimônias são sempre realizadas em honra e homenagem a Deus, ao qual denominam de Grande Arquiteto do Universo, (G.'. A.'. D.'. U.'.). Seus ensinamentos são transmitidos através de símbolos dando assim um conhecimento hermenêutico profundo e adequado ao nível intelectual de cada indivíduo. Os símbolos são retirados das primeiras organizações Maçônicas, dos antigos mestres construtores de catedrais. "Maçom" em francês significa pedreiro. Devido a esse fato encontramos réguas, compassos, esquadros, prumos, cinzéis e outros artefatos de uso da Arte Real, ou seja, instrumentos usados pelos mestres construtores de catedrais e castelos, que são utilizados para transmitir ensinamentos.
Por possuir um conhecimento eclético, a Maçonaria busca nas mais diversas vertentes suas verdades e experiências, dando um caráter universal a sua doutrina. A Maçonaria não é uma religião, pois o objetivo fundamental de toda sociedade religiosa é o culto à divindade.
Cada Loja possui independência em relação às outras Lojas da jurisdição, mas estão ligadas a uma Grande Loja ou Grande Oriente, sendo estes soberanos. Cada Grande Loja ou Grande Oriente denomina-se de "potência". Essa é uma divisão puramente administrativa, pois as regras, normas e leis máximas, denominadas "Landmarks", são comuns a todos os Maçons. Um dos Landmarks básicos da Ordem é que o homem, para ser aceito, deve acreditar em um princípio criador, independente de sua religião.
Seus integrantes professam as mais diversas religiões. Como no Brasil a grande maioria dos brasileiros são cristãos, adota-se a Bíblia como livro da lei. Em outra nação, ou até mesmo em algumas lojas no Brasil, o livro que ocupa o lugar de destaque no Templo poderá ser o Alcorão, o Torá, o livro de Maomé, os Vedas, etc, de acordo com a religião de seus membros.
No preâmbulo da primeira Constituição editada pela Grande Loja, ficam registrados de forma clara os princípios em que se baseia a Ordem: "a Maçonaria proclama, como sempre proclamou desde sua origem, a existência de um Princípio Criador, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo; a Maçonaria não impõe nenhum limite à livre investigação da Verdade, e é para garantir a todos essa liberdade que ela de todos exige tolerância; a Maçonaria é, portanto, acessível aos homens de todas as raças e de todas as crenças religiosas e políticas; a Maçonaria proíbe em suas Oficinas toda discussão sobre matéria partidária, política ou religiosa, recebe os homens quaisquer que sejam as suas opiniões políticas ou religiosas, humildes, embora, mas livres e de bons costumes; a Maçonaria tem por fim combater a ignorância em todas as suas manifestações; é uma escola mútua que impõe este programa: obedecer às leis do País, viver segundo os ditames da honra, praticar a justiça, amar o próximo, trabalhar incessantemente pela felicidade do gênero humano e para conseguir a sua emancipação progressiva e pacífica."
Tá aí.

Sinais da crise

Chega à alfândega aquela senhora carregada de malas... parece que passou três meses na Europa.
Sobre elas, vem a malinha "Livitôn" especial para cães, com o logo gravado em todos os lados e com o inconfundível cadeado dourado. Dentro dela aquele pug todo enrugadinho que ela britanicamente chama de "Burp", nababesco, sobre o colchãozinho do mais fino couro. Na verdade não sei se a mala é boa mesmo ou comprada de algum senegalês nas ruas de Paris...
Chamada a colocar suas malas sobre a bancada, recusa-se, embora no metrô de Londres as tivesse arduamente carregado. Lá ninguém reparava. Aqui é uma lady das mais entendidas de "finesse". Não pode fazer trabalho braçal...
Sem querer perder tempo, o gentil conferente ajuda-a a colocar os dois pesados volumes sobre o estrado e, sob o argumento de não encontrar as chaves dos cadeados, diz a madame que vai ficar difícil fazer a verificação.
Com habilidade de quem conhece todos esses infantis golpes de batedor de carteira, o conferente, apenas usando uma bic abre o ziper e inicia o seu trabalho de apalpar daqui e dali.
Na primeira mala, habilmente dobradas dentro das roupas, encontra várias peças de lindas e caras rendas.
Rapidamente a passageira responde: - é para a roupa de cama do Burp.
- Burp??? Quem é Burp???
- Meu cachorro??? Olha que bonitinho...
- Sei...
Apalpa a segunda mala e com a destreza que é peculiar a todos os conferentes de alfândega, começa a achar vários frascos de perfume e maquiagem, todos sem caixa. Ela rapidamente exibe a subfaturada nota fiscal. E remenda: - São os produtos de "toiléte" do Burp.
- Sei...
Pega o livro, confere os preços e nota que de todo o esforço da dona, está tudo dentro da cota de valor de bens que podem ser trazidos; mas só de sacanagem pergunta: - e se o cachorro... como ele se chama mesmo? - É Burp.
- Burp? Mas Burp quer dizer arroto em inglês...
- Nada disso! O senhor é um ignorante! Burp é o nome de um ator, o Burp Reynolds.
- Ok. Voltando à pergunta: e se o Burp não gostar das roupas de cama de renda francesa, nem dos perfumes e nem da maquiagem? O que a senhora vai fazer?
- Aí vou ter que vender tudo, né... (piada velha, mas adaptada à realidade da crise).
Dito isso, o conferente a dispensa por mera compaixão... ela, feliz da vida sai da alfândega, dando graças a Deus porque o conferente não olhou dentro da malinha do Burp, que estava cheia de chocolate, mas a estas alturas meio fedido de xixi...
Tá aí.

O turismo sexual e sua facilitação legal

Não é novidade que no Brasil existe um segmento do turismo voltado ao sexo, onde observa-se, talvez, centenas de vôos, oriundos dos mais distantes países, rumo às nossas cidades costeiras, cujos ocupantes, mal desembarcando nas terras brazucas, já saem em busca de companhia feminina, às vezes já disponível no próprio aeroporto.
Basta circular pelas praias brasileiras, de norte a sul do País para que se possa verificar - em alguns lugares com mais evidência do que em outros - o oferecimento dos serviços da chamada "profissão mais antiga do mundo". E, às vezes com graus de requinte. Basta que o indivíduo seja branquelo ou tenha cabelos mais claros para que a abordagem seja feita em inglês, alemão ou em francês. É a globalização...
No entanto, o mais grave é o que ocorre com as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciadas(os) - há o turismo homossexual também - desde a mais tenra idade.
De fato, a questão é grave, eis que se trata de crimes contra crianças e adolescentes. Não se trata de preocupação nova, pelo contrário, é bastante antiga, tanto no Brasil como no exterior, já tendo sido tomadas medidas severas no combate à pedofilia, inclusive com a intervenção da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). Inúmeros trabalhos sobre a questão já foram elaborados; até mesmo uma CPI já foi instalada para tal mister, cujo relatório revela que o aspecto comercial da exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser comprovado pelo envolvimento de hotéis, motéis, saunas e casas de massagem, bares, restaurantes, agências de modelo, salões de beleza e casas noturnas, cujos envolvidos muitas vezes atuam de maneira organizada, caracterizando verdadeiras redes de exploração, tudo dentro da mais absoluta legalidade, eis que, é o Estado quem lhes concede os respectivos alvarás de funcionamento, mas, ao mesmo tempo não fiscaliza a atuação criminosa e irregular dos estabelecimentos ligados ao turismo sexual.
O texto indica ainda a miséria, o desamparo e a ausência do Estado como fatores determinantes para a exploração sexual no País, mas esta é uma questão que deixaremos para outra postagem, uma vez que foge ao fulcro do assunto aqui tratado.
O fato a ressaltar é o de que existem inúmeros estabelecimentos, especialmente hotéis e motéis - diga-se com todos os alvarás, licenças e permissões de funcionamento em ordem - que, de alguma forma, cooperam com o turismo sexual, de crianças e adolescentes ou não, facultando o ingresso em suas dependências das(os) acompanhantes dos turistas, muitas vezes fazendo "vista grossa" à ausência de documentos, à idade, etc. E, não me refiro aqui aos estabelecimentos de primeira linha, aqueles que estão sob frequente fiscalização e que recebem um público mais seleto, constituído de famílias, executivos, etc.. Penso que a permissividade e tolerância aumentam na razão inversa do nível do estabelecimento. Se fizermos uma pequena digressão, observaremos que a primeira comissão parlamentar de inquérito sobre o tema foi instalada na Câmara em 1993 e, desde então, o Congresso Nacional vem promovendo adequações na legislação com o objetivo de coibir esse tipo de crime, estabelecendo penas mais rigorosas para os envolvidos. Além disso, o Parlamento aprovou os protocolos facultativos das Nações Unidas referentes à exploração sexual e ao tráfico de crianças. Num passado não muito distante o Congresso também apoiou a elaboração do Guia Escolar sobre violência sexual, lançado pelo Governo Federal em outubro de 2003 e que foi distribuído em toda a rede pública de ensino do País. Portanto, o Estado não está inerte ao problema, mas, conforme a crise se agrava, mais famílias chegam à linha de pobreza, levando suas crianças ao cruel mundo da prostituição infantil.
O que é mais do que necessário para lidar com o problema da exploração sexual, é contribuir para a construção de uma cultura de intolerância com esse tipo de crime e fomentar a idéia da proteção integral de crianças e adolescentes, o que infelizmente não vem sendo feito... Neste diapasão, penso que deveria haver uma rígida e eficaz fiscalização dos hotéis e motéis das regiões onde sabidamente há o turismo sexual, inclusive com imposição de multas pesadas e fechamento dos estabelecimentos infratores; penso que deveria haver punição exemplar aos pais que obrigassem seus filhos a tais práticas, não obstante pudessem trabalhar e o Estado propiciar educação aos menores; penso que se deveria pensar em aniquilar estas práticas espúrias, que maculam a imagem do nosso Brasil!
Observo ainda que há uma atuação permanente no Congresso Nacional no que se refere à vigilância em relação à elaboração do Orçamento, tentando garantir maior aporte de recursos para as políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate da violência sexual, medida esta digna de elogios, mas não suficiente para resolver o problema.
De qualquer maneira, a grande batalha deve ter como alvo um objetivo bem delineado e para tanto, devemos partir de algumas premissas:
1) a grande vítima da exploração sexual de crianças e adolescentes é a menina, ainda que tenham sido identificados também casos de exploração de meninos.
2) a predominância entre os turistas e/ou abusadores é de homens das mais diferentes atividades profissionais e econômicas, como empresários, políticos, autoridades, caminhoneiros, taxistas, entre outros. Não há um perfil definido de homem que venha ao País - ou que aqui mesmo resida - e que busca o sexo proibido com crianças e adolescentes. Basta ter o desvio psicológico e dispor do pouco dinheiro apto a bancar sua demência. Aliás uma medida interessante seria a ANAC proibir os vôos "charter" para nossas cidades litorâneas, especialmente do norte e nordeste do País, que aqui chegam abarrotados de tarados em potencial. Ou até mesmo os órgãos encarregados do turismo, fiscalizar melhor os pacotes oferecidos no estrangeiro, vedando-se os tais "pacotes do sexo fácil", amplamente divulgados no exterior.
3) o envolvimento de hotéis, motéis, saunas e casas de massagem, bares, restaurantes, agências de modelo, salões de beleza, casas noturnas em geral, cujos envolvidos muitas vezes atuam de maneira organizada, caracterizando verdadeiras redes de exploração. Conforme já salientado, sou absolutamente a favor da rígida fiscalização desses estabelecimentos, que poderão receber pesadas multas, inclusive com o seu fechamento, na hipótese de ficar comprovado o seu envolvimento com atividades ligadas ao sexo proibido com crianças e adolescentes.
4) o grande número de meninas afro-descendentes e indígenas entre as vítimas de exploração sexual, ou seja, em geral crianças originadas das classes sociais menos favorecidas.
Destarte, cônscios destas premissas, podemos dar seguimento, de forma consciente, na luta contra a exploração sexual das crianças de nosso País, seja por brasileiros, seja por estrangeiros, acabando-se com as redes legais de aliciamento e facilitação deste verdadeiro mercado de escravos(as) do sexo, talvez em busca de um Brasil melhor e mais evoluído.
É isso.

Triplicam as investigações pelo MPF de crimes na internet em SP

O número de investigações de crimes na internet realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo triplicou em 2008 na comparação com o ano anterior. Segundo o procurador Sergio Suiama, membro do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF, foram abertos 1.975 processos para apuração de suspeitas de ilegalidades, contra os 620 processos abertos durante todo o ano de 2007.
Em entrevista coletiva concedida no último dia 10, Dia Mundial da Internet Segura, Suiama afirmou que os crimes de pornografia infantil são o foco da maioria das investigações. Esses crimes representam cerca de 75% dos casos apurados pelo MPF. Segundo ele, quase a totalidade do restante dos crimes investigados pelo MPF é formada pelos chamados crimes de ódio: racismo, preconceito e outros do tipo.
Suiama afirmou também que o aumento dos casos de investigações se deve a dois motivos principais: o primeiro, a maior capacidade do MPF em apurar tais ilegalidades; o segundo, a maior colaboração de empresas para com as investigações.
Ainda sobre a colaboração das companhias do setor, a empresa Google foi citada como exemplo por Suiama. Ela, que é mantenedora do site de relacionamento Orkut, acessado por 30 milhões de brasileiros, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF em julho e, desde então, comprometeu-se em facilitar as investigações e restringir a inserção de conteúdos ilegais.
“Quase 90% dos crimes na internet acontecem no Orkut”, afirmou Suiama. “A ajuda da Google foi muito importante para as investigações”, reconheceu.
Ivo Correa, um dos representantes da Google no Brasil, ratificou a intenção da companhia em colaborar com o MPF e ressaltou que o número de suspeitas de irregularidades confirmadas ocorridas no site vem caindo desde a assinatura do TAC. (Fonte: Agência Brasil).
Penso, outrossim que, afora as práticas já apontadas, como a pedofilia, racismo, etc., também deve ser dada atenção àquelas condutas menos graves - mas que nem por isso deixam de ser tipos penais previstos na legislação de regência - que, mesmo indiretamente, são utilizadas, para macular a imagem, difamar, caluniar ou injuriar outrem.
Por exemplo, alguém criar no site de relacionamentos "Orkut" uma "comunidade" que visa ridicularizar a imagem de outra pessoa, caracteriza-se como prática criminosa, da mesma maneira que, integrar uma comunidade que fomenta o preconceito, racismo ou ódio a qualquer tipo de pessoa que seja desafeto do(a) usuário(a), também faz com que esteja sujeito(a) às regras e procedimentos na esfera penal.
Como um outro exemplo, pode-se citar a prática usual de pessoas comunicarem-se através de mensagens e "recados abertos" no mesmo sitio de relacionamentos, nos quais possam tecer comentários caluniosos ou injuriosos sobre uma terceira pessoa.
Esta conversa caracteriza-se como ilícito penal devendo o(a) autor(a) arcar com as penalidades de estilo. E, nem se diga que mensagens, recados, perfis, comunidades, fotografias, etc., podem ser apagados. Os provedores e mantenedores de sites guardam, por força de lei e dos TACs firmados, uma enormidade de material em arquivos, sem se falar na prova produzida através das conhecidas atas notariais, aptas a comprovar fatos ocorridos digitalmente, mesmo que destruídos posteriormente pelo usuário.
Desta maneira, já de muito tempo, todo cuidado é pouco quando se trata de "jogar informações na rede". Antes de lançar palavras duras ou agressivas, fomentar campanhas, ou fazer uma simples e inofensiva "fofoquinha" (mas que pode trazer males irreversíveis à vítima) contra quem quer que seja, é melhor pensar duas vezes: a prova pode estar sendo ou já ter sido produzida ou o MPF pode estar de olho e, quando menos esperar terá que dar explicações diante do Juízo Criminal.
Tá aí.

Porque há mulheres que não querem casar?

Eis um vídeo que pode nos levar a uma reflexão. Nele aparecem os tipos mais estranhos em situações que, não fossem trágicas, seriam cômicas.

Na verdade, assistindo ao vídeo, não sabia se o classificava no marcador "coisa de americano idiota" ou no "pra tentar ajudar"...

Só sei que, agora entendo porque há alguns tipos masculinos que, efetivamente fazem com as mulheres fujam deles, pelas cenas que conseguem protagonizar. Talvez por tipos e cenas como as trazidas no vídeo existam mulheres que preferem ficar solteiras (sic).

Assista e tire suas próprias conclusões!!!

Tá aí.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Dia Mundial da Internet Segura

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) firmou nesta terça-feira (10/2), data em que se comemora o Dia Mundial da Internet Segura, um protocolo de cooperação para a realização de campanhas educativas para o uso ético e responsável da rede mundial de computadores. O acordo foi assinado por procuradores membros do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF e por representantes da ONG Safernet Brasil e da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura.
De acordo com o protocolo, a TV Cultura se compromete a veicular material educativo produzido sob coordenação da Safernet Brasil e do CGI (Comitê Gestor da Internet). O principal foco da ação será a prevenção da pornografia infantil, tema de três de cada quatro investigações de crimes cibernéticos em curso no MPF.
“Muita gente pensa que a prisão e a repressão dos crimes na internet é a solução, mas não é”, afirmou o procurador Sergio Suiama, em entrevista coletiva após a assinatura do acordo. “Precisamos educar as crianças para que elas possam se proteger”, disse.
“Ninguém defende a censura, mas todos nós sabemos que crianças e jovens precisam de orientação sobre o que podem e não podem fazer na internet”, complementou a diretora de programação infanto-juvenil da TV Cultura, Âmbar Barros.
O diretor de Prevenção da Safernet Brasil, Rodrigo Nejm, afirmou ainda que a ONG ainda vai realizar oficinas com mais de 18 mil alunos e 900 professores de escolas públicas e privadas de todo país esclarecendo as crianças e os educadores sobre os riscos existentes na rede. “A Internet é um espaço público com coisas boas, mas coisas ruins também.”
Parte das oficinas realizadas neste ano pela Safernet serão baseadas na cartilha SaferDicas, publicada pela entidade. O livreto, além de outras dicas para o bom uso da Internet, está disponível para download no site. (Fonte: Agência Brasil).
Tá aí.

População ainda resiste aos remédios genéricos

Apesar de considerar os 18% de participação dos genéricos no mercado farmacêutico um bom desempenho nos últimos dez anos, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, admite que ainda há desconhecimento e resistência por parte da população na hora de abrir mão do chamado medicamento de referência pelo mais barato.
Efetivamente, conforme avaliação feita por Raposo, a prevalência das marcas sobre os genéricos no Brasil é uma questão “meramente educacional”.
Penso que é necessário maior esforço por parte dos médicos na hora de prescrever os medicamentos e também dos farmacêuticos para que, durante o atendimento, façam menção à disponibilidade do remédio mais barato.
É importantíssimo que o médico, ao prescrever, deixe claro que qualquer um desses dois tipos de medicamento pode atender à necessidade de tratamento. Para que o paciente saiba que tem à disposição medicamentos com a mesma qualidade, eficácia e segurança que o de marca que, na maioria das vezes, custa mais caro.
O presidente da Anvisa afirmou ainda que é preciso maior divulgação dos genéricos por parte dos próprios fabricantes, mas atribuiu a representação de 18% do remédio no mercado farmacêutico ao período de implantação, considerado curto.
Em países europeus e da América do Norte, os genéricos são comercializados há cerca de 30 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a venda de medicamentos mais baratos representa 50% do mercado farmacêutico.
“Por ser a cópia de um produto que já existe no mercado, o genérico tem algumas vantagens do ponto de vista econômico também para o fabricante. Não precisa investir em pesquisa, chegar à classe média mostrando suas capacidades terapêuticas.”, afirma Raposo.
Ao comentar a resistência de médicos brasileiros a prescrever diretamente o medicamento mais barato, ele afirmou que a situação era pior quando a Lei 9.787 – que dispõe sobre genérico – foi criada, em 10 de fevereiro de 1999. Dirceu Raposo garante que o medicamento é equivalente do ponto de vista terapêutico e que tanto o processo de tratamento quanto o resultado final são os mesmos nos dois casos.
Entretanto, a Anvisa adverte que o médico, ao prescrever medicamentos, pode proibir a sustituição do remédio de marca pelo genérico. Mas a proibição só é válida caso haja o aviso por escrito na receita médica.
“Está previsto na lei que o farmacêutico pode fazer a substituição do medicamento prescrito pelo genérico correspondente. É importante que a população aprenda e acostume-se a procurar o farmacêutico. Toda farmácia no Brasil tem que ter farmacêutico à disposição. Se não tiver, o paciente tem que virar as costas e procurar outra”, acrescentou.
De fato, os fabricantes de genéricos sobrevivem do vencimento de patentes dos medicamentos de referência e que, para os próximos anos, a previsão é de que novos produtos entrem no mercado farmacêutico brasileiro. Os destaques entre eles são a versão genérica do Viagra e medicamentos para o sistema nervoso central. (Fonte: Agencia Brasil e Anvisa).
Tá aí.